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Revista Brasileira de Educação Médica

versão impressa ISSN 0100-5502versão On-line ISSN 1981-5271

Rev. Bras. Educ. Med. vol.43 no.1 supl.1 Rio de Janeiro  2019

https://doi.org/10.1590/1981-5271v43suplemento1-20180257.ing 

ARTIGO ORIGINAL

Perfil de Competência em Genética para Médicos do Brasil: uma Proposta da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica

Débora Gusmão MeloI 

André Anjos da SilvaII 

Antonette Souto El HusnyIII 

Victor Evangelista de Faria FerrazIV 
http://orcid.org/0000-0003-0337-4588

I Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, São Paulo, Brasil.

II Universidade do Vale do Taquari – Univates, Lajeado, Rio Grande do Sul, Brasil.

III Universidade Federal do Pará e Centro Universitário do Estado do Pará, Belém, Pará, Brasil.

IV Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil.


RESUMO

Educação em genética é fundamental para o entendimento dos aspectos biológicos do binômio saúde-doença. Além disso, com a mudança do perfil epidemiológico, as doenças com determinantes genéticos tornaram-se mais relevantes como problema de saúde pública. Assim, manejar estas doenças, tanto em pacientes como em suas famílias, de forma ética, diligente e considerando a lógica e as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS), passa a ser competência desejável para todos os médicos, impactando sua formação na graduação. Entendendo esta questão como absolutamente relevante, a Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica (SBGM) definiu as competências desejáveis em genética para os médicos do Brasil, articuladas às políticas públicas relacionadas à área existentes no País. Este artigo é um ensaio teórico que objetiva contextualizar e apresentar o perfil de competência em genética para médicos proposto pela SBGM. O perfil de competência, apresentado e discutido neste ensaio, foi estruturado com base em quatro competências essenciais: (a) reconhecer a necessidade de educação continuada, examinando regularmente a sua própria competência clínica; (b) identificar indivíduos que apresentem ou possam desenvolver uma doença genética e saber como e quando encaminhá-los para aconselhamento genético; (c) manejar pacientes com doenças genéticas e/ou defeitos congênitos no âmbito da sua atuação profissional; (d) promover e estimular práticas clínicas e de educação em saúde, objetivando a prevenção de doenças genéticas e defeitos congênitos. Conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para alcançar essas quatro competências foram elencados. Dessa forma, é apresentado um referencial teórico, baseado em competências, para apoiar o ensino da genética durante a graduação em Medicina. Defende-se a adoção deste perfil de competência mínimo em genética em todas as escolas médicas brasileiras com a finalidade de formar um médico mais adequado às atuais demandas do SUS. Adicionalmente, esse perfil de competência pode subsidiar ações de educação profissional permanente na área da genética, de forma a capacitar o recurso humano do SUS em relação às doenças genéticas e aos defeitos congênitos.

Palavras-Chave: Competência Profissional; Competência Clínica; Genética Médica; Educação Médica; Educação Baseada em Competências; Brasil

ABSTRACT

Training in genetics is fundamental to understanding the biological aspects of the health-disease binomial. Moreover, with the change in the epidemiological profile, genetically determined disorders have become more relevant as a public health concern. Thus, managing these disorders in an ethical and diligent manner, both in patients and in their families, and considering the logic and policies of the Brazilian Unified Health System (SUS), has become a desirable competency for all physicians, impacting on their undergraduate training. Viewing this issue as relevant, the Brazilian Society of Medical Genetics and Genomics (SBGM) defined the desirable competencies in genetics for Brazilian physicians, tied to the public policies related to medical genetics in Brazil. This paper is a theoretical essay that aims to contextualize and present the competency profile in Genetics for physicians proposed by the SBGM. The proficiency profile, presented and discussed in this essay, was structured based on four essential competencies: (1) to recognise the necessity for continuing education, regularly examining one’s own clinical competency, identifying learning gaps and the advances of genetics and of genomics over time; (2) to identify individuals that present or can develop a genetic disorder and know how and when to refer the patient to a specialist in medical genetics; (3) to manage patients with previously diagnosed genetic disorders and/or birth defects, employing established clinical guidelines in the scope of their professional role; and (4) to promote and stimulate clinical and education practices aimed at preventing genetic disorders and birth defects. The knowledge, skills and attitudes required for attaining these four competencies were identified. Therefore, a competency-based theoretical reference is presented to support the teaching of genetics during medical training. It is proposed that this essential competency profile in genetics should be adopted in all Brazilian medical schools with the purpose of training physicians better prepared for the current demands of the SUS. Furthermore, this competency profile can support continuing professional education actions in the area of Genetics, in order to qualify SUS staff in relation to genetic disorders and birth defects.

Key words: Professional Competency; Clinical Competency; Medical Genetics; Medical Education; Competency-Based Education; Brazil

INTRODUÇÃO

Educação em genética é fundamental para o entendimento dos aspectos biológicos do binômio saúde-doença1. Além disso, a mudança do perfil epidemiológico tornou as doenças com determinantes genéticos cada vez mais relevantes como problema de saúde pública2. Assim, manejar as doenças com componente genético, tanto em pacientes como em suas famílias, de forma ética, diligente e considerando a lógica e as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS), passou a ser competência desejável para todos os médicos, impactando sua formação na graduação3,4.

Isso foi reconhecido na última versão das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, publicada em 2014, que determinou explicitamente como competência em seu artigo 12: “IV – Promoção de Investigação Diagnóstica: a) proposição e explicação, à pessoa sob cuidado ou responsável, sobre a investigação diagnóstica para ampliar, confirmar ou afastar hipóteses diagnósticas, incluindo as indicações de realização de aconselhamento genético” (grifo nosso)5.

Entendendo esta questão como absolutamente relevante, a Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica (SBGM) definiu as competências desejáveis em genética para os médicos do Brasil, articuladas às políticas públicas relacionadas à genética médica existentes no País. Este artigo é um ensaio teórico que objetiva contextualizar e apresentar o perfil de competência em genética para médicos proposto pela SBGM. Dessa forma, é apresentado um referencial teórico, baseado em competência, para apoiar o ensino da genética nas escolas médicas brasileiras.

ATENÇÃO EM SAÚDE NA ÁREA DA GENÉTICA NO BRASIL

A genética médica lida com doenças individualmente raras, mas que, consideradas coletivamente, têm prevalência estimada em 31,5 a 73,0 por mil indivíduos1. Doenças genéticas são resultado de alterações cromossômicas ou gênicas, que modificam a produção, estrutura e/ou função de proteínas, culminando em disfunções metabólicas, anormalidades morfológicas e/ou funcionais1. Doenças genéticas podem ser hereditárias ou não, dado que parte das doenças genéticas não é herdada e acontece por “mutação de novo”. Doenças genéticas podem ser congênitas, indicando alteração no período embriofetal, ou podem ser de manifestação tardia, como muitas doenças neurogenéticas progressivas e cânceres1,6.

O impacto das doenças genéticas é percebido nas diferentes faixas etárias. Anomalias cromossômicas estão presentes em aproximadamente 50% de todas as perdas gestacionais de primeiro trimestre6. De modo geral, 5% dos recém-nascidos apresentam algum defeito congênito grave, determinado total ou parcialmente por fatores genéticos7,8. No Brasil, a prevalência de defeitos congênitos graves entre recém-nascidos foi estimada em 57,2 por mil9,10. Deficiências sensoriais, como surdez e cegueira, além de deficiências físicas e intelectuais, frequentemente fazem parte do fenótipo de síndromes genéticas e estima-se que mais de 50% dos casos de surdez congênita isolada são causados por mutações monogênicas. Nos adultos, aproximadamente de 5% a 10% dos cânceres comuns, como de mama e intestino, possuem forte componente hereditário6.

Doenças genéticas são responsáveis por boa parte das internações pediátricas, deficiências intelectuais, doenças neurodegenerativas e infertilidade, reforçando o considerável efeito que têm sobre a saúde e a qualidade de vida11. É frequente ainda que pessoas com doenças genéticas necessitem de cuidados especiais nas áreas da saúde e educação, e de supervisão para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária. Nesse sentido, a repercussão das doenças genéticas na dinâmica familiar costuma ser significativa e pode implicar a perda de rendimentos para o principal cuidador do paciente, repercutindo também no orçamento familiar12.

O impacto epidemiológico dos defeitos congênitos e das doenças genéticas começa a ser percebido especialmente quando a taxa de mortalidade infantil alcança valores inferiores a 20 por mil13. É o que acontece em todas as regiões do Brasil desde 2005, quando as doenças genéticas, representadas pelo capítulo XVII do Código Internacional de Doenças (“Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas”), assumiram a segunda causa de mortalidade infantil14.

No Brasil, os serviços de genética médica começaram a se desenvolver nas décadas de 1960 e 1970, habitualmente ligados a cursos de pós-graduação em Genética Humana e/ou Médica. Durante as décadas de 1970 e 1980, foram estruturados serviços com maior capacidade assistencial, vinculados a instituições universitárias públicas15. Levantamento realizado em 2001 identificou 64 serviços assistenciais de genética médica no País: 37 (58%) na Região Sudeste (75,7% no Estado de São Paulo), 17 (26%) na Região Sul, 7 (11%) na Região Nordeste e 3 (5%) no Centro-Oeste. Na época, não foi localizado serviço na Região Norte. Os tipos de serviços oferecidos eram bastante variáveis, sendo alguns muito abrangentes (atendimento clínico, laboratorial e pesquisa), enquanto em outros lugares era oferecido somente aconselhamento genético7.

O número de profissionais de saúde envolvidos com a assistência em genética médica no Brasil é insuficiente para atender à demanda e estima-se que a maior parte dos pacientes e famílias com doenças genéticas não recebe cuidado adequado3,4. Existem 11 programas de residência em Genética Médica no País, que oferecem um total de 23 novas vagas para médicos residentes por ano4. Em 2014, eram oficialmente reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) cerca de 241 médicos especialistas em genética16, a maior parte congregada na SBGM. A distribuição geográfica desses profissionais relaciona-se com a densidade populacional e o índice de desenvolvimento humano das regiões, e, especialmente nas áreas mais pobres e menos povoadas, há maior carência4.

A escassez de recursos humanos especializados é, sem dúvida, um entrave para inclusão da assistência em genética clínica no SUS2,3,4,10. A essa carência de especialistas soma-se a incipiente capacitação dos profissionais de saúde não especialistas em genética em relação à área4,17,18,19.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE RELACIONADAS À GENÉTICA NO BRASIL

A primeira iniciativa de política pública nacional relacionada à genética médica no Brasil foi o estabelecimento do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) em 200120. Antes disso, havia algumas legislações estaduais referentes à triagem neonatal de hipotireoidismo congênito e fenilcetonúria, como, por exemplo, a Lei Estadual n.º 3.914/1983, de São Paulo21 e a Lei Estadual n.º 867/1987, do Paraná22, mas nenhuma política que abrangesse a totalidade dos recém-nascidos brasileiros. Desde 2001, todos os estados passaram a participar do PNTN, realizado em Serviços de Referência em Triagem Neonatal credenciados pelo SUS, que devem contar com estrutura para diagnóstico, busca ativa, tratamento e acompanhamento dos pacientes identificados23. O objetivo do PNTN é identificar entre os recém-nascidos aparentemente sadios aqueles que têm ou irão provavelmente desenvolver uma doença e poderão se beneficiar da detecção e intervenção precoces24,25. No Brasil, a triagem neonatal foi implantada em fases e, desde 2014, todos os estados da federação realizam rastreio para fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita26.

Uma segunda política pública que tangencia a atenção à saúde na área da genética é a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída em 2002 com o objetivo de incluir as pessoas com deficiência em toda a rede de serviços do SUS, promovendo diagnóstico, tratamento e reabilitação27. Nos manuais e diretrizes que se seguiram à promulgação desta política, as doenças genéticas e os defeitos congênitos foram identificados como causas comuns de deficiências, estimulando-se o acesso dos pacientes aos serviços de genética clínica e ao aconselhamento genético28,29. Dez anos após a publicação da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, reconhecendo a complexidade que envolve a atenção à saúde das pessoas com deficiência e percebendo a necessidade de ampliar, qualificar e diversificar as estratégias para a atenção a essas pessoas, o Ministério da Saúde instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS30. A ideia de trabalhar em rede é favorecer a articulação dos diferentes serviços, assegurando a integralidade do cuidado. Apesar disso, na prática ainda se observa a persistente desarticulação dos diversos componentes dessa rede, que muitas vezes se limitam a prestar cuidados às pessoas com deficiência isoladamente31 e nem sempre contemplam a possível dimensão genética envolvida na etiologia da deficiência.

Adicionalmente, desde o início dos anos 2000, o Ministério da Saúde tem publicado protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas relacionados às doenças genéticas raras32-35 ou não36,37. Também são importantes as ações governamentais, previstas e subsidiadas por leis nacionais com relação à prevenção de defeitos congênitos, que incluem a obrigatoriedade da fortificação das farinhas de trigo e milho com ácido fólico a partir de 200438 e a luta contra a rubéola congênita por intermédio do Programa Nacional de Imunizações8,39,40. Uma medida de vigilância epidemiológica importante na área foi a inclusão de um campo específico na declaração de nascido vivo para o registro dos defeitos congênitos, o que, a despeito da subnotificação do instrumento, tem permitido a monitorização das principais anomalias no País8,39,41,42. Contudo, todas essas medidas estavam desarticuladas e não havia uma política pública orientada especificamente para a atenção na área da genética médica.

A discussão formal sobre o estabelecimento de uma política pública de saúde específica para assistência em genética no Brasil foi iniciada em 2004 e resultou na publicação da Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica no SUS, em 200943. Mais recentemente, o Ministério da Saúde tem investido esforços para implantar a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras44 e, como 80% das doenças raras são também doenças genéticas, essa política é vista como uma oportunidade de inserção da genética no SUS4,18. Aprovada em 2014, a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras optou por classificar as doenças de acordo com sua natureza de origem em genéticas e não genéticas. Dessa forma, foram elencados dois eixos, sendo que o primeiro reúne três grupos de doenças de origem genética: (a) anomalias congênitas ou de manifestação tardia, (b) deficiência intelectual e (3) erros inatos de metabolismo; e o segundo eixo aborda doenças raras de natureza não genética44.

De acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, a atenção deve ser estruturada seguindo a lógica de cuidados, produzindo saúde de forma sistêmica, centrada no reconhecimento e na atenção dinâmica e contínua às necessidades dos usuários. Desse modo, o SUS deverá garantir cuidado integrado e coordenado dentro da rede de atenção à saúde. Essa política prevê funções específicas para Atenção Primária à Saúde (APS) e para Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar. A APS deve ser responsável pela coordenação do cuidado de saúde e seguimento longitudinal da população que está registrada sob sua responsabilidade, além de ser o principal ponto de acesso e porta de entrada na rede SUS. Nessa política foram estabelecidas nove atribuições específicas de responsabilidade da APS, que incluem: ações de diagnóstico precoce, por meio da identificação de sinais e sintomas; mapeamento de pessoas com ou sob risco de desenvolverem doenças genéticas e/ou defeitos congênitos para encaminhamento regulado; seguimento clínico após diagnóstico e aconselhamento genético; promoção de educação em saúde com objetivos de prevenção e ampliação de autonomia; avaliação contínua e longitudinal do paciente e sua família; e atenção domiciliar em casos específicos44.

Por serem os primeiros a terem contato com os usuários, os profissionais da APS têm um importante papel no reconhecimento de indivíduos com ou sob risco de desenvolver doença genética ou defeito congênito, no encaminhamento e na orientação correta dessas situações17,18,19,45. Nesse sentido, os profissionais não especialistas em genética, sobretudo aqueles que atuam na APS, deverão estar progressivamente mais competentes clinicamente em relação à genética médica.

PERFIL DE COMPETÊNCIA EM GENÉTICA PARA MÉDICOS

O conceito de “competência” assume significados distintos ao longo do tempo, no âmbito tanto da educação quanto do trabalho46,47. No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação tem como referências a epistemologia genética de Jean Piaget e a linguística de Noan Chomsky, entendendo que competências são operações mentais estruturadas em rede que, quando mobilizadas, permitem a incorporação de novos conhecimentos e sua integração significada a esta rede. Com essas orientações, a prática pedagógica está vinculada à construção, apropriação e mobilização de conhecimentos significados, e não se restringe à transmissão de saberes48.

No âmbito do trabalho, o termo “competência” tem sido associado a uma variedade de atributos, como capacidades, aptidões e qualificações, que seriam adequados e esperados na execução de determinadas atividades profissionais49. Numa visão bastante reducionista, pode-se entender competência profissional como a capacidade de resolver um problema em determinado cenário com base nos resultados. Aprofundando o conceito, competência profissional pode ser entendida como um conjunto identificável e avaliável de conhecimentos, atitudes, valores e habilidades, relacionados entre si, que permitem desempenhos satisfatórios em situações reais de trabalho, segundo padrões utilizados na área ocupacional50.

A incorporação do conceito de competência no plano do trabalho interferiu na educação, modificando o ensino, que deixou de ser centrado em saberes disciplinares para ser definido pela produção de competências verificáveis em situações e tarefas específicas47. Essas competências devem ser definidas com referência às situações que os alunos deverão ser capazes de compreender e dominar. Somente após essas definições é que se selecionam os conteúdos de ensino47. Perrenoud et al.51 chamam a atenção para o fato de que o reconhecimento de uma competência não passa apenas pela identificação de situações a serem controladas, de problemas a serem resolvidos ou de decisões a serem tomadas, mas também pela explicitação de saberes, capacidades, esquemas de pensamento e orientações éticas necessárias51. Para esses autores, “competência” pode ser considerada como a aptidão para enfrentar um conjunto de situações análogas, mobilizando de forma correta, rápida, pertinente e criativa múltiplos recursos cognitivos: saberes, capacidades, microcompetências, informações, valores, atitudes, esquemas de percepção, de avaliação e de raciocínio51.

Vários elementos são apontados como integrantes do construto teórico de “competência”. Independentemente do referencial teórico utilizado, “conhecimentos”, “habilidades” e “atitudes” são reconhecidos como elementos estruturantes da “competência”52,53. Conhecimento pode ser entendido como o ato ou efeito de abstrair ideia ou noção de alguma coisa, ou seja, é o saber teórico e prático que incorpora conceitos, princípios e processos das ciências da natureza, da matemática e das ciências humanas. As habilidades são o resultado das aprendizagens consolidadas na forma de habitus, representando, portanto, um saber-fazer54. Os conceitos de “habilidade” e “atitude” se diferenciam na medida em que a primeira está associada à resolução de problemas, integrando raciocínio abstrato, memória e processos cognitivos; já “atitude” tem em sua base características pessoais e valores associados ao julgamento52.

Particularmente no campo da medicina, Epstein e Hundert55 entendem “competência” como o uso habitual e judicioso de habilidades de comunicação, conhecimentos, habilidades técnicas, raciocínio clínico, emoções, valores e reflexões sobre a prática, aliado à capacidade de se manter atualizado, para o benefício do indivíduo e da comunidade que está sendo atendida. Defende-se ainda que competência deva ter repercussão na capacidade de um ser humano cuidar do outro, colocando em prática conhecimentos, habilidades e valores para prevenir e resolver problemas de saúde56.

No Brasil, as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina particularizam o entendimento de “competência” como a capacidade de mobilizar conhecimentos, habilidades e atitudes, com utilização dos recursos disponíveis, exprimindo-se em iniciativas e ações que traduzam desempenhos capazes de solucionar, com pertinência, oportunidade e sucesso, os desafios que se apresentam na prática profissional, em diferentes contextos do trabalho em saúde, resultando numa prática médica de excelência, prioritariamente nos cenários do SUS5.

Atualmente, a construção de currículos nas profissões de saúde, tanto na graduação como nos programas de especialização, como a residência médica, tem se apoiado em competências esperadas, derivando daí os processos de formação e de avaliação necessários para sua implantação56. A “matriz de competências” é o elemento estruturante da construção de um currículo baseado em competências, expressando consensos coletivos acerca do conteúdo imprescindível e que nenhum estudante deverá deixar de saber ao se formar, apontando os elementos envolvidos na constituição da competência. Portanto, de forma ideal, essa matriz deve ser construída coletivamente, com base na experiência de profissionais da área-fim com excelência reconhecida, educadores e outros profissionais relacionados com o tema57.

Desde a década de 1990, muitos grupos internacionais têm trabalhado no sentido de estabelecer um perfil ou matriz de competências mínimas em genética para profissionais de saúde e, em particular, para médicos58-62. O Projeto Genoma Humano, iniciado formalmente em 1990 e concluído em 2003, impulsionou a necessidade de reconhecer a genética médica como área de interesse posicionada entre as prioridades do ensino médico. Houve o reconhecimento de que os profissionais de saúde vivenciavam o início de uma mudança revolucionária, baseada na incorporação da genética aos cuidados de saúde, e de que todas as especialidades médicas seriam afetadas63,64. Com o rápido avanço da genética médica e o pequeno número de especialistas na área, foi reconhecida a importância de todos os médicos aprenderem e aplicarem conceitos básicos e clínicos da área. Em 2004, a Association of American Medical Colleges delineou competências centrais sobre genética que todos os estudantes de Medicina e médicos residentes dos EUA deveriam dominar ao final de seu treinamento65.

Em 2007, a National Coalition for Health Professional Education in Genetics (NCHPEG), uma organização sem fins lucrativos cuja missão é promover a formação de profissionais de saúde e o acesso a informações sobre os avanços na genética humana, estabeleceu as “Competências essenciais em genética para profissionais da saúde”66. A NCHPEG considera fundamental que um profissional de saúde seja capaz de: (a) reconhecer situações clínicas que envolvem a genética ou nas quais o conhecimento da genética ajuda no manejo; (b) entender que a informação genética pode ter consequências médicas, sociais e psicológicas importantes para o paciente e sua família; (c) saber quando e como encaminhar um paciente para um profissional de saúde especializado em genética. Para que esses três objetivos sejam alcançados, a NCHPEG organizou as competências essenciais em genética em conhecimentos, habilidades e atitudes, gerais a todos os profissionais de saúde66.

Em 2008, a European Society of Human Genetics adotou um perfil mínimo de competências em genética, específico para médicos e enfermeiros generalistas; e também outro perfil, específico para médicos e enfermeiros especialistas em outras áreas que não a genética, bem como para dentistas67. Indubitavelmente, a integração da genética no cuidado à saúde requer conhecimento básico sobre doenças genéticas comuns e padrões de hereditariedade, medidas de prevenção, testes genéticos e inovações terapêuticas. Mas também implica habilidades relacionadas à capacidade de coletar, registrar e interpretar uma história familiar e à comunicação não diretiva e não coercitiva, bem como atitudes relacionadas ao trabalho em equipe interdisciplinar, ao sigilo e à confidencialidade de informações68-72.

Experiências internacionais no âmbito do ensino mostram que grande parte do conteúdo de genética continua sendo discutida nos primeiros dois anos do curso médico, o que dificulta a aplicação dos conhecimentos teóricos na prática clínica73,74,75. Experiências pedagógicas nas quais a genética é abordada longitudinalmente, ao longo de todo o curso médico, de maneira integrada a outras disciplinas, têm sido recomendadas75,76,77.

Em âmbito nacional, um levantamento realizado junto às escolas médicas entre 2000 e 2003 mostrou que, apesar de bem estabelecido, o ensino de genética era extremamente variável e necessitava de definição quanto aos objetivos clínicos78. Há experiências de estágio clínico junto a associações especializadas no suporte a pessoas com deficiência79 e de treinamento sistematizado para residentes de medicina de família e comunidade45.

APRESENTAÇÃO DE UM PERFIL DE COMPETÊNCIA EM GENÉTICA PARA MÉDICOS DO BRASIL

Um grupo de trabalho, formado por cinco médicos geneticistas, professores universitários, iniciou a discussão de um perfil de competências em genética específico para médicos no Brasil, tomando como ponto de partida um documento anterior, mais amplo, desenvolvido pela SBGM e dirigido às profissões de saúde em geral4. Após rodadas de debate por meio eletrônico foi construída uma proposta de matriz de competências específica em genética para médicos, que foi colocada em consulta pública entre os associados da SBGM.

Foram definidas quatro competências fundamentais que se destinam a permitir que os egressos dos cursos de Medicina possam suspeitar do diagnóstico de uma condição de base genética; explicar e propor ao paciente a necessidade de realizar investigação para ampliar, confirmar ou afastar as hipóteses diagnósticas; e indicar o aconselhamento genético. As quatro competências discriminadas foram: (1) reconhecer a necessidade de educação continuada, examinando regularmente a sua própria competência clínica, identificando as lacunas de aprendizagem e os avanços da genética e da genômica ao longo do tempo; (2) identificar indivíduos que apresentem ou possam desenvolver uma doença genética e saber como e quando fazer encaminhamento para um profissional especializado em genética médica; (3) manejar pacientes com doenças genéticas e/ou defeitos congênitos previamente diagnosticados, utilizando diretrizes clínicas já estabelecidas, no âmbito da sua atuação profissional; e (4) promover e estimular práticas clínicas e de educação em saúde objetivando a prevenção de doenças genéticas/defeitos congênitos.

Para alcançar as quatro competências descritas anteriormente, foi delineado um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes (Quadro 1), estruturantes do perfil de competência em genética proposto.

QUADRO 1 Conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para alcançar o perfil de competência em genética proposto pela SBGM para os médicos do Brasil 

Conhecimentos Reconhecer a importância das doenças genéticas/defeitos congênitos no contexto epidemiológico local e nacional.
Conhecer a terminologia e os conceitos básicos usados na genética médica.
Conhecer os padrões de herança clássicos no âmbito das famílias e comunidades.
Reconhecer a importância do heredograma ao avaliar a predisposição/susceptibilidade e a transmissão de doenças genéticas.
Ter noções básicas da morfogênese e da fisiologia humana e do papel da genética nesses processos.
Conhecer os princípios básicos de genética e biologia molecular (divisão celular, alterações cromossômicas, tipos de mutação, código genético, etc.) e como se associam à formação de doenças, incluindo aspectos de carcinogênese e dos distúrbios neurogenéticos.
Entender como a interação de fatores genéticos, ambientais e comportamentais atua na susceptibilidade, no início e no desenvolvimento de doenças, assim como na manutenção da saúde e resposta ao tratamento.
Conhecer as bases da farmacogenética.
Reconhecer os principais agentes teratogênicos e as medidas preventivas relacionadas (especialmente álcool e drogas ilícitas).
Reconhecer os principais fatores de risco genéticos – idade parental avançada, consanguinidade, recorrência familiar.
Conhecer as medidas preventivas relacionadas às doenças genéticas/defeitos congênitos – ácido fólico pré-concepcional, imunizações maternas, hábitos de vida saudáveis.
Reconhecer que as doenças genéticas são frequentemente distúrbios multissistêmicos, necessitando de abordagem interdisciplinar e multiprofissional.
Conhecer os princípios e diretrizes do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Conhecer os formulários oficiais e obrigatórios para registro das doenças genéticas/defeitos congênitos – Declaração de Nascido Vivo e Declaração de Óbito.
Conhecer as doenças genéticas/defeitos congênitos que não são raros, ou seja, que têm prevalência superior a 1,3:2.000 indivíduos.
Conhecer os principais testes genéticos utilizados na prática clínica.
Conhecer as bases do aconselhamento genético.
Conhecer a rede de atenção e cuidados em saúde disponível nos três níveis de complexidade para os indivíduos com doenças genéticas/defeitos congênitos e suas famílias.
Conhecer as atribuições do médico geneticista no reconhecimento e manejo das doenças de base genética/congênita, com o intuito de operacionalizar o sistema de referência/contrarreferência.
Conhecer os princípios de genética e biologia molecular básica associados aos mecanismos oncológicos e a consequente interface da genética com a oncologia (oncogenética).
Conhecer os princípios de genética básica e sua interface com os distúrbios neurológicos (neurogenética).
Habilidades Reunir informações e interpretar a história genética de uma família, incluindo a construção de um heredograma de no mínimo três gerações e o reconhecimento de padrões de herança.
Reconhecer a variação do fenótipo normal e suas alterações morfológicas e funcionais.
Preencher adequadamente os documentos de referência e contrarreferência dos pacientes com suspeita ou com diagnóstico definido de doenças genéticas e defeitos congênitos.
Usar habilidades de comunicação adequadas e demonstrar consciência da necessidade de confidencialidade e de uma abordagem não diretiva junto aos pacientes e suas famílias.
Usar adequadamente a tecnologia disponível para a obtenção de informações atualizadas sobre genética e genômica.
Reconhecer as interfaces principais da genética em diferentes áreas clínicas de forma multidisciplinar.
Atitudes Respeitar o aconselhamento genético não diretivo e não coercitivo.
Considerar as crenças culturais e religiosas do paciente a respeito da sua herança genética, quando presta cuidados a pessoas com ou em risco de desenvolver doenças genéticas.
Perceber a importância e a necessidade de privacidade e confidencialidade.
Ter consciência do impacto social e psicológico de um diagnóstico genético no paciente e seus familiares.
Trabalhar de forma cooperativa e colaborativa em uma equipe interdisciplinar e multiprofissional em saúde.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É apresentado um referencial teórico, baseado em competência, para apoiar o ensino da genética nas escolas médicas brasileiras com a finalidade de formar um médico mais adequado às atuais demandas do SUS. O delineamento de um perfil de competência explicita o reconhecimento de que os médicos precisam ter conhecimentos mínimos essenciais relacionados à genética médica, mas também precisam ter certas habilidades e atitudes imprescindíveis para que os avanços na área da genética sejam transladados adequadamente para a assistência à saúde. Esse mesmo perfil de competência pode subsidiar ações de educação profissional permanente na área da genética, de forma a capacitar o recurso humano do SUS em relação às doenças genéticas e aos defeitos congênitos.

Reforça-se a importância de os médicos não especialistas em genética, sobretudo daqueles que atuam na APS, reconhecerem os pacientes e as famílias que se beneficiariam do atendimento especializado e do aconselhamento genético. Em função disso, defende-se a adoção deste perfil de competência mínimo em genética em todas as escolas médicas brasileiras.

AGRADECIMENTOS

Às Dras. Carolina Fischinger Moura de Souza e Temis Maria Felix, presidentes da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica (SBGM) nas gestões 2016-2018 e 2018-2020, respectivamente, pelo apoio ao desenvolvimento deste trabalho. À Profa. Dra. Angelina Xavier Acosta, coordenadora do Departamento de Educação da SBGM na época de realização deste trabalho.

REFERÊNCIAS

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Recebido: 24 de Maio de 2019; Aceito: 1 de Julho de 2019

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA Victor Evangelista de Faria Ferraz Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP Departamento de Genética Av. Bandeirantes, 3900 Vila Monte Alegre – Ribeirão Preto CEP 14049-900 – SP E-mail: victor.ferraz@gmail.com, vferraz@usp.br

CONTRIBUIÇÃO DOS AUTORES

Victor Evangelista de Faria Ferraz, Débora Gusmão Melo, André Anjos da Silva, Antonette Souto El Husny trabalharam na análise e interpretação dos dados e na revisão final do manuscrito. Victor Evangelista de Faria Ferraz e Débora Gusmão Melo trabalharam na redação inicial do manuscrito.

CONFLITO DE INTERESSES

Nada declarado pelos autores.

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