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Revista Teias

Print version ISSN 1518-5370On-line version ISSN 1982-0305

Revista Teias vol.26 no.80 Rio de Janeiro Jan./Mar. 2025  Epub May 08, 2025

https://doi.org/10.12957/teias.2025.82733 

Artigos de Demanda Contínua

RELAÇÕES ENTRE O DIREITO À EDUCAÇÃO E A EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

RELATIONSHIPS BETWEEN THE RIGHT TO EDUCATION AND EDUCATION FOR SUSTAINABLE DEVELOPMENT

RELACIONES ENTRE EL DERECHO A LA EDUCACIÓN Y LA EDUCACIÓN PARA EL DESARROLLO SOSTENIBLE

Dirléia Fanfa Sarmento1 
http://orcid.org/0000-0001-7328-6343; lattes: 0879258035183553

Jardelino Menegat2 
http://orcid.org/0000-0003-4003-8882; lattes: 2837096160875114

Marcelo Siqueira Maia Vinagre Mocarzel3 
http://orcid.org/0000-0002-2780-0054; lattes: 4368412805880296

1Universidade La Salle

2Universidade La Salle e Universidade Católica de Petrópolis

3Marcelo Siqueira Maia Vinagre Mocarzel, Universidade Católica de Petrópolis e Universidade Estácio de Sá


Resumo

O texto, decorrente de uma pesquisa em andamento, tem por objetivo apresentar as relações entre o direito à educação e a educação para o desenvolvimento sustentável (EDS), preconizados pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). O corpus investigativo, composto pelo documento Educação 2030: Declaração de Incheon-Rumo a uma Educação de Qualidade Inclusiva e Equitativa e à Educação ao Longo da Vida para Todos é analisado com base nas orientações de Cellard. Para a incursão analítica-reflexiva, dialoga com outros dispositivos difundidos pela UNESCO atinentes às relações entre a educação e o desenvolvimento sustentável. Resultados apontam que a ênfase nas relações entre a EDS e o direito à educação aparecem neste documento, não sendo essas relações acentuadas nas Declarações anteriores que o antecederam, apesar de a temática educação e desenvolvimento ter sido foco da UNESCO em décadas anteriores. Essas relações também demonstram as articulações entre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU e a Educação 2030 - Declaração de Incheon, proposta pela UNESCO, e indicam um ideário educativo alicerçado na concepção da educação como um direito de todos, um bem público e um dos meios para se concretizar os demais direitos essenciais à dignidade humana; o desenvolvimento sustentável; a justiça social; a inclusão; e o respeito à diversidade cultural, linguística e étnica. Este conjunto de indicativos corrobora o compromisso da UNESCO com todos os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), ampliando seu foco para além do ODS4: Educação de Qualidade.

Palavras-chave: direito à; educação; desenvolvimento sustentável; Educação 2030

Abstract

The text, resulting from ongoing research, aims to present the relationships between the right to education and education for sustainable development (EDS), recommended by the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO). The investigative corpus, composed of the document Education 2030: Incheon Declaration-Towards an Inclusive and Equitable Quality Education and Lifelong Education for All, is analyzed based on Cellard's guidelines. For the analytical-reflective foray, it dialogues with other devices disseminated by UNESCO relating to the relationships between education and sustainable development. Results indicate that the emphasis on the relationship between ESD and the right to education appears in this document, not being accentuated in previous Declarations that preceded it, despite the theme of education and development being a focus of UNESCO in previous decades. They demonstrate the connections between the UN 2030 Agenda for Sustainable Development and Education 2030 - Incheon Declaration, proposed by UNESCO. They indicate an educational ideology based on the conception of education as a right for all, a public good and one of the means to realize other rights essential to human dignity; sustainable development; social justice; the inclusion; and respect for cultural, linguistic and ethnic diversity. This set of indicators corroborates UNESCO's commitment to all SDGs, expanding its focus beyond Sustainable Development Goal 4: Quality Education.

Keywords: right to education; sustainable development; Education 2030

RESUMEN

El texto, resultado de una investigación en curso, tiene como objetivo presentar las relaciones entre el derecho a la educación y la educación para el desarrollo sostenible (EDS), recomendado por la Organización de las Naciones Unidas para la Educación, la Ciencia y la Cultura (UNESCO). El corpus investigativo, compuesto por el documento Educación 2030: Declaración de Incheon-Hacia una educación de calidad inclusiva y equitativa y una educación permanente para todos, se analiza con base en los lineamientos de Cellard. Para la incursión analítico-reflexiva, dialoga con otros dispositivos difundidos por la UNESCO relativos a la relación entre educación y desarrollo sostenible. Los resultados indican que el énfasis en la relación entre EDS y el derecho a la educación aparece en este documento, sin acentuarse en Declaraciones anteriores que lo precedieron, a pesar de que el tema de la educación y el desarrollo fue un foco de atención de la UNESCO en décadas anteriores. Demuestran las conexiones entre la Agenda 2030 de las Naciones Unidas para el Desarrollo Sostenible y la Educación 2030 - Declaración de Incheon, propuesta por la UNESCO. Indican una ideología educativa basada en la concepción de la educación como un derecho para todos, un bien público y uno de los medios para realizar otros derechos esenciales para la dignidad humana; desarrollo sostenible; justicia social; la inclusión; y el respeto por la diversidad cultural, lingüística y étnica. Este conjunto de indicadores corrobora el compromiso de la UNESCO con todos los ODS, ampliando su enfoque más allá del Objetivo de Desarrollo Sostenible 4: Educación de calidad.

Palabras clave: derecho a la educación; desenvolvimiento sustentable; Educación 2030

INTRODUÇÃO

A Organização das Nações Unidas (ONU), desde a sua constituição em 1945, tem como centralidade a promoção da cooperação, visando auxiliar os Estados-membros na resolução de problemas internacionais nos âmbitos econômico, social, cultural e/ou humanitário. Prima pela promoção e a proteção dos direitos humanos, defendendo as liberdades fundamentais para todos (ONU, 1945). Neste mesmo ano, também foi constituída a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), com o propósito de:

[...] contribuir para a paz e para a segurança, promovendo colaboração entre as nações através da educação, da ciência e da cultura, para fortalecer o respeito universal pela justiça, pelo estado de direito, e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, que são afirmados para os povos do mundo pela Carta das Nações Unidas, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião (CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, 1945).

Em 1948, a ONU proclama a Declaração dos Direitos Humanos (ONU, 1948), reconhecida mundialmente pela criação de um Sistema de Proteção Internacional de Direitos Humanos. No preâmbulo deste documento é enfatizado “[...] que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades” (ONU, 1948).

A Declaração proclama a educação como um direito de todos, enfatizando que ela deve ser gratuita e obrigatória “[...] pelo menos nos graus elementares e fundamentais” (ONU, 1948, art. 26), devendo ser “[...] orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais”, promovendo “[...] a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz” (ONU, 1948, art. 26).

Pautada no disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 2015), a UNESCO mobiliza os Estados-membros, por meio da pactuação do proposto nas declarações oriundas das conferências e fóruns mundiais, dos acordos de cooperação técnica, da proposição de programas, de projetos e demais ações, a assumirem o compromisso com a efetividade do direito à educação. As questões ambientais também se encontram na agenda da ONU e da UNESCO.

Após a Segunda Guerra Mundial, o processo de reconstrução e de desenvolvimento econômico das nações tomou rumos distintos, nem sempre pautados pela cooperação, acentuando as desigualdades entre os países e a exploração dos recursos naturais. Em 1965 foi criado o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) que, dentre outras atribuições, desempenha um papel fundamental ao auxiliar os países a alcançarem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015) na atualidade.

Em 1972, a ONU realiza, em Estocolmo, a primeira Conferência direcionada às questões ambientais, denominada Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (ONU, 1972). O documento, decorrente dessa Conferência, salienta o protagonismo do ser humano, o avanço da ciência e da tecnologia e dos impactos desses aspectos no meio ambiente “[...] o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente”. Destaca, também, que o poder de transformar que o ser humano possui pode trazer “[...] danos imensos e irreparáveis ao meio ambiente da terra”, sendo este imprescindível “[...] para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma”.

O princípio 19 deste documento salienta a importância da educação ambiental “[...] tanto às gerações jovens como aos adultos [...] para fundamentar as bases [...] de uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades, inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda a sua dimensão humana” (ONU, 1972).

Nesse mesmo ano, foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), com foco no uso inteligente e no desenvolvimento sustentável do meio ambiente global.

No ano de 1983, a médica e primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland, a convite da ONU, presidiu a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Dessa comissão teve origem o documento conhecido como o Relatório de Brundtland: Nosso Futuro Comum (ONU, 1987). O relatório, exposto na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU, 1987), apresentou o conceito de desenvolvimento sustentável. No prefácio do Relatório, Brundtland retoma o compromisso firmado na Conferência de 1972, que aponta para os “[...] direitos que a família humana tem de contar com um meio ambiente saudável e produtivo” (ONU, 1987), explicando que:

[...] "meio ambiente" é onde todos vivemos, e "desenvolvimento" é o que todos fazemos enquanto tentamos melhorar a nossa situação no ambiente em que vivemos. Ambas as coisas são inseparáveis. [...] Muitos dos caminhos de desenvolvimento seguidos pelas nações industrializadas são verdadeiramente impraticáveis e as decisões de desenvolvimento que estas nações tomam, devido ao seu grande poder econômico e político, terão um impacto profundo na capacidade de todos os povos manterem o progresso humano nas gerações vindouras (ONU, 1987, grifo do documento, tradução nossa).

A perspectiva do desenvolvimento sustentável, apresentada no Relatório de Brundtland (ONU, 1987), constituiu-se numa referência para todas as ações empreendidas pela ONU até os dias atuais, relativas ao meio ambiente. Dentre tais ações, destacamos: a) a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (também conhecida como Rio-92, Eco-92 ou Cúpula da Terra) (ONU, 1992), e a Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (ONU, 1994); b) a Convenção sobre Diversidade Biológica (ONU, 1992); a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (ONU, 1994); c) a Cúpula do Milênio (ONU, 2000) e a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2002); e d) o Protocolo de Kioto (ONU, 1997).

A ONU designou décadas atinentes a temáticas relacionadas ao meio ambiente, tais como: Abastecimento de Água Potável e Saneamento (1981-1990); Redução de Desastres Naturais (19901999); Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014); da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005 a 2014); “Água para a Vida” (2005-2015); de Recuperação e Desenvolvimento Sustentável das Regiões Afetadas (terceira década após o desastre de Chernobyl) (2006-2016); para os Desertos e a Luta contra a Desertificação (2010-2020); sobre Biodiversidade (2011-2020); de Energia Sustentável para Todos (2014-2024); “Água para o Desenvolvimento Sustentável” (2018-2028); da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030); para a Restauração de Ecossistemas (2021-2030); e das Ciências para o Desenvolvimento Sustentável (2024-2033) (UNITED NATIONS).

Na Declaração do Milênio das Nações Unidas (ONU, 2000), apresentada na Cúpula do Milênio no ano de 2000, em Nova Iorque, são apresentados os valores considerados “essenciais para as relações internacionais no século XXI”. Um desses valores é o “respeito pela natureza”, que requer “[...] atuar com prudência na gestão de todas as espécies e recursos naturais, de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável”, sendo que “[...] só assim poderemos conservar e transmitir aos nossos descendentes as imensuráveis riquezas que a natureza nos oferece. É preciso alterar os atuais padrões insustentáveis de produção e consumo [...]” (ONU, 2000). Foram estabelecidos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), a serem atingidos até o ano de 2015, sendo um desses objetivos a educação básica de qualidade para todos.

No ano de 2015, a ONU proclama a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015), estabelecendo um conjunto de 17 objetivos a serem assumidos pelos Estadosmembros. Segundo a UNESCO (2017, p. 6):

O propósito dos 17 ODS é garantir uma vida sustentável, pacífica, próspera e equitativa na Terra para todos, agora e no futuro. [...] abrangem desafios globais que são fundamentais para a sobrevivência da humanidade. [...] estabelecem limites ambientais e definem restrições cruciais para a utilização dos recursos naturais. [...] reconhecem que a erradicação da pobreza deve caminhar de mãos dadas com estratégias que constroem o desenvolvimento econômico. Abordam uma gama de necessidades sociais, incluindo educação, saúde, proteção social e oportunidades de emprego, enquanto combatem a mudança climática e promovem a proteção ambiental. Os ODS abordam as principais barreiras sistêmicas para o desenvolvimento sustentável, como a desigualdade, padrões de consumo insustentáveis, falta de capacidade institucional e degradação ambiental (UNESCO, 2017. p. 6).

O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4 é “[...] assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos” (ONU, 2015). A ONU delegou à UNESCO a responsabilidade de capitanear as ações alusivas ao ODS 4.

Ao contextualizarmos a abordagem das questões ambientais pela ONU ao longo dos tempos, visamos demonstrar que a UNESCO, enquanto uma agência especializada desta Organização, está alinhada e contribui para a concretização dos seus propósitos por meio da educação. Dessa forma, neste texto temos como foco analítico-discursivo as relações entre o direito à educação e a educação para o desenvolvimento Sustentável (EDS), tomando como referência o proposto no documento Educação 2030: Declaração de Incheon - Rumo a uma Educação de Qualidade Inclusiva e Equitativa e à Educação ao Longo da Vida para Todos (UNESCO, 2016a).

Assim, inicialmente, introduzimos a temática central. Na sequência, descrevemos a abordagem metodológica adotada para a realização do estudo. A seguir, dedicamo-nos à exposição dos resultados e à discussão. Por último, apresentamos as considerações finais.

ABORDAGEM METODOLÓGICA

As reflexões ora apresentadas são decorrentes de uma pesquisa cuja temática é o direito à educação e o desenvolvimento de competências científicas numa rede municipal de ensino, por meio de projetos que contemplam a educação para o desenvolvimento sustentável. A referida pesquisa é financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Fazemos um recorte em um dos objetivos desta pesquisa que é analisar as relações entre o direito à educação e a educação para o desenvolvimento sustentável (EDS).

Para a concretização deste objetivo, procedemos à análise documental da Educação 2030: Declaração de Incheon - Rumo a uma Educação de Qualidade Inclusiva e Equitativa e à Educação ao Longo da Vida para Todos (UNESCO, 2016a).

Cellard (2014) recomenda a observação de cinco dimensões no processo de análise documental, a saber: a) o contexto da produção do documento, considerando-se a conjuntura política, econômica, social e cultural; b) os autores, a autenticidade e a confiabilidade do documento, a quem se dirigem possíveis ideologias e interesses; c) a natureza e a procedência do texto; d) termos e conceitos empregados e seus sentidos, bem como os argumentos centrais e as argumentações.

No entender de Cellard (2014, p. 296), “[...] o pesquisador que trabalha com documentos [...] deve localizar os textos pertinentes e avaliar a sua credibilidade, assim como a sua representatividade”. Ao optarmos pela Declaração de Incheon (UNESCO, 2016a), temos presente que este documento estabelece as metas a serem cumpridas pelos países signatários até o ano de 2030.

Considerando que o Brasil é um desses países, as proposições apresentadas na referida Declaração influenciam a tomada de decisão em nosso país, relativas aos dispositivos legais que regulam a ação educativa na educação básica, as políticas educacionais e demais programas, projetos e iniciativas emanadas pelo governo federal. Além disso, o referido documento está articulado ao ODS 4 (ONU, 2015).

Conforme Cellard (2014, p. 299), compete ao pesquisador considerar o contexto em que “[...] foi produzido o documento e no qual se mergulhava seu autor e aqueles a quem ele foi destinado”, e a “[...] conjuntura política, econômica, social, cultural, que propiciou a produção de um documento determinado”. Nesse sentido, o documento Educação 2030 (UNESCO, 2016a) é decorrente do Fórum Mundial de Educação, realizado em Incheon, na Coreia do Sul, no ano de 2015. O Fórum foi organizado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Banco Mundial, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a ONU Mulheres e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

Cellard (2014, p. 303) chama a atenção para a necessidade de o pesquisador “[...] delimitar adequadamente o sentido das palavras e dos conceitos [...]. Deve-se prestar atenção aos conceitoschave presentes em um texto e avaliar a sua importância e o seu sentido, segundo o contexto preciso em que eles são empregados.” Tendo presente o foco do nosso texto, consideramos central o conceito de educação para o desenvolvimento sustentável (EDS).

Por fim, segundo o autor, “[...] é o momento de reunir todas as partes-elementos da problemática ou do quadro teórico, contexto, autores, interesses, confiabilidade, natureza do texto, conceitos-chave” (CELLARD, 2014, p. 303), sendo possível proceder a “[...] uma interpretação coerente, tendo em conta a temática ou o questionamento inicial [...] a abordagem permanece tanto indutiva quanto dedutiva. De fato, as duas se conjugam. Assim, a escolha das pistas documentais [...] deve ser feita à luz do questionamento inicial” (CELLARD, 2014, p. 304).

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A Educação 2030 (UNESCO, 2016a) reafirma o proposto na Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem (UNESCO, 1990) e na Educação para Todos: o Compromisso de Dakar (UNESCO, CONSED, Ação Educativa, 2001), enfatizando “[...] o direito à educação e sua inter-relação com outros direitos humanos” (UNESCO, 2016a).

Apresenta como visão “[...] transformar vidas por meio da educação ao reconhecer seu importante papel como principal impulsionador para o desenvolvimento e para o alcance de outros ODS propostos”, considerando “[...] que a educação é um bem público, um direito humano fundamental e a base que garante a efetivação de outros direitos. Ela é essencial para a paz, a tolerância, a realização humana e o desenvolvimento sustentável” (UNESCO, 2016a).

A Educação 2030 salienta “[...] a importância da educação e da formação em direitos humanos para alcançar a agenda de desenvolvimento sustentável pós-2015” (UNESCO, 2016a).

Assevera, também, que a oferta de educação de qualidade pode contribuir para o alcance dos demais Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), considerando que “[...] ela desenvolve habilidades, valores e atitudes que permitem aos cidadãos levar vidas saudáveis e plenas, tomar decisões conscientes e responder a desafios locais e globais por meio da educação para o desenvolvimento sustentável (EDS) e da educação para a cidadania global (ECG)” (UNESCO, 2016a).

Reconhece a educação “[...] como elemento-chave para atingirmos o pleno emprego e a erradicação da pobreza. Concentraremos nossos esforços na equidade e na inclusão, bem como na qualidade e nos resultados da aprendizagem, no contexto de uma abordagem de educação ao longo da vida” e a importância “[...] da igualdade de gênero para alcançar o direito à educação para todos” (UNESCO, 2016a).

As reflexões acerca das relações entre a educação e o desenvolvimento, no âmbito da UNESCO, antecedem ao ano de 2015, quando foi realizado o Fórum Mundial de Educação, em Incheon, do qual teve origem o documento Educação 2030. Para contextualizar tais relações, realizamos um diálogo com alguns dos dispositivos difundidos pela UNESCO a partir da década de noventa e relacionados à EDS.

Em 1997, o documento-base da Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Conscientização Pública para a sustentabilidade, denominado Educação para um futuro sustentável: uma visão transdisciplinar para uma ação conjunta (UNESCO, 1997a, p. 34), alude que “[...] a educação não constitui a resposta absoluta para todos os problemas, mas [...] deve ser parte vital de todos os esforços que se façam para imaginar e criar novas relações entre as pessoas e para fomentar mais respeito pelas necessidades do meio ambiente”. A educação é concebida num sentido amplo, contemplando-se as aprendizagens que ocorrem em diversos contextos, iniciando na família.

São reconhecidos como educadores todos aqueles que “[...] consideram um dever ou uma necessidade informar e educar as pessoas sobre as exigências do futuro sustentável” (UNESCO, 1997, p. 35). A educação cumpre o seu papel social, formando “[...] pessoas bem informadas, éticas, responsáveis, críticas e capazes de continuar aprendendo”, bem como “[...] oferecendo uma visão crítica do mundo, especialmente de suas deficiências e injustiças” (UNESCO, 1997, p. 35).

A Declaração de Thessaloniki (UNESCO, 1997b), decorrente da Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Conscientização Pública para a sustentabilidade, promovida pela UNESCO e o governo da Grécia, em 1997, reconhece que: a) a sustentabilidade requer “mudança radical nos comportamentos e estilos de vida, incluindo-se a mudança nos padrões de produção e de consumo; b) a educação e a conscientização pública são “pilares da sustentabilidade, ao lado da legislação, economia e tecnologia”; c) é necessária a redução da pobreza, pois ela “torna mais difíceis a promoção da educação e de outros serviços, e favorece a explosão demográfica e a degradação ambiental”; d) o aprendizado coletivo, “as parcerias, a participação paritária e o diálogo contínuo são requeridos entre os governos, autoridades locais, comunidade educacional e científica, empresas, consumidores, organizações não governamentais, mídia e outros atores sociais”; e) a “educação é um meio indispensável para propiciar, a todas as mulheres e homens do mundo, a capacidade de conduzirem suas próprias vidas, exercitarem a escolha e a responsabilidade pessoal e aprenderem através de uma vida sem restrições geográficas, políticas, culturais, religiosas, linguísticas ou de gênero; f) a educação direcionada à sustentabilidade, “envolve todos os níveis de educação formal, não formal e informal, em todas as nações”; g) todas as áreas do conhecimento “devem incluir as questões relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável”, pois “a sustentabilidade requer direcionamento interdisciplinar e holístico que reúna diferentes disciplinas e instituições, ao mesmo tempo em que respeita suas distintas identidades”. Diante de tal reconhecimento, a Declaração explicita que

O conceito de sustentabilidade não se restringe ao ambiente físico, mas também abrange as questões da pobreza, população, segurança alimentar, democracia, direitos humanos e paz. Sustentabilidade é, enfim, um imperativo moral e ético no qual a diversidade cultural e o conhecimento tradicional precisam ser respeitados (UNESCO, 1997b).

No ano de 2002, a UNESCO foi designada pela Assembleia Geral das Nações Unidas para elaborar um Plano de Aplicação Internacional para o espaço temporal entre 2005 e 2014, alusivo à Década Internacional da Educação para o Desenvolvimento Sustentável. No documento final, contendo o esquema internacional de implementação da referida década, é destacado que

A educação para o desenvolvimento sustentável não deve ser vista como “uma disciplina a mais” a ser adicionada a um currículo sobrecarregado, mas como uma abordagem holística ou um planejamento global “de toda a escola”, em que o desenvolvimento sustentável seja visto como um contexto para alcançar os objetivos da educação e não uma prioridade em competição com as demais disciplinas. Considerar EDS como uma linha vermelha que atravessa o percurso do aluno durante todo o sistema educacional - da pré-escola até a educação superior - irá maximizar seu impacto (UNESCO, 2005, p. 61, grifo do documento).

A Declaração de Bonn (UNESCO, 2009), resultante da Conferência Mundial da UNESCO sobre EDS, retoma o compromisso firmado em outras Declarações “[...] com uma educação que dote as pessoas com a capacidade de mudar”. Tal educação “[...] deve ser de tal qualidade que transmita os valores, conhecimentos, habilidades e competências necessárias para levar uma vida sustentável, participar da sociedade e realizar um trabalho decente”.

O Informe 2012 (UNESCO, 2012) destaca que a EDS “[...] está se impondo como eixo unificador de vários tipos de educação focados em diferentes aspectos da sustentabilidade. [...] Há uma percepção crescente de que a EDS é um catalisador da inovação na educação”.

O diálogo com os dispositivos difundidos pela UNESCO ao longo dos tempos viabiliza contextualizar a ênfase dada à EDS na Educação 2030-Declaração de Incheon. Ou seja, demonstra o papel crucial da educação no processo de conscientização das pessoas quanto à necessidade de uma nova postura em relação à utilização dos recursos naturais atrelada ao desenvolvimento equitativo das nações.

É possível inferir que a EDS requer uma abordagem educativa que viabilize a articulação de diversos conhecimentos e saberes locais e globais, para que sejam possíveis a compreensão e a intervenção nos problemas complexos que afetam a humanidade. Desse ponto de vista, com base no exposto na Declaração de Bonn (2009), a educação para o desenvolvimento sustentável:

[...] ajuda as sociedades a abordar as diferentes prioridades e problemas [...] relacionados com água, energia, alterações climáticas, mitigação de riscos e catástrofes, perda de biodiversidade, crise alimentar, ameaças à saúde, vulnerabilidade social e insegurança. A EDS é essencial para o surgimento de novas ideias na economia e contribui para a criação de sociedades resilientes, saudáveis e sustentáveis, através de uma abordagem sistêmica e integrada. Além disso, confere nova relevância, qualidade, significado e propósito para os sistemas de ensino e formação, e incentiva a intervenção de meios educativos formais, não formais e informais e de todos os setores sociais num processo de aprendizagem ao longo da vida (Declaração de Bonn, 2009). Articulada à EDS, a educação para a cidadania global (ECG) visa empoderar alunos para que eles se engajem e assumam papéis ativos, tanto local quanto globalmente, para enfrentar e resolver desafios globais e, por fim, contribuir de forma proativa para um mundo mais justo, pacífico, tolerante, inclusivo, seguro e sustentável (UNESCO, 2015, p. 15).

Ela “[...] recorre à ajuda de muitas áreas correlatas, como educação para os direitos humanos, a educação para a paz e a educação para a compreensão internacional, e está alinhada aos objetivos da educação para o desenvolvimento sustentável (EDS)” (UNESCO, 2015, p.2).

A educação em direitos humanos se refere a “[...] um conjunto de atividades de educação, de capacitação e de difusão de informação orientadas para criar uma cultura universal de direitos humanos” (ONU, 2006, p. 1). A Declaração sobre uma Cultura de Paz (ONU, 1999) considera a educação “[...] um dos meios fundamentais para construir uma Cultura de Paz” e destaca o papel da educação em direitos humanos nesse processo (ONU, 1999). Igualmente, a Declaração de princípios sobre a tolerância (UNESCO, 1995) explica que “[...] a tolerância é o respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das culturas do nosso mundo, dos nossos modos de expressão e das nossas maneiras de exprimir a nossa qualidade de seres humanos”.

Nesse sentido,

A tolerância é a harmonia na diferença. Não só é um dever de ordem ética; é igualmente uma necessidade política e jurídica. A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz (UNESCO, 1995).

O entendimento da educação em sentido amplo (UNESCO, 1997a) leva-nos a compreender que a EDS não está restrita e, tampouco, é uma responsabilidade única das instituições educativas e dos profissionais que nelas atuam. Ela requer o compromisso, o engajamento da sociedade em geral e a aprendizagem contínua que pode acontecer em diversos espaços e tempos. Tal perspectiva nos remete à ideia da educação ao longo da vida, sendo ela “[...] ampla como a própria vida; uma educação a serviço de toda a população, que [...] trate de inserir o saber em todas as principais atividades da vida” (UNESCO, 1997a, p. 45).

Retomando a Declaração de Bonn (2009), por meio dessa educação “[...] podemos moldar estilos de vida baseados na justiça social e econômica, na segurança alimentar, na integridade ecológica, meios de subsistência sustentáveis, respeito por todas as formas de vida e valores fortes que promovem a coesão social, a democracia e a ação coletiva”. A educação ao longo da vida remete ao conceito de “sociedade educativa”.

[...] na qual tudo pode ser uma oportunidade para aprender e desenvolver os talentos. Sob essa nova perspectiva, a educação permanente é concebida como algo que vai muito mais além do que já se pratica, especialmente nos países desenvolvidos, a saber: as iniciativas de atualização, reciclagem e conversão, além da promoção profissional, dos adultos. Ela deve abrir as possibilidades da educação a todos, com vários objetivos: oferecer uma segunda ou terceira oportunidade; dar resposta à sede de conhecimento, de beleza ou de superação de si mesmo; ou, ainda, aprimorar e ampliar as formações estritamente associadas às exigências da vida profissional, incluindo as formações práticas. Em suma, a educação ao longo da vida deve tirar proveito de todas as oportunidades oferecidas pela sociedade (DELORS et al., 2010, p. 32).

Segundo a UNESCO, a educação para o desenvolvimento sustentável é “[...] parte integrante da educação de qualidade” (UNESCO, 2017, p. 8). Dessa forma, “[...] todas as instituições de educação podem e devem considerar como sua responsabilidade trabalhar intensamente com questões de desenvolvimento sustentável e promover o desenvolvimento de competências de sustentabilidade” (UNESCO, 2017, p. 8).

O ideário da educação de qualidade inclusiva e equitativa é aprofundado desde a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (UNESCO, 1990), em que há a defesa da equidade, da qualidade e da universalização do acesso à educação; de ambientes adequados e atenção à aprendizagem; da superação das disparidades educacionais; do fortalecimento das alianças entre os responsáveis pela educação.

No campo da educação, a equidade como um conceito inerente ao desenvolvimento sustentável (UNESCO, 1997a) “[...] significa assegurar a igualdade de oportunidades para o acesso a uma educação de qualidade para toda a população, proporcionando a cada um os recursos e o apoio de que necessitem” (UNESCO, 2008, p.10). Pressupõe, também, “[...] equilibrar os princípios de igualdade (o comum) e diferenciação (o diverso).

É uma obrigação dos sistemas educacionais assegurar a equidade em uma tripla dimensão: no acesso, nos processos e nos resultados. Portanto, “[...] a educação deve tratar de forma diferenciada o que é desigual na origem para se chegar a resultados de aprendizagem equiparáveis e não reproduzir as desigualdades presentes na sociedade” (UNESCO, 2008, p. 13). Nessa perspectiva, “[...] inclusão e equidade na e por meio da educação são o alicerce de uma agenda de educação transformadora e, assim, comprometemo-nos a enfrentar todas as formas de exclusão e marginalização, bem como disparidades e desigualdades no acesso, na participação e nos resultados de aprendizagem” (UNESCO, 2016a).

Mediante as reflexões ora apresentadas, entendemos que a Educação 2030 (UNESCO, 2016a), ao estabelecer relações entre o direito à educação e a educação para o desenvolvimento sustentável, a educação em direitos humanos (EDH), a educação para a cidadania global, a educação inclusiva e a educação ao longo da vida, amplia a sua ação para além do ODS 4, contemplando os demais ODS propostos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As reflexões apresentadas no decorrer deste texto salientam as relações entre o direito à educação e o desenvolvimento sustentável. A educação é parte essencial da formação humana, pois ela viabiliza que as pessoas se apropriem de costumes, valores, conhecimentos e saberes construídos ao longo da história, veiculados numa determinada sociedade. Apesar da educação acontecer em diversos espaços, as instituições educativas possuem um papel central na formação integral dos cidadãos.

Podemos perceber, na Educação 2030, a centralidade da educação no que se refere à promoção da justiça, da liberdade e da paz, sendo tais dimensões consideradas indispensáveis à dignidade humana. A defesa de “[...] oportunidades plenas e iguais de educação para todos” (UNESCO, 2016a), o acesso, a permanência e o êxito das pessoas no decorrer do seu itinerário formativo traduzem o direito à educação. A negação de tal direito implica na concretização dos demais direitos considerados essenciais à dignidade humana.

As estruturas políticas e econômicas que contribuem para as desigualdades e injustiças sociais, a pobreza e a marginalização são as mesmas que comprometem a efetividade do direito à educação e demais direitos, bem como o desenvolvimento sustentável das nações. Assim, a EDS visa desenvolver nas pessoas a consciência crítica e os valores éticos que contribuam para a formação de cidadãos comprometidos com o bem comum, com relações pautadas pela observação dos direitos humanos, a solidariedade, a cooperação e o uso adequado dos recursos naturais pertencentes à humanidade.

O alcance do proposto pela Educação 2030, no que se refere ao direito à educação e ao desenvolvimento sustentável, requer a consideração dos aportes que fundamentam a educação para o desenvolvimento sustentável (EDS), a educação em direitos humanos, a educação para a paz e a educação para a cidadania global e a educação ao longo da vida. Tais aportes indicam elementos essenciais a serem considerados na ação educativa, em contextos formais e/ou informais de educação.

Consideramos oportuno, em outros estudos, investigar a presença ou não de tais aportes nos dispositivos que regulam a ação educativa em nosso país, nas políticas públicas educacionais e na própria composição curricular das instituições educativas, dialogando com o acordado pelos países signatários da UNESCO por ocasião da Declaração de Berlim sobre Educação para o Desenvolvimento Sustentável (UNESCO, 2021). Fazemos tal destaque, considerando que o Brasil é um dos Estados-membro da UNESCO e, portanto, pactua com o ideário difundido por esta organização.

Por fim, ao enfatizar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015), a UNESCO (2016a, 2017) reafirma seu compromisso, por meio da educação, com a Agenda Global 2030 (ONU), evidenciando o seu alinhamento aos propósitos da Organização das Nações Unidas.

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Recebido: Março de 2024; Aceito: Outubro de 2024

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