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Educação: Teoria e Prática

versão impressa ISSN 1993-2010versão On-line ISSN 1981-8106

Educ. Teoria Prática vol.34 no.67 Rio Claro  2024  Epub 05-Set-2024

https://doi.org/10.18675/1981-8106.v34.n.67.s18246 

Dossiê

Manifesto - Grupo de Estudos sobre Assessoria Pedagógica Universitária

Amanda Rezende Costa Xavier1 
http://orcid.org/0000-0003-0097-3577

Maria Antonia Ramos de Azevedo2 
http://orcid.org/0000-0002-6215-2902

1Universidade Federal de Alfenas, Poços de Caldas, Minas Gerais – Brasil. E-mail: amanda.xavier@unifal-mg.edu.br.

2Universidade Estadual Paulista, Rio Claro, São Paulo – Brasil. E-mail: maria.antonia@unesp.br.


Este manifesto surgiu dos encontros do Grupo de Estudos em Assessoria Pedagógica Universitária – GEAPU. O grupo, registrado como projeto de extensão da Universidade Federal de Alfenas – Unifal-MG, iniciou suas atividades no ano de 2020, tendo sido idealizado e coordenado, desde então, pela pedagoga da mesma instituição, Amanda Rezende Costa Xavier.

Desde 2020 o grupo vem agregando profissionais de diferentes instituições e regiões do país com a proposta de ser um espaço de autoformação permanente de Assessores Pedagógicos de instituições de ensino superior brasileiras. A formação acontece em torno de objetos de estudo e de trabalho que envolvem o ensino, a aprendizagem e a avaliação nas instituições. Os profissionais se encontram, mensalmente, de forma remota, para socialização profissional, científica e desenvolvimento de estudos que mantêm interlocução com a realidade da atuação. No quarto ano de funcionamento, o grupo totaliza mais de duzentos participantes dos mais diferentes estados brasileiros.

A construção do manifesto foi uma das propostas de trabalho do GEAPU em 2023, considerando a situação de indefinição, desqualificação e subutilização dos Assessores Pedagógicos de instituições de ensino superior brasileiras. Neste sentido, o manifesto é síntese de um trabalho coletivo que objetiva denunciar a situação vivenciada pelos Assessores e indicar caminhos para a sua atuação qualificada e comprometida com uma educação superior de qualidade. Neste sentido, manifestamos pela necessidade de:

  1. Esclarecimento do papel dos Assessores Pedagógicos de instituições de ensino superior brasileiras. A despeito das atribuições de seus cargos, que mesmo de forma genérica e imprecisa indicam que a atuação deva estar relacionada ao acompanhamento e apoio do processo ensino-aprendizagem, no assessoramento pedagógico a docentes e discentes, o que ocorre, na maioria dos casos, é o isolamento e/ou desvio de função dos Assessores Pedagógicos para atividades administrativas de menor complexidade. Muitas vezes, os Assessores precisam atuar de forma pulverizada, em frentes de trabalho diversas e pontuais, pela inexistência de um projeto institucional para a sua atuação profissional. A situação leva ao adoecimento, sobrecarga e comprometimento da identidade profissional dos Assessores Pedagógicos.

  2. Reconhecimento da qualificação da titulação dos Assessores Pedagógicos. Dada a exigência e complexidade da função, a prática indica que boa parte dos Assessores já inicia sua carreira com formação stricto sensu. Os que não a possuem no ingresso, buscam se qualificar logo nos primeiros anos da carreira. Apesar disso, na maioria dos casos, tal qualificação não é reconhecida nas instituições, muito menos requerida para o desempenho de atribuições relacionadas à função e serviço de assessoramento pedagógico. Em razão da inexistência de um projeto institucional para atuação dos Assessores, o percurso formativo dos profissionais nem sempre converge com propósitos expressos nos planos de desenvolvimento institucionais.

  3. Amplo debate institucional sobre a desqualificação do pedagógico em instituições de ensino superior. Infelizmente, esta situação assevera as dificuldades de atuação qualificada dos Assessores Pedagógicos, uma vez que a dimensão pedagógica é negligenciada nas instituições e, muitas vezes, tratada de forma a reproduzir modelos de ensino sem intencionalidade, nem sempre orientados por princípios teorizados - criticamente - pela ciência pedagógica, em especial a da pedagogia universitária. Essa condição gera o esvaziamento de sentido e significado do pedagógico, fragilizando a identidade profissional de professores e Assessores Pedagógicos.

  4. Reconhecimento da atuação dos Assessores Pedagógicos no combate à evasão do ensino superior. A despeito de compreender a complexidade do fenômeno da evasão, que envolve questões que às vezes extrapolam as possibilidades de intervenção das instituições de ensino superior, é no mínimo contraditório conceber que as instituições projetam seus esforços no combate à evasão sem incluir a força de trabalho de profissionais que se dedicam ao estudo de questões formativas, curriculares, didáticas, entre outras, como é o caso dos Assessores Pedagógicos. Trata-se de uma situação que atenta sobre os princípios da administração pública, em especial sobre o princípio da eficiência, pois gera desperdício de potencialidades que poderiam estar direta e indiretamente vinculadas a este extremo desafio vivenciado por todas as instituições.

  5. Amplo debate sobre valorização da formação pedagógica de professores que atuam no Ensino Superior. A omissão da legislação vigente sobre este quesito, legitima uma concepção de profissão docente que despreza saberes específicos da docência para ser exercida. Isto dificulta, sobremaneira, a atuação dos Assessores Pedagógicos, cuja principal frente de trabalho é o apoio ao desenvolvimento profissional docente. Como essa formação não é reconhecida como necessária para o docente do ensino superior brasileiro, a situação gera uma “autorização velada” para que a formação pedagógica não seja prioritária ou relevante na carreira do professor deste nível de ensino, mesmo que, de forma contraditória, ele seja responsável por formar professores de outros níveis de ensino, como é o caso dos professores das licenciaturas. É urgente que esta situação seja revista, inclusive no texto da lei que define as diretrizes e bases da educação nacional, pois ela reforça e reproduz uma concepção de docência do ensino superior que não requer saberes específicos, desqualificando a profissão.

O quadro exposto não deixa dúvidas: é urgente que as instituições de ensino superior brasileiras discutam e definam a função dos seus Assessores Pedagógicos, de modo a superar a indefinição a que estão submetidos. Só assim os Assessores poderão fortalecer o seu trabalho, serem incluídos e reconhecidos como profissionais da educação que contribuem com a qualidade do Ensino Superior. Neste sentido, nos manifestamos pela defesa de:

  • Um ensino superior público diverso, plural, inclusivo e democrático, que respeite as diferentes expertises e áreas de conhecimento de forma horizontalizada (em oposição às relações verticalizadas), como princípios inegociáveis;

  • Constituição de equipes de Assessores Pedagógicos nas instituições para atuar nas diferentes frentes do trabalho, de modo a favorecer a atuação colaborativa, e não isolada, na articulação e mediação da organização e acompanhamento do trabalho pedagógico;

  • Política institucional de desenvolvimento profissional docente que inclua os Assessores Pedagógicos na sua constituição, gestão e avaliação;

  • Política institucional para a função de Assessoramento Pedagógico como parte fundamental do Projeto Pedagógico Institucional – PPI;

  • Definições claras das responsabilidades dos Assessores Pedagógicos, no que diz respeito ao assessoramento:

    • a) a docentes, em questões didático-pedagógicas que abarcam a docência e a aula no ensino superior;

    • b) ao projeto institucional de desenvolvimento profissional docente;

    • c) a avaliação institucional, atuando para identificar pontos fortes e lacunas a serem sanadas no campo pedagógico;

    • d) ao planejamento e desenvolvimento curricular; e

    • e) ao apoio à permanência e sucesso acadêmico discente.

Por fim, reforçamos a necessidade de definir e qualificar a atuação do Assessor Pedagógico das instituições de ensino superior brasileiras. Que esse debate seja reconhecido em sua pertinência e urgência, de forma a melhorar as condições de trabalho das centenas de profissionais desta área que se encontram isolados e/ou desviados de suas funções eminentemente pedagógicas nas instituições. Que eles possam ter uma atuação mais coerente com o PPI de suas instituições e, dessa forma, serem reconhecidos em seus esforços para contribuir com a qualidade do Ensino Superior Brasileiro.

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