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Revista Diálogo Educacional

versión impresa ISSN 1518-3483versión On-line ISSN 1981-416X

Rev. Diálogo Educ. vol.22 no.73 Curitiba abr./jun 2022  Epub 17-Dic-2022

https://doi.org/10.7213/1981-416x.22.073.ds15 

Dossiê

História do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (1869-2008)

History of the Federal Institute of Education, Science and Technology of Paraná (1869-2008)

Wilson Lemos Juniora 
http://orcid.org/0000-0002-3566-9113

Vanessa Cauê Krugelb 
http://orcid.org/0000-0003-0447-402X

aInstituto Federal do Paraná (IFPR), Curitiba, PR, Brasil. Doutor em Educação, e-mail: wilson.lemos@ifpr.edu.br

bInstituto Federal do Paraná (IFPR), Curitiba, PR, Brasil. Mestre em Educação Profissional e Tecnológica, e-mail: vanessacaue@msn.com


Resumo

Este artigo objetiva investigar a trajetória histórica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR), que apesar de ter sido concebido no ano de 2008 por meio da Lei 11.892, já vinha se dedicando a educação profissional na cidade de Curitiba desde meados da década de 1930, quando ainda fazia parte do Colégio Progresso. Para isso, utiliza-se como fontes: legislações, escrituras, relatórios, atas, além da bibliografia acerca das instituições que deram origem ao IFPR. Como referencial metodológico, privilegia-se os relatos do historiador Edward-Palmer Thompson (1981) e a valorização da experiência dentro do contexto histórico. O artigo se divide em duas partes. A primeira dedica-se ao histórico da Escola Alemã/ Colégio Progresso até o momento que passou a funcionar como um anexo da Faculdade de Direito do Paraná no ano de 1942. A segunda parte dedica-se à história da Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que prosseguiu ofertando cursos de educação profissional até o ano de 2008, quando se desmembrou, enquanto uma parte deu origem ao IFPR e outra prosseguiu vinculada à UFPR, dando origem ao Setor de Educação Profissional e Tecnológica (SEPT). Destaca-se neste artigo, a importante contribuição da Escola Técnica da UFPR para a história da educação profissional e tecnológica na cidade de Curitiba, além da histórica luta para manter a sua existência, até a criação do IFPR.

Palavras-chave: Educação profissional; História do IFPR; Escola Técnica da UFPR; História da Educação

Abstract

This article aims to investigate the historical trajectory of the Federal Institute of Education, Science and Technology of Paraná (IFPR), which, despite having been conceived in 2008 through Law 11,892, had been dedicating itself to professional education in the city of Curitiba since the mid-1930s, when it was still part of Colégio Progresso. For this, the following sources are used: legislation, scriptures, reports, minutes, in addition to the bibliography about the institutions that gave rise to the IFPR. As a methodological reference, the reports of the historian Edward-Palmer Thompson (1981) and the valorization of the experience within the historical context are privileged. The article is divided into two parts. The first is dedicated to the history of Escola Alemã/ Colégio Progresso until the moment it started to function as an annex of the Faculty of Law of Paraná in 1942. The second part is dedicated to the history of the Technical School of the Federal University of Paraná (UFPR) which continued offering professional education courses until 2008, when it was dismembered, while one part gave rise to the IFPR and the other continued linked to the UFPR. , giving rise to the Professional and Technological Education Sector (SEPT). This article highlights the important contribution of the UFPR Technical School to the history of vocational and technological education in the city of Curitiba, in addition to the historical struggle to maintain its existence, until the creation of the IFPR.

Keywords: Professional education; History of the IFPR; UFPR Technical School; History of Education

Resumen

Este artículo tiene como objetivo investigar la trayectoria histórica del Instituto Federal de Educación, Ciencia y Tecnología de Paraná (IFPR), que, a pesar de haber sido concebido en 2008 a través de la Ley 11.892, se dedicaba a la formación profesional en la ciudad de Curitiba desde mediados de la década de 1930, cuando aún formaba parte del Colégio Progresso. Para ello se utilizan las siguientes fuentes: legislación, escrituras, informes, actas, además de la bibliografía sobre las instituciones que dieron origen al IFPR. Como referente metodológico se privilegian los relatos del historiador Edward-Palmer Thompson (1981) y la valorización de la experiencia en el contexto histórico. El artículo se divide en dos partes. El primero está dedicado a la historia de la Escola Alemã/ Colégio Progresso hasta el momento en que pasó a funcionar como un anexo de la Facultad de Derecho de Paraná en 1942. La segunda parte está dedicada a la historia de la Escuela Técnica de la Universidad Federal de Paraná (UFPR) que continuó ofreciendo cursos de formación profesional hasta 2008, cuando fue desmembrada, mientras una parte dio origen a la IFPR y la otra siguió vinculada a la UFPR, dando origen a la Sectorial de Educación Profesional y Tecnológica (SEPT). Este artículo destaca la importante contribución de la Escuela Técnica de la UFPR a la historia de la educación profesional y tecnológica en la ciudad de Curitiba, además de la lucha histórica por mantener su existencia, hasta la creación de la IFPR.

Palabras clave: Educación profesional; Historia de la IFPR; Escuela Técnica UPPR; Historia de la Educación

Introdução

Apesar da Lei n.º 11.892 referente à criação dos institutos federais ter sido promulgada em dezembro de 2008, muitas das instituições criadas já possuíam uma longa história na oferta da educação profissional brasileira, pois o que ocorreu nos estados brasileiros foi a transformação dos centros federais de educação tecnológica (CEFET), das escolas técnicas e das agrotécnicas em institutos federais de educação, ciência e tecnologia (IF). Os CEFET tiveram sua origem no ano de 1909, quando o então presidente Nilo Peçanha, por meio do Decreto n.º 7.566 de 23 de setembro de 1909, criou 19 Escolas de Aprendizes Artificies nos diferentes estados brasileiros.

Utilizando fontes como legislações, escrituras, relatórios, atas, além da bibliografia acerca da instituição, objetiva-se investigar a trajetória histórica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR) - Campus Curitiba, desde a criação da Deutsch Schule em 1869 até a concepção do IFPR ocorrida no ano de 2008. Como referencial teórico metodológico, são utilizados os relatos do historiador Edward-Palmer Thompson (1981), nos quais defende a experiência dentro do contexto histórico, elucidando, assim, as particularidades da história do IFPR.

O IFPR teve origem com o desmembramento da Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná (ET-UFPR) no ano de 2008. O artigo está dividido em duas partes. A primeira parte, aborda a história do Colégio Progresso, um colégio particular formado por uma comunidade evangélica de imigrantes alemães criado no ano de 1869 e que, após décadas de dedicação ao ensino regular, passou a se dedicar à formação profissional em meados da década de 1930, especificamente, para cursos voltados para a área de comércio, o que durou até o ano de 1942, quando efetivamente passou a funcionar como um anexo da Faculdade de Direito do Paraná. A segunda parte trata do período em que a Escola esteve vinculada à Faculdade de Direito do Paraná até a criação do IFPR por meio da Lei n.º 11.892/2008.

Deutsche Schule/ Colégio Progresso e a Academia Comercial Progresso (1869-1942)

A Deutsch Schule (que traduzido da língua alemã significa Escola Alemã) teve sua origem no ano de 1869 na cidade de Curitiba. O objetivo era criar uma instituição voltada para os filhos dos imigrantes alemães, em especial da religião luterana, que se instalaram em Curitiba e não viam nas instituições escolares brasileiras espaço adequado para o estudo de seus filhos. No início, a instituição ofertava apenas o ensino primário, que durava 8 (oito) anos e ocorria inteiramente em língua alemã:

A Escola Alemã em Curitiba, agora Colégio Progresso, foi fundada no ano de 1869 pela comunidade evangélica alemã, tendo ficado sob sua direção até 1884. Como diretores e professores ocuparam-se os antigos pastores Gaertner, Kroehne, Becker e Harrmann, os quais, com o aumento do número de alunos, empregavam ainda professores auxiliares. Por algum tempo no fim do século XIX o Estado do Paraná subvencionou a Escola. A prefeitura doou terreno para a Escola em 1891 (FUGMANN, 2010, p. 111).

Em 1887, foram criadas duas escolas católicas alemãs no dia 11 de maio na cidade de Curitiba: o Colégio Bom Jesus, voltado para os meninos e o Colégio Divina Providência, para as meninas, objetivando ofertar às crianças católicas um ensino conforme sua confissão. Em 1893, a Escola Alemã mantinha seis turmas com 349 estudantes matriculados. Em 1912, havia 390 estudantes matriculados, enquanto, em 1915, esse número cresceu para 479 matriculados (FUGMANN, 2010).

Segundo documentação escolar, em 1914, a direção da Deutsch Schule alterou o nome da instituição para Colégio Progresso, porém ela continuou popularmente conhecida como Escola Alemã (SOUZA, 2012). O contexto da Primeira Guerra Mundial (1914-1918) e a consequente declaração de guerra do Brasil à Alemanha em outubro de 1917 fez com que as atividades das escolas alemãs fossem paralisadas por um ano e meio no território brasileiro. A Escola Alemã chegou a ser invadida e depredada por parte da população, causando prejuízos às instalações e ao prédio nos dias 28 e 30 de outubro de 1917 (FUGMANN, 2010).

Com o fim da Primeira Guerra Mundial, o Colégio Progreso reabriu em 1919 com 102 crianças matriculadas, número que subiu para 287 no fim do mesmo ano. Já em 1925, a Escola superava mais de 400 estudantes matriculados (FUGMANN, 2010). A partir da década de 1930, a Escola continuou a se expandir chegando a superar 500 matrículas (SOUZA, 2012).

Durante o período do Governo de Getúlio Vargas (1930-1945) houve um grande investimento na educação profissional brasileira, uma vez que a política getulista visava ao desenvolvimento industrial da nação, priorizando a formação de uma mão de obra nacional, necessária para que o país suprisse sua crescente demanda da industrialização.

Os registros mais antigos encontrados nos relatórios do Colégio Progresso, em relação a oferta de cursos técnicos na área de comércio, remetem ao ano de 1935, no qual o Colégio Progreso passou a ofertar o 1º ano do curso de Perito Contador. Em 1936, foram ofertadas turmas do curso Propedêutico, Auxiliar de Comércio, Perito Contador e Guarda Livros (COLÉGIO PROGRESSO, 1936).

Para o ingresso no curso de Perito Contador, exigia-se o certificado de aprovação na 5ª série do curso secundário ou o certificado do curso propedêutico. Além disso, era requerido, no ato da matrícula, um atestado de idoneidade moral, de sanidade, de identidade e do exame de admissão, que ocorria em duas fases: a oral e a escrita, nas quais o aluno deveria demonstrar seus conhecimentos em português, aritmética, francês e geografia (COLÉGIO PROGRESSO, 1940).

Os cursos técnicos da área de comércio estavam organizados conforme o estabelecido pelo Decreto n.º 20.158 de 30 de junho de 1931, que havia organizado o ensino técnico comercial, assim como havia regularizado a profissão do contador:

Art. 2º O ensino comercial constará de um curso propedêutico e dos seguintes cursos técnicos: de secretário, guarda-livros, administrador-vendedor, atuário e de perito-contador e, ainda, de um curso superior de administração e finanças e de um curso elementar de auxiliar do comércio (BRASIL, 1931, s/p).

Como a instituição era de caráter particular, os alunos precisavam de um passe para fazer as provas ou mesmo assistir às aulas. Tratava-se do “póde” da secretaria, que servia para comprovar que o estudante estava em dia com as mensalidades (COLÉGIO PROGRESSO, 1940).

Em 1937, Getúlio Vargas cancelou as eleições presidenciais, proclamando uma nova constituição, que buscava a construção de um conceito de nacionalidade homogênea. Tratava-se do período ditatorial conhecido como Estado Novo (1937-1945). Durante o Estado Novo, o governo de Vargas procurou expandir ainda mais o ensino técnico. Na Constituição de 1937, a educação profissional foi citada, reforçando o objetivo deste ensino para os desafortunados brasileiros:

O ensino pré-vocacional profissional destinado às classes menos favorecidas é em matéria de educação o primeiro dever de Estado. Cumpre-lhe dar execução a esse dever, fundando institutos de ensino profissional e subsidiando os de iniciativa dos Estados, dos Municípios e dos indivíduos ou associações particulares e profissionais (BRASIL, 1937, s/p).

Foi a primeira vez em que houve menção a respeito do ensino profissional em uma constituição brasileira. Porém, a legislação da época previa uma séria limitação ao ensino profissional, já que era proibido ao estudante formado em cursos técnicos ingressar no ensino superior. Esse fato acabava por legitimar uma dualidade existente na educação brasileira no que diz respeito à educação profissional, pois havia de um lado, a educação profissional destinada para estudantes provenientes das classes menos favorecidas financeiramente, e por outro, o secundário, que preparava o estudante das classes mais abastadas para o ingresso no ensino superior:

A política educacional do Estado Novo legitimou a separação entre o trabalho manual e o intelectual, erigindo uma arquitetura educacional que ressaltava a sintonia entre a divisão social do trabalho e a estrutura escolar, isto é, um ensino secundário destinado às elites condutoras e os ramos profissionais do ensino médio destinados às classes menos favorecidas. Outra característica desse período é o papel central do Estado como agente de desenvolvimento econômico (MANFREDI, 2002, p. 95).

Destaca-se que as Escolas de Aprendizes Artificies, criadas em 1909, mantinham como objetivo ofertar uma profissão para crianças e jovens desafortunados, com idades variando entre 10 e 13 anos. “A condição de pobreza deveria ser atestada por pessoas idôneas” (LEITE, 2010, p. 14). Para atender a essa demanda, o ensino profissional deveria assumir uma dupla função: a de ensinar uma profissão e a de formar o cidadão apto a viver dentro dos ideais republicanos brasileiros. A educação moral privilegiava a orientação para uma harmônica convivência em sociedade, mantendo os desafortunados longe do vício e da miséria. Leva-se em consideração que toda experiência vivenciada pela educação profissional no Brasil ocorrida nos séculos anteriores, sempre investiu no mesmo público-alvo, fazendo com que a educação profissional herdasse uma história de exclusão.

Durante as reformas do ministro da Educação e Saúde Pública, Gustavo Capanema Filho, no governo Vargas no ano de 1942, foram apresentadas novas medidas para a educação profissional. Em 30 de janeiro de 1942, foi criada a Lei Orgânica do Ensino Industrial que permitia ao egresso do curso técnico o ingresso no ensino superior, desde que ocorresse em um curso pertencente à mesma área de sua formação.

Em relação à legislação sobre a nacionalização dos estrangeiros e seus descendentes no Brasil, também houve grandes alterações durante o período do Estado Novo, que criavam regras cada vez mais específicas que, progressivamente, cerceavam as manifestações culturais desta população. Diante disso, havia de um lado, uma comunidade germânica enraizada na cidade de Curitiba, organizando-se de forma a manter seus costumes, língua e cultura e, de outro, havia um projeto nacionalista xenofóbico que tentava criar uma sonhada nacionalidade brasileira (ATHAIDES, 2011).

Em 18 de abril de 1938, entrou em vigor no Brasil, o Decreto-lei n.º 383 com uma perseguição mais incisiva aos imigrantes:

É-lhes vedado especialmente: 1 - Organizar, criar ou manter sociedades, fundações, companhias, clubes e quaisquer estabelecimentos de carater político, ainda que tenham por fim exclusivo a propaganda ou difusão, entre os seus compatriotas, de idéias, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem. A mesma proibição estende-se ao funcionamento de sucursais e filiais, ou de delegados, prepostos, representantes e agentes de sociedades, fundações, companhias, clubes e quaisquer estabelecimentos dessa natureza que tenham no estrangeiro a sua sede principal ou a sua direção (BRASIL, 1938, s/p).

A extinção das escolas estrangeiras ocorreu em 1938, por meio do Decreto Federal n.º 406 de 4 de maio que exigia que todo o ensino fosse ministrado em língua portuguesa, que diretores e professores fossem brasileiros, e que fosse proibida a circulação de livros, jornais e revistas de língua estrangeira. A Lei federal n.º 7.614 de 12 de dezembro de 1938 estabeleceu que a instrução primária fosse obrigatoriamente ministrada em português, o que afetava diretamente o Colégio Progresso que mantinha o primário ofertado em alemão desde o século XIX. Em 1938, uma reunião, que contou com a presença de militares, fez com que o Colégio passasse a se chamar Sociedade do Colégio Progresso, com a justificativa de atribuir-lhe um caráter educativo, de acordo com a legislação em vigor (SOUZA, 2012).

Getúlio Vargas estabeleceu que o ministro da Educação e Saúde Pública, Gustavo Capanema Filho supervisionasse todos os livros das escolas elementares e secundárias. A fiscalização no Colégio Progresso pode ser verificada nos relatórios de inspetoria, a partir de março de 1938 (SOUZA, 2012). O controle era feito regularmente pelos inspetores estaduais e uma vez por mês pelo inspetor federal, sendo as visitas registradas nos relatórios. Em várias passagens, percebe-se um tom controlador e ameaçador, como, por exemplo, no registro no qual o inspetor relatou as consequências negativas para o colégio caso não cumprisse as circulares e portarias enviadas anteriormente:

Nesta data aqui estive, verificando o andamento das aulas. Deixei com o Snr. secretário cópias do decreto lei nº 2/335, de 24 de junho deste ano, sobre segunda chamada para provas e do telegrama da D>E>C nº 446 de 22/8 último sobre atrazo do fornecimento dos dados que devem acompanhar os relatórios de fiscalização, fazendo ciente esta Academia das penalidades que incorrerá em caso de infração de qualquer disposição das Instruções em vigor (COLÉGIO PROGRESSO, 1940, s/p).

O Decreto-Lei n.º 1545 de agosto de 1939 dispunha sobre a adaptação ao meio nacional dos brasileiros descendentes de estrangeiros. Esta adaptação deveria ser feita pelo ensino, pelo uso do português como língua nacional e pelo cultivo da história do Brasil. Para tanto, seria necessário criar escolas cujos professores fossem brasileiros, assim como estimular a criação de organizações patrióticas que se destinassem à educação física, que poderia ser ministrada por oficiais e sargentos designados pelos Comandantes de Região (VECHIA; FERREIRA, 2016).

Athaides (2011) relata que os alemães eram colocados sob constante vigilância; alguns foram fichados como perigosos, outros foram exonerados, como é o caso dos partidários nazistas, que lecionavam no Colégio Progresso/Escola Alemã. Essa dificuldade encontrada pela escola e pelos professores é exemplificada na ficha no Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do professor Guilherme Schlechter, preso pela posse de 103 livros de literatura alemã dentro de sua casa:

Guilherme declarou ter sido professor da antiga escola alemã, hoje Ginásio Progresso, lecionando a língua alemã até novembro do ano passado, mas que devido a situação os alunos se tornarem poucos, passando então a lecionar violino do que atualmente é professor. Com respeito aos livros apreendidos em sua residência, diz, serem os mesmos instrutivos: dicionários, físicas, gramaticas e livros de leitura, todos em idioma alemão (DOPS, 1943, s/p).

Em meio a um período turbulento, a Sociedade Colégio Progresso alterou novamente de nome, passando a se chamar Academia Comercial Progresso, conforme consta nos relatórios de inspetoria:

Visitei hoje essa Academia e nada tive a registrar de anormal. Consigno aqui a mudança do nome do Curso para o de Academia Comercial Progresso, conforme despacho de 5 deste, publicado no diário Oficial de 9, página 15.345, proc nº S. C. 13.208/40 (COLÉGIO PROGRESSO, 1940, s/p).

No ano de 1942, ocorreu uma intervenção estatal nas instituições alemãs, o que incluiu o confisco dos bens de várias entidades. As diretorias ficaram proibidas de praticar atos de gestão relacionados às sociedades e seu patrimônio.

Conforme a ata da sessão da Congregação da Faculdade de Direito, realizada em 23 de janeiro de 1942, a Academia Comercial Progresso foi transferida após a compra realizada pela Faculdade de Direito do Paraná:

De acordo com a autorização dada ao Sr. Diretor, em sessão de 18 de dezembro de 1941, aprovasse a Congregação a compra já feita da Academia Comercial Progresso, desta cidade, pela Faculdade de Direito do Paraná; 2º) que se deixasse subordinada à mesma direção da Faculdade de Direito; 3º) que ficasse o Professor Afonso Alves de Camargo, desde logo investido nas funções de diretor da Academia Comercial Progresso, autorizando a requerer à Divisão do Ensino Comercial (FACULDADE DE DIREITO DO PARANÁ, 1942, s/p).

Nessa mesma sessão, ficou decidido a mudança do nome, a nova localização da escola e a continuidade da oferta do curso Comercial:

a) A mudança de nome da Academia Comercial Progresso para Academia de Comércio anexa à Faculdade de Direito do Paraná; b) a transferência de sede daquela Academia para o edifício da Faculdade de Direito do Paraná; c) a suspensão do curso de guarda-livros da mesma Academia. Posta em discussão e aprovação por unanimidade (FACULDADE DE DIREITO DO PARANÁ, 1942, s/p).

A Academia de Comércio passou a integrar o quadro da Faculdade de Direito do Paraná oficialmente no dia 20 de abril de 1942, com a escritura pública lavrada nas folhas 11 e 12 do livro de notas n.º 291-N, do 1º Tabelião de Curitiba (CURITIBA, 1942). A escritura pública:

Transfere neste ato, o referido curso comercial, entregando o arquivo do curso, constando dos livros de matrícula, atas de exames, termos de visitas do inspetor e requerimentos de inscrição de alunos com os respectivos documentos [...] assumindo a obrigação de manter o curso comercial de hoje em diante toda a responsabilidade de indenizar os professores e demais funcionários do referido curso, de acordo com as leis em vigor (CURITIBA, 1942, p. 12).

Assim, a escola fechou um longo ciclo iniciado com os imigrantes alemães na cidade de Curitiba, se tornando um anexo da Faculdade de Direito do Paraná que durou até 1974, quando a escola passou a integrar o Setor de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Federal do Paraná.

História da Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná (1943-2008)

No ano de 1942, os bens da Academia Comercial Progresso foram transferidos para a Faculdade de Direito do Paraná e a instituição passou a se chamar Academia de Comércio anexa à Faculdade de Direito do Paraná. No ano de 1943, foi publicada a Lei Orgânica do Ensino Comercial, o Decreto-Lei n.º 6.141, de 28 de dezembro de 1943, que contemplava em seu capítulo III que haveria dois tipos de estabelecimentos de ensino comercial: as escolas comerciais, destinadas a ministrar o curso comercial básico e; as escolas técnicas de comércio, que estavam destinadas a ministrar um ou mais cursos comerciais técnicos, além do comercial básico (BRASIL, 1943). Com isso, a partir do ano de 1944, já é possível notar nos relatórios de inspetoria, a alteração no nome da instituição, passando a se chamar Escola Técnica de Comércio anexa à Faculdade de Direito do Paraná.

Em de 1946, a Universidade do Paraná passou a ser reconhecida enquanto universidade pelo governo brasileiro, tendo a então Faculdade de Direito integrada à nova instituição, juntamente com as faculdades de Engenharia, de Medicina e de Filosofia, Ciências e Letras:

As reformas que ocorreram no período compreendido entre 1946 e 1964, foram efetuadas em todos os níveis de ensino, porém mais especificamente para o nível superior. Neste, estabeleceu-se uma política de integração em que inúmeros estabelecimentos foram federalizados, enquanto muitas faculdades foram agregadas, transformando-se em Universidades. O chamado ‘ciclo das Universidades’, estabelecido pelo Ministério da Educação, fez com que os paranaenses percebessem que este era o momento de buscar a reunificação da Universidade do Paraná (SIQUEIRA, 2012, p. 86).

Deve-se considerar que a então chamada Universidade do Paraná, que era de caráter particular, foi criada em 1912, sendo considerada a primeira universidade do país. Em 1915, em decorrência da promulgação do Decreto 11530/1915, a Universidade do Paraná deixou de ser reconhecida, já que pela nova legislação, havia a obrigatoriedade da cidade sede de uma universidade, possuir mais de cem mil habitantes, o que não era o caso de Curitiba. No ano de 1950, a Universidade foi federalizada pela Lei nº 1.254/1950, tornando-se a Universidade Federal do Paraná, e passando a adotar a sigla UFPR na década de 1960 (WACHOWICZ, 2006):

A federalização representou de forma imediata um aumento significativo do aporte de recursos financeiros para a universidade. A principal evidência desse volume de recursos é a estruturação de obras da Universidade Federal do Paraná. A primeira medida foi a ampliação e remodelação do prédio da Praça Santos Andrade. Em seguida, a construção do prédio do Hospital de Clínicas, inaugurado em 1960, com a presença do presidente Juscelino Kubitschek. Na sequência, os prédios da Reitoria e Faculdade de Economia e de filosofia. Por fim, e Centro Politécnico (CAMPOS, 2012, p. 93).

De acordo com Campos (2012) a ampliação do ensino superior no Paraná ganhou materialidade na década de 1950, tendo o professor Suplicy de Lacerda como o principal articulador da transformação de uma universidade particular para uma estatal. Isso lhe trouxe reconhecimento político que garantiu a sua reeleição por vários mandatos como reitor da Universidade nas décadas de 1950 e início da década de 1960 e que culminou em sua indicação para o Ministério da Educação e Cultura no ano de 1964.

Segundo o regimento interno da Escola Técnica de Comércio (1979), com a federalização, a Escola Técnica manteve-se subordinada à Universidade, devido a publicação do art. 15 da Lei n.º 1.254/1950:

Art. 15. Os cursos anexos de caráter propedêutico ou de aplicação, grau médio, embora se subordinem didática e administrativamente aos estabelecimentos a que estão ligados, não são considerados universitários devendo seu funcionamento ser disciplinado no regulamento do respectivo estabelecimento (BRASIL, 1950, s/p).

A Escola foi incluída no regimento da Faculdade de Direito em 16 de dezembro de 1957, posteriormente aprovado pelo Conselho Universitário, em 1958. De acordo com o artigo 225 do regimento:

Art. 225 - A faculdade, nos termos do art.15 da lei 1254, de 04 de dezembro de 1950, permanece como mantenedora da Escola Técnica de Comércio, que o é desde 1942, a qual é administrada pelo seu Diretor e Secretário e se rege, quanto aos seus serviços internos, recursos financeiros e organização didática, pelo regulamento que lhe é próprio (UFPR, 1957, s/p.).

O regimento assegurou à Escola uma certa autonomia, mas também revelou o pouco comprometimento com a instituição. Seus recursos eram poucos e próprios, os professores não se tornaram funcionários públicos como os demais servidores da Universidade Federal do Paraná.

Apesar da federalização se configurar em um período de grande importância para a UFPR, na Escola Técnica manteve-se a cobrança de mensalidade dos estudantes até ao final da década de 1980. No ano de 1951, o curso técnico de Contabilidade da Escola Técnica da UFPR passou a ser ofertado na modalidade integrada, ou seja, de forma articulada em outras modalidades de ensino (KRUGEL, 2020). Destaca-se que essa articulação estava prevista na Lei Orgânica do Ensino Comercial, o Decreto-Lei n.º 6.141, de 28 de dezembro de 1943, no qual descreve em seu artigo 10, que: “O curso comercial básico estará articulado com o ensino primário, e os cursos comerciais técnicos, com o ensino secundário e o ensino normal de primeiro ciclo” (BRASIL, 1943). No mesmo artigo 10 era assegurado ao egresso de um curso comercial técnico a possibilidade de ingressar em estabelecimento de ensino superior “[...] para matrícula em curso diretamente relacionado com o curso comercial técnico concluído, uma vez verificada a satisfação das condições de admissão determinadas pela legislação competente” (BRASIL, 1943).

Após a promulgação da LDB n.º 4.024 no ano de 1961 foi permitido ao egresso de qualquer curso técnico de nível secundário ingressar no ensino superior (BRASIL, 2013). Tratava-se de um primeiro passo para vencer a dualidade estrutural envolvendo a educação profissional. Porém, deve-se destacar que:

A equivalência estabelecida pela Lei 4.024/1961, entretanto, não conseguiu superar a dualidade, tendo e vista a permanência de duas redes de ensino no sistema educacional brasileiro, sendo que o ensino secundário continuou mantendo o privilégio de ser reconhecido socialmente (SANTOS, 2011, p. 219).

A Ata do conselho Universitário do dia 22 de janeiro de 1974 registrou a intenção de transferência da escola para uma instituição particular, proposta que foi rejeitada por unanimidade:

Apresentou os seguintes processos: 1) processo 29.774, que encaminha recurso do prof. José Nicolau dos Santos contra decisão da Congregação da extinta Faculdade de Direito quanto a transferência da Escola Técnica de Comércio, anexa aquela ex-faculdade, para uma entidade particular de ensino. Resolveu o conselho, por unanimidade, aprovar o parecer do relator (UFPR, 1974, s/p).

Ainda no ano de 1974, o Conselho Superior da UFPR aprovou a integração da Escola Técnica de Comércio ao Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Com isso, a Escola passou a ser nomeada como Escola Técnico de Comércio. Segundo regimento interno, publicado em 1979:

[...] A Escola Técnico de Comércio, voltada aos objetivos da Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971, manterá os cursos Técnico em Contabilidade e de Secretariado, e outro de formação profissional, de 2º grau, além de aperfeiçoamento, adequados ao aprimoramento dos conhecimentos e da capacidade técnica de seus alunos (ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO, 1979).

Com o Parecer n.º 49/79 do Conselho Federal de Educação, a instituição passou a fazer parte das escolas do sistema federal de ensino (BRASIL, 1979). No início do ano de 1983, a subsecretaria de apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino, encaminhou ao coordenador da Escola Técnica de Comércio, o Ofício n.º 029, de 07 de janeiro de 1983, no qual eram feitas exigências para que a regularidade da instituição fosse declarada (BRASIL, 1983). Diante dessas exigências, o Setor de Ciências Sociais Aplicadas se eximiu da responsabilidade sobre a Escola Técnica de Comércio, apresentando como justificativa na Resolução 002/1983 o histórico de vinculação da Escola com a Faculdade de Direito, na época sob responsabilidade do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR (UFPR, 1983):

Art. 93 - A Escola Técnica de Comércio, pertence à antiga Faculdade de Direito, a esta incorporada pelo art.15, da Lei Federal nº 1254, de 04 de dezembro de 1950, nos termos do art. 225 do Regimento da mesma Faculdade, é integrada à Universidade Federal do Paraná, em cumprimento à decisão do Conselho Universitário, proferida em 22 de janeiro de 1974.

Considerando que o transcrito artigo n 93º do Regimento Setorial transcende em suas disposições o Regimento Geral e o próprio Estatuto da Universidade Federal do Paraná, instrumentos estes que nenhuma referência faz à Escola Técnica de Comércio, jamais a vinculado ao Setor de Ciências Sociais Aplicadas (UFPR, 1983, p. 3).

O Setor de Ciências Sociais Aplicadas resolveu não incluir em seu regimento setorial, em elaboração nesse mesmo ano, o texto que vinculava a Escola Técnica de Comércio ao Setor. Com isso, o diretor do Setor de Ciências Sociais Aplicadas foi desresponsabilizado de praticar qualquer ato de gestão da referida Escola (UFPR, 1983).

A partir desse momento, a Escola passou a funcionar em completo abandono pela Universidade. Em 18 de janeiro de 1985, por intermédio do Ofício MEC/SEPS/SADESE/COSIFE n.º 241, foram solicitadas informações sobre alguns aspectos relativos à organização e ao funcionamento da Escola, como por exemplo, a falta de espaço e equipamentos, assim como carência nos serviços de orientação pedagógica, além da questão relacionada à remuneração de professores.

Segundo o relato de Gilson de Lima Moraes, que foi um dos professores entrevistados por Krugel (2020) na dissertação: Tempos de construção: A Escola Técnica da UFPR e sua expansão de cursos (1988-2000), em 1985, não foi permitido o ingresso de professores e estudantes da Escola Técnica de Comércio no Prédio Central da UFPR, situado na Praça Santos Andrade, local no qual ocorriam as aulas na época. Com isso, alguns professores realizaram as aulas na própria escadaria da Universidade. Após esse evento, os professores não foram mais proibidos de lecionar no local, porém, continuaram enfrentando grandes dificuldades, pois os servidores não pertenciam aos quadros da UFPR. Em 1986, alguns professores da Escola Técnica de Comércio conseguiram marcar uma reunião com o então Reitor Riad Salamuni:

Salamuni (1997) contou que, diante do que foi exposto a ele, concluiu que a escola técnica, a partir daquele momento, passaria a ser uma das prioridades da Reitoria. Assim, com o diretor da escola, professor Sidney da Conceição Vaz, agendou um encontro com o ministro da Educação e diversos assessores. Nessa reunião, foram informados de que uma das metas do governo federal era fortalecer o ensino técnico. Segundo o professor Moraes (2019), os dois conseguiram dar encaminhamento para legalizar e fazer com que esses servidores passassem a fazer parte do quadro da instituição (KRUGEL, 2020, p. 45).

Em 1990, a Escola Técnica de Comércio passou por mudanças, a começar pela criação de um Conselho Diretor. A Escola Técnica do Comércio da Universidade Federal do Paraná passou a se chamar Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná (ET-UFPR), pela Resolução COUN nº 21/1991, passando a se dedicar à criação e oferta de novas cursos técnicos. Segundo a ata da reunião extraordinária realizada entre o Conselho Diretor e demais professores da Escola Técnica do Comércio no dia 19 de novembro 1990:

Iniciando os trabalhos, o senhor Diretor esclareceu que em função da criação de novos cursos, como as da área odontológica e enfermagem, havia necessidade de se mudar o nome da Escola, sem descaracterizar o nome tradicional da mesma. Esclareceu ainda que o Regimento Interno da Escola, que atualmente está em fase de alteração, deverá ser adequado. Os professores apresentaram sugestões que foram escritas no quadro de giz e analisadas pelos presentes. Após a análise, chegou-se a um consenso em torno da seguinte denominação: Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná. Esta denominação deverá ser encaminhada à Reitoria para aprovação, digo, para apreciação e aprovação (ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO, 1990).

O Conselho Administrativo da UFPR estabeleceu pela Resolução n.º 15/91-CA, que a ET-UFPR ficaria subordinada à Pró-Reitoria de Graduação, sendo o Conselho de Ensino e Pesquisa responsável pelas normas dos concursos públicos para docentes que atuariam nos novos cursos da ET-UFPR (KRUGEL, 2020).

No ano de 1991, a ET-UFPR passou a ofertar quatro novos cursos (aprovados pela Portaria n.º 8, publicada no Diário Oficial da União em 6 de fevereiro de 1991): Técnico em Enfermagem, Técnico em Processamento de Dados, Técnico em Laboratório de Prótese Odontológica e Técnico em Higiene Dental, além do Técnico em Contabilidade, que continuou sendo ofertado. Os diários de classe, atas de formatura e de reunião do ano de 1991 evidenciam que a maioria dos cursos nasceu na modalidade integrada ao curso de 2º grau (atual ensino médio), sendo que, somente o curso Técnico em Prótese Dentária foi ofertado na modalidade pós-médio (KRUGEL, 2020).

Pela Resolução COUN n.º 21/1991, a ET-UFPR passou a ser um órgão suplementar, ou seja, objetivando atender as necessidades específicas da Universidade, oferecendo suporte ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Isso ocorreu por exemplo, com o curso Técnico em Enfermagem, que pretendia fornecer mão de obra para o Hospital de Clínicas da UFPR e com o curso Técnico em Prótese Dentária criado como apoio para o atendimento odontológico comunitário, realizado pelos estudantes e professores do curso de Odontologia da UFPR (KRUGEL, 2020).

Em 1993, impulsionada pela grande procura dos cursos técnicos, a ET-UFPR ganhou um novo espaço, o complexo Riad Salamuni, em homenagem ao ex-reitor da UFPR entre o período de 1986 a 1990. Os primeiros cursos a serem alocados na nova sede foram os cursos Técnico em Transações Imobiliárias, Enfermagem e Higiene Dental. No ano de 1995, o Conselho Universitário, aprovou por meio da Resolução n.º 13, uma mudança no regimento do Conselho de Ensino e Pesquisa que foi transformado em Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), e que passou a incluir um docente da ET-UFPR em sua composição. Destaca-se que esse docente tinha direito à voz, mas não ao voto no CEPE (KRUGEL, 2020).

Em 1996, passou a tramitar no Congresso Nacional, o Projeto de Lei n.º 1.603. Segundo Moura (2007, p. 17):

O conteúdo desse PL 1603 que, dentre outros aspectos, separava obrigatoriamente o ensino médio da educação profissional encontrou ampla resistência das mais diversas correntes políticas dentro do Congresso Nacional e gerou uma mobilização contrária da comunidade acadêmica, principalmente, dos grupos de investigação do campo educação e trabalho, das ETFs e dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFETs, principalmente das correspondentes entidades sindicais.

Mesmo com a resistência, o conteúdo do PL n.º 1.603 foi contemplado no Decreto n.º 2.208/1997. Com isso, o governo federal decretava o fim da vinculação entre o ensino médio e a educação profissional. Ressalta-se que tal decreto foi promulgado sem realizar o devido debate com os pesquisadores da área. A partir daí, o ensino médio retomou um sentido propedêutico, voltado para a preparação do estudante para o ingresso no ensino superior, enquanto a educação profissional passaria a ser ofertada ou de forma concomitante ao ensino médio (no qual o estudante poderia realizar o ensino médio concomitantemente à educação profissional, porém com matrículas e currículos distintos) ou na modalidade subsequente, destinada aqueles que já haviam concluído o ensino médio (MOURA, 2007). A situação só foi revertida em 2004, com a promulgação do Decreto n.º 5.154/2004 que revogou o Decreto n.º 2.208/97, permitindo novamente a integração do ensino médio à educação profissional técnica de nível médio, além de manter a oferta dos cursos técnicos concomitantes e subsequentes (MOURA, 2007).

De acordo com Krugel (2020) no ano de 1997, por meio da Resolução n.º 20/97, a ET-UFPR deixou de ser órgão suplementar, passando a ser um próprio setor da Universidade. Nesse mesmo ano, foram criados os cursos técnicos subsequentes em Administração e o Técnico em Seguros. Já no ano de 1998, a ET-UFPR passou a ofertar o ensino médio regular, chamado de Educação Geral, além dos cursos técnicos subsequentes de Radiologia e Massoterapia.

Mesmo com o Decreto n.º 2.208/97, trazendo a obrigatoriedade da separação entre o ensino profissional do ensino médio, a ET-UFPR manteve o ingresso no ano de 2000, para os cursos integrados de Informática (25 vagas), Contabilidade (80 vagas) e de Atendente de Consultório Dentário (60 vagas), além da Educação Geral (140 vagas). Neste mesmo ano, foram ofertados 11 (onze) cursos pós-médio no período noturno: Prótese Odontológica (25 vagas), Transações Imobiliárias (40 vagas), Administração de Empresas (40 vagas), Radiologia (30 vagas), Massoterapia (90 vagas), Informática (25 vagas), Secretariado (30 vagas), Formação Socorrista (40 vagas), Terapia Floral (40 vagas), Conservação e Restauração (25 vagas) e Formação de Ator (30 vagas). Além disso, foram ofertadas 2 (duas) turmas especiais de ensino profissional pós-médio no período vespertino: Enfermagem (30 vagas) e Contabilidade (40 vagas) (UFPR, 2000).

Segundo Krugel (2020), com a introdução do Ensino Geral, ofertado nos turnos diurnos, os cursos profissionalizantes pós-médios passaram suas aulas, em sua maioria, para o período noturno, sob a justificativa de que a preparação para o mundo acadêmico pertencia às pessoas mais abastadas, que não precisavam trabalhar para seu sustento e poderiam estudar durante o dia. Já os cursos com formação puramente técnica eram destinados aos trabalhadores, que só poderiam estudar no período noturno.

Em paralelo ao ensino profissional ocorrido na Escola Técnica da UFPR na cidade de Curitiba, havia a Escola de Aprendizes Artificies do Paraná, criada pelo Decreto n.º 7.566 de 23 de setembro de 1909 e que, após mudanças em sua nomenclatura, foi transformada em CEFET-PR, pela Lei 6.545 de 30 de junho de 1978, passando a atuar com os seguintes objetivos:

I - ministrar ensino em grau superior:

a) de graduação e pós-graduação, visando à formação de profissionais em engenharia industrial e tecnólogos;

b) de licenciatura plena e curta, com vistas à formação de professores e especialistas para as disciplinas especializadas no ensino de 2º grau e dos cursos de formação de tecnólogos;

II - ministrar ensino de 2º grau, com vistas à formação de auxiliares e técnicos industriais;

III - promover cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização, objetivando a atualização profissional na área técnica industrial;

IV - realizar pesquisas na área técnica industrial, estimulando atividades criadoras e estendendo seus benefícios à comunidade mediante cursos e serviços (BRASIL, 1978).

De acordo com a Lei n.º 11.184, do dia 7 de outubro de 2005, o CEFET-PR foi transformado em Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), uma instituição independente da Universidade Federal do Paraná. Tratou-se da primeira e até então única universidade tecnológica brasileira a ter conseguido tal feito, já que apenas três anos depois, foi publicada a lei de criação dos institutos federais, que tinha como perspectiva a transformação dos CEFET, escolas técnicas e agro técnicas em institutos federais de educação, ciência e tecnologia:

Ao todo, foram criados 38 Institutos Federais - IFs - a partir das transformações de Centro Federais de Educação Tecnológica ou Integração entre Centros Federais de Educação Tecnologia, Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais. Novas unidades escolares da Rede Federal criadas eram integradas a um dos institutos. Os Institutos Federais constituíram-se, assim, na institucionalidade que melhor representa a Rede, visto que, além de serem numericamente superiores entre as instituições que a compõem, a sua constituição abarcou 38 EAFs, 32 CEFETs, 8 Escolas Técnicas Federais e 8 Escolas Técnicas Vinculadas, perfazendo um total de 86 escolas, entre as quais estava um grande número daquelas que, historicamente, evoluíram das primeiras escolas de aprendizes, dos aprendizados e dos patronatos agrícolas. Ou seja, os IFs incorporavam toda a tradição do ensino técnico brasileiro (ORTIGARA; GANZELI, 2013, p. 273).

Com a transformação do CEFET-PR em UTFPR, coube à Escola Técnica da UFPR a possibilidade de criação do IFPR a partir de seus quadros. A Ata da Sessão do Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná realizada em 19 de março de 2008, registou o momento em que a Universidade aprovou a transformação da ET-UFPR em IFPR. Essa negociação já vinha sendo feita há algum tempo com o Ministério da Educação:

O conselheiro relator apresenta os seguintes encaminhamentos: Reconhecer e albergar o preito do ilustre diretor da ETUFPR, dando-se a anuência para que o mesmo possa inscrever a participação daquela unidade no Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, reconhecendo a sua importância para que se atinjam os números precípuos requeridos pelo governo, dentro de um padrão de qualidade digno da escola pública de ensino superior. Propor que o COUN se debruce sobre as suas responsabilidades e requeira que o processo de implantação desta nova forma de instituição, uma vez que apadrinhada pela UFPR seja feita com o acompanhamento direto, e supervisão intensa deste conselho, principalmente no sentido de garantir e manter o nível de qualidade já alcançado pela ETUFPR (UFPR, 2008a, s/p.).

Por maioria de trinta votos favoráveis e quatro contrários, o Conselho Universitário autorizou pela Resolução n.º 01/08-COUN que a direção da ET-UFPR se inscrevesse e participasse do Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnologia, visando a implantação do Instituto Federal de Educação Tecnológica (IFET) no Estado do Paraná (UFPR, 2008c).

Segundo Pacheco (2011), a lei estabeleceu que as instituições federais de ensino profissional deveriam ser transformadas integralmente nos novos institutos. No entanto, na ET-UFPR, não foi o que ocorreu, por decisão do Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2008, houve uma divisão:

Garantida a opção dos atuais servidores docentes e técnicos administrativos em educação do Setor de Desenvolvimento da Educação Básica e Profissional para a movimentação à unidade Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná [...] Tomar as medidas necessárias e oportunas para salvaguardar o Setor Escola Técnica da UFPR, o seu patrimônio, os seus cursos, os seus docentes, os seus servidores técnico-administrativos e os seus estudantes como parte integral desta UFPR (UFPR, 2008b, s/p).

Essa decisão foi acatada pelo Ministério da Educação. Parte dos servidores permaneceu vinculado à UFPR, continuando a ofertar educação técnica, enquanto a maior parte migrou para a nova instituição.

Após o desmembramento, a ET-UFPR alterou seu nome para SEPT (Setor de Educação Profissional e Tecnológica) no ano de 2009 e prosseguiu se dedicando à educação profissional. O Artigo 1º da Resolução n.º 33/09 do Conselho Universitário alterou o artigo 10 do Estatuto da Universidade Federal do Paraná, que passou a vigorar com a seguinte redação:

As unidades setoriais organizar-se-ão de forma a atender seus respectivos projetos político-pedagógicos compondo o sistema comum de ensino e da pesquisa básicos e o sistema profissionalizante e de pesquisa aplicada. [...] § 2º Serão os seguintes os setores do ensino profissional e pesquisa aplicada: [...] 7. Setor de Educação Profissional e Tecnológica (UFPR, 2009, s/p).

Atualmente, o SEPT da UFPR oferta dois cursos técnicos, sendo o integrado em Petróleo e Gás e o subsequente em Agente Comunitário em Saúde. Oferta também oito cursos superiores de tecnologia: Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Comunicação institucional, Gestão da Qualidade, Gestão Pública, Luteria, Negócios Imobiliários, Produção Cênica e Secretariado, além de Especialização em Inteligência Artificial, em Engenharia de Software e MBA em Mercado Imobiliário. Por fim, há o curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioinformática (SEPT, 2022).

Em 2009, o primeiro reitor do IFPR, o professor Alípio Leal, iniciou a instalação provisória da nova Reitoria, buscando espaço para acomodar o Campus Curitiba, assim como efetivar à instalação dos Campus de Paranaguá e de Foz do Iguaçu. Em seguida, aprovou também o estatuto do IFPR e sua regularização perante os órgãos do governo (IFPR, 2021).

O IFPR herdou a maior parte dos cursos técnicos da ET-UFPR, passando a ofertá-los no Campus Curitiba. Atualmente, o IFPR - Campus Curitiba oferta oito diferentes cursos técnicos integrados ao ensino médio (Petróleo e Gás, Informática, Programação de Jogos Digitais, Contabilidade, Administração, Processos Fotográficos, Mecânica e Eletrônica); catorze cursos na modalidade subsequente ao ensino médio (Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Enfermagem, Eventos, Massoterapia, Mecânica, Processos Fotográficos, Produção de Áudio e Vídeo, Prótese Dentária, Radiologia, Saúde Bucal, Telecomunicações e Condomínio), seis cursos superiores (Ciências Contábeis, Licenciatura em Pedagogia, e os de Tecnologia em Gestão Pública, Secretariado, Processos Gerenciais e Massoterapia), além de sete especializações Lato Sensu (Educação Profissional em Nível Médio; Educação Musical para a Educação Básica; Gestão Pública; Gestão Social em Políticas Públicas; Gestão e Negócios; Gestão Empresarial, Contábil e Tributária e; Ciências da Natureza: Ensino de Física e Astronomia). O IFPR - Campus Curitiba é também uma instituição associada do Mestrado em Rede Nacional: ProfEPT (Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica) (IFPR - CAMPUS CURITIBA, 2022).

Considerações finais

O IFPR foi criado oficialmente pelo Decreto n.º 11.892 de 2008, porém, nota-se que a instituição já possuía uma duradoura trajetória na oferta da educação profissional na cidade de Curitiba. Desde a década de 1930 até início da década de 1990, a instituição funcionou ofertando cursos voltados para a área da Contabilidade. A partir da década de 1990, ocorreu a criação de vários cursos que, posteriormente, foram herdados pelo IFPR - Campus Curitiba.

Atualmente, o IFPR conta com vinte campi espalhados pelo Paraná (Assis Chateaubriand, Campo Largo, Capanema, Cascavel, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Jacarezinho, Jaguariaíva, Irati, Ivaiporã, Londrina, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Pinhais, Pitanga, Telêmaco Borba, Umuarama e União da Vitória). Há também seis campus avançados (Arapongas, Astorga, Barracão, Coronel Vivida, Goioerê e Quedas do Iguaçu) (IFPR, 2022).

Por fim, destaca-se neste artigo, a importante contribuição da Escola Técnica da UFPR para a história da Educação Profissional e Tecnológica na cidade de Curitiba, além da histórica luta para manter a sua existência, até a criação do IFPR.

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Recebido: 28 de Janeiro de 2022; Aceito: 20 de Março de 2022

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