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Motrivivência

versão On-line ISSN 2175-8042

Rev. Motriviv. vol.31 no.58 Florianópolis abr./jun 2019  Epub 11-Set-2019

https://doi.org/10.5007/2175-8042.2019e56613 

Artigo Original

Gestão esportiva e de lazer: uma análise de sites oficiais de 59 municípios baianos

Sports and leisure management: an analysis of official sites of 59 municipalities of the Bahia

Gestión deportiva y de ocio: un análisis de sitios oficiales de 59 municipios de la Bahia

Marco Aurélio Avila1 
http://orcid.org/0000-0001-9162-2873

Cristiano de Sant anna Bahia2 
http://orcid.org/0000-0001-7599-6250

Claudio Damião Rosa3 
http://orcid.org/0000-0002-1939-2716

1Doutor em Turismo y Desarrollo Sostenible Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Departamento de Ciências da Saúde, Ilhéus, Bahia, Brasil. mavila1000@gmail.com

2Doutor em Educação Física Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Departamento de Ciências da Saúde, Ilhéus, Bahia, Brasil. csbahia1@gmail.com

3Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Departamento de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, Ilhéus, Bahia, Brasil. claudio2008ilheus@hotmail.com


RESUMO

Objetivamos com o presente estudo contribuir com a compreensão e a qualidade da gestão de esporte e lazer. Nesse sentido, focamos em quatro aspectos: (1) disponibilidade de informação; (2) sexo dos gestores; (3) atenção dada ao esporte e lazer; e (4) caminhos para avanços. Nosso objeto de estudo consistiu em 59 sites oficiais de municípios alocados em quatro Territórios de Identidade da Bahia. O estudo foi documental e descritivo. Identificamos que muitos municípios baianos apresentam problemas quanto à disponibilidade de informações sobre esporte e lazer, que o cargo de gestor municipal tende a ser assumido por homens e que algumas regiões podem apresentar maior enfoque em determinado setor (esporte ou lazer). Concluímos que a gestão de esporte e lazer na maioria dos municípios pesquisados necessita de mudanças, e nesse sentido, apresentamos quatro propostas visando contribuir para sua qualificação.

PALAVRAS-CHAVE: Exercício; Políticas públicas; Acesso à informação; Atividades de lazer

ABSTRACT

We aim to contribute to the understanding and quality of sports and leisure management. In this sense, we focus on four aspects: (1) availability of information; (2) managers' sex; (3) attention to sports and leisure; (4) paths for advancement. Our study object consisted of 59 official sites of municipalities allocated in four Identity Territories of Bahia. The study was documental and descriptive. We have identified that many municipalities of the Bahia present problems regarding the availability of information about sports and leisure, that the position of municipal manager tends to be assumed by men and that some regions may present greater focus in a certain sector (sport or leisure). We conclude that the management of sports and leisure in the majority of municipalities investigated needs changes, and in this sense, we present four proposals aimed at contributing to its qualification.

KEYWORDS: Exercise; Public policies; Access to information; Leisure activities

RESUMEN

Objetivamos con el presente estudio contribuir con la comprensión y la calidad de la gestión del deporte y de ocio. Nos centramos en cuatro aspectos: (1) la disponibilidad de información; (2) sexo de los gestores; (3) atención dada al deporte y el ocio; (4) caminos para avances. Nuestro objeto de estudio consistió en 59 sitios oficiales de municipios asignados en cuatro Territorios de Identidad de Bahía. El estudio fue documental y descriptivo. Identificamos que muchos municipios de la Bahia presentan problemas en cuanto a la disponibilidad de informaciones sobre deporte y ocio, que el cargo de gestor municipal tiende a ser asumido por hombres y que algunas regiones pueden presentar mayor enfoque en determinado sector (deporte u ocio). Concluimos que la gestión de deporte y ocio en la mayoría de los municipios investigados necesita cambios, y en ese sentido, presentamos cuatro propuestas para contribuir a su calificación.

PALABRAS-CLAVE: Ejercicio; Políticas públicas; Acceso a la información; Actividades recreativas

INTRODUÇÃO

Atividades esportivas e de lazer estão associadas à educação e benefícios a saúde. Por exemplo, aulas de educação física foram apontadas como um importante momento para o desenvolvimento de valores como companheirismo e cooperação (CORTES; OLIVA, 2016). Estudo realizado na Itália mostrou que visitas a jardins botânicos estão positivamente associadas a benefícios físicos, psicológicos e ao bem-estar (CARRUS et al., 2017). Além disso, atividades de lazer em ambientes naturais favorecem a conexão das pessoas com a natureza (CRAWFORD; HOLDER; O’CONNOR, 2017) - conexão que pode ser positiva para o ser humano e para o meio ambiente (CAPALDI; DOPIKO; ZELENSKI, 2014). Todavia, a não priorização desses setores (esporte e lazer) reflete nas políticas públicas para o seu acesso, as quais existem, mas comumente não são aplicadas (ATHAYDE; MASCARENHAS; SALVADOR, 2015; MENDES; AZEVEDO, 2010).

O reconhecimento do esporte e do lazer como direitos sociais garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988 (BRASIL, 1998) representou um avanço no que se refere ao amparo legal desses temas. No Brasil, tem ocorrido um significativo aumento de estudiosos e grupos de pesquisa no tema políticas públicas de esporte e lazer (AMARAL; RIBEIRO; SILVA, 2014). Estudos sobre organização da gestão e das políticas públicas de esporte e lazer estão entre os temas mais pesquisados (SANTOS, FREIRE; MIRANDA, 2017). Isso se deu, em parte, devido à aproximação dos pesquisadores da área ao setor público, ocorrida com a criação do Ministério do Esporte (STAREPRAVO; SOUZA; MARCHI JUNIOR, 2011).

Destarte, Starepravo, Souza e Marchi Júnior (2011, p. 240) indicam que as políticas sociais representam “o modo de intervenção estatal no que tange as questões sociais, mais especificamente, aquelas relacionadas à garantia dos direitos sociais (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, esporte, etc.)”. Já as políticas públicas podem ser entendidas como ações para enfrentar problemas públicos, as quais possuem intencionalidade e tratam do conteúdo concreto e simbólico das decisões políticas, do processo de construção e execução de tais ações, no intuito de buscar resoluções que sejam coletivamente relevantes (SECCHI, 2013).

Ainda nesse contexto, Castellani Filho (2006) reforça que recentemente os conceitos de gestão democrática, orçamento participativo e controle social ganham lugar nas administrações, pressionando o meio acadêmico a fornecer referenciais teóricos para esse outro modo de governar.

Sobre esse tema, Farah (2001) afirma que as propostas de planejamento que valorizavam os mecanismos de descentralização e de participação da comunidade surgiram no final dos anos 1980. Para a autora, o modelo de planejamento centralizado cedeu espaço para novas formas de gestão, que preveem maior articulação com o mercado e a sociedade civil. Esses novos arranjos institucionais que superam o modelo de provisão estatal e o modelo centralizado apresentam potencial para fortalecimento de ações coletivas e socioeducativas.

O controle social aparece inscrito na constituição com o sentido de participação da população na elaboração, implementação, fiscalização e avaliação dos resultados alcançados pelas políticas públicas. Para tal, precisa ser tratado como um processo contínuo e em permanente construção (SILVA et al., 2011). Referindo-se a esse tema, Areias e Borges (2011, p. 574), apropriando-se dos estudos de Correia (2002), afirmam que:

A compreensão de controle social pode estar relacionada tanto ao controle do Estado sobre a sociedade, perspectiva que privilegia os interesses da classe dominante, quanto ao controle da sociedade sobre as ações do Estado, perspectiva que possibilita a explicitação dos conflitos existentes no seio da sociedade civil.

Nesse sentido, numa perspectiva de cidadania, a elaboração e avaliação de políticas públicas podem se constituir em importante instrumento para o controle social. No caso do esporte e lazer, as Conferências Nacionais do Esporte e Lazer representaram avanços. O Ministério do Esporte, na I Conferência estabeleceu, no documento sobre Política Nacional do Esporte e Lazer, que o esporte e o lazer são garantidos e destacados como direitos sociais e, por isso, interessam à sociedade, devendo ser tratados como questões de Estado, ao qual cabe promover sua democratização (BRASIL, 2004). Entretanto, no que se refere ao direito e acesso, mesmo diante da relevância social do lazer e do esporte, na condição de direitos constitucionais assegurados, como foi dito anteriormente, observa-se a carência de políticas públicas nesses setores, sendo nítida a ineficiência do Estado (REIS; STAREPRAVO, 2008).

A esse respeito, ao pesquisar sobre o esporte e o lazer nas Conferências Nacionais do Esporte, Castelan (2011) constatou que as propostas aprovadas não foram implementadas, indicando que na época a pauta prioritária do Governo Federal eram os megaeventos esportivos. A autora afirma que algumas deliberações aprovadas nas Conferências estão presentes em leis, documentos e no texto da Política Nacional do Esporte, porém não estão expressas nos gastos governamentais.

Adicionalmente, de acordo com Silva et al. (2011, p. 16), o Sistema Nacional de Esporte e Lazer prevê que compete aos órgãos gestores estaduais e municipais de esporte e lazer, entre outras atribuições, “Estruturar as áreas de esporte e lazer com um apoio multiprofissional (professores e profissionais de Educação Física, agentes comunitários, médicos, fisioterapeutas, psicólogos e outros) que venham atender melhor a população na prática de todas as atividades físicas”.

Diante do exposto, é nítido que existe uma lacuna entre o direito e a garantia de acesso a atividades esportivas e de lazer no Brasil, especialmente na Bahia (SILVA et al., 2012), pois esses setores tradicionalmente se apresentam hierarquizados em relação a outros direitos, evidenciando que ainda não existe uma política de Estado que possa garanti-los aos cidadãos (SANTOS; AMARAL, 2010; ATHAYDE; MASCARENHAS; SALVADOR, 2015). Assim, disponibilizar a população informações acerca de seus direitos a vivências esportivas e de lazer, projetos e programas existentes e a abordagem legal do seu município na temática, podem ser um passo importante para começar a mudar esse quadro.

Com o aumento da acessibilidade a internet, o site oficial do município pode ser uma ferramenta para informar os cidadãos sobre políticas esportivas e de lazer. Desse modo, é interessante analisar como se encontra a disponibilidade de informações acerca desses temas. Por exemplo, Oliveira e Leiro (2016) analisaram a disponibilidade de informações sobre esporte nos governos eletrônicos em dez países do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Esses autores concluíram que as informações disponíveis nos portais eletrônicos desses países eram principalmente notícias e informações sobre esporte e variavam em qualidade e quantidade entre os países.

Na mesma direção, acadêmicos têm levantado discussões visando colaborar com a melhoria em políticas públicas e no processo de gestão esportiva e de lazer. Pesquisas têm identificado que o cargo de gestor esportivo geralmente é assumido por homens (BARROS FILHO et al., 2013; ZARDO; SOUZA; STAREPRAVO, 2018), e que esses gestores tendem a valorizar eventos esportivos, principalmente de alto rendimento (OLIVEIRA; LEIRO, 2016), em detrimento de atividades e programas de lazer. Por exemplo, em uma interessante análise histórica Zardo, Souza e Starepravo (2018) notaram que todos os 27 gestores que assumiram a função mais importante da gestão do esporte no Brasil eram/são homens. Desses gestores, muitos eram/são militares, esportistas e ou políticos.

De acordo com Silva et al. (2012) é função dos gestores municipais de esporte e lazer estruturarem essas áreas em seus municípios com apoio multiprofissional. Considerando que esse apoio multiprofissional inclui agentes comunitários e professores (SILVA et al., 2012), a disponibilidade da informação pode ser um aspecto importante para alcançar essa estruturação. Por exemplo, é mais provável que um município que divulgue seus programas e projetos de esporte e lazer encontre pessoas interessadas na sociedade, do que um município que não divulgue essas atividades. Esses argumentos estão alinhados com a explicação de Castro (2012, p. 252) sobre governo eletrônico:

Denominação atribuída ao uso, por parte da Administração Pública, de ferramentas eletrônicas e modernas tecnologias de informação e comunicação, com vistas a democratizar o acesso a dados, documentos e serviços públicos, facilitar a interação com empresas, indústrias e outras entidades da sociedade civil, bem como oferecer e aprimorar mecanismos de participação popular na gestão da coisa pública.

Nessa perspectiva, observa-se a crescente adoção de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na gestão pública. Essa tendência na administração do setor público não ocorre de maneira similar nos diversos municípios brasileiros, especialmente, devido ao quadro de desigualdades sociais evidentes no país. Assim, ainda que inúmeros avanços tenham sido observados em diversos municípios, sabe-se que ainda persistem diversos entraves quando se trata da disponibilidade de informações relacionadas à gestão pública, sendo importante que os municípios modernizem suas estruturas administrativas, adequando-se aos novos modelos de gestão.

Diante desses aspectos e da evidência de que as pesquisas em lazer (DIAS et al., 2017) e gestão esportiva (SANTOS; FREIRE; MIRANDA, 2017) carecem de estudos empíricos originais, de que o perfil de gestores no Brasil tem sido pouco investigado, limitando a comparação entre estudos (BARROS FILHO et al., 2013) e que tal carência pode ser entendida como um obstáculo ao desenvolvimento desses campos de pesquisa (DIAS et al., 2017), o presente estudo tem como objetivo contribuir com a compreensão e a qualidade da gestão de esporte e lazer. Nesse sentido, buscamos a partir da visitação a sites oficiais dos municípios de quatro Territórios de Identidade da Bahia: (1) analisar a disponibilização pelos municípios de informações sobre esporte e lazer; (2) identificar o sexo dos gestores municipais desses setores; (3) analisar o destaque municipal ao esporte e ao lazer com base na menção desses termos na Lei Orgânica dos municípios; (4) e apresentar propostas para melhoria da gestão pública desses setores.

Ao atender a esses objetivos podemos compreender um pouco mais da gestão de esporte e lazer da Bahia, especialmente se os órgãos gestores estão disponibilizando informações sobre esporte e lazer aos cidadãos através de seus sites. Analisamos a disponibilidade da Lei Orgânica do Município porque nesta está contida a base legal que norteia a vida dos cidadãos, e o compartilhamento da referida Lei nos sites, oferece aos munícipes uma maior possibilidade de participação na e transparência da gestão pública. Deste modo, tornando a gestão publica mais democrática (TORO, 2005). Além disso, nós analisamos menções aos termos esporte e lazer na Lei Orgânica dos municípios para verificar se esses setores eram considerados, e se havia maior/menor enfoque em um deles.

Também consideramos importante verificar se existem mais homens do que mulheres no cargo de gestor, pois Sabino e Lima (2015, p. 715), esclarecem que “embora as mulheres sejam mais da metade da população nacional, sua representatividade nos quadros dos Poderes Públicos está muito aquém dos 50%”, e que tal situação desconsidera o direito de igualdade.

Assim, ao analisar esses aspectos, pretendemos contribuir e sugerir caminhos para que ocorram avanços.

MÉTODO

Este estudo se caracterizou como documental e descritivo (MARCONI; LAKATOS, 2002). Os dados utilizados no presente estudo foram coletados a partir das informações disponíveis online em sites oficiais das prefeituras e câmaras de vereadores de quatro Territórios de Identidade da Bahia (Litoral Sul, Médio Sudoeste, Extremo Sul e Costa do Descobrimento). Dados foram coletados sobre esses territórios para auxiliar um trabalho de formação de gestores que ocorreu nessa região. Do total de 60 municípios, 59 sites (um município não possuía página virtual) foram visitados, buscando informações sobre programas e projetos de esporte e de lazer. Além disso, verificamos se as prefeituras disponibilizam as respectivas leis orgânicas municipais. O Território de Identidade Litoral Sul e a Costa do Descobrimento abrangem 26 e oito municípios respectivamente. O Extremo Sul e o Médio Sudoeste abrangem 13 municípios cada. Ao leitor interessado, indicamos a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) (2015) para mais informações sobre os Territórios de Identidade investigados.

Antes da coleta dos dados, diversos sites foram visitados para o treinamento da equipe de coleta quanto aos mecanismos de busca e armazenamento. Todos os dados pertinentes (p.ex., página da web, sexo do gestor, menções aos termos esporte e lazer) foram tabulados em uma planilha do Excel. Os dados aqui reportados foram coletados em março de 2017.

Por fim, os dados foram organizados e analisados da seguinte forma: (a) pré-análise - a fase de organização dos dados; (b) exploração do material - codificação, enumeração e classificação dos dados; (c) tratamento dos dados, inferência e interpretação (BARDIN, 2009). O sexo dos gestores foi aferido com base em seus nomes. A análise dos dados foi predominantemente quantitativa. Utilizamos frequências e percentuais para descrever os resultados.

RESULTADOS

Dos 60 municípios investigados no presente estudo, os quais abrangem quatro Territórios de Identidade da Bahia, apenas um não possuía página virtual. A Costa do Descobrimento foi à região em que a maior parte dos municípios possuía a Lei Orgânica Municipal disponível no site da prefeitura ou da câmara de vereadores (75%) seguido pelo Litoral Sul (61,54%), Extremo sul (58,33%) e Médio Sudoeste (15,38%). Considerados no todo, apenas 52,54% dos municípios que possuíam site disponibilizaram no mesmo a sua Lei Orgânica. Quanto à disponibilidade de programas e projetos de esporte e lazer no site, de 59 municípios que tinham página virtual, em apenas oito (15,14%) pudemos encontrar essas informações. O Litoral Sul foi à região que apresentou o pior resultado, dos 26 municípios, em apenas dois (7,69%) foram encontradas informações sobre programas e projetos de esporte e lazer. Finalmente, a Costa do Descobrimento foi à região que apresentou maior equilíbrio entre o número de gestores homens e mulheres (50%). Todas as outras regiões apresentaram maior número de homens na gestão. Considerando todos os Territórios de Identidade, a porcentagem média de homens na gestão foi de 69,79% (Tabela 1).

Tabela 1 Número (porcentagem) por Território de Identidade de municípios que possuem site; disponibilizam no site a Lei Orgânica; e disponibilizam no site programas e projetos de esporte e lazer. E número (porcentagem) de gestores homens por Território de Identidade. 

Território de Identidade Municípios que tem site Lei Orgânica no site Programas e/ou Projetos de esporte e lazer no site Gestores homens
Extremo Sul* 12 (92,31) 7 (58,33%) 3 (25,00%) 3a (100,00%)
Costa do Descobrimento 8 (100,00) 6 (75,00%) 1 (12,50%) 3b (50,00%)
Litoral Sul 26 (100,00) 16 (61,54%) 2 (7,69%) 5c (62,50%)
Médio Sudoeste 13 (100,00) 2 (15,38%) 2 (15,38%) 2a (66,67%)
Total 59 (98,33) 31 (52,54%) 8 (15,14%) 13d (69,79%)

Fonte: dados da pesquisa.

Nota: *A porcentagem foi calculada com base nos municípios que tinham site e não no número total de municípios. aDez municípios não disponibilizavam nome do gestor no site. bDois municípios não disponibilizavam nome do gestor no site. c18 municípios não disponibilizavam o nome do gestor no site. dNo total, não pudemos identificar o sexo do gestor em 40 municípios.

Foi identificada uma grande variedade de nomenclaturas das pastas que tratavam dos temas esporte e lazer nos sites. Mais especificamente, 11 nomenclaturas foram utilizadas para se referir aos setores esporte e lazer nos sites oficiais dos municípios. No entanto, dos 60 municípios apenas 20 (33,6%) tiveram pastas identificadas. Isso indica que em 66,4% dos municípios não constam nos sites oficiais informações sobre um órgão gestor de esporte e/ou lazer. O termo utilizado com maior frequência (8,30%) para se referir a esta pasta foi “Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer” (Tabela 2).

Informações acerca das menções aos termos esporte e lazer estão organizadas na Tabela 3. Quanto ao número de menções desses termos na Lei Orgânica dos municípios, observamos um equilíbrio, considerando-se todas as regiões (107 menções para o termo esporte e 106 menções para o termo lazer), e diferenças em algumas regiões. Por exemplo, no Extremo Sul apenas 30,36% das menções foram para o termo esporte, enquanto que na Costa do Descobrimento 70,59% das menções foram para esse termo. Já o Litoral Sul e o Médio Sudoeste apresentaram número de menções similares para os dois termos. Identificamos em média, considerando todos os municípios, 6,88 menções aos termos esporte e lazer por Lei Orgânica. As regiões Extremo Sul e Costa do Descobrimento apresentaram maior número de menções a esporte e lazer em suas Leis Orgânicas do que as regiões do Litoral Sul e Médio Sudoeste.

Tabela 2 Órgão gestor em que estão alocadas informações sobre lazer e esporte nos municípios. 

Pastas Frequência (%)
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 5 8,3
Secretaria de Esporte e Lazer 3 5,0
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 3 5,0
Secretaria Municipal de Esporte 2 3,4
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 1 1,7
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 1 1,7
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo 1 1,7
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 1 1,7
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer 1 1,7
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 1 1,7
Secretaria de Turismo e Esporte 1 1,7
Não encontrados 40 66,4
Total 60 100%

Fonte: dados da pesquisa.

Tabela 3 Número de menções (porcentagem) aos termos esporte e lazer na Lei Orgânica e número de menções dividido pela quantidade de Leis Orgânicas dos Territórios de Identidade. 

Territórios
Termos Extremo Sul Costa do Descobrimento Litoral Sul Médio Sudoeste Total
Esporte 17 (30,36%) 36 (70,59%) 50 (52,08%) 4 (40,00%) 107
Lazer 39 (61,64%) 15 (29,41%) 46 (47, 92%) 6 (60,00%) 106
Total 56 51 96 10 213
Menções/Lei Orgânica 8 8,5 6 5 6,88

Fonte: dados da pesquisa.

DISCUSSÃO

Nós conduzimos um estudo documental e descritivo que envolveu a análise dos sites oficiais de 59 municípios distribuídos em quatro Territórios de Identidade da Bahia. Coletivamente, nossos resultados sugerem limitações na disponibilidade da informação, maior número de homens no cargo de gestor municipal, e desigualdade de menções aos termos lazer e esporte nas Leis Orgânicas Municipais em algumas regiões. Esses resultados revelam que melhorias são necessárias quanto à disponibilidade da informação pelos municípios e que questões como presença de mulheres na gestão, esporte em detrimento do lazer ou lazer em detrimento do esporte necessitam ser discutidas.

A página virtual das prefeituras pode ser uma excelente ferramenta para disponibilização de informações aos munícipes e outros interessados. Nosso estudo revelou que, com exceção de um município, os gestores estão fazendo uso dessa ferramenta. Similar a estudo anterior que encontrou distinção entre a qualidade e quantidade da informação disponibilizada em sites de países do Mercosul (OLIVEIRA; LEIRO, 2016), encontramos notável variedade quanto a quantidade de informação disponibilizada nos Territórios de Identidade investigados. Por exemplo, enquanto na Costa do Descobrimento 75% dos municípios disponibilizavam a Lei Orgânica no site, no Médio Sudoeste apenas 15,38% dos municípios o fizeram. Comumente, informações essenciais como a Lei Orgânica e os projetos e programas de esporte e lazer não puderam ser encontradas em sites oficiais dos municípios. Essa indisponibilidade de informação pode ser interpretada como limitadora no processo de garantia de direitos adquiridos, pois ter acesso à informação é um passo importante para reivindicação do que é de direito. Nesse sentido, a Lei Orgânica Municipal é um dos documentos mais importantes, pois ela irá guiar os munícipes quanto aos seus direitos e deveres. A Lei Orgânica Municipal corresponde, em âmbito local, a Constituição da República. Na mesma direção, estar consciente de se e quais programas e projetos de esporte e lazer ocorrem em sua região facilita a análise crítica e participação dos interessados. Adicionalmente, não deve ser difícil para os responsáveis disponibilizar essas informações (Lei Orgânica; projetos e programas de esporte e lazer), sendo importante que essa necessidade lhes seja apresentada.

Como observado acima, ter uma página virtual não garante que informações sobre esporte e lazer serão disponibilizadas. Nossos resultados sugerem que em 66,4% dos municípios investigados não constam no site informações sobre um órgão gestor de esporte e lazer. Mesmo quando identificamos o órgão gestor, percebemos que há uma grande variedade de nomenclaturas para esses setores (p.ex., Secretária Municipal de Esporte; Secretária de Turismo e Esporte; Secretária de Educação, Cultura e Esporte). Entendemos que apesar dessa variedade de termos fazer parte da autonomia dos municípios para nomear suas “pastas”, ela pode ser uma barreira para indivíduos interessados em acessar as informações sobre esporte e lazer nos sites municipais. Por exemplo, é possível que um visitante virtual não compreenda que informações sobre lazer estejam na pasta cujo termo “Secretária Municipal de Esporte” foi utilizado. Nesse sentido, a padronização do termo utilizado poderia diminuir as barreiras para o acesso às informações de interesse. Dada a integração nacional do lazer pelo Ministério do Esporte, acreditamos que a nomenclatura mais adequada em nível municipal seria “Secretaria de Esporte e Lazer”, identificada em apenas três municípios.

Alinhado a estudos anteriores (BARROS FILHO et al., 2013; ZARDO; SOUZA; STAREPRAVO, 2018) nossos resultados indicaram uma tendência a encontrar homens em cargos de gestão esportiva e de lazer. Isso pode limitar a abrangência das políticas públicas desse setor, pois estudos que analisaram diferenças em personalidade entre homens e mulheres notaram que mulheres tendem a apresentar maiores níveis de socialização (ZELEZNY; CHUA; ALDRICH, 2000), agir com bases em preocupações sociais e ambientais (LUCHS; MOORADIAN, 2012), e exibir menor suporte a manutenção da hierarquia social que homens (JYLHÄ et al., 2016). Nesse sentido, é possível que gestores mulheres enxerguem necessidades esportivas e de lazer para os municípios, distintas de necessidades observadas por gestores homens.

Nossa análise quanto às menções aos termos esporte e lazer nas Leis Orgânicas Municipais indicou que existe um número similar de menções considerando todos os quatro Territórios de Identidade analisados, todavia, diferenças em algumas regiões. Surpreendentemente, nem sempre o maior número de menções foi do termo esporte. Das quatro regiões investigadas, em duas houve maior número de menções ao termo esporte na Lei Orgânica, e em duas houve maior número de menções ao termo lazer nesse documento. Além disso, duas regiões (Extremo Sul e Costa do Descobrimento) apresentaram uma média de menções por documento um pouco superior a outras duas regiões (Médio Sudoeste e Litoral Sul). Considerando que o número de menções a um termo pode ser um indicador da atenção dada ao mesmo, podemos afirmar que o Extremo Sul da Bahia tende a focar mais no lazer, enquanto que a Costa do Descobrimento tem maior enfoque esportivo. Nas outras regiões, por sua vez, o enfoque esporte-lazer parece similar. Nossos resultados também sugerem que maior atenção é dada ao esporte-lazer no Extremo Sul e Costa do Descobrimento em comparação ao Médio Sudoeste e Litoral Sul. Interessantemente, o Litoral Sul foi à região que apresentou o pior resultado quanto à disponibilização de informações sobre programas e projetos de esporte e lazer. E o Médio Sudoeste foi à região que apresentou o pior resultado quanto à disponibilização da Lei Orgânica Municipal. Desse modo, parece que o número de menções ao esporte e ao lazer na Lei Orgânica Municipal pode ser um indicador da importância desses setores para os municípios.

O presente estudo não é livre de limitações. A principal delas é que não investigamos todos os Territórios de Identidade da Bahia. Devido à relação desse trabalho com uma formação de gestores que ocorreu nas regiões analisadas, o presente estudo abrangeu apenas quatro dos 27 Territórios de Identidade da Bahia. Desse modo, nossos resultados podem não ser representativos de todo o estado. Além disso, a pesquisa foi limitada pela disponibilidade de informação nos sites municipais. Informações sobre o gênero do gestor não puderam ser identificadas na maioria dos municípios, e cerca de metade dos municípios investigados não disponibilizaram a Lei Orgânica. Estas limitações dificultam a generalização dos resultados para os municípios investigados. Estudos futuros poderiam investigar os Territórios de Identidade que não foram investigados no presente estudo, e/ou verificar as informações sobre o gênero, e Lei Orgânica diretamente na sede do município. No presente estudo, visitas às sedes dos municípios para checagem das informações não puderam ser realizadas devido à falta de recursos para viagem.

Apesar das limitações, é notável que muitos municípios não estão atendendo ao princípio constitucional da transparência pública (BRASIL, 1988), dificultando, com isso, o controle social e a democratização ao acesso das informações sobre esporte e lazer (CASTRO, 2012).

Propostas para melhoria da gestão de esporte e lazer na Bahia

Com base na análise e discussão dos nossos resultados, desenvolvemos quatro sugestões, para a gestão dos municípios, referentes à acessibilidade à informação, presença de mulheres no cargo de gestor e enfoque quanto ao esporte-lazer, a saber:

  • a) Disponibilizar a Lei Orgânica Municipal e informações sobre os projetos de esporte e lazer nos sites oficiais dos municípios;

  • b) Utilizar o termo “Secretaria de Esporte e Lazer” para organizar informações acerca do esporte e do lazer nos sites oficiais dos municípios;

  • c) Analisar as possibilidades e implicações de aumentar o número de mulheres na gestão de esporte e lazer dos municípios;

  • d) Analisar e, se necessário, equiparar o enfoque da gestão municipal nos setores de esporte e lazer.

As duas primeiras propostas se referem à necessidade de melhorar a acessibilidade de informações a população. Disponibilizar tais informações é responsabilidade de servidores públicos. Nesse sentido, essas propostas necessitam ser apresentadas aos gestores responsáveis (p.ex., secretário/a de esporte e lazer), o que pode ocorrer por intermédio de diversos meios de comunicação (p.ex., carta, e-mail, telefonema, conversa pessoal). Possivelmente, essas propostas não exigirão grandes esforços para serem implementadas. Por outro lado, as duas últimas propostas envolvem mudanças na gestão de esporte e lazer maiores do que as duas primeiras. Similarmente, também necessitam ser apresentadas aos servidores públicos responsáveis. Contudo, elas envolverão um maior número de setores para serem aplicadas. Dessa forma, acreditamos que discussões podem ser iniciadas, envolvendo possíveis tomadores de decisão. Para que, desse modo, quando novas contratações ou projetos forem propostos os prós e contras dessas questões sejam mais bem conhecidos.

CONCLUSÃO

Com base na análise e discussão dos resultados, identificamos que os sites das prefeituras apresentam problemas quanto à disponibilidade de informações sobre esporte e lazer, e que, portanto, há necessidade de melhorar à acessibilidade as informações das ações, dos projetos, dos programas e das leis municipais. Observamos que o cargo de gestor municipal de esporte e lazer tende a ser assumido por homens e que algumas regiões podem apresentar uma diferenciação quanto à atenção dada ao esporte e ao lazer. Visando colaborar para melhoria da disponibilidade dessas informações, discussões sobre a presença de mulheres no cargo de gestor e equiparação entre esporte e lazer, apresentamos quatro sugestões. O aumento da disponibilidade de informações está em consonância com o principio da transparência pública (BRASIL, 1988), e favorece o controle social e participação das pessoas na gestão pública (CASTRO, 2012). Uma maior presença de mulheres no cargo de gestor se alinha ao direito de igualdade, e favorece a inclusão feminina nas esferas públicas de poder (SABINO, 2015). Finalmente, esporte e lazer podem ser utilizados como ferramentas educativas, promover a saúde e o entretenimento das pessoas, e deste modo, merecem atenção da gestão pública.

Todavia, como comentado na discussão, algumas limitações devem ser consideradas ao interpretar nossos resultados. Especialmente, nós analisamos apenas quatro dos 27 Territórios de Identidade da Bahia, e muitas informações não estavam disponíveis nos sites dos municípios. Nossos resultados também indicam que as informações disponibilizadas pelos sites municipais devem ser observadas com cautela. Como muitos municípios não providenciaram informações básicas sobre a gestão de esporte e lazer, também é possível que algumas informações estivessem desatualizadas ou erradas. Por exemplo, o sexo dos gestores foi identificado através da observação dos seus nomes. Esse método poderia incorrer em erro quando o nome do gestor anterior estivesse disponível, ao invés do nome do gestor em exercício. Ainda que nós não tenhamos identificado nenhum erro nas informações disponibilizadas nos sites municipais, é necessário cautela ao considerar essas informações.

Estudos futuros podem ampliar a análise aqui apresentada a outras regiões baianas e/ou outros estados brasileiros. Além disso, outras análises são necessárias para confirmar se o número de menções aos termos esporte e lazer é um indicador da importância desses setores para a gestão municipal, e entender o quão confiáveis são as informações disponibilizadas pelos municípios. Finalmente, encorajamos outros pesquisadores a criticar, melhorar e divulgar as sugestões aqui apresentadas.

AGRADECIMENTOS

Não se aplica.

REFERÊNCIAS

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FINANCIAMENTO Não se aplica.

CONSENTIMENTO DE USO DE IMAGEM Não se aplica.

APROVAÇÃO DE COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA Não se aplica.

PUBLISHER Universidade Federal de Santa Catarina. Programa de Pós-Graduação em Educação Física. LaboMídia - Laboratório e Observatório da Mídia Esportiva. Publicado no Portal de Periódicos UFSC. As ideias expressadas neste artigo são de responsabilidade de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião dos editores ou da universidade.

Recebido: 02 de Maio de 2018; Aceito: 07 de Agosto de 2018

CONTRIBUIÇÃO DE AUTORIA

Não se aplica.

CONFLITO DE INTERESSES

Não se aplica.

EDITORES

Mauricio Roberto da Silva, Giovani de Lorenzi Pires, Rogério Santos Pereira.

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