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Revista Teias

versión impresa ISSN 1518-5370versión On-line ISSN 1982-0305

Revista Teias vol.21 no.62 Rio de Janeiro jul./sept 2020  Epub 09-Feb-2022

https://doi.org/10.12957/teias.%y.49670 

Raça e Cultura

CONTRIBUIÇÕES DOS ESTUDOS CRÍTICOS SOBRE RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS AO CAMPO DA EDUCAÇÃO

CONTRIBUTIONS OF CRITICAL STUDIES ON ETHNIC-RACIAL RELATIONS TO THE FIELD OF EDUCATION

CONTRIBUCIONES DE ESTUDIOS CRÍTICOS SOBRE RELACIONES ÉTNICO-RACIALES AL CAMPO DE LA EDUCACIÓN

Débora Cristina de Araujo1 
http://orcid.org/0000-0001-8442-3366

Paulo Vinicius Baptista da Silva2 
http://orcid.org/0000-0001-9207-2439

1Professora de Educação das Relações Étnico-Raciais na Universidade Federal do Espírito Santo.

2Pesquisador CNPq no Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB-UFPR); Professor do Programa de Pósgraduação em Educação da Universidade Federal do Paraná.


Resumo

Este artigo tem o objetivo de explorar conceitos e pesquisas oriundos dos estudos críticos sobre relações étnico-raciais (em especial das Ciências Sociais) e verificar como eles podem ser mobilizados no campo da educação. A análise realizada no artigo parte da discussão dos conceitos de raça e racismo para analisar os conceitos de: racismo institucional; racialização; preconceito racial de origem e preconceito racial de marca. Por meio da “interpretação crítica sobre relações raciais” é que se constituiu a proposta metodológica do estudo: uma análise, eminentemente de base discursiva, com o objetivo de explorar nuances e possibilidades de mobilização de um conceito para a interpretação das desigualdades de natureza racial. Discute a eclosão dos conceitos, as proposições de autores e autoras que os formularam, as disputas e contradições apresentadas na literatura sobre seu uso, suas potencialidades ou limites para a pesquisa no campo da educação. Conclui que os conceitos de racismo institucional e de racialização são ferramentas conceituais consistentes e bastante relevantes para a pesquisa em educação das relações étnico-raciais no Brasil. E em relação ao “preconceito racial de origem” e “preconceito racial de marca”, sua análise auxilia na compreensão dos processos de construção e algumas especificidades do racismo no Brasil.

Palavras-chave: estudos críticos; relações étnico-raciais; conceitos; educação

Abstract

This article aims to analyze concepts and research of ethnic-race critical studies (especially in Social Sciences) and to discuss how they can be mobilized in the field of Education. From the discussion of the concepts of race and racism the analysis focuses the concepts of: institutional racism; racialization; racial prejudice of origin and racial prejudice demarcates. Through the “critical interpretation of race relations”, the methodological proposal of the study was constituted: an analysis, eminently based on discourse, with the objective of exploring nuances and possibilities of mobilizing a concept for the interpretation of racial inequalities. The article discusses the emergence of these concepts, the propositions of authors who formulated them, the disputes and contradictions presented in the literature, their potential or limits for education research in Brazil. It concludes that the concepts of institutional racism and racialization are consistent and very relevant conceptual tools for research on the education of ethnic-racial relations in Brazil. Relative to “racial prejudice of origin” and “racial prejudice of brand” the analysis helps to understand the racism construction processes and some of his specificities in Brazil.

Keywords: critical studies; ethnic-racial relations; concepts; education

Resumen

Este artículo tiene como objetivo explorar conceptos e investigaciones de estudios críticos sobre las relaciones étnico-raciales (especialmente en Ciencias Sociales) y analizar cómo pueden movilizarse en el campo de la Educación. El análisis realizado en el artículo parte de la discusión de los conceptos de raza y racismo para analizar los conceptos de: racismo institucional; racialización prejuicio racial de origen y prejuicios raciales de marca. A través de la “interpretación crítica de las relaciones raciales”, se constituyó la propuesta metodológica del estudio: un análisis, eminentemente basado en el discurso, con el objetivo de explorar los matices y las posibilidades de movilizar un concepto para la interpretación de las desigualdades raciales. Discute la eclosión de conceptos, las proposiciones de los autores que los formularon, las disputas y contradicciones presentadas en la literatura sobre su uso, su potencial o límites para la investigación en el campo de la educación. Concluye que los conceptos de racismo institucional y racialización son herramientas conceptuales consistentes y muy relevantes para la investigación sobre la educación de las relaciones étnicoraciales en Brasil y, en relación con el “prejuicio racial de origen” y el “prejuicio racial de marca”, su análisis ayuda comprensión de los procesos de construcción y algunos detalles del racismo en Brasil.

Palabras clave: estudios críticos; relaciones étnico-raciales; conceptos; educación

INTRODUÇÃO

No campo da educação é notável o aumento de produções acadêmicas brasileiras com enfoque nas relações étnico-raciais, sobretudo a partir da aprovação da Lei n. 10.639/2003, que alterou o Artigo 26A da LDB, tornando obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira na educação básica1 . Em função de ser uma vertente ainda em construção e buscando consolidar-se no campo da educação, o que se verifica, em certa medida, são conceitos, muitos deles forjados em outras áreas disciplinares, sendo utilizados pela educação que, por sua vez, consegue adaptá-los ou cunhar outros correlatos e mais próximos da discussão epistemológica do campo. Isso de certa forma gerou, em pesquisas localizadas nas primeiras décadas do século 21, uma instabilidade teórica pois muitos conceitos e termos, além de adaptados, estão sendo revisados, questionados ou, ainda, refutados em função da superação de teorias inaplicáveis na educação.

Assumindo, então, uma condição “instável” em relação aos conceitos, neste texto a pretensão é discutir contribuições já desenvolvidas até o momento, mas com a noção de que se trata de contribuições localizadas num tempo próprio e algumas delas inclusive transitórias. Certamente no futuro novas investigações teóricas possam categorizar esse momento e os posteriores (e quem sabe os anteriores também) como fases dos estudos sobre relações étnicoraciais na educação.

Este texto tem o objetivo de explorar conceitos e pesquisas oriundos dos estudos críticos sobre relações étnico-raciais (em especial das Ciências Sociais) e verificar como eles podem ser mobilizados no campo da educação. Essa proposta converge com a argumentação de Joyce E. King (1996, p. 94) de que “[...] o papel dos/as intelectuais consiste em revelar as formas pelas quais a ideologia oculta a dominação e sustenta a alienação nos processos educacionais”. Um modo de favorecer esses procedimentos é oferecendo ferramentas conceituais consistentes a estudiosas e estudiosos do campo da educação. A proposta metodológica está balizada no que aqui chamaremos de “interpretação crítica sobre relações raciais”: uma análise, eminentemente de base discursiva, com o objetivo de explorar nuances e possibilidades de mobilização de um conceito para a interpretação das desigualdades de natureza racial. Não se fundamenta em apenas um referencial teórico e sim num conjunto de perspectivas teóricas propostas por estudiosos/as das relações étnico-raciais, especialmente do contexto brasileiro, como Nilma Lino Gomes, Kabengele Munanga e Oracy Nogueira, entre outros/as.

Outro aspecto importante nesta proposta metodológica é a consideração sobre a grande relevância do corte temático em relação ao disciplinar. Nesta perspectiva, a busca de compreensão sobre as relações étnico-raciais e a pesquisa sobre esta temática não pode fugir de um enfoque interdisciplinar. Em outras palavras, os enfoques disciplinares, a pesquisa em educação, assim como a pesquisa em sociologia, literatura, direitos humanos ou qualquer outra área disciplinar não devem abrir mão do diálogo interdisciplinar em torno dos objetos de investigação em geral e das relações étnico-raciais em particular. O artigo se dedica, portanto, a propor uma discussão conceitual que busca uma síntese de alguns conceitos caros para a pesquisa sobre relações étnico-raciais em educação e seu diálogo com outras áreas disciplinares, em especial com a Sociologia, a História (e História da educação), a Antropologia, a Ciência Política, a Filosofia, a Linguística e Letras.

Um grande gargalo quando se pretende articular uma investigação sobre relações étnicoraciais no campo da educação está, por exemplo, na área de políticas educacionais. Discutindo particularmente sobre o processo de implementação do Artigo 26A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) na perspectiva de gestões públicas municipais, estaduais e federal, o estudo de Renísia Filice (2010) destacou como as pesquisas sobre relações étnico-raciais contribuem com as políticas educacionais, mas também o quanto há um entendimento reducionista acerca dessa área, que acaba se restringido a alguns conceitos fixos e tratados apenas sob a ótica de classe exclusivamente. Alguns exemplos, como pesquisas sobre financiamento, salário-educação, inclusão de jovens na educação profissional, bem como o processo de monitoramento de qualidade a partir de dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) raramente agregam análise sobre desigualdades raciais (FELICE, 2010, p. 110-111).

Assim, neste texto, a posição se delimita franca e explicitamente em relação ao campo da educação: não há negociações teóricas acerca da emergência e contextualização do eixo raça/cor como categoria de análise das políticas educacionais ou qualquer outra área. A partir dessa posição, nas seções e subseções seguintes serão exploradas as contribuições de alguns conceitos tomados aqui como caros para a interpretação das relações étnico-raciais no campo da educação.

CONCEITOS E USOS: RAÇA E RACISMO

O conceito de “raça” aqui adotado oriunda das Ciências Sociais, em especial de perspectivas como a de Antonio S. A. Guimarães (1999, p. 20), que defende a necessidade de se “[...] demonstrar o caráter específico de um subconjunto de práticas e crenças discriminatórias”, sobretudo porque “[...] para aqueles que sofrem ou sofreram os efeitos do racismo, não há outra alternativa senão reconstruir, de modo crítico, as noções dessa mesma ideologia” (GUIMARÃES, 1999, p. 20). Tal perspectiva confronta-se com outra defendida também nas Ciências Sociais e que argumenta que já que biologicamente não há variadas raças, a manutenção da expressão “raça” para se referir a grupos humanos “[...] não poderia ter outra serventia senão perpetuar e reificar as justificativas naturalistas para as desigualdades” (GUIMARÃES, 1999, p. 20).

Mas é concordando com a primeira perspectiva deste autor e também com o que propõe Nilma Lino Gomes (2005, p. 45), raça “[...] ainda é o termo que consegue dar a dimensão mais próxima da verdadeira discriminação contra os negros, ou melhor, do que é o racismo que afeta as pessoas negras da nossa sociedade”, e representa a única maneira “[...] capaz de evitar o paradoxo de empregar-se de modo crítico (ou científico) uma noção cuja principal razão de ser é justificar uma ordem acrítica (ideológica)” (GUIMARÃES, 1999, p. 20). Kabengele Munanga (2006) acrescenta que mesmo que saibamos que o conteúdo de raça é social e político, e se “[...] para o biólogo molecular ou o geneticista humano a raça não existe, ela existe na cabeça dos racistas e de suas vítimas” (MUNANGA, 2006, p. 52). Além disso, Paulo V. B. da Silva (2008) salienta a importância da utilização do conceito sociológico de raça como instrumento analítico “[...] pois as práticas discursivas mantêm arraigado o conceito de raça, que exerce influência significativa sobre as práticas e organizações sociais”. Assim, nas palavras do mesmo autor, raça “[...] é uma construção social, destituída de fundamentos biológicos” (SILVA, 2008, p. 47).

No que se refere ao termo “racismo”, Guimarães (2004) ressalta que há variadas (mesmo que correlatas) definições de racismo comumente propagadas pela literatura especializada: uma delas, por exemplo, defende que o racismo é baseado em uma crença (científica ou não) da existência de raças superiores e inferiores; outra defende o racismo “[...] como sendo um corpo de atitudes, preferências e gostos instruídos pela ideia de raça e de superioridade racial, seja no plano moral, estético, físico ou intelectual” (GUIMARÃES, 2004, p. 17) e essa postura independe de uma elaboração intelectual complexa, mas sim pode ser formada de “[...] um simples sistema difuso de predisposições, de crenças e de expectativas de ação que não estão formalizadas ou expressas logicamente” (GUIMARÃES, 2004, p. 17).

Partimos dessa segunda definição, porque ela converge com a perspectiva de que os discursos produzidos podem atuar para estabelecer e sustentar relações de dominação, ou relações de poder. Há, portanto, correlação entre a segunda concepção de racismo (manifestando-se em atitudes, mesmo sem necessariamente uma formulação complexa, mas não deixando de desenvolver consequências negativas para um grupo / indivíduo e positivas para outro) e os discursos e não discursos - que, muitas vezes, apresentam-se como pouco reveladores (já que seriam “apenas palavras” ou silêncios), mas não menos nocivos do que as manifestações explícitas de relações de dominação.

Racismo institucional

Outro conceito caro ao campo da educação e que nem sempre é explorado com propriedade2, é o que se relaciona às instituições: o chamado racismo institucional. Por isso ele será abordado com maior profundidade histórica. Antes, contudo, cabe uma importante ressalva: por vezes, racismo institucional é confundindo com racismo estrutural. Em uma recente produção, Silvio Almeida (2018) explora ambos, realçando suas principais diferenças, e optando, teóricometodologicamente, pelo conceito de racismo estrutural, entendendo-o como um conceito que melhor caracteriza as desigualdades de base racial3 . No entanto, por opção teórica e entendendo os limites desse texto, exploraremos o conceito de racismo institucional.

Para Guimarães (1999, p. 156), racismo institucional é a constatação de que “[...] há mecanismos de discriminação inscritos na operação do sistema social e que funcionam, até certo ponto, à revelia dos indivíduos”. Mas é o estudo de Laura Cecilia López (2012) que aprofunda, no Brasil, a investigação no tema, informando as origens do conceito nos Estados Unidos. Segundo a autora, o termo “racismo institucional” apareceu pela primeira vez na década de 1960, no livro Black Power: the politics of liberation in America, produção das lideranças do movimento Panteras Negras: Stokely Carmichael (Kwane Ture) e Charles V. Hamilton (1992 [1967]).

Carmichael e Hamilton classificaram o racismo como individual e institucional, sendo o primeiro manifestado em atos de pessoas brancas que causam danos contra indivíduos negros (que podem variar desde insultos até a morte); e o segundo de forma mais velada, atuando em políticas institucionais que têm efeito racista, efeito de manter ou aumentar as desigualdades entre brancos e negros. De qualquer maneira, essas duas formas de racismo são estritamente relacionadas pois são os próprios indivíduos que produzem as políticas institucionais. Carmichael e Hamilton (1992, p. 5) argumentam sobre a naturalização com que o racismo institucional opera nas sociedades já que não se revela explícito e, assim:

Pessoas respeitáveis [que] podem se isentar da culpa individual [pois] nunca iriam plantar uma bomba em uma igreja [...] ou apedrejar uma família negra [...] continuam a apoiar as autoridades políticas e instituições que perpetuam políticas institucionalmente racistas. Assim, [...] o racismo individual não pode tipificar a sociedade, mas o racismo institucional o faz com o apoio de atitudes individuais de racismo.

Ellis Cashmore (2000) informa que posteriormente autores como Douglas Glasgow atribuíram outros significados ao termo, reconhecendo a extensão de seus danos:

O racismo institucional (que envolve moradores de guetos, instituições educacionais do interior da cidade, aprisionamentos policiais, modelos de sucesso limitados, aspirações diminuídas e oportunidades limitadas) não apenas produz menores investimentos e maiores manobras de autoproteção; ele destrói a motivação, produzindo efetivamente jovens ocupacionalmente obsoletos, fadados à condição de subclasse (GLASGOW, 1984 apudCASHMORE, 2000, p. 470).

López (2012) identificou na mesma década a adoção do conceito de racismo institucional na Inglaterra, para a proposição de políticas públicas contra o racismo. Posteriormente, já na década de 1990, um amplo debate na sociedade inglesa foi mobilizado em decorrência da constatação de incapacidade da polícia em tratar de um caso de assassinato de um jovem negro, Stephen Lawrence, por um grupo racista branco.

Nesse mesmo período iniciavam-se no Brasil debates sobre o racismo institucional por meio de eventos como a “Marcha Zumbi Contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida”, organizado por entidades do Movimento Negro e que levou a Brasília milhares de pessoas de todo o país. Realizada em 20 de novembro de 1995, as entidades entregaram um documento ao então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, indicando as reivindicações na luta de combate ao racismo e superação das desigualdades raciais. Mas foi nos anos 2000 que se consolidou a discussão entre entidades do Movimento Negro e o Governo brasileiro, sobretudo a partir da 3ª Conferência Mundial das Nações Unidas contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância, realizada em Durban, África do Sul, no ano de 2001. A Conferência de Durban foi precedida por dezenas de conferências preparatórias em nível internacional e nacional (incluindo regionais, estaduais, municipais e temáticas). A participação brasileira foi significativa e as articulações dos movimentos negros com o poder público intensificaram-se, assim como a entrada do tema sobre desigualdades raciais no debate público.

Nesse momento histórico culminaram processos iniciados na Marcha, em 2005, como a implementação, pelo governo brasileiro, do Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI), com foco no combate ao racismo na área da saúde. Racismo institucional foi assim definido:

O racismo institucional é o fracasso das instituições e organizações em prover um serviço profissional e adequado às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou étnica. Ele se manifesta em normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano do trabalho, os quais são resultantes do preconceito racial, uma atitude que combina estereótipos racistas, falta de atenção e ignorância.

Em qualquer caso, o racismo institucional sempre coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações. (CRI5, 2006, p. 22 apudLÓPEZ, 2012, p. 128).

No entanto, em função da ampla utilização do termo na caracterização de manifestações de racismo nas instituições públicas, nas empresas, partidos políticos e escolas (CASHMORE, 2000, p. 470), seu “[...] status genérico [...] deu margens a várias críticas a respeito da sua falta de especificidade e, portanto, de sua utilidade limitada como ferramenta de análise”. Uma das limitações apontadas por críticos/as do conceito diz respeito à relativização da responsabilidade da instituição, já que ela não passaria de uma representação abstrata, e seus agentes é que seriam os responsáveis. O racismo institucional serviria, assim, para encobrir a própria atuação do racismo:

[...] sua força, contudo, é [...] também sua fraqueza: uma acusação de racismo institucional permite que todos saiam ilesos; somente a instituição abstrata é passível de culpa. Os críticos insistem que as instituições são, no final das contas, o produto de tentativas humanas, e que é absolutamente um erro supor que o racismo institucional é uma causa (por exemplo, termos de categorias que não se combinam quando colocados juntos) (CASHMORE, 2000, p. 471, destaques do autor).

Limitações como essa podem ser parcialmente consideradas, não podendo ser em sua totalidade se levarmos em conta a necessidade de uma categoria de análise própria para a interpretação do racismo organizado no espaço institucional, já que, embora construído com a mesma estrutura definida aqui por Guimarães (2004, p. 17), sendo “[...] atitudes, preferências e gostos instruídos pela ideia de raça e de superioridade racial”, é um espaço que se configura em práticas institucionalizadas de poder. Sendo assim, o racismo exercitado por instituições pode ter consequências mais amplas para um contingente maior de pessoas do que o racismo exercido no plano individual. Teun A. van Dijk (2008), ao discutir sobre o racismo contemporâneo, incluindo o discurso racista, ressalta a importância de considerarmos a influência das elites nesse contexto, já que “[...] elites políticas, burocráticas, corporativas, jornalísticas, educacionais e acadêmicas controlam as mais cruciais dimensões e decisões da vida cotidiana de imigrantes e minorias: entrada, residência, trabalho, [...] conhecimento, informação e cultura” (VAN DIJK, 2008, p. 133). A produção dos discursos por parte desses grupos pode representar uma importante forma de racismo da elite. Além disso, estabelece-se uma relação intrínseca entre o racismo produzido no campo individualizado e no ambiente corporativo. Ao mesmo tempo são produtos individuais e coletivos de seus membros; os discursos das instituições são legitimados por suas lideranças de elite.

Racialização como processo

Outro conceito pouco mobilizado no campo da educação é o de racialização. Trata-se de um conceito de difícil captação em estudos nacionais, que tem um debate mais intenso na bibliografia internacional (MURJI; SOLOMOS, 2004; ANSELL, 2013, p. 125-131). Em estudos brasileiros observa-se certa fluidez e dificuldade de definição do conceito, subentendendo-se tratar de um conceito de desnecessária apresentação.

Uma exceção é Otavio Ianni (1996), no artigo A racialização do mundo, pois ainda que não apresente uma definição do seu entendimento de racialização, deixa pistas do seu significado, associando-a à hierarquização racial:

No século XX têm ocorrido várias ondas de racialização do mundo. Tanto a primeira e a segunda grandes guerras mundiais, como a guerra fria, são épocas de intensa e generalizada racialização das relações entre coletividades, tribos, povos, nações ou nacionalidades. Na medida em que as guerras mesclam-se e desdobram-se em revoluções nacionais ou revoluções sociais, tornam-se ainda mais acentuadas as desigualdades, divergências e tensões que alimentam os preconceitos, as intolerâncias, as xenofobias, os etnicismos ou os racismos. Ao lado dos preconceitos de classe, casta e gênero, emergem ou reaparecem os preconceitos raciais (IANNI, 1996, p. 6).

A tese de Valter Roberto Silvério (19996 )realiza uma discussão aprofundada do conceito, analisando o processo de hierarquização racial em perspectiva histórica e comparada (Brasil, EUA e África do Sul). Situa o uso inicial do conceito na obra de Franz Fanon (2005 [1996 - na publicação citada por Silvério]), discutindo as dificuldades encontradas por intelectuais africanos no embate com as estruturas de pensamento coloniais que operaram uma “[...] racialização do pensamento, ou pelo menos dos processos de pensamento” (FANON, 2005, p. 246). Fanon situa e Silvério sublinha que o processo de eclosão da racialização é dado especialmente pelo colonialismo europeu, que estabeleceu categorias raciais que impregnaram o pensamento social na Europa e nas colônias.

Michael Banton (1977) analisa como a racialização operou para construir tipologias raciais que foram utilizadas, no processo histórico, criando categorias de percepção dos diferentes e estabelecendo hierarquias. E no debate mais recente sobre o uso do conceito de racialização o autor atualiza e revisa seus argumentos sobre compreender o conceito relacionado ao histórico que precisa ser examinado nos contextos sociais, e examinar as formas pelas quais as categorias raciais operam como base para tratamento e políticas desiguais (BANTON, 2005, p. 59-65).

Para Robert Miles (1982) a racialização é útil na análise de como ideias sobre raça são utilizadas para construir, manter e sustentar práticas de exclusão, baseadas em características tanto visíveis (como as fenotípicas), quanto não visíveis (alegadas, imputadas). Amplia o escopo da racialização para práticas ideológicas e processos culturais e políticos nos quais a raça é base para a compreensão. E afirma tratar-se de um conceito cunhado na década de 1970 “[...] para se referir ao processo político e ideológico por meio do qual determinadas populações são identificadas por referência direta ou indireta às suas características fenotípicas reais ou imaginárias” (MILES, 2000, p. 456). Tal definição aproxima-se da inferida na análise de Ianni (1996): racialização seria, portanto, uma maneira de hierarquização de grupos raciais.

Miles (2000) aponta que, no curso da história, o conceito sofreu variações entre um sentido mais estreito e um mais ampliado. No sentido mais estreito há uma direta correlação entre racialização e racismo científico e, no ampliado, “[...] o conteúdo ideológico do processo [de racialização] identificado não é necessariamente racista” (MILES, 2000, p. 457). Isso seria possível pois racialização se correlacionaria a diferenciações não hierarquizadas. No entanto, seria necessário, antes, comprovar qual tipo de racialização estaria sendo desenvolvida: se no sentido estreito ou no sentido amplo. Esta proposição aproxima-se da argumentação de Karl Monsma (2013) acerca de uma neutralização do conceito de racialização como sendo uma prática de diferenciação entre grupos. A análise empreendida por Monsma (2013) atribui à racialização uma carga neutra que só se unindo à “dominação étnica” ou a “ideologias racistas” é que ganharia conotação negativa, próxima da definição (não explicitada, é bem verdade) de racialização como sinônimo de hierarquização.

O debate internacional sobre a utilização do conceito de forma muito alargada é anterior à análise de Monsma (MURJI, SOLOMOS, 2003, p. 22; ANSELL, 2013, p. 128). Esse debate colaborou com a recolocação do conceito em sua potencialidade para a compreensão crítica das relações de poder entre grupos sociais e para analisar como categorias construídas socialmente operam para estabelecer tratamentos diferenciais, códigos de comportamento e de expectativa em relação ao “outro” e formas de etiqueta racial. Sua grande relevância está na análise da construção de grupos raciais, nas formas em que as “raças”, inicialmente instáveis e descentradas de um complexo sistema de significados sociais, passam, por meio de práticas e discursos de vários coletivos ou indivíduos, a produzir diferentes conceitos de raça que se tornam efetivos socialmente. Racialização é analisada como a maneira pela qual formações raciais ocorrem e passam a ser organizadoras da vida social. “Racialização é a chave do processo pelo qual significados raciais e identidades são construídos como formações raciais” (MURJI, SOLOMOS, 2005, p. 22).

A perspectiva aqui proposta compreende a racialização como representando o conjunto de pensamentos, atitudes ou práticas exercidas para “[...] classificar e inferiorizar determinado grupo social, baseado em características que podem ser de aparência ou não, culturais ou de origem, reais ou imputadas” (SILVA, 2010, s. p.). Nessa perspectiva, racialização é compreendida como um processo que estabelece hierarquias entre grupos sociais que recebem sistematicamente tratamento diferenciado baseado em suposto pertencimento a “raças”. Considera-se que tal processo é de longo prazo e que a racialização ocorre relacionada com as disputas pelo acesso a bens materiais e simbólicos7, ou seja, tem uma importante relação com a competição social por poder (ANSELL, 2013, p. 128). As hierarquias estabelecidas pelo processo de racialização definem diferentes formas de acesso aos bens sociais, ofertando vantagem aos grupos hegemônicos e restrições aos grupos racializados (no Brasil, negros/as, indígenas e ciganos/as). Assim, uma análise da racialização implica uma imersão em pesquisas realizadas e teorias de relações étnico-raciais que auxiliam na interpretação do racismo no campo da educação.

Considerações sobre o preconceito racial de marca e o preconceito racial de origem

Muitos dos estudos subsidiais dos modos de operação do racismo e suas interfaces no campo da educação originam-se, como já mencionado, das Ciências Sociais. Um em especial será abordado nesse texto, pois consideramos que, ainda que com limites temporais, trata-se de uma perspectiva que contribuiu com vários dos princípios legais que regem as ações afirmativas na educação, sobretudo pela noção por ele desenvolvida de preconceito racial de marca e preconceito racial de origem. Trata-se do artigo com o mesmo nome e de autoria de Oracy Nogueira (2006 [1955]).

Ao propor um “[...] quadro de referência para a interpretação do material sobre relações raciais no Brasil” (NOGUEIRA, 2006, p. 287), o autor inicialmente analisou os caminhos pelos quais parte da intelectualidade brasileira e estrangeira (em especial dos Estados Unidos) caracterizava a “situação racial” no Brasil. Sua análise categorizou dois grupos de pesquisas: aquelas realizadas por pesquisadores/as brasileiros/as, que tendiam a subestimar ou mesmo a negar o preconceito racial; e aquelas desenvolvidas por estadunidenses, que, ao proporem interpretações nos moldes de seus países, não reconheciam o racismo da mesma forma no Brasil, o que levou Nogueira (2006, p. 291) a interpretar, sobre esses resultados, que “[...] o preconceito, tal como existe no Brasil, cai abaixo do limiar de percepção de quem formou sua personalidade na atmosfera cultural dos Estados Unidos”. Isso, de acordo com o autor, apresentava-se como uma contradição em comparação com as impressões da população negra brasileira que, facilmente, nas interações cotidianas, identificava o racismo.

Essa perspectiva mudou com as pesquisas encomendadas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) pois, pela primeira vez, os resultados dos estudos convergiram e reforçaram os argumentos sobre o racismo no Brasil, constantemente denunciado pela população negra e grupos organizados.

Uma das pesquisas que contribuiu para essa mudança foi desenvolvida pelo próprio autor. Sua proposta de análise tomou como ponto de partida uma comparação entre países onde houve segregação racial oficial e institucionalizada (em especial nos Estados Unidos, de onde partiram várias pesquisas realizadas pelos chamados brasilianistas, como Donald Pierson e Charles Wagley) e o Brasil, onde, grosso modo, era possível verificar a atuação de segregação racial, ainda que não oficializada. A comparação justificava-se, segundo Nogueira (2006, p. 260), porque mesmo “[...] quando se estuda uma ‘situação racial’ em que se supõe inexistente (ou quase inexistente) o preconceito, está pelo menos implícito o interesse em compará-la com situações em que sua ocorrência é insofismável”.

Assim, sendo inevitáveis as comparações, o autor partiu para uma interpretação das diferenças de atuação do preconceito no Brasil e nos EUA. Tomando a definição weberiana de “tipos ideais”, Nogueira (2000) formulou duas categorias de preconceito: o de marca e o de origem, ambas oriundas de uma definição geral de preconceito racial que se manifesta como uma disposição “[...] (ou atitude) desfavorável, culturalmente condicionada, em relação aos membros de uma população, aos quais se têm como estigmatizados, seja devido à aparência, seja devido a toda ou parte da ascendência étnica que se lhes atribui ou reconhece” (NOGUEIRA, 2000, p. 292).

O preconceito de marca - já explorado anteriormente por outros/as pesquisadores/as e denominado inicialmente como “preconceito de cor” - seria prevalecente no contexto brasileiro, onde o elemento determinante para uma possível existência de preconceito é a aparência, “[...] isto é, quando toma por pretexto para as suas manifestações os traços físicos do indivíduo, a fisionomia, os gestos, o sotaque” (NOGUEIRA, 2000, p. 292). Isso se converte em consequências bastante fluidas e complexas pois “[...] o limiar entre o tipo que se atribui ao grupo discriminador e o que se atribui ao grupo discriminado é indefinido, variando subjetivamente, tanto em função dos característicos de quem observa como dos de quem está sendo julgado” (NOGUEIRA, 2000, p. 293).

O preconceito de origem atuaria com base na descendência de um grupo racializado, não sendo necessário ao indivíduo portar características fenotípicas relacionadas ao grupo discriminado. Esse “modelo” de preconceito se fez presente de modo latente no contexto estadunidense, onde, independentemente de se “filiar” fisicamente a seu grupo, “[...] negro é definido oficialmente como ‘todo o indivíduo que, na sua comunidade, é conhecido como tal’, sem qualquer referência a traços físicos” (NOGUEIRA, 2000, p. 292).

Explorando mais a fundo as diferenças entre um e outro tipo de preconceito8, foi possível construir um quadro tomando as principais caracterizações desenvolvidas pelo autor. A intenção desse aprofundamento na proposta de Nogueira está em tomá-la como ele mesmo desenvolveu: numa perspectiva weberiana de “tipos ideais”. Assim, embora várias das interpretações presentes no quadro que sintetiza a análise do autor não se mostrem tão latentes atualmente como quando seu estudo foi produzido (década de 1950, período de segregação nos EUA) ou ainda tenham se modificado em alguns aspectos, o interesse é de ter um referencial sobre o racismo no Brasil, já que grande parte dos estudos subsequentes aos de Nogueira continuaram indicando resultados aproximados.

Tabela 1 Caracterizações do preconceito de marca e de origem, por Oracy Nogueira 

Circunstâncias Preconceito de marca Preconceito de origem
Quanto ao modo de atuar Determina uma preterição ora em função do maior ou menor grau de miscigenação (quanto mais branco/a ou quanto mais negro/a for), ora em função do contrabalanceamento de outros fatores como, por exemplo, “[...] uma superioridade inegável, em inteligência ou instrução, em educação, profissão e condição econômica, ou se for hábil, ambicioso e perseverante” (NOGUEIRA, 2000, p. 293). Irrestrita possibilidade de circulação em meios segregados, independentemente do nível social, grau de miscigenação ou de contatos com o grupo branco, com a ressalva de que isso varia de região para região.
Quanto à definição de membro do grupo Critério fenotípico ou de aparência, sendo, no entanto, avaliado caso a caso e, portanto, atuando de modo subjetivo. Critério de hereditariedade, tendo ou não características fenotípicas associadas ao grupo negro. Ressalva: é possível apenas aos “negros-brancos” “[...] que sua filiação racial apenas pode ser conhecida através de documentos de identidade e provas circunstanciais” (NOGUEIRA, 2000, p. 294), embora normalmente esse “disfarce” seja descoberto de alguma maneira.
Quanto à carga afetiva Mais intelectivo e estético: relaciona-se à proximidade ou distanciamento de fenótipos negros. Assim, quanto mais traços negros uma pessoa tenha, mais chance de ser discriminada, embora haja uma fluidez no tocante a laços de amizade ou de solidariedade. Mais emocional e irracional, relacionandose a ódio grupal. “Por isso mesmo, suas manifestações são mais conscientes, tomando a forma de exclusão ou segregação intencional da população negra, em relação aos mais diversos aspectos da vida social” (NOGUEIRA, 2000, p. 296).
Quanto ao efeito sobre as relações interpessoais Os laços de amizade e admiração atuam para manter relacionamentos entre brancos/as e negros/as mas não impossibilitando, no entanto, a manutenção do racismo contra outros/as negros/as. A manutenção de laços de amizade de indivíduos brancos para com negros é rechaçada pelo grupo branco por meio de expressões pejorativas como negro-lover ou “negro voluntário”.
Quanto à ideologia Assimilacionista: desejo de negação de hábitos culturais africanos e indígenas em favor dos hábitos do grupo branco ou de uma “nação brasileira”. Miscigenacionista: embora “[...] implique uma condenação ostensiva do preconceito”, “[...] o indivíduo branco espera que o branqueamento resulte do concurso dos demais brancos, e não do seu, principalmente, quando se trata de união legítima”, ao passo que o negro “[...] revela, em geral, insatisfação com os traços negroides e preferência pelo tipo europeu, desejando que a este pertençam os seus descendentes” (NOGUEIRA, 2000, p. 297-298). Segregacionista e racista: manutenção nucleada para máxima preservação das origens.
Quanto à distinção entre diferentes minorias Desvalorização de grupos minoritários ou de imigrantes que mantêm seus laços nucleados e endogâmicos. Ex.: a crítica a imigrantes de japoneses que mantêm seus relacionamentos matrimoniais restritos ao grupo. Valorização de características endogâmicas e nucleadas por parte de imigrantes e minorias.
Quanto à etiqueta Controle do comportamento do grupo discriminador de modo a não expor o grupo discriminado. Assim, o tema “cor” não faz parte de uma conversa amigável proposta por uma pessoa branca a uma negra. “Em contraposição, em qualquer contenda com uma pessoa de cor, a primeira ofensa que se lhe assaca é a referência a sua origem étnica” (NOGUEIRA, 2000, p. 299). Controle do comportamento do grupo discriminado, de modo a conter a agressividade em relação ao grupo discriminador: constante relação assimétrica no modo de um indivíduo negro se dirigir a um branco.
Quanto ao efeito sobre o grupo discriminado Consciência intermitente: a cor é motivo de tomada de consciência em momentos em que o preconceito apresenta-se latente, o que sugere para muitos/as negros/as a ideia de terem vivenciado poucas circunstâncias de racismo. Consciência contínua, que se dá em função de três características: “[...] 1) uma preocupação permanente de autoafirmação; 2) uma constante atitude defensiva; e 3) uma aguda e peculiar sensibilidade a toda a referência, explícita ou implícita, à questão racial” (NOGUEIRA, 2000, p. 300).
Quanto à reação do grupo discriminado Tendência de atitude individual e de “compensação” de suas características por outras mais aceitáveis pelo grupo discriminador e quando em ascensão, desinteresse pela “sorte” dos demais membros do seu grupo. Tendência de atitude coletiva: “As próprias conquistas individuais são vistas como verdadeiras tomadas de novas posições em nome do grupo todo” (NOGUEIRA, 2000, p. 302).
Efeito da variação proporcional do contingente minoritário Atenua-se onde o contingente de população negra é maioria. Agrava-se onde o contingente de população negra é maioria.
Estrutura social O preconceito de cor disfarça-se sob o de classe. Separação rígida entre os grupos negro e branco, tendo o fator classe interferindo separadamente.
Tipo de movimento político a que inspira Tende a se confundir com a luta de classes. Unifica-se numa luta racial.

Fonte: Compilação do estudo de Nogueira (2000)

Mas embora o trabalho de Nogueira tenha adquirido esse status de diferencial, nem todos os estudos desenvolvidos posteriormente convergem com ele. É o caso, por exemplo, da proposta de Marcelo Paixão (2014). O autor empreendeu análises aprofundadas sobre as relações raciais no Brasil e os principais expoentes, entre eles Oracy Nogueira. Para Paixão (2014), as contribuições daquele para a interpretação de como o racismo opera no Brasil são balizadoras, embora não totalmente adequadas. A principal crítica do autor sobre a teoria do preconceito de marca versus preconceito de origem de Nogueira é o caráter otimista. Paixão (2014) evidencia o quanto tal autor não considerava justa a aproximação feita por diversas pesquisas posteriores a sua teoria a uma vertente minimizadora do racismo, mas destaca que o tom otimista da sua interpretação do racismo de marca como mais facilmente superável pode ter sido o motivador dessa aproximação.

Redesenhando melhor esse quadro, de um lado Paixão destaca como, em estudos posteriores, Nogueira avaliou como injusta a associação do conceito de preconceito de marca a uma proposta de interpretação de um racismo sutil em relação ao preconceito de origem. Em publicação de 1985, ele lamentou outros possíveis efeitos produzidos por seu texto e ressaltou: “[...] o preconceito racial, qualquer que seja sua forma, é sempre abominável, sendo a ideia de um preconceito racial benigno tão esdrúxulo quanto a de uma escravidão benigna em contraste com outra maligna” (NOGUEIRA, 1985).

Mas de outro lado, Paixão pondera o quanto as interpretações feitas pelo próprio Nogueira sobre os caminhos de superação do racismo contribuíram para tal associação indevida. Sob a forma de seis indagações ou reflexões, ele retoma a teoria de Nogueira buscando elucidar alguns “pontos vagos e aporias” (PAIXÃO, 2014, p. 219). Destaca-se, aqui, uma das interessantes indagações: “[...] iv) Qual seria o motor dinâmico do comportamento discriminatório por parte do agente discriminador e suas consequências, em termos das lutas contra o racismo?” (PAIXÃO, 2014, p. 220). Para Nogueira, as características do preconceito de marca apontavam para uma falsa consciência da realidade social, já que “[...] o agente discriminador vivenciaria uma contradição moral em termos de sua postura discriminatória” (PAIXÃO, 2014, p. 224). De fato, se fosse possível ao discriminador a tomada de consciência de que a base de seu racismo não tem fundamento por ser ele também membro do grupo (em função de sua ascendência), ele poderia desenvolver uma reflexão sobre o seu próprio ato discriminatório. Foi assim que Nogueira, de acordo com Paixão, desenvolveu sua teoria: “[...] parece que na obra desse autor, a tendência geral apontava para a conclusão de que o modelo de relações raciais, fundado no preconceito racial de marca, teria a vantagem de residir em uma contradição moral” (PAIXÃO, 2014, p. 224-225). E a “saída” para isso era a adoção de uma perspectiva avaliada por Paixão como otimista, já que se pautava no trabalho de conscientização e no desenvolvimento de “técnicas de esclarecimento” sobre as diferenças vivenciadas pelos grupos brancos e negros. No entanto, Paixão (2014, p. 225) questiona tanto a ideia de que o preconceito de marca é resultante de um equívoco moral quanto a alternativa de resolução por meio do “esclarecimento do agente discriminador”.

Ele propõe uma reflexão que evidencia aspectos de perversidade não evidenciados (ou percebidos) por Nogueira como, por exemplo, as potencialidades que essa estrutura bem caracterizada como “preconceito de marca” proporciona aos grupos favorecidos fenotipicamente. E então, lança uma nova pergunta: “[...] por que a maioria dos indivíduos que se beneficiaria desse tipo de situação abriria mão de tão precioso ativo, ainda mais no contexto de uma sociedade competitiva?” (PAIXÃO, 2014, p. 226).

Outra indagação/reflexão proposta por Paixão (2014, p. 220) refere-se ao “[...] grau de precisão do conceito de preconceito racial de marca e as possibilidades alternativas de leitura a este respeito”. Buscando filtrar as posteriores intepretações sobre a teoria de Nogueira - que, de alguma maneira, tentaram diluir a questão do racismo no Brasil ao avaliar que o nosso modelo de relações raciais seria melhor, já que se relacionava apenas a marcas e não ao racismo propriamente dito -, Paixão recupera a análise do autor, cruzando-a com interpretações sobre raça e racismo desenvolvidas por estudiosos como Guimarães. E, assim, conclui:

[...] todo e qualquer processo mental coletivo que leve à hierarquização das pessoas portadoras das distintas marcas raciais [...] somente poderá ser plenamente compreendido a partir do arsenal teórico e prático do racismo. [...] Concordamos que, levando em conta diversos aspectos da vida social, como, por exemplo, o modo de interação social e padrões de segregação, o preconceito racial de marca e o de origem façam grande diferença. Porém, se na dinâmica da estratificação social de uma dada sociedade a raça é compreendida, ou em sua dimensão estritamente biológica, ou se é compreendida por conta de identidades visuais, essa questão tangencia o sentido puramente formal. [...] Seguindo essa compreensão, não há como deixar de classificar a modalidade de preconceito praticada contra os negros brasileiros como sendo igualmente racial, conquanto apresentando-se diferenciada do modo pelo qual ocorre em países como EUA ou África do Sul (PAIXÃO, 2014, p. 230-231).

Ainda assim, debates em torno das análises de Nogueira não retiram a importância de sua perspectiva como referencial para a interpretação do racismo no Brasil. Sobretudo por reiterar o caráter de ambiguidade do “racismo de marca” ou racismo à moda brasileira, perspectiva também considerada por outros autores, como Munanga (2008, p. 119). A ambiguidade do racismo no Brasil é outro conceito relevante de que não dispomos de espaço, nesse artigo, para discutir em pormenores, como necessário.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesse estudo propusemos revisar alguns conceitos oriundos das Ciências Sociais destacando suas possibilidades contributivas às compreensões das relações étnico-raciais no campo da educação. Alertamos como alguns termos são pouco explorados conceitualmente nas pesquisas e os riscos de, ao assim fazê-lo, estar-se produzindo perspectivas analíticas com fragilidades teóricometodológicas. Também apresentamos um quadro que, ainda que produzido em contexto histórico anterior (década de 1950), possui características pertinentes para a interpretação do racismo na contemporaneidade, mesmo com ressalvas, como as apontadas por Paixão (2014).

O conceito de racismo institucional é bastante relevante para as pesquisas no campo da educação no Brasil, sobretudo por fomentar análises mais acuradas acerca das responsabilidades das instituições, sua formação de indivíduos institucionalizados e legitimados pela posição que ocupam, e o papel do racismo nas estruturas e discursos (HENRIQUES, CAVALLEIRO, 2007, p. 211). O conceito de racismo institucional se articula à concepção de racismo que utilizamos e que integram as dimensões estruturais e simbólicas (ideológicas) na compreensão das relações étnico-raciais (SILVA, 2008).

O entendimento de racialização como processo de construção social, difusão e atualização constante de noções que hierarquizam pessoas a partir de falsas percepções sobre raça/cor operantes nas disputas por acesso a bens materiais e a bens simbólicos, pode ser profícua na análise de como o racismo atua em contextos educacionais. Por exemplo, pode ser muito relevante na análise dos papéis (complexos, não lineares, podendo ser contraditórios e ambíguos) dos discursos escolares na construção de que os indivíduos não nascem racistas, mas se tornam racistas.

Em relação ao preconceito racial de marca e o de origem, a análise ajuda a compreender os processos de construção social do racismo no Brasil, incluindo algumas de suas matizes (como a complexidade de operações de leitura dos corpos negros e brancos com marcas de hierarquias raciais no contexto brasileiro), engendradas numa ética de relações raciais cravada de ambiguidades (MUNANGA, 2008), mas que opera de forma muito eficaz e contundente para concentrar poder e acesso a bens materiais e simbólicos à população branca em detrimento da população negra.

Reafirmamos, assim, a importância epistemológica da educação e a necessidade de constante aprimoramento de ferramentas conceituais consistentes para a investigação em temáticas concernentes às relações étnico-raciais, considerando, sobretudo, a legislação sobre educação das relações étnico-raciais.

1Não somente este documento contribuiu para o aumento de estudos sobre relações étnico-raciais no campo da educação, mas também a Resolução CNE/CP n. 01/2004 do Conselho Nacional de Educação, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e a nova alteração no Artigo 26A da LDB (por meio da Lei n. 11.645/2008), que incluiu a obrigatoriedade do ensino de história e cultura indígena.

2Ver resultados apresentados por Paulo Silva, Kátia Regis e Shirley Miranda (2018).

3Sobre isso, ver especialmente a seção “Concepção estrutural” (p. 36-40) de Almeida (2018). Além dele, outros estudiosos destacaram-se em propostas de conceituação do racismo, como James Jones (1973). Em uma obra clássica, esse autor categorizou três tipos de racismo: o individual, o institucional e o cultural. Sobre racismo institucional, foco do nosso artigo, Jones (1973, p. 117) o definiu “[...] como as práticas, as leis e os costumes estabelecidos que sistematicamente refletem e provocam desigualdades raciais na sociedade”.

4GLASGOW, Jossey. The Black Underclass: Poverty, Unemployment, and Entrapment of Ghetto Youth. San Francisco: Jossey-Bass, 1981.

5Articulação para o Combate ao Racismo Institucional. Identificação e abordagem do racismo institucional. Brasília: CRI, 2006.

66 Orientada por Octávio Ianni.

7Acionamos a noção de “bens e materiais simbólicos” a partir da análise da ideologia proposta por John B. Thompson. Ao forjar um conceito de ideologia que ele define como “negativo”, assim opera sua interpretação sobre formas simbólicas (que podem ser bens e materiais): ideologia representa “[...] maneiras como o sentido, mobilizado pelas formas simbólicas, serve para estabelecer e sustentar relações de dominação: estabelecer, querendo significar que o sentido pode criar ativamente e instituir relações de dominação; sustentar, querendo significar que o sentido pode servir para manter e reproduzir relações de dominação através de um contínuo processo de produção e recepção de formas simbólicas” (THOMPSON, 2002, p. 79). Para o uso do conceito na pesquisa sobre educação das relações étnico-raciais, ver estudos como: Araujo (2012); Silva, Araujo, Santos (2018), especialmente os capítulos 1 (SILVA, 2018, p. 9-38) e 2 (ARAUJO, 2018, p. 39-78).

8É preciso ressaltar que o uso do termo “preconceito” em alguns trechos do texto de Nogueira pode atualmente ser associado à ideia de “discriminação racial”, já que esta última tem sido entendida, como alertam Luciana Jaccoud e Mário Theodoro (2005, p. 113), “[...] como ação de exclusão, restrição ou preferência que impede o tratamento ou acesso igualitário a direitos e oportunidades em função da cor”, ao passo que preconceito, em particular o racial, tem sido classificado como um fenômeno “[...] de ordem subjetiva, expressando-se por meio de valores, ideias e sentimentos [...]”. No texto de Nogueira, em certas passagens os dois termos são tomados como sinônimos.

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Recebido: Maio de 2020; Aceito: Julho de 2020

Informações da autora e do autor

Débora Cristina de Araújo

Professora de Educação das Relações Étnico-Raciais na Universidade Federal do Espírito Santo.

E-mail: deboraaraujo.ufes@gmail.com

ORCID: http://orcid.org/0000-0001-8442-3366

Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/3089785123426262

Paulo Vinicius Baptista da Silva

Pesquisador CNPq no Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB-UFPR); Professor do Programa de Pósgraduação em Educação da Universidade Federal do Paraná.

E-mail: pauloviniciusufpr@gmail.com

ORCID: http://orcid.org/0000-0001-9207-2439

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