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Cadernos de História da Educação

versión On-line ISSN 1982-7806

Cad. Hist. Educ. vol.17 no.2 Uberlândia mayo/ago 2018  Epub 01-Mayo-2019

https://doi.org/10.14393/che-v17n2-2018-13 

Artigos

“A Telescola ... é uma imensa sala de aula, do tamanho da lusitana faixa atlântica!”

“La Telescola ... una inmensa sala de aula, de la dimension de la lusitana franja atlântica!”

LUÍS ALBERTO ALVES1 

RUI GUIMARÃES LIMA2 

1Doutorado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Professor na Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Investigador do Centro de Investigação Transdisciplinar “Cultura, Espaço e Memória”. Email: laalves@letras.up.pt

2 Doutorado em Multimédia em Educação pela Universidade de Aveiro. Investigador do Centro de Investigação Transdisciplinar “Cultura, Espaço e Memória”. Docente dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário. E-mail: rguimaslima@gmail.com


Resumo

Enquanto subsistema educativo no quadro político do Estado Novo português (1926-1974), a Telescola surge-nos como um meio tecnologicamente inovador e com uma capacidade de multiplicar destinatários. Este encontro auspicioso entre tecnologia e alunos, garantia ao regime a possibilidade de encurtar os níveis de analfabetismo e aumentar os anos de escolaridade. Ouvir os representantes da Nação nos seus discursos no âmbito do poder legislativo é pressentir o pensamento do regime, da época, mas também o desencontro entre o que se passava em Portugal e no Mundo. Ajuda-nos também a ver argumentos, dados comparativos e lógicas de investimento útil. Permite-nos compreender a dinâmica que a geração dos engenheiros procurou incutir ao regime, elegendo a educação como eixo central do desenvolvimento. A instalação da Telescola e a sua permanência para além de 1974 é mais uma prova da significância da sua implementação.

Palavras chave: Telescola; Ciclo Preparatório TV; Escolaridade; Televisão Educativa

Resumen

En cuanto subsistema educativo en el cuadro político del Estado Novo portugués (1926-1974), Telescola surge como un medio tecnológicamente innovador y con una capacidad de multiplicar destinatarios. Éste encuentro auspicioso entre tecnología y alumnos garantizaba al régimen la posibilidad de acortar los niveles de alfabetización y aumentar los años de escolaridad. Escuchar los representantes de la Nación en sus discursos en el ámbito del poder legislativo significa presentir el pensamiento del régimen, de la época, pero también el desencuentro entre lo que pasaba en Portugal y en el Mundo. Nos ayuda a ver argumentos, datos comparativos y lógicas de inversión útil. Nos permite comprender la dinámica que la generación de ingenieros ha buscado infundir al régimen, eligiendo la educación como eje central del desarrollo. La instalación de la Telescola y su permanencia allá de 1974 es una prueba más de la significancia de su implementación.

Palabras-clave: Telescola; Ciclo Preparatorio TV; Escolaridad; Televisión Educativa

Abstract

The Telescola, in its quality as pedagogical subsystem of the Portuguese Estado Novo’s (1926-1974) policies, emerges as a technologically advanced medium with the potential to reach a multitude of individuals. This auspicious meeting of technology and students enabled the State to curtail illiteracy levels, as well as increase the years of compulsory education. To read the representatives of the Nation’s speeches concerning the legislative power allows us to perceive the regime’s own current of thought at the time; however, the aforementioned discourses also shed some light on the discrepancies between Portugal and the World in that period. It also aids us in understanding arguments, the comparative data and the justifications for the investment in that field. It also enables us to comprehend the dynamics that the generation of engineers sought to instil into the regime, by favouring education as the central axis of development. The establishment of the Telescola and its existence beyond 1974 is further proof of the significance of its implementation.

Keywords: Telescola; Ciclo Preparatório TV; Education; Educational Television

Começando...

Em 23 de outubro de 1965, o então ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Telles, enviou uma mensagem aos órgãos da informação onde podia ler-se o seguinte:

Está próximo um acontecimento que eu não queria deixar de assinalar vivamente (...). Esse acontecimento é a inauguração da Telescola. (...) Não se trata de uma escola como as outras, cuja substância se contém inteira num edifício (...). A Telescola não pode inaugurar-se como as restantes, por meio de uma visita e de uma sessão mais ou menos festiva, porque não tem por limites as quatro paredes de uma casa, mas as quatro fronteiras do Portugal continental. A Telescola é, na realidade, uma enorme, uma imensa sala de aula, do tamanho da lusitana faixa atlântica” (TELLES, 1966, p.348-349).

Para trás ficava um longo período de debate nacional que, podemos sem receio dizer, terá começado em 1956, quando o Decreto-lei n.º 40 964 de 31 de dezembro, estabeleceu a escolaridade obrigatória de quatro anos para os menores do sexo masculino, tendo quatro anos depois, Decreto-lei n.º 42 994 de 28 de maio, alargado essa “benesse” do Estado Novo ao sexo feminino. Quando em 9 de julho de 1964 o Decreto-lei n.º 45 810 alargou a escolaridade obrigatória para seis anos, o Ensino Primário já era legalmente de quatro anos para ambos os sexos.

Durante esse período, várias consultas foram realizadas, em particular junto da OCDE, múltiplas bolsas foram atribuídas pelo Instituto de Alta Cultura tendo em vista a formação de técnicos e de professores, que passaram depois a integrar o Centro de Estudos de Pedagogia Audiovisual, diversas equipas tinham já colaborado com a Emissora Nacional de Radiodifusão e a Televisão Portuguesa, e vários recursos financeiros tinham sido disponibilizados pelo Plano Intercalar de Fomento, iniciado em 1965. Estas decisões foram amplamente discutidas, em particular no poder legislativo, na Assembleia Nacional e na Câmara Corporativa. Porque entendemos que esses discursos ajudam-nos a perceber as narrativas e justificações criadas e apresentadas, apostamos neste artigo em viajar até esse espaço de discussão e decisão, anterior ao discurso do Ministro.

Justificando... com o “circuito da lei”

David Easton, na sua teoria dos sistemas políticos, procura explicitar os vários pressupostos quanto á natureza e ao seu padrão de funcionamento, concebendo a vida política, “em primeiro lugar como um sistema de comportamentos enquadrado por um ambiente a cujas influências está exposto (inputs) e às quais reage (outputs); estas respostas irão ter um efeito de feedback sobre os inputs realimentando continuamente o funcionamento do sistema político” (EASTON, 1992, p.221). Gianfranco Pasquino (2005) na linha de Easton, define “três componentes básicas dos sistemas políticos: a comunidade política, o regime e as autoridades” e considera o regime como “o conjunto das regras, das normas, dos procedimentos que acautela o funcionamento das instituições e o seu relacionamento, a atividade política da comunidade e a escolha e os comportamentos das autoridades” (PASQUINO, 2005, p.15).

Os vários suportes legais referidos logo a abrir este artigo, remetem-nos necessariamente para o sistema político onde são “produzidos”, para a legalidade da sua produção, para os contextos legais e constitucionais que os legitimam e para as reações que produzem, após a sua publicitação. Tanto podemos analisar as influências referidas por Easton num contexto interno, onde a formação de mão de obra era absolutamente essencial para dinamizar e tornar possíveis os Planos de Fomento, como as podemos vislumbrar em organismos internacionais, por exemplo, na OCDE, que procuram apoiar e incentivar as melhorias educativas nos diferentes países. Precisam esses contextos de encontrar interlocutores com disponibilidade de espírito, visão estratégica e capacidade de liderança para romper com estruturas e vontades políticas mais ou menos cristalizadas. Aqueles que forem capazes de traçar o caminho da diferença podem as suas propostas inicialmente desestabilizar, mas, em última análise, será esse estádio absolutamente necessário para permitir a mudança.

A lei, enquanto exteriorização política, tem obrigatoriamente de cumprir um circuito que, começando na “morte” do enquadramento legal anterior, terminará nos vários outputs que a sua aprovação determinará, até que novamente seja posta em causa. Alberoni, na sua obra Génese, ajuda-nos a configurar esse percurso que, sob o ponto de vista epistemológico, permite-nos também perceber as fontes primárias que vão sendo criadas ao longo desse trajeto, transformando-as em evidências que importa equacionar e interpretar. Diz-nos Alberoni:

Na vida quotidiana estamos continuamente a modificar-nos. Adaptamo-nos às novas circunstâncias (...). Se tal experiência não for confinada a um indivíduo singular, mas forem muitos a sentirem que tudo pode ser transformado e renovado (...) a normal mudança social dará lugar a uma rutura, a uma descontinuidade. O estado nascente é uma descontinuidade social provocada por uma experiência de morte e renascimento (...).” (ALBERONI, 1990, pp. 36-37).

As alterações educativas do pós-2.ª Guerra Mundial, inscrevem-se num ambiente de necessidade de superação das regras que delimitavam as iniciativas no campo da educação, trazendo para a discussão política, transições ou ruturas na forma de conceber a escolarização, de encarar o analfabetismo ou nas decisões para fazer chegar a escolaridade a populações mais marginalizadas, seja pela idade, seja pelo espaço geográfico ocupado. Mas a revolução técnica que as guerras sempre permitem, trouxe também novos meios, novas possibilidades de democratizar o acesso a bens, até aí ainda com um caráter experimental. A rádio, o cinema, a televisão, os meios audiovisuais de um modo geral, têm e merecem um outro destaque e potenciam a sua reivindicação no âmbito das decisões políticas. Para que isso aconteça há, em regimes enquadrados por uma Constituição, que discutir e analisar propostas em sede dos espaços do poder legislativo, no caso concreto do Estado Novo português, na Assembleia Nacional e na Câmara Corporativa. A discussão desse projeto originará as intervenções de todos aqueles que sintam a vontade e o conhecimento para contribuir para uma melhoria da proposta, antes dela se converter em lei. Aí, a sua publicação no Diário do Governo e a sua posterior implementação e monitorização, permitirá o seu “em vigor” até que novamente alguém sinta que as circunstâncias mudaram e a modificação ou descontinuidade torna-se inexorável.

Neste quadro justificativo, será, pois, legítimo equacionarmos a análise das intervenções dos deputados da União Nacional como fontes que não devemos menosprezar, enquanto auxiliares epistemológicos de construção (e justificação) de algo que tem o seu cunho de inédito ou pelo menos de pouco plausível num regime à partida conservador, controlador e pouco dado a revoluções. Apesar disso, a construção legislativa que os deputados da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa ajudaram a levantar, foi uma efetiva revolução educativa e entusiasticamente defendida por um Ministro da Educação Nacional. Perscrutemos as linhas dessa discussão e os argumentos utilizados por esses representantes do poder legislativo.

Entrando no âmago do debate...

A Constituição de 1933 consagra, para o exercício do poder legislativo, dois órgãos que se complementam e são indissociáveis sempre que se pretende aprovar uma nova lei. A Assembleia Nacional, “composta de noventa deputados eleitos por sufrágio direto dos cidadãos eleitores, durando o seu mandato quatro anos” (artigo 85) e a Câmara Corporativa que é “composta de representantes de autarquias locais e dos interesses sociais, considerados estes nos seus ramos fundamentais de ordem administrativa, moral, cultural e económica” (artigo 102). Se a Assembleia tem a competência para “fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revoga-las” (artigo 91), “compete à Câmara Corporativa relatar e dar parecer por escrito sobre todas as propostas ou projetos de lei que forem presentes à Assembleia Nacional” (artigo 103) (MIRANDA, 1976, p.247 e 255).

Desde logo importa esclarecer que a parte mais substantiva da informação que prendíamos recolher, foi encontrada na Assembleia Nacional, sendo residual o número de referências encontradas na Câmara Corporativa (ver Quadro 1)

Quadro 1 N.º de ocorrências devolvido na pesquisa pelas 4 palavras-chave  

Palavras-chave Legislaturas Diários Sessões da A.N. Atas da C.C.
N.º de referências N.º de referências
Telescola VIII, IX, X, XI 83 4
Televisão escolar VIII, IX, X 15 1
Televisão educativa VIII, IX, X 5 0
Ciclo Preparatório TV IX, X, XI 8 2
Dimensão da amostra: 78 7

Fonte: http://debates.parlamento.pt/

Daí deriva naturalmente o desequilíbrio que iremos encontrar entre os pontos 2.1. e 2.2. Apesar disso não quisemos deixar de incluir estes dois espaços constitucionalmente consagrados por onde foram passando as diferentes leis relativas ao nosso objeto de estudo.

2.1 Assembleia Nacional

Foi na Sessão n.º 88, em 29 de março de 1963, onde se debateu pela primeira vez a temática da Telescola na Assembleia Nacional. O seu responsável, quiçá o maior e mais eloquente defensor parlamentar da introdução da Telescola em Portugal, António Martins da Cruz, advogado, licenciado em Direito e em Letras, do círculo eleitoral de Castelo Branco (Tavares Castilho, 2009), autor de várias intervenções parlamentares ao longo da VIII Legislatura (1961-1965), a propósito da discussão das Contas Gerais do Estado e da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1961, autorretrata-se como “um obcecado da instrução, do seu fomento, sem demora e em todos os graus, posto ao alcance dos portugueses de todas as condições económicas e sociais” (Diário das Sessões n.º 88, de 30 de março de 1963, p. 2244). Referindo-se à “desoladora condição” (Idem, p. 2246) da educação nacional quando comparada com países da Europa e do Mundo, concluiu da “absoluta impossibilidade de resolvermos o problema pelos meios tradicionais no que eles supõem de recursos financeiros e quadros docentes, porque é apenas a falta daqueles meios e destes quadros que nos não permitem corresponder a um dos fundamentais anseios da Nação no seu progresso social e económico” (Ibidem). Sustenta, por isso, que a Telescola, “revolucionando completamente o sistema pedagógico conhecido em toda a história do ensino e no qual todos nós aprendemos (...) responde a uma necessidade presente sentida não apenas entre nós, mas a bem dizer em todo o mundo civilizado” (Idem, p. 2247). Cita um primeiro exemplo, dos EUA, dispondo de recursos financeiros incomparáveis aos nossos, de milhões de alunos e milhares de escolas superiores que lhes permitiriam rapidamente formar os professores necessários, optou pelo ensino através da televisão excedendo, à data, os 2 000 000 de telescolas. Acrescenta ainda que “porque havia zonas fora do alcance normal da televisão criou para elas a telescola com «o emissor da televisão montado a bordo de um avião que se mantém a uma altura conveniente e em forma mais ou menos estacionária, voando em círculo, no centro da zona a atingir»” (Ibidem). Martins da Cruz dá de seguida o exemplo do Japão, segundo o próprio, a funcionar desde 1953, “(...) é dos países onde a televisão escolar se encontra mais desenvolvida” e “(...) sobe a mais de 28 000 o número de escolas de vários graus que a utilizam” (Ibidem). “Os programas abrangem desde os 4 aos 17 anos” e as transmissões são “puramente escolares e de formação profissional. Como matéria de ensino, japonês, inglês, matemática, ciências, história, geografia, tecnologia, sociologia, música, arte, ginástica, trabalhos manuais, etc.” (Ibidem). Seguem-se ainda exemplos de países europeus como a Suécia, onde “a telescola abrange 6000 escolas e visa sobretudo o ensino profissional, merecendo atenção especial os rapazes dos 14 aos 16 anos”, a Alemanha, que “dispõe de seis programas semanais, sobretudo para o ensino secundário e profissional”, ou a França, que “socorre-se da telescola para o ensino da história, geografia, física, ciências, desenho, economia e línguas em 5000 escolas primárias e secundárias” (Ibidem). Também na “Inglaterra, na Venezuela, no México e na Suíça, a telescola está em amplo progresso e nela são objeto do ensino, a história, a geografia, as ciências, as línguas, a psicologia, a química, a biologia, a matemática, a agronomia, a arqueologia, etc.”. Aliás, a própria “Espanha, segundo a informação que pude colher, está já a estudar o problema com decidido interesse, pensando encontrar aí a solução para a sua situação escolar” (Diário das Sessões n.º 88, 1963, p. 2247). E “o caso da Itália, que bem merece uma referência muito particular, por se me afigurar que ocorreu a condições muito semelhantes às nossas” (Idem). Neste particular deteve-se mais tempo a enumerar as razões para o início das transmissões, número de postos de transmissão, alunos matriculados, percentagem de sucesso dos alunos matriculados, por exemplo, em “junho de 1961, dos telealunos que fizeram exames nos estabelecimentos oficiais obtiveram aprovação 80 por cento!” (Idem, p. 2248), entre outros dados. Martins da Cruz chega mesmo a fazer a apologia da telescuola ao afirmar que “olhando às suas especiais características, ao realismo dos problemas que se teve em vista solucionar, ao bom acolhimento e eficiência prática das soluções adotadas, à estrutura racional e orgânica dos programas criados, à coragem que houve em oficializar, com exames finais e diplomas legalmente reconhecidos, o ensino ministrado nesta escola revolucionária, a experiência italiana constitui, no campo da televisão europeia e, mesmo mundial, um caso único e particularmente sugestivo sobre o muito de que é capaz, a televisão hodierna no campo vasto da educação e da cultura popular” (Ibidem). Prossegue considerando que, à semelhança de Itália, “também entre nós (...) o problema da instrução das camadas juvenis que concluem o ensino primário é aflitivo pela dimensão, já que todos os anos ficam sem possibilidade de continuarem a estudar cerca de 100 000 rapazes e raparigas à volta dos onze anos de idade, após terem concluído a instrução primária, subindo a cerca de 80 por cento a população escolar que fica com a 4.ª classe apenas” (Ibidem).

Vislumbrava-se, assim, em Portugal, a solução para “o espectro dos inacessíveis recursos financeiros para a construção de centenas de edifícios - os centros de receção do ensino da telescola funcionariam, à semelhança do que na Itália acontece, por essas vilas e aldeias, nas escolas primárias, nas Casas do Povo, nas beneméritas coletividades de cultura e recreio, nas salas oferecidas por empresas industriais e comerciais ou por simples e generosos particulares” (Ibidem). Deixaria também de ser problema “a falta de dezenas de milhares de professores uma equipa deles, menos numerosa do que o corpo docente de um liceu ou de uma escola técnica, ensina o País inteiro, já que na telescola não é preciso um professor por turma, mas apenas por disciplina” (Diário das Sessões n.º 88, 1963, p. 2248-2249). Teve ainda tempo para deixar um aviso aos céticos, os “velhos do Restelo”, que “hão-de mesmo contrapor o ótimo da solução clássica ao simples bom desta solução inovadora” (Idem, p. 2249), concluindo praticamente a sua intervenção com uma advertência, “(...) se lhes dermos ouvidos ficaremos como estamos sem o ótimo e sem o bom!”, e com um argumento final “(...) penso que a telescola constituirá remédio eficaz contra o mal que nos aflige neste aspeto da vida nacional. Toda ela não custará, na sua instalação, o preço de duas escolas técnicas, mas verba tão escassa passará despercebida nas contas gerais do Estado. O que eu desejo é que nela figure quanto antes” (Ibidem).

Antes de terminar o ano o deputado Martins da Cruz teria novamente oportunidade de fazer a apologia para a introdução da Telescola em Portugal, desta feita, no contexto da discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1964. Tendo um discurso pautado pela preocupação com o saneamento e o equilíbrio das finanças públicas, mais uma vez enumerou um conjunto de “boas práticas” da Telescola a nível internacional. Considerando, desde logo, que “é bem modesta a participação, no Orçamento Geral do Estado, da educação do povo português” (Diário das Sessões n.º 105, de 12 de dezembro de 1963, p. 2717), remata, logo de seguida, “com alguma tristeza, na proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1964 a educação não beneficia das atenções de que poderia julgar-se merecedora, preterida como aparece por outras rubricas salvaguardadas as da defesa nacional” (Idem, p. 2718). Agora, contudo, ia ainda mais longe: “(...) é dramático o panorama atual da nossa educação”, afirmava ele no plenário” (Ibidem, p. 2720). Ainda segundo aquele deputado, “As grandes lacunas (...) da educação nacional estão, a meu ver, por ora, no ensino secundário liceal e o profissional, e este tanto industrial, como comercial, como agrícola ou de qualquer outra natureza” (Idem, p.2721), defendendo, por isso, “o alargamento da duração da escolaridade obrigatória”, algo que coloca, no imediato, outro problema: “obrigar os alunos que concluem a 4.ª classe de instrução primária a permanecerem na escola por mais dois anos equivale a aumentar, naquele prazo, de 300 000 o número de alunos. Onde os milhares de salas de aula?, Onde os milhares professores?, Onde as centenas de milhares de contos?” (Ibidem). Detém-se, depois, no caso do país vizinho para salientar que, no “que respeita à Espanha, acaba de ser elevado para oito anos o período da escolaridade obrigatória” e simultaneamente “foram lançadas iniciativas destinadas a aproximar a instrução no país vizinho do nível europeu, tais como a criação do (...) o Bachillerato Radiofónico (ensino secundário oficial pela rádio e pela televisão)”. Martins da Cruz conclui, por isso, exclamativamente: “nós temos de iniciar imediatamente a escolaridade obrigatória de seis anos, pelo menos” (Ibidem). Na sua longa intervenção, o deputado aborda depois os problemas enfrentados pela educação profissional e pelo ensino superior, para sugerir, uma vez mais, a resolução de grande parte dos problemas elencados: “Se a nossa idade exige uma instrução mais larga e para todos, assim diferente na sua compreensão como na sua extensão, haveria ela de trazer os meios que permitissem ocorrer a essa necessidade. E dá-no-los lançando no ensino um instrumento verdadeiramente revolucionário a televisão escolar” (Idem, p. 2723), rematando, desta forma, brilhantemente: “Com ela desaparecem as turmas de 40 alunos e nascem as de 40 000! Um só professor ensina uma geração inteira. De Lisboa a Trás-os-Montes, às Beiras, ao Algarve, o mesmo mestre de Matemática ou de Geografia, de História ou de Português” (Ibidem). Não terminará, todavia, sem apresentar mais um conjunto de fortíssimos argumentos em abono da introdução da Telescola em Portugal, a começar pelas vantagens pedagógicas da televisão escolar que “não se limitam à possibilidade de em cada disciplina pôr ao serviço dos alunos de todo o País o melhor professor. Residem ainda nos extraordinários auxiliares didáticos da imagem e do som, que por ela podem enriquecer o ensino” (Ibidem). E continua a sua estratégia de “defesa” da sua tese: “Em todos os países onde se pratica a televisão escolar, especialmente nos Estados Unidos, na Rússia, no Japão, na Suécia, na Argentina, no Canadá e na Itália, que são, segundo creio, os mais avançados nessa modalidade, o seu ensino supera em qualidade o das modalidades clássicas” (Diário das Sessões n.º 105, p. 2724). E continua a apresentar o rol de vantagens, económicas (“Não são precisos milhares de professores que não temos, mas apenas uma boa equipa. Não é preciso construir centenas de escolas técnicas e de liceus, a custarem milhões de contos, que não saberíamos aonde ir buscar”), geográficas (“a par da economia oferece a televisão escolar a vantagem de acudir simultaneamente às necessidades do ensino, se não em todo o território nacional, pois nos falta ainda a eletrificação de cerca de 40 por cento das zonas rurais, ao menos na maior parte do País”) (Idem). Continua a sua preleção referindo, novamente, o exemplo do Japão, que “Dispõe de emissores próprios para o ensino nas telescolas primárias, secundárias, superiores, de formação humanista e de formação profissional. A televisão escolar cobre o país inteiro, e funciona dez horas e meia por dia”, da Espanha, que “está a preparar dois canais de televisão com destino exclusivo à televisão escolar”, e, agora, também da Argentina, onde “televisão escolar adquiriu tal progresso que lhe é possível dispensar do ensino milhares e milhares de professores que empresta aos restantes países da América do Sul” (Ibidem). Aproveita, assim, para anunciar a boa-nova: “Mesmo sem verbas orçamentais, a televisão escolar, que tanto desejei, aí vem”. Não espanta, por isso, que “amanhã o Sr. Ministro da Educação Nacional anunciará ao País o próximo início da televisão educativa”, terminando com uma legítima aspiração: “Espero que dela caiba a parte maior à televisão escolar, para que, passado o período experimental, possa, em outubro próximo, no começo do ano letivo de 1964-1965, abrir uma nova época na história da educação nacional a época dos seis anos de instrução para os portugueses de todas as condições e de todos os lugares, vivam onde vivam, na cidade, na vila, na aldeia ou no lugarejo distante, tenham o lar que tiverem rico, remediado ou pobre como o de Cristo” (Diário das Sessões n.º 105, p. 2725).

O terceiro debate onde foi abordada a questão da Telescola ocorreu na Sessão n.º 123 da Assembleia Nacional, do dia 30 de janeiro de 1964. Coube agora ao Engenheiro de Minas, eleito pelo círculo de Viseu (Tavares Castilho, 2009), Joaquim de Sousa Birne, participar no debate do aviso prévio sobre educação nacional começando por manifestar evidente preocupação com a elevada percentagem de analfabetismo: “A população ativa do País considerando de atividade o período dos 15 aos 75 anos é de cerca de 6 100 000 pessoas e abrange, aproximadamente, 2 100 000 analfabetos” (Diário das Sessões n.º 123, de 31 de janeiro de 1964, p. 3045), afirmando ainda “que a nossa taxa de analfabetismo é a mais elevada da Europa e bastante superior à dos países que lhe seguem na escala: Espanha e Grécia” (Idem). Debruça-se de seguida sobre o problema da instrução elementar que considera residir no “nível de instrução do objetivo atingido (...) ultrapassado; as quatro classes de instrução mínima constituem, no presente, relíquia que só nós conservamos na Europa e, fora dela, países de muito menor evolução que a nossa a aboliram já” (Ibidem), apresentando, para o efeito, alguns dados comparativos no contexto europeu, onde a maior parte dos países tinha já adotado períodos de instrução mínima que iam “dos sete anos de duração, na Dinamarca, aos doze, na Alemanha Ocidental. (A Áustria, a Bélgica, a Checoslováquia, a Finlândia e a França adotam oito)” (Ibidem). Mesmo a Espanha ou a Grécia, “no campo económico e social, os nossos mais semelhantes países europeus, instituíram já as seis classes de instrução mínima”, rematando: “Com os quatro anos de Portugal são conhecidos no Mundo a Etiópia, as Filipinas e a Tailândia e parece que também ainda o Brasil, um país, aliás, cuja companhia sempre nos honra, mas na qual neste particular, se assim é, não desejaríamos permanecer” (Idem, p. 3045-3046). Sintomático é o facto de noutros países, “também de intensidade analfabética muito mais elevada que a nossa, adotaram já instrução mínima superior a quatro anos. São os casos da Turquia, com cinco anos, e do Egipto, Irão, México e Venezuela, com seis anos”, elucida ainda Birne (Idem, p. 3046). Estes dados vêm confirmar, por si só, “a imperativa autoridade da resolução, como pilar básico educacional de elevada repercussão global, social e económica”, além do facto acrescido de serem “aproximadamente 90 000 portugueses que na metrópole anualmente saem das escolas de instrução elementar que não ingressam em qualquer outro ensino, e que, portanto, com a instrução elementar se ficam para a vida inteira” (Ibidem). Aliás, particularmente no que diz respeito ao ensino técnico-profissional, admitia inclusive “a perfeita incorporação da iniciação técnico-profissional no sistema da instrução elementar” (Idem, p. 3047), que “poderia apoiar-se no início só na telescola através da qual uma programação capazmente elaborada, uma regência competente, o auxílio da representação gráfica e o recurso à filmagem demonstrativa não deixariam de constituir um curso de pleno valor para uma iniciação profissional” (Ibidem). O interlocutor aproveita depois para uma incursão nos problemas do ensino superior finda a qual aproveitou para lembrar os presentes que o Ministério da Educação, na pessoa do Ministro, tinha já revelado “em 12 de dezembro último, todo o interesse e todo o carinho que ao seu Ministério está a merecer a instituição do telensino, outra magnífica iniciativa de alto reconhecimento do País, e anunciou para breve a fase inicial experimental da telescola, fase inicial na qual está incluído um curso, já de natureza escolar, de apoio aos cursos de adultos, apoio de tão evidente e considerável estímulo e valorização da Campanha Nacional de Educação de Adultos” (Diário das Sessões n.º 123, 1964, p. 3050), não dispensando porém o seu último reconhecimento: “todo o nosso aplauso ao começo da era da telescola, mas o nosso aplauso é mais caloroso ainda porque a iniciativa da telescola culminantemente se creditou pela preferência, de alto significado, que deu à educação elementar, e é sobre o sentido da elevada expressão intencional desta preferência que convictamente baseamos a esperança do próximo lançamento, pela telescola, dos cursos de iniciação técnico-profissional, dentro de uma planificação de cobertura gradual do País, de irradiação progressiva a partir dos centros rurais de menor grandeza e maior isolamento, onde a carência, por mais forte, deve ser originalmente combatida” (Idem).

Olívio da Costa Carvalho, eleito pelo círculo eleitoral do Porto, licenciado em Letras, professor do ensino secundário e Vice-reitor do Liceu Alexandre Herculano (Tavares Castilho, 2009), foi o terceiro deputado a abordar a Telescola nos debates parlamentares, concretamente na Sessão n.º 160 da Assembleia Nacional, do dia 3 de dezembro de 1964, no contexto da sua participação na discussão e debate do projeto de proposta de lei do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967. Segundo o próprio, limitou-se a fazer umas “breves considerações de pormenor sobre a parte respeitante ao «Fomento extraordinário de atividades pedagógicas, culturais e científicas», do capítulo VII, rubrica «Ensino e investigação», com referência especial”, entre outros, “aos meios audiovisuais realizados através de emissões da rádio e da televisão” (Diário das Sessões n.º 160, de 4 de dezembro de 1964, p. 3976). Considera, aliás, que a “nova estrutura técnico-pedagógica que visa à divulgação do ensino pelos meios audiovisuais, através de emissões de rádio e de televisão”, muito particularmente esta última, “Criada há pouco mais de um ano” apresentava já um “nível comparável ao das suas congéneres estrangeiras”, sendo que “As experiências realizadas com êxito e os resultados positivos que no decorrer de um ano puderam verificar-se com a televisão escolar prepararam naturalmente as condições para o lançamento da telescola dentro do esquema definido recentemente pelo Sr. Ministro da Educação Nacional” (Idem, p. 3979). Tratava-se, portanto, de “através das emissões da telescola (...) procurar difundir o ensino, não apenas aos indivíduos em idade escolar, mas a todos os que dele desejem aproveitar”. Contudo, procurava também tranquilizar os deputados presentes ao afirmar: “Não se imagine, porém, que, sob pena de se desvirtuar a função específica dos meios audiovisuais, a telescola poderá dispensar inteiramente a presença e a ação do professor” (Diário das Sessões n.º 160, 1964, p. 3979). Como muito bem elucidou o hemiciclo “Graças aos recursos da técnica é possível levar hoje a imagem e o som ao ambiente da própria escola. E como o mundo exterior da criança é, em grande parte, audiovisual seria negligência, desprezar um meio auxiliar de ensino da maior importância e a que se pode recorrer com toda a eficácia” (Idem). Termina advogando que “A telescola não servirá como pretexto para espetáculos ou audições e muito menos para sessões recreativas, porque requer a participação ativa dos alunos, excluindo atitudes meramente passivas. Cada lição terá a duração compatível com as capacidades de atenção dos alunos a quem se destina, para poder integrarse na atividade da aula, por meio de uma preparação que antecederá a emissão e pela utilização e exploração aprofundada dos assuntos imediatamente após a sessão”. Algo que consequentemente comprovará “que o professor ou o monitor estudou o programa das emissões e preparou os questionários e trabalhos complementares que serão o prolongamento natural e lógico da emissão” (Ibidem). Na opinião de Costa Carvalho, “Contrariar estes princípios é ignorar os fundamentos dos meios audiovisuais dados pela televisão e privarmos das vantagens de uma pedagogia rica, viva, atual e sugestiva capaz de despertar na alma da criança a revelação de capacidades novas para o alargamento da sua formação e cultura”. Só deste modo a Telescola poderá “desempenhar papel preponderante na divulgação e expansão da cultura portuguesa”. E remata: “Sem prejuízo do incremento que deverá dar-se à preparação de professores, que hãode constituir sempre a base de toda a estrutura educacional, não se perca de vista a utilidade dos meios audiovisuais realizados pela rádio e televisão” (Ibidem). Por tudo a que aludiu, o deputado deu o seu “voto de aprovação, na generalidade, ao Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, com as alterações sugeridas no parecer da Câmara Corporativa” (Ibidem).

José Alberto de Carvalho, professor do ensino primário e deputado eleito pelo círculo do Porto (Tavares Castilho, 2009), participou na discussão na generalidade sobre a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano económico de 1965 (Lei de Meios), na Sessão n.º 160 da Assembleia Nacional, que teve lugar no dia 10 de dezembro de 1964. A certa altura, elogiando as políticas do Ministério da Educação Nacional “a que a inteligência e o dinamismo do Ministro Galvão Teles dão vida e atividade” (Diário das Sessões n.º 165, de 11 de dezembro de 1964, p. 4105), entre elas, além das alterações anunciadas para o plano universitário e liceal, “avulta como de maior reflexo a publicação do Decreto-Lei n.º 45 810, que alargou para seis classes o período de escolaridade obrigatória, e a comunicação feita ao País da criação para breve da telescola” (Idem, p. 4106). Nas suas alegações sobre o assunto é também perentório ao afirmar: “Se algumas dúvidas podem surgir quanto à possibilidade de pôr em execução o Decreto n.º 45 810, pelas carências verificadas e, aliás, apontadas, parece-me que bem fez o Ministério ao anunciar a criação da telescola, pois ela será, estou certo, um valioso contributo para a concretização da medida legal” (Ibidem). Carvalho demonstra, em síntese, acreditar “nos benefícios que se venham a colher com a telescola” (Ibidem).

Em 13 de janeiro de 1965, presidindo à Sessão n.º 173 da Assembleia Nacional, Mário de Figueiredo, professor universitário e doutorado em Direito pela Universidade de Coimbra (Tavares Castilho, 2009), ainda antes da ordem do dia, informa os deputados presentes que “Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.º 302, 303, 304 e 305, 1.ª série, de 28, 29, 30 e 31 do mês findo, que inserem os Decretos-Leis n.ºs (...) 46 135, que cria no Ministério da Educação Nacional o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições; 46 136, que cria, no Ministério da Educação Nacional, na dependência do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, uma telescola destinada à realização de cursos de radiodifusão e televisão escolares” (Diário das Sessões n.º 173, de 14 de janeiro de 1965, p. 4250-4251).

Na Sessão n.º 193 da Assembleia Nacional, de 24 de março de 1965, foi José Fernando Nunes Barata, advogado, eleito pelo círculo de Coimbra (Tavares Castilho, 2009), antes da ordem do dia, que se referiu à criação da Telescola em Portugal, pelo Decreto-Lei n.º 46 136, de 31 de dezembro de 1964, enfatizando o eco das mais recentes publicações internacionais: “Os meios áudio-visuais de ensino, «que tão assinalado papel são chamados a desempenhar, e efetivamente já desempenham nalguns países, como auxiliares da docência», também estão agora a ser considerados em Portugal (cf, por exemplo, a publicação da O N U L’enseignement et la Formation Professionnelle, 1964)” (Diário das Sessões n.º 193, de 25 de março de 1965, p. 4613).

Miguel Augusto Pinto de Meneses, deputado eleito pelo círculo de Lisboa (Tavares Castilho, 2009), um dos oradores da Sessão n.º 4 (da IX Legislatura) da Assembleia Nacional, em 9 de dezembro de 1965, durante a sua participação na discussão na generalidade da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1966, teve a oportunidade de afirmar o seguinte: “Concluída que foi, com êxito indesmentível, a campanha contra o analfabetismo, posta a funcionar a telescola e programada já a extensão da escolaridade obrigatória, temos lançadas as bases para a culturização maciça do País. Mas o caminho é longo e ínvio” (Diário das Sessões n.º 4, de 10 de dezembro de 1965, p. 34).

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral, deputado pelo círculo de Santarém (Tavares Castilho, 2009), na Sessão n.º 52 da Assembleia Nacional, em 16 de dezembro de 1966, ao efetivar o aviso prévio sobre a educação da juventude, ainda que “forçado a concluir (...) que a escola está, na maioria dos casos, muito afastada do cumprimento da sua nobre função de educadora da juventude”, referiu-se à Telescola nos seguinte termos: “Algo de muito positivo tem sido feito ou preparado com vista ao desenvolvimento e à melhoria da instrução, e, para falar apenas do que é mais recente, menciono para exemplo o Projeto do Mediterrâneo e sua regionalização, a telescola e a elaboração da carta escolar do País, iniciativas e trabalhos de que podem orgulhar-se os seus autores e que tiveram e terão, não só projeção nacional de vulto, mas também projeção internacional” (Diário das Sessões n.º 52, de 17 de dezembro de 1966, p. 938).

Na Sessão n.º 54 da Assembleia Nacional, em 11 de janeiro de 1967, tendo prosseguindo o debate sobre o aviso prévio do deputado Braamcamp Sobral relativo à educação da juventude, uma vez mais José Alberto de Carvalho, ao tomar da palavra, não escondeu que “não se poderá dizer que o Ministério da Educação Nacional não tenha procurado, nos últimos anos, realizar tarefa digna de aplauso. Decretou-se o alargamento da escolaridade obrigatória, remodelou-se o Instituto de Alta Cultura, lançou-se a televisão escolar e educativa, criou-se o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e os serviços da telescola” (Diário das Sessões n.º 54, de 12 de janeiro de 1967, p. 983).

Henrique Veiga de Macedo, deputado eleito pelo círculo de Aveiro (Tavares Castilho, 2009), na Sessão (Extraordinária) n.º 91 da Assembleia Nacional, em 9 de novembro de 1967, ao usar da palavra, foi claro ao referir que “Esta explosão escolar, para recorrer ao termo agora em voga, vem sendo, porém, enfrentada pelos responsáveis com espírito de decisão digno de apreço. Múltiplas têm sido as providências adotadas pelo Governo nesse sentido. Merecem referência especial o prolongamento, por mais dois anos, da escolaridade obrigatória, a fusão do 1.º ciclo liceal e do ciclo preparatório do ensino técnico e ainda a criação da telescola” (Diário das Sessões n.º 91, de 10 de novembro de 1967, p. 1697).

No seguimento do debate na generalidade sobre a proposta de lei relativa à elaboração e execução do III Plano de Fomento, na Sessão (Extraordinária) n.º 93 da Assembleia Nacional, em 15 de novembro de 1967, o deputado Joaquim José Nunes de Oliveira, professor universitário eleito pelo círculo de Braga (Tavares Castilho, 2009), lembrou o plenário que “Está anunciada a entrada em funcionamento no próximo ano letivo de 1968-1969 da nova fase da escolaridade obrigatória, que se efetivará através do ciclo complementar do ensino primário e do ciclo preparatório do ensino secundário, para o que se trabalha intensamente no sentido de que essa determinação se cumpra. De resto, as mais de 1100 salas do ciclo complementar já criadas e o ciclo preparatório ministrado através da telescola, em ligação com 425 postos de receção, são a confirmação das disposições inseridas nos diplomas para tal fim publicados (Decreto-Lei n.º 45 810, de 9 de julho de 1964, artigo 4.º, e Decreto-Lei n.º 47 480, de 2 de janeiro de 1967, artigo 26.º)” (Diário das Sessões n.º 93, de 16 de novembro de 1967, p. 1733).

André da Silva Campos Neves, também professor universitário e deputado eleito pelo círculo de Coimbra (Tavares Castilho, 2009), na Sessão n.º 105 da Assembleia Nacional, em 5 de dezembro de 1967, continuando a discussão na generalidade da proposta de lei relativa à elaboração e execução do III Plano de Fomento, interveio referindo que, além ensino primário, nos “restantes ramos da instrução, carecidos de um estudo previsional que, a tempo, torne possível a preparação de tudo o que, em edifícios, material didático e professores, condiciona a ação escolar nos seus diferentes aspetos pedagógicos, administrativos, financeiros e funcionais. O problema ganhou agora maior acuidade pela criação da 5.ª e 6.ª classes do ensino primário, pela unificação do 1.º ciclo liceal e do ciclo preparatório do ensino técnico e pelas exigências decorrentes da expansão da telescola” (Diário das Sessões n.º 105, de 6 de dezembro de 1967, p. 1990).

José Henriques Mouta, sacerdote e professor, eleito deputado pelo círculo de Viseu (Tavares Castilho, 2009), outro dos grandes defensores da Telescola, particularmente nos meios rurais, no parlamento, durante a Sessão n.º 112 da Assembleia Nacional, em 14 de dezembro de 1967, onde continuava a discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1968, tratou logo de informar os presentes que na sua intervenção iria ocupar-se “de uma iniciativa recente, mas de rasgada perspetiva e de incalculável alcance social, desde que ela se mantenha firme, expanda e aperfeiçoe. Deve-se ao Ministério da Educação Nacional e concretiza-se na utilização, no ensino, dos modernos e poderosos meios audiovisuais”. E acrescentou: “Numa época assinalada pela generalização da cultura e pelo assalto ao ensino por verdadeiras multidões famintas de «ser», de «saber» e de «valer», fenómeno já classificado de «explosão escolar», a telescola vem ao encontro das necessidades e aspirações do nosso tempo e da nossa gente” (Diário das Sessões n.º 112, de 15 de dezembro de 1967, p. 2122). De seguida concretizou a sua tese ao citar o exemplo de sucesso da Telescola no distrito de Viseu onde apesar de só terem sido criados “nos dois primeiros anos, três postos de receção da telescola, dois no primeiro e um no segundo” o que opera na “Torredeita, mereceu que os seus catorze alunos transitassem de classe, sem favor e com nota folgada. O de Santa Cruz da Trapa, que tinha matriculado doze no 1.º ano, apresentou dez a exame do 1.º ciclo. Todos conquistaram merecida aprovação, com a nota superior a 12, e dois a alta classificação de 17 valores. E o de Serrazes, que matriculara dezanove no 1.º ano e viu forçados a desistir, por circunstâncias várias, uns três (...) catorze ficaram todos aprovados no exame do 1.º ciclo: três com 11, um com 12, dois com 13, três com 14, três com 15 e dois com 17 valores” (Idem). Concluiu, portanto, com toda a propriedade, que “Sem a telescola, apenas dois dos catorze alunos do posto de Torredeita conseguiriam ultrapassar a instrução primária, apesar de o liceu e a escola técnica lhes ficarem a 10 km e disporem de carreiras de camioneta e de comboio”. Mais ainda, “Sem a telescola, dos vinte e oito alunos que nestes dois anos frequentaram o posto de Santa Cruz, somente seis teriam podido continuar para além da instrução primária”. De facto, ainda segundo Henriques Mouta, sem ela “dos catorze alunos do posto de Serrazes aprovados no exame do 1.º ciclo só um teria podido prosseguir os seus estudos na escola técnica ou liceu. Um desses catorze era carpinteiro de 25 anos de idade e obteve a classificação de 17 valores (...). Duas eram costureiras, uma de 19 anos e outra de 34 anos! E ambas saíram do exame com aprovação de 15 valores! E uma aluna do 1.º ano era empregada doméstica de 17 anos de idade. Trabalhava de manhã e, de tarde, graças à compreensão da entidade patronal (a F. N. A. T.), dava-se às obrigações da telescola, deitando-se, por vezes, às 2 horas da madrugada. E obteve a classificação de 15 valores!” (Diário das Sessões n.º 112, 1967, p. 2122-2123). E continua a sua interessantíssima descrição socioeconómica dos alunos que frequentavam a escola nos limites da sua diocese: “No ano letivo de 1966/1967, o posto de Serrazes matriculou, além dos do 2.º ano, mais dez alunos do 1.º, três dos quais com mais de 18 anos. Uma aluna de 14 anos, cujos pais são privados dos mais elementares meios de vida, e até de saúde, mas têm a riqueza de uma filha a que não falta o precioso capital da inteligência, obteve no exame de ciclo a classificação de 17 valores!” (Idem, p. 2123). Para este deputado os “resultados dos primeiros postos de telescola e a subjacente problemática sociológica, que é semelhante nas várias províncias de Portugal, sugerem-me a evocação daquele dito, denso de filosofia social: «Vi uns homens a subir e outros a descer. Os que subiam levavam tamancos, os que desciam traziam sapatos de verniz ...»”, de onde se impõe desde logo concluir, por isso, que “são manifestas as largas possibilidades da telescola como instrumento de promoção social dos meios rurais e da efetivação do seu direito à cultura” (Ibidem). Ainda segundo este deputado, “Para as populações rurais economicamente menos favorecidas, a telescola pode ser órgão auxiliar de justiça social e também de fixação no próprio meio, deixando muitos jovens de sentir a necessidade de abandoná-lo para se valorizarem, tornando-se capazes de aproveitar os recursos locais, de tomar iniciativas de interesse pessoal e coletivo”. Aliás, “Mesmo que não contribuísse de forma muito sensível para atenuar o êxodo rural, a telescola prestaria sempre o inestimável serviço de preparar melhor vastas camadas de juventude, de tornar muitos portugueses mais capazes de servir e de prestigiar o País, dentro ou fora das fronteiras” (Ibidem). E não cessam os elogios e reconhecimento da Telescola por parte de Henriques Mouta: “A telescola pode e deve ser uma poderosa alavanca de promoção dos meios rurais e de desenvolvimento geral da Nação”, tanto mais que “Os investimentos que nela se fizerem, dentro do espírito, letra e estrutura do III Plano de Fomento, terão profundo sentido de justiça e de humanidade e assegurado rendimento económico-social” (Idem, p. 2124). Por tudo a que aludiu entende, por conseguinte, que “A telescola tem de ser compreendida e correspondida pelos particulares e entidades oficiais, multiplicando iniciativas, colaborações e recursos”. Não é assim de estranhar que “O seu triunfo está sendo fator de multiplicação de postos através do País, num clima de otimismo, e até de entusiasmo”. O deputado termina a sua intervenção dando a sua “concordância à presente proposta de lei na generalidade da sua linha de rumo, solicitando que as expressões «intensificar os investimentos culturais» e «reforçar as dotações» se apliquem e traduzam em mais significativo apoio financeiro dos postos de telescola como instrumento de justiça social e de promoção dos meios rurais” (Ibidem).

António Augusto Ferreira da Cruz, também ele professor universitário, eleito deputado pelo círculo do Porto (Tavares Castilho, 2009), na sequência do debate sobre o aviso prévio do Deputado Vaz Pires acerca do ensino liceal, levado a cabo na Sessão n.º 131 da Assembleia Nacional, em 6 de fevereiro de 1968, destacou o “curso de formação e atualização destinado a futuros professores do ciclo preparatório e integrado na telescola, que vai funcionar a partir do próximo mês” (Diário das Sessões n.º 131, de 7 de fevereiro de 1968, p. 2384).

José Gonçalves de Araújo Novo, funcionário da organização corporativa e deputado eleito pelo círculo de Viana do Castelo (Tavares Castilho, 2009), na Sessão n.º 135 da Assembleia Nacional, em 13 de fevereiro de 1968, e no contexto da continuação do debate do aviso prévio acerca do ensino liceal a cargo do Estado, adverte os presentes no hemiciclo para o facto de a “rádio e a televisão, sobretudo, sendo meios admiráveis de informação, cultura e recreio, reúnem, ao mesmo tempo, virtudes e malefícios potenciais que não podem ser ignorados. Se instruem, educam, divertem, distraem e, enfim, ajudam os mortais a suportar o fardo pesado da vida, em contrapartida roubam-lhes o tempo e diminuem-lhes consideravelmente o poder de concentração e reflexão” (Diário das Sessões n.º 135, de 14 de fevereiro de 1968, p. 2433). De facto, segundo Araújo Novo, “A televisão, sobretudo, veículo admirável de cultura e instrução, como acontece já com a telescola, não está de todo inocente no decrescimento da preparação escolar dos nossos dias” (Idem).

Custódia Lopes, professora do ensino secundário, natural de Lourenço Marques e deputada eleita pelo círculo de Moçambique (Tavares Castilho, 2009), durante a Sessão n.º 136 da Assembleia Nacional, em 14 de fevereiro de 1968, socorrendo-se de elementos fornecidos pela Inspeção Provincial de Educação de Moçambique, considerou “ser de toda a vantagem que o ciclo unificado ou preparatório se torne extensivo a uma vasta camada da população escolar”, insistindo na “necessidade que há de este ensino se tornar no ultramar gratuito ou, pelo menos, acessível às diferentes camadas da população, de níveis sociais e económicos bastante diversos. Seria uma medida socialmente justa e da maior relevância na promoção social e económica das populações menos favorecidas”. Por isso, e não obstante desconhecer qual a orientação que será dada aos programas do ciclo unificado ou “qual a preparação exigida aos professores que irão dar os cursos”, reconhece ser importante a realização “na metrópole uma preparação intensiva, suponho que a partir de março, através da telescola para os professores que desejem adaptar-se a este ensino” (Diário das Sessões n.º 136, de 15 de fevereiro de 1968, p. 2440). Refere ainda desconhecer “também quando começarão a ser preparados os professores para tal ensino no ultramar, mas diz-se que o ciclo unificado se iniciará no próximo ano letivo. Começando o ano letivo, em Moçambique, geralmente a 10 de setembro, parece-me que não resta já muito tempo para a necessária e especial preparação, tanto mais que, infelizmente, não podemos ainda recorrer, no ultramar, à telescola, meio eficiente e rápido para a expansão do ensino” (Idem). E conclui a abordagem desta, na sua opinião, preocupante situação ultramarina, com a seguinte proposta: “Julgo que seria oportuno que se aproveitasse o curso de adaptação que vai ser ministrado através da telescola, para, registando-o em filmes, de 16 mm, levá-lo a todas as escolas técnicas elementares do ultramar, onde, segundo penso, vai ser ministrado o ciclo unificado ou preparatório” (Ibidem).

Nesta mesma Sessão da AN, também José Manuel da Costa, entre outas funções, ilustre professor universitário na Sorbonne e na Universidade de Madrid, eleito deputado pelo círculo de Portalegre (Tavares Castilho, 2009), abordando o problema da formação dos professores, reconheceu que “Anda aí agora em voga uma forma de atividade educativa e pedagógica a que por certo se não hão-de negar determinados méritos e possíveis efeitos úteis: o ensino pelos meios áudio-visuais, de que será padrão a telescola e instrumento a Radiotelevisão Portuguesa” (Diário das Sessões n.º 136, 1968, p. 2447). Na sua segunda intervenção digna de registo para a investigação em curso, no dia em que prosseguia o debate sobre as contas gerais do Estado (metrópole e ultramar) e as contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1966, correspondente à Sessão n.º 146 da Assembleia Nacional, em 8 de março de 1968, o sacerdote e deputado Henriques Mouta, detendo-se desta feita sobre o ensino superior, de novo em apologia da igualdade de acesso aos cidadãos da província, e naquela que nos parece ser uma das primeiras propostas para alargamento da Telescola à Academia, expressou: “parece chegado o momento de se pensar a sério numa relativa descentralização no plano do ensino universitário. Também neste sector da educação e cultura os rurais e provincianos têm direitos. E como, entre eles abundam ricos de vontade e de inteligência, mas pobres de recursos para se deslocarem as universidades centrais, importa que os institutos superiores, na medida do possível, se desloquem até eles, como sucedeu com o ensino secundário graças aos colégios e telescola” (Diário das Sessões n.º 146, de 9 de março de 1968, p. 2695).

Gustavo Neto de Miranda, Juiz Desembargador em licença ilimitada e deputado eleito pelo círculo de Angola (Tavares Castilho, 2009), ao participar no debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Manuel Nazaré acerca da difusão da língua portuguesa em Moçambique, na Sessão n.º 164 da Assembleia Nacional, em 17 de janeiro de 1969, recordou aos presentes que “Há três anos tive ocasião de lembrar nesta Assembleia (...) a TV seria o veículo mais adequado nos centros populacionais mais densos, como Luanda, para início de programas de difusão. Apontei as enormíssimas vantagens do sistema da telescola, considerando a sua múltipla ação e o ambiente social que dele poderia também beneficiar” (Diário das Sessões n.º 164, de 18 de janeiro de 1969, p. 2970). E fez questão de responder à pergunta que ele próprio colocou à assembleia: “Pode efetivamente pôr-se em dúvida o papel importantíssimo, digo mesmo indispensável, que a TV exercerá na difusão da língua portuguesa? Creio que não” (Idem).

Já na Sessão n.º 175 da Assembleia Nacional, em 7 de fevereiro de 1969, no debate conclusivo sobre o aviso prévio relativo à defesa da língua portuguesa, a Sr.ª deputada Custódia Lopes enfatizou, uma vez mais, a importância e o relevo da Telescola ao afirmar: “os modernos recursos áudio-visuais poderão, quando bem utilizados, ajudar o professor no ensino e defesa da língua portuguesa. Temos disso já uma experiência feliz no País com a rádio educativa e escolar e a telescola. Sabemos que um plano expressamente feito pelo Instituto de Meios ÁudioVisuais de Ensino está a ser aplicado no ensino do português aos soldados do Norte de Moçambique. Seria de desejar que se pudesse estender essa ação a toda a província através da rádio, enquanto não surge a televisão, que esperamos não tarde, para bem da difusão e defesa da língua no ultramar, particularmente, em Moçambique. O ensino da língua portuguesa deverá ser feito de uma maneira atualizada, com os métodos modernamente adotados no ensino das línguas vivas” (Diário das Sessões n.º 175, de 8 de fevereiro de 1969, p. 3133).

Rafael Valadão dos Santos, professor do ensino secundário e deputado eleito pelo círculo de Angra do Heroísmo (Tavares Castilho, 2009), ainda antes da ordem do dia da Sessão n.º 190 da Assembleia Nacional, em 11 de março de 1969, aludiu à atividade da Radiotelevisão Portuguesa, a propósito do 12.º aniversário daquela, e a vários aspetos da radiodifusão nos Açores, louvando que “o papel que a Telescola vem desempenhando na difusão da cultura e na formação da nossa juventude é de tal monta que, só por si, seria razão de ser para a existência da Radiotelevisão Portuguesa”, reconhecendo igualmente que “Todos têm, assim, à mão esse veículo excecional que é o da expansão da cultura pelos métodos mais modernos. Todos, ricos e pobres, e, principalmente, os mais afastados dos grandes centros urbanos, têm assim uma oportunidade excelente de quase apenas com a ajuda da Telescola, não só de melhorar, de progredir e de desenvolver os seus conhecimentos, mas também, e principalmente, de continuar aqueles estudos que lhes estavam vedados até aí” (Diário das Sessões n.º 190, de 12 de março de 1969, p. 3434).

Já na Sessão n.º 6, da X Legislatura da Assembleia Nacional, em 11 de dezembro de 1969, tendo como ordem do dia a discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1970, Eleutério Gomes de Aguiar, professor do ensino primário e deputado eleito pelo círculo do Funchal (Tavares Castilho, 2009), ao tomar da palavra, aproveita para referir que “Seria injustiça esquecer-se quanto o Estado tem feito nestes últimos anos em matéria de educação. (...) E, mais recentemente, muito de positivo e de entusiástica admiração se pode afirmar relativamente ao Instituto de Meios Áudio-Visuais de Educação e à Telescola, que em muitos aspetos estão a revolucionar a nossa ação educativa” (Diário das Sessões n.º 6, de 12 de dezembro de 1969, p. 75).

Eleito pelo mesmo círculo eleitoral, o médico tisiologista Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso (Tavares Castilho, 2009), não perdeu a oportunidade para, também ele, no decorrer da Sessão n.º 30 da Assembleia Nacional, em 7 de abril de 1970, depositar confiança num dos seus grandes anseios: “Porque se espera que ela comece a funcionar na Madeira ainda no próximo ano, impõe-se que desde já se inicie o estudo, por parte do Ministério da Educação Nacional, no sentido de organizar-se a Telescola, um dos maiores benefícios que da televisão poderá resultar para o arquipélago” (Diário das Sessões n.º 30, de 8 de abril de 1970, p. 578-579).

Durante a discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1971, na Sessão n.º 56 da Assembleia Nacional, em 15 de dezembro de 1970, e considerando que “A população da Madeira e de Porto Santo necessita de programas intensivos de ação educativa, e todos os meios disponíveis não serão de mais para levar a campanha a bom termo”, o deputado madeirense Eleutério Gomes de Aguiar, prometendo deixar “para uma próxima oportunidade a análise de outros aspetos do ensino no meu distrito (Música e Belas-Artes, Enfermagem, Hotelaria, Agrícola, etc.), bem como do muito que se espera, no que respeita à educação permanente, da difusão dos meios áudio-visuais, com relevo para a Telescola” defende que “Estando prevista para breve a inauguração da TV na Madeira, o ensino muito beneficiará certamente” (Diário das Sessões n.º 56, de 16 de dezembro de 1970, p. 1174).

Ainda antes da ordem do dia, na Sessão n.º 74 da Assembleia Nacional, em 28 de janeiro de 1971, Francisco Manuel de Meneses Falcão, deputado eleito pelo círculo de Leiria e sem habilitações literárias conhecidas (Tavares Castilho, 2009), usando da palavra para falar de problemas da eletrificação naquele distrito, não perdeu a oportunidade para documentar o que fica dito com este pormenor registado no concelho de Pombal: “Quando tanto se espera da Telescola na boa hora da escolaridade obrigatória até aos 14 anos e até aos lares modestos, com o auspicioso e arrojado esquema de ensino já elaborado, acontece que das duzentas e vinte e seis salas de aula existentes para o ensino primário fora da sede do concelho onde a situação está acautelada com o ciclo preparatório, ensino técnico e secundário particular, apenas em cinquenta e quatro pode funcionar aquele recurso para o caso das populações dispersas e economicamente débeis, por falta de energia elétrica nas outras cento e sessenta e duas salas!” (Diário das Sessões n.º 74, de 29 de janeiro de 1971, pp. 1516).

Igualmente antes da ordem do dia da Sessão n.º 80 da Assembleia Nacional, em 9 de fevereiro de 1971, usou da palavra o deputado Agostinho Cardoso para, abordando assuntos de interesse para a Madeira, informar os presentes que a televisão é esperada “ainda no corrente ano na Madeira e com ela a Telescola” (Diário das Sessões n.º 80, de 10 de fevereiro de 1971, p. 1617).

Uma vez mais antes da ordem do dia da Sessão n.º 98 da Assembleia Nacional, em 28 de abril de 1971, o deputado Álvaro Filipe Barreto de Lara, advogado e notário, eleito pelo círculo de Angola (Tavares Castilho, 2009), requereu ao Ministério do Ultramar cópias dos estudos feitos para a instalação de Radiotelevisão em Angola nos seguintes termos: “Usando dos meus direitos constitucionais e regimentais, requeiro que, com a maior brevidade, pelo Ministério do Ultramar me sejam fornecidas cópias de todos os documentos relativos à instalação de radiotelevisão em Angola, principalmente na parte que se referem: a) A custos prováveis da instalação; b) Ao objetivo da valorização das suas populações em ordem a acelerar a sua promoção social, designadamente através da telescola e de programação de raivei desejável” (Diário das Sessões n.º 98, de 29 de abril de 1971, p. 1944).

Na Sessão n.º 201 da Assembleia Nacional, em 28 de novembro de 1972, uma vez mais antes da ordem do dia, o deputado Eleutério de Aguiar usou da palavra para se referir à visita do Chefe da Estado à ilha da Madeira do seguinte modo “Além das inaugurações a que procedeu, o Sr. Presidente da República efetuou três visitas que só por si teriam justificado a sua deslocação à ilha”, de entre elas, porque é a que para aqui nos importa, a que fez “ao emissor regional da R. T. P., veículo de informação e cultura, que poderá desempenhar papel de relevo na promoção do nosso povo, se e quando os programas forem concebidos nessa perspetiva e com a já requerida montagem da rede de postos da Telescola” (Diário das Sessões n.º 201, de 29 de novembro de 1972, p. 3963).

Também na Sessão n.º 212 da Assembleia Nacional, em 16 de janeiro de 1973, antes da ordem do dia, Artur Augusto de Oliveira Pimentel, advogado e deputado eleito pelo círculo de Bragança (Tavares Castilho, 2009), tecendo várias considerações acerca da criação de novos estabelecimentos de ensino naquele distrito afirmou: “verificamos que no País a maior parte das sedes de concelho dispõe já de estabelecimento de ensino, no qual é dada continuidade ao ensino primário elementar, existindo em muitas outras localidades de menor importância postos de Telescola oficializados, nos quais é ministrado idêntico ensino e gratuitamente, embora por via indireta” (Diário das Sessões n.º 212, de 17 de janeiro de 1973, p. 4210). E, concretamente sobre o seu distrito onde, acrescentou, “até há poucos anos, para além do ensino primário, (...) existia apenas, como ensino oficial, um liceu, três escolas técnicas, uma secção liceal e uma escola do magistério primário, e, em poucos anos, além de diversos postos de Telescola oficializados, passou a dispor de doze escolas preparatórias do ensino secundário tantas quantos os concelhos, dois liceus nacionais, três escolas técnicas, três secções liceais, uma secção do ensino técnico e uma escola de regentes agrícolas, além da referida escola do magistério.” (Idem).

Maria Raquel Ribeiro, assistente social e alta funcionária pública, deputada eleita pelo círculo de Lisboa (Tavares Castilho, 2009), usando da palavra na Sessão n.º 218 da Assembleia Nacional, em 30 de janeiro de 1973, considerava que “Não podemos ignorar o que no campo dos meios áudio-visuais tem sido feito” (Diário das Sessões n.º 218, de 31 de janeiro de 1973, p. 4466), muito particularmente porque “em 1965 iniciou-se o funcionamento de 82 postos de receção da Telescola, no presente ano letivo contam-se 1072 unidades de receção: 639 oficiais, com 13 870 alunos, criadas especialmente no passado ano letivo, e 433 particulares, com a frequência de 7887 alunos. Logo, cerca de 22000 alunos fazem o seu ciclo preparatório através de toda uma montagem técnica e pedagógica rigorosamente preparada e vigiada pelo I.M.A.V.E., que, por força da recente reforma, será o Instituto da Tecnologia Educativa” (Idem). Antes de terminar a sua intervenção teve ainda oportunidade de deixar registadas algumas recomendações, entre elas “2. Que os processos da Telescola e da televisão educativa possam assegurar o acesso à educação, ao ensino e à cultura a que o Ministério da Educação Nacional se propôs, dando particular atenção às áreas mais carenciadas (lembramos a situação da Madeira e dos Açores e dos territórios ultramarinos para quando a montagem, ali, da televisão? Por que não seguir a experiência de circuito fechado, realizada desde há três anos, com tanto êxito, em S. Tomé e Príncipe?)”; “3. Que estes processos possam não só assegurar o funcionamento do ciclo preparatório, como sejam organizados com vista à satisfação das necessidades no campo da educação pré-primária”; ou “4. Que ao Ministério da Educação Nacional sejam garantidos os meios indispensáveis de circuitos ou canais de televisão que possam efetuar a missão que se propõe no vasto campo da educação, da cultura, dos tempos livres, em articulação com os demais departamentos” (Ibidem, p. 4466-4467).

Também na Sessão n.º 233 da Assembleia Nacional, em 1 de março de 1973, antes da ordem do dia, Mota Amaral, advogado e deputado eleito pelo círculo de Ponta Delgada (Tavares Castilho, 2009), teceu algumas considerações sobre a expansão do ensino naquele distrito autónomo, manifestando as suas preocupações da seguinte forma: “porque o tempo urge e não podemos tolerar uma discriminação grave contra as crianças dos centros populacionais mais pequenos e afastados, porventura mais pobres, onde o ciclo preparatório direto só mais tarde chegará impõe-se alargar o quanto antes ao distrito autónomo de Ponta Delgada, julgo poder dizer, ao arquipélago dos Açores, a Telescola, difundindo-se as aulas do ciclo preparatório pela televisão, em circuito fechado” (Diário das Sessões n.º 233, de 2 de março de 1973, p. 4701).

Também ainda antes da ordem do dia da Sessão n.º 244 da Assembleia Nacional, em 4 de abril de 1973, Valadão dos Santos enaltecia o facto de a extensão da televisão aos Açores ser considerado pela Radiotelevisão Portuguesa um empreendimento prioritário, referindo: “Quero (...) congratular-me com esta atitude da RTP em chegar àquelas ilhas, que, no aspeto de telecomunicações, são tão abandonadas. A Emissora Nacional, como sabe, chega lá em péssimas condições; há algumas estações de rádio que se ouvem mal, a não ser estações locais”, rematando depois, “É uma necessidade imperiosa a chegada ali da RTP, mais que não seja com aqueles programas da Telescola, pois que os Açorianos são portugueses, e, não é preciso dizê-lo, dos melhores” (Diário das Sessões n.º 244, de 5 de abril de 1973, p. 4919). Prosseguindo a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 25/X, de revisão do sistema educativo, na Sessão n.º 250 da Assembleia Nacional, em 12 de abril de 1973, Custódia Lopes usou da palavra para referir o seguinte: “Pelo que nos foi dado saber, está nas intenções do Governo aumentar o número de escolas preparatórias por cada concelho, intensificando-se a escolaridade obrigatória através do ciclo preparatório direto. Assim, de 136 escolas do ciclo em 1968 se passou a 316 em 1972. Além destas, existe o ciclo preparatório televisivo servido pelos postos oficiais da Telescola e que foram de 280 nestes dois últimos anos” (Diário das Sessões n.º 250, de 13 de abril de 1973, p. 5042). Ainda antes do seguimento da discussão na generalidade da proposta de lei da revisão do sistema educativo, Eleutério de Aguiar referiu-se, pela terceira vez, à Telescola, na Sessão n.º 253 da Assembleia Nacional, em 24 de abril de 1973, da seguinte forma: “é verdadeiramente notável o programa de trabalhos para execução a curto prazo, abrangendo todos os graus de ensino, compreendendo a criação de novas escolas do ciclo preparatório e secundário, implantação da Telescola, instalação da Escola Normal Superior e impulsionamento do Instituto Politécnico, revisão da orgânica da Academia de Música e Belas-Artes, em conformidade com a reforma do ensino e oficialização dos cursos que ministra, e montagem de um serviço de transportes escolares” (Diário das Sessões n.º 253, de 25 de abril de 1973, pp. 5149).

Na segunda parte da Sessão n.º 8 da XI Legislatura da Assembleia Nacional, em 5 de dezembro de 1973, tendo continuado a discussão na generalidade da proposta de lei do IV Plano de Fomento, usou da palavra o deputado José Alberto de Carvalho para referir: “Manifesta o projeto as apreensões do Ministério da Educação Nacional relativamente ao grande esforço que implica a extensão da escolaridade obrigatória para oito anos, sobretudo no tocante ao recrutamento de professores e à ampliação da rede escolar, prevendo-se uma nova visão deste último problema relativamente ao modo como se fará a aquisição de terrenos. Programa-se a construção de 10680 novas salas de aula e a reparação e apetrechamento de 10 300 para o ensino primário, enquanto para o ensino preparatório se estima em 10 100 o número de salas novas, parte das quais destinadas a postos de telescola” (Diário das Sessões n.º 8, de 6 de dezembro de 1973, p. 96).

Por fim, antes da ordem do dia da Sessão n.º 49 da Assembleia Nacional, em 5 de abril de 1974, o deputado Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva, investigador do Centro de Estudos de Economia Agrária da Fundação Calouste Gulbenkian, eleito pelo círculo de Lisboa (Tavares Castilho, 2009), apreciando a política de ordenamento do território e os melhoramentos rurais no contexto da discussão do projeto da proposta de lei sobre o IV Plano de Fomento, para 1974-1979, teve oportunidade de referir: “Em meios rurais pode ser auxiliar precioso a instalação da Telescola, não devendo ser igualmente esquecidas as pretensões, por vezes, de habitações para professores, cantinas escolares, criação de bibliotecas, etc.” (Diário das Sessões n.º 49, de 6 de abril de 1974, p. 958).

2.2 Câmara Corporativa

Os resultados obtidos no arquivo virtual pela palavra-chave “Telescola”, apontam apenas para 4 páginas em 3 atas distintas: a primeira referência data de 30/06/1967 e a última de 15/07/1971. A primeira é o parecer sobre o projeto de proposta de lei n.º 4/IX (III Plano de Fomento para 1968-1973), publicado nas Actas da Câmara Corporativa n.º 56, de 30 de junho de 1967, que, ao referir-se às Infraestruturas, na Secção I, da Educação e investigação ligada ao ensino, contém algumas das reformas que se têm operado no âmbito do Ministério da Educação Nacional: “Criou-se o Instituto do Meios Audiovisuais do Ensino (Decreto-Lei n.º 46 135, de 31 de dezembro de 1964), organismo destinado a promover a utilização dos meios audiovisuais como vias de ação educativa e escolar. Simultaneamente criou-se, na dependência desse Instituto, a telescola (Decreto-Lei n.º 46 136, da mesma data), a qual vem exercendo importante papel, que tende a expandir-se, levando certas formas de ensino a muitos que de outro modo não poderiam tê-las. E por diploma anterior (Decreto n.º 45 418, de 9 de dezembro de 1963) instituíra-se o Centro de Estudos de Pedagogia Audiovisual com a missão de servir de apoio científico as mencionadas atividades e, designadamente, promover a formação de pessoal docente adestrado nas respetivas técnicas” (p. 825).

Também nas Actas da Câmara Corporativa n.º 115, de 18 de dezembro de 1968, aparece publicado o parecer sobre o projeto de proposta de lei n.º 4/IX (A reorganização das Casas do Povo e a previdência rural), de onde se destaca: “Clara noção do desenvolvimento das atividades de promoção sociocultural nos dá também a especificação das diferentes modalidades exercidas, através da orientação da Junta Central dos Casas do Povo, da Junta da Ação Social e da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho e ainda em colaboração com o Instituto de Meios Audiovisuais (...). No ano findo foram instalados em Casas do Povo 47 postos de receção da Telescola e cerca de 200 centros de leitura orientada” (p. 1997).

Finalmente, num quadro com os dados das frequências das escolas metropolitanas (ano de 1968-1969), publicado nas Actas da Câmara Corporativa n.º 74, de 15 de julho de 1971, é possível constatar a importância dos postos da Telescola e respetiva frequência, no contexto do ciclo preparatório obrigatório (p. 905). No ponto 30 da apreciação na generalidade do projeto de proposta de lei n.º 5/X pode ainda ler-se que “Na chamada educação permanente podem vir a ter lugares de relevo não apenas a telescola, mas também o ensino por correspondência” (Idem, p. 921).

Tratam-se, pois, de referências pontuais e muito menos ricas sob o ponto de vista investigativo, meras referências ao enquadramento legal. Apesar de não deixarem de ser elogiosas relativamente ao papel que a Telescola vinha desenvolvendo e podia desempenhar.

Permanências e constatações

Para o investigador, consciente do significado e da importância destes debates no contexto da legalização e implementação da Telescola, o conteúdo atira-nos para algumas evidências que importa agora sistematizar:

1-É para nós clara a preparação que, sobretudo na Assembleia Nacional, os deputados que tiveram intervenções manifestam relativamente ao que eram as tecnologias de “ponta” na década de 1960. Reiterando o seu papel no quadro das potencialidades educativas, tecem sempre elogiosas referências às possibilidades que elas podem abrir a um país atrasado em termos educativos.

2-Torna-se também evidente o conhecimento da realidade da Telescola ou do aproveitamento da televisão em múltiplos países, argumentando com dados extremamente objetivos, de regiões que vão do México, Argentina ou Venezuela, ao Japão, Egipto ou Irão, não esquecendo experiências mais próximas na Europa (Suíça, Dinamarca, Espanha, entre outros).

3-A Telescola surge também como um meio económico (sempre a questão financeira) de conseguir rapidamente objetivos (números) significativos no campo educativo, permitindonos deixar o pelotão dos últimos, no quadro dos processos de escolarização e alfabetização.

4-São evidentes as esperanças depositadas num investimento que rapidamente traria o retorno desejado, atirando-nos ao mesmo tempo para uma alfabetização mais significativa e para uma escolaridade mais alargada (no mínimo os seis anos) respondendo assim à necessidade de formação de produtores para o desenvolvimento económico previsto nos Planos de Fomento.

5-Torna-se finalmente evidente que o travão de investimento na Telescola, nas construções escolares e na educação em geral, está associado à nossa Guerra Colonial (1961-1974) que desviando verbas e atenções vai ficar muito entregue às iniciativas mais privadas e de portugueses mais lúcidos, procurando fazer particularmente aquilo que cumpriria ao Estado, sobretudo depois de termos ouvido as palavras eloquentes dos seus deputados na Assembleia Nacional e dos seus representantes na Câmara Corporativa.

Uma palavra final: apesar destas dificuldades, na fase final do Estado Novo a Telescola irá manter-se como subsistema educativo de referência até finais do século XX. Efetivamente, há iniciativas que estão muito para além dos sistemas e das mudanças políticas.

FONTES (POR TERMOS DE PESQUISA)

Ciclo Preparatório TV

Diário das Sessões n.º 78, de 5 de fevereiro de 1971, X Legislatura, Sessão n.º 78 da Assembleia Nacional, em 4 de fevereiro, pp. 1571-1594. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional. Acedido a 13 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/10/02/078/1971-02-04

Diário das Sessões n.º 206, de 13 de dezembro de 1972, X Legislatura, Sessão n.º 206 da Assembleia Nacional, em 12 de dezembro, pp. 4051-4080. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Acedido a 14 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/10/04/206/1972-12-12

Diário das Sessões n.º 252, de 14 de abril de 1973, X Legislatura, Sessão n.º 252 da Assembleia Nacional, em 13 de abril, pp. 5091-5118. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Acedido a 16 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/10/04/252/1973-04-13

Diário das Sessões n.º 21, de 1 de fevereiro de 1974, XI Legislatura, Sessão n.º 20 da Assembleia Nacional, em 31 de janeiro, pp. 435-450. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Acedido a 16 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/11/01/021/1974-01-31

Televisão Escolar DS

Diário das Sessões n.º 88, de 30 de março de 1963, VIII Legislatura, Sessão n.º 88 da Assembleia Nacional, em 29 de março, pp. 2239-2250. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional de Lisboa. Acedido a 01 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/08/02/088/1963-03-29

Diário das Sessões n.º 101, de 04 de dezembro de 1963, VIII Legislatura, Sessão n.º 101 da Assembleia Nacional, em 03 de dezembro, pp. 2513-2528. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional de Lisboa. Acedido a 02 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/08/03/101/1963-12-03

Diário das Sessões n.º 105, de 12 de dezembro de 1963, VIII Legislatura, Sessão n.º 105 da Assembleia Nacional, em 11 de dezembro, pp. 2705-2732. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional de Lisboa. Acedido a 02 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/08/03/105/1963-12-11

Diário das Sessões n.º 120, de 23 de janeiro de 1964, VIII Legislatura, Sessão n.º 120 da Assembleia Nacional, em 22 de janeiro, pp. 2963-2976. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional de Lisboa. Acedido a 02 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/08/03/120/1964-01-22

Diário das Sessões n.º 121, de 24 de janeiro de 1964, VIII Legislatura, Sessão n.º 121 da Assembleia Nacional, em 23 de janeiro, pp. 2977-2996. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional de Lisboa. Acedido a 02 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/08/03/121/1964-01-23

Diário das Sessões n.º 160, de 4 de dezembro de 1964, VIII Legislatura, Sessão n.º 160 da Assembleia Nacional, em 3 de dezembro, pp. 3963-3993. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional de Lisboa. Acedido a 02 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/08/04/160/1964-12-03

Diário das Sessões n.º 173, de 14 de janeiro de 1965, VIII Legislatura, Sessão n.º 173 da Assembleia Nacional, em 13 de janeiro, pp. 4249-4267. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional de Lisboa. Acedido a 03 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/08/04/173/1965-01-13

Diário das Sessões n.º 193, de 25 de março de 1965, VIII Legislatura, Sessão n.º 193 da Assembleia Nacional, em 24 de março, pp. 4611-4625. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional de Lisboa. Acedido a 03 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/08/04/193/1965-03-24

Diário das Sessões n.º 54, de 12 de janeiro de 1967, IX Legislatura, Sessão n.º 54 da Assembleia Nacional, em 11 de janeiro, pp. 967-986. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional de Lisboa. Acedido a 07 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/09/02/054/1967-01-11

Diário das Sessões n.º 255, de 27 de abril de 1973, X Legislatura, Sessão n.º 255 da Assembleia Nacional, em 26 de abril, pp. 5207-5263. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Acedido a 16 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/10/04/255/1973-04-26

Televisão Educativa

Diário das Sessões n.º 105, de 12 de dezembro de 1963, VIII Legislatura, Sessão n.º 105 da Assembleia Nacional, em 11 de dezembro, pp. 2705-2732. Lisboa: Secretaria da Assembleia Nacional/Imprensa Nacional de Lisboa. Acedido a 02 de fevereiro 2017. Retrieved from: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r2/dan/01/08/03/105/1963-12-11

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Ciclo Preparatório TV

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Recebido: 01 de Fevereiro de 2018; Aceito: 01 de Abril de 2018

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