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Educação: Teoria e Prática

versão impressa ISSN 1993-2010versão On-line ISSN 1981-8106

Educ. Teoria Prática vol.30 no.63 Rio Claro  2020  Epub 01-Jul-2020

https://doi.org/10.18675/1981-8106.v30.n.63.s13549 

Artigos

ESCOLA DA FAMÍLIA, BOLSA UNIVERSIDADE E A ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

FAMILY SCHOOL PROGRAM, UNIVERSITY SCHOLARSHIP AND THE ACTION OF HIGHER EDUCATION INSTITUTIONS

ESCUELA DE LA FAMILIA, BECA UNIVERSIDAD Y LA ACTUACIÓN DE LAS INSTITUCIONES DE ENSEÑANZA SUPERIOR

Gabriela Guillardi da Silva Maia1 
http://orcid.org/0000-0001-7802-2937

Géssica Priscila Ramos2 
http://orcid.org/0000-0002-1254-4510

1Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, São Paulo – Brasil. E-mail: gaguillardi@yahoo.com.br.

2Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, São Paulo – Brasil. E-mail: gessicaramos@ufscar.br.


Resumo

O Programa Escola da Família foi iniciado em 2004, tendo como foco a abertura das escolas estaduais paulistas aos finais de semana, para participação dos diferentes segmentos sociais em atividades variadas. Para auxiliar seu desenvolvimento, foram definidos diferentes educadores, dentre eles, o educador universitário, que realiza atividades socioeducativas nas escolas por meio do Programa Bolsa Universidade. Com base nesse contexto, o objetivo deste artigo é analisar a atuação das instituições de ensino superior dentro do Programa Escola da Família, tendo como foco a ação do educador universitário sob o suporte do Programa Bolsa Universidade. Foram utilizados como recursos metodológicos a análise bibliográfica e documental. Constatou-se que o Estado, por meio do Programa Escola da Família, com apoio do Programa Bolsa Universidade, consegue sujeitos – ainda que não qualificados - para execução de políticas sociais gerais, a baixos custos, por dentro da escola. Em contrapartida, tais instituições conseguem, pela ação do Estado, diminuir seus níveis de inadimplência, fortalecendo a expansão do ensino superior privado.

Palavras-chave Programa Escola da Família; Programa Bolsa Universidade; Instituição de Ensino Superior Privada; Educador universitário

Abstract

The Family School Program was launched in 2004, focusing on opening state schools in São Paulo during the weekends for the participation of different social segments in various activities. To support its development, different educators were defined, including the university educator, who carries out social-educational activities in the schools through the University Scholarship Program. Based on this context, the aim of the present paper is to analyze the action of higher education institutions within the Family School Program, focusing on the action of the university educator under the support of the University Scholarship Program. Bibliographical and documentary analyses were used as methodological resources. The Family School Program, with the support of the University Scholarship Program, allows the State to obtain individuals - even if unskilled - for the development of general social policies at low costs within the school. On the other hand, this action of the State allows the institutions to reduce their default levels, which strengthens the expansion of private higher education.

Keywords Family School Program; University Scholarship Program; Private Higher Education Institution; University educator

Resumen

El Programa Escuela de la Familia se inició en 2004, teniendo como punto focal la apertura de las escuelas estatales paulistas los fines de semana para la participación de los diferentes segmentos sociales en actividades variadas. Para auxiliar su desarrollo, se definieron diferentes educadores, entre ellos, el educador universitario, que realiza actividades socioeducativas en las escuelas a través del Programa Beca Universidad (Bolsa Universidade). Con base en este contexto, el objetivo de este artículo es analizar la actuación de las instituciones de enseñanza superior dentro del Programa Escuela de la Familia, teniendo como punto focal la acción del educador universitario bajo el soporte del Programa Beca Universidad. Se utilizaron como recursos metodológicos el análisis bibliográfico y el documental. Se constató que el Estado, a través del Programa Escuela de la Familia, con apoyo del Programa Beca Universidad, consigue individuos -aunque no calificados- para la ejecución de políticas sociales generales, a bajos costos, dentro de la escuela. Por otro lado, tales instituciones logran, por la acción del Estado, disminuir sus niveles de incumplimiento, fortaleciendo la expansión de la enseñanza superior privada.

Palabras clave Programa Escuela de la Familia; Programa Beca Universidad; Institución de Enseñanza Superior Privada; Educador universitario

1 Introdução

O Programa Escola da Família foi instituído pelo governo do Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria da Educação, em 2004, com o Decreto nº 48.781 (SÃO PAULO, 2004). Seu objetivo é atuar na redução da vulnerabilidade infantil e juvenil, por meio da abertura das escolas estaduais paulistas aos finais de semana para participação da comunidade em atividades variadas sobre trabalho, cultura, esporte e saúde, tendo sua operacionalização processada por meio da ação dos chamados educadores, que teriam o papel de promover atividades variadas nessas temáticas (SANTOS, 2008).

Dentre os educadores, destaca-se a ação do educador universitário, aluno da instituição de ensino superior conveniada ao Programa Escola da Família, responsável por elaborar e executar atividades socioeducativas nas escolas estaduais paulistas, com apoio financeiro de uma bolsa de estudos do Programa Bolsa Universidade (SÃO PAULO, 2016b). O programa Bolsa Universidade tem, portanto, a finalidade de incentivar e promover a participação de alunos de cursos de graduação na implementação das ações do Programa Escola da Família (SÃO PAULO, 2015b, art. 1º), servindo assim para definir o âmbito de ação das instituições de ensino superior no referido Programa.

Com base nesse contexto, este artigo objetiva analisar a atuação das instituições de ensino superior dentro do Programa Escola da Família, tendo como foco a ação do educador universitário sob o suporte do Programa Bolsa Universidade. Foram utilizados como procedimentos metodológicos as análises bibliográfica e documental. A seleção e a análise do material foram feitas a partir do delineamento de categorias de conteúdo (KUENZER, 1998), que nada mais são do que categorias particulares, que procuram realizar a mediação entre o universal e o singular, sendo definidas a partir do objeto e da finalidade da investigação. Destarte, foram elencadas quatro categorias centrais, sendo: perfil do educador universitário, o papel do educador universitário, a atuação das instituições de ensino superior e a relação escola-família-instituições universitárias.

2 A relação entre os Programas Escola da Família e Bolsa Universidade

A década de 1990 foi muito marcada, no Brasil, conforme Belli (2012), por políticas neoliberais, focadas na construção de um Estado mais enxuto e menos interventor especialmente no que diz respeito ao campo das políticas sociais. Assim, segundo o autor, objetivando socorrer os grupos sociais desamparados pela redução do papel estatal, esse modelo de Estado estimulou parcerias do setor público com a iniciativa privada, bem como a atuação das organizações não governamentais e do voluntariado etc., para dar cobertura a essa sua ausência. Pode-se dizer que o programa paulista Escola da Família é um exemplo nesse sentido, na medida em que se utiliza do espaço escolar para ações de cunho especificamente assistencial e social, incentivando, inclusive, o uso do trabalho voluntário para sua operacionalização, bem como da parceria entre o setor público e a iniciativa privada (SENNE, 2009).

O Programa Escola da Família foi instituído no Estado de São Paulo, em 2004, pelo Decreto nº 48.781 (SÃO PAULO, 2004), objetivando deixar disponíveis os espaços das escolas estaduais paulistas para atender a comunidade intra e extraescolar, por meio do desenvolvimento de diferentes atividades, aos finais de semana. O propósito da abertura das escolas públicas seria atrair os jovens e suas famílias para um espaço relacionado à prática da cidadania, desenvolvendo ações socioeducativas, com a finalidade de fortalecer a autoestima e a identidade cultural das diferentes comunidades (SÃO PAULO, 2004). Faria parte ainda do escopo do Programa, segundo a Resolução nº 18 (SÃO PAULO, 2010), fundamentar as políticas públicas, voltadas para o fortalecimento da atitude e do comportamento cidadão, para a convivência social, colocando a escola como um espaço aberto para os diferentes segmentos da sociedade, no sentido de desenvolver e implementar ações de natureza preventiva destinadas a reduzir a vulnerabilidade infantil e juvenil, por meio da integração. Não por acaso, segundo a citada legislação, esse Programa deveria voltar-se para atividades com a participação da comunidade escolar, não somente os alunos, mas seus familiares e a comunidade em geral. Para tanto, as escolas deveriam disponibilizar espaço físico e equipamentos para a realização das atividades do Programa, ficando sob a responsabilidade da autoridade escolar o acompanhamento e o gerenciamento das atividades (SÃO PAULO, 2010).

O Programa (SÃO PAULO, 2013a, 2014a, 2015a, 2016a) funcionaria amparado em três coordenações principais, sendo: a Coordenação Geral, constituída pela Secretaria de Estado da Educação e que atuaria por meio da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação; a Coordenação Regional, constituída pela Diretoria de Ensino e que atuaria por meio do dirigente regional de ensino, do supervisor de ensino, designado pelo dirigente, e por um professor coordenador do núcleo pedagógico (PCNP); e a Coordenação Local, composta pelo diretor e vice-diretor da escola, sendo que, em algumas unidades escolares, poderia contar ainda com o diretor, bem como com o gestor e o educador profissional. Vale destacar que, no caso específico da Coordenação Local, ela teria a tarefa de organizar, gerir e conduzir a equipe participante do Programa, como os educadores universitários – representantes da atuação das instituições de ensino superior – e os voluntários – representantes da atuação da comunidade no Programa -, bem como organizar as atividades do Programa Escola da Família e o espaço físico da unidade.

Segundo o Programa, o educador universitário (SÃO PAULO, 2013b; 2014b; 2016b) seria, portanto, um estudante de universidade particular, que atuaria no Programa Escola da Família, na elaboração de projetos para atender a comunidade, tendo o auxílio do Programa Bolsa Universidade. Este último seria um convênio estabelecido entre o governo do Estado de São Paulo e as instituições de ensino superior, em que o governo custearia 50% do valor da mensalidade do curso de graduação do aluno, num limite de R$500,00 (quinhentos reais), e a instituição financiaria o restante (SÃO PAULO, [entre 2011 e 2016]).

Para tanto, o universitário bolsista do Programa deveria realizar atividades referentes ao seu curso de graduação e/ou atividades que envolvessem suas habilidades pessoais, nas escolas paulistas conveniadas ao Programa Escola da Família. Assim, na visão da Secretaria (SÃO PAULO, [entre 2011 e 2016]), a comunidade usufruiria de atividades de diversas naturezas e o educador universitário ganharia experiência em sua formação acadêmica, como a solidariedade e o compromisso social. O objetivo do convênio seria, então, o de contribuir com “enriquecimento da formação universitária do estudante, agregando valores relacionados à responsabilidade social, objetivando a construção de uma sociedade mais democrática e solidária” (SÃO PAULO, 2016b, p. 11).

Para que o educador universitário participasse do Programa Bolsa Universidade (SÃO PAULO, 2016b, p. 2), seria necessário que o candidato fizesse sua inscrição, preenchendo um formulário online que lhe daria a opção de escolha pela rede de ensino (estadual ou municipal) para atuação. Para se candidatar, o candidato precisaria: estar regularmente matriculado numa faculdade conveniada ao Programa Bolsa Universidade; não estar recebendo outra bolsa, financiamento ou similar, provenientes de recursos públicos; estar disponível para atuar como educador universitário no Programa Escola da Família, seja em escolas estaduais como em escolas municipais do Estado de São Paulo, aos finais de semana; bem como não estar com o nível superior de ensino completo (SÃO PAULO, [entre 2011 e 2016]). Após o cadastro, o estudante deveria ir até a Diretoria de Ensino (DE) da região que pretendesse atuar, levando a documentação comprobatória de sua condição socioeconômica e acadêmica – incluindo seu histórico escolar. Em seguida, a DE faria a análise da documentação apresentada e a instituição de ensino superior de origem do candidato seria responsável por aprovar ou não sua inscrição ao confirmar as informações sobre o curso e a matrícula do mesmo (SÃO PAULO, 2016b, p. 2-3). Depois dessas etapas, o aluno participaria de um processo classificatório.

O sujeito classificado teria que cumprir uma carga horária de oito horas seguidas1 na escola (SÃO PAULO, 2014b), aos sábados ou domingos, com uma hora de almoço2. Para os estudantes que tivessem aulas regulares na graduação aos sábados, eles deveriam cumprir suas horas aos domingos (SÃO PAULO, 2016b).

O educador universitário poderia perder o direito a Bolsa Universidade no caso de:

  1. Desobedecer aos prazos para entrega de documentos [...].

  2. Exceder o limite permitido de 2 (duas) faltas por semestre [...]

  3. Prestar informação ou apresentar documentação falsa [...].

  4. Não comparecer à unidade escolar para a qual foi designado ou transferido [...] para desenvolver as atividades [...].

  5. Deixar de ser aluno regular da Instituição de Ensino Superior [...] ou ser reprovado [...].

  6. Ultrapassar [...] o limite de dependências permitido pelo regulamento da [...] Instituição de Ensino Superior.

  7. Não for celebrado novo convênio entre sua Instituição [...] e a Secretaria de Estado da Educação/Fundação para o Desenvolvimento da Educação.

  8. Não cumprir a carga horária estabelecida.

  9. Incorrer em falta gravíssima, ou ser advertido por escrito pela terceira vez, por indisciplina, inépcia ou negligência no exercício de sua atuação como Educador Universitário

(SÃO PAULO, 2016b, p. 10).

Conforme se observa nesse rol de exigências, as causas para seu desligamento do Programa seriam basicamente burocráticas, de modo que, nenhuma ação referente à sua atuação pedagógica fica explicitada, salvo pelo item 9 que, de modo genérico e indireto, prevê o seu desligamento no caso de incorrer a grave falta e receber repetidas advertências no âmbito de sua atuação como educador universitário. Porém, vale destacar que a sua desclassificação, independentemente da razão, ainda seria discutida e decidida pelas Coordenações Local e Regional do Programa Escola da Família, ou seja, pelo diretor e vice-diretor da escola e pela diretoria de ensino.

Desse modo, pelo que se nota, a manutenção da participação dos educadores universitários no Programa Escola da Família seria viabilizada, notadamente, pelo atendimento de demandas burocráticas (entrega de documentos, cumprimento de frequência, manutenção do contrato entre as instâncias, atuação no local definido etc.) e pelo estímulo à sua frequência e permanência no percurso acadêmico, assim como estabelece a Resolução SE nº 45, de 2015 (SÃO PAULO, 2015b).

3 O papel das instituições de ensino superior no Programa

O estudo do papel das instituições de ensino superior no Programa Escola da Família foi realizado a partir da análise de quatro categorias de conteúdo, conforme explicitado no início deste artigo, sendo: o perfil do educador universitário, o papel do educador universitário, a caracterização das instituições de ensino superior conveniada ao Programa Escola da Família e a relação entre escola, família e instituição de ensino superior. Foram selecionados os seguintes documentos para análise: Manual Operativo 2013 – Programa Escola da Família (SÃO PAULO, 2013a); Manual Operativo 2014 – Programa Escola da Família (SÃO PAULO, 2014a); Manual Operativo 2015 – Programa Escola da Família (SÃO PAULO, 2015a); Manual Operativo 2016 – Programa Escola da Família (SÃO PAULO, 2016a); Regulamento 2005 e 2006 (SÃO PAULO, 2005); Programa Escola da Família Bolsa Universidade – Regulamento 2013 (SÃO PAULO, 2013b); Programa Escola da Família Bolsa Universidade – Regulamento 2014 (SÃO PAULO, 2014b); Programa Escola da Família Bolsa Universidade – Regulamento 2016 (SÃO PAULO, 2016b); Decreto nº 48.781, de 7 de julho de 2004 (SÃO PAULO, 2004); Resolução SE nº 18, de 05 de fevereiro de 2010 (SÃO PAULO, 2010); e, por fim, a Resolução SE nº 45, de 1 de setembro de 2015 (SÃO PAULO, 2015b).

No que diz respeito ao perfil do educador universitário pode-se destacar que o Programa privilegia o aluno da instituição de ensino superior privada que não esteja usufruindo de nenhum benefício proveniente de recursos públicos – como bolsa de estudos, financiamento universitário ou similares –, mas que tenha necessidade de uma bolsa para auxiliar na manutenção de seus estudos (SÃO PAULO, 2015a). Isso porque “um dos objetivos da concessão do BOLSA-UNIVERSIDADE é beneficiar alunos com maior dificuldade em custear seus estudos no ensino superior privado” (SÃO PAULO, 2016b, p. 5).

Não por acaso, a classificação dos estudantes universitários seria feita de maneira que beneficiasse esse perfil de aluno. Destarte, a classificação consideraria: “1. renda mensal do candidato; 2. renda mensal familiar; 3. despesa fixa mensal da casa; 4. número de pessoas que moram na casa; 5. número de pessoas que trabalham na casa; 6. tipo de moradia” (SÃO PAULO, 2016b, p. 5, grifos nossos). Em caso de empate, também seriam considerados critérios de ordem social e econômica, como: ter atuado como voluntário no Programa pelo período mínimo de um ano; ser responsável pelo sustento de uma família; ter realizado o ensino médio em escolas públicas paulistas (SÃO PAULO, 2016b). Em termos técnicos, considerar-se-ia, apenas, a data em que o candidato realizou a sua inscrição para concorrer aos benefícios do Programa Bolsa Universidade (SÃO PAULO, 2016b). Vale ressaltar que a definição da escola de atuação consideraria a pontuação alcançada basicamente nos quesitos socioeconômicos, bem como o número de vagas nas mesmas, sendo que a classificação do candidato seria válida por 12 meses.

Assim, não obstante o histórico escolar ser um documento exigido para inscrição do aluno no processo de concorrência à Bolsa Universidade (SÃO PAULO, 2016b), nada fica definido sobre ele na exposição dos critérios classificatórios do Programa, que se resumem, segundo apresentado anteriormente, a aspectos referentes às condições financeiras do aluno e de sua família (SÃO PAULO, 2016b). Isso mostra que o programa Bolsa Universidade focaliza a assistência econômica do educador universitário de instituição privada, tendo em vista que, conforme observado, seu alvo não está na seleção de alunos mais qualificados para atuar nas escolas, mas, dos alunos mais carentes, que necessitam de auxílio financeiro para custear seus estudos em uma instituição de ensino superior privada (FERREIRA, 2009; NUNES, 2007; SOUZA, 2009; SOUZA, 2016). Todavia, como lembra Nunes (2007, p. 100), considerando que a maioria dos bolsistas trabalha:

Pareceria arriscado supor que a verdadeira intenção do Governo fosse mesmo a de favorecer os universitários carentes, oferecendo-lhes bolsas de estudos. Sabendo que, exatamente por serem carentes, necessitam trabalhar durante a semana [...], causando um acúmulo de obrigações entre trabalho, estudo e as atividades do Programa, cumprindo uma carga horária extenuante, dividida em 8 horas aos sábados e 8 horas no domingo, acarretaria a desistência de muitos universitários antes da conclusão do curso.

Ainda, vale frisar que, somente em casos extremos de baixo rendimento ou de frequência e de evasão é que a qualificação do aluno, de algum modo, passaria a ser considerada pelo Programa, tendo em vista que, nessas condições, o aluno poderia perder o seu direito à bolsa (SÃO PAULO, 2016b). Sob essas perspectivas, com o programa Bolsa Universidade, a bolsa de estudos acaba servindo ao estudante universitário, sem servir para a seleção e reconhecimento dos alunos melhores qualificados dessas instituições, com vista a uma melhor atuação nas escolas públicas paulistas (FERREIRA, 2009; NUNES, 2007; SOUZA, 2009; SOUZA, 2016). Não por acaso o educador universitário não é mais bem preparado pela instituição para atuação nas atividades que irá desenvolver no Programa (BENDRATH, 2010; SANTOS, 2008; SOUZA, 2016). Ainda, segundo Santos (2008, p. 92), as próprias capacitações oferecidas a esses estudantes, pela Secretaria, “estão muito aquém de possibilitar aos sujeitos envolvidos na execução do Programa, a formação adequada” para a proposta de atuar na formação cidadã de sujeitos.

Desse modo, para se entender o papel do educador universitário no Programa, é importante se considerar que, nele, a escola é interpretada de forma diferente (LIBANORI; RISCAL, 2011) de seu formato histórico (SAVIANI, 2008) e de sua configuração usual3 (RAMOS, 2013). No Escola da Família, os alunos são os membros da comunidade; o professor é o chamado educador, que não precisa, necessariamente, apresentar formação específica para a realização de suas ações – como no caso do trabalho do educador universitário e do voluntário; o conteúdo disseminado, por sua vez, se expressa por meio das atividades a serem desenvolvidas dentro dos quatro eixos principais (eixo trabalho, eixo cultura, eixo esporte e eixo saúde), tendo sua seleção processada, notadamente, a partir de uma visão de assistência à comunidade em temáticas de emergência social (MAIA; RAMOS, 2018). Os conteúdos a serem disseminados pelo educador universitário, portanto, não são necessariamente os que perpassam o currículo escolar (BELLI, 2012) e nem os conteúdos que estão presentes na formação acadêmica do educador universitário; diferentemente disso, estes são conteúdos de demanda social geral (MAIA; RAMOS, 2018), resumindo a atuação do educador universitário a uma ação de assistência à comunidade local da escola, conforme explicitado anteriormente. Nesse sentido, é questionável a escolha do Programa por estudantes do ensino superior para atuarem como educadores universitários, quando se nota - inclusive na documentação que o regulamenta, segundo explicitado antes -, que não há exigências e objetivos explícitos em relação a sua formação acadêmica. Ainda, a formação pedagógica também não é valorizada para sua atuação no Escola da Família, já que os cursos de graduação passíveis de participação no Programa não se restringem aos cursos de licenciatura.

Dessa forma, a proposta do Programa Escola da Família é oferecer “às comunidades paulistas atividades que” contribuam “para a inclusão social” (SÃO PAULO, 2016a p. 1), sem que seus educadores necessitem de conteúdos e conhecimentos específicos já que, como visto, não há análise dos conhecimentos e habilidades prévias do aluno no processo seletivo para educador universitário. Por isso, as atribuições desse educador no Programa restringem-se: à participação das orientações técnicas oferecidas pelas coordenadorias; à elaboração de projetos para atendimento da comunidade, segundo a proposta da unidade escolar e os eixos organizadores do Programa; ao cumprimento de sua carga horária, sendo pontual e assíduo; ao auxilio a Coordenação Local no planejamento, na realização das atividades e na busca de adesão por voluntários; a contribuição com funcionamento do Programa; à orientação da comunidade quanto à conservação e manutenção do patrimônio público escolar; à colaboração com os educadores voluntários no processo de elaboração e desenvolvimento de projetos; ao auxilio no desenvolvimento de atividades em outras unidades escolares; e à elaboração de relatórios mensais das atividades, a serem entregues ao educador responsável pelo Programa na escola (SÃO PAULO, 2016b).

O que se observa, é que tais atribuições definem tarefas mais gerais para o educador, sem mencionar aspectos específicos de sua atuação e de como sua função deve ser processada, deixando vaga a explicação sobre suas reais finalidades, bem como sobre a qualidade esperada em seu desempenho e sobre os resultados de suas atividades. Ainda, não ficam previstos critérios de avaliação de sua atuação dentro da escola, mas, tão somente, dentro da instituição de ensino superior, sendo verificada a partir de seu rendimento e frequência enquanto aluno, conforme indicado anteriormente. No que diz respeito à sua ação na escola, o único aspecto ressaltado é sobre a manutenção de sua frequência. Assim, compreende-se que o papel do educador universitário é mais voltado para que haja um bom funcionamento do Programa Escola da Família, pela realização de suas atividades para atender necessidades da comunidade intra e extraescolar. É explícito que o mais importante, no caso do educador universitário, é seu papel de cumpridor de demandas (sociais) elencadas pelo Programa, enquanto também tem algumas de suas demandas financeiras atendidas.

No tocante à caracterização das instituições de ensino superior conveniada ao Programa, pode-se dizer que o objetivo explícito do convênio é “contribuir para o enriquecimento da formação universitária do estudante, agregando valores relacionados à responsabilidade social, objetivando a construção de uma sociedade mais democrática e solidária” (SÃO PAULO, 2016b, p.11), segundo indicado antes. Todavia, de acordo com Santos (2008), pode-se questionar até que ponto isso na prática tem se materializado, posto que, o tempo que se dedica a formação desse educador é “irrisório, não fornecendo as condições para a preparação efetiva” de sua tomada de consciência sobre o processo de tornar-se “agente efetivo da transformação de sua realidade e da dos outros”. Dessa forma, a escolha pelo educador universitário parece agir mais no sentido de dar abrangência e visibilidade à atuação do Programa – feito por “um partido político específico que se mantêm no poder da Secretaria da Educação e no governo Estadual paulista há mais de vinte anos” (ALVES; BAPTISTA; ISAYAMA, 2018, p. 97) – em duas frentes centrais: uma, na suposta ação na formação cidadã e inclusiva da comunidade externa via escola; outra, no suposto enriquecimento da formação acadêmica e cidadã do aluno de instituição de ensino superior privada.

Porém, como se observa, contribuir com a formação universitária do estudante não é o único foco de ação do Programa no tocante às instituições de ensino superior privadas, uma vez que, o Regulamento do Programa de 2016 (SÃO PAULO, 2016b) aponta que o critério para a classificação dos candidatos à bolsa universidade é o de beneficiar alunos com maior dificuldade em custear seus estudos no ensino superior privado, segundo visto. Não por acaso, as instituições de ensino superior públicas não fazem parte do Programa. Assim, ao que tudo indica, parece que o que define o tipo de instituição de ensino superior integrante do Programa, como dito, não é o critério de sua qualidade e de seus estudantes, mas o fato de possuir alunos que precisam de auxílio financeiro para custear sua formação na rede privada de ensino.

Desse modo, de um lado, o Programa atua no âmbito da inclusão social em nível superior, sem, contudo, pressionar o Estado para que haja a ampliação do ensino superior público estatal e o aumento de investimentos para esse fim. Assim, age basicamente na “democratização da permanência”, em detrimento da “democratização do acesso” à educação superior (NUNES, 2007, p. 99). Paralelamente, auxilia a instituição de ensino superior privada a manter suas vagas preenchidas, sobretudo, aquelas pertencentes a alunos que não conseguem custear suas mensalidades, demonstrando a ação do Estado no sentido de atender interesses próprios da iniciativa privada – ao contribuir com verbas e auxiliar a recuperação financeira dessas instituições –, e deixando “para segundo plano o investimento nas Universidades públicas, alegando não possuir recursos” (NUNES, 2007, p. 99).

Com isso, ao final, há uma relação de assistência e interesse que se estabelece entre escola, família e instituição de ensino superior privada por meio do Programa. Isso fica claro na medida em que os universitários contemplados com o benefício do Programa Bolsa Universidade, por meio de seu empenho e dedicação, devem atuar para o desenvolvimento da comunidade local e, além de terem o auxílio da bolsa para cobrir a maior parte de seus gastos com ensino superior, podem, ao término do curso, “incluir em seu currículo essa experiência adquirida, rica em responsabilidade social e participação comunitária” (SÃO PAULO, 2016a, p. 2). Desse modo, embora seja estabelecida uma relação entre escola, família e instituição de ensino superior dentro do Programa, o que se percebe é que essa relação não se desenvolve por conta do conhecimento e da formação. Segundo Senne (2009), Bendrath (2010) e Ramos (2016), a comunidade passa a entender a escola dentro do Programa como espaço para o lazer, para o esporte e para a convivência ou, nas palavras de Ferreira (2009, p.171): a “escola aberta é vista como um parque de diversão, que enseja uma aglomeração de pessoas e não como um lugar de formação ou um campo de aprendizado”. Com isso, o lazer dentro da escola desenvolve-se como estratégia frente à restrição de espaços de lazer e estrutura para essa prática fora dela e à presença da violência em seu entorno (ALVES, 2017).

O conhecimento proveniente da instituição de ensino superior fica anulado e sua atuação limita-se, destarte, apenas aos aspectos burocráticos do processo, como:

1. Firmar, com a Secretaria de Estado da Educação, [...] Termo de Convênio para participar do programa Bolsa Universidade. 2. Estar em conformidade com as condições necessárias para firmar convênio [...]. 3. Apresentar documentos comprobatórios do reconhecimento ou portaria de autorização do MEC, ou Conselho Estadual de Educação, bem como a tabela de preços em vigor na vigência do Convênio, para o curso no qual está matriculado o aluno a ser beneficiado pelo Programa Bolsa-Universidade. 4. Complementar [...] o valor total mensal do curso de graduação do Educador Universitário, compensada a quantia paga pela SEE [...]. 5. Designar um interlocutor para esclarecimentos e encaminhamentos operacionais entre o convênio [...] e o Programa Escola da Família. 6. Confirmar as informações referentes ao curso e à efetiva matrícula do candidato [...]. 7. Confirmar, mensalmente, a participação de cada Educador Universitário [...]. 8. Autenticar, até o quinto dia de cada mês, o relatório físico-financeiro mensal [...]. 9. Registrar, no histórico escolar do Educador Universitário, sua participação no desenvolvimento de atividades de cunho social no Programa Escola da Família; 10. Providenciar abertura de conta corrente exclusiva, no Banco do Brasil, para movimentação financeira relacionada unicamente ao Termo de Convênio[...]. 11. Desclassificar o bolsista que possui benefício ativo em qualquer outro sistema de bolsa e [...] comunicar à Diretoria de Ensino [...]. 12. Desclassificar o Educador Universitário egresso da Instituição de Ensino Superior. 13. Desclassificar o candidato com status “lista de espera” egresso da Instituição de Ensino Superior

(SÃO PAULO, 2016b, p. 11-12).

Ou seja, a relação com a instituição de ensino superior, que deveria se dar pelo que lhe é peculiar - o conhecimento, a formação, a qualidade etc.-, não acontece, posto que isso exigiria espaços formativos, condições materiais e físicas adequadas, tempo, estudo, espaços de reflexão, planejamento coletivo das ações, ou seja, condições que possibilitassem a formação de pessoal bem preparado para a atuação na formação cidadã da comunidade local (SANTOS, 2008). Em contrapartida, ela é utilizada como fornecedora de mão de obra barata (paga com bolsa de estudos para alunos carentes) (NUNES, 2007), que não é obrigatoriamente mais bem qualificada para atuar para o Estado, por dentro da escola, em questões de natureza social e assistencial, camuflando a desresponsabilização estatal atual nas referidas questões.

Pode-se, então, considerar que a instituição de ensino superior no Programa Escola da Família atua no sentido de permitir que o Estado use os espaços prontos da escola, para atuar em questões sociais de outras naturezas, que não as escolares (LIBANORI; RISCAL, 2011; RAMOS, 2016). Permite, ainda, que o Estado consiga sujeitos – mesmo que não qualificados – para execução de políticas sociais, como é o caso do educador universitário, sem necessitar estabelecer algum vínculo empregatício com eles. Em contrapartida, ela consegue diminuir seus níveis de inadimplência, fazendo com o que o Estado contribua:

[...] com a iniciativa privada, acelerando a expansão do processo de privatização desse sistema de ensino, injetando verbas e funcionando como mecanismo de recuperação financeira dessas instituições privadas. Dessa forma, deixa para segundo plano o investimento nas Universidades públicas, alegando não possuir recursos [...]

(NUNES, 2007, p. 99).

Nesse contexto, a escola, a família e a instituição de ensino superior acabam relacionando-se por conta da assistência social e do interesse, posto que não educa e nem mesmo forma. Como lembra Santos (2008, p. 92),

Se o que se pretende é abrir um espaço para a população para que ali permaneça tendo a disposição jogos, brincadeiras artesanatos entre outros, pode-se dizer que o Programa tem acontecido. No entanto, quando se pensa na proposta de fornecer ao cidadão espaço para uma formação que o leve a ter um lugar diferenciado na sociedade na qual está inserido, isto se torna questionável.

Não obstante, “ganha” o aluno universitário mais carente, que pode pagar seus estudos para estudar, não obstante a intensificação de suas atividades; ganha a instituição universitária privada, que não perde seu aluno carente (ou melhor, não perde dinheiro de vagas e mensalidades) e se expande; “ganha” o Estado, que economiza investimento em políticas sociais e diminui seu papel na expansão da Universidade Pública; “ganha” a comunidade, com seus novos espaços de lazer. E a escola, o que ganha? Considerando que o caráter científico e acadêmico, bases do conhecimento que caracteriza uma instituição universitária, acaba não sendo valorizado pelo Programa, o saber e a formação perdem seu lugar para a assistência dentro da escola. E, assim, numa triste constatação, o que se nota é que perde a escola, perde a comunidade, perde a universidade pública, perde a sociedade em geral.

1Inicialmente, nos anos 2005 e 2006, a carga horária era de 16 (dezesseis) horas: oito horas a serem cumpridas aos sábados e oito horas aos domingos (SÃO PAULO, 2005, p. 1). Em 2013, a carga horária do educador universitário era de doze horas: 6 horas aos sábados e 6, aos domingos.

2O almoço dos estudantes universitários deve ser organizado para que o atendimento da comunidade não seja prejudicado ou interrompido, conforme o Programa Escola da Família - Bolsa Universidade – Regulamento 2016 (SÃO PAULO, 2016b) traz.

3Segundo Ramos (RAMOS, 2013, p. 358), a escola organiza-se da seguinte forma: “o professor, adulto que ocupa o papel de ensinar tão-somente porque, em razão de sua formação, já domina as ferramentas do trabalho educativo (em conteúdo e forma), sabendo utilizá-las a favor dos objetivos da educação escolar; o aluno, que ocupa o papel de agir na apropriação dos produtos do trabalho educativo realizado pelo professor, apenas porque ainda não os domina; o saber/conhecimento, que tem o duplo papel de ser o objeto-produto do trabalho do professor e o objeto-produto do trabalho do aluno, não sendo acessado espontaneamente pelos sujeitos na medida em que não está localizado na cultura popular, no senso comum, na opinião, no palpite (que podem ser pontos de partida da prática pedagógica, mas nunca pontos de chegada); no entanto, encontram-se nos componentes da cultura letrada e científica, sistematizada e de aprendizado não espontâneo por natureza”.

Referências

ALVES, C. O lazer no Programa Escola da Família: análise do currículo e da formação dos educadores universitários. 2017, 228 f. Tese (Doutorado Interdisciplinar) - Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Universidade Federal de Minas Gerais, 2017. [ Links ]

ALVES, C.; BAPTISTA, M. M.; ISAYAMA, H. F. Formulação e Implementação do Programa Escola da Família: Onde está o Lazer? Arquivos em movimento, v. 14, n. 1, p. 97-114, jan./jun. 2018. [ Links ]

BELLI, A. Currículo dos finais de semana: Contradições e possibilidades no Programa Escola da Família. 2012, 113 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Centro Universitário Moura Lacerda. Ribeirão Preto, 2012. [ Links ]

BENDRATH, E. A. O Programa Escola da Família enquanto política pública: Políticas Compensatórias e Avaliação de Rendimento. 2010, 203 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Faculdade Ciências e Tecnologia, Universidade Estadual Paulista, 2010. [ Links ]

FERREIRA, M. L. Análise da política de integração escola-comunidade: um estudo de caso do Programa Escola da Família do Estado de São Paulo, 2009, 194 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, 2009. [ Links ]

KUENZER, A Z. (1998). Desafios teórico-metodológicos da relação trabalho-educação e o papel social da escola. In: FRIGOTTO, G. (Org.). Educação e crise do trabalho: perspectivas de final de século. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998. p. 55-75. [ Links ]

LIBANORI, G. A; RISCAL, S. A. O novo papel da escola como executora de políticas públicas: as parcerias da secretaria de estado da educação de São Paulo para a realização de programas sociais. In: REUNIÃO ANUAL DA ANPED, 34, 2011, Natal. 2011. Anais [...] Natal: Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, 2011. p. 1-17. Disponível em: http://34reuniao.anped.org.br/images/trabalhos/GT05/GT05-1259%20int.pdf. Acesso em: 12 mar. 2018. [ Links ]

MAIA, G. G. da.; RAMOS, G. P. Programa Escola da Família: a escola a desserviço da escola. Educação em Revista, v. 19, n. 1, p. 103-120, jan./jun., 2018. [ Links ]

NUNES, S. V. M. R. Programa Escola da Família: privatização do ensino superior? 2007, 119f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade de Sorocaba, Sorocaba, 2007. [ Links ]

RAMOS, G. P. A escola contemporânea e sua identidade (ou sobre o óbvio esquecido). HISTEDBR On-line, Campinas, v. 13, n. 49, p. 350-362, mar. 2013. DOI: https://doi.org/10.20396/rho.v13i49.8640337. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8640337. Acesso em: 5 jan. 2018. [ Links ]

RAMOS, G. P. Racionalidade e gerencialismo na política educacional paulista de 1995 a 2014: muito além das conjunturas. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 24, n. 92, p. 546-578, jul./set. 2016. [ Links ]

SANTOS, F. G. dos. O Programa Escola da Família e a Preparação do Gestor, do Educador Profissional e do Educador Universitário em Duas Escolas da Diretoria de Ensino da Região de Jaú: Formação ou Capacitação? 2008, 177 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2008. [ Links ]

SÃO PAULO. Decreto n. 48.781, de 7 de julho de 2004. Institui o Programa escola da família – desenvolvimento de uma cultura de paz no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Disponível em: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/subpages/Legislacao.html. Acesso em: 10 jun. 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Resolução SE nº 1, de 5 de janeiro de 2016c. Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2016c. Disponível em: http://depresidenteprudente.educacao.sp.gov.br/Diversos/Resolução%20SE%201%202016%20calendário%20ano%20letivo%202016.pdf. Acesso em: 13 jul. 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Resolução SE nº 18, de 5 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre a conciliação das diretrizes e procedimentos do Programa escola da Família e dá providências correlatas. Disponível em: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/subpages/Legislacao.html. Acesso em: 10 jun. 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Resolução SE nº 45, de 01 de setembro de 2015b. Dispõe sobre a instituição do Projeto Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, e dá providências correlatas. Disponível em: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/Arquivos/Regulamento/Resolucao_SE_45.pdf. Acesso em: 4 abr. 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Manual Operativo 2013 – Programa Escola da Família. São Paulo, 2013a. 109 p. Disponível em: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/subpages/Legislacao.html. Acesso em: 10 jun. 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Manual Operativo 2014 – Programa Escola da Família. São Paulo, 2014a. 22 p. Disponível em: http://www.educacao.sp.gov.br/escoladafamilia/wp-content/uploads/2013/07/Manual-Operativo-2014.pdf. Acesso em: 8 maio 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Manual Operativo 2015 – Programa Escola da Família. São Paulo, 2015a. 20 p. Disponível em: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/Arquivos/Manual_Operativo_2015.pdf. Acesso em: 4 abr. 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Manual Operativo 2016 – Programa Escola da Família. São Paulo, 2016a. 22 p. Disponível em: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/Arquivos/Manual_Operativo_2016.pdf. Acesso em: 20 jun. 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Programa Escola da Família - Bolsa Universidade – Regulamento 2013. São Paulo, 2013b. 13p. Disponível em: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/subpages/bolsa_universidade.html. Acesso em: 10 jun. 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Programa Escola da Família - Bolsa Universidade – Regulamento 2014. São Paulo, 2014b. 13p. Disponível em: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/Arquivos/REGULAMENTO_2014.pdf. Acesso em: 13 mar. 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Programa Escola da Família - Bolsa Universidade – Regulamento 2016. São Paulo, 2016b. 12p. Disponível em: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/Arquivos/REGULAMENTO_2016.pdf. Acesso em: 4 abr. 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Regulamento 2005 e 2006. São Paulo, 2005. 5 p. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjtsMW0r5TOAhVKE5AKHZ0LAegQFggyMAM&url=http%3A%2F%2Fescoladafamilia.fde.sp.gov.br%2FArquivos%2FREGULAMENTO%25202006%2520-%2520PROGRAMA%2520BOLSA%2520UNIVERSIDADE.doc&usg=AFQjCNFCD-QLgg-Acz8wsKvyydg9es6m9w&bvm=bv.128153897,d.Y2I. Acesso em: 8 maio 2018. [ Links ]

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Bolsa Universidade. [entre 2011 e 2016]. Disponível em: http://www.educacao.sp.gov.br/escoladafamilia/bolsa-universidade. Acesso em: 4 abr. 2018. [ Links ]

SAVIANI, D. Pedagogia Histórico-Crítica: primeiras aproximações. 10. ed. rev. Campinas, SP: Autores Associados, 2008. [ Links ]

SENNE, M. N. de. Uma proposta e outros olhares: um estudo do programa Escola da Família. 2009, 145 f. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) - Faculdade de História, Direito e Serviço Social, Universidade Estadual Paulista, Franca, 2009. [ Links ]

SOUZA, A. de O. Programa Escola da Família: é possível educar para a cidadania? 2009, 166f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. [ Links ]

SOUZA, M. F. de. Projeto Bolsa Universidade (2003-2014): subsídio estadual ao ensino superior privado em São Paulo. 2016, 120 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. [ Links ]

Recebido: 10 de Setembro de 2018; Revisado: 28 de Dezembro de 2018; Aceito: 23 de Janeiro de 2019; Publicado: 30 de Junho de 2020

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