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Educação: Teoria e Prática

versão On-line ISSN 1981-8106

Educ. Teoria Prática vol.28 no.59 Rio Claro set./dez 2018  Epub 01-Jan-2019

https://doi.org/10.18675/1981-8106.vol28.n59.p662-681 

Artigos

EDUCAÇÃO NA AGENDA 2030 E EMENDA CONSTITUCIONAL 95: UMA EROSÃO DO DIREITO A EDUCAÇÃO

EDUCATION IN AGENDA 2030 AND CONSTITUTIONAL AMENDMENT Nº 95: AN EROSION OF THE EDUCATION RIGHTS

EDUCACIÓN EN LA AGENDA 2030 Y ENMIENDA CONSTITUCIONAL 95: UNA EROSIÓN DEL DERECHO A LA EDUCACIÓN EN BRASIL

Marilda de Oliveira CostaI 

Heloisa Salles GentilII 

I Universidade do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso - Brasil. E-mail: marildacosta@hotmail.com

II Universidade do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso - Brasil. E-mail: logentil2@gmail.com


Resumo

Este artigo propõe examinar como objetivos e metas para a educação presentes na Agenda 2030, aprovada pelas Nações Unidas em 2015, e a Emenda Constitucional 95 que institui o novo regime fiscal no Brasil, contribuem para a erosão do direito à educação no caso brasileiro. Há, no Brasil, um ordenamento jurídico, resultado de lutas históricas da sociedade civil e de entidades academicas e sindicais, que assegura o direito à educação, culminando na atualidade com a Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Lei 12.796 de 4 de abril de 2013, que torna a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. Este é um estudo qualitativo, de cunho bibliográfico e de análise documental, com dados coletados em 2015 e 2016. Os resultados apontam que apesar de a Agenda 2030 acenar para o direito à educação ao longo da vida, deixa lacunas quanto à execução em regime de parcerias público-privadas e à privatização da educação. Nesse último aspecto, a Emenda Constitucional 95 está em acordo com a referida Agenda; mas fica o alerta de que a luta pelo direito à educação continua em pleno vigor.

Palavras-chave: Direito à educação; Privatização; Agenda 2030; Novo Regime Fiscal.

Abstract

The purpose of this article is to examine how goals and objectives for education present in 2030 Agenda, adopted by the UN in 2015, and the Constitutional Amendment nº 95 that established the new tax regime in Brazil, contribute to the erosion of rights to education in the case of Brazil. There is, in Brazil, a legal system resulting from historic struggles of civil society, academic entities and unions, which ensures the right to education, culminating today with the Constitutional Amendment nº 59/2009 and the law nº 12.796, April 4th of 2013, which makes basic education mandatory and free since the age of 4 (four) to 17 (seventeen) years old. This is a qualitative, bibliographic and documental analysis study, with gather data in 2015 and 2016. The results indicate that although Agenda 2030 wave to the right to education throughout the lifetime, leaves gaps for the enforcement under public-private partnerships and privatization of education. In this last aspect, the Constitutional Amendment nº 95 is in accordance with Agenda 2030; but remains here, the alert that the fight for the right to education continues in full force.

Keywords: Right to education; Privatization; Agenda 2030; New Tax Regime.

Resumen

El objetivo de este artículo es examinar cómo los objetivos y metas para la educación presente en la Agenda 2030, aprobada por las Naciones Unidas en 2015, y la Enmienda Constitucional 95 que establece el nuevo régimen fiscal en Brasil contribuyen a la erosión del derecho a la educación en el caso brasileño. Hay, en Brasil, un ordenamiento jurídico, resultado de luchas históricas de la sociedad civil y de entidades académicas y sindicales, que asegura el derecho a la educación, culminando en la actualidad con la Enmienda Constitucional nº 59/2009 y la Ley 12.796 del 4 de abril de 2013, que hace que la educación básica obligatoria y gratuita de los 4 (cuatro) a los 17 (diecisiete) años de edad. Este es un estudio cualitativo, de cuño bibliográfico y de análisis documental, con datos recolectados en 2015 y 2016. Los resultados apuntan que, a pesar de que la Agenda 2030 se centra en el derecho a la educación a lo largo de la vida, deja huecos en cuanto a la ejecución en régimen de asociaciones público-privadas ya la privatización de la educación. En este último aspecto, la Enmienda Constitucional 95 está en acuerdo con la referida Agenda; pero queda el alerta de que la lucha por el derecho a la educación continúa en pleno vigor.

Palabras clave: Derecho a la educación; Privatización; Agenda 2030; Nuevo Régimen Fiscal.

Introdução

O debate em torno da autodeterminação, do respeito aos sistemas políticos e especificidades históricas de Estados-nação, no contexto da internacionalização dos poderes de decisão, em decorrência de processos globais cada vez mais interligados e de formação de blocos regionais (HURRELL, 1999) tem se intensificado a partir do último quarto do século XX. A regulação da educação tem passado por significativas mudanças e uma delas refere-se, como assinalam Shiroma e Evangelista (2014), Antunes (2011), Robertson (2009), entre outros, à existência de uma governança global das políticas educacionais, no todo ou em alguns setores da educação, constituindo-se exemplos mais emblemáticos o Processo de Bolonha e os sistemas de avaliação em larga escala, em especial, o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA). Há diversas interpretações para o termo “governança”, entre eles Rosenau (2000) é o que melhor sintetiza, ao apontar que

governança é um fenômeno mais amplo que governo; abrange as instituições governamentais, mas implica também mecanismos informais, de caráter não-governamental, que fazem com que as pessoas e as organizações dentro de sua área de atuação tenham uma conduta determinada, satisfaçam suas necessidades e respondam às suas demandas. (ROSENAU, 2000, p. 15-16).

Inúmeros países de todos os continentes têm tomado de empréstimo diretrizes políticas globais de educação (BALL, 2001) formuladas por organismos e agências multilaterais como o Banco Mundial (BM), a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), e as têm adaptado às circunstâncias históricas e culturais locais. Isso se aproxima daquilo que Dale (2004) problematizou sobre a existência de uma “Agenda Globalmente Estruturada para a Educação”, que de fato é pensada a partir dos países de capitalismo central e fundamenta-se na lógica de mercado. Esta lógica tem orientado reformas educacionais no mundo todo, voltadas para a competitividade internacional; é a inserção da educação no setor de serviços, vista como um negócio como qualquer outro (BALL, 2005).

Nas últimas tres décadas, aproximadamente, o Brasil tem sido palco de inúmeras mudanças relativas a questões educacionais. Elas vão desde propostas de leis e normas até a construção de um discurso em busca de hegemonia. Ainda que em nenhum dos casos cheguem a seu término sem disputa, posto que são decisões e ações de caráter político em que projetos sociais diferentes se enfrentam, é possível identificar um crescimento da ideologia neoliberal, que sustenta muitas das referidas proposições e reforça a concepção de que tudo é mercadoria, inclusive educação.

Considerando este cenário de disputas propõe-se analisar como, no caso do Brasil, o direito à educação está sendo colocado em cheque, o que pode ser evidenciado pelo exame de leis recentemente aprovadas e suas relações com a agenda internacional.

Para tal, apresentamos breve discussão sobre as agendas governamentais de três orientações políticas recentes no Brasil, quais sejam: a agenda neoliberal, do período FHC; a agenda neodesenvolvimentista, dos períodos Lula da Silva e Dilma Rousseff e o retorno da agenda ultra liberal e conservadora, implementada pelo governo de Michel Temer, pós 2016, com especial destaque para a ampliação do direito à educação nos governos do PT e a ruptura imposta com o golpe de Estado no Brasil, em 2016.

A coleta de dados documentais referentes à Agenda 2030 deu-se em visitas ao sítio do Instituto Camões e de participação em seminário sobre o tema em Portugal (2015), e com relação à Emenda Constitucional 95, por meio de acesso a sítios da Câmara e do Senado Federal.

O objetivo deste artigo é examinar como objetivos e metas para a educação presentes na Agenda 2030 e a Emenda Constitucional 95 (ex-PEC CD 241 e SF 55)1, que institui o novo regime fiscal no Brasil, contribuem para a erosão do direito à educação no caso brasileiro.

Aspectos históricos

A luta pelo direito à educação no Brasil tem um longo percurso e somente a partir da década de 1980 esse direito é assegurado a todo cidadão brasileiro pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988). Autores como Cury (2002; 2008), Oliveira (1999), Oliveira e Araújo (2005), Vieira (1996; 2001; 2007) entre outros, têm se debruçado sobre o tema e contribuído para a sua compreensão, especialmente no tocante ao direito à educação e ao dever do Estado, bem como, sobre os mecanismos que podem ser utilizados caso o Estado não cumpra sua obrigação.

Uma agenda neoliberal foi instituída com a reforma do Estado na década de 1990, na era Fernando Henrique Cardoso, do PSDB (mandatos 1995-1998 e 1999-2002), priorizando apenas o ensino fundamental de sete 7 a 14 anos; a partir do ano 2003, com a vitória de Luis Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), eleito à Presidência da República, não isentos de contradições, os direitos sociais ganharam relevância na agenda política governamental. Em especial, a ampliação do direito à educação (da Educação Infantil à Pós-Graduação), além de um planejamento educacional cuja prioridade pautou-se no crescimento econômico e na competitividade internacional do país.

Nesse período, denominado novo/neo desenvolvimentismo, compreendido como “um programa de política econômica e social que busca o crescimento econômico do capitalismo brasileiro com alguma transferência de renda, embora o faça sem romper com os limites dados pelo modelo econômico neoliberal ainda vigente no país” (BOITO, 2012, p.5), o Estado foi presença marcante nas áreas econômica e social, com políticas públicas voltadas para a inclusão econômica e social de parcela significativa da sociedade historicamente atingida por intensas desigualdades, típicas de sociedades incapazes de romper com a tradição colonial e imperial, como o Brasil. (BRANCO, 2009; MATTEI, 2013 e BRESSER PEREIRA, 2012).

No âmbito do planejamento educacional, no primeiro ano do segundo mandato do presidente Lula, criou-se o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), concebido como parte integrante do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), apresentado ao país em janeiro de 2007, voltado para a melhoria da qualidade da educação básica. Entre outras, destacam-se, no período de governos petistas, ações como a construção de forma democrática e participativa do Plano Nacional de Educação (PNE), a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a instituição do piso salarial profissional nacional para o magistério da educação básica, a indução a uma política de educação integral por meio do Programa Mais Educação, a criação de cursos de educação profissional e tecnológica, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC); na educação superior o Programa Universidade Para Todos (PROUNI) e o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) e a aprovação de cotas nas universidades públicas.

No entanto, a política inaugurada nos governos do PT passou rapidamente por profundas alterações com o processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, a partir de abril de 2016, finalizado com votação no Senado Federal, em agosto do mesmo ano. Tal evento foi por muitos chamado de “uma farsa jurídico política”, também denominado “golpe de Estado” (GENTILI, 2016; CHOMSCKY, 2016). O processo que levou o país a este impasse político, jurídico, econômico, democrático, parte de um diagnóstico superficial e convencional da crise pela qual passa o país. De acordo com o documento “Austeridade e Retrocesso” (2016), elaborado pelo Grupo de Trabalho Macro da Sociedade Brasileira de Economia e Política - Plataforma Política Social:

do ponto de vista econômico e fiscal, traduz-se simplificadamente na seguinte narrativa: os governos do PT expandiram demais os gastos públicos, principalmente depois da crise internacional, encobriram o déficit público crescente por meio da chamada “contabilidade criativa” e das “pedaladas fiscais”, e esse tipo de política fiscal expansionista e nada transparente destruiu a confiança do mercado e mergulhou o país na estagflação. (SÂO PAULO, 2016, p. 39).

Do acirramento da correlação de forças políticas entre representantes eleitos do capital financeiro nacional e internacional e das grandes corporações de um lado e poucos representantes de interesses nacionais e populares de outro, (re)emergiu uma agenda ultra liberal e conservadora no Brasil. Esta agenda tem levado às últimas consequências mudanças significativas no orçamento público das políticas sociais, fato evidenciado pela “truculência” do atual governo e de um Congresso majoritariamente subserviente aos interesses do capital, com a PEC 55 (Ex-Pec 241), transformada na Emenda Constitucional 95, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país. Ao congelar o financiamento da educação por 20 anos, esta medida soterra a utopia expressa no art. 3º da Constituição Federal (CF) de 1988 que expressa os objetivos em torno dos quais o país deve mover-se; entre os quais:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e, IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação, bandeiras de lutas de movimentos sociais pela redemocratização do país, na década de 1980 com o papel fundamental da educação. (grifos nosso).

A CF/1988 inspirou-se também em um conjunto de Convenções, Tratados, Acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. O mais recente e que deverá influenciar a agenda global da educação pelos próximos 15 anos intitula-se “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, conhecida como Agenda 2030. Esta Agenda foi aprovada por chefes de Estado e de Governos, reunidos na sede da Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York, de 25 a 27 de setembro de 2015. Trata-se de uma Agenda global que estabelece 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas, entre os quais inclui-se um objetivo e sete (7) metas para a educação de todos os países signatários. Segundo esta Agenda, “Eles se constroem sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e concluirão o que estes não conseguiram alcançar” (ONU, 2015, p.1). Buscam ainda “concretizar os direitos humanos de todos e alcançar a igualdade e o empoderamento das mulheres e meninas. Eles são integrados e indivisíveis, e equilibram as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a economia, a social e a ambiental” (id.).

A criação de indicadores para cada meta ficou a cargo da OCDE. A abrangência dos temas tratados, dos problemas e desafios a serem enfrentados por todos os países do globo insere-se no que Beck (2015) teoriza sobre a sociedade de risco mundial.

Eis a importância do estudo aqui apresentado: compreender a forma como o país toma emprestado, mesmo à revelia de interesses nacionais, aspectos de orientações políticas globais objetivando analisar a descontrução do direito à educação, em especial com o pós golpe no Brasil, mesmo sendo signatário de uma Agenda global que reafirma o direito à educação atualmente em vigor, ainda que esta também contenha aspectos contraditórios.

Das relações entre o global e o local - a Agenda 2030 e a EC 95

Considerando que o objeto em estudo, ou seja, a erosão política do direito à educação, situa-se no contexto local, mas mantém relações com as manifestações política, econômica, cultural, social mais amplas, procuramos delinear breve e qualitativamente, o contexto no qual se deram as alterações que levaram a mudanças constitucionais no país a partir de 2016.

Os objetivos, metas e indicadores da Agenda 2030 dão destaque especial para os países mais pobres, como os da África subsariana, por exemplo, no entanto, afirma-se que todos os países membros das Nações Unidas devem empreender esforços e engajar-se no cumprimento da referida Agenda. A execução das metas fica sob responsabilidade de governos, empresas, universidades, Organizações Não Governamentais, entre outros, em regime de parcerias, financiada com recursos oriundos de “doações” de grandes corporações, por meio de suas fundações. Essa perspectiva encontra ressonância na visão de filantropia como “capitalismo criativo”, esboçada por Bill Gattes no Forum Mundial de Davos, em 2008. Segundo Ball e Olmedo (2013), no qual apresentou essa visão como

uma abordagem onde governos, empresas e organizações sem fins lucrativos trabalham juntos a fim de expandir o alcance das forças do mercado para que mais pessoas possam ter lucro ou ganhar reconhecimento, realizando um trabalho que diminua as desigualdades no mundo.`(BALL; OLMEDO, 2013, p.36).

Os autores mostram preocupação com esta nova visão de filantropia que, ao apresentar o fracasso das instituições tradicionais, exalta um possível sucesso do mercado:

Esta nova concepção de filantropia ajuda a embaralhar intencionalmente a linha divisória entre negócios, empreendimento, desenvolvimento e o bem público e levanta questões fundamentais sobre os métodos e o futuro papel das agências de desenvolvimento tradicionais. (BALL; OLMEDO, 2013, p. 37).

Importante lembrar que a desigualdade é inerente ao capitalismo e nesses discursos não se ataca as suas origens, suas causas, portanto, não existe capitalismo “bonzinho”, de cunho social, mas toda doação visa, antes, a obtenção de lucros, como lembram os autores. Suponhamos que o Brasil tenha interesse em concorrer com outras nações na oferta de serviços delimitados na Agenda, mas com investimentos reduzidos nas áreas de educação, ciência e tecnologia, entre outras, como apregoa a EC 95, certamente o país poderá não dispor das condições objetivas para tal, dado o desinvestimento nessas áreas. Ou seja, apesar da lógica capitalista pautar-se na competitividade, a política adotada pelo país pós golpe, parece colocar este país subserviente aos interesses do capital econômico e financeiro global, de grandes potências, como os Estados Unidos. Segundo Wood,

O Estado, tanto nas economias imperiais quanto nas subordinadas, ainda oferece as condições indispnsáveis de acumulação para o capital global, tanto como para as empresas locais; e, em última análise, é o criador das condições que permitam ao capital global sobreviver e navegar o mundo. Não seria exagero dizer que o Estado é a única instituição não econômica verdadeiramente indispensável ao capital (WOOD, 2014, p. 106-107, grifos da autora).

O objetivo 4 da Agenda 2030 é claro ao estabelecer que todos os países devem “Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”. Ponto importante nela expresso assinala que o Estado é o responsável direto pela educação, apesar de deixar em aberto possibilidade de parcerias entre Estado e entidades do terceiro setor e/ou setor privado na implementação de políticas. Tal afirmação poderá constituir falha grave, se levarmos em consideração a falácia em torno do discurso que apregoa uma pseudo eficiência, eficácia, qualidade, produtividade centralizada no empreendimento e gestão privados, ou seja, pertecem a um ethos típico do mercado, já bastante discutido em pesquisas sobre o tema (LIMA, 2005; BALL, 2007; COSTA, 2011; PERONI, 2013; COSTA; AMARAL, 2015). De fato, este formato de políticas têm levado à instituição de escolas privadas pobres e de baixa qualidade para crianças das classes populares e, em última instância, à privatização da educação em diversos países de todos os continentes, tal como analisado por Scott; Trujillo; Rivera, (2016) sobre a atuação da Teach For America2. Essa perspectiva é também expressa na meta 4.3 - “até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo universidade”.

Se por um lado a Agenda acena com as possibilidades de educação ao longo da vida, com especial destaque para a responsabilidade do Estado em assegurá-la, sobretudo a educação primária e a de jovens e adultos, por outro lado, deixa em aberto as possibilidades de negócio para as nações mais desenvolvidas, para o setor privado, via parcerias e a privatização pura e simples.

Como nos lembra Lima (2016), o conceito de educação ao longo da vida e/ou educação permanente, carrega em sí ambiguidades e erosão política. Segundo o autor:

A educação ao longo da vida pode ser orientada para a integração e subordinação dos indivíduos na ordem social, em busca de adaptação funcional ao novo capitalismo e como instrumento de gestão da crise. Mas também pode apoiar um projeto humanista de transformação do mundo social, como instrumento de mudança cultural, emancipação e educação da crise. (LIMA, 2016, p. 1).

Por tratar-se de termo polissêmico, sujeito a uma variedade de interpretações, necessário seria então definir qual concepção foi adotada na Agenda 2030. O afastamento de movimentos sociais de diversas partes do mundo, voltados para a educação de jovens e adultos, da interlocução nas últimas rodadas de negociações até a aprovação da referida Agenda, pode indicar discordância destes em relação a dos propositores da Agenda no que diz respeito ao objetivo e às metas para a educação.

Texto de Vieira (1996) estabelece a ponte entre a década de 1990 e o que o país passou a vivenciar a partir de 2016 com o golpe de Estado, ao afirmar que “as políticas sociais e os direitos sociais no Brasil mudam ao sabor e ao ritmo das mudanças constitucionais, prática política subordinada às classes dirigentes, regidas pelos interesses externos”. (VIEIRA, 1996, p.1). Em apenas 29 anos de existência, a CF/1988 passou por 95 emendas, e pode-se considerar que a última (até o término deste artigo), ou seja, a Emenda Constitucional 95, que instituiu o novo regime fiscal, é a que mais fere os direitos sociais conquistados arduamente pelos trabalhadores brasileiros. Há menos de duas décadas o país passou por um conjunto de reformas: do Estado, da administração pública e, entre outras áreas, da educação, orientadas pelo neoliberalismo e, como tal, foi uma agenda conservadora, de subtração de direitos sociais e de proteção ao mercado (PERONI, 2013).

O desastre provocado por reformas desse tipo na América Latina como um todo e no Brasil, em particular, forneceu o substrato material necessário à esquerdização do continente na década seguinte. O Brasil seguiu a mesma tendência e em 2002 ascendeu ao poder, na Presidência da Repúblíca, Luís Inácio Lula da Silva, do PT. Com um programa de governo que primou pelo crescimento econômico com distribuição de renda, inaugurou uma agenda positiva no país, não sem contradições, e a área da educação passou por significativas mudanças - da Educação Infantil à Pós-Graduação, como já foi resumidamente enunciado. No entanto, com a EC 95/2016 e outras medidas a ela associadas, essas conquistas estão seriamente ameaçadas, com possibilidades reais de erosão do direito à educação como um bem público e um direito humano, de responsabilidade do Estado. Para exemplificar: o Ministério da Ciência e Tecnologia sofreu redução de 2,5 bilhões e o da Educação a redução de 4,3 bilhões, a terceira área mais afetada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 20183.

Mobilizações no país como as ocupações de universidades e escolas de ensino médio por estudantes e o debate promovido em espaços públicos como universidades, sindicatos, audiências públicas nas duas casas do Congresso Nacional, pronunciamentos e manifestações de órgãos e entidades com conhecimento amplo do sistema tributário brasileiro e da dívida pública que precederam a aprovação da referida emenda foram bastante profícuos no sentido de esclarecer a sociedade brasileira sobre os riscos para a garantia do direito à educação e saúde presentes nas ex-Pecs 241 e 55, atualmente Emenda Constitucional 95/2016.

O governo nomeou um conjunto de ações, que compôs o argumento em defesa da PEC, dentre eles cita experiência internacional exitosa “em ajustes fiscais”; redução do pagamento de juros; o Novo Regime não define um teto para gastos com saúde e educação, mas sim um mínimo, “calculado sobre o gasto real de 2017, reajustado de acordo com a inflação”; caso a PEC não fosse aprovada a dívida bruta atingiria 100% do PIB; redução da pressão por aumento da carga tributária; permitiria geração de superávit primário; mitigaria o efeito cíclico das despesas. Esse argumento foi contestado de forma veemente por diversos sujeitos e, neste texto adotamos a posição de Dweck (2016) que o aponta como diagnóstico errado da situação fiscal, ou seja, o país não está financeiramente “quebrado”. Sobre a redução no resultado primário - a queda da arrecadação explica mais do que o aumento da despesa; sobre o aumento da dívida pública - o aumento dos juros explica mais do que queda do resultado primário; sobre a piora no crescimento econômico - explica ambos. Os principais fatores responsáveis pela perda de receitas do Estado não são abordados pela PEC: arrecadação, pagamento de juros, retomada do crescimento; apenas as despesas primárias são alvos da PEC (DWECK, 2016).

A paralisia do gasto real a valores de 2017, especialmente para as duas áreas sociais citadas, por vinte anos, período de duração do Novo Regime Fiscal, caso a sociedade esteja alijada do poder de pressão, bem como eleja um congresso que não represente o interesse geral da nação, cuja maioria, com raras exceções, representa seus próprios interesses e os do grande capital, como o atual, levará a implicações imensas em relação ao direito à educação. Cabe lembrar que educação e saúde têm percentuais vinculados na CF/1988. Para a educação, a União deve destinar no mínimo 18% das receitas, e estados, Distrito Federal e municípios, no mínimo 25% proporcionais à receita fiscal. Com o novo regime fiscal esses percentuais serão tão somente corrigidos pela inflação a valores de 2017, mesmo que haja crescimento econômico. Projeção de Bastos (2016), apresentada em audiência pública no Senado Federal, apontou à época que, caso a PEC 55 fosse aprovada, o corte da oferta real de serviços públicos seria ainda maior, porque o gasto com a previdência social iria aumentar mais do que a inflação, pois as mudanças na aposentadoria só teriam efeitos a médio prazo. Resultaria em queda vertiginosa na despesa primária/Produto Interno Bruto: cairia de 20% em 2016 para 16% em 2026 e 12% em 2036.

O Conselho Federal de Economia expediu nota sobre a PEC SF 55/CD 241, alertando sobre experiências anteriores de crescimento econômico com exclusão social e concentração social da renda. Recordou a opção da sociedade brasileira em 1988, que inseriu na Constituição Federal um sistema de seguridade social e de educação pública que naturalmente exigem vultosos recursos, como mostra a tabela abaixo:

Tabela 1 Evolução da despesa primária de 1988 a 2036 

EVOLUÇÃO DA DESPESA PRIMÁRIA
ANO DESPESA PRIMÁRIA/PIB (%) VARIAÇÃO
1988 10,2 -
1994 13,6 3,4 p.p.
2002 15,6 2,0 p.p.
2010 16,9 1,3 p.p.
2013 17,2 0,3 p.p
2015 19,50 2,3 p.p
2036 11,5 -8,0 p.p.

Fonte: COFECON - Audiência Pública - Comissão de Asssuntos Econômicos CAE - Senado Federal (2016)

Até 2015, ou seja, em 27 anos, houve aumento vertiginoso na evolução das despesas primárias. Com a EC 95, além de a Câmara Federal incluir medidas restritivas de direitos, como aumento real do salário mínimo, a projeção de investimentos em despesas primárias não é nada animadora. Excetuando saúde e educação, que terão valores congelados, apenas corrigidos pela inflação durante 20 anos, o investimento em despesas primárias não deverá ultrapassar 1% do PIB. Os valores investidos em educação em 2016 - 61 bilhões - 16 bilhões a mais que os 18% previstos pela Constituição, nos termos do atual regime fiscal, mas esta não foi a escolha para o congelamento de gastos. 2017 foi o ano escolhido e isso representa queda no orçamento da educação: 2017 - com crescimento de 6% da receita - 48 bilhões, ou seja, 13 bilhões abaixo de 2016. (COFECON, 2016). Cardoso (2016) afirmou em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que se o gasto em educação for congelado por vinte anos em valores de 2017, já se sai perdendo 13 bilhões.

Um país como o Brasil, com desigualdades geográficas e educacionais históricas, reconhece que a ampliação do direito à educação de qualidade social de seu povo passa, necessariamente, pela ampliação de políticas de financiamento público, voltadas para a redução da pobreza e da desigualdade educacional, perspectiva acolhida na CF/1988. Em menos de três décadas, o que se viu foi uma investida inicial do neoliberalismo, na tentativa da redução do Estado e ampliação do domínio do mercado, seguida de uma reação advinda das lutas mais populares por um Estado com caráter social, voltado a questões públicas, (que se pautou em um modelo neodesenvolvimentista); e, no momento, uma nova guinada rumo ao Estado mínimo em face da maximização do mercado. Para tal, são apresentados argumentos como aqueles expressos na exposição de motivos da EC 95.

Medidas como a que instituiu o Novo Regime Fiscal, a ampliação da Desvinculação de Receitas da União (DRU)4, de 20% para 30%, incluindo estados e municípios, e de outras que vêm sendo adotadas em regime de urgência, sem debate com a sociedade, são claramente orientadas para a acumulação de capital, ou seja, trata-se de nova reorganização do capital, como anunciou Bill Gattes no Fórum Econômico de Davos. O capital atual pretende apresentar-se com face humana, por meio da “caridade lucrativa”; doa mil reais e tira um milhão.

Nesse último aspecto, parece evidente a lógica da educação na Agenda 2030; se por um lado acena com a obrigação de governantes em assegurar a educação de qualidade ao longo da vida, também abre possibilidades de executá-las em regime de parcerias e de privatizar a educação profissional e superior, afirmando que estas devem ser oferecidas a baixo custo. Nota-se no Brasil, que após o “impeachment” da presidente eleita Dilma Rousseff, o ensino superior público e a educação profissional tem passado por cortes drásticos e contingenciamento de recursos financeiros, com sérios ataques à carreira docente: desinvestimento na área da pesquisa, redução do número de bolsas a estudantes, encerramento do Programa Ciências Sem Fronteiras, entre outras medidas; o atraso por meses no pagamento de salários, como pode ser constatado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e outras instituições país afora. É a promoção deliberada do sucateamento das universidades públicas e que pode levá-las, em última instância, à privatização. Outras medidas bastante polêmicas como a Medida Provisória 746, de reforma do ensino médio e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), são também exemplos de ingerência direta do mercado no sistema público de ensino que pode ceder grande fatia deste ao setor empresarial.

Não faltam organizações nacionais e internacionais para implementar a “caridade lucrativa”, como a Teach For All responsável pela internacionalização da Teach For America, com sede nos Estados Unidos, e cuja atuação alcança vários países do mundo, inclusive o Brasil, por meio da Organização Social “Ensina Brasil”. As grandes corporações como o grupo Kroton comprando as pequenas faculdades privadas e constituindo-se o maior grupo privado de educação superior do mundo, com ações na bolsa de valores. Essas iniciativas poderão ampliar-se no Brasil com o Novo Regime Fiscal, que reduzirá a cada ano os investimentos em educação, portanto, reduzindo o direito a este bem público, cedendo à lógica do capital criativo.

Sobre a continuidade e a urgência de lutas

O texto aqui apresentado partiu do estudo de aspectos selecionados para análise dos documentos Agenda 2030 e EC 95/2016 e empreendeu a aproximações e distanciamentos entre ambas destacando elementos que evidenciam a corrosão do direito à educação no Brasil.

Na Agenda 2030 está declarada a garantia da oportunidade de educação de qualidade ao longo da vida para todos e também se afirma a possibilidade da oferta por meio de parcerias com o setor privado, além da cobrança de mensalidades para educação técnica, profissional e superior. A EC 95 tem por finalidade o congelamento de gastos públicos primários (relativo às políticas sociais) por 20 anos; tal situação impede aumento significativo do aporte de recursos financeiros para a educação, mesmo diante do crescimento econômico, portanto, de aumento do PIB do país ou do surgimento de novas demandas sociais.

Ambos têm em comum a orientação no que se refere à redução do papel do Estado como provedor direto da educação como bem público e direito humano, em conformidade com a lógica do mercado. Sob o discurso da corresponsabilização social, a educação como bem público, que deveria ser oferecida pelo Estado, se torna mercadoria e assim sujeita a diferentes formas da privatização.

Foram evidenciados importantes aspectos do contexto de influência das políticas educacionais, compreendidas em três períodos distintos: a) da segunda metade da década de 1990 a 2002, com a imposição da racionalidade neoliberal e protagonismo de organismos internacionais com papel fundamental na formação de consenso em torno do direito à educação e da obrigatoriedade educacional somente de sete a 14 anos; b) de 2003 a 2015, período de governos neodesenvolvimentistas, que, apesar de não romper com uma política econônica ortodoxa, levaram a significativos avanços na área social, como o direito à educação e a obrigatoriedade educacional de quatro a 17 anos, com financiamento assegurado por meio do FUNDEB, bem como o direito às diferenças; c) o atual momento, marcado pela ruptura política e institucional, lograda com o golpe de Estado no Brasil em abril de 2016, o qual vem descontruindo, gradativamente, na prática e no imaginário da sociedade brasileira a ideia da educação como um direito e bem público ao reduzir o orçamento para a área, possibilitar novos consensos sobre o conteúdo da educação, além de propiciar diferentes arranjos público-privado para a oferta educacional.

Entre um ato e outro, o breve descortinar da cena política brasileira que possibilitou o avanço de direitos sociais, incluindo-se o direito à educação e a obrigatoriedade educacional foi seriamente esmagado pela elite econômico-financeira internacional associada às oligarquaias locais e os tecnoburocratas instalados no Sistema de Justiça, protagonizados por representantes dos três poderes da República.

A PEC 95 abriga os interesses dessa elite em detrimento dos direitos sociais e educacionais do povo brasileiro e, de certa forma, expressa as incongruências presentes no texto da Agenda 2030, entre conceber a educação como direito público ou como mercadoria. Intencional e ideologicamente faz-se alarde sobre o compromisso, inclusive de caráter internacional, com a oferta de educação ao longo da vida para os cidadãos, sob responsabilidade do Estado em parceria com organizações privadas. E, de modo explícito, porém cheio de artimanhas, destroem-se os direitos básicos, como o direito à educação pública, por meio de cortes de orçamento, direcionamento de recursos e financiamento para setores de mercado em detrimento das políticas sociais.

A EC 95 parece absorver a tendência internacional na definição de políticas educacionais neste momento de grande correlação de forças entre o capital e o trabalho, em que o primeiro se impõe como saída de mão única para sua própria crise em ascensão desde 2008. Portanto, cabe aos democratas de todas as tendências, aos movimentos acadêmicos e sindicais, aos movimentos sociais, entre outros, retomarem o debate público acerca dos direitos em geral e do direito à educação.

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NOTAS:

1PEC - Proposta de Emenda Constitucional; CD - Câmara de Deputados; SF -Senado Federal

2Teach for America - organização não governamental cujo objetivo inicial era “recrutar graduados universitários de alto desempenho para ensinar nas escolas urbanas e rurais de alta necessidade” para contribuir com a solução dos problemas da qualidade da educação pública nos EUA. Disponível em: https://www.teachforamerica.org/about-us/our-story/our-history

33 Disponivel em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/04/01/internas_economia,585320/educacao-perde-r-4-3-bilhoes-com-corte-no-orcamento.shtml. Acesso em: 15 nov. 2017.

44 É um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru. Acesso em: 15 fev. 2017.

Recebido: 04 de Janeiro de 2018; Revisado: 23 de Abril de 2018; Aceito: 08 de Maio de 2018

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