SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.44Panorama do processo de avaliação na Educação de Jovens e Adultos em Vila Velha, Espírito SantoContribuições do pós-colonialismo para o currículo cultural da Educação Física índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Compartilhar


Educação UFSM

versão impressa ISSN 0101-9031versão On-line ISSN 1984-6444

Educação. Santa Maria vol.44  Santa Maria  2019  Epub 11-Nov-2020

https://doi.org/10.5902/1984644435142 

Artigo Demanda Contínua

Escritos de Comunidades Novas Católicas e as religiões de matrizes africanas em sala de aula: violências religiosas

Writings of New Catholic Communities and religions of African matrices in the classroom: religious violence

Adriano Ferreira de Paulo* 
http://orcid.org/0000-0003-1331-8862

Joselina da Silva** 
http://orcid.org/0000-0002-5159-9055

*Doutorando na Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, Ceará, Brasil. acanibalia@gmail.com

**Professora na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, Rio de janeiro, Brasil. joselinajo@yahoo.com.br


RESUMO

Este trabalho versa sobre questões religiosas no campo educacional, considerando que, sendo o Brasil aberto à pluralidade religiosa em sua constituição, comumente traz problemáticas quanto ao pertencimento dos alunos na confissão de suas crenças, ou mesmo na aceitação do outro, se esta crença for diferente do que seja considerado como padrão. Isto fica mais evidente se tomarmos por base as religiões de matrizes africanas - a saber, para esta pesquisa, a Umbanda e o Candomblé - ficando estabelecido um cenário de rejeição pelo estereótipo criado, em âmbito social, a partir de alguns segmentos religiosos, sendo nosso objeto de análise um movimento cristão, católico, advindo do seio do pentecostalismo carismático católico: as Comunidades Novas. Esta pesquisa tem caráter qualitativo, onde foram analisadas fontes escritas das Comunidades Católicas Shalom e Canção Nova, as duas sendo referência neste ambiente católico, em contraste com as orientações dos documentos gerados a partir da lei 10.639/03, sobre valorização da cultura afro-brasileira na educação. Os escritos que partem destas comunidades católicas citadas provocam um olhar de preconceito e discriminação em relação às crenças de matrizes africanas enfocadas neste estudo. Entendemos que se faz necessário um aprofundamento maior por parte dos professores nas causas que envolvem a Lei nº 10.639/2003, para se tornarem agentes no cumprimento da legislação, em favor de ações afirmativas multiculturais, abertas ao diálogo inter-religioso, em que a comunidade escolar é a maior beneficiada nesse processo.

Palavras-chave: Educação; Lei 10.639/03; Comunidades Novas

ABSTRACT

This work deals with religious questions in the educational field, considering that, since Brazil is open to religious plurality in its constitution, it usually brings with it problems regarding the students' belonging to the confession of their beliefs, or even the acceptance of the other, if this belief is different of what is considered the standard. This is most evident if we take the religions of African matrices as the basis - namely, for this research, Umbanda and Candomblé - establishing a scenario of rejection by the stereotype created, in social scope, from some religious segments, being ours object of analysis a Christian, Catholic movement, coming from the bosom of Catholic Charismatic Pentecostalism: the New Communities. . This research has a qualitative character, where written sources of the Shalom and Canção Nova Catholic Communities were analyzed, both being a reference in this Catholic environment, in contrast to the guidelines of the documents generated by law 10.639 / 03, on the valorization of Afro-Brazilian culture On education. The writings that depart from these cited Catholic communities provoke a look of prejudice and discrimination in relation to the beliefs of African matrices focused in this study. We understand that a greater deepening by teachers in the cases involving Law nº 10.639 / 2003 is necessary to become agents in compliance with the legislation, in favor of affirmative actions multicultural, open to interreligious dialogue, in which the school community is the biggest beneficiary in this process.

Keywords: Education; Law 10.639/03; New Communities

Introdução

As influências da dimensão religiosa do ser humano nas sociedades apresentam-se tão vivas e intensas em nosso tempo moderno quanto outrora, contrariando os fundamentos da chamada teoria da secularização1 (BERGER,1971,p.134). Estruturalmente, os estudiosos desta teoria entendiam que a secularização afetaria as sociedades em três campos interligados: a decadência das práticas e crenças religiosas nos meios sociais, a privatização da religião e ainda a distinção das esferas seculares (estado, economia, ciência) das normas e instituições religiosas (CASANOVA, 2007, p.1). Atualmente os pensamentos sobre a secularização estão sendo revisados e refutados, como é o caso dos estudos mais recentes do próprio Peter L. Berger.

Para Berger, esta teoria não pode mais se sustentar diante das evidências empíricas das influências religiosas nas sociedades, devendo haver um novo paradigma para se entender estes influxos (BERGER, 2017, p.9). Estas evidências podem ser analisadas de várias formas, como por exemplo, nas considerações práticas de influências religiosas, visando o bem ou o mal de determinados grupos.

Um demonstrativo destas influências religiosas de dupla face está naquilo que se é ensinado dentro das instituições, através da oralidade ou documentos escritos, e que reverberam em ações sociais, como podemos constatar em registros de notícias sobre interferências religiosas no cotidiano educacional2, destruição de templos religiosos3, preconceito institucional4, eventos sobre políticas públicas para o combate a práticas discriminatórias por crenças religiosas5, e ainda é possível vermos a relevância deste tema em eventos institucionais6 e tramitações legislativas7, dentre diversos outros registros.

Como visto nas notícias elencadas, optamos por demonstrar a má influência das interferências religiosas em variados espaços sociais, com flagrantes casos de discriminação, intolerâncias e violências motivadas por pertencimento de crenças. Perseguindo um dos vários caminhos plausíveis que desembocam nesses demonstrativos citados, encontramos estudos que envolvem o avanço de pluralidades religiosas nestes tempos de modernidade, que caminham sem um destinatário religioso monolítico, sendo um horizonte de entendimento a assertiva de Peter Berger sobre a existência de múltiplos altares depositários de crenças.

A modernidade não leva necessariamente à secularização; onde isto ocorre, esta evolução não pode ser suposta, mas deve ser antes explicada. A modernidade leva necessariamente ao pluralismo. Ela na verdade coloca a fé diante de um desafio significativo, mas este é diferente do desafio da secularização (BERGER, 2017, p.53).

Entretanto, a existência perceptível de uma pluralidade religiosa nas sociedades não culmina com uma convivência inter-religiosa. Como analisa Charles Taylor (2007, p.555) "Trata-se de um mundo pluralista, onde se acotovelam inúmeras formas de crenças e descrenças, que assim se fragilizam mutuamente". Estas fragilizações, por conseguinte, estão firmadas em tensões, que encontram terreno perene em formas fundamentalistas religiosas de deter a definição de sobrenatural superior em um espaço privado, cativo de um arbitrário social dominante culturalmente, gerando intolerâncias religiosas aos seus contrários.

Sobre intolerâncias, é importante perceber que elas se apresentam como uma Hidra mitológica8 (BULFINCH, 2002, p.179),e que segue, na mesma assertiva, sua dinâmica de resignificação: ao cortar-lhe uma cabeça, duas nascem em seu lugar. Como a criatura mitológica, as intolerâncias apresentam-se de formas plurais, atingindo campos sociais que se sobrepõem em relações em nossa modernidade, como a política, a educação, as religiões, por exemplo. Aqui vamos nos debruçar sobre algumas manifestações de intolerâncias religiosas, especificamente no campo educacional, porém, reconhecendo que carecemos e estamos em busca de maiores estabilidades conceituais para tratar com esta temática.

Acompanhando o raciocínio de Peter Berger, um caminho plausível para o desenvolvimento das intolerâncias religiosas acontece dentro do pluralismo religioso que a modernidade traz consigo, enfraquecendo certezas sagradas e abrindo uma variada possibilidade de múltiplas opções de crer em um sagrado. Assim, ao encararmos o enfraquecimento das certezas que o pluralismo possibilita, avançam as reações fundamentalistas, de caráter reacionário, visando restaurar as tais certezas, livrando-as das ameaças de uma fé multiforme (BERGER, 2017, p.34).

Dentro deste contexto, nesta escritura, nosso olhar terá como foco a demonstração de algumas ações fundamentalistas a partir de um segmento cristão, católico, advindo do seio do pentecostalismo carismático católico: as Comunidades Novas. Temos como objetivo analisar alguns documentos de ensino gerados e distribuídos por estas comunidades, que estimulam ações de intolerâncias religiosas contra um determinado grupo religioso, sendo nesta pesquisa, particularmente, as crenças de matrizes africanas, detalhadamente a Umbanda e o Candomblé.

Falar em religiões de matrizes africanas é também uma forma de reconhecimento e pertencimento racial. Elas representam a resistência e a preservação de uma memória ancestral do povo negro que constituiu o Brasil (SOUZA, 2008) e foram, no desenrolar da História, perseguidas, discriminadas e proibidas, como no período colonial e imperialista, só havendo algum alento legal bem recentemente no Brasil República, com a redação da Constituição Federal de 1988, onde ficou assegurado, em seu art.5º., inciso VI, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (BRASIL, 1988). Ao menos em documento escrito, o que não garante, contudo, sua prática de fato nas relações profundas da sociedade brasileira.

As exemplificações nas páginas anteriores, retiradas de jornais sobre as más influências religiosas na sociedade, apontam casos contra estas crenças afro-brasileiras na cidade de Fortaleza, no Ceará, como um dos vários exemplos do que ocorre no Brasil, confirmando dados estatísticos sobre a cobertura da imprensa em casos de intolerância religiosa pelo país (RIVIR, 2016, p.55), do Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa no Brasil: resultados preliminares, organizado pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Fonte: RIVIR, 2016, p.55

Figura 1 Religião das Vítimas em reportagens 

Estas intolerâncias religiosas dão forma às análises de Berger quando ele reflete sobre colocar a fé, especificamente aqui a cristã, diante de um desafio, que vem a ser o da interrogação sobre sua afirmação como único caminho e verdade. A reação vista é a da radicalidade, uma vez que os adeptos de um seguimento religioso desenvolvem uma segunda natureza quando da assimilação do que é aprendido, tornando-se um desafio compreender as ramificações que esse comportamento pode atingir. Este desafio é posto nas instituições sociais, que refletem as influencias ensinadas de dentro de igrejas ou grupos de oração cristãos.

Dentre as instituições sociais que mais sofrem estas influencias diretas, destacamos aqui a educação, que encontra entraves em muitos ensinamentos proporcionados por algumas instituições religiosas, como é o caso do que fornecem alguns estudos das Comunidades Novas Católicas como conteúdo sobre pluralismo religioso, entendendo-os como falsas doutrinas, combatendo tudo que estiver fora da projeção da Igreja Católica.

Sabemos que a educação no Brasil possui raízes históricas nas relações que entrecruzam o cristianismo com religiões indígenas e africanas, resultando em sincretismos e numa configuração plural de expressões religiosas (GUERREIRO, 2000), que não podem ser ignoradas pela legislação e pela pedagogia atuais. Isso torna essas questões delicadas, porém necessárias, tendo em vista os caminhos possíveis de edificação para a formação cidadã da comunidade escolar.

Tomando por base os estudo de José Casanova sobre a secularização em comparações mundiais, entenderemos que a relação Igreja e Estado são peculiares e demonstram variadas possibilidades de configurações, como o caso europeu, que desenvolveu um rompimento radical e o caso americano, que possui uma estrutura única de pluralismo religioso, que garante na legislação a liberdade religiosa, porém, define-se como uma nação cristã (CASANOVA, 2007, p.11).

No esteio destas variadas possibilidades de combinação entre Igreja e Estado, o caso do Brasil é também peculiar: define-se na constituição como laico, porém Igreja e Estado possuem relações íntimas em algumas instituições, como é o caso da educação. A Constituição de 1988, seguindo a de 1967, reafirmou a liberdade religiosa e o caráter laico do Estado. O inciso I do seu art. 19 dispõe que

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (BRASIL, 1988).

Um exemplo da ligação ainda existente e particular entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro é o fato que ocorreu em, no ano de 2010, por exemplo, onde aconteceu a publicação do Decreto No. 7.107, que promulgou o acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. Esse acordo estabeleceu relações políticas entre os dois países através de 20 artigos que trataram de assuntos diversos, dentre eles o Ensino Religioso nas escolas públicas, porém, evidenciando a fé católica, como visto em seu artigo 11:

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação ( BRASIL, 2008)

Outro exemplo é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, em 27 de setembro de 20179, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica, ficando autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que ficou a critério de cada instituição.

Devemos considerar ainda as leis educacionais que referenciam as culturas afro-indígenas como importante conteúdo a ser desenvolvido nas escolas. É o caso da lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), modificando alguns de seus artigos ao inserir, nos níveis de ensino fundamental e médio, componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História, estudos sobre História e Cultura Africana e Afro-Brasileira. Dentre os artigos alterados, por exemplo, temos o Art. 79-B, responsável por estabelecer que o calendário escolar inclua o dia 20 de Novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra” (BRASIL, 2003, p. 1).

Sua publicação trouxe importante modificação para a Lei nº 9.394/1996, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, alterando alguns de seus artigos e trazendo a obrigatoriedade, para os níveis de Ensino Fundamental e Médio, públicos e particulares, da inserção de estudos afro-brasileiros e africanos. Em 2008, a Lei nº 10.639/2003 passou a se chamar 11.645, contemplando também a etnia indígena.

Falar em questões religiosas no campo educacional, sendo o Brasil aberto à pluralidade religiosa em sua constituição, comumente traz problemáticas quanto ao pertencimento dos alunos na confissão de suas crenças, ou mesmo na aceitação do outro, se esta crença for diferente do que seja considerado “padrão” ou da maioria estatística10, como a religião cristã. Isto fica mais evidente se tomarmos por base as religiões de matrizes africanas - a saber, para esta pesquisa, a Umbanda e o Candomblé - ficando estabelecido um cenário de rejeição pelo estereótipo criado em âmbito social em relação aos adeptos destas confissões religiosas ancestrais. Uma rejeição baseada em discursos impressos, como ocorre com as Comunidades Novas Católicas, onde jovens, em idade escolar, são ensinados, em suas reuniões de grupos de oração, que existem os cultos religiosos que praticam o bem e os que praticam o mal, ficando o Candomblé e a Umbanda associados ao mal, mais especificamente ao diabo, ao demônio.

Breve descrição das Comunidades Novas Católicas

Em linhas resumidas, as Comunidades Novas Católicas nascem a partir do fortalecimento da Renovação Carismática Católica (RCC), movimento nos moldes pentecostais das igrejas protestantes, nascido entre jovens e religiosos, na Universidade de Duquesne, Pittsburg, nos Estados Unidos, no final dos anos 1960 (PRANDI,1998). A RCC vez contribuiu na desarticulação das Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) no Brasil, movimento político religioso que predominava nas igrejas católicas entre as décadas de 1970 a 1990 de maneira predominante. Após a segunda metade dos anos 1990, a RCC desponta em adeptos no seio católico, relegando às CEBs reduzido espaço de ação efetiva.Esta nova realidade dentro da Igreja Católica dava à RCC a condição de ser um dos movimentos eclesiais mais influentes que penetrariam nos anos 2000 com frutos sólidos, mostrando-se num caminho diferente das CEBs, que foram perseguidas e possuem hoje uma atuação muito discreta dentro da Igreja, com poucos membros aderindo às suas convicções.

Em sua formatação básica, a RCC é formada nas paróquias a partir de um Grupo de Oração. Quando este grupo de oração atinge uma maturidade de existência, ele realiza o Seminário de Vida no Espírito Santo, onde novos membros entram no movimento carismático local e se formam novos subgrupos, com nomes próprios e variações de intensidade nas pregações dadas, como por exemplo: grupo de iniciantes e grupo de veteranos. À medida que começam a surgir vários subgrupos de oração perseverantes, o Grupo de Oração passa a ser chamado de Comunidade, englobando todos os subgrupos dentro dela e visando sempre expandir nas atividades da paróquia em que está atuando.

Em alguns casos a ideia de expansão foi tamanha que foi preciso constituir um novo patamar, as chamadas Comunidades Novas, onde estas comunidades tem autonomia suficiente para desvincularem-se da RCC e formarem uma nova frente religiosa dentro dos caminhos da Igreja, redigindo um estatuto próprio e se responsabilizando por uma gama de atividades, chegando até ao serviço de Ordenação de Sacerdotes, que se formam dentro do arcabouço de crenças carismáticas.

O fator propulsor destas Comunidades Novas foi o pontificado de João Paulo II, entusiasta da RCC, seguido dos anos de Bento XVI como líder da Igreja Católica. O primeiro papa realizou o Congresso Mundial dos Movimentos Eclesiais, no ano de 1998, possibilitando aos leigos da igreja fundarem instituições para dinamizarem suas atuações nas comunidades locais.

Os aspectos institucional e carismático são como que coessenciais à constituição da Igreja e concorrem, ainda que de modo diverso, para a sua vida, a sua renovação e a santificação do Povo de Deus. É desta providencial redescoberta da dimensão carismática da Igreja foi que, antes e depois do Concílio, se consolidou uma singular linha de desenvolvimento dos movimentos eclesiais e das novas comunidades (VATICANO,1998).

A importância de Bento XVI está na realização do II Congresso Mundial dos Movimentos Eclesiais, ocorrido em 2006 e na aprovação eclesiástica das denominações que passaram pelos processos de análise para constituição de novas comunidades em diversas partes do mundo. No Brasil, dentro da RCC, apenas duas comunidades obtiveram o reconhecimento pontifício definitivo de seus estatutos no Vaticano até os dias atuais: Comunidade Católica Shalom, em 22 de fevereiro de 2012, e a Comunidade Canção Nova, em 29 de junho de 2014.

A originalidade destas "comunidades novas" consiste frequentemente no fato de se tratar de grupos compostos de homens e mulheres, de clérigos e leigos, de casados e solteiros, que seguem um estilo particular de vida, inspirado as vezes numa ou noutra forma tradicional ou adaptação às exigências da sociedade atual. As "comunidades novas" respondem a tais necessidades, em primeiro lugar, pela fidelidade ao chamado específico que o Senhor faz a elas e como consequência, através de uma autêntica vida litúrgica; da formação e do engajamento do laicato; de um amor incondicional pela hierarquia, de modo especial pelo Papa; de uma sólida vida espiritual (ascese e mística); de uma fé purificada; de uma vida moral no Espírito; e de modo especial através de uma força evangelizadora e pastoral que penetra nas realidades atuais e no coração do homem contemporâneo.11

Em resumo, as Comunidades Novas diferenciam-se por terem um carisma, um chamado específico, onde estruturalmente possuem sedes próprias e a existências das comunidades de vida e aliança, onde no primeiro caso os membros que deixam residências de familiares, trabalho e estudos para morarem nestas sedes, com uma vida consagrada ao que a comunidade necessita. No segundo caso, os membros possuem vínculo, mas com vida externa à sede da comunidade, sendo responsáveis também pelas demandas eclesiais que surgirem. Nesta nova realidade, as Comunidade Novas devem obediência exclusivamente ao bispo da cidade e não mais às atividades da igreja local. É uma radicalização do perfil católico pentecostal, que fica exemplificado na palestra de Moysés Azevedo, da Comunidade Católica Shalom, no I Encontro Latino-Americano dos Movimentos Eclesiais e Novas Comunidades, ocorrido em Bogotá, Colômbia, entre 9 e 12 de março de 2006, e registrado pela revista periódica Shalom Maná.

Como Novas Comunidades, esperamos usufruir daquele espaço de liberdade que todo carisma precisa para crescer e frutificar, sendo valorizados pelo que são e pelo que eles podem efetivamente contribuir para edificação da Igreja, evitando enquadramentos pastorais rígidos, que, antes de ajudar, podem sufocar sadias novidades para a Igreja (SHALOM MANÁ, 2006).

Esta breve amostra histórica de constituição das Comunidades Novas Católicas contribuem para esta escritura no sentido de rascunharmos um perfil ideológico-religioso dos carismáticos, entendendo que, diferente das pautas defendidas pelas CEBs, em seu ideário de libertação a partir de uma Igreja progressista, ecumênica e intercultural, não cabem aqui diálogos com formas de crer fora da norma católica.

Metodologia da pesquisa

Para esta pesquisa, a abordagem do problema será de caráter qualitativo, onde particularmente nos interessa o trato dado pelos carismáticos às religiões de matrizes africanas, a saber Umbanda e Candomblé, em seus escritos de ensino. Neste sentido, analisaremos três fontes bibliográficas e uma documental, que são referência dentro das Comunidades Católicas Shalom e Canção Nova, sendo elas o livro Sim, Sim! Não, Não! de autoria de Monsenhor Jonas Abib, o livro Falsas Doutrinas, escrito por Felipe Aquino, ambos da Comunidade Canção Nova, e como documento a apostila Enchei-vos: Seminário de Vida no Espírito Santo, de autoria de Maria Emmir Nogueira Oquendo, Meyr Andrade e Antonio Marcos F. Aquino.

Munidos de tais fontes, suas interpretações e combinações, atentamos para as considerações do historiador Carlo Ginzburg quanto ao trabalho com diferentes referenciais bibliográficos, considerando que,

Escavando os meandros dos textos, contra as intenções de quem os produziu, podemos fazer emergir vozes incontroladas [...] Ler os testemunhos históricos a contrapelo significa supor que todo texto inclui elementos incontrolados (GINZBURG, 2007, p.11).

As obras descritas possuem direcionamentos de referência de ensino para o engajamento de novos membros. Esses livros e apostilas estruturam grande parte dos assuntos básicos nas reuniões, e ainda sugerem orações para momentos diversos, o que nos faz considerar um material que guarda informações de grande valia para serem extraídas.

Documento algum é neutro, e sempre carrega consigo a opinião da pessoa e/ou do órgão que o escreveu [...] Acima de tudo, o pesquisador precisa entender as fontes documentais em seus contextos, perceber que algumas imprecisões demonstram os interesses de quem as escreveu (BACELLAR, 2008, p.63).

A fonte documental será encarada como portadora de interesses diversos, desde sua confecção, revelando suas intencionalidades além do que as palavras demonstram.

Os escritos carismáticos e a violência religiosa diante das crenças afro-brasileiras

Os livros das Comunidades Novas aqui analisados estarão inseridos em três categorias de análise: consciências intolerantes, falsas doutrinas e entraves para uma educação multicultural.

Iniciemos pelo livro Sim, Sim! Não, Não! de autoria do Monsenhor Jonas Abib, onde podemos analisar a constituição de consciências intolerantes. O título desta publicação baseia-se em uma livre interpretação do sacerdote para as palavra de Jesus, retiradas do célebre sermão da Montanha, registrado no livro de Mateus, capítulo 5, versículo 37, que diz: " Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não; porque o que passa disto é de procedência maligna" (BÍBLIA, 2002). No entendimento do religioso, as afirmativas devem limitar-se dentro da doutrina católica, sendo repudiado tudo que estiver fora disto, ganhando o status do texto bíblico em ser de procedência malígna.

O livro é um ataque, com discurso direto, sem contornos de palavras, ao Espiritismo, à Umbanda e ao Candomblé, manifestando toda a reprovação de Jonas Abib a estes cultos, como pode ser observado no seguinte trecho:

O demônio, dizem muitos, ‘não é nada criativo’. Ele continua usando o mesmo disfarce. Ele, que no passado se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé e de outras formas de espiritismo (ABIB, 2004, p. 28).

Na justificativa para a elaboração de sua escrita, é explicado que o sacerdote conviveu com a doutrina espírita em sua família, guardando lembranças que lhe são traumáticas, por, segundo ele, terem dado abertura a ações demoníacas em sua parentela. Ocorre que este livro é usado dentro dos grupos de oração da Canção Nova e em grupos carismáticos em todos o Brasil, como referência no trato com a temática sobre as diversas religiões existentes no mundo, sendo por este segmento católico denominadas de " falsas doutrinas", devendo ser combatidas no plano espiritual por seus adeptos.

A eles todos São Paulo grita: “Não quero que tenhais comunhão com os demônios… não podeis beber o cálice do Senhor e o cálice dos demônios!” Muita gente bebe dos dois cálices. Vai à Missa e até comunga, mas vai também ao centro espírita, aos terreiros à umbanda, ao candomblé, aos ciganos e ciganas que lêem a mão, que lêem as cartas, que vêem a sorte… Existem aqueles que foram levados pelo pai, pela mãe, madrinha, padrinho, avô e avo, até por colegas, para buscar o que desejavam. Como o demônio é o “príncipe deste mundo”, ele acaba realizando os desejos dessas pessoas. Pai e mãe que amam não dão tudo o que a criança quer. Justamente porque amam, não permitem tudo. Deus é nosso Pai e nos ama. Por isso mesmo, Ele precisa impor limites: não pode permitir tudo (ABIB, 2004, p.34).

Nestes grupos de oração, abertos a todas as faixas etárias, inclusive e principalmente crianças e jovens em idade escolar, essa e outras publicações ajudam a reforçar, nos educandos que frequentam esses grupos, o entendimento de uma dualidade arquitetada - o bem e o mal - no campo das religiões, em que as religiões de matrizes africanas ficam do lado do mal dentro desses ensinamentos.

Acabe com tudo: tire as imagens de Iemanjá (que na verdade são um disfarce: una imitação de Nossa Senhora). Acabe com tudo! Mesmo que seja uma estátua preciosa, mesmo que seja objeto de ouro, não conserve nada. Isso é una maldição para você; maldição para sua casa e para sua família. Isso é maldição que o impede de caminhar: você patina sem conseguir sair do lugar. Limpe sua casa, porque, do contrário, você vai ficar emaranhado nas teias desta embromação. O pai de santo pode ser muito “bom”, seus auxiliares também; são um povo caridoso, humilde, não nego. Mas eles acabam realizando o que a Palavra de Deus nos diz: “Aqueles que conduziam esse povo desencaminharam-no, e os que eles conduziam perderam-se”. Os próprios pais e mães-de-santo e todos os que trabalham em centros e terreiros são as primeiras vítimas: são instrumentalizados por Satanás (ABIB, 2004, p.16).

Um dos grandes problemas deste discurso, ensinado a crianças e jovens em grupos de oração, é o entrave que eles podem provocam no campo educacional quando os professores investe na aplicação da lei 10.639/03. Os alunos respondem com repulsa ao tratarem sobre cultura e religiões afro-brasileiras, podendo chegar a extremos, pois ficam interiorizadas as certezas religiosas apresentadas, pois " a objetividade das instituições é transportada para dentro da consciência. Isto, naturalmente, é a primeira coisa que acontece na infância" (BERGER, 2017, p.79).

Contrariando as afirmativas de Jonas Abib, sabemos que as religiões dos orixás têm sua importância científica para a cultura afro subsaariana, por serem a resistência e a preservação de uma memória ancestral (SOUZA, 2008) e por sobreviverem às perseguições e discriminações ao longo da História do Brasil. Até a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil orienta os fiéis católicos de forma distinta sobre as culturas afro-indígenas, como pode ser verificado no documento final da CNBB sobre a V Conferência Latino Americana e do Caribe, ocorrida em 2007 na cidade de Aparecida , que defende a perspectiva de que

97. A realidade latino-americana conta com comunidades afro-americanas muito vivas que participam ativa e criativamente na construção deste continente. Os movimentos pela recuperação das identidades, dos direitos dos cidadãos e contra o racismo e os grupos alternativos de economias solidárias, fazem das mulheres e homens negros sujeitos construtores de sua história e de uma nova história que se vai desenhando na atualidade latino-americana e caribenha. Esta nova realidade se baseia em relações interculturais onde a diversidade não significa ameaça, não justifica hierarquias de um poder sobre outros, mas sim diálogo a partir de visões culturais diferentes de celebração, de inter-relacionamento e de reavivamento da esperança (CNBB, 2008, p.16).

É importante destacar que este livro foi recolhido das livrarias da Bahia através de ação judicial movida pelo Movimento Negro e pelo Centro Espírita Cavaleiros da Luz, mas em 2014, após ganho de recurso no processo, a editora Canção Nova colocou novamente os livros à venda, e desta vez acompanhados de um CD com oração de cura e libertação, como mesmo teor de antes, mas evitando a expressão “falsas doutrinas”. Com isto, a RCC tem abrandado suas referências às outras religiões em seus títulos de pregações, porém com a mesma discriminação em conteúdo.

Em resposta ao processo, a assessoria de Jonas Abib afirmou que o religioso "sempre se pautou pelo profundo respeito a todas as pessoas e ideologias, difundindo a doutrina da Igreja Católica e o amor cristão através dos meios de comunicação"12. De modo similar os alunos carismáticos, após manifestarem não aceitação das crenças de matrizes africanas, apoiavam-se em discursos sobre amor ao próximo, porém, um discurso fragilizado ao professor mais atento.

As Comunidades Novas Católicas estimulam, de modo segregador, entre seus membros, a concepção de que a Igreja Católica é a fé única e verdadeira, ficando as demais crenças, até mesmo cristãs, condicionadas como a categoria de falsas doutrinas. No esteio deste raciocínio, o professor e pregador da Comunidade Canção Novas, escreveu o livro Falsas Doutrinas, seitas e religiões, onde ele apresenta em grande intensidade argumentos monocórdios a respeito da única fé verdadeira estar na igreja romana.

Só há uma salvação e um único Salvador: Jesus Cristo! Só há uma igreja, a qual Jesus incumbiu de levar a salvação, através dos sete Sacramentos, a Igreja Católica. “Fora da Igreja não há salvação”, diziam os Santos Padres dos primeiros séculos da Igreja. Logo, sem a Igreja não pode haver salvação para os que a conhecem.

(...) Aqueles que, conscientemente rejeitarem a Igreja, rejeitarão também a salvação (AQUINO, 2010, p.33)

A rigidez de um pensamento como este mais afasta do que congrega membros, como demonstrado inclusive pelo Censo de 201013, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com a constatação de que a Igreja teve uma redução da ordem de 1,7 milhão de fieis, um encolhimento de 12,2%. Entretanto, como as Comunidades Novas e a própria RCC estabelecem grupos abertos ao público, temos a constituição de uma nova categoria de quase-membros católicos, ou "católicos não praticantes"que não aderem totalmente ao seu discurso, mas que são simpatizantes.

Charles Taylor, discorrendo sobre Grace Davie e Danièle Hervieu- Léger, nos traz uma explicação para entender este fenômeno, que ficou cunhado pelo termo religião vicariante, onde encontramos “a relação das pessoas com uma igreja, de que se colocam a uma certa distancia, mas que, contudo, de certa forma estimam” (TAYLOR, 2007, p.546-547).

Estes católicos não praticantes, apesar de não seguirem a risca os dogmas papais, tem uma certa proximidade com o que é ensinado, e o conceito sobre as falsas doutrinas reverbera de modo impactante também dentro das escolas para este público e para seu alvo específico, sendo o livro de Felipe Aquino mais uma base de formação entre os grupos de oração carismáticos.

No seu texto, Felipe Aquino descreve, de modo muito raso, e com pouquíssimas fontes, 87 formas distintas de crenças religiosas das mais variadas naturezas, espalhadas pelo mundo, e dentre todas somente 1 deve ser dignificada segundo seus argumentos: A Igreja Católica. Ao discorrer sobre as crenças de matrizes africanas, ele encerra seu pensamento alertando que “não é necessário dizer o quanto estas concepções (sobre os orixás) são contrárias ao cristianismo e muito perigosas para a vida espiritual do cristão” (AQUINO, 2010, p.167).

Se observarmos a Resolução CNE/CP nº 03/2004, sua escrita é coesa quando trata do tema de combate a olhares discriminatórios sobre a cultura afro-brasileira no âmbito escolar, de maneira a mudar o entendimento sobre a figura do negro na sociedade, livrando suas práticas culturais de inferiorizações sociais, aqui, especificamente, das ligações com práticas demoníacas.

Para obter êxito, a escola e seus professores não podem improvisar. Têm que desfazer mentalidade racista e discriminadora secular, superando o etnocentrismo europeu, reestruturando relações étnico-raciais e sociais, desalienando processos pedagógicos. Isto não pode ficar reduzido a palavras e a raciocínios desvinculados da experiência de ser inferiorizados vivida pelos negros, tampouco das baixas classificações que lhe são atribuídas nas escalas de desigualdades sociais, econômicas, educativas e políticas (BRASIL, 2004, p.6).

Para que não haja o improviso por parte da escola e dos professores, como pede a Resolução CNE/CP 03/2004, como visto no extrato acima, para desfazer mentalidades discriminatórias, observamos é necessário um maior estudo dos professores sobre a lei 10.639/03 e seu universo de publicações e debates. Mas, considerando que escola e professores atinjam um alinhamento satisfatório na aplicação da lei, esbarramos em outro entrave que a RCC e suas pregações neste contexto de estudo trazem: a desvalorização do discurso do professor sobre as culturas afro-brasileiras, impossibilitando uma educação multicultural.

Uma vez estimulada, esta desvalorização impossibilita tratar do assunto em sala de aula, em eventos sobre Consciência Negra, por exemplo, como os que ocorrem no mês de novembro comumente, sem que haja tensões, em geral conduzidas aos rótulos de culturas demonizantes. Na apostila da Comunidade Católica Shalom, que serve de base para o evento Seminário de Vida no Espírito Santo, o grande evento de três dias onde católicos tradicionais são “convertidos” a católicos carismáticos, existe um capítulo dedicado a tratar das diversas religiões existentes, e no que toca às de matrizes africanas, restam-lhes a face de demonização, fazendo menção explícita à sua forma de cultura.

Hoje a palavra de Deus quer nos defender de doutrinas pagãs, sejam elas de origem céltica, grega, árabe, africanas e ameríndias. Tais doutrinas encontram uma simpatia perigosa entre alguns católicos que acreditam nas experiências desses outros credos e práticas, e dizem que “não fazem mal a ninguém” ou “porque é só uma experiência a nível cultural” etc. Isto é uma postura ingênua e perigosa porque o verniz cultural dessas doutrinas escondem verdadeiras práticas de culto ao Inimigo de Deus. Na verdade são oriundas do paganismo e repletas de elementos de culto aos poderes das trevas. (NOGUEIRA; ANDRADE; AQUINO, 2010)

Podemos observar que o rótulo de verniz cultural dado aqui às diversas crenças diferentes das provenientes do seio católico, estão vinculadas, pelos carismáticos, com práticas que sugerem uma invocação do mal. Esta afirmativa errônea e preconceituosa contribui para distorcer os interesses da lei 10.639/03 em sua aplicabilidade prática educacional, e ainda tem o poder de influenciar e afastar a possibilidade de jovens estudantes, frequentadores de grupos carismáticos, entenderem o real objetivo do respeito à fé alheia.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana norteiam temáticas que podem ser exploradas pelos professores de História, deixando para trás possibilidades de ausências de como fazer uma abordagem sobre cultura afro-brasileira:

O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana se fará por diferentes meios, em atividades curriculares ou não, em que: - se explicitem, busquem compreender e interpretar, na perspectiva de quem o formule, diferentes formas de expressão e de organização de raciocínios e pensamentos de raiz da cultura africana; - promovam-se oportunidades de diálogo em que se conheçam, se ponham em comunicação diferentes sistemas simbólicos e estruturas conceituais, bem como se busquem formas de convivência respeitosa, além da construção de projeto de sociedade em que todos se sintam encorajados a expor, defender sua especificidade étnico-racial e a buscar garantias para que todos o façam; - sejam incentivadas atividades em que pessoas - estudantes, professores, servidores, integrantes da comunidade externa aos estabelecimentos de ensino - de diferentes culturas interatuem e se interpretem reciprocamente, respeitando os valores, visões de mundo, raciocínios e pensamentos de cada um (BRASIL, 2004, p. 11).

Podemos detectar importantes considerações dentro desta categoria de análise. Uma delas é sobre a necessidade dos professores, sobretudo do ensino de História, no engajamento em abraçar a causa da valorização da cultura afro-brasileira e dar-lhe a devida dignidade entre os temas propostos para o conteúdo letivo. Tal valorização sugere um aprofundamento maior dos docentes em sala de aula, devendo ir além de uma data ou dia específico para se falar em cultura ou consciência negra, pois estamos diante de uma nova percepção, por parte dos alunos, de visão existencial, com conexões afro-ancestrais (PETIT, 2015).

É importante salientar, porém, que esse engajamento esperado pelo professor na causa da valorização cultural afro é muitas vezes solitário, bancado por recursos próprios, pois poucos são os estímulos governamentais para uma formação profunda, com base teórica e problematizações, para desenvolver docentes mais preparados, ficando mais fácil perceber o incentivo folclorizações e estigmatizações sobre este assunto na educação.

A associação ao maldito que não raro é feita aos cultos afro-brasileiros prejudica a possibilidade de as escolas desenvolverem um maior aprofundamento sobre História e cultura afro-brasileira e africana, pois nelas a sacralização de seus cultos faz parte desses contextos.

O assunto da religião africana é daqueles que são transmitidos oralmente e fazem parte da identidade de uma nação que, apesar da escravidão, das incompreensões e preconceitos, conseguiu resistir às tentativas desagregadoras que, direta ou indiretamente, foram exercidas pela cultura cristão ocidental dominante (ROCHA, 2004, p. 6).

Caberia, neste caso, aos professores, ou mesmo à direção das escolas, desenvolverem uma conscientização comunitária, envolvendo os familiares dos alunos, trazendo à discussão a constituição de uma memória coletiva local, sobre as descendências africanas que pertencem aos alunos negros e não negros. A base são os estudos históricos locais, como exemplo os de Kabengele Munanga, ao sugerir um resgate histórico, uma retomada de nossos traços vindos da África como mais um método de desarticulação de possibilidades de racismos no ambiente escolar. Isto poderia destituir do imaginário de muitas famílias a demonização das religiões de matrizes africana.

O resgate da memória coletiva e da história da comunidade negra não interessa apenas aos alunos de ascendência negra. Interessa também aos alunos de outras ascendências étnicas, principalmente branca, pois ao receber uma educação envenenada pelos preconceitos, eles também tiveram suas estruturas psíquicas afetadas. Além disso, essa memória não pertence somente aos negros. Ela pertence a todos, tendo em vista que a cultura da qual nos alimentamos quotidianamente é fruto de todos os segmentos étnicos que, contribuíram cada um de seu modo na formação da riqueza econômica e social e da identidade nacional (MUNANGA, 2005, p.16).

Não queremos com isso, dizer que a escola deve estudar especificamente santos, orixás ou outras imagens religiosas no trato com a cultura afro-brasileira, mas defendemos a desmistificação, ou ainda a dissociação de referências às religiões de matrizes africanas com representações demoníacas cristãs. No lugar desta associação a uma cultura demoníaca, a escola pode e deve propor reflexões sobre interculturalidade na educação, promovendo “(...) uma educação para o reconhecimento do ‘outro’, para o diálogo entre os diferentes grupos sociais e culturais” (MOREIRA; CANDAU, 2008, p. 23).

Analisando estes livros de onde bebem as Comunidades Novas Católicas em suas formações de ensino, fica perceptível, se confrontarmos com documentos da CNBB, que estes não são os pensamentos da Igreja Católica como um todo, mas sim de uma parte, especificamente seu lado mais voltado às raízes pentecostais, enquanto os setores oficiais católicos avançam no sentido de desfazer as afirmativas vistas nestas três publicações, como podemos ver nas intenções das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil 2011-2015.

Outro desafio da Igreja é o diálogo inter-religioso, o encontro fraterno e respeitoso com os seguidores de religiões não cristãs e com todas as pessoas empenhadas na busca da justiça e na construção da fraternidade universal. Especial atenção merece o diálogo com os judeus e muçulmanos, irmãos da fé no Uno Deus, com as expressões religiosas afrodescendentes e indígenas, assim como com os ateus. Tal como o ecumenismo, o diálogo inter-religioso precisa integrar a vida e a ação de nossas comunidades eclesiais (CNBB, 2011, p.71).

Pelo exposto, fica ainda mais exemplificado que os escritos que partem destas comunidades católicas citadas provocam um olhar de preconceito e discriminação em relação às crenças de matrizes africanas, e que deve haver a busca de um caminho rumo ao diálogo inter-religioso como a própria CNBB defende.

Em busca de considerações finais

Entendemos que se faz necessário um aprofundamento maior por parte dos professores nas causas que envolvem a Lei nº 10.639/2003, para se tornarem agentes no cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em favor de ações afirmativas multiculturais, em que a comunidade escolar é a maior beneficiada nesse processo.

É importante esclarecermos que não são todas os membros das Comunidades Novas Católicas que seguem à risca o que os três livros apresentados aqui ensinam, pois não podemos colocar todos num mesmo pensamento coletivo, porque não representaria a realidade. Vale ressaltar também que os escritos discriminatórios destas comunidades não devem ser considerados como posicionamentos oficiais da Igreja Católica, sendo que a própria Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) orienta várias observações de ponderação para os dirigentes desse movimento em documentos específicos (CNBB, 2009), que muitas vezes não são do conhecimento do público católico em geral e são ignorados por alguns dirigentes carismáticos.

Um exemplo da falta de consonância entre as normas da Renovação Carismática Católica e a Igreja Católica é a Carta Circular, publicada pelo bispo da cidade de Iguatu, no interior do Ceará, Dom Frei João José Costa, no ano de 2013, proibindo que a Renovação Carismática Católica dessa cidade realize missas e eventos de “cura e libertação”, orações em línguas e “repouso” no espírito14.

As Comunidades Novas Católicas, mostraram-se como mais um segmento religioso que discrimina as religiões de matrizes africanas em seus discursos, publicações e influência de muitos de seus adeptos, o que caracteriza uma profanação dos múltiplos altares de crenças distintas em nosso tempo de modernidade. Talvez o crescimento de algumas afirmações errôneas na teologia carismática deva-se ao fato de que as atenções, quando se fala em preconceito e discriminação com as práticas das religiões de matrizes africanas, estejam sobre as igrejas evangélicas. Nisso estas Comunidades, como também a RCC, crescem em preconceito, revestida de um falso posicionamento oficial católico, e espelham esse entendimento entre seus adeptos.

No sentido de combater e desfazer entendimentos discriminatórios e demonizantes a respeito das religiões de matrizes africanas, cabe também aos professores investirem em aulas, debates e eventos sobre o valor do multiculturalismo pela via da interculturalidade, em que se possa haver conhecimento e respeito às culturas diferentes daquelas consideradas “padrão”, principalmente no tocante aos seus valores sagrados.

Enfim, ainda há muito a ser feito na sociedade, especificamente na educação para combater investidas de demonização das crenças religiosas não hegemônicas socialmente, visto estarmos numa época pluralista, onde se poderia alimentar mais ganhos do que perdas frente aos variados altares para se benzer, abraçar e agradecer. Tal como Peter Berger, comungamos do pensamento de que a liberdade religiosa é um direito fundamental do ser humano, que não precisa de justificação para ser, mediante os benefícios que traz consigo, assim tenhamos olhos para ver.

Referências

ABIB, P. J. Sim, sim! Não, não! São Paulo: Canção Nova, 2004. [ Links ]

AQUINO, F. R. Q. Falsas doutrinas: seitas e religiões. São Paulo: Cléofas, 2010. [ Links ]

BACELLAR, Carlos. Fontes documentais - uso e mau uso dos arquivos. In: PINSKY, Carla Bassanezi (Org.). Fontes Históricas. São Paulo: Contexto, 2008. [ Links ]

BERGER, Peter. O Dossel Sagrado. Rio de Janeiro: Vozes, 1971. [ Links ]

BERGER, Peter. Os múltiplos altares da modernidade: rumo a um paradigma da religião pluralista. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017. [ Links ]

BÍBLIA. Bíblia de Jerusalém. São Paulo: Editora Paulus, 2002. [ Links ]

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. [ Links ]

BRASIL. Diário Oficial da União. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.Brasília, DF, 2003. [ Links ]

BRASIL. Diário Oficial da União. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, DF, 2004. [ Links ]

BRASIL. Diário Oficial da União. Lei nº 11.645, de 10 de maio de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Brasília, DF, 2008. [ Links ]

BRASIL. Diário Oficial da União. Decreto nº 7107, de 11 de fevereiro de 2010. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. Brasília, DF, 2010. [ Links ]

BULFINCH, Thomas. O livro de ouro da mitologia: (a idade da fábula): histórias de deuses e heróis; tradução de David Jardim Júnior. Rio de janeiro: Ediouro,2002. [ Links ]

CASANOVA, José. Reconsiderar la Secularización: Una perspectiva comparada mundial. Revista Académica de Relaciones Internacionales, UAM-AEDRI, n. 7, p. 1-20, nov. 2007. [ Links ]

CNBB. V Conferência Geral do Episcopado Latino- Americano e do Caribe. Documento Final de Aparecida. Brasília: Edições CNBB, 2008. [ Links ]

CNBB. Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil 2011-2015. Brasília: Edições CNBB, 2011. [ Links ]

CNBB. Orientações pastorais sobre a renovação carismática. Brasília: Edições CNBB, 2009. [ Links ]

GINZBURG, Carlo. O fio e os rastros: verdadeiro, falso, fictício. São Paulo: Companhia das Letras, 2007. [ Links ]

GUERREIRO, Silas. Novos movimentos religiosos: O quadro brasileiro. Coleção Temas do Ensino Religioso. São Paulo: Edições Paulinas, 2000. [ Links ]

MOREIRA, A. F.; CANDAU, V. M. (Org.). Multiculturalismo: diferenças culturais e práticas pedagógicas. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. [ Links ]

MUNANGA, Kabengele. (Org.) Superando o racismo na escola. 2. ed. Brasília: MEC/Sead, 2005. [ Links ]

NOGUEIRA, M. E. O.; ANDRADE, M. A.; AQUINO, A. M. Enchei-vos: Seminário de Vida no Espírito Santo. Aquiraz: Edições Shalom, 2010. [ Links ]

PETIT, Sandra Haydée. Pretagogia: pertencimento, corpo-dança afro-ancestral e tradição oral africana na formação de professoras e professores. Contribuições do legado africano para a implementação da Lei 10.639/03. Fortaleza: UECE, 2015. [ Links ]

PRANDI, Reginaldo. Um sopro do Espírito: a renovação conservadora do catolicismo carismático. São Paulo: Fapesp,1998. [ Links ]

RCC. A identidade e a missão do sacerdote na Renovação Carismática. Ministério Cristo Sacerdote. Pelotas: Editora RCC Brasil, 2014. [ Links ]

RIVIR. Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015): resultados preliminares / Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Brasília, DF, 2016. [ Links ]

ROCHA, A. M. As nações Kêtu: origens, ritos e crenças: os candomblés antigos do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Editora Maud, 2004. [ Links ]

SHALOM MANÁ. Movimentos Eclesiais e Novas Comunidades: um dom para acolher e valorizar. Fortaleza, n. 154, p.19, abr. 2006. [ Links ]

SOUZA, M. M. África e Brasil africano. São Paulo: Ática, 2008. [ Links ]

TAYLOR, Charles. A Era Secular. Lisboa: Instituto Piaget, 2007. [ Links ]

VATICANO. Discurso do Papa João Paulo II aos participantes do Congresso MundialdosMovimentosEclesiais.Vaticano,1998.Disponívelem:http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/laity/documents/rc_pc_laity_doc_27051998_movements-mes-hf_po.html. Acesso em: 10 nov. 2017. [ Links ]

1A teoria da secularização aqui analisada é a ideia de que a secularização é “o processo pelo qual se suprime o domínio das instituições e os símbolos religiosos de alguns setores da sociedade e da cultura”.

2Jornal O POVO. Religião. Discriminação como rotina. 20/04/2015.

3Jornal O POVO. Terreiro de candomblé é destruído. Praticantes recorrem à Assembleia. 25/06/2015.

4Idem. Intolerância. Racismo religioso e institucional. 26/07/2015.

5Idem. Evento discute intolerância religiosa. 30/07/2015.

61º. Fórum Cearense de Liberdade Religiosa, organizado pela OAB-CE, realizado no dia 25 de setembro de 2015. Disponível em: http://oabce.org.br/2015/08/ab-ce-realizara-1o-forum-cearense-de-liberdade-religiosa. Acesso em: 12 out. 2017.

7Projeto de Lei 1219/2015 referente à criação do Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa. O objetivo principal da criação do Estatuto Jurídico de Liberdade Religiosa é reforçar a proteção do direito constitucional fundamental à liberdade religiosa dos brasileiros e estrangeiros residentes no País, servindo como ferramenta de combate a toda e qualquer forma de intolerância, seja ela através de violência real ou simbólica, discriminação ou desigualdades motivadas em função de credo religioso, garantindo que tais atos requerem maior fiscalização e justapunição.Disponívelem:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3BE2313534068328C55353E80FE66CE8.proposicoesWeb1?codteor =1323395&filename=PL+1219/2015.Acesso em: 13 ago. 2017.

8A Hidra era uma criatura que deveria ser destruída por Hércules como um de seus 12 trabalhos. O monstro tinha nove cabeças, sendo a do meio imortal. Hércules esmagava essas cabeças, mas, no lugar da cabeça destruída, nasciam duas outras de cada vez.

9Agencia Brasil. Supremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas. 27/09/2017. Disponível em: http:// http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-09/supremo-autoriza-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas. Acesso em: 10 nov. 2017.

10Disponível em: http://www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?sigla=ce&tema=censodemog2010_relig. Acesso em: 8out. 2017.

11ComunidadeCatólicaShalom.Disponívelem:http://www.comshalom.org/formacao/exibir.php?form_id=5387.Acesso em: 12 out. 2016.

12Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/noticias-anteriores/14063-justica-manda-recolher-livro-do-padre-jonas-abib. Acesso em: 23 dez. 2015.

13Disponívelem:http://www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?sigla=ce&tema=censodemog2010_relig. Acesso em: 8out. 2017.

14Jornal DIÁRIO DO NORDESTE. Bispo de Iguatu proíbe missas de cura nas Igrejas. Regional. 22/11/2013.

Recebido: 10 de Outubro de 2018; Aceito: 26 de Setembro de 2019; Publicado: 20 de Novembro de 2019

Correspondência Adriano Ferreira de Paulo - Universidade Federal do Ceará - Av. da Universidade, 2853, CEP 60020-181, Benfica, Fortaleza, Ceará, Brasil.

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons