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Jornal de Políticas Educacionais

versão On-line ISSN 1981-1969

J. Pol. Educ-s vol.16  Curitiba  2022  Epub 30-Maio-2023

https://doi.org/10.5380/jpe.v16i0.87836 

Artigos

O processo de escolha dos diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Curitiba - PR

The selection process for principals of Municipal Childhood Education Centers in Curitiba - PR

El proceso de elección de los directores de los Centros Municipales de Educación Infantil de la Red Municipal de Enseñanza de Curitiba - PR

1Mestre e Doutoranda em Educação pela Universidade Federal do Paraná. Curitiba, PR. Brasil. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5186-4149 E-mail: jkussem@ufpr.br


Resumo

O texto tem como objetivo analisar a proposição do Programa de Gestão da Educação Infantil, publicado pela Secretaria Municipal da Educação (SME) de Curitiba, em 2021, que apresenta uma forma mista para a escolha da função de direção nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Rede Municipal de Ensino (RME) de Curitiba. Por meio de análise documental, examina-se o modelo divulgado à luz dos princípios da gestão democrática apresentados por autores do campo (ANGUS, 1993; FREIRE, 1967; PARO, 2003, 2010, 2012, 2016; SOUZA, 2007, 2012), observando as implicações decorrentes ao trabalho educativo. Verifica-se que não há mudança significativa em relação ao quadro estabelecido de indicações para a função, permanecendo critérios determinados exclusivamente pela SME sobre a escolha dos diretores que atuarão nas instituições de educação infantil, em detrimento a processos mais participativos que incluam a consulta pública à comunidade escolar e local.

Palavras-chave: Política educacional; Gestão escolar democrática; Indicação de diretores; Eleição de diretores; Diretor escolar

Abstract

This piece of work aims to analyze what is proposed in the Childhood Education’s Administration Program, published by the Municipal Department of Education (SME) of Curitiba, in 2021, that presents a combined model to the selection process of principals in Municipal Childhood Education Centers from Curitiba. By a document analysis, the selection process model under discussion is examinated using the democratic administration values presented by authors from the field (ANGUS, 1993; FREIRE, 1967; PARO, 2003, 2010, 2012, 2016; SOUZA, 2007, 2012), observing the effects derived from the educational work. It is possible to verify that there is no significant change regarding the already established frame of references to the position, maintaining only the criteria determined by the SME of Curitiba, concerning the selection of principals who will work in childhood education institutions, to the detriment of more participative ways that include a public consultation for the school and local community’s opinion.

Keywords: Educational policy; Democratic school administration; Principal designation; Principal Election; School principal

Resumen

El texto tiene como objetivo analizar la proposición del Programa de Gestión de la Educación Infantil, publicado por la Secretaría Municipal de Educación (SME) de Curitiba, en 2021, que presenta un modelo misto para la elección de la función de dirección en los Centros Municipales de Educación Infantil (CMEIs) de la Red Municipal de Enseñanza de Curitiba. Por medio de análisis documental, examinase el modelo divulgado a la luz de los principios de la gestión democrática presentado por autores del campo (ANGUS, 1993; FREIRE, 1967; PARO, 2003, 2010, 2012, 2016; SOUZA, 2007, 2012), observando las implicaciones resultantes al trabajo educativo. Se verifica que no hay cambio significativo en relación al cuadro establecido de indicaciones para la función, permaneciendo criterios determinados exclusivamente por la SME de Curitiba sobre la elección de los directores que actuarán en las instituciones de educación infantil, en perjuicio a procesos más participativos que añadan la consulta pública a la comunidad escolar y local.

Palabras Clave: Política educacional; Gestión escolar democrática; Indicación de directores; Elección de directores; Director Escolar

Introdução

As formas de escolha da função de direção das instituições públicas de educação básica brasileiras são pauta de recorrente tensionamento entre Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e suas unidades educacionais. As disputas em torno de formas de escolha de diretores que se aproximem de práticas mais republicanas se refletiram no atual Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, que estabelece, em sua meta 19, um modelo de seleção ambíguo (DOURADO, 2017), vinculando a democracia a critérios de mérito e desempenho.

A Rede Municipal de Ensino (RME) de Curitiba apresenta formatos diferenciados para a escolha de seus diretores escolares e de educação infantil. Para as escolas de ensino fundamental há o processo de consulta pública à comunidade escolar e local, denominada de “eleição”, realizada trienalmente, desde 1983, regulamentada pela Lei nº 14.528, de 20 de outubro de 20142.

Já, para as instituições públicas de educação infantil, o município de Curitiba realizou, de 1985 até 1987, concurso para o cargo de “administrador de creche”, período em que o atendimento das crianças que compunham esta etapa pertencia à denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). Em 1989, com a criação da Secretaria Municipal da Criança, as então denominadas creches foram transferidas para sua administração, passando em 2003 para a pasta da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), a escolha de seus diretores tem se caracterizado ao longo dos anos por meio de indicação da SME, representante do poder executivo, a despeito da previsão legal de regulamentação de processo eletivo para estas unidades no Plano Municipal de Educação (PME) de Curitiba, Lei nº 14.681, de 24 de junho de 2015.

Esse processo de indicação de diretores não obedece a normatizações ou critérios claros. Os indicados, normalmente profissionais do magistério ou, em menor ocorrência, professores de educação infantil, realizam entrevistas com o chefe do Núcleo Regional da Educação (NRE), com a direção do Departamento de Educação Infantil (DEI) e com a secretária municipal da educação. Após deferida a escolha, a nomeação é publicada via portaria, com a ciência do chefe do poder executivo.

Quanto ao tempo em que o sujeito pode ocupar a função de direção, não há nenhuma delimitação, dessa forma, podem permanecer na mesma posição por períodos prolongados. O desligamento ou troca (entre CMEIs) na função, assim como sua entrada, ocorrem de forma privativa à chefia do NRE e à SME, sem que haja efetiva participação dos profissionais da instituição e da comunidade local.

Em 2021, a SME lançou um documento denominado “Programa de Gestão da Educação Infantil”, em que propõe um processo diferenciado para a possível escolha dos diretores dos seus CMEIs, além de apontar outras intenções como a circularidade desses sujeitos entre unidades e a possibilidade de destituição da função.

Dado o quadro que se apresenta, de uma possível modificação na forma de escolha dos diretores de CMEIs, que há tempos permanece inalterado, e da manifestação pública da acerca de um conjunto de condições sobre questões que antes permaneciam numa esfera privada à gestão central, esse texto analisa a proposta apresentada examinando se há a aproximação ou não de um processo mais democrático, superando o formato existente caracterizado por marcas privadas e não democráticas, em interlocução com referenciais do campo (ANGUS, 1993; FREIRE, 1967; SOUZA, 2007, 2012; PARO, 2003, 2010, 2012, 2016).

O texto divide-se em quatro partes, sendo a primeira esta introdução; a segunda, dedicada a observar as faces da atuação do diretor na gestão das instituições públicas escolares e de educação infantil; uma terceira que trata das formas de escolha da função de direção no contexto das unidades educacionais da RME de Curitiba e suas implicações ao trabalho educativo. A última parte tem como objetivo examinar os documentos recentemente divulgados que sinalizam para a formalização de uma forma de escolha dos diretores dos CMEIs do município de Curitiba.

A função de direção na gestão das instituições escolares e de educação infantil

Diferentes estudos (OLIVEIRA, 2015; PARO, 2010; SOUZA, 2012) têm apresentado as várias faces do diretor no contexto do trabalho educativo e escolar. Sua função é capaz de reunir diferentes nuances na coordenação do trabalho, seja como um burocrata enquanto servidor público representante dos governos locais e do Estado, explicita sua face técnica ao lidar com o trabalho pedagógico, administrativo e financeiro; seja como um político, ao tratar dos interesses dos profissionais da instituição, da comunidade local e da gestão central, e ao vivenciar e exercer relações de poder entre estas; ou pelo reconhecimento como uma liderança, conduzindo a instituição em direção ao alcance de seus objetivos educacionais.

O papel e a natureza dessa função na gestão da escola ocupam a atenção nessas discussões. Por abordagens teóricas ou perspectivas diferentes, todas apresentam, em alguma medida, a ideia comum de que o diretor é peça-chave na gestão e na organização do trabalho educativo e escolar.

O diretor tem, devido à posição da sua função, capacidade de influenciar o curso do trabalho da instituição, pois ocupa uma função que lhe capacita e favorece em relação aos professores, coordenadores pedagógicos e famílias. Essa posição lhe favorece o acesso às informações e de responsabilização sobre as decisões de coordenação do trabalho educativo e escolar, tem implicações à medida que consegue mobilizar ações em direção aos objetivos estabelecidos, todavia, o fracasso ou o sucesso de uma organização escolar ou de educação infantil não são responsabilidades exclusivas de seu diretor.

Não é incomum encontrar nas gestões dessas instituições a individualização de resultados por meio de uma superioridade técnica do sujeito que ocupa a função de direção. Ações baseadas na precisão, rapidez, coerência compatível ao rigor normativo, a observância dos custos materiais e pessoais parecem se destacar como qualidades suficientes para o exercício da função de direção escolar. Conforme age de acordo com tais orientações, obtém prestígio daqueles com quem convive cotidianamente.

É legítimo e devido que a forma de se administrar os recursos da escola ou da instituição de educação infantil sejam pautados pela eficiência e que a execução dos objetivos propostos para a instituição aconteça de forma satisfatória, mas a maneira como o alcance destes objetivos impacta a gestão da unidade e, consequentemente, o trabalho nela realizado, se conectam com aqueles que atuam diretamente no processo educativo, especialmente o diretor. Dessa maneira, o esforço que esse sujeito realiza acaba sendo a medida de seu desempenho, acarretando uma valoração da sua forma de atuação.

A eficiência e a eficácia do trabalho educativo e escolar não são prerrogativas do diretor, caso assim o fosse, a resolução de questões educacionais complexas que envolvem a escola e as instituições de educação infantil poderiam ser resolvidas por ele, exclusivamente com o uso de técnicas e de habilidades (ANGUS, 1993), sendo suficientes ao trabalho.

A escola e a instituição de educação infantil não obtêm sucesso no alcance de seus objetivos apenas por causa de seu diretor, mas porque esse sujeito consegue mobilizar um trabalho coletivo por meio de uma gestão democrática, com as condições suficientes às suas ações. Portanto, a gestão democrática é o meio formal e mais coerente aos princípios educativos em que se utiliza o diretor para coordenar o trabalho da organização que, em alguns casos, arbitrariamente, pode se configurar de maneira menos democrática.

Dentre outros cargos ou funções exercidas na administração pública, certamente esse é um grande diferencial da função de direção, a evidência de que a essência do seu trabalho deve servir aos fins que cabem à educação alcançar (PARO, 2010), de formar cidadãos, priorizando o seu pleno desenvolvimento (BRASIL, 1996). Esta ação educativa é política em sua natureza, pois implica em decisões e o estabelecimento de ações que possibilitem a realização desse projeto.

Ademais, implica reconhecer crianças e estudantes como sujeitos desse percurso e a viabilização das condições necessárias para sua realização, seja quanto aos recursos materiais e humanos, assim como a disponibilização de um contexto democrático coerente a essa finalidade, que represente os ideais de pluralidade, de liberdade de expressão do pensamento, da criticidade, da transparência e da participação sobre os meios e os rumos da consecução desse projeto.

Dessa maneira, a atribuição de critérios estritamente técnicos à função de direção torna-se insuficiente à complexidade destas instituições (PARO, 2010), pois a ação educativa e as relações estabelecidas em torno desse ato são essencialmente políticopedagógicas (SOUZA, 2012). Sendo o diretor o responsável pela condução do trabalho educativo, sua função tem necessariamente uma natureza política que se justifica pela subjetividade das relações entre profissionais da instituição, comunidade e governo locais, que são marcadas por intenções e tensionamentos.

Para que o diretor possa exercer sua função legitimamente entre a comunidade com a qual trabalha e serve, é necessário um consentimento formal, possível em contextos de “livre manifestação da vontade da maioria” (PARO, 2003, p. 32), próprio de redes de ensino que apresentam a consulta pública à comunidade (eleição).

O processo eletivo não se trata exatamente do modelo ótimo para escolha de um diretor, mas se refere à forma mais condizente com os princípios democráticos das instituições públicas escolares e de educação infantil, pois se relaciona com o movimento político capaz de mobilizar profissionais, famílias, crianças e estudantes da instituição a buscar decidir, por meio de uma escolha racional (PARO, 2016), o candidato que melhor representa os interesses públicos da educação.

Ademais, possibilita o exame crítico da comunidade local e dos profissionais que trabalham na instituição sobre a atuação do gestor público, pois a partir do exercício da sua função e obedecidas as normas legais vigentes verifique-se que este sujeito não consegue corresponder às expectativas coerentes com os princípios da administração pública, da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência (BRASIL, 1988) e da proteção e efetivação do direito à educação que a função exige, tenha esta mesma comunidade, a liberdade e a responsabilidade pela mudança escolhendo outro candidato em que reconheçam as características e o compromisso necessários para a gestão destas instituições.

A eleição como forma de escolha da função de direção consegue aportar as diferentes faces que perpassam o trabalho da gestão das escolas das instituições de educação infantil, seja a técnica, a pedagógica e, especialmente, a política, pois traz à tona os conflitos, as disputas dentro desses espaços e evidencia as relações de poder e os grupos que dominam, sendo esta uma das características da democracia, ou seja, a capacidade de pôr luz em questões que, por razões diversas, são escamoteadas; de transferir legitimamente, dos planos subjetivo e privado para os planos formal e público, interesses, objetivos e projetos que se relacionam diretamente à escola e ao trabalho por ela realizado.

Considerando os aspectos expostos atinentes à função de direção, no contexto da gestão democrática, a vontade dos profissionais da instituição da comunidade local deve ser considerada quanto à escolha de seu representante. Além disso, o processo eleitoral possibilita a indução na troca do quadro de diretores, oportunizando legalmente a todos os sujeitos o acesso à função e a devida e necessária renovação nas relações de poder (SOUZA, 2012).

Direção das unidades educacionais na RME de Curitiba: uma função, dois processos de escolha

As eleições não garantem a democratização das relações que perpassam a escola e os CMEIs, mas parece difícil e até incoerente afirmar a gestão democrática dentro de um espaço institucional que nega autonomia e participação, temas caros à gestão democrática e aos profissionais da instituição e comunidade local para a escolha de uma função que exerce autoridade direta sobre professores, funcionários, famílias e crianças.

Como apontado, a RME de Curitiba apresenta dois formatos diferentes para a escolha dos diretores das escolas de ensino fundamental e dos CMEIs. Nestes últimos, prefere manter o controle total da escolha dos sujeitos responsáveis pela gestão das suas unidades, predominando as indicações políticas.

Essa prática levanta questionamentos por ser antidemocrática e contraditória. A primeira indagação que perpassa essa situação é tentar compreender por que há dois formatos diferentes e opostos para a escolha de uma única função (direção), numa mesma rede pública de ensino.

Diferentemente do contexto das escolas de ensino fundamental, onde o trabalho do diretor escolar se evidencia por meio dos processos desenvolvidos com foco no ensino e na aprendizagem, na educação infantil, o diretor concentra-se em organizar o trabalho voltado para o cuidar e o educar, primando pela realização dos direitos básicos de desenvolvimento e aprendizagem da criança nessa fase como o brincar, conviver, conhecer-se, explorar, expressar-se e participar (BRASIL, 2009).

As duas etapas se distinguem também quanto à composição do quadro de diretores para CMEIs e escolas. Segundo informações constantes no site da SME, os CMEIs contam com 230 unidades e são compostos por apenas um diretor, sem considerar o número de crianças atendidas, que, em certos contextos, pode dificultar a condução do trabalho educativo, visto haver CMEIs com estruturas e tamanhos diferentes que demandam maior atenção aos processos pedagógicos e administrativos dessas unidades. Já, nas 185 escolas de ensino fundamental há obrigatoriamente diretor e vice-diretor, sendo possível dois vice-diretores em escolas que apresentam mais de mil e quinhentos estudantes e funcionamento em três turnos (CURITIBA, 2014).

Apesar de se tratar de contextos e espaços diferentes, haja vista as necessidades próprias de cada etapa (educação infantil e ensino fundamental) quanto aos objetivos curriculares, estrutura dos estabelecimentos e processos que se desenvolvem em torno das especificidades da condução do trabalho educativo e escolar, o poder executivo acaba deixando implícito que compreende a gestão dos CMEIs de Curitiba como um território privativo e sujeito à autoridade do poder local, contrariando os princípios democráticos da educação pública.

Ao apresentar formatos distintos, secundariza a capacidade de escolha dos profissionais e da comunidade local que atuam diretamente sobre essa etapa, negando seu devido direito de escolha de seu representante. Ademais, esse tipo de prática se configura divergente de várias formas,

[...] ela encerra sempre um alto grau de subjetividade, propiciando um sem-número de injustiças e irregularidades, já que não existe um critério objetivo, controlável pela população, que, além de garantir o respeito aos interesses do pessoal escolar e dos usuários, possa também evitar o favorecimento ilícito de pessoas, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades de acesso ao cargo por parte dos candidatos (PARO, 2016, p. 133).

O que parece se aproximar mais do quadro estabelecido em que se observam relações político-clientelísticas (PARO, 2016), é apontado por Souza (2007), quando afirma que o diretor é um braço do poder executivo na organização das instituições escolares ou de educação infantil, permitindo ao poder local, representado pela SME, maior probabilidade de exercer influência e controle sobre a gestão do CMEI. Consequentemente, o diretor tem sua autonomia profissional restringida, uma vez que o poder de o tirar da função que exerce está sob o controle da SME, condição que pode intimidar o exame crítico sobre suas demandas de trabalho, caracterizando o diretor como um funcionário (PARO, 2003) da gestão central.

Essa condição, presente na gestão dos CMEIs da RME de Curitiba, acaba marcando uma compreensão equivocada de gestão democrática, no sentido esclarecido por Freire, por ser um “antidiálogo que, impondo ao homem mutismo e passividade, não lhe oferece condições especiais para o desenvolvimento ou a ‘abertura’ de sua consciência” (FREIRE, 1967, p. 56).

O processo eletivo não é apenas uma forma procedimental de se escolher um diretor. É reconhecer o outro e se dispor a ouvir o desejo dos que estão sob sua representação por meio do diálogo. É declarar legalmente que reconhece os profissionais que atuam nos CMEIs como educadores que são. É abrir espaço para que se coloquem numa posição de ação e de mudança. É oportunizar a prática da autonomia, da criticidade e da responsabilidade pela decisão do voto, ao criar, cada eleitor, um sistema de escolhas que os façam decidir pelo melhor representante.

[...] a democracia e a educação democrática se fundam ambas, precisamente, na crença no homem. Na crença em que ele não só pode, mas deve discutir os seus problemas. Os problemas do seu País. Do seu Continente. Do mundo. Os problemas do seu trabalho (FREIRE, 1967, p. 96).

A gestão democrática se realiza também por meio de eleições de diretores, pois ela institucionaliza o espaço da participação. É nesse sentido que não se pode reconhecê-la descolada de espaços formais de participação. Ou ela de fato se materializa por meios institucionais, reconhecendo professores, funcionários, famílias e crianças como coparticipantes do processo educativo, ou ela é apenas um discurso e esses mesmos sujeitos são tomados como consumidores das decisões (ANGUS, 1993).

O Programa de Gestão da Educação Infantil da RME de Curitiba

Em junho de 2021, a SME de Curitiba lançou um documento denominado “Programa de Gestão da Educação Infantil”. Esse programa define algumas orientações quanto à possível escolha de diretores de CMEIs e estabelece um programa para a gestão destas instituições.

Visto a importância que a etapa da educação infantil representa no Sistema de Ensino da capital paranaense, o interesse em examinar o documento se resume ao fato de que na trajetória da SME, entre as diferentes gestões que a assumiram, não houve registro de uma manifestação formal acerca da descrição dos critérios e dos trâmites que organizam o acesso à função de direção dos CMEIs.

É importante reiterar que o PME do município de Curitiba, Lei nº 14.681, de 24 de junho de 2015, vigência 2015-2025, apresenta, na meta 22, o seu objetivo para a gestão democrática nas unidades educacionais da RME.

META 22: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos a contar da aprovação deste PME, para a efetivação da gestão democrática da educação, garantindo a realização de eleição direta para direção das unidades educacionais (escolas e centros municipais de educação infantil), com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, prevendo recursos e apoio técnico das secretarias estadual e municipal de educação (CURITIBA, 2015).

Para o estabelecimento de um quadro que permitisse a realização de eleições nos CMEIs de Curitiba, com a participação direta dos profissionais das unidades e da comunidade local, indica algumas estratégias, dentre elas, a rejeição da associação de critérios de mérito e desempenho na escolha de diretores, devendo o processo ser regulamentado em legislação municipal própria (CURITIBA, 2015).

Contudo, a materialização dessa política educacional foi adiada com a apresentação do Programa de Gestão da Educação Infantil (CURITIBA, 2021). Entende-se que a manifestação feita por meio do documento publicado representa a intenção formal da SME, representada pela gestão em vigor para uma possível política que se desenha para a forma de escolha dos diretores da educação infantil da RME de Curitiba.

Segundo o documento, o interesse é apresentar um programa de formação para os diretores dos CMEIs inspirado em um processo de “desenvolvimento profissional docente” (CURITIBA, 2021, p. 14) que, segundo a proponente, estaria alicerçada nos princípios da gestão democrática, tendo o currículo da educação infantil e CMEIs como principais elementos de reflexões sobre a prática gestora. Para atender a proposta, descreve três etapas:

  1. Escola de Gestores da Educação Infantil;

  2. Educação Infantil em Espiral: circularidade entre Gestores;

  3. Gestores em Potencial – grupo de estudos para novos gestores da educação infantil (CURITIBA, 2021, p. 16).

O recorte desse trabalho aborda especificamente o grupo de estudos para possíveis novos diretores e a circularidade destes, pois tratam do possível acesso à função e da movimentação desses sujeitos entre as unidades de educação infantil da RME de Curitiba.

O Programa de Gestão da Educação Infantil esclarece que o grupo é direcionado a professores e pedagogos que tenham a intenção de ser diretores de CMEIs. Assim, informa que a participação no grupo de estudos “dar-se-á por meio de autoindicação de intenção profissional docente e análise de conhecimentos específicos referentes à criança, às infâncias e à gestão democrática” (CURITIBA, 2021, p.22).

Apesar da expectativa quanto à regulamentação de um processo eletivo para a escolha dos diretores dos CMEIs, a RME condiciona uma possível entrada na função a um modelo diferenciado, indicando a participação em um grupo de estudos no qual os candidatos seriam selecionados por meio da autoindicação, onde o sujeito manifesta sua intenção, assim como pela análise de conhecimentos específicos, sem esclarecer de maneira objetiva como se dará esse exame.

A ideia presente no formato divulgado pela SME de Curitiba, se aproxima de um formato misto para a seleção de diretores, sendo a primeira etapa a participação no grupo de estudos em que critérios técnicos seriam priorizados e a segunda, se caracterizando como indicação da gestão, desconsiderando a indicação citada no PME de Curitiba (2015-2025) que determina a não associação de critérios de mérito e desempenho para a escolha dos diretores das suas unidades educacionais (escolas e CMEIs).

Contudo, a ideia de que selecionar candidatos por meio de critérios técnicos seja o melhor formato parece uma falsa crença, como a de um “fetiche que tem o poder de avaliar, soberanamente, se o candidato é competente ou não” (PARO, 2016, p. 138), para exercer uma função na administração pública que mostra ter uma natureza políticopedagógica (SOUZA, 2012).

Ademais, o formato apresentado de uma possível “seleção com indicação da gestão”, pretende, a partir de critérios técnicos, qualificar o sujeito para uma posterior indicação política do poder local. Todavia, esse formato acaba por apresentar problemas em sua acepção, ao tentar conferir legitimidade entre a comunidade dos profissionais dos CMEIs e da comunidade local pela sua não-manifestação.

Em 20 de agosto de 2021, a SME de Curitiba publicou um documento denominado “Ingresso de profissionais interessados em participar do Grupo de Estudos permanente para Gestores em Potencial”, no qual faz encaminhamentos sobre a participação no grupo de estudos. Segundo a publicação, seria disponibilizada a inscrição para a participação no referido grupo, com a oferta de 50 vagas, sendo o cadastro no formato on-line, via formulário, em data específica, em que o interessado manifesta seu desejo em participar. Quando da ocorrência do preenchimento total das vagas, o formulário seria encerrado, assim como a possibilidade de participação no processo.

Após a participação nesse primeiro momento (autoindicação e análise de conhecimentos), o documento publicado acerca do Programa informa que os candidatos deverão participar de um grupo de estudos, mas não descreve nesse momento quais serão os conteúdos trabalhados e a maneira (critérios) pela qual os candidatos serão avaliados, classificados e selecionados para uma possível indicação de direção de CMEIs.

Quanto à possível escolha para atuar na direção de um CMEI, o documento do Programa de Gestão da Educação Infantil menciona o seguinte:

A autoindicação, acolhida pelo Departamento de Educação Infantil, está submetida ao número de vagas disponíveis para a participação no grupo de estudos e não vincula a obrigatoriedade de chamamento e nomeação para atuar como gestor de uma unidade de Educação Infantil, sendo tal nomeação uma prerrogativa da Secretaria Municipal da Educação (CURITIBA, 2021, p.23).

Mesmo a partir da divulgação de um quadro formal em que se desenha um caminho possível à direção dos CMEIs, o documento deixa claro que a possibilidade de participação no grupo de estudos não garante o acesso à função de direção escolar, ao contrário, gera apenas uma expectativa nos candidatos, pois, apesar do grupo se destinar a interessados na função, a participação neste não cria um vínculo com a entrada, visto a nomeação ficar a cargo da decisão da SME.

É importante mencionar que o documento não estabelece também formas objetivas sobre como se dará a disposição de uma possível vaga na gestão dos CMEIs para ocupação dos possíveis candidatos que participarão do grupo, o que permite verificar a improvável possibilidade de mudança, característica essa que marca a própria essência de um contexto democrático (FREIRE, 1967).

Outro elemento importante a ser destacado no Programa de Gestão da Educação Infantil, trata da Circularidade (CURITIBA, 2021). A RME de Curitiba associa a movimentação desses sujeitos entre unidades do próprio NRE a uma perspectiva de formação do sujeito, para que este tenha a oportunidade de conhecer outras realidades e enfrentar outros desafios.

Importante pontuar que a ideia de circularidade de diretores entre unidades não se assemelha à rotatividade na função presente em formas de escolha via eleição, pois o conceito de circularidade não considera os princípios democráticos para a entrada de sujeitos na função e permite que um diretor saia da gestão de um CMEI para outro, a partir da indicação da SME, sem a aquiescência dos profissionais da instituição de educação infantil, nem da comunidade local que recebe este sujeito.

Esse processo de movimentação, segundo o documento, será encaminhado pelo Departamento de Educação Infantil, em parceria com o NRE e de um mentor. Aqui é importante abrir uma explicação para pontuar essa nova função que se relacionará diretamente com os diretores escolares dos CMEIs.

O programa descreve que o mentor será escolhido entre os diretores dos CMEIs do próprio Núcleo Regional de Educação, eleito por este mesmo grupo e atuará orientado pela SME e NRE no processo formativo dos sujeitos que ocupam a função de direção, acompanhando diretamente nas unidades as práticas administrativas e educacionais, estando elencado para atuar com o NRE nos processos de circularidade e destituição dos diretores de CMEIs.

Essa nova função chama a atenção pelo caráter de atuação próximo aos diretores, representando a gestão central com formação, orientação e acompanhamento sistemático do trabalho na gestão dos CMEIs e nos processos que envolvem os trâmites entre seus diretores.

No que tange à circularidade, o Programa de Gestão da Educação Infantil informa que, com 4 anos de tempo de gestão na mesma unidade e, desde que o diretor apresente características para desenvolver a função administrativa, poderá ser transferido para outra instituição (CURITIBA, 2021) a partir da sua solicitação, mediante o consentimento do Departamento de Educação Infantil da SME, do NRE e do mentor pertencente à regional.

Esse processo deixa com aspecto formativo uma prática já realizada na gestão dos CMEIs que é a transferência de diretores entre instituições. No âmbito informal, e realizado até o momento da divulgação do programa aqui analisado, o que se sabe é que esses sujeitos mudam de instituição quando para o NRE e a SME a permanência não é mais possível, sendo os motivos diversos, mas em grande parte relacionado a problemas de ordem administrativa, financeira, pedagógica ou de gestão dos recursos humanos.

Outro movimento abordado no programa se refere à destituição do diretor escolar, que é explicitada a seguir.

[...] caso o conselho escolar identifique ações equivocadas que não estejam em consonância com as orientações da RME e, especialmente, com a gestão democrática, poderá encaminhar, quando for o caso, à SME, proposta de instauração de sindicância para fins de averiguação e possível destituição do gestor da instituição educativa, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros, com razões fundamentadas e registradas formalmente em ata e assinada por todos os segmentos presentes.

No mesmo processo de identificação de equívocos conceituais, contextuais e operacionais na gestão, o NRE, o mentor referência da instituição e o DEI, em diálogo com o conselho escolar, poderão propor instauração de sindicância para fins de possível destituição do gestor da instituição educativa (CURITIBA, 2021, p. 27).

Como se observa, o conselho do CMEI é indicado como o órgão responsável pelo encaminhamento de divergências em relação ao diretor escolar. Apesar do município de Curitiba ter um Sistema Municipal de Ensino (SISMEN), desde 2006, e um Conselho Municipal de Educação criado em 1985, modificado e colocado em vigor posteriormente a partir da Lei n.º12.081, de 19 de dezembro de 2006, não possui uma normativa própria para os conselhos das escolas de ensino de fundamental, nem para os conselhos dos Centros Municipais de Educação Infantil, assim segue a Deliberação nº 016/99, do Sistema Estadual de Ensino, que determina o diretor para presidência dos conselhos escolares, sendo essa a prática tanto para escolas quanto para os CMEIs que compõem a rede municipal, o que leva a alguns questionamentos sobre a efetivação desse procedimento.

O primeiro a ser observado se refere à dúvida se terão os representantes dos segmentos dos profissionais da instituição e da comunidade local liberdade suficiente para realizar tal enfrentamento ao diretor, presidente do conselho do CMEI? Como o órgão poderá se organizar em favor de tal movimento se é o diretor que decide o que entra na pauta para ser discutido no espaço em questão? Terão os representantes livre acesso e espaço para escuta e organização junto às instâncias indicadas? O que parece se confirmar é que as relações de poder (SOUZA, 2012) que perpassam a gestão dessas instituições foram minimizadas pela SME de Curitiba como influentes à organização delas.

O documento publicado informa que a figura do mentor, outrora mencionada, atuará nesse processo de acompanhamento do trabalho do diretor e poderá, quando observado, encaminhar ao NRE os problemas verificados para uma possível situação de destituição, a partir da manifestação formal dos segmentos que compõem o conselho do CMEI.

Essa prática democratiza a escolha e a permanência de gestores dentro das instituições educativas, como uma responsabilidade social partilhada - da escola, da família, da sociedade e da RME – por isso, é necessário que se estabeleça em sintonia entre e com todos os segmentos, configurando um trabalho coletivo em prol da excelência de atendimento que qualifica a escola pública como ambiente democrático (CURITIBA, 2021, p. 27).

No trecho observa-se um equívoco, uma vez que os profissionais da instituição e a comunidade local representada pelo conselho do CMEI não decidem pela escolha do seu diretor, tampouco conseguirão decidir pela sua permanência, sendo este papel, como já apontado, atribuição do NRE e, em última instância a SME de Curitiba, representante do poder executivo. Mesmo em condição de destituição, o documento não esclarece se o conselho do CMEI teria autoridade para decidir sobre a escolha de um novo diretor para a unidade educacional.

Atribui-se uma expressão democrática para o processo de destituição, com contornos de uma decisão coletiva para um movimento que não parece criar condições favoráveis à livre iniciativa (PARO, 2003) da comunidade para interpelar pela saída de seu diretor, inscrevendo a convicção de que esta participará como autora das mudanças.

Como mencionado, nos CMEIs da RME de Curitiba, a saída de um de diretor ocorre por indicação do NRE juntamente à SME, diferentemente das escolas de ensino fundamental em que há a possibilidade de troca de gestão nos processos eletivos por iniciativa e decisão estritamente atribuídas à comunidade, com a garantia do pleito regulamentada em uma legislação própria. Em caso de vacância na função, segundo a regulamentação em vigor (CURITIBA, 2014), o conselho escolar, por meio dos seus representantes, escolhe dentre os profissionais habilitados da escola o sujeito que ocupará a função até o próximo pleito.

A forma de escolha de direção escolar por meio de eleições é ainda a forma mais coerente com os princípios democráticos da educação pública (PARO, 2003), pois consegue incluir a manifestação direta da vontade dos profissionais da escola ou da instituição pública de educação infantil, assim como da comunidade local, além de possibilitar a necessária mudança na função de direção por iniciativa dessa mesma comunidade, induzindo a aprendizagem cidadã e democrática das relações que perpassam estas instituições.

Conclusão

O acesso à função de direção dos CMEIs da RME de Curitiba tem se apresentado ao longo do tempo como marca da atuação do poder executivo na gestão das unidades, por meio da prática da indicação política de diretores.

Com a expectativa do cumprimento do PME do município (2015-2025), que aponta para a realização de processo eletivo para as direções dos CMEIs, e da possibilidade de uma mudança vindoura por meio da publicação recente de um Programa de Gestão da Educação Infantil pela SME de Curitiba, esse texto analisou o documento publicado à luz de estudos que tratam do papel do diretor num contexto de gestão democrática e as possíveis implicações da forma de escolha da função para o trabalho educativo da instituição.

A análise apontou que não há mudanças de fato no quadro já estabelecido, preponderando a vontade da SME sobre a escolha dos diretores para os CMEIs da RME, ao publicar um modelo para acesso à função sem a ampla escuta e discussão com os profissionais dessas unidades que atuam diretamente nessa etapa, com as entidades sindicais que os representam e com as famílias para as quais oferecem o atendimento, mantendo um modelo para o acesso a essa função da administração pública distante de critérios objetivos, regulamentados em lei específica, e que possibilitem o controle por toda a população (PARO, 2003).

Sem a perspectiva de se efetivar o processo eletivo na gestão escolar dos CMEIs da RME de Curitiba, o discurso que se evidencia em torno da escolha de diretores parece defender uma gestão democrática plausível apenas em outras práticas da organização, desde que não atribua o poder da escolha e decisão à comunidade daquele que ocupa a função de comando no CMEI, permanecendo essa mesma comunidade como “[...] um povo enfermo, a quem se aplicam remédios. E sua enfermidade está precisamente em ter voz e participação” (FREIRE, 1967, p. 54).

2A referida legislação sofreu alterações recentemente por meio da Lei nº 15.979, de 18 de abril de 2022.

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Recebido: 01 de Setembro de 2022; Aceito: 01 de Outubro de 2022; Publicado: 01 de Outubro de 2022

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