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Eccos Revista Científica

versão impressa ISSN 1517-1949versão On-line ISSN 1983-9278

Eccos Rev. Cient.  no.44 São Paulo set./dez 2017  Epub 20-Jun-2019

https://doi.org/10.5585/eccos.n44.7907 

Dossiê temático

Trabalho terceirizado e universidade pública: uma análise a partir da UERJ

Outsourced work and public university: an analysis from UERJ

Deise Mancebo1 

1Doutora em Educação. Professora do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ - Brasil deise.mancebo@gmail.com


Resumo:

O artigo apresenta os resultados de pesquisa que discute o trabalho terceirizado, tomando como referência empírica a situação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). No decorrer do texto são analisados: (1) a terceirização e a “reforma” trabalhista em curso; (2) os impactos da Lei de Terceirização recentemente aprovada no país e (3) a terceirização na UERJ. Após breve caracterização da crise do Estado do Rio de Janeiro, expõem-se tanto os procedimentos metodológicos quanto os resultados principais da pesquisa. Nas considerações finais, são discutidos os possíveis impactos da ampliação da terceirização para as atividades-fim da universidade pública.

Palavras-chave: Educação Superior Pública; Terceirização; UERJ

Abstract:

The article presents the results of research that discusses the outsourced work, taking as an empirical reference the situation of the University of the State of Rio de Janeiro (UERJ). Throughout the text, the following are analyzed: (1) outsourcing and ongoing “labor reform”; (2) the impacts of the recently approved Law of Outsourcing, and (3) outsourcing in UERJ, where, after a brief characterization of the Rio de Janeiro State crisis, both methodological procedures and the main results of the investigation are exposed. In the final considerations, the possible impacts of the extension of the outsourcing to the principal activities of the public university are discussed.

Keywords: Public Higher Education; Outsourcing; UERJ

Introdução

O capitalismo em sua atual etapa - globalizado e com a economia sob a hegemonia do capital financeiro - apresenta um movimento tendencial no qual o desemprego, a informalidade e a precarização do trabalho tornaram-se mecanismos recorrentes para a ampliação do lucro das empresas (ANTUNES, 2015). Com a crise global, a partir de 2008 este quadro se intensifica ainda mais e os mecanismos de extração do sobretrabalho e de sujeição dos trabalhadores a essa lógica perversa aprofundaram-se, pois “as empresas buscam garantir seus lucros exigindo e transferindo aos trabalhadores a pressão pela maximização do tempo, pelas altas taxas de produtividade, pela redução dos custos com a força de trabalho e pela flexibilização crescente dos contratos de trabalho.” (op.cit., p.11)

Portanto, a opressão sobre os trabalhadores aprofunda-se, atingindo um grau de exploração historicamente dos mais intensos. No mesmo compasso, o capital promove variadas modalidades de precarização, o empobrecimento da classe trabalhadora, a eliminação de sindicatos que não se alinhem com seus parâmetros e níveis de esgotamento inéditos, em algumas plantas de trabalho. Dentre as modalidades de precarização, a terceirização vem se constituindo no principal mecanismo, em praticamente todas as partes do mundo, para expandir as formas de acumulação flexível, a ponto de Antunes (2015) caracterizar o atual contexto como o da sociedade da terceirização total.” É sabido que a externalização de atividades da produção não é um fenômeno novo. Com altos e baixos, ela acompanha a história do capitalismo e, de acordo com Duarte e Salas (2017, s/p), “A situação atual de ofensiva dos grupos capitalistas para impor os custos de recuperação e saída da crise sobre os trabalhadores é, portanto, mais um capítulo da permanente disputa entre capital e trabalho, no qual a terceirização desempenha um papel central.” Deve-se adendar que a intensa reestruturação do capital ocorrida nas últimas quatro décadas e aprofundada no atual contexto de crise vem exacerbando a precarização (e a terceirização) do trabalho, de modo que essa mesma pragmática neoliberal, implementada originalmente nas empresas privadas, também se expande para as instituições públicas.

Esse último aspecto é o foco desse artigo, que pretende apresentar os resultados de pesquisa desenvolvida na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). A investigação discute a terceirização, tomando como referência empírica a situação da própria instituição. No decorrer do texto analisaremos: (1) a terceirização e a “reforma” trabalhista em curso; (2) as consequências ou impactos da Lei de Terceirização, recentemente aprovada no país, e (3) a terceirização na UERJ, na qual tanto os procedimentos metodológicos, quanto os resultados da pesquisa serão apresentados.

1 Terceirização e “reforma” trabalhista no Brasil

A crise de 2008 que se abateu, primeiramente, nos Estados Unidos, migrou em seguida para a Europa e segue até os tempos atuais em face da vulnerabilidade sistêmica do regime hegemônico de predominância financeira que, na atual fase do capitalismo, demarca um quadro externo que impôs mudanças à periferia, gerando uma nova situação geopolítica na América Latina. (MANCEBO; SILVA JÚNIOR; OLIVEIRA, no prelo)

Adicionalmente, no Brasil, a partir da reeleição da presidenta Dilma Rousseff, em finais de 2014, um golpe parlamentar-judicial-midiático começa a ser urdido: o impeachment da presidenta, ocorrido em 31 de agosto de 2016, sem prova material e cabal, constituindo-se no país a montagem de um verdadeiro Estado de Exceção, como o define Agamben (2004)1. O golpe atropela as ilusões de quem acreditava nas virtudes infinitas da política de conciliação de classes - a ideia de que seria possível superar o apartheid social e o subdesenvolvimento no Brasil sem confronto com as elites dominantes, mas apenas por meio do crescimento da economia. (MANCEBO; SILVA JÚNIOR; OLIVEIRA, no prelo)

Pode-se afirmar que a profundidade da crise econômica mundial eliminou, progressivamente, no país as condições necessárias à manutenção do lulismo e à conciliação de classes, tornando cada vez mais evidente a incapacidade dessa estratégia de se manter como alternativa econômica, política e social. Finda essa etapa, um golpe é impetrado com todos os requintes de uma plataforma programática do neoliberalismo extremado (MANCEBO; SILVA JÚNIOR; OLIVEIRA, no prelo). De um modo geral, tal plataforma - sintetizada no documento “Uma ponte para o futuro” (Partido do Movimento Democrático Brasileiro [PMDB], 2015) - indica a rendição ao ciclo do capital financeiro, que comprime o ciclo do capital e cujo acúmulo de compressões recai sobre o ciclo de produção real do valor. Tal processo tem duas consequências estruturais: 1) a redução fantástica do custo do trabalho vivo e 2) a reforma do Estado, que deixou espaço para o capital financeiro e ofereceu o fundo público a esse tipo de capital que entra no país para lastrear-se.

Retomando os termos do documento “Uma ponte para o futuro”, no que tange à redução do custo do trabalho vivo percebe-se a clara intenção de promover uma “reforma” trabalhista que implemente: primeiro, a flexibilização do patamar normativo mínimo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, indicando ao patronato a liberação e o rebaixamento das regras de uso e remuneração da força de trabalho, em vários sentidos, já aprovada com a Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 (BRASIL, 2017a); em segundo lugar, a terceirização total, também já alcançada com a aprovação da Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017 (BRASIL, 2017b), que garante, dentre outros aspectos, a terceirização irrestrita.

A justificativa empresarial central para regulamentar os chamados “contratos atípicos” na legislação trabalhista nacional baseia-se no argumento de que há situações específicas em que o contrato por prazo indeterminado da iniciativa privada e o estatuto do servidor, no caso dos serviços públicos, são insuficientes para regular as relações de trabalho. De fato, existem situações específicas que demandam contratos de trabalho não tradicionais, todavia, conforme recente documento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (DIEESE, 2017, p. 6), esta não “deveria ser justificativa para redução de direitos, mas, ao contrário, deveria ser motivo para garantir inclusive remuneração maior por hora trabalhada, devido ao caráter eventual do contrato de trabalho.”

Fato é que, com esse e outros argumentos, desenrola-se um complexo processo legislativo2 que culmina com a possibilidade, dentre outros aspectos, da terceirização irrestrita, permitindo o uso desse contrato para atividades-fim, inclusive na administração pública nos três níveis. Conforme o DIEESE (2017, p. 10):

a regulamentação da terceirização contida na Lei 13.429/2017 é excessivamente genérica e omissa em vários aspectos das relações de trabalho nas empresas de prestação de serviços e entre essas e as contratantes […]. Além disso, o texto legal é muito frágil quanto à garantia dos direitos e à proteção dos trabalhadores terceirizados, aumentando riscos de crescimento de precarização das condições de trabalho e rotatividade.

A nova legislação, portanto, referenda o que a literatura crítica sobre o tema indica, qual seja, que a terceirização é diretamente relacionada à ampliação da exploração do trabalho e da precarização das condições de trabalho e de vida das classes subalternas. Na realidade, ela não teria a abrangência que tem hoje “se não fosse a sua capacidade de reduzir custos - e, portanto, de servir como poderoso instrumento para a recomposição das taxas de lucro - e de transferir para outras empresas (as contratadas) o problema trabalhista.” (MARCELINO; CAVALCANTE, 2012, p.338)

Assim considerando, adotamos nesse artigo a definição proposta por Marcelino e Cavalcante (id.ib.), que consideram a terceirização como “todo processo de contratação de trabalhadores por empresa interposta, cujo objetivo último é a redução de custos com a força de trabalho e/ou a externalização dos conflitos trabalhistas.”

2 Impactos da lei da terceirização

A análise da literatura crítica sobre a terceirização e, especificamente, da lei aprovada recentemente no país, aponta diversos impactos para o mundo do trabalho, aqui sintetizados em nove itens:

  1. Redução salarial, pois o salário dos trabalhadores terceirizados, conforme pesquisa realizada pelo DIEESE e CUT (2014) é 24% menor do que o dos empregados efetivos;

  2. Prolongamento da jornada de trabalho, pois conforme o mesmo estudo os terceirizados realizam uma jornada de 3 horas a mais semanalmente, isso sem considerar as horas extras ou banco de horas.

  3. Aumento do desemprego, dado que uma vez que os terceirizados têm em média jornadas diárias mais longas, pode-se concluir que menos terceirizados podem fazer o trabalho de mais celetistas ou funcionários de carreira.

  4. Ampliação dos acidentes de trabalho, em função das limitações daqueles que são responsáveis pelas atividades sem o adequado preparo.

  5. Aumento da informalidade e das burlas à legislação social protetora do trabalho, já que o processo de terceirização, baseado na redução de custos, fortalece as relações de trabalho mais heterogêneas, incluindo o trabalho por conta própria sem proteção social e a contratação de trabalhadores sem registro.

  6. Aumento da rotatividade, pois enquanto a permanência no trabalho é de 5,8 anos para os trabalhadores diretos, em média, para os terceiros é de 2,7 anos, de acordo com a mesma pesquisa realizada por DIEESE e CUT (2014).

  7. Enfraquecimento da organização sindical e diminuição dos laços de solidariedade, por diversas razões: pela própria hierarquização entre os trabalhadores, diferenciados entre contratados diretamente e “terceirizados”; pela fragmentação das possibilidades de ação e pela pulverização dos sindicatos.

  8. Ampliação das desigualdades sociais, em especial em relação aos setores subalternos da força de trabalho brasileira, valendo destaque para as mulheres, os negros, os mais jovens e os velhos.

  9. Aumento do dano existencial, na medida em que as relações de trabalho nas quais estão inseridos os trabalhadores terceirizados submetem-nos a jornadas excessivas de trabalho, causando abalo físico e psicológico, impedindo-os da fruição do direito ao lazer e ao convívio social. Também tende a aumentar a insatisfação com o trabalho, tendo em vista que a terceirização reforça a corrosão da relação entre o trabalhador e a sua atividade profissional, que se torna cada vez mais diluída, fazendo com que a sua identidade com o trabalho fique secundarizada. (BARRETO; HELOANI, 2013)

3 A terceirização na UERJ

3.1 A crise no Estado do Rio de Janeiro

O Brasil atravessa a mais grave recessão da história, no contexto da maior crise da história do capitalismo e em plena execução de um golpe de Estado. O impacto dessa conjuntura sobre a arrecadação pública, em todos os níveis, é dramático e inevitável e afeta diretamente o Estado do Rio de Janeiro (RJ). Citando apenas um dado: em 2016, foram extintos 176 mil postos de trabalho no RJ. No final de 2016, a taxa de desocupação era de 13,4% (SOBRAL, 2017). A justificativa apresentada pelo governo do Estado é que essa seria uma crise de despesa, devido a um suposto aumento dos gastos públicos.

Nossa compreensão é inversa: o problema do Rio de Janeiro é uma crise de receita. Diversos aspectos confluem para o déficit da receita do Estado como a queda no preço do barril do petróleo, gastos obscenos com obras superfaturadas para os megaeventos, corrupção praticamente aberta, a paralisação econômica (nacional) devido à crise política etc. Esses são fatores importantes, por certo, mas há pelo menos outros três que são estruturais e merecedores de destaque: (1) as isenções fiscais (melhor seria: os benefícios fiscais), (2) a dívida ativa e (3) a dívida pública.

  1. As desonerações fiscais consistem na liberação das empresas do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal receita dos governos estaduais. Segundo um estudo do Observatório de Benefícios, formado por auditores fiscais da Receita do Estado do Rio de Janeiro, entre 2007 e 2015 o Estado do Rio teve R$ 47 bilhões em renúncia efetiva (MANCEBO; ABELHA; REIS, 2017). Os dados do Observatório dos Benefícios foram analisados por Adriano Belisário e André Duchiade, jornalistas da Pública, que atestam: de 2007 para 2015 as isenções reconhecidas pelo governo saltaram de 13% para 29% da receita do ICMS. Mesmo com a crise, em 2017 o governo peemedebista prevê uma renúncia ainda maior que a de 2016, devendo chegar a R$ 9,1 bilhões. (BELISÁRIO, DUCHIADE, 2016)

  2. A dívida ativa, que compreende o conjunto de dívidas não pagas por empresas ao Estado do Rio de Janeiro, já ultrapassa R$ 66 bilhões, conforme dados da Procuradoria Geral do Estado.

  3. Por fim, deve-se considerar a dívida pública do Estado do Rio de Janeiro, matéria que vem sendo estudada, detalhadamente, pelo Núcleo da Auditoria Cidadã do Rio, que busca a gênese de uma dívida de mais de R$ 100 bilhões. Para esse grupo de analistas, a origem desse processo remonta aos anos da ditadura civil-militar, quando o próprio governo federal incentivava o endividamento dos estados com vistas à sustentação do “milagre econômico”. Esse endividamento aumentou exponencialmente e totalmente sem transparência. A maioria das resoluções dessa época não indica com clareza quem emprestou e diversas resoluções não mencionam a finalidade do empréstimo.

A situação do pagamento foi-se agravando com o tempo e, nos anos de 1990, com a política de juros altos do Plano Real, o quadro complicou-se, forçando o refinanciamento das dívidas públicas. Por conta de acordos feitos nesse período, hoje o maior credor do Rio de Janeiro é o próprio governo federal.

3.2 A crise na UERJ

Considerando a situação de crise do Estado do Rio de Janeiro, é de se esperar que os impactos sobre a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) sejam grandes, e de fato o são.

Até o fechamento deste texto, as atividades do primeiro semestre de 2017 ainda não foram concluídas. Os servidores técnico-administrativos e docentes estão com três salários atrasados, como boa parte do funcionalismo do Estado do Rio de Janeiro. Diversas bolsas estão em atraso: Residência, Prociência (Programa de Incentivo à Produção Científica, Técnica e Artística), Proatec (Programa de Apoio Técnico às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão), Iniciação Científica, Extensão, além das bolsas de permanência dos cotistas, o que afeta em torno de 9.000 estudantes. Como a crise também se abate sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), muitos programas de pesquisa sediados na instituição nada receberam dos financiamentos que deveriam ter sido repassados ao longo do ano, impactando muitas das atividades programadas e a formação de estudantes, sobretudo de pós-graduação. Adicionalmente, é grande a deterioração das condições de trabalho e estudo devido à falta de limpeza, coleta de lixo e vigilância e, praticamente, ausência de manutenção dos prédios. O bandejão do Maracanã encontra-se fechado.

Por fim, uma das situações mais dramáticas: a redução de leitos no Hospital Pedro Ernesto (HUPE) que, sem recursos, chegou a reduzir seus mais de 500 leitos a apenas 92, o que tem prejudicado aulas práticas e, principalmente, o atendimento à comunidade. Para dar a dimensão da importância do HUPE é preciso dizer que se trata de um hospital de alta complexidade, referência no tratamento de doenças graves e na realização de transplantes de órgãos, dentre outras especialidades.

Todavia, em todo esse dramático quadro, merece destaque a situação dos trabalhadores terceirizados. A Tabela 1 demonstra essa afirmação de forma cabal: de todos os valores liquidados, a rubrica que teve o maior percentual de valores não pagos (59,2%), em 2016, foi exatamente a que se refere à “Manutenção de Atividades Operacionais / Administrativas”, executada em sua maioria por trabalhadores terceirizados. Essa realidade, que já perdura há pelo menos dois anos, foi a principal motivação para a realização da pesquisa “O Trabalho Terceirizado na Educação Superior: o caso da Universidade do Estado do Rio de Janeiro”3, que passamos a expor.

Tabela 1: Valores agrupados pagos e não pagos pelo Governo do Estado, no ano de 2016, à UERJ, de acordo com sua natureza 

Natureza Valor Liquidado Valor Pago Valor não pago
Valor (R$) % da Despesa Liquidada Valor (R$) % da Despesa Liquidada
Folha de Pagamento de Pessoal 900.377.551,99 642.483.526,93 71,4% 257.894.025,06 28,6%
Bolsas (Fundo de Amparo a Pobreza + FAPERJ) 74.994.801,91 59.811.537,25 79,8% 15.183.264,66 20,2%
Apoio à Formação do Estudante 10.156.994,83 8.618.731,41 84,9% 1.538.263,42 15,1%
Manutenção de Atividades Operacionais / Administrativas 127.169.082,47 51.852.283,00 40,8% 75.316.799,47 59,2%
Total 1.112.698.431,20 762.766.078,59 68,6% 349.932.352,61 31,4%

Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro, Execução Orçamentária parcial, em 10 de janeiro de 2017. Tabela organizada por Rodrigo Azevedo dos Reis.

3.3 Pesquisa “O Trabalho Terceirizado na Educação Superior: o caso da Universidade do Estado do Rio de Janeiro”: procedimentos metodológicos e principais resultados

3.3.1 Análise da documentação referente à terceirização na UERJ

O trabalho sobre a documentação compreendeu o rastreamento, leitura e análise de todos os Atos Executivos de Administração (AEDAs), desde 1990 à presente data, que se referissem ao assunto da legislação promulgada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e demais documentos internos de interesse4.

O acompanhamento histórico da documentação trouxe-nos algumas surpresas. De um modo geral, pode-se dizer que são muitas as atividades que hoje se encontram terceirizadas na universidade, incluindo diversos serviços desenvolvidos no Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE). Diante dessa dificuldade, selecionamos três perfis de trabalhadores para serem acompanhados mais de perto: ascensoria, limpeza e vigilância. Todos os três perfis já foram preenchidos por trabalhadores concursados e alguns desses trabalhadores de carreira ainda se encontram na instituição.

Não localizamos qualquer normativa, interna ou externa à UERJ, que tenha extinto esses três perfis que acompanhamos mais de perto. O que ocorreu foi a alocação dos perfis de ascensoria e limpeza (a partir do Manual de Cargos de setembro de 1998), numa categoria mais ampla denominada Serviços Operacionais, mantida até os dias atuais. Assim, do ponto de vista legal, esses perfis seriam cabíveis de ser contratados por concurso público como era feito outrora.

Por fim, a análise da série histórica indicou que, pelo menos até o início dos anos 2000, as decisões referentes à carreira dos trabalhadores da universidade esgotavam-se no âmbito da própria instituição e, a partir dessa data, os pormenores legais de carreira passam a ser decididos na ALERJ, onde o governo do Estado tem forte influência, denotando nítida perda de autonomia da universidade.

3.3.2 Análise dos contratos referentes à terceirização na UERJ

Realizamos a análise dos contratos pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ)5, cujos registros começam em 2002 e terminam em 2014. Nesse sítio, localizamos a notificação de 2.542 contratos com a universidade, dos quais 2.073 referiam-se ao HUPE.

No início da série histórica considerada, os contratos eram em pequeníssimo número, mas eles aumentam ao longo do tempo, voltando a declinar a partir do início de 2014. Esse declínio pode ter uma dupla interpretação: pode significar simplesmente a não atualização da tabela publicada pela Secretaria, ou indicar o início da crise do Estado e o decorrente descaso que o governo vem assumindo com a universidade.

Ainda não tivemos a oportunidade de analisar, detalhadamente, os 2.542 contratos que envolveram a UERJ, mas pela análise da planilha da SEFAZ pode-se deduzir que, em sua maioria, referem-se a contratos de terceirização da força de trabalho.

3.3.3 Entrevistas - Realizamos 12 entrevistas semiestruturadas e optamos por analisá-las seguindo os impactos da terceirização (tema desenvolvido em parte precedente deste texto)

Primeiramente, deve-se registrar que a redução salarial é superior a 36% para os perfis de ascensoria e limpeza, visto que os trabalhadores terceirizados recebem um salário mínimo local (R$ 1.136,53) e um Auxiliar Técnico Universitário I (em que estão inseridos os funcionários de carreira com esses perfis) percebe R$ 3.140,00 de salário base. Deve-se destacar que os funcionários de carreira fazem jus, ainda, a adicional por tempo de serviço, auxílio creche, auxílio alimentação e auxílio para dependentes excepcionais, o que não é devido aos terceirizados.

O aumento do desemprego e consequentemente da rotatividade (pelo menos no que tange à mudança de firma) também são realidades presentes no trabalho dos terceirizados da UERJ. A situação mais aviltante ocorreu no início de junho de 2016 quando a Construir Arquitetura e Serviços Ltda demitiu, aproximadamente, 500 trabalhadores, sem pagar aviso prévio e, na época, devia-lhes cinco meses de salário. Com os trabalhadores da Dinâmica Segurança Patrimonial Ltda ocorreram fatos parecidos: foram demitidos 400 funcionários que trabalhavam como vigilantes, os quais, quando dispensados, também não recebiam salários há dois meses. Alguns desses 900 trabalhadores continuaram trabalhando na instituição, sem salários, sem contrato, sem auxílio passagem, sem vale-alimentação, numa tentativa de “guardar” o emprego, na esperança de serem recontratados quando uma nova empresa assumisse. Receberam, nesse período, uma ajuda de custo, variável e abaixo do salário mínimo. Assim, a informalidade e burlas à legislação social protetora do trabalho fizeram-se presentes numa universidade pública.

Os depoimentos não fizeram referência à hierarquização entre os trabalhadores terceirizados e funcionários de carreira da universidade. Em contrapartida, houve menção a tratamentos diferenciados entre os próprios terceirizados por parte de seus supervisores e queixas sobre o poder destes em admitir e demitir trabalhadores, o que sempre funciona como um instrumento de pressão e assédio. Houve reclamações sobre injustiças, falta de reconhecimento e tratamento diferenciado para apadrinhados.

Todos os entrevistados atestaram a existência de sindicatos, mas desconhecem sua atuação, denotando um claro enfraquecimento da organização sindical para esses grupos, o que contrasta claramente com os funcionários de carreira, em greve há quase um ano.

Não foram relatadas situações de prolongamento da jornada de trabalho nem de acidentes de trabalho, mas a intensificação do trabalho foi motivo de reclamação, já que não é rara a diminuição do número de trabalhadores para atuar em determinado setor.

Sobre os chamados danos existenciais, as informações foram paradoxais. Por um lado, os depoimentos permitem-nos deduzir que o direito ao lazer e ao convívio social se encontra comprometido para esses trabalhadores, não pelas jornadas excessivas de trabalho, mas pelo tempo de deslocamento gasto da residência ao trabalho. Em contrapartida, todos os entrevistados atestam que gostam muito de estar e trabalhar na universidade e as razões elencadas são basicamente de duas ordens: o fato de terem um emprego numa situação de crise e o respeito e consideração com que são tratados por alunos, professores e funcionários de carreira da UERJ.

Por fim, cabe um registro de ordem subliminar. Mesmo nos momentos mais dramáticos de toda essa história - como foi o caso das demissões em massa -, os trabalhadores terceirizados continuavam a agir “como se nada estivesse ocorrendo”. Movimento de autodefesa, talvez, que de alguma forma evitava o adoecimento, ainda que o sofrimento psíquico se fizesse presente, obviamente.

Considerações finais

Indiscutivelmente, a UERJ passa por grave crise que afeta toda a comunidade universitária. Pela primeira vez na sua história, a universidade paralisou suas aulas por três meses - mesmo que não houvesse greve de professores - pela completa falta de condições materiais e de segurança para seu funcionamento. Todavia, para os trabalhadores terceirizados as consequências são muito mais graves e chegaram primeiro, como vimos.

Pelo menos desde meados de 2014, os pagamentos dos terceirizados atrasam sistematicamente. No início de junho de 2016, 900 trabalhadores, em duas levas, aguardavam, disciplinadamente sentados em um dos grandes auditórios da instituição, a chamada do seu nome para a assinatura da demissão. Como já exposto, as duas empresas responsáveis pelos cortes deviam meses de pagamento a esses trabalhadores.

Na limpeza e ascensoria, a maior parte são mulheres, muitas têm idades consideradas demasiado avançadas para o mercado de trabalho e suas chances de conseguirem novos empregos são reduzidas. Por fim, alguns trabalham na universidade há mais de 10 anos e exercendo as mesmas funções, mas isso não lhes deu nenhuma garantia trabalhista na hora de serem descartados.

Corroborando a literatura crítica da área, a terceirização na UERJ não é implementada para especializar ou modernizar, temporariamente, um certo serviço. Ao contrário, são os perfis mais generalistas que estão terceirizados, ou seja, são aqueles que não necessitam de extensa formação, muitas vezes apenas o ensino fundamental. O objetivo desse modelo de contratação é, em primeiro lugar, reduzir o custo com salário e direitos trabalhistas, mesmo que os contratos que viabilizam esses empregos sejam astronômicos, como analisamos em outro texto. (MANCEBO; BALDANZI; POSTORIVO; SANTOS; LOPES, 2017)

Os danos para a UERJ estão sendo imensos, pois a não prestação dos serviços por parte das empresas terceirizadas tem levado a sucessivos adiamentos de aulas, paralisa alguns projetos de extensão e compromete o pleno desenvolvimento de pesquisas.

Acredita-se que situações semelhantes possam estar ocorrendo em outras instituições educacionais e demais campos do serviço público, pois uma diversidade de modalidades de terceirização já está em curso na esfera pública, a exemplo de: “concessão, permissão, parcerias, cooperativas, ONGs, Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.” (DRUCK, 2015, s/p.)

Infelizmente, esse tipo de contrato deve se generalizar, pois com a promulgação da Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017, empresas e instituições podem terceirizar quaisquer atividades. Isso significa, por exemplo, que uma escola ou universidade que antes poderia contratar somente serviços terceirizados de limpeza, segurança, alimentação e contabilidade, agora pode fazê-lo para quaisquer profissionais, inclusive professores, configurando um quadro em que boa parte dos serviços públicos será realizada não mais pelo “servidor público”, profissional concursado, com carreira, mas pelos mais diferentes tipos de trabalhadores, em geral empregados de forma precária, com contratos por tempo determinado e/ou por projetos, sem os mesmos direitos que o funcionário público e com salários mais baixos.

Por fim, consideramos, seguindo Antunes (2015), que a classe trabalhadora assalariada - hoje ainda regida, em boa parte, pela CLT ou por vínculos estatutários próprios de servidores públicos - possa converter-se em assalariados terceirizados, abrindo caminho para a “sociedade da terceirização total”, que perpetuará ainda mais o trabalho desprovido de sentido humano-societal

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004. [ Links ]

ANTUNES, Ricardo. A sociedade da terceirização total. Revista da ABET, v. 14, n. 1, p. 6-12, 2015. [ Links ]

BARRETO, Margarida; HELOANI, Roberto. Assédio laboral e as questões contemporâneas à saúde do trabalhador. In: NAVARRO, Vera Lúcia; LOURENÇO, Edvânia Ângela de Souza. (Orgs.). O avesso do trabalho III: saúde do trabalhador e questões contemporâneas. São Paulo: Outras Expressões, 2013. p. 107-123. [ Links ]

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Notas

1 Giorgio Agamben (2004) define o funcionamento do “Estado de Exceção” a partir de um paradigma que desenvolve “uma zona de anomia que, de um lado, deve ser mantida a todo custo em relação com o direito e, de outro, deve ser também implacavelmente libertada dessa relação”. (p. 92). Deve-se registrar que, no Brasil, essa zona de anomia foi construída a partir de uma imensa ampliação do número de normas em várias áreas do Direito, visando sancionar a cidadania

2Na realidade, o debate em torno da regulamentação da terceirização vinha sendo travado na sociedade brasileira e no Congresso Nacional desde 2011, por meio, principalmente, do Projeto de Lei 4.330/2004, portanto em data bem anterior ao golpe de 2016. Desde então, o movimento sindical tentou se mobilizar em torno do tema, buscando garantir na regulamentação mais proteção e garantias aos trabalhadores terceirizados, bem como restringir a amplitude da terceirização. Esse projeto foi aprovado na Câmara e encontrava-se em discussão no Senado, quando forte articulação das entidades patronais conseguiu o desarquivamento e a recolocação em pauta de um Projeto de Lei antigo - o Projeto de Lei 4.302/1998. O projeto desengavetado é mais prejudicial aos trabalhadores do que o 4330, mas num ardil parlamentar foi aprovado na Câmara e a Lei n. 13.429 foi sancionada pelo presidente Temer em 31 de março de 2017

3Participam dessa pesquisa, sob minha coordenação, duas docentes - Catharina Marinho Meirelles (UFF) e Sueli de Fátima Ourique de Ávila (UVA) - e quatro estudantes do curso de Psicologia da UERJ: Ana Camilla de Oliveira Baldanzi, Danielle Postorivo, Guilherme Bento dos Santos e João Pedro Passos de Queiroz

4Os documentos selecionados, lidos e analisados foram os seguintes, em ordem cronológica: Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA) n. 34 de 1990; AEDA n. 0004 de 1992; Resolução n. 0001 de 1994; AEDA n. 0041 de 1994; AEDA n. 0028 de 1995; AEDA n. 005 de 1995; AEDA n. 048 de 1995; Resolução n. 10 de 1997; Resolução n. 03 de 1998; Manual de Cargos dos Servidores Técnico-Administrativos de 1998; AEDA n. 0031 de 1999; Lei n. 4796 de 29 de junho de 2006; AEDA n. 0026 de 2013; Manual de Cargos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, de 2007; Lei n. 6701, de 11 de março de 2014 e AEDA n. 11, de 2014

5Os dados da SEFAZ podem ser obtidos em http://www.transparencia.rj.gov.br

Para referenciar este texto

MANCEBO, D. Trabalho terceirizado e universidade pública: uma análise a partir da UERJ. EccoS, São Paulo, n. 44, p. 159-174. set./dez. 2017

Recebido: 02 de Setembro de 2017; Aceito: 30 de Novembro de 2017

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