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Cadernos de História da Educação

versão On-line ISSN 1982-7806

Cad. Hist. Educ. vol.23  Uberlândia  2024  Epub 17-Mar-2025

https://doi.org/10.14393/che-v23-e2024-41 

Artigos

Bernardo Pereira de Vasconcelos: letrar a população; garantir a independência!

Bernardo Pereira de Vasconcelos: educar a la población; ¡garantizar la independencia!

Bernardo Pereira de Vasconcelos: éduquer la population; garantie d'indépendance!

Dalvit Greiner de Paula1 
http://orcid.org/0000-0002-4091-3926; lattes: 2917223669460847

Luciano Mendes de Faria Filho2 
http://orcid.org/0000-0002-1023-7138; lattes: 5231108948366370

1Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (Brasil). dalvit.greiner@gmail.com

2Universidade Federal de Minas Gerais (Brasil). lucianomff@uol.com.br


Resumo

As ações de Bernardo Vasconcelos no Primeiro Império (1822-1840) foram fundamentais para garantir a independência do Brasil e consolidar as suas instituições. Desde seus primeiros passos como representante parlamentar discutiu e pensou a educação enquanto um sistema que necessitava de regulação, inspeção e investimento públicos. Seu Plano de Estudos tornou-se o embrião da Lei das Escolas de Primeiras Letras, em 1827. Ao regulamentar a lei imperial na província de Minas Gerais criou as condições para a sua inspeção investindo no financiamento público da educação. Ao buscar as brechas e os indícios no discurso de e sobre Bernardo Vasconcelos encontramos o homem político que via na educação pública o motor necessário para a construção da nação brasileira. Após 200 anos, os problemas na educação ainda se apresentam ao Estado brasileiro.

Palavras-Chave: Leis educacionais; Bernardo Pereira de Vasconcelos; Modernidade; Liberalismo; Primeiras Letras

Resumen

Las acciones de Bernardo Vasconcelos en el Primer Imperio (1822-1840) fueron fundamentales para garantizar la independencia de Brasil y consolidar sus instituciones. Desde sus primeros pasos como diputado parlamentario discutió y pensó en la educación como un sistema que requería regulación, fiscalización e inversión públicas. Su Plan de Estudios pasó a ser el embrión de la Ley de Escuelas de Primeras Letras, de 1827. Al regular la ley imperial en la provincia de Minas Gerais, creó las condiciones para su inspección invirtiendo en la financiación pública de la educación. Al buscar lagunas y pistas en el discurso de y sobre Bernardo Vasconcelos, encontramos al político que vio en la educación pública el motor necesario para la construcción de la nación brasileña. Después de 200 años, los problemas en materia de educación aún se presentan al Estado brasileño.

Palabras Clave: Leyes educativas; Bernardo Pereira de Vasconcelos; Modernidad; Liberalismo; Primeras letras

Résumé

L'action de Bernardo Vasconcelos sous le Premier Empire (1822-1840) fut fondamentale pour garantir l'indépendance du Brésil et consolider ses institutions. Dès ses premiers pas en tant que représentant parlementaire, il a discuté et réfléchi sur l’éducation comme un système qui nécessitait une réglementation, une inspection et des investissements publics. Son Projet d'Études devint l'embryon de la Loi sur l’Écoles des Premières Lettres, en 1827. En réglementant le droit impérial dans la province du Minas Gerais, il a créé les conditions de son contrôle en investissant dans le financement public de l'éducation. En cherchant des lacunes et des indices dans le discours de et sur Bernardo Vasconcelos, nous trouvons l'homme politique qui considérait l'éducation publique comme le moteur nécessaire à la construction de la nation brésilienne. Après 200 ans, les problèmes d'éducation se posent toujours à l'État brésilien.

Mots-Clés: Lois éducatives; Bernardo Pereira de Vasconcelos; La modernité; Libéralisme; Premières lettres

Abstract

Bernardo Vasconcelos' actions in the First Empire (1822-1840) were fundamental in guaranteeing the independence of Brazil and consolidating its institutions. From his first steps as a parliamentary representative, he discussed and thought about education as a system that required public regulation, inspection and investment. His Study Plan became the embryo of the First Letters Schools Law, in 1827. By regulating imperial law in the province of Minas Gerais, he created the conditions for its inspection by investing in public financing of education. When looking for gaps and clues in the speech of and about Bernardo Vasconcelos, we find the politician who saw public education as the necessary engine for building the Brazilian nation. After 200 years, problems in education still present themselves to the Brazilian State.

Keywords: Educational laws; Bernardo Pereira de Vasconcelos; Modernity; Liberalism; First Letters

Introdução

Em 27 de agosto de 1820, Bernardo Pereira de Vasconcelos (1795-1850) fez 25 anos de idade; três dias antes, rebentava na cidade do Porto a Revolução Liberal que exigia as Cortes de Lisboa. As Cortes decretaram a volta do rei d. João VI em 1821 e, mais tarde, em 1822, do príncipe regente d. Pedro de Alcântara. Para os brasileiros, o ápice desses movimentos se deu em 7 de setembro de 1822 com a proclamação da Independência.

Bernardo Vasconcelos já doente, possivelmente, convalescia de mais uma de suas crises de dor que o acometeria por toda a vida. Fato é que, apesar de contemporâneo, não há registro de sua participação na Independência do Brasil. Tentara com o rei um outro cargo em Ouro Preto, na medida em que havia deixado o cargo de juiz da cidade de Guaratinguetá-SP para ficar junto da família. Sua mãe e vários outros parentes moravam na capital da província de Minas Gerais. Quem sabe seguiria a carreira política local: o pai, vereador em Vila Rica, depois Ouro Preto; o avô materno, João de Souza Barradas, vereador em Mariana. Mas havia se preparado para a magistratura e o serviço ao rei.

Com o tempo, premido pelo desejo de contribuir para o incipiente Estado ou pela necessidade de trabalho, acabou envolvido radicalmente na política local, provincial e imperial. Não lhe sobrou tempo nem saúde para mais nada na vida dedicando-se inteiramente à política. Vasconcelos não foi um educador, apesar de muito valorizar a educação a ponto de colocá-la como um dos eixos centrais de seu projeto de nação. No segundo quartel do século XIX, Vasconcelos se tornou um dos principais produtores das instituições brasileiras, dentre elas a escola e a educação, enquanto necessárias para o processo de consolidação da linguagem política e educacional brasileiras, na primeira metade do século XIX.

Falava de uma educação iluminista cujo principal objetivo seria o homem racional defendendo suas ideias e argumentos sem os preconceitos e superstições presentes no Ancién Régime. Isso pressupunha um distanciamento da Igreja Católica, que construiu um grande investimento educacional nos seminários e conventos. Vasconcelos entendia a urgência e a necessidade da estatização do ensino iniciando o processo de regulamentação e criação de escolas já no Conselho Geral da Província. Mais tarde, levaria suas ideias à Assembleia Nacional tão logo se apossa do cargo de Deputado. Discutiu a criação das Faculdades de Direito e atuou também no poder Executivo, quando ministro do Império, criando o Colégio de Pedro II.

Assim, nosso problema de pesquisa é entender o papel de um homem público que se dispôs a construir um país investindo nas suas leis, códigos e instituições e, no nosso caso, a Educação enquanto instituição social que necessita de financiamento e regulação estatal. Apesar da Educação ser um tema bastante discutido desde a sua legalização em 1827, não se atenta muito ao papel exercido por Bernardo Vasconcelos, um dos muitos fazedores e operadores da lei, esquecido por uma historiografia liberal que ignorou os políticos conservadores do Império do Brasil. Para entender o papel de Bernardo Vasconcelos e na falta de fontes mais diretas a serem analisadas, desenvolvemos nossa pesquisa partindo do método indiciário, a partir de variada gama de informações, recolhendo pequenos trechos, indícios e vestígios, menções no teatro, na charge e, principalmente nos textos legais e na imprensa. Com a ampliação da tecnologia, Bernardo Vasconcelos que até então havia sido apresentado a nós com os livros de Otávio Tarquinio de Sousa (1937) e Salomão de Vasconcelos (1953), buscamos aumentar nosso conhecimento sobre o homem e suas ações.

No Conselho Geral da Província - 1825

Com o processo da Independência em 1822, o novo Estado somente pensaria nas primeiras letras durante a Constituinte de 1823 com a recepção do projeto de Martim Francisco (1775-1844). A ideia morreria com a dissolução da Assembleia Constituinte e retornaria em 1826, na primeira legislatura, culminando na Lei das Escolas de Primeiras Letras em 1827. Nesse intervalo, os Conselhos Gerais agiram conforme sua autonomia, buscando cada qual, diante de suas possibilidades, não apenas instalar, mas também legislar sobre o assunto. Vasconcelos, eleito suplente ao Conselho Geral da Província de Minas Gerais foi imediatamente empossado na falta do titular da cadeira. Assim iniciou a sua trajetória política. Apenas o Conselho Geral da Província de Minas Gerais levou a termo um Plano de Estudos, votado e aprovado.

Assim que tomou posse no Conselho, Bernardo Vasconcelos apontou a necessidade de uma estatística que pudesse garantir as informações sobre o estado da educação na província. Era já um segundo pedido, acrescido agora de uma ameaça das forças do Estado para a sua execução - “[...] nem eles [os Ouvidores] nem os mestres não receberão seus ordenados” (MINAS GERAIS, Conselho Geral da Província-CGP, 1825 (III), p. 14) - demonstrando a necessidade, a urgência e a autoridade do Conselho Geral da Província.

Na reunião seguinte do Conselho foi dado mais um exemplo dessa racionalidade estatística, quando foram apresentados os quesitos para averiguar o estado da Escola na província cabendo ao Ouvidor dizer da assiduidade tanto dos Mestres quanto dos discípulos. Pela brevidade da apresentação da indicação de Bernardo Vasconcelos, não houve tempo para que executassem a tarefa: 45 dias, àquela época, possivelmente, não seria suficiente para coletar as respostas e enviá-las. Em decorrência:

O Conselho do Governo certificado do péssimo estado da instrução pública desta Província, o que em parte é devido à falta de bons Mestres e de estudos maiores aonde se corrijam os defeitos dos menores e em parte a não haverem bons livros elementares, e atendendo quanto interessará ao Público um Compêndio ou Catecismo, pelo qual seja instruída a Mocidade de seus deveres tanto físicos como intelectuais e morais, [...] (MINAS GERAIS, CGP, 1825 (14), p. 66).

A instrução pública andava em péssimo estado e Bernardo Vasconcelos apontava-lhe as causas: primeiro, falta de bons mestres para reproduzir o conhecimento; segundo estudos maiores que pudessem pesquisar, formar e orientar os mestres que reproduziam o conhecimento nas escolas primárias. Ou seja, o Conselho Geral, neste documento, já sabia da necessidade de uma Escola Normal que pensasse a instrução e preparasse os mestres que a Província necessitava. Na outra ponta, a indicação apresenta o que considera uma solução: um compêndio, uma espécie de apanhado do conhecimento geral que permitisse o máximo possível aos meninos. Porém, definia o seu conteúdo: um catecismo que desse atenção ao corpo, ao intelecto e ao espírito.

Esse era o ano de 1825. O Conselho Geral da Província de Minas Gerais preocupado com a educação de sua mocidade, antecipou-se até mesmo ao Império. Ao procurarmos as intervenções de outros conselhos gerais - Bahia, Ceará, São Paulo - encontramos poucos registros e quando iniciaram suas atividades, a educação não seria uma prioridade de pauta em suas reuniões. Todos aguardavam uma lei geral. A ação de Bernardo Vasconcelos e do Conselho Geral da Província de Minas Gerais ganha em ineditismo por iniciar o rumo da educação, primeiro na província e depois em todo o Império. Ao buscarmos um ordenamento educacional anterior à Lei das Escolas de Primeiras Letras, de 15 de outubro de 1827, não encontramos em nossas fontes indicações de uma outra legislação que não o Plano de Estudos que Bernardo Vasconcelos ofereceu ao Conselho em fevereiro de 1827. Encontramos uma série de solicitações - aumento das aulas, aumento de ordenados - sendo a maioria negadas em função da situação do Tesouro Nacional, apesar da ainda vigência do Subsídio Literário, mesmo que enfraquecida a sua cobrança.

Nas fontes consultadas - anais, periódicos, legislação - percebemos que as várias intervenções propostas por Bernardo Vasconcelos vão demonstrando o seu caráter iluminista e liberal, porém conservador. Enquanto um iluminista, apostou na educação como forma de levar o Brasil a um outro patamar de civilização, uma civilização racional; como liberal, acreditou e defendeu uma educação estatal na figura do professor público pago pelo Estado e livre em sua cátedra, colocando o cidadão em condições de confrontar o Estado; como conservador, adequar-se-ia às circunstâncias de um Império em construção buscando contribuir na formação de uma crença racional na Coroa e na figura do Imperador como o melhor que uma sociedade pode ter para sua condução.

Até então, a legislação educacional no Brasil vinha de Portugal e a última grande legislação era o Subsídio Literário - um imposto sobre a carne verde e a cachaça - para financiar a educação local, provida pela Câmara de Vereadores. Não havia ainda uma regulação geral, que tornasse a educação um único objeto para toda a nação. A proposta de Bernardo Vasconcelos era de uma simplicidade objetiva, mas que denotava o grau de espalhamento da instrução pela província. Não à toa será quase totalmente reproduzida na lei das Escolas de Primeiras Letras de 15 de outubro de 1827. Vejamos a proposta:

Plano de Estudos para esta Província.

Primeiras Letras

Art. 1º. Haverá uma Escola de Primeiras Letras em cada um dos lugares, que este Conselho propôs dar a Vilas e Julgados.

Art. 2º. Os Mestres deverão ensinar não só a ler, escrever e contar, mas também a Gramática Brasileira.

Art. 3º. Os Mestres terão ordenados de 100$rs, que poderão subir a 300$ com as gratificações, que receberão pelo maior número de estudantes que ensinarem. Não haverá gratificação para o Mestre que não tiver mais de vinte e quatro discípulos.

Das Ciências

Art. 4º. Haverá nesta cidade, ou na vila de S. João d’El-Rei um curso cirúrgico, como o do Rio de Janeiro. Haverá mais uma cadeira Veterinária.

Art. 5º. Haverá na cidade de Mariana os seguintes estudos.

1º. Uma cadeira de Mineralogia, e Química.

2º. Outra de Zoologia, e Metalurgia.

3º. Outra de Botânica, com Jardim Botânico, e Física.

4º. Uma de Aritmética, e Geometria.

5º. Uma de Cálculo.

Art. 6º. Na cidade de Mariana poderá servir para este estudo, o edifício denominado o Seminário, na vila de S. João d’El-Rei a Casa da Intendência, e nesta cidade o [H]Ospital Militar.

Art. 7º. A Fazenda Pública não pagará outros Mestres que não sejam os declarados neste Plano. Os dos Estudos que ficaram excluídos receberão ordenados enquanto durarem suas provisões.

Sala do Conselho do Governo, 15 de fevereiro de 1827 - O conselheiro do Governo Bernardo Pereira de Vasconcelos (O UNIVERSAL, 1827 (266), p. 1062).

A proposta de lei era dividida em duas partes: Primeiras Letras e Das Ciências. Na primeira tratou das escolas de cada localidade, vila ou julgado, definindo a organização escolar indicando um currículo mínimo e a remuneração dos professores. Na segunda parte, tratou dos cursos superiores necessários à província. O último artigo, de caráter geral, obrigava a Província (aqui era o papel do Estado sendo definido) a realizar a despesa com a educação.

O artigo primeiro tinha a intenção de cobrir toda a província com as primeiras letras, na medida em que criava escolas da maior à menor divisão administrativa reconhecida pelo Conselho. Era um mínimo, que ousamos dizer o máximo, criando uma capilaridade até então inexistente, na medida em que muitos julgados, talvez não tivessem condições de financiar, com o seu Subsídio Literário, a sua escola local.

A novidade do artigo segundo era a introdução do ensino de uma Gramática Brasileira apontando para uma uniformização e nacionalização da língua. Foi bem certo o inusitado da proposta na medida em que falar de nacionalização para uma parte apenas, a província de Minas Gerais, era um exagero. Porém, como Bernardo de Vasconcelos via no Conselho da Província um exemplo para os demais, usa a lei como peça de propaganda na construção de uma proposta geral para todo o Império. Ensinar Gramática Brasileira era uma necessidade política, na medida em que ao afirmar a nacionalidade contrapunha-se às escolas religiosas que ensinavam Gramática Latina, visto e tido como algo inútil à época, pois somente tinha serventia àqueles que fossem ao sacerdócio, além do caráter ideológico de submissão ao clero.

O artigo terceiro fixava os ordenados dos mestres e incentivava a concorrência entre eles ficando clara a intenção do legislador de atender ao máximo de estudantes provocando uma corrida no espalhamento do conhecimento. Naquelas localidades - principalmente os julgados que, como vimos, são pequenos - todos estariam atendidos, uma vez que a lei não fixa o número mínimo de estudantes, esclarecendo apenas que o mestre só teria gratificação se ultrapassasse esse mínimo, garantindo o seu salário. Atendido em seu mínimo, a localidade ou o mestre podia e devia buscar atender o máximo de estudantes.

Quanto às Ciências, objeto do artigo quarto, percebe-se uma hierarquia no ensino: médicos e veterinários teriam curso regular e reconhecido pela província, provavelmente com emprego rápido nas tropas de linha e fazendas. O curso cirúrgico seguiria o modelo do Rio de Janeiro onde já funcionava, desde 1808 a Escola de Medicina da Corte, futura Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. No artigo quinto, as necessidades da província ficam expostas: mineração e agricultura encabeçam essas necessidades, pela própria vocação do território. Já as ciências exatas - talvez pela dificuldade de professores e aplicabilidade imediata delas - ficariam para quando fosse possível. As escolas necessárias à província espalhavam-se pelo território central - Ouro Preto, Mariana e São João del Rei -, podendo aqueles estudantes das outras comarcas acessarem com mais facilidade o estudo superior. Percebe-se também que não há uma preocupação com o ensino de Humanidades, na medida em que a lei não prevê nenhuma cadeira.

Por fim, no seu artigo sétimo fica claro que não haveria pagamentos a mestres de estudos desnecessários à província, na medida em que os exclui da mesma lei. Um exemplo claro era a Gramática Latina, muito comum ao ensino da época e aqueles preparatórios para um curso superior em outra localidade: Medicina na Bahia ou Rio de Janeiro; Direito na Europa. Fica claro que tais cadeiras não seriam mais financiadas pelo Conselho e nem mesmo aquelas que se dedicavam ao ensino religioso, onde houvesse. Tais disciplinas não estavam elencadas no currículo oficial da província. As provisões passadas anteriormente extinguiam as cadeiras na sua data de validade e, pelo que demonstra a lei, não seriam mais renovadas.

O que falta na parte das Ciências para o incremento da educação e que poderia ter usado da mesma estratégia acima seria a instalação de uma Escola Normal para a formação de tantos quantos mestres de meninos e meninas fossem necessários ao provimento na província. A crítica à qualidade dos professores e professoras era cada vez maior, num crescente contínuo apresentado nos periódicos mineiros e nacionais e apontando como solução apenas a melhoria salarial. Não que não fosse necessário, pois os periodistas culpam o desinteresse pela carreira ao baixo salário criando um círculo vicioso inquebrável até o momento atual. Não havia, tanto no Plano de Estudos quanto na prática cotidiana dos conselheiros, uma urgência na formação de professores e professoras. Quando havia era deixada a cargo e às expensas dos professores.

A Lei das Escolas de Primeiras Letras - 1827

Em maio de 1826 foi apresentado o parecer da Comissão de Instrução Pública sobre as Faculdades de Direito de São Paulo e Olinda. As faculdades já haviam sido discutidas pela Assembleia Constituinte, porém e de acordo com Bernardo Vasconcelos, “[...] o decreto da assembleia constituinte, de que se trata, não foi promulgado, podendo por isso admitir as adições e emendas, que se julgarem mais interessantes” (BRASIL, Anais da Câmara dos Deputados-ACD, 1826 (I), p. 64-65). Ou seja, como não havia sanção por parte do Imperador, a dissolução da Constituinte anulava todas as atividades, mas não as discussões. Portanto, essa era uma oportunidade para rever e melhorar o projeto. Bernardo Vasconcelos sugeriu sua volta à Comissão de Instrução. A continuidade da discussão do parecer se transformava em oportunidade para o debate sobre a necessidade e a utilidade dos extremos da educação: as primeiras letras versus a universidade.

Havia uma espécie de unanimidade sobre a necessidade da escola. Os periódicos de todos os cantos do Império faziam eco à Assembleia Geral: isso era indiscutível, pois “[...] como havemos nós de ter cidadãos instruídos sem escolas públicas? Quem poderá negar a nossa obrigação de promover a instrução da mocidade” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 61)? A questão colocada aos deputados era: qual a prioridade na discussão, na medida em que tudo era urgente? De onde começar? A Assembleia Geral discutiria primeiro as escolas de primeiras letras ou as faculdades, mesmo sabendo que um projeto já estava pronto e que, possivelmente era apenas uma questão de adição de novas ideias. Porém, nessa discussão sobre prioridades, Bernardo Vasconcelos reforça sua proposta de devolver à Comissão de Instrução Pública a proposta das faculdades. Seus argumentos foram: precisamos ter ao menos uma faculdade e ao mesmo tempo cuidar das primeiras letras. Não era uma questão de um ou outro e melhorava o argumento do deputado Sr. Lino Coutinho: “[...] as primeiras luzes não se podem aperfeiçoar sem se aumentarem as grandes ciências” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 64). Reforçava seu argumento afirmando que “[...] não há nação alguma que soubesse aperfeiçoar as escolas menores senão depois de aumentadas as ciências de maior faculdade” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 64). Seria preciso um duplo movimento, preparando uma e outra ponta de um plano de estudos. Formar uma nova geração sem descuidar da atual. Porém, apontava para os estudos maiores no Brasil aos quais caberiam apenas uma reorganização colocando em dúvida se já não os teríamos em bom funcionamento.

Um discurso do deputado Sr. Ferreira França (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 61) nos apresenta a dúvida dos deputados, mas também nos orienta nas suas intenções para com a educação. Não se pensaria, tão cedo, um projeto para uma educação geral, mas a Assembleia pensava por partes, por níveis de ensino. A primeira grande dúvida era se deveríamos começar a construir o edifício nacional por baixo, priorizando os meninos e as meninas inserindo-os na cidadania. Saber, no mínimo, as primeiras letras e as artes grosseiras. Tudo muito comum e geral, necessário e indispensável na visão do deputado.

O processo de construção da nação passava pela construção da escola nos moldes brasileiros, levando-se em consideração o desejo daquela classe senhorial de se separar, por completo, de qualquer dependência estrangeira. Foi dessa forma que o deputado Sr. Lino Coutinho apresentou a sua tese. Segundo o deputado, não construir as faculdades, as aulas maiores, significava que “[...] de fato nós nos vemos obrigados a mendigar estas ciências a países estrangeiros” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 61). Para muitos era uma situação aviltante e uma prova de que não estávamos em condições de nos tornarmos soberanos. Com essa argumentação, o deputado expunha o objetivo da educação nacional naquele momento: “[...] a instrução da classe, chamado povo, é um elemento de que depende a felicidade do estado, [...] depende a prosperidade da nação, porque este é o princípio de toda a educação moral e política” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 61). Dessa forma apontava o duplo objetivo que se esperava da educação naquele momento: a educação moral, que levada ao seu termo garantiria a felicidade do estado e uma educação política - de economia política - garantiria a prosperidade da nação. Com essa fórmula estava garantida a continuidade do Estado e da nação. Porém, para que se atingisse essa meta era necessário o aprendizado da leitura e da escrita. O problema, de acordo com o deputado Sr. Lino Coutinho, era que nossa instrução estava concentrada na Corte, portanto mal distribuída pelo país e, nos demais lugares, estava muito atrasada: “[...] há muita gente, que não sabe ler nem escrever; o método de ensinar é péssimo” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 61). O que mais incomodava o deputado era a insistência dos colegas em pedir escolas de primeiras letras para suas províncias ao invés de pensar uma lei geral, mas também critica a posição da Comissão de Instrução Pública que pede que se espere por um plano de educação. Pede ainda uma estatística, tanto da necessidade quanto dos recursos devendo os impostos subsidiar toda a educação nacional, “[...] pois a instrução pública faz a instrução da nação” (BRASIL, ACD). Com base nesse último argumento e contrariando-o, o deputado Sr. Cunha Mattos pediu mais escolas para a Província de Goiás, mesmo sem as rendas necessárias uma vez que “[...] a nação quer que os homens sejam instruídos, pois enquanto o não forem, será, como disse o Sr. França, um povo igual aos selvagens” (BRASIL, ACD, 1826 (II), p. 100).

As reivindicações eram esclarecedoras da visão que os deputados tinham: a nação instruída quer, deseja que o povo, o seu oposto, também o seja, para tornar-se seu complemento. Uma fórmula em que a educação era fundamental. O povo não era visto nem mesmo como um complemento, uma outra parte, da nação, mas o seu oponente que devia ser dominado, civilizado com educação moral e política. Essa diferenciação entre nação e povo, numa clara conotação de superior e inferior vai orientar a feitura das leis educacionais no Império do Brasil. A nação era culta, o povo era bárbaro; a nação era civilizada, o povo era selvagem. Bernardo Vasconcelos, na sua Carta aos Senhores Eleitores, compartilha com essa visão acreditando que apenas a educação nivelaria as duas classes, logo, retirava da educação o caráter de distinção social, ficando apenas a propriedade com essa função política (VASCONCELOS, 1899, p. 84), de modo que, “[...] nós seremos mais felizes com a instrução do povo, do que com o grande número de doutores (Apoiado!)” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 62 (itálico no original). “Nós”, refere-se à classe senhorial, reforçando com essa fórmula uma ideia de controle pela educação e uma barreira - poucos estudos maiores - para aquela carreira aberta aos talentos.

Então surgia um problema para a formação dos meninos e meninas: os pais. Talvez alguém pensasse como o pai de Pilar, o personagem do Conto de Escola, de Machado de Assis: “[...] sonhava para mim uma grande posição comercial e tinha ânsia de me ver com os elementos mercantis, ler, escrever e contar, para me meter de caixeiro. Citava-me nomes de capitalistas que tinham começado ao balcão” (ASSIS, 2007, p. 326). Bastava? O deputado Sr. José da Cruz Ferreira propunha um argumento que não sustentava a sua decisão, mas que nos informava de sua visão sobre os pais de famílias pobres no Império. A sua argumentação transferia para os pais aquilo que considerava o problema da sociedade do seu tempo: “[...] a moral pública se acha corrompida” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 66) e continua: “[...] os pais presentemente não querem que os filhos estudem, julgam que não é decente ou útil e dão-lhes outra carreira” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 66). Para o deputado, o pai de Pilar traçava o limite da educação para seu filho. Resquício daquelas abomináveis ideias francesas, a decência mencionada pelo deputado seria a possibilidade de ler qualquer coisa que se lhes aparecessem em mãos - jornais, poemas, novelas - demonstrando também a sua inutilidade. A utilidade estaria, pois, no fato de que meninos e meninas pobres ingressavam cedo no trabalho, acompanhando seus pais, formando então uma outra carreira: possivelmente, a de agricultores. Dessa forma, a ideia de educação pública que o deputado proclamava era também uma forma de controle e limite.

A profunda religiosidade levava nossos legisladores a pensarem na obrigatoriedade do ensino religioso mesclado com o de primeiras letras, aumentando ainda mais a dependência da educação da Igreja. Sendo um Estado religioso - não teocrático, fique claro! - era natural incluir a Igreja nessa responsabilidade educacional. Com a demora da Assembleia Geral em votar um plano de educação surgiram propostas que colocavam escolas dentro ou anexas aos conventos religiosos. De modo que, o deputado Sr. Raimundo José da Cunha Matos (1776-1839) propunha que “[...] em todas as casas religiosas de ambos os sexos, haverá escolas públicas, sujeitas aos regulamentos e inspeção do diretor geral dos estudos do império” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 97). Combinando com os custos da empreitada, o deputado Sr. José Lino Coutinho (1784-1836) apresentava o assunto de forma mais direta e na argumentação de sua proposta de lei afirmava “[...] como o principal dever destes estabelecimentos [os conventos], é instruir a mocidade, eu apresento um projeto de lei para se ensinar a ler as meninas nos conventos das freiras” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 153).

Muitos deputados não se mostraram favoráveis ao projeto. Apesar da urgência, ele foi à Comissão de Instrução. Bernardo Vasconcelos não se mostrava favorável à proposta de encaminhar para a Igreja, no caso os conventos, a educação das meninas. Mas, o tom das conversas na Assembleia ainda estava bastante ameno, com apresentação de propostas para solucionar o problema: a educação do povo. De imediato, Bernardo Vasconcelos apoiava a proposta do deputado sr. Clemente Pereira, mas preferiu estudar um pouco mais a matéria. Estranhava-lhe a proposta de “[...] mandar aprender doutrinas de quem não vive neste mundo” (BRASIL, ACD, 1826 (IV), p. 193). O modelo pressupunha entregar as meninas, sempre com a autorização dos pais, para ensinar-lhes a ser boas mães e boas donas de casa. Porém, de imediato, isso retirava as freiras do claustro. Bernardo Vasconcelos desconfiava da eficácia desse ensino, por motivos que estavam óbvios aos seus olhos. Mais tarde, após ler a proposta e conversar com os colegas, declarava no seu discurso todo o horror da vida nas clausuras, uma verdadeira prisão para as mulheres. E finaliza, irritado: “[...] Não admito escolas de educação quer em conventos, quer em recolhimentos: é gente do outro mundo e com ela se não deve misturar a deste mundo” (BRASIL, ACD, 1826 (IV), p. 234).

Em 31 de maio de 1826, a Comissão de Instrução Pública acusava o recebimento de um Plano de Educação ofertado pelo deputado sr. Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira (1788-1859). Era “[...] o plano feito pelo tenente-general Stockler” (BRASIL, ACD, 1826 (I), p. 203) e pede que seja impresso a primeira parte que tratava das escolas menores. Em 16 de junho de 1826 o plano era apresentado em primeira leitura na Assembleia Geral (BRASIL, ACD, 1826 (II), p. 153). Após o trabalho executado pelo deputado sr. Januário da Cunha Barbosa, a sua versão foi impressa e a sua leitura em plenário foi dispensada. O projeto de Garção Stockler (1759-1829) foi transformado no “Projecto de Lei Sobre a Instrução Pública no Império do Brasil” (BRASIL, ACD, 1826 (II), p. 151-160) com algumas adaptações.

Portanto, essa era a proposta de lei sobre o qual a Assembleia Geral se debruçaria para compor uma lei de educação no Brasil. Era uma proposta que se aproveitava ao máximo as ideias do francês Marquês de Condorcet (1743-1794), pela via do tenente-general Gastão Stockler e com as adaptações da Comissão de Instrução Pública capitaneado pelo deputado sr. Januário da Cunha Barbosa. O projeto de lei de Condorcet era mais amplo e republicano partindo do princípio de que proporcionaria a máxima igualdade de direitos por meio da lei e da educação. O projeto de lei de Januário da Cunha era mais restritivo.

Porém, não se sabe onde o projeto desapareceu. Ao folhearmos as páginas dos Anais da Assembleia Geral (1826-1828) na sua primeira legislatura não encontramos nenhum indicador do destino do projeto. Sabe-se que foi impresso e apresentado à Assembleia Geral, mas nada foi decidido, supondo-se que seguiu para a Comissão de Instrução Pública para seu parecer, como mandava o Regimento Interno. Bernardo Vasconcelos ainda demonstrou pouco otimismo quanto ao plano de educação. Demonstrou isso quando foi apresentado à Assembleia Geral, pela Comissão de Instrução Pública, um excerto da proposta inicial que tratava apenas do curso jurídico. Os Deputados estavam discutindo uma parte do todo sem traçar os princípios gerais da educação no Brasil. O artigo em discussão propunha que a lei discutida teria validade “[...] até que um plano completo de instrução pública estatua definitivamente o que convém” (BRASIL, ACD, 1826 (III), p. 39) a todos os cursos superiores. Dessa forma condicionada, Bernardo Vasconcelos propunha a supressão do artigo de validade da lei uma vez que “[...] não se fará este plano completo de instrução pública senão daqui a 15 ou 20 anos” (BRASIL, ACD, 1826 (III), p. 39). O deputado sr. Luiz Cavalcante também mostrava um certo desânimo, pois “[...] estes planos são dificultosos de se tratar” (BRASIL, ACD, 1827 (I), p. 37), apoiando a criação de cadeiras nas províncias adiantando-se a Instrução Pública. Dessa forma o projeto começava a desaparecer das vistas dos deputados ainda em 1826. Bernardo Vasconcelos pediu urgência no projeto dos cursos jurídicos: “[...] alguém poderá duvidar da utilidade da instituição de um curso jurídico no Brasil? [...] (Apoiado, Apoiado) (BRASIL, ACD, 1826 (IV), p. 10)”.

Na sessão de 9 de junho de 1827, o deputado sr. Januário da Cunha Barbosa apresentou a primeira versão do projeto de lei “Sobre as escolas de 1º grau ou pedagogias” (BRASIL, ACD, 1826 (II), p. 39). Bernardo Vasconcelos, por várias vezes, mostrou a inconstitucionalidade da lei já em seu artigo 1º afirmando que “[...] A constituição garante a instrução primária e o projeto da forma que está concebido não preenche as vistas da constituição, por isso mesmo que estas escolas vão estabelecer-se nos lugares mais populosos” (BRASIL, ACD, 1826 (III), p. 200). Estava claro que a lei imperial contradizia o Plano de Estudos da província de Minas Gerais, que tornava o ensino das primeiras letras muito mais amplo.

Dos todos os problemas apontados pela Assembleia Geral aqueles que chamavam mais atenção era a quantidade de cadeiras de primeiras letras que continuavam sendo solicitadas pelos deputados e o custo, na medida em que os rendimentos do Subsídio Literário vinham caindo pelas mais diversas justificativas, sendo a principal delas a dificuldade de seu recolhimento. Para Bernardo Vasconcelos a conta não fechava e afirmava que “[...] a nação não tem meios, nem eu acho necessidade de aumentar tantos ordenados a estes mestres” (BRASIL, ACD, 1826 (III), p. 200) sugerindo a proporcionalidade no atendimento aos estudantes como critério para o pagamento. O problema residia na justificativa. Para os deputados, o fato daqueles mestres não “[...] ter consumidos grandes cabedais” (BRASIL, ACD, 1826 (III), p. 200) na sua formação não precisaria “[...] ser pago tão liberalmente” (BRASIL, ACD, 1826 (III), p. 200).

Desejada e requisitada como a solução para o processo civilizatório e de redenção do povo, a escola de primeiras letras - que deveria ser e era vista como um degrau - tomava ares de definitiva no Império, pois “[...] os presidentes [de província] não gostam muito dessa difusão de luzes” (BRASIL, ACD, 1827 (IV), p. 65), dizia Bernardo Vasconcelos. Um limite imposto aos talentos: “[...] Este projeto é para ler e escrever e mais nada” (BRASIL, ACD, 1827 (III), p. 103), afirmava o deputado sr. Ferreira França. O grande projeto apresentado à Comissão de Instrução ficou para a História como o registro de uma tentativa, mas a contradição de sua gênese francesa não cabia no modelo inglês adotado pelo Império do Brasil. Era muito democrático, igualitário e caro, haviam percebido vários deputados e o Subsídio Literário dava mostras de ineficiência. A primeira análise da lei nos dava o próprio Bernardo Vasconcelos: a sua inconstitucionalidade, na medida em que contrariava uma Constituição liberal que previa a educação primária e gratuita a todos os cidadãos.

A Lei das Escolas de Primeiras Letras em Minas Gerais - 1834

Com a descentralização do poder e das funções administrativas promovida pelo Ato Adicional de 1834, transferiu-se de forma definitiva o problema da educação das primeiras letras aos governos provinciais. Dentre as várias atribuições das Assembleias Provinciais estava a instrução pública elementar. Havia, porém um problema ainda não resolvido: a transferência de e apenas, parte do poder, na medida em que a economia do município - receitas e despesas - passou para a Assembleia. Portanto, apenas um princípio de federalismo, na medida em que se perdeu o grande ator em relação às primeiras letras, que era o município e sua Câmara, que cobrava o Subsídio Literário e marcava suas escolas.

Portanto, a referência aos municípios, na lei n°. 16 de 12 de agosto de 1834, era recorrente ao tirar do mesmo, grande parte de sua autonomia, fazendo com que aquele eleitor de paróquia, que decidia ali mesmo os rumos da sua localidade, perdesse a sua importância. Neste momento, havia uma transferência do seu capital político para alguém, com quem não teria contato direto e faria instaurar no Brasil uma democracia representativa que não fazia sentido. A pouca população votante gerava o representante da província e da nação, que fazia do eleito um representante de si mesmo. Gerava uma distância entre o eleitor e o eleito perante o parlamento, mesmo na capital da província, quiçá, ainda mais, na Assembleia Geral. Porém, essa estratégia também fazia parte do processo de centralização do Império: retirar o poder dos eleitores de paróquia retirando, dessa forma, o poder dos municípios; centralizando o debate nas assembleias provinciais e as decisões na Assembleia Geral. A Constituição do Império (1824) colocava a presidência da província e os ministérios no mesmo patamar institucional, ligados diretamente ao Poder Executivo. Isso acabava de vez com as pretensões de um municipalismo que trazia a Câmara Municipal para o centro das decisões. A última vez que a Câmara Municipal foi consultada o foi para referendar e jurar a Constituição. Foi a morte do poder camarário colonial.

Mesmo com a decisão final na Assembleia Geral cumpria a cada província organizar e cuidar da sua educação das primeiras letras. Assim o fez Bernardo Vasconcelos na condição de deputado provincial eleito e empossado para a primeira legislatura que se iniciara em fevereiro de 1835, já que a lei permitia a dupla representação. Já na sessão de 10 de fevereiro de 1835 “[...] o sr. Vasconcellos apresentou um Projeto de Lei reformando as que reguiam [sic, regiam] o método da Instrução Pública na Província” (O UNIVERSAL, 1835 (1145), p. 2), ou seja, era uma adequação e revogação (MINAS GERAIS, Livro da Lei Mineira - LLM, 1835 (A0004), p.33) daquele seu Plano de Estudos aprovado no Conselho Geral à nova Lei das Primeiras Letras.

Ao apresentar-se à Província, a Assembleia Provincial, vocalizada pelo seu presidente, o deputado sr. José Joaquim Fernandes Torres, respondeu à fala do Presidente da Província quando da instalação dela. Para ele, essa Assembleia não esqueceu “[...] o seu primeiro dever [e] importante objeto” (O UNIVERSAL, 1835 (1145), p. 5) que era “[...] prover a Instrução primária e gratuita que a Constituição garante a todos os Cidadãos” (O UNIVERSAL, 1835 (1145), p. 5). Reconheceu que, a despeito das novas leis sobre a instrução pública e, apesar dos esforços pela sua execução, observava-se um estado estacionário na província, acusando que “[...] as despesas que hoje custa, excedam mais do quádruplo das anteriores” (O UNIVERSAL, 1835 (1145), p. 5). Porém, com a ajuda do Poder Executivo a província “[...] espera remover os obstáculos a este ramo de prosperidade pública” (O UNIVERSAL, 1835 (1145), p. 5).

Abaixo da publicação da resposta da Assembleia Provincial ao Presidente da Província, a folha O Universal fez publicar uma carta da Sociedade Promotora da Instrução Pública dirigida à Assembleia Provincial. O primeiro parágrafo era de felicitação e regozijo pela implantação do poder legislativo acreditando que ele deu o exemplo e serviria de modelo às demais províncias do Império (O UNIVERSAL, 1835 (1145), p. 6). A Sociedade Promotora julgava desnecessário afirmar, na medida em que confiava nas luzes dos deputados,

mas, para ser consequente com os fins de sua instituição, não pode deixar de invocar o Vosso patriotismo em favor da Instrução Pública, que é sem dúvida a primeira necessidade dos Governos Livres. [...] De Vossa sabedoria se esperam grandes melhoramentos neste importante ramo da Administração Pública e a Sociedade Promotora, concorde com seus Concidadãos nesta doce esperança, vos augura as bênçãos e louvores da Província agradecida (O UNIVERSAL, 1835 (1145), p. 6).

Havia pessimismo de um lado e otimismo de outro. O projeto de lei sobre a Instrução Pública de Bernardo Vasconcelos se transformou na Lei n°. 13 de 28 de março de 1835 (MINAS GERAIS, LLM, 1835 (A0004), p. 27-34). Foi regulamentada pelo próprio Bernardo Vasconcelos, quando vice-presidente na província pelo Regulamento n°. 3 de 22 de abril de 1835. Dessa maneira, a instrução de primeiras letras enquanto um direito constitucional estava regulamentado, buscando-se, a partir desse momento, a melhor forma de executar a lei.

Algumas diferenças entre as leis - que pressupõe uma diferença de práticas - são visíveis. A lei nacional manda ensinar os “[...] princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana” (BRASIL, Coleção de Leis-CL, 1827, p. 72) enquanto a lei mineira manda ensinar “[...] noções gerais dos deveres morais e religiosos” (MINAS GERAIS, LLM, 1835 (A0004), p. 27) sem especificar qual religião nem qual moral. Os deputados mineiros sabiam que a lei nacional se sobrepõe à lei provincial, porém não deixava de ser um ato de diferenciação e afirmação de autonomia. Estava dessa forma, a Província de Minas Gerais apta a receber colonos e professores estrangeiros com maior liberdade religiosa e disposta a reconhecer as suas escolas. Aliás, uma distinção importante era em relação aos professores estrangeiros: eles seriam admitidos na condição apenas de falarem bem a língua portuguesa. A lei nacional impedia o acesso de estrangeiros ao magistério, uma forma de impedir, principalmente, os professores portugueses.

Outra diferença que se estabeleceu foi quanto ao método de ensinar: a lei imperial era clara quando elegeu o ensino mútuo, ou o Método de Lancaster como método oficial, enquanto a lei mineira acreditava no ensino e na prática do “[...] método mais expedito e ultimamente descoberto e praticado nos países civilizados” (MINAS GERAIS, LLM, 1835 (A0004), p. 29). Isso demonstra a necessidade de uma constante atualização pedagógica. Para isso, seria preciso criar uma Escola Normal, o que prevê a lei mineira como diferença significativa da lei imperial que não criava nenhuma. O Método de Lancaster favorecia a rapidez e a barateza com que se queria diminuir o analfabetismo no Brasil imperial, porém era aplicável apenas naqueles lugares mais populosos, como previsto na lei, dificultada sua aplicação em localidades menores. Além disso, a formação dos professores ficaria a cargo dos mesmos não sendo previsto nenhum investimento do Tesouro Nacional numa escola preparatória. A Escola Normal em Minas Gerais não era uma opção dos professores do segundo grau, mas uma obrigação para aqueles que quisessem iniciar ou continuar a profissão. Passados dois anos, previa-se não haver mais professores sem formação na província.

Para além das comparações acima, a lei mineira esclarecia algumas situações que bem caracterizavam o seu lugar daquela modernidade liberal: a) seria uma escola pública em que “[...] somente as pessoas livres podem frequentar” (MINAS GERAIS, LLM, 1835 (A0004), p. 29) não definindo a cor dessas pessoas, fossem brancas, pardas ou pretas; b) “[...] os pais de famílias são obrigados a dar a seus filhos a instrução primária de primeiro grau” (MINAS GERAIS, LLM, 1835 (A0004), p. 29) onde quer que fosse, em escola pública ou particular, em casa ou nas irmandades até a conclusão dessa etapa; c) a instalação de quatro escolas de aplicação profissional para aqueles que concluíssem a escola de segundo grau (MINAS GERAIS, LLM, 1835 (A0004), p. 28); d) a permissão de escolas particulares, desde que os professores fossem habilitados conforme a lei (MINAS GERAIS, LLM, 1835 (A0004), p. 28); e) ampliaria a possibilidade de conhecimento para as meninas criando-lhes escolas de segundo grau e um currículo (MINAS GERAIS, LLM, 1835 (A0004), p. 27); f) um fundo público para socorro dos professores e professoras e suas famílias (MINAS GERAIS, LLM, 1835 (A0004), p. 32). Além disso, criava toda uma estrutura legal e burocrática de inspeção e vigilância - de pais e professores - para a execução da lei.

As Escolas de Primeiras Letras e seu financiamento

As primeiras letras no Brasil imperial avançaram muito lentamente diante da necessidade de um Império que se queria novo e moderno. As distâncias geográficas foi a primeira justificativa, daí a descentralização com o Ato Adicional de 1834. Porém, quando lemos os periódicos e relatórios - dos ministros e presidentes de província - o que salta aos olhos são as críticas ao despreparo dos professores, em especial dos homens, quase a totalidade. A Fala de 1835 do Presidente da província à Assembleia provincial de Alagoas era sintomática e, com poucas exceções, podendo se generalizar para o Império:

O Método individual, o mais seguido nas Escolas Primárias, e que está mais ao alcance de medianas capacidades, não pode mesmo satisfazer a expectação a mais circunscrita: tal é o estado de acanhamento e da falência quase total de conhecimentos próprios nos Professores. Estes pouco lhes importam do adiantamento de seus Alunos, e do crédito, que dessa arte granjeiam de suas aulas; e como tem a suave convicção de que não lhes hão de faltar os ordenados, repousam na indolência e não curam de seus mais restritos deveres (ALAGOAS, Fala AP, 1835, p. 3, grifo nosso).

Os Conselhos de Província pouco se detiveram sobre o assunto Instrução Pública até a sua transformação em Assembleias Provinciais. Após 1834, com a assunção das Assembleias, a Instrução Pública, a sua reforma e modernização passavam a ser pauta de discussão imediata com a aprovação de planos e regulamentos. Com a promulgação da lei das Escolas de Primeiras Letras buscaríamos nas fontes a sua previsão e execução orçamentária como uma maneira de observar o seu crescimento. Preparada em 1829, a previsão orçamentária do Império para o ano fiscal de 1830-1831 foi levada à Assembleia Geral pelo marquês de Barbacena em 15 de maio de 1830. A proposta apontava um déficit correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista. Porém, o ministro acreditava que era preciso “[...] aumentarmos as consignações aplicadas para estradas e instrução [pública] que (depois da segurança da propriedade) são as principais bases da prosperidade das nações” (BRASIL, ACD, 1830 (I), p. 149). Mesmo com essa observação, o valor destinado aos professores e professoras da Instrução Pública representou apenas 0,567% da receita.

A proposta orçamentária apresentada dois anos após a Lei das Primeiras Letras beirava ao ridículo em suas quantidades: 305 professores pagos pelo Tesouro Nacional para todo o Império com população estimada em 5 milhões de habitantes, uma média de um professor para cada 16 mil habitantes. Se estimarmos em 50% a população livre ainda era uma média muito alta. Quanto aos salários, de acordo com a previsão orçamentária, os professores e professoras estavam dentro do previsto pela lei - mínimo de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) anuais - conforme o Decreto de 26 de julho de 1827. A média salarial atendia a Lei das Escolas de Primeiras Letras, que mandava pagar entre 200$000 e 500$000 anuais. Porém já era visível uma regionalização do país no quesito desigualdade salarial entre as províncias do sul e do norte do Império. A Corte e a Província de Minas Gerais mantinham uma média de 230$000 (duzentos e trinta mil réis); a Província da Bahia, uma média de 165$000 (Cento e sessenta e cinco mil réis); a Província do Pará, a previsão de que se pagaria o mínimo previsto na lei: 150$000 (Cento e cinquenta mil réis) anuais.

Tal previsão não nos daria um retrato da situação das primeiras letras no Primeiro Reinado, mas apenas daquilo que o Tesouro Nacional assumiu para o ano fiscal seguinte. O Tesouro Nacional também assumiu a instrução das primeiras letras no Exército e na Marinha, porém os valores investidos não constam da proposta. A ação de particulares voluntários ou agrupados em sociedades e irmandades da Igreja Católica por meio de seus colégios, conventos e seminários continuavam ainda bastante significativas.

Em 1832, Bernardo Vasconcelos apresentava seu Relatório na condição de ministro da Fazenda da Regência Trina Permanente (1831-1835), executor daquela previsão orçamentária de 1831-1832. Não encontramos uma palavra sobre a Instrução Pública. As preocupações geradas pela Revolução de Sete de Abril em 1831 impediam qualquer funcionamento regular e escrita confiável por parte do Estado. Porém, o Subsídio Literário, sabidamente um imposto sobre aguardente e carnes verdes, merecendo de Bernardo Vasconcelos uma menção:

Parece-me também abolível a imposição sobre a carne verde. Seis réis em um objeto de primeira necessidade é realmente oneroso: entretanto podem ser aumentadas as taxas sobre legados, heranças e aquisições fortuitas, que não custam suores e fadigas aos beneficiados. Vasto era o campo para reflexões, mas contentando-me de despertar sobre estes a vossa atenção estou certo que dareis um ajuizado golpe de vista a todos os outros (BRASIL, Ministério do Império - MI, 1832, p. 67).

Dessa forma, Bernardo Vasconcelos já dava indicações para o fim do Subsídio Literário indicando uma outra fonte de receita. Em sessão de 20 de agosto de 1832 foi colocada em votação uma reforma do Tesouro Nacional, no capítulo sobre as rendas públicas e, dentre outras coisas, previa-se no seu “§12: O subsídio literário e o imposto de 5 rs [réis] da carne verde ficam reduzidos a um só imposto de 6 rs [réis] por libra e seria extensivo à carne de porco e carneiro para se vender ao público, da mesma maneira que até agora tem pago a carne de vaca” (BRASIL, ACD, 1832 (II), p. 188). É possível inferir que havia uma intenção do legislador em ampliar as receitas incluindo outras carnes no imposto, além de outras fontes de receita, o que significou um melhor financiamento da educação no Brasil. Ainda nessa sessão, o deputado sr. Martim Francisco fez severas críticas à gestão de Bernardo Vasconcelos quando à frente do ministério da Fazenda. Na sessão de 28 de agosto de 1832, Bernardo Vasconcelos responde as críticas esclarecendo - sob muitos Apoiado! - a construção dos orçamentos, sua fiscalização pela Assembleia e emenda sua análise sobre aquela reforma do Tesouro Nacional: “[...] Queria, sim, corte nas despesas e melhor arrecadação” (SOUSA, O. 2015, p. 76). Afirmava que não diria tanto, mas algo em especial sobre o parágrafo 12 da proposta:

parece-me pouco conveniente que tratando nós de reduzir impostos, reduzamos o da aguardente, gênero de luxo, e cujo uso causa em geral mais prejuízo do que utilidade, o imposto sobre o fumo e tabaco, e vamos impor sobre gêneros de primeira necessidade; isto de certo há de causar admiração. Além disso é muito insignificante o produto desta imposição opressiva, porque raras são as povoações do Brasil onde se corta esta carne com abundância; talvez seja o Rio de Janeiro somente em que tal nova renda avulte (BRASIL, ACD, 1832 (II), p. 212).

Apesar da falta de confiança que as informações acerca do erário público geraram na própria Assembleia Geral, o ministério da Fazenda em suas propostas orçamentárias - não muito bem-organizados antes de 1831 - consigna os valores previstos para as despesas em educação no Império para 1834-1835. Cabe-nos esclarecer que, àquela época, os Orçamentos imperiais eram votados com até dezoito meses de antecedência, ou seja, em meados de 1832 votou-se o Orçamento de 1833-1834, que deveria se iniciar em julho de 1833 e seria encerrado em junho de 1834; em 1833 votou-se o orçamento de 1834-1835, que deveria se iniciar em julho de 1834 e seria encerrado em junho de 1835; e assim por diante. A Lei de 24 de outubro de 1832, iniciativa de Bernardo Vasconcelos enquanto ministro da Fazenda, mandava no seu artigo 9° §2°, o presidente do Tesouro Nacional “[...] assinar e apresentar anualmente, até o dia 8 de maio à Assembleia Geral Legislativa, juntamente com o seu Relatório, a conta geral da receita e despesa do Tesouro Nacional, pertencente ao ano que se findou e orçamento da receita e despesa para o ano futuro” (BRASIL, CL, 1831, p. 106).

Apresentado à Assembleia Geral em 15 de junho de 1833 como proposta orçamentária para 1833-1834 vemos ali um aumento progressivo total de 93% (noventa e três por cento) para todo o Império. Algumas províncias ganham destaque: após uma queda nos anos anteriores, o que significou um aumento de 280% (duzentos e oitenta por cento) sobre o ano imediatamente anterior; a província da Bahia teve um aumento geral no período de 135% (cento e trinta e cinco por cento); Mato Grosso teve um aumento de 133% (cento e trinta e três por cento); Paraíba, teve um aumento de 122% (cento e vinte e dois por cento); e, o Rio de Janeiro teve um aumento de 108% (cento e oito por cento). A província do Rio Grande do Sul teve um aumento de 720% (setecentos e vinte por cento).

Os menores índices ficaram com a província do Espírito Santo que teve uma queda de 5% (cinco por cento) nos investimentos enquanto as províncias de Alagoas e Maranhão tiveram um aumento de 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente. As demais tiveram seus investimentos em instrução pública aumentados entre 24% (vinte e quatro por cento) e 92% (noventa e dois por cento). As demais acompanharam - pouco mais, pouco menos - o índice geral. Não encontramos explicação nas fontes acerca destas disparidades entre as províncias, possivelmente, resultantes das pressões provinciais, por meio de seus deputados, à Assembleia Geral.

Um quadro bastante otimista, pois nesse ritmo, em pouquíssimo tempo o Império não teria mais analfabetos. Porém, as solicitações das províncias geraram críticas - e até galhofas - por parte dos deputados na Assembleia Geral. O deputado sr. Miguel Calmon Du Pin e Almeida (1796-1865), membro da Comissão de Orçamento e num voto em separado, afirmou “[...] que é assustador o rápido aumento de despesa em alguns ramos do serviço nacional” (BRASIL, ACD, 1833 (I), p. 268) acusando aquele aumento projetado em 93% (noventa e três por cento) para a Instrução Pública e, referindo-se à província de Goiás, “[...] para professores, mestres ou pela maior parte sem discípulos, e para aulas ou cadeiras pela maior parte sem mestres” (BRASIL, ACD, 1833 (I), p. 268). E completa:

Devo, porém não só reparar, mas até escandalisar-me de que se tenha abusado tanto da louvável solicitude da assembleia geral, em promover o ensino da nossa mocidade e do grande interesse social de armar a população contra as ilusões, embustes e enganos do prejuízo da ignorância e da ambição. [...] A constituição afiança a instrução primária útil e necessária, mas longe está de querer tanta superfluidade e luxo na instrução pública (BRASIL, ACD, 1833 (I), p. 268 (grifo nosso).

A Assembleia Geral reunida em 30 de agosto de 1833 aprovou o aumento da despesa para a instrução pública em 159.000$000 (cento e cinquenta e nove contos de réis) (BRASIL, ACD, 1833 (II), p. 204), resultante de alguns ajustes realizados. As advertências do deputado sr. Calmon não foram levadas em consideração, na medida em que da proposta orçamentária à Lei do Orçamento 1834-1835, foram aprovadas a maioria das indicações das províncias.

O debate sobre a eficiência das escolas de primeiras letras continuaria por longo tempo na Assembleia Geral, principalmente na relação custo versus benefício. Na Assembleia Geral de 1836, durante a discussão do orçamento do Ministério do Império, responsável pelas escolas de primeiras letras, Bernardo Vasconcelos apontou ao ministro a falta de ânimo do governo regencial em fazer funcionar qualquer coisa no Império, pois o governo “[...] escravo do instinto, não quer senão rotinas, e rotinas não podem satisfazer as necessidades públicas” (BRASIL, ACD, 1836 (I), p. 236). Ou seja, por melhor e mais necessário que fosse o planejamento era necessário dar soluções aos acasos. E os acasos só se percebe governando. Era, também, necessário promover inspeção e vigilância sobre todas e quaisquer escolas, públicas ou particulares, cabendo ao governo a iniciativa de apontar defeitos, pedir a alteração de leis, regulamentos e estatutos para que as escolas fizessem “[...] os benefícios que o país deve esperar” (BRASIL, ACD, 1836 (I), p. 237) delas. “Nada disto olhou o governo” (BRASIL, ACD, 1836 (I), p. 237).

Para conduzir seu raciocínio, Bernardo Vasconcelos reproduziu a fala do ministro e, dessa forma, nos informava o que pensava o governo àquela época sobre a lei de 15 de outubro de 1827: a qualidade das escolas não dependia da inspeção feita pelo governo; a lei permitiu uma criação desmedida de escolas, o que significou um aumento nas despesas; a excessiva criação de escolas de primeiras letras, sem um quantitativo de alunos que a justificasse, não acompanhava as necessidades do Império (BRASIL, ACD, 1836 (I), p. 237).

Bernardo Vasconcelos ainda lembrou ao ministro que a pouca relação do governo com essas escolas consistia em “[...] suspender o mestre quando procede mal ou não é suficientemente instruído” (BRASIL, ACD, 1836 (I), p. 237), demonstrando, portanto, uma relação mais punitiva do que formativa com os professores. E emenda:

O ilustre orador nota que, apesar desse e outros defeitos, e que um ministro de estado confessasse que o ensino mútuo é planta que não se pode transplantar no Brasil, nenhum ministro tem apresentado uma medida para melhorar a instrução primária. Apenas se julgou conveniente a criação de um diretor com a gratificação de 600$ [seiscentos mil réis] (BRASIL, ACD, 1836 (I), p. 237).

Criticava, ainda, a proposta do ministro de criação de uma faculdade de teologia, para a formação de professores, na medida em que “[...] as ideias religiosas têm tão poderosa influência em os negócios humanos, que o legislador não pode ser indiferente à educação dos ministros da religião” (BRASIL, ACD, 1836 (I), p. 237) justificando-a com o argumento de que o clero tem “[...] a alta missão de ensinar a moral ao povo” (BRASIL, ACD, 1836 (I), p. 237) possibilitando ao governo que, quando tiver que contratar para a catequese dos índios, por buscar ali os religiosos necessários.

No ano seguinte, mesmo com a troca do ministro do Império - já estaríamos na gestão de Manuel Alves Branco - Bernardo Vasconcelos continuava com suas críticas à administração das escolas de primeiras letras. Num longo discurso, feito novamente na discussão do orçamento para o ano 1838-1839, refletiu sobre três pontos: “[...] 1º, sobre a instrução pública; 2º, sobre obras públicas; e 3º, sobre a administração das províncias” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 154). Ficaremos apenas com o 1º ponto. Bernardo Vasconcelos ocupou boa parte do seu tempo com a instrução pública primária e secundária, deixando de lado, por ora, os cursos superiores, uma vez que, na sua opinião, “[...] o governo não cura nem das escolas das primeiras letras” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117). Apontou um desconhecimento quase total das escolas e mais uma vez a falta de iniciativa do governo. As estatísticas falhavam em não mostrar a inatividade do governo ou em não mostrar ao governo os problemas da instrução pública.

O primeiro problema apontado eram as prevenções “[...] cimentadas na população contra as escolas públicas” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117), algo que Bernardo Vasconcelos acusou “[...] o governo de consentir tantas escolas particulares sem nenhuma garantia da capacidade moral e da capacidade intelectual dos professores” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117). Era preciso criar uma inspeção, pois estava clara a necessidade de fiscalizar e inspecionar as escolas particulares tanto quanto as escolas públicas, criando uma proteção ao cidadão na aquisição de tais serviços e em decorrência “[...] instituir o mais apurado exame nas escolas” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117). Era preciso um governo sério e responsável que cuidasse de seus cidadãos de modo “[...] que se não disseminem princípios e máximas destruidoras da moral, opostas a ordem social” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117).

O segundo problema apontado eram os professores estrangeiros que estavam abrindo escolas por todo o Império. Bernardo não vê nisso uma falha, na medida em que deseja que eles “[...] nos comuniquem suas luzes” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117), porém pede sobre eles uma rigorosa fiscalização por parte do governo. Mesmo assim, considera inadmissível a entrega da educação das primeiras letras aos professores estrangeiros e acusa o governo de “[...] um desleixo de que jamais se poderá justificar a administração” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117). O cuidado com as novas gerações não poderia ser entregue aos estrangeiros, portadores de uma outra cultura, sem uma severa fiscalização e autorização da parte do poder público “[...] porque entendo que os maus filhos fazem a vergonha dos pais, aviltam e desonram a pátria” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117).

O terceiro problema apontado era a ausência do governo na criação e instalação de escolas que pudessem e devessem fazer frente àquelas escolas particulares. Bernardo acusava o governo de, ao não se interessar pela educação pública, suprir a sua falta com as autorizações aos particulares para que pudessem colocar escolas, permitindo-se toda a sorte de estabelecimentos e professores. Aponta no seu discurso a maior falha pedagógica das escolas particulares, a quem chama de “[...] charlatães que não cumprem a palavra” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117) referindo-se à promessa de soluções mágicas em termos de aprendizagem como “[...] ensinar a ler em 48 horas” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117) ou uma língua estrangeira em 15 ou 20 lições: a educação rápida que privilegia apenas a memorização do conteúdo renunciando às outras faculdades do corpo. Além dos modismos pedagógicos, havia os problemas de modismos ideológicos que priorizavam certas matérias de ensino em prejuízo de outras. Na sua opinião, isso comprometia, em muito, a formação da mocidade. E acusa: “[...] As escolas particulares são estabelecimentos industriais. (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117 (grifo nosso). A solução para Bernardo Vasconcelos era:

estabelecer escolas públicas, escolas que não tenham por mira unicamente especular e ganhar dinheiro. Nas escolas públicas bem ordenadas não se pergunta, não se indaga se os pais de família mandarão seus filhos frequentá-las; se o número dos alunos será considerável: o que procura um governo ilustrado é estabelecer a confiança, é aperfeiçoá-las quando a experiencia e o raciocínio tenham mostrado que elas são susceptíveis neste ou naquele ponto de algum aperfeiçoamento (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 117, grifo nosso).

Portanto, deixava clara a sua opção pela escola pública, apesar de entender a necessidade e a liberdade da escola particular, como já havia feito em Minas Gerais. E conclui este tópico colocando, mais uma vez, a questão ao governo: “[...] Mas, o que faz o governo? O governo diz-nos - consolamo-nos com a solidão das escolas públicas, porque os colégios são muito frequentados! Teremos nós cumprido a obrigação que impõe a constituição, da instrução primária gratuita a todos os cidadãos” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 118). Era preciso mais autoridade da parte do governo para que estimasse, instalasse e fiscalizasse a escola pública de modo a se fazer cumprir o direito constitucional. A pergunta de Bernardo Vasconcelos era também uma crítica ao modo como o governo e a Assembleia Geral vinham descumprindo a Constituição. Em tom de desabafo e pedido, afirma:

Eu quisera também que esta instrução fosse obrigatória, e que o governo solicitasse também da assembleia geral autorização para constranger a mocidade a instruir-se nas primeiras letras.

Se queremos uma pátria livre e independente; se o governo nos pede todos os dias dinheiro e grandes exércitos para defender o país, cumpre que sejam instruídos os cidadãos, a quem tão importantes funções tem de ser cometidas (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 118, grifo nosso).

Ou seja: para Bernardo Vasconcelos, a primeira instrução deve ser obrigatória, um dever do cidadão para com a sua pátria, na medida em que deve sempre estar em condições de servi-la. Essa era a condição necessária para que o país se tornasse livre e independente uma vez que não dependeria de buscar qualquer nível de instrução fora de suas fronteiras. Bernardo Vasconcelos colocava na instrução a condição para a soberania.

O quarto problema que foi colocado por Bernardo Vasconcelos ainda estava ligado ao objetivo final da escola: civilizar. Para ele, uma verdadeira civilização devia ter entre seus cidadãos bons leitores de latim e grego. Uma vez que as escolas particulares não se dedicavam ao ensino dessas línguas - vê-se nos anúncios uma proliferação do inglês e do francês - e o governo não cuidava de criar escolas para o seu ensino, caminhávamos diretamente para a barbárie. Na sua opinião seriam o latim e o grego fundamentais na formação do cidadão “[...] para desenvolver o espírito de ordem, de clareza, de precisão na mocidade” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 118). Mas, não apenas isso: “[...] é pelos sentimentos generosos e patrióticos que inspira a leitura dos oradores, dos filósofos, dos poetas da antiguidade” (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 118). E aqui, Bernardo Vasconcelos pergunta:

Qual será o homem tão insensível às ideias liberais aos sentimentos generosos que não adote as grandes ideias, que sobre o amor da pátria se lê nos oradores da antiguidade; sobre os deveres do homem nos filósofos; e sobre as ações grandes nos poetas? Quando estas ideias são exprimidas na linguagem, permita-se-me dizer, de Deus (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 118, grifo nosso)?

Bernardo Vasconcelos nos fazia pensar na sua formação em seu círculo familiar. Foi essa formação que fez o Colégio de Pedro II. A essa crítica à falta do ensino de línguas, uma formação humanista, seguia ao modelo de ensino que o governo havia contratado à época trazendo - uma escola técnica de calceteiros e lavradores - ensino meramente braçal e agrícola que Bernardo Vasconcelos dizia ser um engano dos ministros, por desconhecer a sua origem, método e finalidade.

Bernardo Vasconcelos continuaria sua exposição por outros assuntos. Quanto à educação no Império deixava apontado os quatro principais problemas: as escolas públicas estavam sem credibilidade, a obrigação de nacionalizar o ensino das primeiras letras, faltava competitividade pública com as escolas particulares e, por fim, as escolas não cumpriam seu papel civilizatório. Para todos os problemas apontados por Bernardo Vasconcelos havia uma só causa: a falta de ação do governo em relação a Instrução Pública. O governo não assumiu esse preceito constitucional como um dos mais importantes para o país. Logo,

Esperamos que o governo faça propostas para o melhoramento da instrução pública: mas, diz-se que o governo não tem iniciativa. Eu podia dizer ao nobre ex-ministro que iniciativa se entende em política - direito de propor -; mas, suponhamos que o governo não tem iniciativa, tem o direito de fazer propostas (apoiados e risadas): faça propostas (BRASIL, ACD, 1837 (II), p. 156).

Já na condição de ministro do Império, Bernardo Vasconcelos apresentou seu relatório de 1837 onde aponta os vários problemas encontrados na instrução pública nos vários graus. Anuncia a criação do Colégio de Pedro II e quanto as escolas de primeiras letras, apesar de estarem todas providas na Corte, restava algumas mudanças necessárias ao seu melhor aproveitamento. Uma dessas críticas era ao Sistema de Lancaster, ou ensino mútuo cujos resultados “[...] não correspondem à expectação pública, quer no tempo, quer na perfeição” (BRASIL, MI, 1838, p. 18) tanto aqui quanto na Europa. Continuou demonstrando que

É sabido que o método Lancasteriano limita-se a uma instrução grosseira, por assim dizer, própria para as últimas classes da sociedade e não se estende ao apuro, à delicadeza, à correção e ao cálculo que na Gramática, na Religião e nos outros conhecimentos a civilização hoje exige da instrução primária de todas as classes superiores àquelas, as quais, pelo inverso do que acontece na Europa, abrangem toda a nossa população. Seja como for, o Governo está disposto a não estabelecer Escola alguma de Ensino Mútuo, senão quando tiver edifício com todas as proporções necessárias para ela se montar rigorosamente no plano do Sistema, fechando dest’arte a porta às desculpas, com que os entusiastas dele se defendem contra as arguições dos seus antagonistas (BRASIL, MI, 1838, p. 18 (grifo nosso).

Por isso, o ministro do Império Bernardo Vasconcelos decretou o fim do Sistema Lancasteriano na Corte e se propôs a colocá-lo novamente em prática caso a Assembleia votasse as condições necessárias para o seu restabelecimento: consignação de verbas para os edifícios escolares adequados àquele sistema de ensino. Solicitava também à Assembleia Geral que votasse uma pensão para que um professor viajasse pela Europa instruindo-se “[...] nos melhores métodos da instrução primária ali usados” (BRASIL, MI, 1838, p. 19), como havia legislado em Minas Gerais. De qualquer forma, naquele momento, o Governo não mais colocaria escolas de ensino mútuo sem, no entanto - não localizamos isso em nossas fontes - revogar o artigo da lei das Escolas de Primeiras Letras que oficializava o sistema Lancasteriano. Diante da autonomia provincial para o estudo das primeiras letras, o sistema poderia continuar naquela província que assim o desejasse.

A Escola, 200 anos depois

Anterior ao processo de Independência do Brasil, a necessidade de uma educação integral sempre se fez presente nos debates legislativos e sempre foi proposta dos governantes e deputados. Como vimos, nenhum governo entendia ou entende a educação como algo sem importância ou de pouca necessidade a uma Sociedade. Apesar disso, o pensamento liberal sempre ousou propor limites à Escola.

Enquanto objeto público, a escola estava nos projetos legislativos de Bernardo Vasconcelos desde a sua chegada ao Conselho Geral da Província. Vimos que, de um embrião que foi o seu Plano de Estudos surgiu a Lei das Escolas de Primeiras Letras em 15 de outubro de 1827 para todo o Império. Apesar de acusar a Lei das Escolas de Primeiras Letras de inconstitucional, pois não garantia o que pregava a Constituição de 1824 em termos de direito à educação, Bernardo Vasconcelos se propôs a melhorá-la na sua prática como parlamentar e executor, propiciando-lhe um lugar no orçamento público. Seu Plano de Estudos vigorou em Minas Gerais até o advento da Lei nº. 13 e o seu Regulamento nº. 3 - também propostos por Bernardo Vasconcelos -, que organizou e redefiniu a instituição escolar na Província tornando-se exemplares para o restante do Império.

Partindo de uma Constituição liberal que entendia a educação como um direito e, portanto, deveria ser o motor da civilização e a salvação dessa gente bruta construiu-se leis provinciais que regulamentaram e organizaram a escola no nível local iniciando, portanto, uma maquinaria escolar e burocrática que deveria cumprir o preceito constitucional fazendo com que todos os cidadãos alcançassem a felicidade. A crítica que Bernardo Vasconcelos fez ao ministro do Império, seu antecessor, se tornaria o seu plano de governo, executado quando ocupou a cadeira de ministro do Império e da Justiça. O sonho iluminista em seu formato liberal-utilitário precisava dar frutos, principalmente na educação primária. Porém a discussão sobre um plano de educação foi adiada e o país passou a fazer reformas de algo que não existia.

Já no século XX, após intensos debates conseguimos construir leis gerais para a educação no Brasil e em Minas Gerais, porém as críticas e dificuldades apontadas a 200 anos continuam a requerer da sociedade e seus representantes um olhar mais profundo. Poderíamos fazer uma extensa lista, mas ficaremos apenas naquilo que Bernardo Vasconcelos apontou: instrução obrigatória com garantias de acesso e permanência na escola como única forma de educar para a cidadania; escola gratuita a meninos e meninas com financiamento público; liberdade de cátedra para professoras e professores a serviço do Estado e não de governos.

Referências

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Recebido: 11 de Setembro de 2023; Aceito: 23 de Janeiro de 2024

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