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Educação

versão impressa ISSN 0101-465Xversão On-line ISSN 1981-2582

Educação. Porto Alegre vol.45 no.1 Porto Alegre  2022  Epub 17-Jul-2023

https://doi.org/10.15448/1981-2582.2022.1.37058 

Outros Temas

Abordagem das capacitações (capabilities), desenvolvimento humano e educação: interfaces entre Amartya Sen e Martha Nussbaum

Abordagen de las capacidades (capabilities), desarrollo humano y educación: interfaces entre Amartya Sen y Martha Nussbaum

Capabilities approach, human development and education: interfaces between Amartya Sen and Martha Nussbaum

Regiano Bregalda1 

Doutor em Educação pela Universidade de Passo Fundo (UPF), em Passo Fundo, RS, Brasil. Professor no curso de Teologia do Instituto de Teologia e Pastoral (Itepa), em Passo Fundo, RS, Brasil. regiano_bregalda@hotmail.com


http://orcid.org/0000-0003-0104-4163

Junior Bufon Centenaro2 

Mestre em Educação pela Universidade de Passo Fundo (UPF), em Passo Fundo, RS, Brasil. Doutorando em Educação na mesma instituição. juniorcentenaro93@gmail.com


http://orcid.org/0000-0003-3046-3885

Neuro José Zambam3 

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), em Porto Alegre, RS, Brasil. Mestre em Sistemas Éticos pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), em São Leopoldo, RS, Brasil. Docente do Programa de Pós-Graduação em Direito e do Curso de Direito da Faculdade Meridional (IMED), em Passo Fundo, RS, Brasil. neurojz@gmail.com


http://orcid.org/0000-0001-5960-4237

1Instituto de Teologia e Pastoral (Itepa), Passo Fundo, RS, Brasil.

2Universidade de Passo Fundo (UPF), Passo Fundo, RS, Brasil.

3Faculdade Meridional (IMED), Passo Fundo, RS, Brasil.


Resumo:

A redução do sujeito às condições de bem-estar individual ou ao empreendedorismo de si mesmo tornou-se uma racionalidade que passou a reger as relações humanas e sociais. De certa forma, passou a dirigir as finalidades, as estratégias e os processos educacionais, pautando-se por interesses individualistas e competitivos. Diante disso, este artigo tem como objetivo afirmar a abordagem das capacitações (capabilities) como uma proposta teórica relevante para orientar políticas educativas e estratégias pedagógicas que contribuam para a liberdade dos sujeitos, a formação humana e a cooperação social. O estudo constitui-se como pesquisa qualitativa, orientado pelo método analítico-hermenêutico, em que se emprega o procedimento metodológico de pesquisa bibliográfica. O texto está estruturado em três núcleos: o primeiro busca apresentar, em linhas gerais, a abordagem das capacitações em Sen (capabilities); o segundo explica a versão das capacitações (capabilities) em Nussbaum; e o terceiro afirma a abordagem das capacitações (capabilities) como referencial para construir e desenvolver políticas educativas e propostas pedagógicas que almejem uma educação para a liberdade.

Palavras-chave: capacitações (capabilities); formação humana; dignidade; liberdade

Resumen:

La reducción del sujeto a las condiciones de bienestar individual o el espirito empresarial de si mismo se ha convertido en una racionalidad que ha llegado a regir las relaciones humanas y sociales. En cierto modo, comenzó a dirigir los propósitos, las estrategias y los procesos educativos, guiados por intereses individualistas y competitivos. En vista de eso, este artículo pretende afirmar el enfoque de las capacidades (capabilities) como una propuesta teórica relevante para orientar las políticas educativas y las estrategias pedagógicas que contribuyen a la libertad de los sujetos, la formación humana y la cooperación social. El estudio se constituye como una investigación cualitativa, guiada por el método analítico-hermenéutico, en la que se emplea el procedimiento metodológico de la investigación bibliográfica. El texto está estructurado en tres núcleos: el primero busca presentar, en términos generales, el enfoque de las capacidades en Sen (capabilities); el segundo explica la versión de las capacidades (capabilities) en Nussbaum; y el tercero afirma el enfoque de las capacidades (capabilities) como referencia para la construcción y desarrollo de políticas educativas y propuestas pedagógicas que busquen una educación para la libertad.

Palabras-claves: capacidades (capabilities); formación humana; dignidad; libertad

Abstract:

The reduction of the subject in the conditions of individual well-being or in entrepreneurship became a rationality that started to be registered as human and social relations. In a way, it started to direct the purposes, strategies and educational processes, guided by individualistic and competitive interests. Given this, this paper aims to affirm the capabilities approach as a relevant theoretical proposal to guide educational policies and pedagogical strategies that contribute to the freedom of the subjects, human formation and social cooperation. The study is constituted as a qualitative research, guided by the analytical-hermeneutic method, in which the methodological procedure of bibliographic research is employed. The text is structured in three sections: the first seeks to present, in general lines, the approach to capabilities in Sen; the second explains the version of the capabilities in Nussbaum; and the third affirms the capabilities approach as a reference to build and develop educational policies and pedagogical proposals that aim for an education for freedom.

Keywords: capabilities; human formation; dignity; freedom

Diversos diagnósticos de época que pautam os dilemas contemporâneos foram elaborados por autores como Dardot e Laval (2016), Bauman (2001, 2010), Giddens (2002) e Simmel (2009). Essas análises confluem ao afirmar o evento neoliberal como determinante nos processos de individualização e socialização. O neoliberalismo, além de sistema econômico, tornou-se, segundo Dardot e Laval (2016), uma racionalidade capaz de governar a subjetividade dos sujeitos. Com as supostas marcas da liberdade, livre escolha e concorrência, seu interesse nuclear está na governabilidade das pessoas. Assim, o sujeito se conforma com a regra geral da concorrência, acreditando que a liberdade e a realização pessoal limitam-se às conquistas de bens econômicos, bem-estar e interesse individual. Alguns princípios, tradicionalmente considerados fundamentais para uma sociabilidade humana estável, como a cooperação social e a solidariedade, inegociáveis, quando se visa o desenvolvimento humano e a realização dos sujeitos, acabam tornando-se elementos dispensáveis, na medida em que os bens econômicos passam a determinar a posição social ou a própria subjetividade. O ser humano, reduzido ao saber fazer, instrumentalizado e objetificado, caracteriza o reducionismo contemporâneo que compreende o sujeito como “empresário de si mesmo”, como responsável por “tudo” aquilo que lhe acontece. Sendo assim, urge a necessidade de postular outras abordagens e compreensões acerca do desenvolvimento humano.

Nesse contexto marcado pela mercantilização da vida, os processos educativos não ficam imunes à conformação de uma subjetividade meramente economicista. Já há algum tempo, as reformas educacionais demonstram alinhamento a uma educação compreendida estritamente como capacitação para o negócio e para competências exigidas pelo mercado de trabalho (Nussbaum, 2015). É diante desse cenário que emerge a necessidade de trabalhar com alternativas a esse contexto de atomização do sujeito e de uma “sociabilidade” individualista. Duas referências apresentam-se com condições de avaliar e criticar essa concepção, assim como fundamentar estratégias e políticas públicas de superação dessa grave contradição. Amartya Sen e Martha Nussbaum, por meio da abordagem das capacitações (capabilities), são referências amplamente reconhecidas para problematizar a formação do sujeito e os processos educacionais em perspectiva mais alargada, servindo de alternativa à visão reducionista de sujeito economicista contemporâneo. Parte-se do pressuposto que a concepção de liberdade do sujeito (uma das metas centrais da educação) perpassa pela consideração de aspectos amplos do humano, sejam as capacitações (capabilities), a condição de agente, a liberdade e a dignidade humana.

É diante desse desafio que postulamos o problema que orienta este estudo: como a abordagem das capacitações (capabilities) compreende a formação do ser humano como sujeito capaz, livre e autônomo para operar suas escolhas e efetivar seus objetivos mais importantes, no sentido de constituição de si mesmo? Acompanham, com real intensidade, outras preocupações: por que falar em capacitações (capabilities) na educação? Qual o papel da educação para o seu desenvolvimento?

O texto está estruturado em três núcleos, sendo que os dois primeiros objetivam apresentar a abordagem das capacitações (capabilities) em Sen (2000, 2001, 2011, 2014) e Nussbaum (2000, 2005, 2012, 2013, 2014, 2015) como alternativa à concepção de sujeito direcionado somente ao interesse individual e econômico, por sua vez, traços da subjetividade neoliberal. Afirma-se, assim, a centralidade da liberdade substantiva dos sujeitos e sua relação com a justiça social e a dignidade humana. O terceiro núcleo apresenta a abordagem das capacitações (capabilities) como referencial para analisar, construir e desenvolver políticas educativas e propostas pedagógicas que almejam uma educação para a liberdade, inferindo que essa educação – no sentido da abordagem das capacitações (capabilities) – é um marco decisivo ao fortalecimento da condição de agente.

As capacitações (capabilities) e a realização humana na perspectiva de Sen

A preocupação acerca da constituição do sujeito, tema de inúmeros debates na atualidade, é de interesse comum de diversas áreas do conhecimento. Uma das questões centrais da obra de Sen é o enfrentamento de um problema contemporâneo complexo: o tema da justiça. Sen compreende que uma das condições para a avaliação da justiça está nas condições que o sujeito possui para fazer as escolhas que considera importantes para sua vida. Segundo o autor, a constituição do sujeito pressupõe o desenvolvimento das capacitações (capabilities)2 e, para isso, postula o debate acerca da importância da liberdade para a realização humana. Capacitações (capabilities) e liberdade são referências nucleares associadas à ideia de justiça, ou seja, garantias básicas de vida digna para que o sujeito possa constituir-se enquanto tal.

Ao propor uma Teoria da Justiça, Sen busca distanciar-se de duas grandes tradições: a utilitarista welferista e a contratualista rawlsiana.3 Para ele, a primeira, que se concentra na felicidade individual ou prazer, é frágil em ao menos três dimensões: (a) é indiferente quanto à distribuição; (b) faz descaso aos direitos, às liberdades e a outras considerações vinculadas da utilidade; e (c) há uma adaptação e condicionamentos à dimensão mental (Sen, 2000, p. 88). A segunda, por sua vez, concentrar-se-ia essencialmente nos bens primários, desconsiderando o conjunto capacitário abrangente na constituição da subjetividade. Sen, por outro lado, fundamenta outra dimensão: o desenvolvimento das capacitações (capabilities), conforme sublinha:

Venho procurando demonstrar já há algum tempo que, para muitas finalidades avaliatórias, o ‘espaço’ apropriado não é o das utilidades (como querem os ‘welfaristas’) nem o dos bens primários (como exigido por Rawls), mas o das liberdades substantivas – as capacidades – de escolher uma vida que se tem razão para valorizar. (Sen, 2000, p. 104)

A preocupação de Sen é, primeiramente, por uma compreensão da justiça que esteja associada às realizações dos sujeitos, ou seja, as suas vidas, suas experiências, àquilo que lhes acontece. Um sujeito somente teria condições de desenvolver as capacitações (capabilities) se as condições básicas da vida social estivessem garantidas e, por isso, é determinante postular uma ideia de justiça. Sua constatação é de que as teorias tradicionais da justiça, que são dependentes especialmente das instituições, estariam aprisionadas às regras que as operam. Isso não significa que elas não possuem sua importância, entretanto, as realizações e/ou as vidas humanas estariam para além delas. Nas palavras de Sen, “temos de procurar instituições que promovam a justiça, em vez de tratar as instituições como manifestações em si da justiça, o que refletiria uma espécie de visão institucionalmente fundamentalista” (Sen, 2011, p. 113) . As instituições, per si, não conseguem dar conta das dimensões ligadas às oportunidades e liberdades do sujeito. Ou seja, as dimensões que tornam o sujeito responsável por suas escolhas e que tornam possíveis o desenvolvimento das capacitações (capabilities), que é o poder de fazer e dizer algo. Em síntese, as instituições são limitadas para perceber e sensibilizar-se pelo que realmente acontece no cotidiano, ou seja, as experiências individuais e coletivas que perpassam as vidas dos sujeitos.

Essa conclusão é corroborada por Rego e Pinzani (2014, p. 51), quando abordam tanto as métricas de avaliação das desigualdades, quanto a necessidade de perceber do que podemos chamar o mundo da vida e suas relações: “Por isso, o paradigma distributivo próprio das teorias da justiça mais tradicionais (a de John Rawls, por exemplo) não é suficiente para entender a situação das beneficiárias do BF”. A vida concreta, nesse contexto, refere-se à política pública “Programa Bolsa Família”.

O que é nuclear, ao olhar de Sen e aos propósitos deste ensaio, é a percepção de que as capacitações humanas necessitam de uma perspectiva de justiça que compreenda a vida humana de maneira integrada e alargada. Não se trata de uma liberdade irrestrita, mas que comporte ao menos duas dimensões: possibilite mais oportunidades ao sujeito para buscar seus objetivos e tenha condições de escolha. Doutro modo, “o foco aqui é a liberdade que uma pessoa realmente tem para fazer isso ou ser aquilo – coisas que ela pode valorizar, fazer ou ser”4 (Sen, 2011, p. 266).

Uma vez que a ideia de capacitação (capability) esteja associada à de justiça, visto ser esta última aquela que oferece o aspecto da oportunidade da liberdade, a abordagem das capacidades deve ser compreendida como uma abordagem geral, que se concentra em informações sobre a vantagem individual. Daí a íntima relação das capacitações (capabilities) com a ideia de liberdade, uma vez que oferece mais do que um conceito de como a sociedade deveria ser organizada, mas de realização dos sujeitos. Nesse sentido, Sen alerta para a questão das desigualdades de capacidades. Não se trata de suas dimensões políticas, mas das próprias capacidades humanas, uma vez que a injustiça social é o impedimento ou a impossibilidade do desenvolvimento das capacidades às quais o sujeito teria oportunidade e condições de desenvolvê-las. Sen refere-se às condições das quais o sujeito é privado ou possui restrições, sobretudo por fatores “externos”, como a pobreza, o analfabetismo, a injustiça social, o monopólio da riqueza e a disparidade de direitos.

Para Sen, portanto, é tarefa urgente identificar e combater as fontes que impedem o sujeito de desenvolver suas capacitações (capabilities). Especificamente sobre a relevância da educação, sublinha-se o seu poder de reversão de realidades perversas e desiguais: “Quanto mais inclusivo for o alcance da educação básica e dos serviços de saúde, maior será a probabilidade mesmo os potencialmente pobres tenham uma chance maior de superar a penúria” (Sen, 2000, p. 113). Afinal, ao olhar de Sen, a liberdade e os bens primários necessitam estar vinculados, já que um depende do outro, pois quanto maior a liberdade, mais se torna possível que o sujeito seja capaz de conquistar as realizações almejadas. Quanto mais possibilidades de liberdade, mais alargada se torna a experiência e o alcance da escolha do agente. Assim, para Sen, ao impedir a realização das capacitações, fragiliza-se a busca por um bem viver, a experimentar a própria liberdade. Por isso, afirma:

A liberdade é valiosa por pelo menos duas razões diferentes. Em primeiro lugar, mais liberdade nos dá mais oportunidade de buscar nossos objetivos – tudo aquilo que valorizamos. Ela ajuda, por exemplo, em nossa aptidão para decidir viver como gostaríamos e para promover os fins que quisermos fazer avançar. Esse aspecto da liberdade está relacionado com nossa destreza para realizar o que valorizamos, não importando qual é o processo através do qual essa realização acontece. Em segundo lugar, podemos atribuir importância ao próprio processo de escolha. Podemos, por exemplo, ter certeza de que não estamos sendo forçados a algo por causa de restrições impostas por outros. (Sen, 2014, p. 262)

A liberdade substantiva, especificamente, diz respeito ao conjunto capacitário que permite ao sujeito realizar seus objetivos. Nesse sentido, “a capacidade representa a liberdade, ao passo que os bens primários nos falam somente dos meios para a liberdade, com uma relação interpessoal variável entre os meios e a liberdade efetiva para realizar” (Sen, 2001, p. 140). Com isso, o autor busca ressaltar que quanto mais próxima for a relação entre capacitações (capabilities) e justiça social, maior será a liberdade do sujeito e, portanto, mais equânimes, justas e imparciais serão as relações entre os sujeitos e as instituições sociais. O ponto nuclear aqui não é a igualdade de capacitações (capabilities) que a justiça social oferece, mas a expansão da capacidade de todos, ou nas palavras de Sen, “a redução da desigualdade de capacidades” (Sen, 2011, p. 333).

Isso significa que para desenvolver as capacidades são necessários os bens primários, como renda, riqueza, poderes etc., os quais auxiliam o sujeito a buscar aquilo que deseja. Eles não possuem valores em si mesmos, mas abrem possibilidades para se alcançar o desejado e valorizado. Nesse sentido, embora não sendo o principal indicador para julgar uma vida realizável, auxiliam no desenvolvimento da liberdade. Os bens primários são úteis para muitas finalidades, como a “renda e a riqueza, os poderes e prerrogativas associadas a cargos, as bases sociais da autoestima, e assim por diante. Eles não são valiosos em si mesmos, mas podem, em diferentes graus, nos ajudar na busca daquilo que realmente valorizamos” (Sen, 2011, p. 288). Daí a importância do conjunto capacitário que permite alargar o julgamento e a compreensão da ideia de liberdade.

O que Sen destaca é que os meios para uma vida satisfatória não são fins em si; aliás, a compreensão disso é um trabalho hermenêutico, um exercício avaliativo de si sobre si. Isso porque as dimensões da liberdade e da escolha tangenciam com a capacidade reflexiva de realizar a leitura de mundo. Quando se ampliam as liberdades dos sujeitos, tornam-se mais alargados os campos de visão e as condições de agir, ou seja, quanto maior a liberdade, melhor será o enriquecimento das experiências vividas, de conhecer a si próprios e de agir positivamente no ambiente social. Ampliando o conjunto capacitário, maior é o espaço de leitura que o sujeito será capaz de fazer de si, do outro e do mundo, tornando possível escolher aquilo que é importante e significativo para sua vida.5

O determinante não é o que a pessoa faz ou está fazendo, mas aquilo que ela é capaz de fazer, aproveitando essa possibilidade de fazê-lo ou não. A vida do sujeito, aquilo que aconteceu, acontece e/ou poderia ter acontecido, faz parte de si mesmo, já que, em uma abordagem das capacitações (capabilities), o sujeito é livre e responsável por suas escolhas, visto que em seu percurso vital teve condições para imputar sobre seu agir. Daí a relação entre escolha e liberdade, já que só haveria responsabilidade quando o sujeito tivesse oportunidades e condições para fazê-la.

Nessa perspectiva, o argumento da liberdade permite ao sujeito a possibilidade de incluir no seu percurso de vida aquilo que julgar necessário e prazeroso para seu bem viver. Por outro lado, o coloca na situação de responsável por aquilo que lhe acontece, seja por si, seja pelos outros, indistintamente. Pode-se afirmar então que, para Sen, as capacitações (capabilities) são atributos que dizem respeito às pessoas individuais, que, todavia, estão associadas às capacidades grupais. Afinal, “os seres humanos individuais, com suas diversas identidades plurais, suas múltiplas filiações e suas diversas associações são criaturas essencialmente sociais, com diferentes tipos de interações sociais” (Sen, 2011, p. 282).

Deve-se ressaltar que, na abordagem das capacitações (capabilities), da qual Sen se ocupa, uma distinção conceitual torna-se fundamental: as capacitações (capabilities) e os funcionamentos. Os funcionamentos referem-se àquilo que alguém pode considerar valioso fazer ou ter, ou melhor, em uma alegoria, são as matérias-primas para as capacitações (capabilities). Os funcionamentos referem-se às atividades ou aos estados em que o sujeito pode fazer ou ser, como estar bem nutrido, ter boa saúde, ser ativo na comunidade, saber ler, estar de bom humor etc. Segundo Sen,

A “capacidade” [capability] de uma pessoa consiste nas combinações alternativas de funcionamentos cuja realização é factível para ela. Portanto, a capacidade é um tipo de liberdade: a liberdade substantiva de realizar combinações alternativas de funcionamentos (ou, menos formalmente expresso, a liberdade para ter estilos de vida diversos). (…) O “conjunto capacitário” consistiria nos vetores de funcionamento alternativos dentre os quais a pessoa pode escolher. Enquanto a combinação dos funcionamentos de uma pessoa reflete suas realizações efetivas, o conjunto capacitário representa a liberdade para realizar as combinações alternativas de funcionamentos dentre as quais a pessoa pode escolher. (Sen, 2000, p. 95)

O conjunto capacitário representa para Sen a liberdade substantiva de o sujeito poder escolher entre as várias vidas possíveis, a partir dos vetores de funcionamento que lhe são disponíveis, aquela que lhe é mais significativa. Nesse sentido, a quantidade ou grau de cada funcionamento utilizado por uma pessoa pode tornar-se um vetor de funcionamento. Pode-se afirmar, então, que os funcionamentos estão para a busca pelo que lhe apraz e as capacitações (capabilities) na liberdade em buscá-la. Assim, como diferenciação, o funcionamento pode ser entendido como uma atividade ou algo que uma pessoa faz, e a capacidade, como o poder de desenvolver e/ou associar uma gama de funcionamentos.

As capacitações (capabilities) entendidas como liberdades substantivas representam as condições de um sujeito para realizar escolhas que dizem respeito a sua realização e ao seu bem-estar. Daí, mais uma vez, a ideia do vínculo entre liberdade e justiça, uma vez que não haveria uma sem a outra. O conjunto capacitário possibilita ao sujeito ser agente, capaz de transformar sua história, seu percurso vital, ser portador de poder de transformar a si mesmo e de tomar decisões arrazoadas em todas as dimensões que lhe afetem. Assim, as capacitações “estão diretamente relacionadas com o conjunto das condições sociais, políticas, econômicas e culturais nas quais se vive” (Zambam, 2012, p. 102).

Pode-se afirmar, portanto, que a dimensão da escolha alarga a compreensão de si mesmo, permite um olhar amplo sobre o seu contexto social e oportuniza ao sujeito reconhecer-se como um ser de alteridade. O sujeito que desenvolve suas capacitações (capabilities) torna-se agente e responsável por aquilo que lhe acontece. O desenvolvimento delas, embora contenha um papel determinantemente pessoal, é dependente da relação com o outro, uma vez que pressupõe reconhecimento. Nesse sentido, a negação do outro se torna a negação de si mesmo, uma vez que impede o desenvolvimento de capacitações (capabilities) que são conquistadas nas relações.

O desenvolvimento das capacitações (capabilities) torna o sujeito consistente, no sentido amplo do termo, capacitando-o a exercer sua liberdade, mas também lhe possibilitando pensar na vida comum e no cuidado com a sustentabilidade. Essa liberdade torna-se ampliada, pois leva os sujeitos a se comprometerem com as condições de existência das gerações futuras, e oportuniza que tenham tanto quanto ou maior liberdade do que possuem neste momento presente (Sen, 2011, p. 286). Por isso, para Sen, o desenvolvimento das capacitações (capabilities) é correlacionado à ideia de justiça, pois, quanto menor for a injustiça, maiores são a potencialidade e a possibilidade de o sujeito desenvolver suas capacitações (capabilities).

As capacitações (capabilities) tornam-se a espinha dorsal para que se possa avaliar o desenvolvimento humano e social. Elas representam as liberdades substantivas do sujeito, aquelas que lhe permitem compreender a si mesmo e aquilo que lhe acontece, bem como as estruturas sociais e o agir responsável. Assim, o sujeito torna-se ativo e influenciador na organização da estrutura social, o que afeta seu próprio crescimento humano e o aperfeiçoamento das relações sociais. Conforme Zambam (2014, p. 54), “as capacidades estão diretamente relacionadas com o conjunto das condições sociais, políticas, econômicas e culturais nas quais vive”, uma vez que afetam o desenvolvimento pessoal e social.

Vale, por fim, assinalar que, para Sen, as capacitações (capabilities) caracterizam o sujeito como sendo ele mesmo. E, quanto mais capacitações (capabilities) desenvolver durante seu percurso vital, mais alargada será sua visão de mundo. Entretanto, Sen não elabora uma lista de capacidades mínimas a serem desenvolvidas pelo sujeito, pois, segundo ele,

O problema não é listar as capabilidades importantes, mas com o insistir numa lista canônica predeterminada de capabilidades, escolhida por teóricos sem qualquer discussão geral ou razão pública. Ter uma lista fixa, oriunda inteiramente de uma teoria pura, é negar a possibilidade da participação pública eficaz no que deveria ser incluído e por que. (…) O que eu sou contra é a fixação de uma lista de capabilidades cimentadas, que é absolutamente completa (nada poderia ser adicionado a ela) e totalmente fixa (…). Eu sou um grande entusiasta da teoria (…). Mas a teoria pura não pode “congelar” uma lista de capabilidades para todas as sociedades e para todas as épocas que virão, contrário ao que os cidadãos entendam e valorizem. A qual não seria apenas uma recusa do alcance da democracia, mas também um mau entendimento do que a teoria pura pode fazer, completamente divorciada de uma realidade social específica que qualquer face da sociedade particular pode mostrar. (Sen citado por Zambam, 2012, p. 116)

Uma referência preconcebida, segundo Sen, é insuficiente para avaliar o alcance de uma concepção de justiça e de realização humana. Isso porque as configurações sociais, os interesses pessoais, as relações humanas e a complexidade das estruturas que dinamizam a vida social não permitem esboçar um conjunto de capacitações (capabilities) com condições de dar conta de tal diversidade. Cada contexto, cultura, política, geografia e meio ambiente possui dimensões que afetam direta e indiretamente a condição do agente; por isso, formular uma lista seria universalizar o particular, não reconhecendo as especificidades de cada sujeito e seu entorno.

As capacitações (capabilities) representam, outrossim, a possibilidade de o sujeito tornar-se ele mesmo e descobrir-se no mundo, uma atividade que perdura em todo seu percurso vital. Em última instância, é um percurso formativo de si mesmo, o que acontece gradualmente na leitura que ele faz de si e daquilo que lhe acontece. Assim, as capacitações (capabilities) tornam-se enriquecedoras para pensar uma formação humana alargada, capaz de prever para além de um conjunto de competências básicas a serem desenvolvidas em um período arrazoado. Elas representam um percurso libertador, capaz de garantir a cada sujeito a possibilidade de realização humana, de desenvolvimento humano centrado na liberdade substantiva.

Capacitações (capabilities) e dignidade humana em Nussbaum

A abordagem das capacitações (capabilities) também integra as reflexões de Nussbaum, que a tem aproximado dos temas da educação. Sen e Nussbaum, sobretudo pelo trabalho que realizam junto ao World Institute for Development Economics Research (Wider), lideram um significativo esforço contemporâneo para pensar o desenvolvimento humano para além do conjunto orçamentário. Como observado anteriormente, a perspectiva de Sen com relação às capacitações (capabilities) sustenta que elas representam objetivos centrais para a constituição e a formação do sujeito, havendo, então, uma relação direta entre capacitações (capabilities) e liberdade. Para desenvolvê-las, Sen (2011, p. 113) sustenta que o sujeito necessita que as condições básicas da vida lhe sejam garantidas, especificamente, alimentação, alfabetização, saúde, moradia, trabalho, entre outras. Desse modo, considera determinante a justiça social, a necessidade de pensar uma ideia de justiça que compreenda a vida humana de modo alargado, que possibilite oportunidades ao sujeito para buscar seus objetivos e fortaleça as suas condições de escolha. Para sem (2001, p. 140), as capacitações (capabilities) representam, portanto, a liberdade, sendo que os bens primários, por sua vez, constituem-se como meios para a efetivação da liberdade. Desta relação entre capacitação (capability), liberdade e justiça, decorre a concepção de ser humano como fim em si mesmo.

Sen e Nussbaum convergem em vários sentidos, na medida em que fundamentam a abordagem das capacitações (capabilities) como possibilidade para avaliar e analisar o desenvolvimento humano e a justiça social. Ambos estão de acordo que esta abordagem possibilita uma compreensão muito mais potente para avaliar a qualidade de vida, estabelecendo um contraponto às análises utilitaristas baseadas prioritariamente nos recursos materiais de que as pessoas dispõem.

Os espaços de comparação são ampliados às dimensões da vida concreta das pessoas, nem sempre associadas diretamente à renda e riqueza, mas também determinantes para comparar igualdade, desigualdade, justiça ou injustiça. Os formatos utilitaristas, como também mencionava Sen, falham ao ignorar dimensões importantes para avaliar a qualidade de vida, como a garantia da liberdade política e religiosa, a saúde física e emocional e a própria educação humanista, que são espaços tão importantes quanto os rendimentos. Uma coisa é saber se os indivíduos estão satisfeitos ou insatisfeitos, saber o que está acontecendo com eles; no entanto, sob a ótica da abordagem das capacitações (capabilities), é primordial interessar-se sobre o que de fato são capazes de fazer ou ser. Para Nussbaum, o sujeito é compreendido em sua condição de agente, capaz de tomar decisões, de refletir sobre o mundo que o cerca, de escolher e valorar entre várias opções disponíveis.

O espaço das capacitações (capabilities) humanas configura-se, em um primeiro momento, o melhor lugar para considerar as questões para avaliar a igualdade e a desigualdade social, além de possibilitar uma perspectiva de dignidade humana. A principal divergência entre os autores está na proposição de uma lista mínima de capacitações (capabilities). Nussbaum (2000, 2013) estabeleceu uma referência de um nível mínimo de capacitações (capabilities) em que os cidadãos teriam o direito de exigi-las de seus governos. Nussbaum sustenta que a noção de um nível mínimo é mais importante do que a plena igualdade de capacitações (capabilities) – não alcançada em nenhum lugar – pois acaba tornando-se mais factível. Ao apresentar uma lista de capacitações (capabilities) centrais básicas, objetiva delinear aquele que seria um funcionamento verdadeiramente humano. Embora Sen tenha ressalvas com relação à formulação de uma lista de capacitações (capabilities), entende-se que Nussbaum não pretende estipular uma lista fechada, mas uma lista aberta e flexível de capacitações (capabilities) mínimas. Assim, a concepção de Nussbaum pretende ser parcial e direcionada para questões pontuais de justiça social (pobres, mulheres, pessoas com deficiência, questão animal) e a de Sen, uma teoria ampla e abrangente da justiça social.

A proposta de um conjunto mínimo de capacitações (capabilities), realizada por Nussbaum (2012, p. 53, tradução nossa), pode ser sintetizada do seguinte modo:

  1. Vida. Ter a capacidade de viver até o fim da uma vida humana de duração normal; (…).

  2. Saúde física. Ser capaz de ter boa saúde, incluindo a saúde reprodutiva; de receber uma alimentação adequada; de dispor de um lugar adequado para viver.

  3. Integridade física. Ser capaz de se movimentar livremente de um lugar a outro; de estar protegido contra ataques de violência, (…).

  4. Sentidos, imaginação e pensamento. Ser capaz de usar os sentidos, a imaginação, o pensamento e o raciocínio – e fazer essas coisas de um modo “verdadeiramente humano”, um modo informado e cultivado por uma educação adequada, incluindo sem limitações, a alfabetização e o treinamento matemático e científico básico. Ser capaz de usar a própria mente de modo protegido por garantias de liberdade de expressão, com respeito tanto à expressão política quanto artística, e liberdade de exercício religioso. (…).

  5. Emoções. Ser capaz de manter relações afetivas com coisas e pessoas fora de nós mesmas; (…). Não ter o desenvolvimento emocional bloqueado por medo e ansiedade. (Apoiar essa capacidade significa apoiar formas de associação humana que podem se revelar cruciais para seu desenvolvimento).

  6. Razão prática. Ser capaz de formar uma concepção de bem e de ocupar-se com a reflexão crítica sobre o planejamento da própria vida.

  7. Afiliação. A. Ser capaz de viver com e voltado para outros, reconhecer e mostrar preocupação com outros seres humanos, ocupar-se com várias formas de interação social; se capaz de imaginar a situação do outro. (…). B. Ter as bases sociais de autorrespeito e não humilhação; ser capaz de ser tratado como um ser digno cujo valor é igual ao dos outros. (…).

  8. Outras espécies. Ser capaz de viver uma relação próxima e respeitosa com animais, plantas e o mundo da natureza.

  9. Lazer. Ser capaz de rir, brincar, gozar de atividades recreativas.

  10. Controle sobre o próprio ambiente. A. Político. Ser capaz de participar efetivamente das escolhas políticas que governam a própria vida; (…) B. Material. Ser capaz de ter propriedade (tanto de bens imóveis quanto de móveis) e ter direitos de propriedade em base igual à dos outros; (…). No trabalho, ser capaz de trabalhar como ser humano, exercendo a razão prática e participando de relacionamentos significativos, de reconhecimento mútuo com demais trabalhadores.

Nussbaum (2000, p. 41, tradução nossa) sustenta “que todas as capacidades6 são igualmente fundamentais, sem estabelecer uma ordem lexicológica entre elas”. Além disso, as capacitações (capabilities) são “o que as pessoas são capazes de fazer e ser, de acordo com uma ideia intuitiva da vida que corresponde à dignidade do ser humano” (Nussbaum, 2000, p. 32, tradução nossa). A concepção de dignidade humana sustentada pela autora constitui-se como uma explicação de base filosófica, em que garantias humanas centrais precisam ser afiançadas pelo Estado, como um mínimo necessário para o respeito à dignidade humana. Além disso, “as capacidades podem ser objeto de um consenso sobreposto entre pessoas que, de outra maneira, possuem concepções abrangentes muito diferentes acerca do bem” (Nussbaum, 2000, p. 32, tradução nossa). Desse modo, a ideia intuitiva de dignidade humana toma como princípio que as capacitações (capabilities) devem “ser perseguidas por toda e qualquer pessoa, cada uma sendo tratada com um fim e nenhuma como mero instrumento dos fins de outros” (Nussbaum, 2013, p. 84) .

Na concepção de Nussbaum, há uma ligação muito estreita entre os conceitos de dignidade humana e de política, assim como nos escritos de Sen. Nesse sentido, a abordagem das capacitações (capabilities) tematiza a questão da justiça social, fornecendo indicativos de como se pode postular uma sociedade, ou seja, se é permitido aos cidadãos desfrutar de um nível mínimo para cada capacitação (capabilitie). Abaixo desse nível mínimo, tem-se a não realização de funcionamentos verdadeiramente humanos. O Estado, especialmente as políticas públicas têm como objetivo social “conseguir trazer os cidadãos para cima do nível mínimo de capacidade” (Nussbaum, 2013, p. 85). A abordagem apresenta esse objetivo social como fundamental, entretanto, não como “o único”, haja vista que pretende fornecer uma explicação mínima da justiça social e não uma explicação completa. Se almejasse isso, deveria ser então uma teoria da justiça; Nussbaum não objetiva tal intento, pois já existem teorias da justiça muito bem estruturadas no pensamento político da Modernidade. Somado a isso, muito embora reconhecendo a grandeza dos teóricos do contrato social, Nussbaum identifica limitações nas teorias clássicas. Ou seja, questões não abordadas de forma adequada (o reconhecimento de pessoas com impedimentos, os desafios de cooperação internacional, a questão animal, as desigualdades entre homens e mulheres, brancos e negros). E, portanto, apresenta a teoria das capacitações (capabilities) como resposta concreta para a busca da justiça.

A busca por justiça social está atrelada à concepção de desenvolvimento humano, que, na ótica de Nussbaum (2005, p. 17-22), confronta um modelo de desenvolvimento econômico, cuja prioridade é a geração de lucro, sem considerar se a população desfruta de funcionamentos que conduzem ao aperfeiçoamento dos sujeitos. É importante destacar que Nussbaum estrutura a abordagem como universalista: “as capacidades em questão são importantes para todos e cada um dos cidadãos, em todas e cada uma das nações, e cada um deve ser tratado como um fim” (Nussbaum, 2000, p. 34, tradução nossa). Essa compreensão filosófica universalista de ser humano estaria para todos os sujeitos, independentemente de sua nacionalidade, etnia, gênero, crença religiosa e filiação política.

A lista de capacitações (capabilities) especifica determinadas condições necessárias para que uma sociedade seja razoavelmente justa e equânime. Há uma concepção intuitiva de dignidade humana como ponto de partida, e ela se expressa de forma interligada no conjunto das dez capacitações (capabilities). Dessa forma, a justiça está diretamente associada à ideia intuitiva de dignidade humana. Aí está uma concepção política de ser humano que, envolto por laços de amor, compaixão e de vantagem mútua, aspira à necessidade de justiça. A concepção de pessoa em Nussbaum está alicerçada em Aristóteles, que vê a pessoa “como um animal político e social, cujo bem é irredutivelmente social, e que compartilha fins complexos com outras pessoas em outros níveis” (Nussbaum, 2013, p. 195). O “bem” dos outros faz parte da busca pelo bem pessoal. Sendo assim, as capacitações (capabilities) constituem-se uma abordagem que, em vez de restringir-se às concepções individuais de bem e do interesse individual, prima pelo compromisso com o bem dos outros, como ponto de partida para a concepção pública compartilhada de pessoa.

Educação, capacitações (capabilities) e condição de agente

Em El cultivo de la humanidad (2005), obra direcionada à questão educacional, Nussbaum apresenta uma profunda reflexão acerca da importância das humanidades, alertando que negligenciá-las levaria a um perigoso caminho de fragmentação da educação humanística e das relações democráticas. Mais recentemente, em Sem fins lucrativos: por que a democracia precisa das humanidades (2005), apresenta um manifesto estabelecendo uma crítica à educação pautada exclusivamente no progresso econômico, que deixa à margem a justiça social, o pensamento crítico-reflexivo, a imaginação e a formação para a cidadania, que são elementos nucleares para as capacitações (capabilities) e a dignidade humana. Nesse conjunto de reflexões, insere a abordagem das capacitações (capabilities) como elemento norteador de uma educação para a liberdade e a formação do sujeito agente.

Quando se analisa a lista das capacitações (capabilities) proposta por Nussbaum (2012, p. 53-54), compreende-se que pelo menos três estão diretamente associadas à educação: sentidos, imaginação e pensamento; emoções e razão prática. Cabem, assim, dois questionamentos para o prosseguimento desta reflexão: por que falar em capacitações (capabilities) na educação? Qual o papel da educação para assegurar o desenvolvimento de capacitações (capabilities)?

Com relação à indagação inicial, em primeiro lugar, de acordo com Nussbaum, “as capacidades não são instrumentos para uma vida com dignidade humana: são entendidas, isso sim, como maneiras efetivas de se ter uma vida com dignidade humana nas diferentes áreas das atividades humanas vitais” (2013, p. 199). A concepção de vida humana digna é definida de um modo imbricado com as capacitações (capabilities) e suas definições. O sujeito não se torna capaz de um funcionamento verdadeiramente humano em diferentes áreas (saúde, educação, ambiente etc.) por poder se utilizar de capacitações (capabilities) como instrumentos, mas vai se tornando capaz ao mesmo tempo em que as possui asseguradas e efetiva as escolhas que considera importantes. Essa ideia é explicitada por meio da afirmação: “a noção central, portanto, não é a da própria dignidade, como se esta pudesse ser separada das capacidades de viver uma vida, mas em vez disso, a de uma vida com, ou apropriada à [ênfase adicionada], dignidade humana” (Nussbaum, 2013, p. 199).

Em segundo lugar, embora a terminologia capacitações (capabilities) pareça indicar apenas a potencialidade pessoal de certas habilidades, a teoria de Nussbaum aponta a relação necessária das políticas públicas para tal. A abordagem das capacitações (capabilities) é orientada para o resultado, isto é, fornece uma explicação parcial da justiça social básica. O papel das políticas públicas e da cooperação torna-se essencial: “o enfoque sustenta que um dos propósitos centrais da cooperação social é o de estabelecer princípios, orientações e instituições que garantam que todos os seres humanos tenham as capacidades da lista ou, se for o caso, que possam efetivamente exigi-las” (Nussbaum, 2013, p. 339).

Em terceiro lugar, tratar a pessoa como fim e não como meio é uma das grandes conquistas da humanidade, para que as pessoas sejam de fato livres para escolher o modo de vida que desejam. Nussbaum tem alertado para esse desafio que circunda a contemporaneidade, em que as pessoas são tratadas como meros instrumentos para o progresso econômico. “As pessoas não podem ser tratadas como meios ao serem escravizadas, estupradas ou torturadas. Mas elas certamente também são tratadas como meio quando as empresas as colocam para trabalhar em condições abaixo do padrão mínimo a fim de maximizar o lucro” (Nussbaum, 2013, p. 342). Deste modo, as propostas educacionais que objetivam formar pessoas para adaptar-se ao sistema econômico e ao mundo do trabalho, sem questioná-los, poderiam estar assinando um decreto de privação da dignidade humana e da própria possibilidade de liberdade. Assim sendo, a educação, na ótica da abordagem das capacitações (capabilities) é um espaço para contrapor a concepção economicista de sujeito, que o reduz ao saber fazer (competências e habilidades técnicas) e a um mero instrumento para produção e acúmulo de capital.

Nesse sentido, é oportuno refletir acerca da segunda pergunta: qual o papel da educação para assegurar capacitações (capabilities) contrapondo a concepção instrumental do sujeito neoliberal? Segundo Nussbaum (2013, p. 344), essa vida plenamente humana depende necessariamente de escolhas políticas e de coisas do mundo, ou seja, são externas ao sujeito: acesso à nutrição adequada, proteção da integridade física, proteção da liberdade de expressão e de prática religiosa, possibilidade de educação das faculdades. Na ótica dessa abordagem, o igual acesso à educação básica é direito fundamental que “se baseia na ideia intuitiva de que os seres humanos são deformados e ‘mutilados’ (…) por não terem a chance de desenvolver suas faculdades através da educação” (Nussbaum, 2013, p. 344). Na medida em que o ser humano é entendido como um ser de necessidades, há uma obrigação coletiva da sociedade, no sentido de prover às pessoas aquilo que necessitam. Sobre o papel específico da educação formal, Nussbaum (2005, 2014, 2015) argumenta em favor de uma educação de qualidade que possa ser acessada por todos e possibilite o desenvolvimento humano.

A concepção educativa de Nussbaum apresenta-se como uma proposta relevante para contrapor a concepção neoliberal do sujeito individualista pautado apenas pelo interesse individual e da mesma forma para as compressões instrumentais da pessoa humana. Nesse sentido, as escolhas políticas em termos de educação não podem ignorar o papel do raciocínio crítico, a busca por dignidade humana e justiça social, a compreensão da vida em suas várias dimensões. Em tempos de concentração de riquezas, de compreensão de que o sujeito é uma empresa (Dardot & Laval, 2016; Laval, 2004), torna-se necessário que os processos educativos contribuam no sentido de educar com vistas a uma concepção pública compartilhada de pessoa. Na medida em que as pessoas são reduzidas a sua capacidade produtiva ou de consumo, é fundamental uma educação que, de outro lado, esteja comprometida com o desenvolvimento humano. De acordo com Nussbaum (2013, p. 197), “não somos obrigados a ser produtivos para ganharmos o respeito dos outros. Temos o direito ao respeito em função da dignidade mesma de nossas necessidades humanas. (…) A produtividade é necessária, e mesmo boa, mas não é o fim principal da vida social”. A sociedade busca relacionar-se por meio de um amplo campo de afetos e compromissos, por laços de compaixão, cuidado, vantagem mútua, respeito, sendo que apenas alguns dizem respeito à produtividade.

Por isso, em oposição às reformas educacionais contemporâneas, que, na ótica de Nussbaum, estão flexibilizando o papel do raciocínio crítico e da formação integral da pessoa, em nome de competências lucrativas e obcecadas estritamente pelo aumento das riquezas, a autora reafirma alguns valores e princípios essenciais para uma educação que almeje educar para a liberdade, criticidade e, em um horizonte mais amplo, para pessoas democráticas. As três capacitações (capabilities) diretamente associadas à educação (sentidos, imaginação e pensamento; emoções; razão prática) podem ser asseguradas na medida em que as políticas públicas em educação e instituições educacionais oportunizem pelo menos três dimensões. A primeira delas é a capacidade de exame crítico de si mesmo e das próprias tradições, ou seja, capacidade de conduzir uma vida examinada; a segunda é a capacidade de educar para a cidadania do mundo, para compromisso político com a humanidade, com a democracia; e a terceira, a educação para a imaginação, para a sensibilidade e alteridade (Nussbaum, 2005).

A concepção de formação humana intrínseca à abordagem das capacitações (capabilities) caminha para estruturar o sujeito em sua condição de agente. Ser agente, de acordo com a argumentação estabelecida neste artigo, é poder desenvolver capacitações (capabilities), escolher modos diferentes de vida, participar das decisões políticas que dizem respeito ao fortalecimento da cooperação social, pensar crítica e criativamente. Aí está o núcleo da concepção educativa da abordagem das capacitações (capabilities): o ser humano é a centralidade, e o conjunto orçamentário e os bens materiais são meios para a realização da dignidade humana, sempre associados à perspectiva de justiça social e dignidade humana (Bregalda, 2021, p. 138). Este marco é fundamental para distinguir a educação para as capacitações (capabilities) da educação direcionada estritamente ao lucro e ao empreendedorismo, tendo o progresso econômico no centro, e o ser humano, uma ferramenta, um capital humano para tal objetivo.

Sen e Nussbaum são referências para compreender a relação entre capacitações (capabilities) e educação. Nesse sentido, são matrizes de pensamento que alargam o olhar sobre o contexto hodierno, marcado, como já explicitado, pela mercantilização da vida e a instrumentalização do humano. Em tempos obscuros de empreendedorismo de si mesmo, onde cada qual é responsável pelo seu sucesso e/ou fracasso, urge insistir na dimensão da justiça social como assunto de primeira ordem, afinal, é ela que sustenta a liberdade que o sujeito pode conquistar ao longo do seu percurso vital.

Com base nesses dois pensadores contemporâneos, evidencia-se que a ideia de justiça social é nuclear para pensar o desenvolvimento humano. Afinal, é por meio de garantias básicas do viver que o sujeito se torna capaz de articular seus funcionamentos e desenvolver suas capacidades (capabilities), atividade essa de construir-se como agente de sua própria existência. Ser agente de si é uma atividade constante que necessita de condições vitais (como a garantia aos meios mínimos de sobrevivência) e liberdade (a capacidade de escolher o que e como ser), para que sua autonomia e seu desejo de ser se efetivem. Nessa perspectiva, não é possível postular qualquer processo educativo sem que se leve em consideração a natureza social, o contexto em que o sujeito está diretamente associado.

Considerações finais

Este artigo teve como propósito abordar a temática das capacitações (capabilities) e buscou compreender como essa perspectiva está associada aos processos educacionais e de desenvolvimento humano. A referida abordagem, no atual contexto social, político, cultural e econômico, mostra-se relevante para pensar a formação humana e a constituição do sujeito. O problema em questão foi o de compreender como a abordagem das capacitações (capabilities) auxilia a pensar a realização humana, o exercício da liberdade e a formação humana, e que condições seriam necessárias para isso. Dessa maneira, as políticas públicas em educação estão sendo desafiadas a construir uma educação para a condição de agente. Nesse sentido, evidenciou-se como as abordagens de Amartya Sen e Martha Nussbaum possuem uma compreensão ampliada de formação humana. E, da mesma forma, oportunizam compreender a integração social do sujeito, priorizando ações concretas, investimentos, estratégias e envolvimentos humanos e políticos, possibilitando que os sujeitos possam alcançar seus objetivos mais importantes.

Postular a ideia de formação humana mediada por essas prerrogativas é oportunizar condições para a realização das escolhas que uma pessoa considera determinantes para a sua vida, o que pode ser sintetizado na possibilidade concreta e simbólica da construção do sentido da existência humana. Essas possibilidades se expressam pelas condições de decidir com autonomia sobre o cotidiano, por exemplo: o tipo de roupa que precisa usar para se apresentar em público sem constrangimento ou no ambiente de trabalho; os tipos de relações pessoais e afetivas, como a escolha da pessoa com quem vai constituir a família e as amizades mais importantes; a capacidade e autonomia de decidir e optar por um governante nos processos eleitorais.

A abordagem das capacitações (capabilities), enquanto referencial teórico que indica e fundamenta a tarefa urgente de garantir condições de acesso à educação, bem como níveis de qualidade na atualidade, é fundamental para a construção de alternativas viáveis para problemas básicos e de fácil solução. E para outros mais complexos, como a formação integral do aluno, a qualidade da formação dos professores, o conhecimento de culturas e línguas estrangeiras e, especialmente, o exercício da liberdade.

Esse conjunto de referências responde afirmativamente às problemáticas em tela por meio do conhecimento das convergências de compreensão de Sen e Nussbaum para a construção de políticas públicas e sociais bem estruturadas e com metodologias, estratagemas, medidas de avaliação contínuas e mais abrangentes. As compreensões de ambos os autores possibilitam repensar e reelaborar o próprio papel e a finalidade da escola e dos professores formativos, postulando, ao contrário de uma adaptação aos princípios mercadológicos e de instrumentalização do sujeito, as possibilidades de alargar a consciência crítica, bem como as condições de liberdade e escolha. Mais ainda, provoca a pensar a formação do sujeito a partir de uma perspectiva demarcada por uma ideia de justiça, sem a qual não há equidade e condições mínimas para o desenvolvimento das capacitações (capabilities). Com isso, formação humana e justiça social são princípios indissociáveis para que o sujeito se torne livre e autônomo, capaz de deliberar e imputar moralmente suas ações.

Por meio desta abordagem, seja pelas referências amplamente reconhecidas de Sen e Nussbaum, por meio de pesquisas empíricas na Índia, Paquistão e outros, ou pelos estudos que analisam as políticas públicas no Brasil (“Programa Bolsa Família”, por exemplo) e da relação intrínseca da educação com a busca pela justiça social, afirmamos nossas convicções: primeiro, a educação está intimamente relacionada com as condições de justiça social e desta imbricação mediada por instrumentos do Estado, das instituições, do amparo legal e da participação, resultam equidade social e condições para a tomada de decisão livre dos indivíduos; segundo, a educação é um meio essencial e irrenunciável para a emancipação humana, a construção do sentido da existência e da autonomia, ou seja, a decadência moral, política e da arquitetura social está intimamente relacionada com as condições, a promoção e a avaliação da qualidade da educação; terceiro, a demonstração empírica de resultados, as opções políticas dos governos e líderes e o contínuo envolvimento social a partir de estratégias simples e continuadas são determinantes para a participação social, a renovação da democracia, o fortalecimento do desenvolvimento social e dos valores mais importantes.

Finalmente, a abordagem das capacitações (capabilities) clama pela inserção das referências dos autores com os quais se dialogou e cujas divergências contribuem para o esclarecimento e a construção de proposições contextualizadas para responder às dificuldades e deficiências em inúmeros campos, especificamente os mais ameaçados pelas desigualdades e pela ausência de liberdades. Uma sociedade assim orientada compreende desde os seus líderes e governantes até os ambientes mais recônditos, que da educação e seus mecanismos de qualidade depende a sua estabilidade social, legitimidade moral e vitalidade político-democrática. Do contrário, será a negação das capacidades humanas e da tradição política, isto é, o sujeito não será livre, mas um ser descentrado, incapaz, sobretudo, de compreender a si mesmo.

2No decorrer desta exposição utilizaremos o termo capacitações como uma tradução aproximada à expressão capabilities. Essa opção se justifica considerando as dificuldades de um termo em língua portuguesa que atenda à profundidade do seu significado. Para tal, após cada referência será aportado o termo em inglês. Consideramos insuficiente a palavra capacidade, que, muitas vezes, é adotada.

3Para uma compreensão melhor dessa diferença ou desse distanciamento, sugerimos a obra “Vozes do Bolsa Família”, especialmente, o capítulo 2. Nesse, a exposição observa a insuficiência do critério utilitário, do bem-estar social e do ideal de Rawls, por exemplo: “Uma exceção a essa crítica poderia ser a posição do próprio Amartya Sen, uma vez que o liberalismo seniano não somente não exclui tais problemas, como os coloca no centro de sua reflexão” (Rego & Pinzani, 2014, p. 51).

4Na interpretação de Mallmann (2018, p. 16) tanto o poder de escolha quanto outras dimensões associadas ao cotidiano de uma pessoa ou grupo podem ser percebidos nas dimensões que integram a sua realidade concreta ou a realização dos planos elementares: “O desenvolvimento, nessa perspectiva, relaciona-se com a existência de liberdades e capacitações (capabilities) dos indivíduos. O sujeito que possui liberdade detém a possibilidade de realizar as suas próprias escolhas, de forma que estas atendam aos seus anseios pessoais e sociais. É nesse sentido que Sen afirma que os indivíduos que possuem liberdade desfrutam da condição de agente, na medida que permite que realizem as suas escolhas de acordo com os seus interesses e objetivos, como também que participem ativamente da sociedade na qual estão inseridos”.

5Sobre o poder de políticas públicas bem organizadas como o Programa Bolsa Família e sua repercussão na educação, especialmente para a autonomia das decisões das mulheres, Mallmann (2018, p.119) destaca, a partir de uma rigorosa análise empírica por meio de levantamento de dados e entrevistas: “Essa renda é capaz de tornar as pessoas sujeitos mais determinados e respeitados. Além do mais, contribui para que tenham mais controle de suas vidas ao realizarem suas próprias decisões, conseguindo se libertar dos vínculos gerados pela dependência econômica”.

6As traduções das obras de Nussbaum para o português apresentam para o termo capability a tradução “capacidade”. Nas citações diretas desta autora preservaremos a versão das traduções, porém, com o sentido de “capacitação”, que ao nosso entender, representa um significado mais aproximado do termo em língua inglesa.

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Recebido: 19 de Fevereiro de 2020; Aceito: 05 de Agosto de 2022; Publicado: 03 de Novembro de 2022

Endereço para correspondência Regiano Bregalda, Instituto de Teologia e Pastoral Rua Senador Pinheiro, 350 Vila Rodrigues, 99070-220 Passo Fundo, RS, Brasil.

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