Introdução
Os dispositivos legais previstos na legislação para a Educação no Sistema Prisional e as ações implementadas no Estado de Alagoas se inserem no contexto das discussões da educação nas prisões no Brasil.
Neste estudo o objetivo geral foi analisar dispositivos constantes no Plano Estadual de Educação nas Prisões (PEEP) do Estado de Alagoas relacionados à formação de professores/as das unidades prisionais. Como objetivos específicos, foram delineados: identificar avanços do Plano Estadual de Educação nas Prisões de Alagoas; evidenciar limites para a formação docente no âmbito prisional e apresentar possibilidades para a melhoria da formação de professores/as que atuam nas prisões alagoanas.
O interesse pela temática desta pesquisa emergiu diante da carência de estudos acerca da formação de professores/as que atuam nas unidades prisionais no Estado de Alagoas. É mister ressaltar a importância do/a professor/a no processo educacional, sobretudo, pelas implicações da sua atuação na construção de conhecimentos e de formação da cidadania de estudantes, pessoas em situação de privação de liberdade, com o propósito de contribuir com o retorno e convívio desses sujeitos na sociedade.
Neste estudo, a educação é abordada como processo imprescindível para a reinserção social dos apenados. Com efeito, as políticas públicas voltadas para a educação nas prisões remetem às ações de cunho ressocializador e, nesse sentido, tal processo está diretamente relacionado à prática docente, dadas as possibilidades de contribuição para a formação humana, social e cultural dos sujeitos encarcerados.
No contexto das discussões acerca das bases legais inerentes à educação no sistema prisional alagoano e seus desdobramentos, inquietou-nos entender as proposições e os encaminhamentos no que concerne à função dos/as docentes e ao seu processo formativo para o atendimento a um público tão peculiar, constituído por pessoas em situação de privação de liberdade.
Trata-se de uma pesquisa de caráter qualitativo, respaldada pela perspectiva de investigação analítico-descritiva e interpretativa, com abordagem de complementaridade qualitativa-quantitativa.
No que concerne à abordagem e aos procedimentos metodológicos para coleta e análise das informações obtidas, inicialmente, foi realizada uma pesquisa bibliográfica (BOGDAN; BIKLEN, 2010) para acesso a estudos/pesquisas já realizados que pudessem subsidiar a investigação em curso. Também foram consultadas legislações para uma melhor apreensão do objeto de pesquisa, de modo a favorecer a análise dos dispositivos do Plano Estadual de Educação nas Prisões de Alagoas (ALAGOAS, 2015) referentes à formação de professores/as.
A análise das informações contidas no PEEP/AL (ALAGOAS, 2015), especificamente direcionadas à formação de professores/as, causou-nos inquietações e evidenciou lacunas, uma vez que no referido plano, ao serem descritos os objetivos da formação inicial e continuada dos/as professores/as (as), é tecida uma crítica às instituições de ensino superior (IES) que ofertam cursos de licenciatura, quanto à ausência de disciplinas que contemplem a educação de jovens e adultos e que podem contribuir com a formação dos/as futuros/as docentes.
Com destaque, o PEEP (op. cit.) defende uma política de formação que anteceda a admissão de profissionais para o exercício no campo educacional nas prisões, seja para as áreas técnico-pedagógicas, para a docência e/ou no âmbito da atuação de agentes penitenciários1, mas não define cronogramas, metas nem objetivos para a sua efetivação, de modo que foi necessário um aprofundamento de algumas questões.
Nesse ínterim, recorremos à análise dos relatórios mensais das atividades de assistência educacional do sistema penitenciário alagoano dos anos 2014, 2015 e 2016, elaborados pelos/as docentes, para além da aplicação de um questionário para algumas servidoras da gestão penitenciária e da gestão da escola de referência, à qual está vinculado o corpo docente que atua nas unidades prisionais.
Para tanto, foi aplicado um questionário por entendermos que se trata de um instrumento que garante o anonimato das respostas, a liberdade para respondê-lo no momento que julgar mais apropriado e sem a influência do pesquisador. De acordo com Gil (2002, p. 128), o questionário é uma
técnica de investigação composta por um número mais ou menos elevado de questões apresentadas por escrito às pessoas, tendo por objetivo o conhecimento de opiniões, crenças, sentimentos, interesses, expectativas, situações vivenciadas etc.
A análise das informações colhidas dos relatórios mensais das atividades de assistência educacional do sistema prisional alagoano foi realizada por meio da análise documental, pois, de acordo com Lüdke e André (2013), os documentos são importantes fontes de informações, situadas histórica e politicamente por estarem inseridas em determinados contextos, com possibilidades de fazer emergir significativas evidências. As informações obtidas por meio do questionário foram analisadas com base na perspectiva de Chizzotti (2011), por considerar que as pesquisas qualitativas buscam interpretar o sentido do evento a partir do significado que os/as interlocutores/as da pesquisa atribuem àquilo que falam e fazem.
Quanto à organização deste artigo, a primeira seção é constituída pela introdução, contendo a delimitação do objeto da pesquisa, os objetivos geral e específicos, a justificativa para a escolha do tema, a apresentação da metodologia e a indicação da organização do trabalho.
A segunda seção, “Formação de Professores/as: bases legais e contributos conceituais”, aborda a formação de docentes na legislação analisada, bem como os contributos de estudiosos/as que tratam dessa temática, na perspectiva de propiciar reflexões e discussões que subsidiem a análise do objeto de pesquisa.
Na terceira seção, “O Plano Estadual de Educação nas Prisões (PEEP) do Estado de Alagoas: aspectos em destaque” são apresentadas e discutidas bases legais que referendam a educação no sistema prisional do Estado de Alagoas.
Na quarta seção, estão dispostos os resultados e respectivas discussões acerca dos objetivos estabelecidos para este estudo/pesquisa, com destaque dos avanços, limites e possibilidades da formação de professores/as que atuam nas unidades prisionais no âmbito do Plano Estadual de Educação nas Prisões do Estado de Alagoas.
Nas considerações finais, são apresentadas as conclusões derivadas dos estudos, estabelecida a necessária relação com os objetivos, considerados os procedimentos metodológicos e analíticos, de modo a evidenciar contribuições para o debate acerca da educação no âmbito das prisões, particularmente, no que diz respeito à formação de professores/as que exercem a docência nas unidades prisionais do Estado de Alagoas.
2 Formação de professores/as: bases legais e contributos conceituais
Para subsidiar o estudo acerca da formação de professores/as, analisamos bases legais que norteassem as reflexões, discussões e contamos com significativas contribuições de autores que discutem a temática, partindo de uma abordagem mais geral até as particularidades da formação de docentes do sistema prisional.
O atendimento educacional é implementado legal e obrigatoriamente nas unidades prisionais a partir da Lei de Execução Penal (LEP), Lei n. 7.210, em vigor desde 1984, estabelecendo como dever do estado prestar assistência2 educacional3 aos/às privados/as de liberdade, com o objetivo de favorecer sua ressocialização. O direito à educação para todo e qualquer cidadão/ã brasileiro/a é consolidado a partir da Constituição Federal de 1988.
A amplitude e generalização dos artigos dispostos sobre a educação na LEP (BRASIL, 1984) são normatizados com a Resolução nº 3/2009 (BRASIL, 2009), que estabelece as diretrizes nacionais para oferta da educação nos sistemas prisionais. Nesse ínterim, a atenção à formação dos/as profissionais que atuam na educação passa a figurar mais explicitamente, a exemplo do que dispõe o Art. 9º da referida Resolução ao determinar que:
Art. 9º - Educadores, gestores, técnicos e agentes penitenciários dos estabelecimentos penais devem ter acesso a programas de formação integrada e continuada que auxiliem na compreensão das especificidades e relevância das ações de educação nos estabelecimentos penais, bem como da dimensão educativa do trabalho (BRASIL, 2009. p. 02).
Nesse contexto, a Resolução Normativa4 nº 2/2010 (BRASIL, 2010) que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais e, posteriormente, o Decreto5 nº 7.626/2011 (BRASIL, 2011), que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, referendam a importância dos programas de formação inicial e continuada para os profissionais atuantes nas ações educacionais.
Desta forma, as bases legais direcionadas à educação em prisões, sucessivamente, orientam para que sejam criados programas para formação dos profissionais que atuam com os privados de liberdade, reforçando a observância nas peculiaridades que envolvem a educação nos espaços prisionais e a importância dos profissionais compreenderem a pertinência das ações educativas.
No processo de análise das bases legais, buscamos contributos conceituais de autores que discutem a temática da formação, com o propósito de ampliarmos as reflexões acerca do que dispõe a legislação, considerados os desafios da formação e da atuação de professores/as da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito prisional.
No que diz respeito à formação docente, Souza (2012) considera que a formação de professores/as adentra a “práxis pedagógica”, constituindo-se nas várias instituições de formação, bem como ao longo das experiências profissionais:
Assume-se que a práxis pedagógica seja um tempus e um lócus de realização intencional e organizada da educação. Um lócus de confrontos no qual se realiza educação de maneira coletiva, organizada com intencionalidades explícitas (finalidade e objetivos) de forma escolar ou não escolar. Um tempus de maturação emocional, operativa e intelectual na busca de um status social e posição cultural (SOUZA, 2012, p. 28).
Tal entendimento é reforçado por Freire (2018) ao defender que o processo de formação de professores/as deve propiciar práticas reflexivas e de mediação, uma vez que cabe ao docente mediar formas de construção de conhecimento para o desenvolvimento da autonomia e emancipação dos estudantes, defendendo que, enquanto educadores:
Nosso papel não é falar ao povo sobre a nossa visão do mundo, ou tentar impô-la a ele, mas dialogar com ele sobre a sua e a nossa. Temos de estar convencidos de que a sua visão do mundo, que se manifesta nas várias formas de sua ação, reflete a sua situação no mundo, em que se constitui. A ação educativa e política não pode prescindir do conhecimento crítico dessa situação, sob pena de se fazer ‘bancária ou de pregar no deserto (FREIRE, 2018, p.120).
Os mencionados autores defendem a autonomia e o diálogo na construção das relações com os/as educandos/as, aqui, estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em situação de privação de liberdade. Essa modalidade educacional tem raízes na educação popular, de compreensão libertadora, defende o respeito à diversidade de qualquer comunidade escolar.
Ao longo da história da educação de adultos no Brasil, gradativamente, a EJA (assim denominada a partir da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/1996) vem construindo e reforçando suas bases legais, mas, ainda existem limitações quanto ao entendimento e interpretações do seu conceito, como afirma Silva (2017, p. 127) ao ressaltar que, muitas vezes, a EJA é:
compreendida apenas como via de acesso à escolarização, questionamos o seu sentido para um público caracterizado pela diversidade cultural, com saberes, interesses e necessidades distintas, agravada essa preocupação em se tratando de um público presidiário.
Corroborando com a discussão, Onofre e Menott (2016, p.152) alertam que:
a EJA não deve ser compreendida como uma ‘segunda chance de educação’, nem como a última oportunidade de fazer parte de uma sociedade letrada. Não deve ser encarada como um prêmio, tão pouco como uma educação reduzida, oferecida aqueles que por razões sociais, políticas e familiares não tiveram acesso a ela durante a infância.
Para superação deste estigma e qualificação da ação educativa da EJA, ao nosso ver, são necessários professores/as qualificados/as porque os desafios são muitos, sobretudo, se tal ação for no âmbito prisional, como evidencia Silva (2006, p. 87):
A formação de professores para atuarem na Educação de Jovens e Adultos é um dos grandes problemas da educação. Esse despreparo se revela, muitas vezes, numa prática docente infantilizada, transferida do trabalho com crianças, provocando mais e mais a evasão daqueles que, excluídos uma vez, tornam a ser expulsos da instituição que se propõe a contribuir com a construção deles (alunos).
Discutir e repensar essa formação contribui para compreendermos os caminhos que a educação vem trilhando dentro das penitenciárias, bem como para discutir a importância da implementação da Educação de Jovens e Adultos nos currículos das instituições de educação superior que oferecem cursos de licenciatura.
As dificuldades enfrentadas na prática docente nos ambientes prisionais, consideradas suas singularidades e desafios diuturnos que vão desde a admissão de professores/as para exercerem a docência nas unidades prisionais, às mudanças constantes de estudantes por turma, às normas do sistema prisional, às dificuldades relacionadas com as condições das instalações físicas e materiais didáticos, dentre outros fatores que necessitam ser considerados.
Enquanto espaço formativo, sob a tríade ensino-pesquisa-extensão:
A universidade deve ser um lócus de ressonância desses desafios e de equacionamento das contradições sociais do atual momento histórico. Assim, pode oferecer uma contribuição à superação dessas contradições e responder à necessidade impostergável da construção e consolidação de outras perspectivas histórico-sociais. [...] instância privilegiada da formação inicial e continuada dos profissionais da educação em todos os níveis e na disseminação do saber pedagógico junto às organizações escolares e aos movimentos sociais e políticos (SOUZA, 2012, p. 129).
Nessa perspectiva, a universidade precisa garantir uma formação inicial para os/as profissionais de educação que sirva de esteio para o atendimento dos variados públicos que compõem os espaços educativos, podendo-se reconhecer e dissociar as práticas pedagógicas e contribuir para a melhoria da EJA, fornecendo as bases para construção desse conhecimento pedagógico especializado.
Ratificando as discussões inicialmente fundamentadas por Freire (2018) e Souza (2012), Silva (2017) contribui com a discussão ao destacar que:
Nosso entendimento é o de que esse processo de escolarização dos jovens e adultos aconteça no interior da discussão, da formulação e execução de um projeto que priorize a humanização e a ressocialização dos participantes. Trata-se da ampliação da visão de mundo e da compreensão da inserção dos homens e mulheres, nesse mundo, de maneira transformadora (SILVA, 2017, p. 127).
Ao nosso ver, tais fatores devem ser considerados como imprescindíveis para o trabalho do/a professor/a, sendo o aporte para a formação de um/uma profissional que conheça os caminhos da prática docente, numa perspectiva humanizante, crítica e criativa.
Estes pressupostos preconizam uma ação pedagógica pautada na necessidade de conhecer o/a estudante, com situações que viabilizem a mediação para a consciência crítica, que problematize sua realidade vinculando o processo educativo ao conhecimento prévio do sujeito, e que para além da aprendizagem dos conteúdos curriculares, seja capaz de compreender, explicar e intervir na sociedade.
De acordo com Onofre e Menott (2016, p.157):
O professor que atua na escola do sistema prisional necessita de formação específica em EJA, além de formação continuada que contribua na superação dos dilemas vivenciados na prisão, para realizar sua tarefa docente em prol de uma educação emancipadora, que se propõe a procurar a emersão das consciências, objetivando a inserção crítica do sujeito na realidade.
As instâncias formativas necessitam de um entrelaçamento da formação inicial e da continuada, visto que ao adentrar no espaço prisional os/as professores/as iniciam uma nova jornada, são navegantes de águas desconhecidas, um ritual de passagem, como afirma Onofre (2012, p.211):
Para se adaptar à nova situação, o seu modo de pensar e agir passarão a ser, mais ou menos, condicionados pelos modos de pensar e agir dos outros membros do grupo a que passa a pertencer [...] é importante considerar que os professores passam por um processo semelhante à chegada de um novato na prisão, quando lhe são passadas as ‘regras da casa’ [...] ali ele percebe a importância de buscar saberes, não só para lidar com diferentes culturas, mas para lidar com conflitos e dilemas para os quais não foi preparado na formação inicial e nem em experiências em outros espaços escolares.
Este processo formativo e de adaptação, requer comprometimento e atenção, visto as peculiaridades de atuação, especificamente, quanto à formação continuada de professores/as que atuam nas prisões, um aspecto a ser considerado é o reconhecimento da diversidade, interesses e necessidades dos indivíduos/estudantes, reconhecendo que “a escola na prisão busca propiciar às pessoas privadas de liberdade o desenvolvimento da consciência crítica favorável ao exercício da cidadania e ao desempenho profissional” (SILVA, 2006, p. 164).
Ainda na perspectiva de reflexão acerca da formação de professores/as, urge a necessidade de rompimento com uma lógica reprodutora da formação, ou seja, como docentes precisamos buscar “responder às necessidades e dificuldades postas no cotidiano educacional; precisamos estabelecer princípios que deem suporte à nossa ação pedagógica” (SILVA, 2001, p. 105), eis aqui alguns desafios e possibilidades da formação e da prática docentes.
3 O Plano Estadual de Educação nas Prisões do Estado de Alagoas: aspectos em destaque
Apenas para situar, cabe esclarecer que o Plano Estadual de Educação nas Prisões de Alagoas - PEEP/AL (ALAGOAS, 2015) tem como finalidade o efetivo atendimento educacional aos homens e às mulheres que estão em situação de privação de liberdade, sendo parte constitutiva de uma proposição para obtenção de aporte financeiro com o intuito de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais.
O referido plano foi elaborado em atendimento à legislação nacional que estabelece normas para a educação nas prisões, subsidiado também por outros dispositivos legais, a saber: Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984 (BRASIL, 1984); Resolução Normativa nº 03/2009 (BRASIL, 2009); Resolução Normativa CNE nº 02/2010 (BRASIL, 2010); e o Decreto nº 7.626/2011 (BRASIL, 2011).
Como resultado das iniciativas governamentais estaduais para a educação nos estabelecimentos penais em Alagoas, foi criado o Plano Estadual de Educação nas Prisões (op. cit.) e instituída a Resolução Normativa nº 02/2014 que dispõe:
sobre a oferta de Educação Básica e Superior, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Profissional/Tecnológica e a Distância, para pessoas privadas de liberdade, nos estabelecimentos penais do Estado de Alagoas e dá outras providências correlatas (ALAGOAS, 2014, p. 1).
A Resolução supracitada, em seu Art. 5º, estabelece ainda que:
Deverá ser ofertada aos educadores, gestores, técnicos e pessoal de apoio que atuem nos estabelecimentos penais programas de formação inicial e continuada que levem em consideração as especificidades da política de execução penal e a importância da educação formal no processo de ressocialização do sujeito (ALAGOAS, 2014, p. 3).
No que concerne aos fundamentos de educação contidos no PEEP/AL (ALAGOAS, 2015), a ação pedagógica deverá, entre outros propósitos, tomar como base a leitura de mundo do/a educando/a; o conhecimento construído será problematizado considerando a realidade e a compreensão do mundo vivido e o diálogo será base dessa construção. Tínhamos como pressuposto que tais fundamentos orientavam a formação continuada dos/das docentes.
No PEEP/AL (op. cit.) são objetivos da formação continuada: preparar a equipe pedagógica para convívio no sistema prisional; dispor de técnicas pedagógicas com competências teóricas e metodológicas; incentivar a pesquisa no âmbito da educação nas prisões; discutir a proposta pedagógica e o currículo para a educação prisional; qualificar o pessoal envolvido no processo de educação formal.
Por outro lado, também no referido Plano, são estabelecidas as atribuições do/a professor/a, diretamente vinculadas aos seguintes aspectos: termo de conduta; uso devido do fardamento; horário de trabalho/aula; controle de entrada, saída e frequência dos/as estudantes. Ao nosso ver, as atribuições dos/das professores/as do sistema prisional do Estado de Alagoas aproximam-se dos pressupostos criticados por Foucault (2010), quando afirma que a prisão se configura por um modelo que controla, molda e dociliza o indivíduo.
Na perspectiva de Silva (2001), a formação continuada dos/das docentes que atuam no âmbito prisional carece de uma atenção particular, uma vez que:
As diferentes condições de escolarização e desigualdade social que o professor enfrenta face a seus alunos têm tornado a ação docente muito mais complexa. Isto nos remete à compreensão da necessidade de um repensar da formação de professores por parte das instâncias formadoras, dos próprios professores e alunos, bem como das políticas voltadas para a formação dos profissionais da educação (SILVA, 2001, p. 105-106).
Com base nas informações constantes no PEEP/AL (ALAGOAS, 2015), o Estado de Alagoas conta com um complexo prisional composto por oito unidades, com atendimento educacional em seis delas, com Silva (2017, p. 127) um direcionado especificamente ao hospital psiquiátrico.
A partir dos quadros estatísticos disponibilizados no PEEP/AL (op. cit.), foram identificados dados relevantes sobre o nível de escolaridade das pessoas em situação de privação de liberdade, bem como acerca da oferta de educação e sobre a relação entre a demanda e a oferta educacional, cujos números de atendimentos estão aquém das possibilidades, se comparados à estrutura física disponibilizada em algumas unidades prisionais e ao efetivo de professores/as para atuarem na educação nos ambientes prisionais.
Buscando atualizar e aprofundar as informações obtidas, recorremos à análise dos relatórios mensais das atividades de assistência educacional do sistema penitenciário alagoano dos anos 2014, 2015 e 2016, marco temporal estabelecido como referência por serem subsequentes à aprovação da Resolução Normativa nº 02/2014 - CEE/AL (ALAGOAS, 2014), que define as diretrizes para a formulação e implementação do PEEP/AL (ALAGOAS, 2015), bem como às respostas derivadas da aplicação de um questionário junto a algumas servidoras da gestão penitenciária, vinculadas à educação e à gestão da Escola Estadual de Referência Paulo Jorge dos Santos Rodrigues.
O questionário, elaborado com questões abertas, aborda atividades da educação formal e a formação de professores/as, na intenção de eximir as inquietações geradas após a análise e comparação dos dados constantes no PEEP/AL (ALAGOAS, 2015) e nos relatórios mensais das atividades de assistência educacional do sistema penitenciário alagoano dos anos 2014, 2015 e 2016.
O questionário foi aplicado para complementar informações contidas nos relatórios de assistência educacional e enviado para 01 (uma) gestora de educação da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e 02 (duas) gestoras da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a saber: Gestora 1 (G1) - Supervisora de Educação; Gestora 2 (G2) - Coordenadora Pedagógica; e Gestora 3 (G3) - Diretora da Escola de Referência. A opção por servidoras da gestão se deu por serem de segmentos responsáveis pela elaboração e acompanhamento dos cronogramas apresentados e discutidos junto ao corpo docente que atua nas unidades prisionais, e também por serem dos setores que possuem maior incidência nos documentos analisados.
De responsabilidade da Supervisão de Educação, vinculada à Gerência de Educação, Produção e Laborterapia, os relatórios mensais das atividades de assistência educacional do sistema penitenciário alagoano são elaborados a partir de informações fornecidas pelos professores/as e encaminhados para apreciação e providências da superintendência geral de administração penitenciária.
Os relatórios apresentam dados quantitativos e qualitativos da assistência educacional, abrangendo dias letivos previstos/executados, número de matriculados, número de presentes distribuídos por turmas, professor/a, horário e observações pertinentes às ocorrências diárias.
Os dados quantitativos são apresentados em gráficos, por unidade prisional, contendo a população carcerária, os/as estudantes condenados/as, os/as provisórios/as, o total de estudantes e o percentual atendido, mas não há nenhum tipo de observação ou análise desses números.
Os dados qualitativos fornecem informações sobre as atividades realizadas, cronogramas e a descrição das ocorrências que inviabilizaram a realização das aulas nos dias letivos programados. No item OBSERVAÇÕES COMUNS A TODAS AS UNIDADES PRISIONAIS são apresentados aspectos quanto à docência; permanência/tempo de aula; assiduidade; segurança/agentes penitenciários e estrutura de sala de aula, em sequência o relatório sugere possíveis soluções para as dificuldades apresentadas.
Dentre outros aspectos, foi verificado que o número de vagas e de instituições que compõem o sistema prisional, com oferta de educação formal, teve uma queda significativa entre os anos de 2014 e 2016, conforme foi verificado na análise dos registros contidos nos relatórios disponibilizados.
Em 2014, foi constatado que 6 (seis) unidades ofertaram educação formal. Já em 2016, apenas 3 (três) ofereceram educação escolar, incluindo o Presídio do Agreste, representando uma regressão significativa no atendimento educacional dos estudantes privados de liberdade.
No contexto das limitações da educação nas unidades prisionais, a falta de segurança é um dos principais fatores apresentados nos relatórios que ocasionam a ausência de aulas, ou seja, o baixo efetivo de agentes penitenciários para realizar a escolta dos/as estudantes privados/as de liberdade às salas de aula, dificulta, por exemplo, o cumprimento da totalidade de dias letivos na maioria dos presídios.
Os relatórios mensais dos anos de 2014, 2015, e os meses de janeiro e fevereiro de 2016 informam que existe um grupo de monitores de segurança, considerado insuficiente, preparado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para atender, exclusivamente, à educação, atividade suspensa no mês de março/2016, conforme relatório,
Quanto à segurança/agentes penitenciários: após relato de alguns problemas por falta de efetivo no Cyridião Durval, Baldomero Cavalcante e Santa Luzia a SAP preparou um grupo de monitores de segurança para fazer a escolta dos alunos exclusivamente para a educação, porém, os monitores não estão podendo fazer escolta interna devido não ter legalidade para tal procedimento. Também as unidades não possuem a quantidade necessária de agentes penitenciários (ALAGOAS, 2016, p. 39).
As questões ligadas à segurança são fundamentais, a ausência de um efetivo que atenda às necessidades de deslocamento dos/as estudantes entre os módulos, compromete a garantia do processo educativo, os monitores de segurança aparecem como alternativa na tentativa de minimizar os impactos da ausência de agentes penitenciários/as que resultam na impossibilidade de cumprimento do calendário letivo.
Diante dessas informações, buscamos entender essa regressão e verificamos que em 100% (cem por cento) das respostas das gestoras apresentadas no questionário aplicado, o principal fator evidenciado foi a falta de segurança, como informado de maneira clara e objetiva pela G1, ao afirmar que: “a falta de agentes penitenciários nas unidades prisionais é um fator que inviabiliza o deslocamento dos estudantes das celas para as salas de aula, embora estejam dentro das próprias unidades prisionais”.
Quanto à formação de professores/as foi identificada uma vaga menção às atividades desenvolvidas. No que concerne à formação, o PEEP/AL define que:
[...] os profissionais que são inseridos para atuação no campo educacional do sistema prisional, seja na área técnica pedagógica para exercício de docência e até os agentes penitenciários precisam de uma política de formação que garanta que estes profissionais só sejam admitidos para o exercício de sua função após uma formação inicial e, consequentemente, formações continuada e permanente (ALAGOAS, 2015, p. 68).
Preconizada no PEEP/AL (ALAGOAS, 2015) para que os professores/as possam atuar nas atividades junto aos/às privados/as de liberdade, a formação inicial, bem como a continuada e permanente não dispunham de um cronograma que abrangesse sua previsão de execução ou mesmo uma sugestão de periodicidade, lacunas também existentes nos relatórios mensais das atividades de assistência educacional.
Diante da escassez de dados mais concretos sobre a formação de professores/as que atuam nas unidades prisionais, recorremos ao questionário para análise das respostas apresentadas sobre a formação inicial dos/das professores/as e, de forma sucinta, a G2 respondeu ser: “Um encontro para as orientações de comportamento, normas de segurança e assinatura do termo de compromisso, apenas!”. Tal afirmação foi ratificada pela resposta da G3:
Praticamente não ocorre formação inicial dos professores que atendem os privados de liberdade. Quando o professor é encaminhado para suprir a carência, a prioridade é dada apenas às informações iniciais acerca do público alvo e outras questões pedagógicas, porque o estudante já está sem aula naquela disciplina, há alguns dias, na maioria das vezes.
Um dado relevante quanto à contratação de professores/as para suprir a carência de docentes no Estado de Alagoas é que em sua maioria, os/as contratados passam por um processo seletivo simplificado, ou seja, assumem as salas de aula, mas são identificados como monitores/as, com contrato temporário, de modo a provocar a rotatividade desses profissionais.
As questões 8, 9 e 10 do questionário aplicado às gestoras, eram direcionadas às contratações temporárias de professores/as (monitores/as). Indagadas sobre a ausência de professores/as efetivos/as, as gestoras foram unânimes em afirmar que existe a necessidade de concurso público.
A questão 11 indagava as gestoras acerca das dificuldades para admissão e permanência de professores/as para atenderem os/as estudantes privados/as de liberdade, em resposta, a G2 afirmou que “alguns têm receio em trabalhar no sistema prisional”, mas, o principal motivo apontado foi a carência de professores efetivos, que só poderia ser sanada mediante concurso público, sendo de competência do Governo do Estado de Alagoas por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
O PEEP/AL (ALAGOAS, 2015) evidencia que o quadro docente, em sua maioria, é composto por professores/as (monitores/as) contratados em regime temporário, sem investimentos adequados na formação, além da baixa remuneração, situação vivenciada ao longo de anos. Visando garantir uma educação de qualidade, há recomendação no PEEP/AL (op. cit.) para realização de concurso público específico para docentes das unidades prisionais de Alagoas.
É fato que há uma grande carência de professores/as efetivos/as para atuarem na educação de pessoas privadas de liberdade no Estado de Alagoas. Ademais, os investimentos em formação docente são de fundamental importância para garantir um atendimento educacional de qualidade, de modo a preparar os/as professores/as para lidarem com as peculiaridades do ambiente da educação no sistema prisional.
Foi identificada uma vaga menção às atividades desenvolvidas com relação à formação continuada dos/as docentes em eventos temporais. A esse respeito, em resposta à questão 13 do questionário aplicado, sobre a existência de um Programa de Formação Continuada para os/as professores/as das unidades prisionais, a G2 respondeu:
Não especificamente. Nem a Seduc, nem a Seris promovem formação continuada para professores. Recebemos orientações de comportamento dentro das unidades prisionais, mas, de forma bem genérica. Quanto à escola, fazemos acompanhamento pedagógico sistemático e, consequentemente, orientação pedagógica com vistas ao processo de ensino e aprendizagem de alunos da EJA.
Considerando as particularidades da população carcerária, somadas ao que propõe o PEEP/AL (ALAGOAS, 2015), no que concerne aos objetivos para a formação continuada, a fala da G2 remete a uma reflexão quanto aos limites impostos para a atuação docente, que, por sua vez, vão na contramão das pautadas no diálogo e no desenvolvimento de metodologias que contribuam para o retorno e convívio dos sujeitos privados de liberdade à sociedade.
4 Resultados e discussão
Com base nas leituras/estudos foram identificados determinados avanços, limites e possibilidades no Plano Estadual de Educação nas Prisões em Alagoas - PEEP/AL (ALAGOAS, 2015) relacionados à formação continuada dos/as professores/as que atuam nas unidades prisionais alagoanas. Do que nos foi possível analisar, destacamos alguns fatores:
4.1 Alguns avanços
a) No que diz respeito à educação no sistema prisional de Alagoas, a elaboração e aprovação do Plano Estadual de Educação nas Prisões foi um importante passo, uma vez que Alagoas está entre os Estados com maior índice de pessoas em situação de privação de liberdade do Brasil (INFOPEN, 2014), ressaltada a sua pertinência enquanto política pública para a educação nas prisões, com dispositivos que contemplam a atuação e a formação de professores/as;
b) No texto do próprio PEEP/AL (ALAGOAS, 2015), os fundamentos educacionais que o referendam consideram: o respeito às identidades, às experiências e aos saberes dos/as estudantes, a problematização da realidade no qual ocorre o processo educacional e o diálogo como princípio da educação, importantes fatores que podem subsidiar a formação dos professores/as das unidades prisionais.
4.2 Alguns limites
a) No PEEP/AL (ALAGOAS, 2015), há certa prioridade às ações de controle e registro de entrada, saída e frequência dos/as estudantes da sala de aula. Com efeito, se tomamos os fundamentos educacionais mencionados no referido plano, entendemos que as atribuições docentes precisam ser compreendidas para além das atribuições de controle; docência reconhecida como processo de construção de conhecimento, mas numa perspectiva de formação humana;
b) No que diz respeito à formação dos/das professores/as, não há um detalhamento das proposições para esse processo. Ao nosso ver, a formação continuada dos/das docentes é timidamente referida no citado plano, constando, apenas, como atribuição na descrição das competências de determinados setores de gestão. Também não foi identificada uma sintonia entre as atribuições docentes e a formação continuada dos/as professores/as;
c) Após análise dos relatórios mensais das atividades de assistência educacional do sistema prisional, verificamos que é mencionada a formação continuada de professores/as, mas essa menção é relativa às atividades desenvolvidas em eventos temporais, não são informados detalhes e/ou características dessas formações, seus objetivos, conteúdos, nem os procedimentos correspondentes. A partir das respostas contidas no questionário aplicado às gestoras, houve uma vaga menção às atividades desenvolvidas, em eventos temporais.
4.3 Algumas possibilidades
A partir do que foi possível identificar e analisar, reconhecemos que há possibilidades de ações, por parte das instâncias responsáveis pela educação nas prisões, como contributos para a atuação e a formação continuada dos/das docentes que trabalham nas prisões. Tais iniciativas requerem, inicialmente:
a) Que seja realizada uma revisão dos dispositivos constantes no PEEP/AL (ALAGOAS, 2015), especificamente no que concerne à integração entre os fundamentos educacionais que embasam este plano, as atribuições e a formação continuada dos/das professores/as, considerada a necessária indissociabilidade teórico-prática como procedimento para subsidiar e qualificar a atuação docente;
b) Também são possíveis parcerias entre as instâncias governamentais responsáveis pela educação nas prisões e universidades púbicas, enquanto instituições formadoras, no sentido de favorecer o processo de formação de professores/as que atuam nas unidades prisionais.
Não obstante os avanços, limites e possibilidades da formação de professores/as no âmbito do Plano Estadual de Educação nas Prisões no Estado de Alagoas (ALAGOAS, 2015), urge a devida atenção para o trabalho dos/das docentes, sobretudo, de reconhecimento e valorização como profissionais da educação.
5 Considerações finais
Buscamos estabelecer a necessária relação entre os objetivos, os procedimentos metodológicos e analíticos, na perspectiva de evidenciar alguns contributos para o debate em torno da educação nas prisões, particularmente acerca da formação continuada de professores/as que exercem a docência no âmbito prisional do Estado de Alagoas.
Em Alagoas, evidencia-se uma atenção e ampliação do aporte legal para a formulação de políticas públicas direcionadas à educação em prisões, com maior adesão e preocupação, sobretudo, na última década, ao reconhecimento do direito fundamental a ser garantido para as pessoas em situação de privação de liberdade, institucionalizado desde a Constituição Federativa Brasileira de 1988, na perspectiva de favorecer o desenvolvimento da formação de pessoas em situação de privação de liberdade.
Transpor os limites impostos pela falta de atenção, por parte de determinados segmentos do poder público, para a implementação e manutenção dos direitos que versam por uma educação de qualidade requer um olhar atento e sensível também para a atuação docente, com prioridade para o processo de formação continuada dos/as professores/as e que considere as necessidades didático-pedagógicas, as dificuldades e impasses nas relações interpessoais, a precariedade das condições físicas e materiais e, sobretudo, que seja exercida a escuta das experiências e carências dos/as docentes, protagonistas que atuam no sistema prisional, dadas as singularidades da população carcerária que consegue acesso e frequenta a escola.
Nesse sentido, se faz necessária a reconstrução de uma identidade profissional docente que considere e reconheça o/a professor/a como mediador/a do processo educacional, que toma o diálogo como princípio educacional, valoriza as experiências e vivências dos sujeitos, reconhece os limites e as possibilidades no processo de ensino e aprendizagem, exerce a indissociabilidade teórico-prática, constituindo-se na práxis pedagógica, capaz de superar o estigma da EJA apenas como via de acesso à escolarização e de contribuir para a autonomia dos sujeitos.
No processo de investigação, foi possível identificar que há avanços quanto à formulação de políticas públicas para a educação no sistema prisional no Estado de Alagoas, com destaque para a elaboração e implementação do Plano Estadual de Educação nas Prisões (ALAGOAS, 2015) e para a Resolução Normativa nº 02/2014 do Conselho Estadual de Educação de Alagoas (ALAGOAS, 2014).
Ainda merece destaque a criação da Escola de Referência Paulo Jorge dos Santos Rodrigues, responsável pela organização da oferta educacional nas unidades prisionais alagoanas, que garante a emissão da documentação comprobatória de escolaridade, possibilitando a permanência dos estudos das pessoas em situação de privação de liberdade, bem como dos/as egressos/as do sistema prisional.
Evidenciam-se, nos documentos analisados e nas falas das entrevistadas, os limites para uma formação continuada, uma vez que a formação do/a professor/a não se reduz a um espaço de formação, ele vai se formando em espaços diversos e deve refletir sua prática para se abrir a novas experiências.
Durante o percurso investigativo, foi possível estreitar laços entre as instâncias envolvidas na promoção da educação nas prisões, conhecer e aprofundar o entendimento acerca das peculiaridades desse universo e, sobretudo, poder ratificar que a educação, em qualquer ambiente, pode ser um elemento transformador na vida de todo e qualquer ser humano.
Deparamo-nos com professores/as ávidos em conhecer e participar dos debates e pesquisas acerca da educação em prisões, no intuito de discutir, ampliar e apresentar suas práticas, o que nos aproxima do que discutimos enquanto práxis pedagógica, que visa unificar teoria e prática no seu cotidiano escolar.
Na condição de instância formadora a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio do Centro de Educação (Cedu), pautados na tríade ensino, pesquisa e extensão tem implementado algumas iniciativas com o objetivo de ampliar os espaços de discussão, a exemplo da inserção da disciplina eletiva “Políticas Públicas para Educação em Prisões” no curso de Pedagogia e a criação do Grupo de Pesquisa Educação em Prisões (GPEP), com atuação desde 2017. Outra iniciativa institucional é que o Projeto Político Pedagógico do curso de Pedagogia redirecionou a EJA para as disciplinas obrigatórias.
Esperamos que as discussões e reflexões aqui tecidas possam instigar outros estudos, no sentido de contribuir com a educação de pessoas privadas de liberdade e com a formação de professores/as que exercem a docência em ambientes prisionais.










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