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Revista Teias

versão impressa ISSN 1518-5370versão On-line ISSN 1982-0305

Revista Teias vol.25 no.76 Rio de Janeiro  2024  Epub 07-Mar-2024

https://doi.org/10.12957/teias.2024.75155 

Artigo de Demanda Contínua

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NOS CURRÍCULOS DOS CURSOS DE DIREITO DE TRÊS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS

EDUCATION IN HUMAN RIGHTS IN THE CURRICULUMS OF LAW COURSES AT THREE BRAZILIAN UNIVERSITIES

LA EDUCACIÓN EN DERECHOS HUMANOS EN LOS CURRÍCULOS DE LOS CURSOS DE DERECHO EN TRES UNIVERSIDADES BRASILEÑAS

Luís Fernando Lopes1 
http://orcid.org/0000-0001-7925-9653; lattes: 3537651145749677

Rubiane Bakalarczyk Matoso2 
http://orcid.org/0000-0002-4984-4269; lattes: 4248063038416614

Nádia Cataryna Nogueira e Silva3 
http://orcid.org/0000-0002-8580-837X; lattes: 4528300371673452

1Centro Universitário Internacional UNINTER

2Centro Universitário Internacional UNINTER

3Centro Universitário Internacional UNINTER


Resumo

Este estudo bibliográfico e documental de cunho qualitativo e exploratório propõe uma reflexão sobre a educação em direitos humanos no Brasil com foco na análise das matrizes curriculares dos cursos de graduação em direito de três universidades públicas brasileiras: UFPR, UFSC e USP. Os aportes teóricos consideram, sobretudo, as contribuições de Sacristán (1998; 2000), Candau (2008), Freire (1996), Arroyo (2015) e, ainda, Dibbern e Serafim (2023). A problemática questiona em que medida as matrizes curriculares e os currículos das disciplinas dos cursos de graduação em direito possibilitam a abordagem dos direitos humanos em consonância com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos? Os resultados apontam que os direitos humanos (DH) ainda são ensinados como normas e conceitos, sem um caráter pedagógico, voltado para a educação em e para direitos humanos (EDH).

Palavras-chave: educação em direitos humanos; cursos de direito; currículo

Abstract

This qualitative and exploratory bibliographical and documentary study proposes a reflection on human rights education in Brazil with a focus on the analysis of the curricular matrices of undergraduate Law courses at three brazilian public universities: UFPR, UFSC and USP. The theoretical contributions consider, above all, the contributions of Sacristán (1998; 2000), Candau (2008), Freire (1996), Arroyo (2015) and also, Dibbern and Serafim (2023). The problem questions to what extent do the curricular matrices and the curricula of the disciplines of the graduation courses in law allow the approach of human rights in consonance with the National Plan of Education in Human Rights? The results indicate that Human Rights (DH) are still taught as norms and concepts, without a pedagogical character, focused on education in and for Human Rights (HRE).

Keywords: human rights education; law courses; curriculum

Resumen

Este estudio bibliográfico y documental cualitativo y exploratorio propone una reflexión sobre la educación en derechos humanos en Brasil con foco en el análisis de las matrices curriculares de los cursos de graduación en derecho de tres universidades públicas brasileñas: UFPR, UFSC y USP. Los aportes teóricos consideran, sobre todo, los aportes de Sacristán (1998; 2000), Candau (2008), Freire (1996), Arroyo (2015) y también, Dibbern y Serafim (2023). El problema cuestiona ¿en qué medida las matrices curriculares y los currículos de las disciplinas de los cursos de graduación en derecho permiten el abordaje de los derechos humanos en consonancia con el Plan Nacional de Educación en Derechos Humanos? Los resultados indican que los derechos humanos (DH) aún se enseñan como normas y conceptos, sin carácter pedagógico, enfocados en la educación en y para los derechos humanos (EDH).

Palabras clave educación en derechos humanos; cursos de derecho; currículo

INTRODUÇÃO

O propósito deste estudo é analisar o currículo de três universidades brasileiras, no que diz respeito à presença da temática educação em direitos humanos (EDH) nas unidades curriculares que integram as matrizes curriculares dos cursos de direito. Para tanto, foram selecionadas universidades cujos currículos e ementas estivessem disponíveis para acesso livre nos portais dessas instituições, via internet. A principal razão para a escolha de três instituições públicas está alicerçada no papel que as universidades federais tiveram no processo de concretização dos DH no meio acadêmico.

Nesta perspectiva, o estudo se insere no contexto de valorização do compromisso social da universidade, principalmente a universidade pública, que precisa estar em contínuo diálogo com a sociedade e atenta à dinâmica de necessidades sociais, políticas, econômicas, culturais, entre outras. É nesse contexto que a temática da EDH tem reafirmada sua relevância enquanto instrumento para promoção da equidade e da justiça social.

Os primeiros seminários e congressos com a temática sobre DH na América Latina tiveram início na década de 1980. Em 1983, foi realizado o I Curso Interdisciplinar em Direitos Humanos e o I Seminário Interamericano sobre Educação em Direitos Humanos, promovido pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH-OEA), com sede na Costa Rica. Do Brasil, participaram diversas instituições, entre elas, a Universidade Federal da Paraíba (Cuéllar, 2006; Sacavino, 2009).

Já no Brasil, os primeiros núcleos de direitos humanos foram criados entre os anos de 1980 e 1990. A Universidade de Brasília (UnB) foi a precursora ao criar o Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos, em 1986 (NEP/UnB). Em 1987, a Universidade de São Paulo (USP) instituiu o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (Zenaide, 2010). Ainda na década de 1990, as primeiras comissões universitárias sobre direitos humanos foram criadas (Zenaide, 2010).

Por essas e outras razões, as universidades federais tiveram um importante papel na concretização dos estudos sobre direitos humanos no âmbito acadêmico. Elas podem ser vistas como um termômetro para as demais instituições, quanto à promoção dos direitos humanos. Surge, então, o interesse particular em desenvolver o trabalho, buscando a análise dos currículos dos Cursos de direito de universidades federais brasileiras. Dessa maneira, as universidades selecionadas foram: 1) Universidade de São Paulo (USP); 2) Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); 3) Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Metodologicamente, esta pesquisa é bibliográfica e documental, cuja abordagem é de cunho qualitativo e exploratório. A análise documental, considera principalmente as matrizes e ementas das disciplinas dos cursos de direito das três universidades selecionadas conforme disponibilidade nos portais eletrônicos dessas instituições. Para a análise desse material foram consideradas as contribuições dos autores que abordam a temática do currículo e da EDH, com destaque para Sacristán (1998; 2000), Candau (2008), Freire (1996), Arroyo (2015) e ainda, Dibbern e Serafim (2023).

A partir desses delineamentos, busca-se, a seguir, analisar em que medida os currículos dos cursos de graduação em direito de três universidades brasileiras contemplam as orientações normativas das políticas públicas sobre a inserção da temática da educação em direitos humanos.

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E OS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL

Vivemos um período em que a efetivação dos direitos humanos constitui um grande desafio à sociedade, particularmente aos professores, uma vez que vivemos um tempo de notáveis violações, ódio, discursos ofensivos à democracia, guerras que ferem o direito à vida, à liberdade e ao direito de propriedade. Por isso, consideramos a formação de professores um campo estratégico para a construção de uma educação voltada aos direitos humanos.

Entre os pesquisadores que se dedicam à temática da EDH, Dibbern e Serafim (2023) apresentam um panorama sobre os fundamentos teóricos e normativos da EDH no âmbito do ensino superior brasileiro, e destacam três elementos característicos desta prática: 1) a EDH é baseada na ideia de que as universidades públicas devem assumir compromissos sociais por meio da realização de pesquisas básicas e da aquisição de conhecimentos críticos; 2) como parte essencial do conjunto de direitos fundamentais, o objetivo desta ação é impedir que os direitos sejam violados, bem como promover a conscientização sobre os direitos aos quais somos sujeitos; 3) O plano nacional de EDH e as diretrizes nacionais de EDH destacam a EDH no ensino superior como um eixo de ação.

Nesse sentido, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, com relação à educação superior, considera que:

As atribuições constitucionais da universidade nas áreas de ensino, pesquisa e extensão delineiam sua missão de ordem educacional, social e institucional. A produção do conhecimento é o motor do desenvolvimento científico e tecnológico e de um compromisso com o futuro da sociedade brasileira, tendo em vista a promoção do desenvolvimento, da justiça social, da democracia, da cidadania e da paz (Brasil, 2018, p. 24).

Entretanto, não obstante à importância de sua função social, é preciso considerar a tese de que a universidade funciona como uma representação fiel de seu contexto. Além disso, as universidades brasileiras e latino-americanas frequentemente distorcem a percepção da sociedade ampliando suas contradições. Nesse sentido, embora seja garantida em documentos oficiais do governo federal, a EDH, que é considerada um conteúdo interdisciplinar, não está presente em todas as áreas. Isso significa que ainda há um longo caminho a percorrer para que os conteúdos teóricos e metodológicos dos direitos humanos sejam integrados na formação dos profissionais. (Dibbern, Serafim, 2023).

Segundo Candau (2008), três dimensões são fundamentais no desenvolvimento da EDH: 1ª) a formação de sujeitos de direitos, unindo pontos de vista éticos, político-sociais e práticas concretas; 2ª) a contribuição com o processo de empoderamento, oferecendo oportunidades e demonstrando a força de cada ator social; 3ª) a construção de sociedades democráticas por meio do resgate da memória histórica dos direitos humanos, rompendo com a cultura do silêncio e da impunidade; preservando vivas as memórias de regimes autoritários, torturas e perseguições políticas, escravidões e genocídios, bem como desaparecimentos e colonizações (educação para nunca mais).

Já no que diz respeito especificamente ao processo de formação do profissional do direito, não deve tão somente garantir saber/conhecer os direitos ou apenas o aprendizado teórico e prático jurídico, gerando a perspectiva de relativização de situações que implicam violação dos direitos humanos. Mas preparar profissionais para o exercício da cidadania, repensando o ensino dos direitos humanos e fazer com que a educação seja capaz de se tornar essencial para esses profissionais adormecidos pela técnica.

Para falarmos sobre a atual estrutura curricular dos cursos de direito no Brasil e a inclusão dos direitos humanos nessa estrutura, precisamos considerar o processo histórico de sua gênese e desenvolvimento. A primeira preocupação com a inclusão dos direitos humanos nos currículos dos cursos de direito veio com a publicação da Portaria n. 1.886, em 30 de dezembro de 1994, pelo Ministério da Educação. A Portaria deixa expressa a obrigatoriedade da inclusão de atividade de pesquisa na graduação, relacionando-as com atividades de estágio e extensão. Trouxe também a flexibilização do currículo, possibilitando o aumento de disciplinas optativas e incentivou a inclusão dos novos direitos na graduação, entre eles, os direitos humanos (BRASIL, 1994).

Essa Portaria também fez menção ao ensino interdisciplinar com a utilização de recursos das ciências humanas e sociais, com o objetivo de gerar no estudante melhor compreensão do fenômeno jurídico, que possibilite a formação de juristas críticos, preparados para atuarem nas diversas áreas do direito (Brasil, 1994). A Portaria n. 1.886/94 foi revogada pela Resolução n. 09/2004 (Brasil, 2004). A redação da Resolução só aperfeiçoou os dispositivos já previstos na Portaria revogada. Porém, a Resolução n. 09 não tratou especificamente sobre a inclusão dos direitos humanos no currículo dos cursos de direito. Verificamos esse fato pela simples leitura da Resolução n. 09/2004. Com relação à carga horária mínima, é preciso mencionar a Resolução CES/CNE n. 02/2007, que definiu para o curso de direito o total de 3.700h a serem cumpridas, num limite mínimo de cinco anos.

As atuais Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em direito estão regulamentadas pela Resolução CNE/CES n. 5, de 17 de dezembro de 2018 (Brasil, 2018) - última alteração pela Resolução CNE/CES n. 2, de 19 e abril de 2021. Ela institui, no Artigo 5º, que a graduação em direito deverá priorizar a interdisciplinaridade e a articulação do saber e o programa pedagógico do curso deverá abranger os seguintes conteúdos:

Art. 5º O curso de graduação em Direito, priorizando a interdisciplinaridade e a articulação de saberes, deverá incluir [...] I - Formação geral, que tem por objetivo oferecer ao graduando os elementos fundamentais do Direito, em diálogo com as demais expressões do conhecimento filosófico e humanístico, das ciências sociais e das novas tecnologias da informação, [...]. II - Formação técnico-jurídica, que abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a sua evolução e aplicação [...]. III - Formação prático-profissional, que objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nas demais perspectivas formativas, [...]. § 3º [...], novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito, tais como: Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário (Brasil, 2021, grifos nossos).

Podemos perceber, pela leitura do artigo constitucional supracitado, que o programa pedagógico do curso deverá abranger de forma obrigatória as três perspectivas formativas: formação geral, formação técnico-jurídica e formação prático profissional. A inclusão de estudos sobre os direitos humanos aparece como diversificação curricular (§3º, Art. 5º), não sendo obrigatório, mas complementar. Considerando a necessidade de analisar os currículos das três universidades selecionadas, convém apresentar algumas reflexões acerca da compreensão de currículo e suas implicações no contexto mais específico da educação em direitos humanos.

Conforme advertem Moser et al (2017), a análise do que seja currículo não pode ser realizada de maneira estanque, como se ele fosse um componente isolado e neutro. Nesse sentido, Sacristán (1998) entende o currículo como uma forma de se ter acesso ao conhecimento, de modo que não seja possível esgotar seu significado em algo estático, mas por meio das condições nas quais se concretiza e se transforma em um modo particular de entrar em contato com a cultura.

Porque o valor de qualquer currículo, de toda proposta de mudança para a prática educativa, se comprova na realidade na qual se realiza na forma como se concretiza em situações reais. O currículo na ação é a última expressão de seu valor, pois, enfim, é na prática que todo projeto, toda ideia, toda intenção, se faz realidade de uma forma ou outra; se manifesta, adquire significado e valor, independentemente de declarações e propósitos de partida. Às vezes, também, à margem das intenções, a prática reflete pressupostos e valores muito diversos (Sacristán, 1998, p. 201).

Como é possível notar, Sacristán enfatiza o valor do currículo na ação, pois a prática e os resultados práticos das propostas curriculares podem sempre refletir as intenções do que se planejou inicialmente. Isso está diretamente relacionado ao caráter histórico do currículo, de modo que, tanto no planejamento quanto na ação, estão presentes valores e pressupostos que precisam ser identificados e decifrados:

O currículo em seu conteúdo e nas formas através das quais se nos apresenta e se apresenta aos professores e aos alunos, é uma opção historicamente configurada, que se sedimentou dentro de um determinado drama cultural, político, social e escolar; está carregado, portanto, de valores e pressupostos que é preciso decifrar (Sacristán, 2000, p. 17).

Nessa perspectiva de compreensão do currículo como uma opção historicamente configurada, Arroyo (2015) considera a necessidade de as práticas pedagógicas apresentarem possiblidades de existência que busquem a superação de visões monolíticas, que miram a imposição de uma cultura única considerada superior e, portanto, merecedora de ocupar espaço exclusivo no currículo. Assim, o campo da elaboração dos currículos na formação de professores precisa ser, também, um espaço de desconstrução, pois:

Desconstrói a visão tão limitada de cultura e repõe nos currículos a história tensa de resistências culturais de construção de culturas de libertação. Uma tarefa necessária na elaboração dos currículos de educação básica e de formação de professores/as será como superar concepções generalistas de cultura e concepções simplificadas de identidades culturais e como incorporar as culturas afirmadas pelos movimentos sociais, cultura do trabalho, da terra, das resistências e da libertação de que são sujeitos (Arroyo, 2015, p. 59).

Ainda de acordo com Sacristán (1998, p. 22), são os próprios contextos nos quais está inserido que conferem significado ao currículo, a saber: a) um contexto de aula; b) outro contexto pessoal e social; c) um contexto histórico das práticas que incide nas práticas posteriores; d) um contexto político que expressa relações de classe dentro e fora das instituições educacionais. As dimensões apontadas por Sacristán (1998), alinhadas às considerações de Arroyo (2015) a respeito de currículo, ainda que não explicitamente relacionadas ao contexto do ensino superior, oferecem elementos que nos auxiliam na análise dos currículos das instituições selecionadas, nosso foco do próximo tópico.

Lisboa e Lopes (2023) analisam a problemática de que o currículo não é equitativo, já que não é direcionado para minorias sociais. Desta maneira, consideram a hipótese de que uma perspectiva curricular de vertente intercultural e decolonial ocorre parcialmente nas ementas de algumas universidades. Para os autores uma estrutura curricular presente nas referências básicas das ementas pode ser reorganizada para incluir autores e temáticas que contemplem as demandas de minorias, mas alguns pontos precisam ser revisados. Para tanto, o diálogo entre os membros e a participação dos departamentos de cursos é fundamental.

Assim, em consonância com seus objetivos analisam-se, neste estudo, matrizes curriculares das disciplinas de cursos de direito de três universidades federais brasileiras: a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade de São Paulo (USP). As matrizes foram obtidas a partir do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) disponível no portal eletrônico de cada instituição. Analisamos as disciplinas com base em suas ementas e referências bibliográficas e selecionamos disciplinas obrigatórias que tinham no título a temática dos direitos humanos (DH). Além desse critério, adotamos também a investigação das ementas para localizar os conteúdos voltados ao estudo dos direitos humanos e educação em DH.

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO CURRÍCULO DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

Passamos a analisar o currículo disponibilizado no sítio da faculdade de direito da UFPR. O primeiro ponto em destaque diz respeito à carga horária mínima de 3.920h, distribuídas entre disciplinas fundamentais, profissionais, tópicas, formativas, prática jurídica e estágio supervisionado. A Tabela que segue, elaborada a partir da matriz curricular do curso de direito da UFPR, foi organizada com o objetivo de apresentar as disciplinas selecionadas para a análise. Foram selecionadas disciplinas que indicassem relação com direitos humanos. A Tabela foi organizada, sobretudo, a partir de quatro critérios: a) nome da disciplina; b) pertença à matriz curricular obrigatória ou optativa; c) carga horária; e d) possível relação com os direitos humanos.

Tabela 1 Seleção de disciplinas da UFPR 

UFPR
Disciplina Obrig.1 Opt.2 CH Relação com os DH
Direito e Sociedade X - 90h Funcionalismo - direito como fato social. Direito, integração e solidariedade. Teoria da ação social. Direito e ideologia. Sociologia do campo jurídico. Direito, democracia e justiça social
Direito Constitucional A X - 90h Teoria dos direitos fundamentais
Direito Constitucional B X
- 90h Direitos fundamentais - direitos e garantias individuais e coletivas
Antropologia Jurídica X - 60h Antropologia e direitos humanos
Direito Internacional Público X - 60h O indivíduo no Direito Internacional Público - proteção internacional dos direitos humanos; a obra das Nações Unidas sobre direitos humanos
Direito do Trabalho X - 90h Trabalho humano - escravidão, servidão. Fundamentos e formação histórica do direito do trabalho (causas sociais).
Princípios constitucionais relativos ao trabalho.
Prática Jurídica em Direitos Humanos X - 150h Prática jurídica em DH
Direito Internacional dos Direitos Humanos - X 30h Teoria geral dos DH; concepção contemporânea de DH; desafios contemporâneos dos DH; o diálogo internointernacional; direito dos tratados; sistemas internacionais d proteção dos DH.
Sistema Interamericano de Direitos Humanos - X 30h Teoria geral dos direitos humanos. Internacionalização dos direitos humanos e concepção contemporânea de direitos humanos.
Aproximação da jurisdição internacional de Proteção dos Direitos Humanos: surgimento, estruturas, funcionamento, jurisprudência e operacionalização.
A jurisdição internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Sistema Regional Interamericano. Surgimento,
estruturas, funcionamento, jurisprudência e operacionalização. Convenção americana de direitos humanos. Comissão e Corte Interamericanas de direitos humanos.
Diálogos verticais. A jurisdição internacional de proteção dos direitos humanos: surgimento, estruturas,
funcionamento, jurisprudência e operacionalização. Análise comparada
Diálogos horizontais entre Sistemas Internacionais de Direitos Humanos: direitos humanos e a CRFB/1988:
possíveis diálogos (verticais)
Tópicos de direitos humanos e fundamentais - X 30h Direitos humanos e fundamentais e reconhecimento
Direitos humanos e fundamentais e violência
Direitos humanos e fundamentais e diferença
Direitos humanos e fundamentais e gênero
Educação em direitos humanos

Fonte: Matoso (2022, p. 64-67).

Para a análise da matriz curricular da graduação em direito da UFPR, foram utilizados o ementário geral do curso; o ementário específico, contendo a descrição detalhada das disciplinas; e o referencial bibliográfico de cada uma delas. De toda matriz, curricular foram selecionadas sete disciplinas entre as obrigatórias que, de forma direta ou indireta, fazem referência aos direitos humanos. Referente às disciplinas tópicas, temos um total de 223 disciplinas agrupadas nas seguintes áreas de concentração: teoria do direito e direitos humanos, direito das relações sociais e direito do Estado; das tópicas, foram selecionadas quatro disciplinas para o estudo.

A matriz curricular do curso de direito da UFPR contém 41 disciplinas obrigatórias e 223 disciplinas optativas, totalizando 264. Destas, foram selecionadas sete disciplinas obrigatórias e três disciplinas optativas voltadas à temática dos direitos humanos. Foi possível analisar as ementas e a base curricular do curso de direito apenas com os dados disponíveis no site da UFPR.

Em linhas gerais, é possível concluir que o currículo do curso de direito possibilita uma aprendizagem ampla sobre DH. Sobre a educação em direitos humanos, encontramos duas referências bibliográficas relacionadas à temática, na disciplina tópicos de direitos humanos e fundamentais, da autora Vera Maria Ferrão Candau e a publicação da organização não governamental Amnistia. Além disso, a disciplina é a única que contempla, no conteúdo programático, a temática específica da EDH para estudo em sala de aula.

É preciso destacar que um dos pontos fortes da UFPR é o núcleo de práticas jurídicas, voltado para os direitos humanos. Essa disciplina está relacionada como obrigatória na matriz curricular do curso de direito. Por mais que ela não apresente bibliografia e muito menos tópicos voltados diretamente à temática da educação, podemos perceber que a educação acaba sendo concretizada pelas atividades práticas voltadas aos direitos humanos.

Como se pode notar, o currículo do curso de direito da UFPR no que diz respeito à abordagem da temática dos DH apresenta um número considerável de unidades curriculares, além de ementas e conteúdos programáticos que fazem referência explícita à temática. Ainda que com menor frequência, a temática da EDH também está presente, o que evidencia o compromisso da IES e mais especificamente do curso com a abordagem da temática. Para a concretização dessa prática educativo-crítica, proporcionar condições para um diálogo profícuo entre todos os sujeitos do processo é uma condição fundamental (Freire, 1996).

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO CURRÍCULO DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

O primeiro ponto em destaque diz respeito à carga horária mínima de 4.440h, distribuídas entre 59 disciplinas obrigatórias, 59 optativas, estágio e prática jurídica, com duração máxima de 16 semestres. O objetivo do curso é “[...] formar profissionais qualificados para exercerem as atividades atinentes aos diversos operadores do Direito (advogados, juízes, promotores, procuradores, etc.), com visão crítica e consciência sociopolítica” (UFSC, 2022, s. p.).

A Tabela que segue, elaborada a partir da matriz curricular do curso de direito da UFSC, foi organizada com o objetivo de apresentar as disciplinas selecionadas para a análise. Com base no plano curricular de 2010 (último vigente), foram selecionadas disciplinas que indicassem relação com direitos humanos. A Tabela foi organizada, sobretudo, a partir de quatro critérios: a) nome da disciplina; b) pertença à matriz curricular obrigatória ou optativa; c) carga horária; e d) possível relação com os direitos humanos.

Tabela 2 Seleção de disciplinas da UFSC 

UFSC
Disciplina Obr. Opt. CH Relação com os DH
Direito Constitucional I X X 72h Constituição de 1988: princípios e objetivos fundamentais. Direitos fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos da nacionalidade, direitos políticos. Garantias processuais dos direitos fundamentais.
Direito penal internacional - X 36h Direitos humanos
Direitos humanos - X 36h Fundamentos e desenvolvimento histórico da construção dos direitos humanos.
Cidadania enquanto fenômeno jurídico direitos humanos e Constituição.
Cidadania, direitos humanos e democracia.
Cidadania na sociedade contemporânea.
Ética e cidadania.
Cidadania e meio ambiente.
Pluralismo, tolerância e cidadania
Direito internacional: Democracia, soberania, violência e paz - X 36h Os direitos humanos no Brasil e no Mundo
Antropologia jurídica - X 36h Direitos humanos

Fonte: Matoso (2022, p. 64-67).

Para a análise, utilizamos a matriz curricular da graduação em direito da UFSC, o ementário geral do curso, o ementário específico, contendo a descrição detalhada das disciplinas e o referencial bibliográfico de cada uma delas. De toda matriz curricular, foram selecionadas três disciplinas entre as obrigatórias que, de forma direta ou indireta, fazem referência aos direitos humanos. Referente às disciplinas optativas, foi selecionado um total de três disciplinas relacionadas a direitos humanos.

De modo geral, no curso de direito da UFSC, foram analisadas 118 disciplinas, entre obrigatórias (59) e optativas (59). Desse total, foram selecionadas três disciplinas obrigatórias e três optativas que apresentaram alguma relação com o estudo dos direitos humanos. Com tudo, a respeito da educação em direitos humanos especificamente, nenhuma disciplina indica, no conteúdo programático, estudo específico sobre essa temática. Apenas a disciplina de direito internacional democracia, soberania, violência e paz menciona, entre suas referências bibliográficas, o Fórum Nacional de Educação em Direitos Humanos, possibilitando ao aluno a pesquisa via internet.

Ainda que a partir da análise da matriz, ementário e referência bibliográficas fique evidenciado o compromisso da IES com a abordagem da temática dos direitos humanos, percebe-se a necessidade de que uma maior atenção precisa ser dada para a temática da educação em direitos humanos especificamente. Nesse sentido, de acordo com Arroyo (2015, p.48) é preciso que os currículos “[...] traduzam as concepções, os conhecimentos, as culturas e valores de que são produtores [...]”.

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO CURRÍCULO DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

Realizou-se a análise da base curricular do curso de direito, disponibilizada no site da instituição. Destacou-se, em primeiro lugar, a carga horária do curso, no total de 3.705 horas-aula, distribuídas entre disciplinas obrigatórias, optativas livres e optativas eletivas, além do trabalho de conclusão de curso e das atividades práticas jurídicas. Obtivemos o total de 45 disciplinas obrigatórias e, aproximadamente, 249 disciplinas optativas.

Na primeira leitura da base curricular percebe-se a diversidade de temas abordados pelas disciplinas optativas e uma grande parte relacionada a DH. Salienta-se que todas as disciplinas foram analisadas e escolhemos um grupo de optativas relacionadas com a temática dos direitos humanos, ou seja, a escolha das disciplinas optativas se deu pelo nome da disciplina que envolvia a temática de direitos humanos.

A Tabela que segue, elaborada a partir da matriz curricular do curso de direito da USP, foi organizada com o objetivo de apresentar as disciplinas com foco central em direitos humanos entre seus estudos. Com base no plano curricular disponibilizado com data de 15/07/2022 (último vigente), foram selecionadas disciplinas que indicassem relação com direitos humanos. Essa Tabela foi organizada, sobretudo, a partir de quatro critérios: a) nome da disciplina; b) pertença à matriz curricular obrigatória ou optativa; c) carga horária; e d) possível relação com direitos humanos.

Tabela 3 Seleção de disciplinas da USP 

USP
Disciplina Obrig. Opt.
CH Relação com os DH
Introdução ao estudo do Direito I X 60h Direitos humanos: origens e compreensão atual
Direito Constitucional I: Direitos Fundamentais X 60h Direitos fundamentais
Sociologia jurídica X 60h Os direitos humanos e o sistema de justiça como problema social
Direito internacional público X 60h Intervenção para a proteção dos direitos humanos Direitos humanos e a consolidação da proteção internacional
Direito e equidade de gênero - X 90h Direitos humanos das mulheres
Sociologia da Constituição - X 90h Paradoxos dos direitos humanos
Empresa e direitos humanos - X 30h Direitos humanos e negócios: passado e presente Proteger, respeitar e remediar: aspectos práticos da relação entre empresas e direitos humanos
Emergência climática, direitos humanos e direitos animais: reflexões jusfilosóficas - X 90h Direitos humanos e o Direito dos animais
Direito Internacional dos direitos humanos - X 90h Teoria geral dos DH na Ordem Internacional
Processo internacional de DH
Mecanismo unilateral e coletivo
Sistema Global de Proteção de DH
Sistema Interamericano de proteção dos DH
Outros sistemas de proteção
Direito dos refugiados
Direito humanitário
Tutela processual dos direitos humanos nas relações de trabalho I e II - X 30h Tutela processual dos Direitos Humanos nas relações de trabalho: introdução crítica
Processo e Constituição: as dimensões do due process of law
Direitos humanos e direitos fundamentais: por uma teoria processual
Direitos humanos fundamentais nas relações de trabalho
Outras ações especiais: mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, ação de improbidade, ações possessórias, ações inibitórias e de remoção de ilícito

Fonte: Matoso, 2022, p. 88-89.

De toda matriz curricular, foram selecionadas quatro disciplinas obrigatórias que, de forma direta ou indireta, fazem referência a direitos humanos. Referente às disciplinas optativas, foi selecionado um total de cinco disciplinas.

De maneira geral, no curso de direito da USP, foram analisadas 294 disciplinas, sendo 45 obrigatórias e 249 optativas. Destas, selecionamos quatro obrigatórias e cinco optativas nas quais localizamos a abordagem dos direitos humanos. Entretanto, no currículo do curso de direito da USP não foi possível localizar referências diretas à temática da educação em direitos humanos. Assim, não obstante a presença marcante da temática direitos humanos na estrutura curricular desse curso, é preciso destacar a necessidade de se enfatizar EDH entre conteúdos e práticas. Nesse sentido, Sacristán (2000, p. 36) destaca que o currículo é “[...] um projeto seletivo de cultura, social, política e administrativamente condicionado [...]”. Nesta perspectiva, esse currículo irá preencher e se tornar realidade nas instituições dentro das condições nas quais essas instituições estejam configuradas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta pesquisa apresentou algumas reflexões sobre os direitos humanos, a educação em direitos humanos no Brasil e a formação continuada de professores, com foco na análise das matrizes curriculares dos cursos de graduação em direito de três universidades públicas brasileiras. Concomitantemente, diante da necessidade de formação continuada de professores, voltada à educação em e para os direitos propôs-se, como produto desta pesquisa, por se tratar de um mestrado profissional em educação e novas tecnologias, a elaboração de um curso na modalidade EaD para a formação continuada de professores em e para direitos humanos.

Os currículos das três universidades são bem estruturados e todos buscam possibilitar uma formação teórica e prática para alunos dos cursos de direito. Entretanto, não obstante a presença de um tópico entre as temáticas de uma das disciplinas do currículo do curso da UFPR e de referências bibliográficas sobre o assunto em algumas unidades curriculares do curso da UFSC, foi possível verificar que nenhuma das matrizes curriculares analisadas possui disciplina específica voltada para a educação em direitos humanos. Duas das universidades analisadas propiciam ao aluno atividades práticas voltadas aos direitos humanos, por meio dos núcleos de práticas jurídicas em DH. Porém, apenas a UFPR estabelece a prática em DH como disciplina no currículo. A USP inclui a temática como atividade de extensão.

Assim, com base nas análises realizadas, é possível indicar quatro pontos que merecem destaque:

  1. a maior oferta sobre o conteúdo de direitos humanos nas matrizes analisadas está relacionada a disciplinas optativas;

  2. não obstante a presença de um tópico entre as temáticas de uma das disciplinas da UFPR e de referências bibliográficas sobre o assunto em algumas unidades curriculares do curso da UFSC e, ainda, a possibilidade de abordagem transversal dessa temática, nenhuma das três matrizes curriculares analisadas, considerando o recorte temporal, apresentou uma disciplina específica voltada para a educação em direitos humanos;

  3. consequentemente, é possível inferir que os direitos humanos ainda são ensinados como normas e conceitos, sem caráter pedagógico, voltado para a educação em e para direitos humanos;

  4. duas das Universidades analisadas propiciam ao aluno atividades práticas voltadas aos direitos humanos por meio de Núcleos de Práticas Jurídicas em DH. Entretanto, apenas a UFPR estabelece a prática em DH como disciplina no currículo. A USP inclui a temática como atividade de extensão.

Desta forma, após análise da totalidade dos dados colhidos é possível afirmar que os três currículos possibilitam o estudo dos direitos humanos, principalmente no que diz respeito às disciplinas optativas (tópicas), entre as quais encontramos uma gama maior de disciplinas voltadas a essa temática, podendo o aluno escolher a disciplina que deseja cursar. Existe também o ensino por meio de disciplinas obrigatórias que, de forma pouco abrangente, trata dos direitos humanos, trazendo uma noção geral para o aluno, sem aprofundamento na matéria.

Foi possível verificar, ainda, que o ensino dos direitos humanos está presente nos cursos de direito das três universidades pesquisadas, em disciplinas focadas nessa temática e de maneira transversal. Quanto à educação em direitos humanos, foram encontradas poucas referências ligadas à matéria. Por isso, conclui-se que o ensino voltado a essa temática precisa ganhar mais espaço nos currículos dos cursos de direito das universidades públicas.

Por fim, conclui-se que cada uma das universidades, em suas devidas proporções, apresenta algum percentual de disciplinas voltadas aos direitos humanos, e somente a UFPR e a UFSC fazem menção, de forma mínima, à educação em direitos humanos. Nesse sentido, ainda que o universo aqui analisado (currículos dos cursos de direito de três universidades públicas brasileiras) seja relativamente pequeno, estamos diante de um dado que merece maior atenção, pois se trata de cursos e universidades com elevada relevância social. A concretização do ensino e especificamente a prática da EDH requer que ementas, conteúdos programáticos, referenciais bibliográficos, além de contemplarem a temática apropriadamente, estejam atualizados e sejam objetos de reflexão constante.

1A matriz curricular e as ementas são encontradas no portal da Faculdade de Direito da UFPR, no linkhttp://www.direito.ufpr.br/portal/?page_id=9555. Acesso em 11 ago. 2022.

2Para acessar as ementas das disciplinas tópicas (optativas) clique em http://www.direito.ufpr.br/portal/?page_id=3639. Acesso em 11 ago. 2022.

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Recebido: Abril de 2023; Aceito: Junho de 2023

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