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Revista Teias

versão impressa ISSN 1518-5370versão On-line ISSN 1982-0305

Revista Teias vol.26 no.81 Rio de Janeiro  2025  Epub 03-Nov-2025

https://doi.org/10.12957/teias.2025.90439 

Infância e Juventude: temas e metodologias emergentes/insurgentes

“ESCOLA, NÃO ATIRE”: guerra às drogas e violência de Estado no governo das infâncias negras

“SCHOOL, DO NOT SHOOT”: the war on drugs and state violence in the governance of black childhoods

“ESCUELA, NO DISPARES”: la guerra contra las drogas y la violencia de Estado en el gobierno de las infancias negras

1Afiliação institucional: Universidade Federal da Paraíba (UFPB)


Resumo

Este ensaio reflete sobre os impactos dos conflitos armados nos processos de escolarização das crianças negras que habitam as regiões periféricas das grandes metrópoles brasileiras. Diante do recrudescimento das operações policiais em territórios de favela e do genocídio negro em curso no país, busca-se discutir como as políticas de (in)segurança pública neoliberais contribuem para fragmentação dos percursos formativos de crianças e jovens, ensejando déficits intra e intergeracionais duradouros. A legitimação subjetiva e material do terror de Estado reflete-se no abandono e na evasão escolar, na distorção idade-série e na imobilidade social, além de fornecer as premissas para a manutenção das dinâmicas de subalternização vigentes. Tensionar o funcionamento do poder punitivo em moldes econômicos impõe, desse modo, discutir como a violência implica no inacesso ao exercício pleno de direitos, produzindo condições de vida e morte diferenciadas às infâncias, a partir de atributos raciais, o que nomeamos de necroinfâncias. O ensaio revisita trabalhos de pessoas autoras do campo da Educação das Relações Étnico-raciais e da Segurança Pública, além de documentos produzidos por coletivos e fóruns nacionais, que explicitam a dimensão funesta dos dados apresentados. Conclui-se destacando os impactos cumulativos da exposição à violência e os efeitos geracionais nas trajetórias de escolarização das crianças e de suas famílias.

Palavras-chave: infâncias negras; violência de Estado; racismo; necroinfâncias; relações raciais.

Abstract

The essay reflects on the impacts of armed conflicts on the schooling processes of Black children living in the peripheral regions of major Brazilian cities. In light of the intensification of police operations in favela territories and the ongoing Black genocide in the country, the essay seeks to discuss how neoliberal public (in)security policies contribute to the fragmentation of educational paths for children and youth, leading to Long-lasting intraand intergenerational deficits. The subjective and material legitimation of state terror is reflected in school abandonment and truancy, age-grade distortion, social immobility, and provides the premises for maintaining the prevailing dynamics of subordination. Challenging the operation of punitive power within economic frameworks thus necessitates a discussion on how violence results in the lack of access to the full exercise of rights, creating differentiated life and death conditions for childhoods based on racial attributes - what we refer to as necroinfancies. The essay revisits works from authors about Education of Ethnic-racial relations, and Public Security, as well as documents produced by collectives and national forums, which make explicit the devastating dimension of the data presented. It concludes by highlighting the cumulative impacts of exposure to violence and the generational effects on the educational trajectories of children and their families.

Keywords: black childhoods; state violence; racism; necro-infancy; racial relations.

Resumen

El ensayo reflexiona sobre los impactos de los conflictos armados en los procesos de escolarización de los niños y niñas negras que habitan las zonas periféricas de las grandes metrópolis brasileñas. Ante el recrudecimiento de las operaciones policiales en los territorios de las favelas y el genocidio negro en curso en el país, se busca discutir cómo las políticas neoliberales de (in)seguridad pública contribuyen a la fragmentación de los recorridos formativos de niños y jóvenes, generando déficits intra e intergeneracionales duraderos. La legitimación subjetiva y material del terror de Estado se refleja en el abandono y la evasión escolar, la distorsión edad-serie, la inmovilidad social, además de proporcionar las premisas para el mantenimiento de las dinámicas de subalternización vigentes. Tensionar el funcionamiento del poder punitivo en moldes económicos impone, por lo tanto, discutir cómo la violencia implica la falta de acceso al ejercicio pleno de derechos, produciendo condiciones de vida y muerte diferenciadas para las infancias en función de atributos raciales, lo que nombramos como necroinfancias. El ensayo revisita trabajos de autoras y autores del campo de la Educación de las Relaciones Étnico-raciales y de la Seguridad Pública, además de documentos producidos por colectivos y foros nacionales, que explicitan la dimensión funesta de los datos presentados. Se concluye destacando los impactos acumulativos de la exposición a la violencia y los efectos generacionales en las trayectorias de escolarización de los niños y sus familias.

Palabras clave: infancias negras; violencia de Estado; racismo; necroinfancias; relaciones raciales.

“Queria que eles explicassem como a gente vai fazer para realizar os sonhos, se perdemos tanta aula” (Carta de uma criança, moradora do Complexo da Maré-RJ)

INTRODUÇÃO - A GUERRA

A guerra nunca foi metáfora.

“- É, tio, o bagulho aqui é doido, todo dia...”, relata M., 09 anos, morador do Complexo de Manguinhos, no Rio de Janeiro, e estudante de uma escola municipal da região. Esperando o trem do ramal Gramacho-Central do Brasil, com seu grupo de amigos, pergunto com o que ele deseja trabalhar no futuro. O olhar escapa ao longe por alguns instantes. A testa franzida da expressão pensante e um hiato breve separam a resposta da pergunta: “- Doutor”. “- Ah, um doutor!”, replico de modo reiterativo. E prossegue M., “- Pra comprar um monte de coisa e nunca mais ser parado na rua, que nem o Neymar”. Diante da referência ao jogador, entendi que doutor não significava médico. Antes, referia-se a quem pode ir e vir, reconhecido publicamente e, por isso, se encontra livre de qualquer constrangimento policialesco. O trem se aproxima e nossa prosa breve é interrompida pelo alarido da composição, que corta o subúrbio da cidade entre gritos de ambulantes e apitos dos agentes de estação: - “Olha a bananada... Olha o biscoito... Olha a bala!”.

O desenho dos trilhos acidentados não parece se distanciar tanto de trajetórias escolares como a de M., cujo itinerário até a realização do “sonho doutoral” é não apenas atravessado por uma série de barreiras simbólicas e materiais, como, não raro, interrompido pelos projéteis do Estado, que segue efetivando seu projeto de governo direcionado aos corpos pobres e pretos das periferias brasileiras.

Nas topografias da violência (Alves, 2011), em que a distribuição desigual de mortes violentas no espaço urbano da cidade desvela o padrão mórbido de governança espacial, a guerra nunca foi metáfora. Os efeitos dessas guerras e dos confrontos armados na gestão da vida e da morte das infâncias e juventudes periféricas são inestimáveis (Reis, 2021). Assim, em face do recrudescimento das operações policiais em territórios de favela e do genocídio negro, proponho uma reflexão sobre o impacto das políticas de (in)segurança pública neoliberais na fragmentação dos percursos escolares de crianças e jovens que habitam as periferias, especialmente a região metropolitana do Rio de Janeiro - esse laboratório necropolítico tropical -, ensejando efeitos geracionais duradouros. Diante desse cenário, pergunto: como a pesquisa-ativista em Educação das Relações Étnico-raciais, comprometida com as infâncias e juventudes negras, se afeta para pensar com os sujeitos e responder às emergências de nosso tempo? De que modo ela nos interpela, dentro e fora da academia, para o questionamento ao estado de coisas inconstitucional que se produz, com as violações sistemáticas de direitos sociais, políticos, educacionais e humanos?

Mais do que efeitos casuais ou “danos colaterais”, trata-se de pensar na lógica que se instaura de diferenciação e de governo racialmente orientados, em termos de custos e ganhos político-sociais. Nesse âmbito, tensionar o funcionamento do poder punitivo em moldes econômicos impõe discutir como a violência implica na produção de condições de vida e de morte diferenciadas a partir de atributos raciais (Mbembe, 2017). Sueli Carneiro (2005, p. 2), em diálogo com Foucault, evoca o “dispositivo de racialidade/biopoder” para tematizar um duplo processo de “produção social e cultural da eleição e subordinação racial” e de “vitalismo e morte informados pela filiação racial”. Conforme destaca a filósofa:

Da articulação do dispositivo de racialidade ao biopoder emerge um mecanismo específico que compartilha da natureza dessas duas tecnologias de poder: o epistemicídio, que coloca em questão o lugar da educação na reprodução de poderes, saberes, subjetividades e ‘cídios’ que o dispositivo de racialidade/biopoder produz (Carneiro, 2005, p. 2).

Em Legítima Defesa, “contra o racismo, pela cidadania, pela vida e por reparações”, Carneiro destaca o epistemicídio como elemento nuclear do vilipêndio racial:

Alia-se nesse processo de banimento social a exclusão das oportunidades educacionais, o principal ativo para a mobilidade social no país. Nessa dinâmica, o aparelho educacional tem se constituído, de forma quase absoluta, para os racialmente inferiorizados, como fonte de múltiplos processos de aniquilamento da capacidade cognitiva e da confiança intelectual. É fenômeno que ocorre pelo rebaixamento da auto-estima que o racismo e a discriminação provocam no cotidiano escolar; pela negação aos negros da condição de sujeitos de conhecimento, por meio da desvalorização, negação ou ocultamento das contribuições do Continente Africano e da diáspora africana ao patrimônio cultural da humanidade; pela imposição do embranquecimento cultural e pela produção do fracasso e evasão escolar (Carneiro, 2015, s.p.).

É certo que a política neoliberal, como guerra continuada nos campos da Educação e da Segurança Pública, nos “estados democráticos de emergência” que se instauram, tem na gestão do medo, do perigo e das desigualdades um ponto de apoio fundamental para legitimar assassinatos sumários e cercos militares, com vistas à destruição dos corpos tornados inimigos públicos do Estado (Reis, 2020). O abate humano, chancelado por suas instituições, converte-se, cotidianamente, em matéria hedionda para veículos de imprensa ciosos em disseminar imagens sanguinolentas de corpos pretos e revoltas de familiares para efeito de um show de horrores e variedades das tardes das famílias “de bem”, que entre um gole e outro de café, repetem o mantra: Tem que matar mesmo!”. Em face do genocídio perpetrado pelo Estado brasileiro e por grupos paramilitares em territórios conflagrados, ressoa uma inquietude: quem tem direito à infância no Brasil? E, de que modo, ao negar o direito à educação das crianças nesses territórios se (re)produzem iniquidades que sustentam a exclusão e a marginalização de determinadas populações? Estas barreiras perpetuam um ciclo nefasto de desigualdades e desvantagens. A negação ao direito de uma educação de qualidade, especialmente em territórios conflagrados, reforça obstáculos econômicos, sociais e culturais, dificultando o acesso futuro a melhores oportunidades de trabalho, saúde e bem-estar.

Se a “polícia é o golpe de Estado permanente”, como afirma Michel Foucault (2008b, p. 457) no curso Segurança, Território, População, seus modos de intervenção não podem ser dissociados de uma razão de governo que não cessa de desumanizar sujeitos racializados para justificar a sua própria violência. A política de drogas proibicionista, o encarceramento em massa, os confrontos entre forças da segurança pública, facções e milícias, derivados da “guerra às drogas”, custam somas vultuosas de dinheiro público, com danos que estão longe de serem categorizados como “colaterais”. Por que razões, apesar do evidente fracasso das incursões bélicas, com taxas altas de letalidade, há manutenção do patrocínio do terrorismo de Estado nas comunidades, em missões evidentemente desastrosas?

A criminalização das populações racializadas e as políticas de segurança pública, como a guerra às drogas, legitima a violência de Estado, o qual, ao invés de investir em meios que concorram para a justiça social, perpetua um ciclo de opressão, racialmente orientado. O fracasso dessas políticas, por isso, não parece ser um fator que impeça a sua continuidade, mas, muitas vezes, reforça a própria lógica de desumanização e controle das populações vulnerabilizadas, quando a violência se torna instrumento de dominação e medo: Às vezes, eles atingem uma criança. Ninguém viu que o menino estava com roupa de escola?” (Luz, Malzoni, 2024, p. 19), questiona uma criança, moradora do Complexo de Favelas da Maré, em carta endereçada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Fonte: Reprodução Jornal O Globo, 2024.

Figura 1 Desenho de uma criança do Complexo da Maré/RJ 

INFANS PENALIS: NECROINFÂNCIAS EM TERRITÓRIOS CONFLAGRADOS

É com base na “[...] incriminação preventiva de determinados tipos sociais potencialmente criminosos” que Misse, Grillo e Neri (2015, p. 68) propõem a noção de sujeição criminal post mortem, cuja rotulação é deslocada para o sujeito em questão, tendo por consequência a compreensão dos crimes policiais como resultado irremediável de sua rotina de trabalho. Problematizar as implicações político-jurídicas que emergem do discurso da guerra permanente às drogas, ao terror e ao crime é fundamental para a compreensão do pacto racial vigente no país. E com especial atenção ao modo como ele pavimenta o governo das infâncias negras nas topografias da violência metropolitana (Alves, 2011), sob as premissas necroliberais (Mbembe, 2021).

Seguindo as trilhas de Foucault (2008, p. 106), em Nascimento da Biopolítica, a tecnologia de governo neoliberal conceberia o aparato estatal como “[...] efeito móvel de um regime de governamentalidades múltiplas”. Nesse âmbito, não é de estranhar que segurança e economia das punições tenham lugar fundamental no cálculo político-econômico dessa racionalidade política. É o enfoque econômico o que permite por à prova a eficácia da ação governamental, a partir da avaliação do custo-benefício das intervenções na esfera da sociedade. Nesse cenário, no qual se ampliam as demandas punitivas, a eficiência de atuação do sistema de justiça criminal é medida pelos efeitos econômicos, isto é, pela via da problematização dos custos da delinquência, das políticas proibicionistas e dos modos de majorar lucros e efeitos.

Em territórios nos quais a austeridade pauta políticas públicas e institucionais de aniquilação direcionada, com especial virulência àqueles/as que encarnam não o mal radical, mas o mal a ser erradicado a balas, me interessa, sobretudo, pensar no impacto dessas guerras necroliberais nas trajetórias escolares daquelas cujos caminhos são atravessados por tiros que perfuram famílias e dilaceram comunidades inteiras. Segundo o Instituto Fogo Cruzado1, na região metropolitana do Rio de Janeiro, pelo menos 179 crianças e adolescentes foram baleados e 48 assassinados entre 2016 e 2022 por balas que, teimosamente, ainda que “perdidas”, seguem certeiras em direção a corpos negros2. Cabe destacar, ainda, que “[...] observa-se um aumento acentuado do estigma contra as crianças que morrem em uma ação militar contra o tráfico de drogas, imediatamente associando-as com a atividade criminal, sem qualquer evidência ou investigação” (Peres et al., 2015, p. 22).

Em plena pandemia de Covid-19, e com vigência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 6353 (ADPF das favelas), para a redução da letalidade policial, somente na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 2021, 1.161 pessoas foram baleadas em virtude de confrontos envolvendo agentes da segurança pública, integrantes dos quadros das Polícias Militar e Civil do estado. A Secretaria de Estado de Polícia Militar argumenta, em suas notas replicadas quase que diariamente, “[...] que os policiais militares atuam num cenário complexo, construído há décadas pela disputa violenta por território entre organizações criminosas rivais, combatendo facções de traficantes e milicianos”. Afirma a corporação que as operações policiais são “transparentes e protegidas pela legislação em vigor”, “precedidas de informações do setor de inteligência da corporação” e “executadas com base em protocolos técnicos, com foco central na preservação de vidas”. E acrescenta que os “[...] policiais militares são constantemente treinados e preparados para atuarem de forma segura [...]. A opção pelo confronto é sempre uma iniciativa dos criminosos, que realizam ataques armados inconsequentes diante do cumprimento das missões institucionais dos entes de segurança do Estado” - conclui uma das notas4.

Executadas. Tecnicamente executadas pelos entes de segurança do Estado. Os mecanismos modulados, as ameaças e a judicialização permanente da vida e da morte constituem, para retomar as palavras de Foucault (2008b, p. 9), uma “[...] verdadeira inflação legal, inflação do código jurídico-legal para fazer esse sistema de segurança funcionar”. Poderíamos acrescentar, por outro lado, que também constitui-se extra-legal, já que possui o aval do Estado e de suas instituições. É aí, recorda Achille Mbembe (2018, p. 18), em diálogo com Foucault, que “[...] na economia do biopoder, a função do racismo é regular a distribuição da morte e tornar possíveis as funções assassinas do Estado”. O acesso ostensivo e intensivo aos corpos negros e seus territórios é normalizado na performance hedionda do cotidiano que, nas trilhas de Mbembe, está endereçada a:

[...] toda uma massa de gente habituada a viver no fio da navalha ou, ainda, à margem da vida - gente para quem viver é sempre estar a prestar contas à morte, em condições em que a própria morte tende a tornar-se cada vez mais algo de espectral, tanto pela maneira como é vivida como pela maneira como acontece (Mbembe, 2017, p. 64-65).

Crianças pequenas em mundos de morte precisam de sorte. Os gestos de violência racial, como afirma Frantz Fanon (2008), inscrevem-se na lógica da aniquilação, da clausura, do desejo de destruição que embrutece e nega a humanidade de quem, proscrito do círculo dos eleitos, convertese em resto, em morto-vivente (Mbembe, 2018). Os estilhaços denunciam a ordem intolerável que define negações e aniquilamentos; quem pode existir plenamente e quem é lançando no quarto de despejo de uma cidade feroz. Com Mbembe, em sua Crítica da Razão Negra, entendemos que:

No coração dessa tragédia se encontra a raça. Em grande medida, a raça é uma moeda icônica. Ela aparece por ocasião de um comércio - o dos olhares. É uma moeda cuja função é converter o que se vê (ou o que se prefere não ver) em espécie ou em símbolo no interior de uma economia geral dos signos e das imagens que se trocam, que circulam, às quais se atribui ou não valor e que autorizam uma série de juízos e de atitudes práticas (Mbembe, 2018b, p. 197).

Logo, a penalização insidiosa que acossa os governados como contenção punitiva atinge, de modo diferenciado, os sujeitos racializados. M., o estudante da estação de trem, conhece essa realidade na pele. A polícia também. Em uma sociedade estruturada a partir de pressupostos legados de uma organização escravagista-colonial, cujos rastros permanecem ativos nos signos e nas práticas discriminatórias, a infans penalis é infans oeconomicus. Não espanta que o capital humano instanciado nas vidas das crianças negras seja explicitado no cálculo jurídico que consta nos autos de inúmeros processos. Desembargadores, não raro, alegam diante dos pedidos de indenização das famílias cujas crianças foram vitimadas pelo terrorismo de Estado que, como tais famílias são, em sua maioria, pobres, as indenizações altas configurariam “enriquecimento sem causa”. Cabe ressaltar que os valores indenizatórios pagos pelo Estado estão muito abaixo, por exemplo, daqueles destinados às vítimas de acidentes aéreos. E o tempo médio para seu recebimento é 10 anos. Isso porque o capital humano configurado e instanciado nessas crianças, sob a lente necroliberal, é entendido como investimento de baixo valor e renda futura.

A negação da plena humanidade do Outro, o seu enclausuramento em categorias que lhe são estranhas, a afirmação de sua incapacidade inata para o desenvolvimento e aperfeiçoamento humano, a destituição da sua capacidade de produzir cultura e civilização prestam-se a afirmar uma razão racializada (Carneiro, 2023, p. 91).

Em meio à guerra instaurada na cidade, considerando-se a perda de proficiência, a reprovação e o abandono escolar, são notórios os efeitos desses fatores na formação escolar de crianças e jovens e, por conseguinte, nas oportunidades de colocação profissional e mobilidade social dos sujeitos atingidos pelos confrontos. Segundo o relatório Tiros no Futuro: impactos da guerra às drogas na rede municipal de educação do Rio de Janeiro, elaborado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), sob a coordenação de Julita Lemgruber, “[...] o impacto da guerra às drogas na educação é uma das muitas facetas dos custos impostos à sociedade por uma política fracassada, violenta e cara, que, como sempre, pesa desproporcionalmente sobre corpos periféricos e negros” (CESeC, 2022, p. 5). De acordo com a pesquisa:

Em 2019, a plataforma Fogo Cruzado registrou 4.346 episódios envolvendo uso de armas de fogo na cidade do Rio de Janeiro. A partir dos dados fornecidos pela plataforma, foi possível identificar 1.154 escolas da rede de ensino fundamental público do município que foram afetadas por, pelo menos, um tiroteio com a presença de agentes de segurança naquele ano. A maior parte dos estabelecimentos (57%) teve até 10 episódios em 2019 e 11% tiveram mais de 30 casos, sendo que apenas quatro escolas (0,3% do total) concentraram 95 tiroteios no seu entorno (CESeC, 2022, p. 7).

“Presença de blindados nas proximidades da unidade, tiroteio intenso e ouvimos, também, muitas bombas. Sem condições para funcionamento” - complementa o relato do diretor de uma das escolas à Secretaria de Educação do Rio de Janeiro. Só em 2019, “[...] 61% das operações policiais que resultaram em mortes no estado ocorreram à luz do dia, metade delas pela manhã, ou seja, em horários mais frequentes de funcionamento escolar” (CESeC, 2022, p. 10). O Estado brasileiro, com sua política proibicionista e bélica, contribui ativamente para expor escolas e estudantes à violência, submetendo-os a rotinas de operações, incursões e tiroteios justificadas como necessárias para combater grupos de traficantes que controlam e disputam territórios, a despeito da manifesta ineficácia dessa política para cumprir o que ela promete, isto é, a redução da venda, da circulação e do uso de substâncias declaradas ilícitas. Nesse sentido, são criados “[...] ‘mundos de morte’, formas únicas e novas de existência social, nas quais vastas populações são submetidas a condições de vida que lhes conferem o estatuto de ‘mortos-vivos’” (Mbembe, 2018, p. 70).

Estima-se que, se mantida a média de 35 dias letivos perdidos por ano, devido aos confrontos provocados por conflitos armados em territórios conflagrados, como nas favelas cariocas ou na periferia da capital baiana, os estudantes perderiam aproximadamente dois anos e meio de escolarização no decurso dos 14 anos do ciclo escolar5. Esse dado contraria, notoriamente, o artigo 53, do capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a “[...] igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. À vista disso, como garantir o direito constitucional à educação em espaços nos quais o medo é uma constante e, “a qualquer descuido da vida, a morte é certa”? (Evaristo, 2017, p. 17).

Fonte: Reprodução Jornal Extra, 2019.

Figura 2 Carta de uma criança do Complexo da Maré endereçada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 

CONCLUSÃO: OS CUSTOS DA GUERRA

Quanto custa essa política às famílias e aos/às estudantes expostos/as à violência cotidiana da “guerra às drogas”? Associado ao extermínio físico e simbólico de crianças negras, a partir de um “[...] conjunto de práticas, técnicas e dispositivos que não permitem que elas gozem plenamente a infância” (Noguera, 2020, s.p.), pode-se incluir toda categorização que tipifica “menores infratores” ou “em conflito com a lei”, a partir da reação estatal ao que é categorizado como atos infracionais, em função do grau de periculosidade e dos riscos que estes “potenciais criminosos” representam à sociedade, na medida em que, como afirma Edson Passetti (2006, p. 367), “[...] os pobres permanecem vistos como infratores em potencial e, por conseguinte, como delinquentes emergentes”. As representações sociais racistas, desse modo, têm a função de reiterar as imagens da negrura atreladas à brutalidade, à ameaça e à morte para a naturalização da violência e do extermínio. Configura-se, assim, uma preocupação constante de investimento na securitização da vida, cuja contrapartida é o “fazer morrer” daquelas/es cujas condutas são identificadas, no contrato racial e social necroliberal, com a periculosidade orgânica.

Alienar e reforçar os piores preconceitos para estimular publicamente a identificação do inimigo da vez, [...] lançando mão do recurso que sempre se usou para legitimar o poder punitivo ilimitado em qualquer emergência: a alucinação de uma guerra (Zaffaroni, 2007, p. 57-58).

Se as infantarias sanguinárias seguem fazendo “justiça” para o alívio dos “cidadãos de bem”, as balas não erram seus desígnios: atravessam o peito das mães, das avós e das tias, mulheres que denunciam as violações que devastam gerações, destroçam trajetórias, interrompem gestações - como aconteceu com Kethlen Romeu e seu filho, morto no ventre, em 8 de junho de 2021, no Complexo do Lins, situado na zona norte do Rio. Esse acontecimento recorda, funestamente, a crueza do fecho de um conto de Machado de Assis (2015, p. 627), Pai contra mãe, quando faz ecoar na voz irônica do sanguinário capitão-do-mato que “nem todas as crianças vingam”. Hoje, são as histórias cessadas pelos projéteis de armas de fogo que concretizam o terrorismo de Estado brasileiro, assim como a naturalização da dor silenciada:

A politização do sofrimento negro talvez seja uma das maiores interdições impostas na edificação do racismo no Brasil. As estruturas que estão nas próprias matrizes da colonização fizeram da dor negra uma condição sine qua non e naturalizada das práticas sociais e da organização política no país. Nessa ambiência, o descarte da humanidade de pessoas negras, que viabilizou a exploração dos corpos, teve como consequência direta a construção de um imaginário que opera de forma coordenada a imagem de negros e negras como seres fundamentalmente associados à reprodução da violência, mas alijados do direito de reclamar o sofrimento dela derivado (Flauzina, Freitas, 2017, p. 50).

Nas topografias da violência, a geografia do extermínio marca infâncias fraturadas e crianças desaparecidas, fulminadas pelos agentes repressivos do Estado ou por grupos armados. A luta pela sobrevivência é, também, nas tramas da memória e na reivindicação por justiça, politização da morte e dos corpos-alvos das necropolíticas públicas. Como o de Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, vitimizada em setembro de 2020 pelo disparo da arma de fogo de um agente de Estado, no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. O inquérito aponta “erro de execução”. Em seu enterro, Airton Félix, avô de Ágatha, questiona o “projeto de futuro” reservado às crianças periféricas e negras na cidade:

Sabe qual era a arma que tinha dentro da mochila da minha neta? Lápis, caderno, apontador, livro. Tinha um simulado que ela fez nessa semana e tirou 7! Essas eram as armas que a Ágatha gostava de usar. Ela tinha um futuro, ia crescer e entrar na faculdade. Mas o Estado não quer isso. E se continuar dessa forma, o que vai acontecer?6

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2021), em 2020, ao menos 267 crianças de 0 a 11 anos e 5.855 crianças e adolescentes de 12 a 19 anos foram vítimas de mortes violentas intencionais no país. E nem a pandemia do Covid-19 foi capaz de refrear esses números, pois, em comparação com o ano de 2019, o número foi 3,6% superior aos dados divulgados em 2021. Em média, nos últimos anos, 17 crianças e adolescentes morreram por dia no Brasil, o que significa, aproximadamente, uma vítima a cada duas horas. Destas, 70% são negras, isto é, pretas ou pardas. Soma-se a isso o aumento da desigualdade entre grupos raciais “[...] à medida que a idade das vítimas avança. Quanto mais velha for a vítima, maior a probabilidade de ela ser negra e do sexo masculino” (FBSP, 2021, p. 230).

Como esperar que essas crianças sejam enquadradas com bom desempenho, de acordo com critérios avaliativos do ranqueamento neoliberal, em uma prova como a do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), por exemplo, ou que elas tenham ocupações mais valorizadas no mercado de trabalho, se nesse processo de formação são embarreiradas pelo contexto em que vivem ou pela pele que habitam?

O contraditório é que o investimento na formação das infâncias e todo projeto econômico que prevê o retorno futuro desses gastos convive perfeitamente com o genocídio das infâncias negras. As análises explicitam os efeitos manifestos dessa violência na reprovação e no abandono dos alunos cursando o Ensino Fundamental da rede pública municipal da cidade do Rio de Janeiro. É notório como alunos mais expostos a esse tipo de violência aprendem menos e/ou têm um número menor de anos de escolaridade, como aponta o relatório do projeto Tiros no futuro. Impactos cumulativos da exposição à violência evidenciam que em “[...] 56,1% dos casos de operações relatadas pelos diretores, ocorreu o fechamento das escolas em pelo menos um turno, acarretando a perda do dia letivo para estudantes” (CESeC, 2022, p. 46).

Apesar do retumbante fracasso das políticas proibicionistas, o racismo chancela a “[...] manutenção dos esquemas de poder e de confronto, [...] que justifica o terror contra os negros como parte necessária do projeto de modernidade e de desenvolvimento da cidade” (CESeC, 2022, p. 57). Do outro lado, não é um fracasso na medida em que “a máquina mortífera de terror contra a ralé livre” - como define Vera Malaguti Batista (2003, p. 145) - é exitosa no que se propõe: criar a arquitetura legal e institucional de extermínio, operada pelas forças policiais e pelo sistema de justiça criminal. Como recorda Lélia Gonzalez:

A sistemática repressão policial, dado o seu caráter racista (segundo a polícia, todo crioulo é marginal até que se prove o contrário), tem por objetivo próximo a imposição de uma submissão psicológica através do medo. A longo prazo, o que se pretende é o impedimento de qualquer forma de unidade e organização do grupo dominado, mediante a utilização de todos os meios que perpetuem sua divisão interna. Enquanto isso, o discurso dominante justifica a atuação desse aparelho repressivo, falando em ordem e segurança sociais (Gonzalez, 1982, p. 16).

A política de guerra e de morte não poupa nem mesmo as crianças, pois mantêm inalteradas práticas sociais de violência, cujo significado não é plenamente reconhecido no debate público. A guerra não é metáfora. E a voz registrada na caixa preta da vida brada contra a capitalização da morte, o déficit e o governo das infâncias negras em nome do superávit das humanidades ditas competentes: “Ou chegaremos na aula de matemática [vivos], ou viraremos um número”7. Diante desse contexto, vingar essas crianças é também nossa tarefa no tempo presente e na pesquisa em Educação que confronte o inegociável: o direito à vida e à memória, para além das estatísticas funestas.

1Cf. “Balas perdidas: em seis anos, Grande Rio tem 1.000 vítimas”. Fogo Cruzado. Disponível em https://fogocruzado.org.br/mil-vitimas-balas-perdidas-grande-rio. Acesso em 10 jan. 2025.

2Até o início de março de 2025, o Instituto Fogo Cruzado registrava 702 crianças e adolescentes baleadas em 7 anos no Grande Rio. Disponível em https://futuroexterminado.com.br/?utm_source=Fogo+Cruzado&utm_campaign=d30d2f0ed0-EMAIL_CAMPAIGN_2022_newsjulho_COPY_02&utm_medium=email&utm_term=0_b1b410212e-d30d2f0ed0566477545. Acesso em 07 mar. 2025.

3Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar que restringe operações policiais em favelas e comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do Covid-19. O STF determinou que as operações policiais deveriam restringir-se a situações excepcionais, cuja justificativa por escrito torna-se imprescindível, além da comunicação ao Ministério Público, dados os riscos de contágio por Covid-19 às populações vulnerabilizadas, em locais com notória carência de investimentos públicos em saneamento básico. Soma-se a isto o alto índice de letalidade policial no Rio de Janeiro. Todavia, desde a decisão em torno da ADPF 635 - “ADPF das Favelas” -, foram contabilizadas quase mil mortes cometidas por policiais até março de 2021, segundo os dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), e registradas inúmeras incursões policiais em territórios de favelas sem o devido cumprimento dos requisitos impostos pelo Tribunal.

4“Em 5 anos, 103 crianças foram baleadas e 30 morreram vítimas da violência no Rio”. CNN Brasil. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/em-5-anos-103-criancas-foram-baleadas-e-30-morreram-vitimas-daviolencia-no-rio/ Acesso em 13 set. 2024.

5Cf. RODRIGUES, Isabella. “Escolas na linha de tiro: Impactos dos conflitos armados na educação pública”. Observatório de favelas, 31 mai. 2023. Disponível em https://observatoriodefavelas.org.br/escolas-na-linha-de-tiroimpactos-dos-conflitos-armados-na-educacao-publica/ Acesso em 31 nov. 2024.

6“Avô de Ágatha: ‘As armas que ela gostava de usar eram lápis e caderno’”. Metrópoles. 23 set. 2019. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/policia-br/avo-de-agatha-as-armas-que-ela-gostava-de-usar-eram-lapis-ecaderno. Acesso em: 02 set. 2024.

7DAHMER, André. Charge. In: Tiros no futuro: Impactos da guerra às drogas na rede municipal de educação do Rio de Janeiro. LEMGRUBER, Julita (coord.) Rio de Janeiro: CESeC, fevereiro de 2022, p. 14.

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Recebido: 08 de Março de 2025; Aceito: 03 de Junho de 2025

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