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Psicologia da Educação

versão impressa ISSN 1414-6975versão On-line ISSN 2175-3520

Psic. da Ed.  no.58 São Paulo jan./jun 2025  Epub 23-Jun-2025

https://doi.org/10.23925/2175-3520.2025i58p1-3 

Editorial

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A (DES)INTOXICAÇÃO DIGITAL: À GUISA DE EDITORIAL

Roberta Jung Marcon1 
http://orcid.org/0009-0007-3332-9434

Rafael Marcon Krainovic2 
http://orcid.org/0009-0007-8501-0492

Luciana Szymanski3 
http://orcid.org/0000-0002-1863-025X

1 Mestre em Educação pela PUC-RS, doutoranda em psicologia da Educação pela PUC-SP, coordenadora do EF2 e vice-diretora do Colégio São Domingos; roberta@sdomingos.com.br

2 Graduando em Ciências Sociais pela PUC-SP; rafakmarcon@gmail.com

3 Docente do Curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde e do Programa de Estudos Pós-Graduados em Educação - Psicologia da Educação da PUC-SP; lucianaszymanski@gmail.com


A cultura digital e os desafios que ela impõe à educação contemporânea, tanto dentro quanto fora dos muros da escola, têm gerado muitos debates sobre os impactos cognitivos, afetivo-emocionais e existenciais da hiperconectividade e a necessidade da adoção de políticas públicas amplas e mais incisivas para discutir o acesso e a qualidade do uso de aparelhos eletrônicos na infância e na adolescência. Não se trata apenas de controle, mas do estabelecimento de programas que problematizem o uso dessas tecnologias e estabeleçam estratégias para o enfrentamento dos efeitos deletérios por ele provocado e, sobretudo, que busquem alternativas de atividades que incrementem a aprendizagem e o desenvolvimento integral de educandos.

Sociedades Brasileiras de Psicologia e de Educação, de Pediatria, de Psiquiatria e de outras áreas do conhecimento têm se posicionado sobre os alarmantes números do tempo de conectividade e de uso de smartphones por crianças e adolescentes e muitas de suas trágicas consequências, como o aumento expressivo de casos de ansiedade, depressão, déficit de atenção, irritabilidade, isolamento social, além do acesso a conteúdos relacionados a fatores de risco de várias ordens, como incentivo à automutilação, suicídio e ataques a grupos específicos; a propagação de ideias e incentivo a práticas de ódio e a exposição a aplicativos e os ditos influenciadores muitas vezes diretamente envolvidos com práticas criminosas. Acrescenta-se a isso o impacto sobre o desenvolvimento cognitivo, afetivo-emocional, social e, mediando todos esses fatores, a linguagem.

Esse debate levou à aprovação da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, e no Decreto nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.100, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.

Na perspectiva pedagógica, o fato de crianças e adolescentes possuírem celulares de última geração com amplo acesso a sites, vídeos, jogos e redes sociais, com alguma restrição de seus familiares e/ou responsáveis, traz para o contexto escolar preocupações bastante significativas, uma vez que, no mundo contemporâneo, os processos educativos têm sido atravessados de modos distintos e pelo fenômeno cultural da hiperconexão.

Os conflitos que ocorrem no ambiente escolar muitas vezes têm como disparador ofensas racistas, machistas, misóginas, LGBTfóbicas, xenófobas e de classe social produzidas, veiculadas e propagadas pelas redes sociais. Mas a mera proibição do uso dos aparelhos não basta, pois o problema não se restringe às relações que se dão durante o tempo que o educando passa na escola. A escola está no mundo e este adentra seu espaço, assim como as relações escolares transcendem seus muros, especialmente durante a adolescência.

Esses discursos de ódio, amplificados pela lógica algorítmica das plataformas e pela ausência de mediação crítica, invadem o cotidiano escolar e impactam profundamente as relações interpessoais, o clima institucional, os processos de aprendizagem e afetam o desenvolvimento integral e pleno dos educandos. Diante disso, é fundamental que a escola se posicione como espaço de enfrentamento às violências simbólicas e promova práticas pedagógicas comprometidas com os direitos humanos, a diversidade e a construção de uma cultura de respeito, dentro e fora do ambiente digital, dentro e fora da escola.

Para entendermos melhor essa complexa questão, podemos começar nos questionando por qual motivo os jovens de hoje necessitam usar o celular dentro das salas de aulas? Por que temos hoje, como uma necessidade histórica de nosso tempo, falar sobre a liberação ou a proibição, o uso e o mau uso dos aparelhos celulares dentro do ambiente escolar? No mundo atual, as fronteiras se tornam cada vez mais nebulosas, as noções de tempo e espaço já não são mais as mesmas, as formas de produção e reprodução da vida material e simbólica em âmbito individual e coletivo, entre adultos e crianças, em espaços de aprendizado e de trabalho, já não são mais as mesmas. Marx e Engels afirmaram, no século XIX, que ”tudo o que é sólido se desmancha no ar”, ou seja, aquilo que antes tomávamos como real e certo em nosso imaginário— e que orientava nossa vida cotidiana — se desfaz. Interessante pensar que um dos modos de repercussão global e hegemônica das novas formas de governança mundial se dá a partir da atomização do indivíduo e da difusão sem limites de informações e de determinados conteúdos, nem sempre pautados na realidade e, muitas vezes, deliberadamente adulterados.

A atomização do indivíduo pode ser vista como tecnologia de reprodução de uma ideologia da atual gestão da vida e da economia privatizante: o neoliberalismo. Aqui podemos retomar a noção de ideologia, em Raymond Williams, que reinterpreta as ideias marxistas sob a perspectiva cultural, entendendo-a como um sistema de significados e valores que expressa interesses de classe específicos. Os aparelhos celulares são, hoje, um dos mais efetivos meios que a ideologia dominante ganha materialidade, impulsionada pela dinamização da difusão e da transmissão de informações e conteúdos supostamente livres e não verificados. O aparelho celular torna-se o instrumento ideal para a execução desse ideário, que fomenta a individualização extrema, o isolamento, o estranhamento do outro, o ódio, a intolerância, o medo, a insegurança e a reprodução de práticas violentas — manifestações estas tensionadas pela ideologia que sustenta uma estrutura econômica pautada na competitividade extrema e na luta pela sobrevivência e pelo sucesso adentro da lógica capitalista.

Este processo produz, concomitantemente, a falta de contato e aprendizagens provenientes da interação social e coletiva e, sobretudo, da base de conhecimento historicamente acumulado; do cuidado mútuo em prol do bem-estar coletivo e, cada vez mais, a dificuldade de promover o cuidado e o autocuidado. Hoje nos vemos todos, não apenas as crianças, mas principalmente elas, dependentes deste aparelho, bombardeados com informações e conteúdos enviesados, acríticos, de fácil repercussão e de “digestão” automática, sem embasamento histórico ou científico, sem regulamentação e de amplo acesso. Muitos desses “conteúdos” são produzidos para serem consumidos sem necessidade de elaboração intelectual, com uso de linguagem estrita e banalizada, que provoca expressões emocionais vazias, quando não violentas. De um lado, há limitação ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente e, por outro lado, a produção de padrões de comportamento que comprometem a saúde mental e a segurança física e psicológica desses sujeitos. A isso acrescenta-se a deliberada produção de fragilidade intelectual e afetivo-emocional, necessária para a materialização de um projeto de dominação.

O perigo dos celulares na escola se explicita quando a entendemos como espaço primeiro — para além da estrutura familiar do âmbito privado — de inserção do sujeito no espaço público de diálogos e trocas. Esse lugar (físico e relacional-afetivo), ao ser contaminado pelo objeto-meio dos interesses do capital, impõe com urgência a necessidade de pensar práticas e promover uma educação que explicite a estrutura que sustenta o atual modo-de-produção e a necessária naturalização que a justifica e legitima. Para que se possa combatê-las, para além da mera proibição de seu uso. Essa trama se torna algo ainda mais complexa ao entendermos que os conteúdos que aparecem nas telas de adultos, jovens e crianças em formação, não são aleatórios, mas são planejados e deliberados.

Devemos compreender que quem detém o poder financeiro, político e social das redes sociais — grandes responsáveis pela repercussão do que está em alta ou na moda — são também aqueles que comandam as maiores Big Techs do planeta: as pessoas mais ricas do mundo, com poder imensurável sobre o mercado, a produção e a permissão do que será visto e discutido ao redor do mundo. Na era do capital financeiro, sustentado pelo financiamento mútuo entre o capital bancário e o produtivo, os oligopólios, as Big Techs e as grandes indústrias transnacionais controlam os meios de comunicação e de transmissão de conteúdo.

A questão fundamental, portanto, não é apenas sobre o uso do celular nas escolas, mas sobre como as estruturas de poder, ancoradas nas Big Techs e em sua lógica mercadológica, determinam o que é consumido, aprendido e debatido. Ao se infiltrar no cotidiano escolar, a cultura digital impõe não só novos desafios pedagógicos, mas também uma redefinição da própria função da educação no século XXI. Nesse cenário, a escola deve se tornar um espaço de resistência, onde o ensino se expande para a construção de uma consciência crítica que seja capaz de entender as dinâmicas de poder que determinam a informação e da produção de sentidos. A luta, portanto, não é apenas contra o uso indiscriminado das tecnologias, mas contra as forças que buscam moldar as consciências e a educação de uma geração com vistas ao controle, à subordinação e à passividade. A educação emancipatória, que precisa se afirmar como projeto, deve ser uma das chaves para desconstruir a ideologia que permeia as telas e dar aos indivíduos as ferramentas necessárias para compreender e atuar criticamente no mundo digital e fora dele.

Este número contou com a preciosa colaboração da insubstituível Profa. Ms. Carolina Telis Garcia, que tem ocupado a função de gerente editorial, e é fundamental em cada passo e em cada elemento desse processo, assim como da diligente presença da Profa. Dra. Claudia da Silva Leite, sempre pronta e alerta para contribuir com todo o processo de produção da Revista. Não poderíamos deixar de fazer referência ao cuidadoso e rigoroso trabalho de editoração eletrônica realizado por Waldir Alves, da EDUC - Editora da PUC. Por fim, é preciso reiterar que esta Revista não teria condições de ser produzida sem o apoio da Reitoria da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, por sua Assessoria de Pesquisa, com o fomento proporcionado pelo PIPEq.

Referências

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Tradução de Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo, 2010. [ Links ]

RAYMOND, Williams. Hegemonia. In Marxismo e literatura. Rio de Janeiro: Zahar, 1979, p.129-136. [ Links ]

Brasil. Presidência da República. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 jan. 2025. Disponível em: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15100.htm . Acesso em: 5 maio 2025. [ Links ]

Brasil. Presidência da República. Decreto nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 19 fev. 2025. Disponível em: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12385.htm . Acesso em: 5 maio 2025. [ Links ]

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