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Cadernos de História da Educação

versión On-line ISSN 1982-7806

Cad. Hist. Educ. vol.21  Uberlândia  2022  Epub 13-Sep-2022

https://doi.org/10.14393/che-v21-2022-139 

Documento

Estatutos da Escola Doméstica anexa ao Ginásio Auxilium de Anápolis/GO (1940)1

Statutes of the Domestic School attached to the Ginásio Auxilium of Anápolis/GO (1940)

Estatutos de la Escuela Doméstica adscrita al Ginásio Auxilium de Anápolis/GO (1940)

Roselene Candida Barroso Mendonça1 
http://orcid.org/0000-0003-2268-1014; lattes: 0517887004604534

Sandra Elaine Aires de Abreu  2 
http://orcid.org/0000-0001-6242-961X; lattes: 0420453566921454

1Universidade Estadual de Goiás (Brasil). roselenecbm@gmail.com

2Universidade Estadual de Goiás;

Universidade Evangélica de Goiás (Brasil). sandraeaa@yahoo.com.br


O Colégio Auxilium de Anápolis/GO (atualmente extinto) foi criado em 1937, quando as Irmãs Salesianas assumiram a Escola Normal de Annapolis - unidade de ensino privada mista, criada em 1931 - que passou a ser denominada de Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, permanecendo uma instituição privada, mas de ensino feminino. Ao iniciar suas atividades, a Escola Nossa Senhora Auxiliadora oferecia, além do ensino normal, outras duas modalidades de ensino: o Oratório Festivo Dominical e a Escola Noturna de Alfabetização e Educação Profissional, sendo estes últimos ofertados gratuitamente (ANDRADE, 2018).

Em 1943, a Escola Nossa Senhora Auxiliadora tornou-se um estabelecimento de ensino secundário ao implementar o ensino ginasial. Diante isso, adequou-se ao Decreto-Lei n. 4.244, de 9 de abril de 1942, passando a ser denominada Ginásio Auxilium de Anápolis. O Ginásio tornou-se, assim, um sucessor desta escola e incorporou seu patrimônio de “[...] Cr. $ 500,00, valor dos seus bens imóveis e instalações” (GINÁSIO AUXILIUM, 1943), tornando-se responsável por todos seus bens e encargos, assumindo a administração de todos os seus recursos, inclusive aqueles advindos do poder público (GOIAZ, 1943). O início de suas atividades ocorreu no dia 15 de março de 1943 (COLÉGIO AUXILIUM, 1988). Ao se tornar um Ginásio, essa unidade escolar ofertava, além do curso ginasial, os cursos: primário, complementar, preparatório ao ginásio e normal, com regime de internato, semi-internato e externato. Nessa época, a instituição passara a disponibilizar gratuitamente a Escola Doméstica, além de manter as obras beneficentes já mencionadas.

Então, em 1973, isto é, depois de trinta anos de existência do Ginásio Auxilium, o estabelecimento de ensino adequou-se à Lei n. 5.692, de 11 de agosto de 1971, que transformou o ensino primário e ginasial em ensino de 1º grau de oito anos, passando a se chamar Colégio Auxilium (COLÉGIO AUXILIUM, 1988), cuja nomenclatura se manteve até o encerramento de suas atividades, em 2021.

Como citado anteriormente, a instituição era privada. Assim, na qualidade de escola particular, foi criada para atender a uma parcela privilegiada da sociedade anapolina, tornando-se acessível, sumariamente, às camadas abastadas da sociedade. Porém, como a bondade e a caridade representam um símbolo da obra salesiana desde seu início, a escola foi agregando outras instituições que ofereciam, gratuitamente, diversas modalidades de ensino em prol da população menos favorecida economicamente. Dessa maneira, prestou um serviço de grande importância para a sociedade, atendendo estudantes carentes sem diferenciação de tratamento.

Dentre os trabalhos beneficentes promovidos pela escola, destacam-se: a Escola Doméstica o Oratório Festivo Dominical; a Escola Noturna de Alfabetização e Educação Profissional, já mencionados nesse estudo. E outras obras que foram sendo criadas ao longo da história da instituição, como: a Caixa Escolar Auxilium; o Centro de Demonstração de Educação Primária Integral; a Escola de Assistência Social Laura Vicuña; a Escola Agro-profissional; e o Centro de Iniciação Profissional (GINÁSIO AUXILIUM, 1943).

É nesse cenário de obras gratuitas proporcionadas pelas Irmãs Salesianas em Anápolis, que destacamos a Escola Doméstica criada em 1940. Nesse sentido, o presente estudo visa a apresentar os estatutos da Escola Doméstica anexa ao Ginásio Auxilium de Anápolis/GO, trazendo em anexo, sua transcrição na íntegra.

A escola Doméstica foi fundada pela irmandade católica denominada “Irmãs Salesianas”, ou “Salesianas de Dom Bosco”, ou ainda “Filhas de Maria Auxiliadora”, cuja obra tem por objetivo “[...] o crescimento integral das pessoas, o acompanhamento dos jovens em seu caminho de amadurecimento no projeto de vida, a formação à fé e a educação a uma cidadania ativa, à gratuidade e à solidariedade, no estilo do Sistema Preventivo de Dom Bosco2” (ISTITUTO FIGLIE DI MARIA AUSILIATRICE, s.d.).

A obra salesiana teve início no Brasil no final do século XIX. De acordo com Freire (2008), a primeira iniciativa escolar salesiana criada no país, foi em Niterói, em 1883, com vistas a atender o público masculino e, no Vale do Paraíba, em 1892, voltado para as mulheres. Vale ressaltar que o principal foco das Irmãs Salesianas é educar o público feminino. Assim sendo,

A educação da jovem é uma escolha prioritária das FMA [Filhas de Maria Auxiliadora], que se realiza nos vários países com intervenções diversificadas: formação cultural e evangelização, inserção no mundo do trabalho, promoção de cooperativas femininas nas missões, recuperação das meninas vítimas da prostituição, do tráfico de pessoas, orientando-as para lutar pela própria dignidade e pela elaboração de uma cultura inspirada no humanismo cristão. (ISTITUTO FIGLIE DI MARIA AUSILIATRICE, s.d., grifos do autor).

A partir da implementação das primeiras instituições salesianas citadas acima, essa obra cresceu e espalhou-se por diversos estados brasileiros. Em Goiás, as Irmãs Salesianas primeiramente se instalaram na cidade de Bomfim (atualmente Silvânia), em 1932. A vinda das Irmãs ao estado atendia ao pedido do Bispo da Congregação de Dom Bosco, Dom Emanuel Gomes de Oliveira. Em seguida, elas se instalaram em várias cidades do estado (AZZI, 2002).

Nesse contexto de expansão das escolas salesianas em Goiás, destacamos Anápolis. Na cidade, muitas famílias católicas ansiavam que suas filhas fossem educadas em uma escola salesiana, que atendesse unicamente meninas. Com esse intuito, algumas famílias abastadas do município enviavam suas filhas à Bomfim, para estudarem na instituição dirigida pelas Irmãs Salesianas (ANDRADE, 2018). Enquanto isso, houve uma mobilização por parte de cidadãs/ãos anapolinas/os, as/os quais requereram junto ao prefeito e autoridades locais a vinda das religiosas para Anápolis.

O ensino disponibilizado na Escola Doméstica anexa ao Ginásio Auxilium tinha por objetivo a formação moral e religiosa de alunas carentes, além da instrução escolar e conhecimentos práticos que as tornariam donas de casa habilidosas, ou ainda, caso desejassem, mulheres aptas a desempenharem atividades remuneradas, levando-as à independência financeira. Pois, segundo Andrade (2018, p.12):

A Escola Doméstica [...] não almejava que as alunas [...] estudassem para serem apenas boas donas de casas nos afazeres domésticos e futuras mães, mas que através do que era aprendido na escola doméstica elas pudessem trabalhar e ter renda própria, principalmente se tratando de uma clientela menos favorecida na sociedade. [...] as religiosas incentivavam suas alunas a terem independência financeira perante o mercado de trabalho[...].

Isso demonstra uma parte da obra salesiana voltada às meninas desfavorecidas, que, conforme já mencionado, a inserção das jovens no mundo do trabalho era uma das prioridades da obra realizada pelas Irmãs Salesianas.

O serviço prestado na Escola Doméstica ia além da Economia Doméstica, uma disciplina escolar destinada às mulheres, implementada pelo Decreto-Lei n. 4.244/19423 que, segundo Serrano (1946, apud ALVES; ALMEIDA, 2019, p. 483):

visava ensinar às estudantes da época, entre outras ocorrências, o modo como essas deviam se portar em determinados lugares; maneiras de escolher, arrumar e manter a casa, da qual, mais tarde, viessem a ser donas; os cuidados com os filhos e o marido, desde a alimentação à maneira de educar a prole (Noções de Puericultura e Nutrologia); contabilidade doméstica e trabalhos manuais, como corte e costura, que seria útil já na confecção do enxoval das moças.

Assim, por meio do ensino de Economia Doméstica, o propósito era fazer com que a mulher continuasse a se dedicar à vida doméstica e à família, como mãe e esposa dedicada, satisfazendo, enquanto figura feminina, os anseios da sociedade daquela época. Isso fazia parte do ideal de sociedade vigente durante o Estado Novo (1937-1946), em que as famílias brasileiras estavam organizadas em um sistema patriarcal e tradicionalista, fortemente pautado na religião. Dessa forma, o papel da mulher na sociedade estava restrito às funções domésticas e familiares, de modo que a educação feminina não se configurava prioridade, principalmente, ao atingirem a adolescência, pois se tratava de um período em que deveria ser evitado o contato entre moças e rapazes, ocasionado nas escolas mistas. Nesse contexto, a Escola Doméstica anexa ao Ginásio Auxilium destacou-se por proporcionar uma educação de qualidade, totalmente gratuita, exclusivamente para meninas pobres da região.

Conforme o Ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema4 a educação destinada à mulher deveria ser específica para sua função na sociedade, de modo a capacitá-la a desenvolver seu papel dentro do lar e proteger a instituição família (SCHWARTZMAN; BOMENY; COSTA, 2000). Para isso, alguns projetos chegaram a ser elaborados, como por exemplo:

O Projeto do Plano Nacional de Educação de 1937 [que] previa a existência de um ensino dito ‘doméstico’, reservado para as meninas entre 12 e 18 anos, e que equivaleria a uma forma de ensino médio feminino. Seu conteúdo era predominantemente prático e profissionalizante, e fazia parte, no plano, do capítulo destinado ao ensino da “cultura de aplicação imediata à vida prática ou ao preparo das profissões técnicas de artífices”. Era, pois, destinado principalmente a mulheres de origem social mais humilde, ainda que pudesse atrair também mulheres de origem social mais elevada, que dessa forma poderiam manter-se em um regime escolar estritamente segregado (SCHWARTZMAN; BOMENY; COSTA, 2000, p. 123, grifos do autor).

Porém, esse tipo de projeto não chegou a ser implementado como lei a ser seguida. De acordo com Schwartzman; Bomeny; Costa (2000, p. 124), “Este sistema paralelo de ensino não chegaria a ser criado, sobrevivendo, no entanto, desse modelo o programa de educação doméstica tradicionalmente desenvolvido em algumas poucas instituições católicas destinadas à educação feminina”.

Na década de 1940, foi então promovida a Reforma educacional que se configurava em uma diretriz para a Escola Doméstica, já que estava integrada ao Ginásio Auxilium, e este era norteado pela Reforma Capanema. Dessa forma, o Decreto-Lei n. 4.244/1942 (Lei Orgânica do Ensino Secundário) estabelecia no artigo 85 que “Cada estabelecimento de ensino secundário terá um regimento destinado a definir de modo especial a sua organização e a sua vida escolar, e bem assim o seu regime disciplinar” (BRASIL, 1942).

Nesse sentido, apresentamos a seguir, os Estatutos da Escola Doméstica de Anápolis/GO, na íntegra, mantendo a escrita original do documento, tal qual se apresenta no Diário da Justiça do Estado de Goiás, publicado em Goiânia, no dia 21 de julho de 1955. Dessa maneira, espera-se contribuir com a historiografia da História da Educação anapolina, goiana e, consequentemente, brasileira por disponibilizar uma fonte primária inédita, abrindo caminho para novas pesquisas na investigação de uma instituição educacional pouco pesquisada até o presente momento.

Estatutos [da] Escola Doméstica anexa ao Ginásio Auxilium [de] Anápolis-Goiás

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO - SEDE - FINS

Art. 1.º A instituição fundada em 1º de janeiro de 1940, sob o patrocínio de N. S. Auxiliadora, denomina-se “ESCOLA DOMÉSTICA ANEXA AO GINÁSIO AUXILIUM”, e tem sua sede nesta cidade, à rua 14 de julho, nº 700, no prédio do referido Ginásio ao qual funciona anexa.

Art. 2.º É sua finalidade receber meninas pobres a fim de ministrar-lhes educação moral e instrução profissional.

Art. 3.º A Instituição terá duração por tempo indeterminado e funciona sob regime de internato.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DO SEU DESTINO

Art. 4.º O patrimônio da Instituição compõe-se:

  • a) dos imóveis e móveis pertencentes ao Ginásio Auxilium;

  • b) dos donativos que receber;

  • c) dos bens que forem adquiridos por qualquer título.

Art. 5.º O patrimônio, em caso de verificar-se a extinção da Escola Doméstica, reverter-se-á em benefício do mesmo Ginásio Auxilium.

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO

Art. 6.º A Diretoria promove, dentro das possibilidades, a aquisição de rendas para fazer face às despesas com a manutenção da Escola.

CAPÍTULO IV

DA DIREÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7.º A Diretoria é a mesma do Ginásio Auxilium e uma tesoureira.

Art. 8.º Compete à Diretoria:

  • a) representar, dirigir e administrar a Instituição;

  • b) cumprir e fazer cumprir tôdas as normas estabelecidas pelos estatutos;

  • c) julgar os pedidos de admissão de alunas;

  • d) elaborar o regimento interno da Escola.

§ único - Cabe à Diretoria representar, em Juízo ou em qualquer outro departamento da Administração Pública, a ESCOLA DOMÉSTICA.

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO

Art. 9.º A Escola Doméstica adota o Sistema educacional de Dom Bosco, baseado na razão e na moral cristã.

Art. 10. A Escola Doméstica ministra às suas alunas o seguinte:

  • a) Curso Primário;

  • b) Aulas de costura e bordados;

  • c) Aulas de artes industriais;

  • d) Aulas de artes culinárias e economia doméstica;

  • e) Prática de outros serviços domésticos e agrícolas;

  • f) Educação física.

§ único - As aulas serão ministradas por professôras religiosas.

CAPÍTULO VI

DA ADMISSÃO

Art. 11. São admitidas na Escola Doméstica as meninas pobres, maiores de 12 anos e menores de 30.

Art. 12. O pedido de admissão é feito por requerimento pela própria aluna, e se analfabeta, pelo responsável por ela.

Art. 13. Alunas portadoras de moléstia infectocontagiosa não serão aceitas na Escola Doméstica.

Art. 14. As alunas permanecerão na Escola até atingirem uma educação e formação moral e profissional que lhes permitam ganhar honestamente o próprio sustento. As alunas órfãs e abandonadas continuarão no Estabelecimento como filhas da casa, sustentadas e assistidas pela Religiosas, por tempo indeterminado.

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

Art. 15. Não é permitida a saída de alunas, além dos casos previstos no Regimento Interno e em dispositivos legais.

Art. 16. O Regimento Interno regulará a matéria referente às visitas às alunas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os membros respondem subsidiàriamente pelas obrigações sociais.

Art. 18. Êstes Estatutos poderão ser reformados a critério da Diretoria da Escola Doméstica.

Art. 19. A diretoria do Ginásio Auxilium, com sede nesta Cidade fica por êstes Estatutos, para todos os efeitos, legais, investida dos poderes necessários, para a legalização dêstes Estatutos, em conformidade com a vigente legislação e para qualquer relação com as autoridades civis e governamentais, como seja, requerer e receber subvenções e donativos, assinar documentos, etc.

Referências

ALVES, Eva Maria Siqueira; ALMEIDA, Sayonara do Espírito Santo. Economia doméstica: uma perspectiva a partir de manuais escolares. Quaestio Revista de Estudos em Educação. 2019. Disponível em: http://periodicos.uniso.br/ojs/index.php/quaestio/article/view/3374/3289. Acesso em: 23 abr. 2020. [ Links ]

ANDRADE, Antônia Kelly Gaioso de. A escola doméstica do colégio Auxilium de Anápolis/GO (1938-1950): a criação, o ensino e o mercado de trabalho. 2018. (Trabalho de Conclusão de Curso) - Curso de Pedagogia, Centro Universitário de Anápolis, Anápolis, 2018. [ Links ]

AZZI, Antônio. As Filhas de Maria Auxiliadora no Brasil: cem anos de história. São Paulo: Ed. Salesiana, 2002. 2 v. [ Links ]

BRASIL. Decreto-lei n. 4.244, de 9 de abril de 1942. Lei Orgânica do Ensino Secundário. Rio de Janeiro: Presidência da República, [1942]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del4244.htm. Acesso em: 18 ago. 2019. [ Links ]

COLÉGIO AUXILIUM. Livro dos 50 anos do Colégio Auxilium: na história da vida, a vida fez história! Anápolis: Arquivos da Secretaria do Colégio Auxilium, 1988. [ Links ]

FREIRE, Rozânia Abílio. A criação do Colégio Auxilium. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Pedagogia) - Centro Universitário de Anápolis, Anápolis, 2008. [ Links ]

GINÁSIO AUXILIUM. Livro n. 17, Portaria Ministerial - Reconhecimento do Curso Ginasial, 1943. Arquivos da Secretaria do Colégio Auxilium. [ Links ]

GOIÁS. Estatutos [da] Escola Doméstica anexa ao Ginásio Auxilium [de] Anápolis-Goiás. Diário da Justiça [do] Estado de Goiás, Goiânia, 21 de julho de 1955. Ano XII, n. 2224. [ Links ]

GOIAZ. Extrato para registro dos Estatutos do “Ginásio Auxilium”. Correio Oficial, Goiânia, 6 de março de 1943. [ Links ]

ISTITUTO FIGLIE DI MARIA AUSILIATRICE. Salesiani di Don Bosco. Visão e missão carismática. Roma, [s.d.]. Disponível em: https://www.cgfmanet.org/pt-pt/visao-missao-carismatica/. Acesso em: 28 mar. 2021. [ Links ]

SCHWARTZMAN, Simon; BOMENY, Helena Maria Bousquet; COSTA, Vanda Maria Ribeiro. Tempos de Capanema. 2. ed. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas; Editora Paz e Terra, 2000. [ Links ]

1Trabalho realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás.

2O Sistema Preventivo de Dom Bosco era um modelo educacional que seguia as seguintes premissas: “Nenhuma barreira, nenhuma distância, há entre mestras e alunas. Nada de linhas paralelas que, como se sabe, nunca se encontram. Não se infligem castigos nem humilhações públicas. Entre superioras e dependentes, alimenta-se verdadeira compenetração de almas, espírito de família, bondade vigilante e ativa. Salvaguardando embora o princípio de autoridade e de disciplina, que é indispensável para a boa ordem do estabelecimento, procura-se, entretanto, transformar a vida colegial num como prolongamento, da família, alegrando, instruindo, desenvolvendo a vida para as lutas da existência e do dever, por meios suaves, pela persuasão e apelo aos bons sentimentos da alma” (GINÁSIO AUXILIUM, 1943).

3O referido decreto-lei normatizava o ensino secundário feminino com algumas especificidades: “Art. 25. Serão observadas, no ensino secundário feminino, as seguintes prescrições especiais: 1. É recomendável que a educação secundária das mulheres se faça em estabelecimentos de ensino de exclusiva frequência feminina; 2. Nos estabelecimentos de ensino secundário frequentados por homens e mulheres, será a educação destas ministrada em classes exclusivamente femininas. Este preceito só deixará de vigorar por motivo relevante, e dada especial autorização do Ministério de Educação; 3. Incluir-se-á, na terceira e na quarta série do curso ginasial e em todas as séries dos cursos clássico e científico, a disciplina de economia doméstica; 4. A orientação metodológica dos programas terá em mira a natureza da personalidade feminina e bem assim a missão da mulher dentro do lar. (BRASIL,1942).

4Capanema foi nomeado, em 1934, para dirigir o Ministério da Educação e Saúde pelo presidente Getúlio Vargas. O ministro permaneceu no cargo até o fim do Estado Novo, em outubro de 1945.

Recebido: 08 de Março de 2022; Aceito: 22 de Março de 2022

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