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Revista Teias

versão impressa ISSN 1518-5370versão On-line ISSN 1982-0305

Revista Teias vol.22 no.66 Rio de Janeiro jul./set 2021  Epub 06-Fev-2023

https://doi.org/10.12957/teias.2021.61631 

EDITORIAL

EDITORIAL

1Faculdade de Educação e Programa de Pós-Graduação em Educação (ProPEd) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

2Faculdade de Educação e Programa de Pós-Graduação em Educação (ProPEd) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)


Chegamos ao terceiro trimestre de 2021 garantindo a qualidade e a periodicidade de Teias, que se apressa nesses tempos ainda de pandemia por trazer uma temática relevante e recorrente da escola brasileira ligada a questões da diferença, na diversidade de sujeitos de direito à educação que, em muitos casos, se traduz em preconceito, estigma e intolerância. O direito à educação, conquistado como direito social na Constituição de 1988, traz implícito o princípio da dignidade da pessoa humana, cujo fundamento exige o que o campo do Direito considera mínimo existencial, que inclui não apenas atos de sobrevivência, mas desejos e sonhos, assim como o direito de aprender. Como fundamento em sociedades democráticas, o direito à educação foi proclamado como direito humano fundamental pelo Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), que assim se expressa: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

Nunca é demais lembrar a clássica expressão de Boaventura de Sousa Santos (2003), para quem “[...] temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”.

Vivendo o imprevisível tempo da pandemia e todos os absurdos que assistimos cotidianamente sobre como a gravidade da doença vem sendo tratada politicamente, o que inclui as escolas e o direito à educação, mas, sobretudo, o direito à vida. Assistimos, não como espectadores, mas como protagonistas, a dança cruel da vida e da morte rondando estudantes, professores, profissionais da educação obrigados a se lançarem num jogo macabro de abre-fecha, em que a aposta é arriscada em quem escapará da tenebrosa doença e de suas sequelas, entre os que a ela sobreviverem.

Antes de voltar a fazer educação presencial, com segurança, professores e estudantes aprenderam, fazendo, a criar um modo remoto de apoio mútuo, de se alimentarem em processos educativos e de aprendizados inesperados, graves e inquietantes. Para onde foi o direito dos que não conseguem acessar modalidades remotas oferecidas, diante da desigualdade e da indiferença pelas condições de grande parte da sociedade brasileira que teve de se manter “na luta” para trazer à casa o pão de cada dia, no rol imenso de desempregados que se avolumou? Como se ressignificam conceitos de dignidade da pessoa humana, de igualdade, de direito à educação? De direito à diferença? Nossa indignação nesse tempo não pode arrefecer, mas exige se manter vívida para que nosso compromisso ético-político com a escola pública brasileira não aceite nem um a menos, na escalada de horrores que passou a ser nossa mais frequente e cotidiana parceira.

REFERÊNCIAS

SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, p. 56. [ Links ]

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