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Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos

versão impressa ISSN 0034-7183versão On-line ISSN 2176-6681

R. Bras. Est. Pedag. vol.100 no.254 Brasília jan./abr. 2019  Epub 30-Abr-2019

https://doi.org/10.24109/2176-6681.rbep.100i254.3853 

ESTUDOS

Resultados das políticas de valorização do magistério público em Santa Catarina*

Results of the policies for the appreciation of public teaching in Santa Catarina

Resultados de las políticas de valorización del magisterio público en Santa Catarina

Marcos Edgar BassiI  II 
http://orcid.org/0000-0002-4556-2969

Maria da Graça Nóbrega BollmannIII  IV 
http://orcid.org/0000-0001-8959-3743

I Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. E-mail: <marcos.e.bassi@gmail.com>

II Doutor em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo, São Paulo, Brasil

III Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Tubarão, Santa Catarina, Brasil. E-mail: <gracabol@hotmail.com

IV Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil


Resumo:

Este artigo analisa os vencimentos do magistério de escolas públicas de educação básica do estado de Santa Catarina e do município de Florianópolis entre 2006 e 2014, no contexto de políticas indutoras de valorização do magistério. Para tanto, são examinados dados sobre os vencimentos, publicados em diários oficiais e sites de órgãos públicos e sindicais, organizados em séries históricas e apresentados em tabelas. Constatou-se a significativa valorização dos vencimentos nas duas redes. Contudo, tal movimento, decorrente da incorporação de componentes da remuneração bruta, põe em questão a efetiva valorização do magistério.

Palavras-chave: financiamento da educação; política educacional; remuneração do professor; valorização do magistério

Abstract:

This article analyzes the salaries paid in teaching at basic-education public schools of the state of Santa Catarina and the city of Florianópolis between 2006 and 2014, within the context of the policies to encourage teaching appreciation. Therefore, it is analyzed data on the salaries, which were published in official journals and public institutions and trade unions’ websites, then organized into historical series and presented in graphs and tables. The findings show a significant wage improvement in both systems; however, seeing that the increase is due to the incorporation of components of gross pay, it is questioned whether, in fact, this indicates a teaching appreciation.

Keywords: educational funding; educational policies; salary; teaching appreciation

Resumen:

Este artículo analiza las remuneraciones del magisterio de escuelas públicas de educación básica del estado de Santa Catarina y del municipio de Florianópolis entre 2006 y 2014, en el contexto de políticas inductoras de valorización del magisterio. Para ello, se examinan datos sobre las remuneraciones, publicados en diarios oficiales y sitios de órganos públicos y sindicales, organizados en series históricas y presentados en tablas. Se constató la significativa valorización de las remuneraciones en las dos redes. Sin embargo, tal movimiento, derivado de la incorporación de componentes de la remuneración bruta, pone en cuestión la efectiva valorización del magisterio.

Palabras clave: financiación de la educación; política educativa; remuneración; valorización del magisterio

Introdução

Na segunda metade dos anos 2000, o governo federal brasileiro implementou políticas no âmbito do financiamento da educação com a perspectiva de induzir efetivamente a valorização da remuneração do magistério público da educação básica. Exemplificam esse esforço o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e, no seu escopo legal, o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), sendo essa uma bandeira histórica conduzida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

O Fundeb (Brasil, 2006, 2007), a partir de 2007, ampliou a cobertura de redistribuição de recursos da vinculação constitucional a todas as etapas e modalidades da educação básica que antes, entre 1998 e 2006, estiveram circunscritas ao ensino fundamental pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (Brasil, 1996). A sistemática contábil de ambos, instituída em cada unidade da Federação, passou a redistribuir aos governos estaduais e municipais, com base em diferentes e ponderados valores por aluno/ano e de acordo com o número de matrículas da educação básica, parcela das transferências constitucionais. Interessa destacar que a política de fundos, como ficou conhecida essa sistemática, determinou que, pelo menos, 60% da receita redistribuída deveria ser aplicada pelos governos beneficiados na remuneração de seus profissionais do magistério em efetivo exercício.

No tocante ao PSPN, a lei que o instituiu em 2008 estabeleceu, em seu art. 2º, § 1º, que o piso é “o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais” (Brasil, 2008).

Definido inicialmente em R$ 950,00, a legislação possibilitou que o cumprimento desse valor devesse ser integralizado progressivamente até 2010 como o vencimento inicial da carreira dos profissionais do magistério. Assim, apenas até 31 de dezembro de 2009, o valor do piso pôde ser cumprido, considerando-se a soma do vencimento e das vantagens pecuniárias. No serviço público, a remuneração dos servidores, válida para o magistério público, constitui a soma do vencimento às vantagens pecuniárias, como gratificações e adicionais (Camargo, [2011]). A partir de 2010, o vencimento inicial das carreiras do magistério deveria ser equiparado ao PSPN, ao qual seriam acrescidos os outros componentes da remuneração. O valor do PSPN - e por consequência o do vencimento inicial - deve ser atualizado anualmente no mês de janeiro, conforme o “mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano definido nacionalmente” do Fundeb (Brasil, 2008).

Na reconstituição do contexto das políticas de valorização da remuneração do magistério, importa também ressaltar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4.167 impetrada por cinco governadores, entre eles o de Santa Catarina, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando aspectos importantes da lei do PSPN. O processo de julgamento contribuiu, como se verá adiante na análise dos vencimentos do magistério da rede estadual de Santa Catarina, para o adiamento do cumprimento efetivo da lei. Entre os aspectos de inconstitucionalidade alegados pelos governadores encontravam-se a equiparação do valor do PSPN ao vencimento inicial da carreira do magistério e a forma de atualização monetária. O argumento era de que esses aspectos da lei invadiam a competência dos governos na definição da remuneração de seus servidores e implicariam a elevação dos custos orçamentários (Bassi; Gil, 2015; Silveira, 2013). A questão foi encerrada com o julgamento do STF em abril de 2011, que negou a ação e confirmou a constitucionalidade da lei (Brasil. STF, 2013).

A literatura da área tem publicado resultados de pesquisas e estudos baseados em diferentes fontes de dados que constatam o crescimento real do valor da remuneração do magistério público da educação básica ao longo dos anos 2000. Contudo, alguns ressaltam que a remuneração média parte de um patamar muito inferior ao de outras categorias profissionais e, mesmo apresentando ganhos reais maiores ao longo do período, está ainda abaixo da remuneração média de profissionais com formação equivalente. Mostram também que a média remuneratória nas redes estaduais é superior à média municipal e que ocorreram significativas e diferentes variações percentuais entre as regiões brasileiras (Alves; Pinto, 2011; Barbosa, 2014; Brasil. Inep, 2004, 2010; Dieese, 2014; Felício, 2013; Pinto, 2009; Souza; Gouveia, 2011).

A questão da baixa remuneração e da valorização do magistério público reaparece especificamente na Meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014 (Brasil, 2014). Ainda que fora do âmbito de recorte temporal alcançado por este artigo, interessa, ao mencionar o PNE, destacar o diagnóstico divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep (Brasil. Inep, 2015) - que, além de ser uma fonte oficial de referência, traz informações atualizadas a respeito da remuneração do magistério público. A Meta 17 propõe “valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE” (Brasil, 2014).

A informação trazida pelo diagnóstico é que, em nível nacional, a razão entre o salário médio dos professores da educação básica pública e o dos não professores, com escolaridade equivalente, alcançou 76,5%, em 2013, em relação aos 59,3%, em 2004 (Brasil. Inep, 2015, p. 290), ou seja, a média salarial dos professores da rede pública era, em 2013, 23,5% inferior à dos não professores. Especificamente em Santa Catarina, a razão entre as variáveis, no mesmo período, foi de 60,50% para 88,10%. Assim, a média salarial dos professores era 12% inferior à dos não professores no último ano (Brasil. Inep, 2015, p. 293).

Segundo essa revisão, constata-se que, de modo geral, tem ocorrido a valorização da remuneração do magistério público da educação básica, certamente favorecida pelo contexto das políticas públicas mencionadas. No entanto, uma remuneração condizente com a função docente ainda está distante do aceitável, o que requer manter e ampliar os esforços empreendidos, como é o caso do PNE.

Após breve contextualização das políticas públicas e revisão de publicações em torno da valorização da remuneração do magistério público, o objetivo, ao analisar as trajetórias dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica da rede estadual de ensino de Santa Catarina e da rede municipal de ensino de Florianópolis entre 2006 e 2014, é constatar se e em que medida estão relacionadas ao Fundeb e ao PSPN.

O foco do artigo nessas duas redes se justifica pela responsabilidade dos autores de analisarem a remuneração do magistério no âmbito da pesquisa Remuneração de professores de escolas públicas de educação básica no contexto do Fundeb e do PSPN, da qual são participantes ativos. A análise dos vencimentos em particular, e não da remuneração, deve-se à relativa facilidade e disponibilidade de acesso às tabelas de vencimentos que são publicadas junto à legislação local em diários oficiais e/ou disponibilizadas nas páginas eletrônicas dos governos e das entidades sindicais, após a ocorrência de reajustes ou alguma alteração e correção em seus valores. O acesso à remuneração, expressa nas folhas de pagamentos do magistério, tem sido mais difícil, pois depende da anuência e disposição dos secretários de educação, muitas vezes em negociações internas com outras secretarias, notadamente de administração e finanças.

Outro esclarecimento é necessário. Convém frisar que, ao focar os vencimentos do magistério, contemplar-se-á, especificamente, a categoria dos professores, quantitativamente mais representativa dentro do magistério público. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), apesar de tratar da valorização dos profissionais da educação no caput do art. 67, esclarece, no §2º do mesmo artigo, que as funções do magistério são exercidas por professores e especialistas em educação. De forma semelhante, o Fundeb, na lei que regulamentou seu funcionamento (Brasil, 2007), deixa claro, no art. 22, que o patamar mínimo de 60% de suas receitas deve ser destinado à remuneração dos profissionais de magistério. O inciso III do parágrafo único do mesmo artigo especifica a relação dos profissionais do magistério da educação, mas em lugar do termo “professor” menciona “docente”.

Assim, do ponto de vista metodológico, o artigo organizou e dispôs os vencimentos do magistério em séries históricas, representados em gráficos e tabelas. Os valores foram atualizados para dezembro de 2014 com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A análise foi guiada por algumas questões: houve alterações na trajetória dos vencimentos iniciais e finais dos profissionais de magistério com formação de nível médio e superior? Houve alterações na trajetória dos vencimentos finais das carreiras? Houve alterações nas dispersões entre os vencimentos em um mesmo nível de formação e entre os níveis diferentes de formação da carreira de magistério? Se houve, estão associadas ao Fundeb, ao PSPN ou ao resultado do julgamento do STF sobre a constitucionalidade da Lei do Piso? Em que proporção ocorreram as eventuais alterações identificadas? Que implicações tiveram para os vencimentos e para a carreira de magistério? Como se apresentaram, comparativamente, os vencimentos do magistério estadual de Santa Catarina e municipal de Florianópolis?

O texto divide-se em quatro seções. A primeira analisa, em perspectiva comparada, os vencimentos iniciais das duas redes em relação ao PSPN. A segunda e a terceira são dedicadas, respectivamente, à análise descritiva dos vencimentos municipais e estaduais. Por fim, a quarta seção traz as conclusões.

Vencimentos do magistério público catarinense em perspectiva comparada

O primeiro aspecto posto em análise destaca, comparativamente, na Tabela 1, as trajetórias dos vencimentos iniciais dos profissionais das duas redes com ensino médio/magistério e graduação. O enfoque sobre os vencimentos iniciais leva em consideração que os vencimentos nas classes e níveis superiores nas respectivas carreiras mantêm a mesma distância ou dispersão proporcional, na medida em que, consequente e automaticamente, recebem a mesma valorização. A Tabela 1 justapõe os valores do PSPN.

Tabela 1: Trajetórias dos vencimentos iniciais dos profissionais do magistério das redes de ensino estadual de Santa Catarina e municipal de Florianópolis com ensino médio/magistério e graduação - Brasil - 2006-2014 (mês de outubro) (valores reais - dez. 2014 - INPC-IBGE) 

Rede de Ensino Habilitação 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PSPN 1.289 1.328 1.434 1.661 1.696 1.724
Municipal Ensino Médio Magistério 926 918 1.216 1.244 1.255 1.243
Graduação 1.155 1.145 1.516 1.551 1.565 1.550 1.663 1.866 2.059
Estadual Ensino Médio Magistério 675 773 722 725 790 1.433 1.466 1.696 1.724
Graduação 1.101 1.259 1.176 1.181 1.287 1.666 1.705 1.810 1.843

Fonte: Elaboração própria com base em dados de Santa Catarina (2006, 2009, 2011a, 2011b, 2013, 2014) e Florianópolis (2006, 2007a, 2007b, 2008d, 2009, 2010, 2011, 2012b, 2012c, 2013, 2014b).

O que se destaca é a nítida tendência ascendente das curvas dos vencimentos iniciais das duas carreiras, ainda que em momentos diferentes, em concordância com os valores ascendentes do PSPN. Tal fato já pode ser observado em 2008 na elevação do valor dos vencimentos de Florianópolis. Supõe-se que o governo municipal procurou se antecipar à entrada em vigor do PSPN, que ocorreria em 2009. Até 2011, ano em que foi extinto da carreira o nível de vencimentos da formação de ensino médio/magistério, os vencimentos do magistério municipal mantiveram praticamente o mesmo poder de compra, contudo, bem inferiores ao valor do PSPN. Nesse mesmo ano, os valores dos vencimentos do magistério estadual elevaram-se acima do PSPN. É importante lembrar que em 2011 o STF julgou e reafirmou a constitucionalidade da Lei do Piso.

Até então, o governo de Santa Catarina, signatário da Adin, certamente, ao aguardar o desfecho do julgamento do STF sobre a constitucionalidade do PSPN, nada fez para cumprir a lei e equiparar o valor do vencimento inicial da carreira ao do PSPN. Ao contrário, pode-se observar a perda de poder de compra dos vencimentos estaduais. Até mesmo o vencimento inicial dos profissionais com graduação, na sua maioria professores admitidos em caráter temporário (ACT), ficou abaixo do valor do PSPN até 2010, o que significou uma forte desvalorização da remuneração do magistério. Os professores ACT representam mais de 40% do magistério estadual de educação básica (Bassi; Debovi; Sandrini, 2015).

Credita-se essa elevação do valor dos vencimentos nas duas redes, em grande medida, às manifestações dos profissionais do magistério por meio de suas organizações sindicais. No caso do magistério estadual, por exemplo, foi necessária uma generalizada greve de mais de 60 dias, logo após a decisão do STF, com amplo apoio popular, para forçar o estado a cumprir a lei. Destaca-se que o cumprimento da lei ocorreu nos anos em que o percentual de reajuste do PSPN recebeu os mais elevados índices, 15,85% em 2011 e 22,22% em 2012, superiores, inclusive, aos índices anuais de inflação medidos pelo INPC de 6,08% e 6,20%, respectivamente (IBGE, 2018). Porém, como será exposto adiante, ao cumprir a lei o governo estadual introduziu alterações na tabela de vencimentos que desconfiguraram a dispersão original entre estes e os níveis da carreira. De volta à Tabela 1, a aproximação das trajetórias dos vencimentos estaduais evidencia esse fato, ou seja, a elevação do vencimento inicial não foi repassada na mesma proporção ao restante da carreira.

Na rede municipal, nesses anos de maior elevação do valor do PSPN, o vencimento inicial dos profissionais do magistério com graduação praticamente equiparou-se ao piso em 2012, voltando a se elevar e a se distanciar substancialmente nos anos seguintes.

Nessa primeira análise, é possível deduzir que a implantação do PSPN, a despeito da Adin, reforçada pela afirmação de sua constitucionalidade e pela importante e decisiva movimentação do magistério, implicou forte indução na elevação dos vencimentos iniciais das duas carreiras.

O mesmo não pode ser clara e diretamente afirmado em relação à vigência do Fundeb, a não ser a constituição de uma base financeira crescente e sustentável de recursos favorável ao cumprimento do PSPN (Abicalil, 2008), assegurada pelo percentual mínimo de 60% da receita destinado à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.

As seções seguintes examinam detidamente a trajetória dos vencimentos em ambas as redes.

Os vencimentos dos profissionais do magistério municipal de Florianópolis

A trajetória dos vencimentos dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Florianópolis apresentou movimentos ascendentes de valorização em 2008 e a partir de 2012. Isso pode ser observado na Tabela 2, que reúne, em série histórica, os vencimentos iniciais e finais dos profissionais enquadrados nos níveis da carreira relativos à formação de ensino médio/magistério, graduação e pós-graduação em nível de especialização.

Tabela 2: Trajetórias do PSPN e dos vencimentos iniciais e finais dos profissionais do magistério municipal de Florianópolis com ensino médio/magistério, graduação e pós-graduação (especialização e doutorado) - Brasil - 2006-2014 

Habilitação Vencimento 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PSPN 1.289 1.328 1.434 1.661 1.696 1.724
Ensino Médio Magistério
Inicial 926 918 1.216 1.244 1.255 1.243
Final 1.491 1.478 1.958 2.004 2.021 2.002
Graduação
Inicial 1.155 1.145 1.516 1.551 1.565 1.550 1.663 1.866 2.059
Final 1.899 1.883 2.494 2.552 2.574 2.550 2.667 2.932 3.301
Especialização
Inicial 1.344 1.332 1.765 1.806 1.822 1.805 1.887 2.075 2.336
Final 2.238 2.218 2.896 3.006 3.033 3.004 3.141 3.454 3.889
Doutorado Final 3.131 3.104 4.112 4.207 4.244 4.204 4.396 4.834 5.442

Fonte: Elaboração própria com base em dados de Florianópolis (2006, 2007a, 2007b, 2008d, 2009, 2010, 2011, 2012b, 2012c, 2013, 2014b).

A primeira elevação significativa ocorrida em 2008, anterior à vigência do PSPN, decorreu da incorporação de gratificação aos vencimentos na ordem de 33,33%, por meio de lei ordinária (Florianópolis, 2008d). A elevação observada a partir de 2012 também se deveu à incorporação progressiva e escalonada de outra gratificação importante para os vencimentos do magistério (Florianópolis, 2012b). Essa incorporação ocorreu no mesmo ano em que foi extinto o nível de ensino médio/magistério na carreira, em 2012. A partir desse ano, a prefeitura adotou o PSPN como referência mínima para os vencimentos (Florianópolis, 2012b, 2013, 2014a).

Tal fato coincide, de um lado, com o julgamento do STF no ano anterior sobre a constitucionalidade da lei do PSPN e, de outro, com os significativos percentuais de reajustes do PSPN em 2011 e 2012. Ainda assim, o vencimento inicial do magistério com graduação, que passa a ser o do princípio da carreira, igualou-se ao PSPN em 2012. A incorporação escalonada da gratificação referida elevou o valor do vencimento inicial nos anos seguintes em relação ao do PSPN.

Os vencimentos também receberam reajustes anuais, em virtude ora de perdas apuradas em períodos mais longos (Florianópolis, 2006, 2007b, 2008b), ora de reposições de perdas apuradas no período anterior (Florianópolis, 2007a, 2008a, 2008c, 2009, 2010, 2011, 2012a, 2012c, 2014b), o que contribuiu para manter estável o poder de compra. No caso dessas últimas reposições, sua aplicação se encontra prevista como data-base na lei (art. 24) do plano de vencimentos e da carreira do magistério (Florianópolis, 1988). Os índices de cálculo são, na maioria das vezes, uma média do Índice do Custo de Vida (ICV), medido pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), e do INPC.

As medidas da prefeitura para cumprir o PSPN, bem como a presença do ICV nos cálculos das reposições, são fatores indicativos da força política dos servidores, organizados em um único sindicato, ao pressionarem o governo municipal a atender às demandas salariais e trabalhistas.

O advento do PSPN, portanto, tencionou ascendentemente os valores dos vencimentos. A esse respeito, consideram-se dois exemplos na Tabela 2. O vencimento inicial dos profissionais do magistério com graduação cujo valor, atualizado para dezembro de 2014, era de R$ 1.155,00, em 2006, aumentou em 74% no período, chegando a R$ 2.059,00, em 2015. O mesmo percentual incidiu sobre os vencimentos finais dos profissionais com especialização, aumentando seu valor de R$ 2.238,00 para R$ 3.889,00.

Toda essa movimentação significativamente valorativa pode ainda ser avaliada pela dispersão entre os vencimentos iniciais e finais, ou seja, a distância entre o valor do vencimento inicial e final em cada nível de formação e entre os níveis, conforme Tabela 3.

Tabela 3: Dispersão dos vencimentos no mesmo nível de formação e entre níveis de formação na carreira do magistério municipal de Florianópolis - Brasil - 2006/2011-2014 

Dispersão dos vencimentos Valor 2006 2011 2012 2013 2014
No mesmo Nível de Formação
EM-M Inicial - EM-M Final $ 566 759 - - -
% 61,1% 61,1% - - -
GRAD Inicial - GRAD Final $ 745 1.000 1.003 1.066 1.242
% 64,5% 64,5% 60,3% 57,2% 60,3%
PG-ESP Inicial - PG-ESP Final $ 893 1.200 1.254 1.379 1.553
% 66,5% 66,5% 66,5% 66,5% 66,5%
Entre Níveis de Formação
EM-M Inicial/PSPN(1) - GRAD Inicial $ 229 307 3 170 335
% 24,7% 24,7% 0,2% 10,0% 19,4%
EM-M Inicial/PSPN(1) - PG-ESP Inicial $ 418 562 227 379 613
% 45,2% 45,2% 13,7% 22,3% 35,5%
Dispersão carreira EM-M Inicial/PSPN(1) - PG-DOUT Final $ 2.206 2.961 2.736 3.138 3.718
% 238,2% 238,2% 164,8% 185,0% 215,7%

Fonte: Elaboração própria com base em dados de Florianópolis (2006, 2011, 2012b, 2012c, 2013, 2014b).

(1)A partir de 2012 foi utilizado o valor do PSPN em lugar do extinto vencimento de ensino médio/magistério.

Pode-se constatar que a dispersão percentual entre o vencimento inicial e o final em cada nível e entre os níveis de formação permaneceu inalterada até 2011. Um professor com ensino médio/magistério, por exemplo, cujo vencimento se enquadrava na classe final desse nível, recebia 61,1% a mais que um recém-ingressado. A dispersão era de 64,5% entre os vencimentos do nível de graduação e permaneceu em 66,5% no nível de pós-graduação/especialização. Os valores absolutos em cada ano informam as distâncias monetárias entre os vencimentos. Os valores mais elevados em 2011, em relação aos pagos em 2006, acumulam os ganhos reais decorrentes da incorporação da primeira gratificação, dos reajustes e dos aumentos ocorridos até então. Da mesma forma, as diferenças nos vencimentos entre os níveis não sofreram alterações. Assim, um professor ingressante no nível relativo ao de graduação recebeu um valor 24,7% superior ao vencimento inicial da carreira e 45,2% superior ao enquadrar-se no início do nível relativo à formação de pós-graduação/especialização. A dispersão total entre o vencimento inicial (ensino médio/magistério inicial) e o final da carreira de magistério (pós-graduação/doutorado final) é de 238,2%. Em valores absolutos (Tabela 2), a diferença entre o vencimento do professor no topo da carreira (R$ 4.201,00) e o vencimento inicial (R$ 1.243,00) era de R$ 2.958,00.

A partir de 2012, ocorreram importantes alterações nos valores dos vencimentos e nas dispersões da carreira. Convém ressaltar a afirmação da constitucionalidade do PSPN e os seus significativos percentuais de reajuste nesses anos. A primeira alteração, como assinalado, foi a extinção das tabelas de vencimentos de formação do ensino médio/magistério. A dispersão entre os vencimentos no nível de graduação foi reduzida para 57,2%, em 2013, permanecendo ligeiramente compactada em torno de 60%.

As alterações mais significativas nas dispersões ocorreram nos vencimentos iniciais entre os níveis de formação, quando tomado o PSPN como referência mínima de vencimento em lugar do extinto nível de ensino médio. Assim, em 2012, praticamente foi anulado o percentual de dispersão em relação ao vencimento inicial do nível de graduação, reduzido para 13,7% em relação ao nível de pós-graduação/especialização e para 164,8% a dispersão de ponta a ponta da carreira. Mesmo em ascensão nos anos seguintes, os percentuais de dispersão não recuperaram os do início do período, o que significa que, até o último ano, os reajustes no PSPN não haviam sido totalmente repassados aos níveis de vencimentos mais elevados da carreira.

Os vencimentos dos profissionais do magistério estadual de Santa Catarina

A rede estadual respondeu tardiamente e de forma peculiar às políticas nacionais de valorização da remuneração dos profissionais do magistério. Não obstante, é possível constatar na Tabela 4 o forte movimento ascendente nas trajetórias dos vencimentos do magistério estadual em sintonia com o PSPN, mas apenas a partir de 2011, ano da decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei.

Tabela 4: Trajetórias do PSPN e dos vencimentos iniciais e finais dos profissionais do magistério estadual de Santa Catarina com ensino médio/magistério, graduação e pós-graduação (especialização e doutorado) - Brasil - 2006-2014 

Habilitação Vencimento 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PSPN 1.289 1.328 1.434 1.661 1.696 1.724
Ensino Médio Magistério
Inicial 675 773 722 725 790 1.433 1.466 1.696 1.724
Final 935 1.070 999 1.004 1.094 1.502 1.537 1.696 1.724
Graduação
Inicial 1.101 1.259 1.176 1.181 1.287 1.666 1.705 1.810 1.843
Final 1.524 1.744 1.629 1.636 1.782 2.241 2.293 2.342 2.383
Especialização
Inicial 1.405 1.607 1.502 1.508 1.643 2.081 2.129 2.191 2.230
Final 1.653 1.891 1.767 1.775 1.933 2.414 2.469 2.555 2.601
Doutorado Final 1.945 2.226 2.079 2.089 2.275 2.799 2.863 3.137 3.193

Fonte: Elaboração própria com base em dados de Santa Catarina (2006, 2009, 2011a, 2011b, 2013, 2014)

O valor dos vencimentos oscilou até 2010 sem alterações significativas, apresentando inclusive perda do poder de compra. Os reajustes ocorridos nesse período decorreram da incorporação aos vencimentos de abonos de R$ 100,00 mensais cada um, vigentes desde 2003 e 2004 (Santa Catarina, 2006, 2009). O primeiro foi incorporado escalonadamente em sete parcelas de R$ 15,00, entre 2006 e 2007. O segundo, em quatro parcelas de R$ 25,00, entre 2009 e 2010. Pode-se dizer que esse era o tratamento dispensado pelo governo estadual ao seu magistério. Essa atitude governamental, em tempo de PSPN, estava coerente com sua participação e assinatura na Adin.

A afirmação da constitucionalidade do PSPN foi seguida de forte e longa movimentação do magistério, o que forçou o governo, logo nos anos em que ocorreram os percentuais mais elevados de reajuste do PSPN, a cumprir a lei e estabelecer o PSPN como o vencimento inicial da carreira relativa ao nível de ensino médio/magistério e, concomitantemente, a elevar o valor dos vencimentos dos níveis de formação superiores. Contudo, na legislação que atendeu ao PSPN, o governo estadual não repassou a mesma valorização proporcional do vencimento inicial àqueles dos níveis posteriores, o que resultou na desconfiguração e no achatamento da carreira.

O cumprimento do PSPN contribuiu para que o vencimento inicial da carreira praticamente dobrasse de valor no período. Ao longo da série histórica, o vencimento inicial acumulou um aumento real de 155%, saltando de R$ 675,00 para R$ 1.724,00. Na contramão, os percentuais de variação nos outros níveis foram contidos. A título de exemplo, basta destacar a variação de 85% no vencimento inicial do nível de graduação, de 59% no vencimento inicial do nível de pós-graduação/especialização e de 57% no vencimento final da carreira, relativo ao nível de pós-graduação/doutorado. No mesmo compasso, todos os vencimentos da faixa de ensino médio/magistério foram nivelados ao valor do PSPN. Foi anulado o percentual de 3% que havia entre os vencimentos e foram extintos gratificações e prêmios - evidências da desconfiguração da carreira. A essas medidas se somaram a incorporação de algumas gratificações aos vencimentos e a redução dos percentuais da gratificação de regência (Santa Catarina, 2011a, 2011b, 2013, 2014).

Com esse conjunto de medidas, o governo estadual atenuou significativamente o impacto orçamentário do cumprimento do PSPN, ao mesmo tempo que conteve a valorização efetiva da remuneração do magistério estadual.

A análise das dispersões entre os vencimentos oferece mais evidências sobre a contenção da valorização, bem como sobre a desconfiguração sofrida pela carreira do magistério estadual.

A Tabela 5 mostra que as dispersões entre os vencimentos iniciais e finais em um mesmo nível e entre os vencimentos iniciais de níveis diferentes da carreira mantiveram-se inalteradas de 2006 a 2010. No mesmo nível, por exemplo, o vencimento final guardava uma distância percentual de 38,5% do vencimento inicial nos níveis de ensino médio/magistério e de graduação. Entre os níveis, a dispersão era de 63% entre os vencimentos iniciais de ensino médio/magistério e de graduação, de 108% entre os vencimentos iniciais de ensino médio/magistério e de pós-graduação/especialização e de 188,1% entre o vencimento inicial (ensino médio/magistério inicial) e o final (pós-graduação/doutorado final).

Tabela 5: Dispersão dos vencimentos no mesmo nível de formação e entre níveis de formação na carreira do magistério estadual de Santa Catarina - Brasil - 2006/2010-2014 

Dispersão dos vencimentos Valor 2006 2010 2011 2012 2013 2014
No mesmo Nível de Formação
EM-M Inicial - EM-M Final $ 260 304 69 70 0 0
% 38,5% 38,5% 4,8% 4,8% 0,0% 0,0%
GRAD Inicial - GRAD Final $ 423 495 575 588 531 541
% 38,5% 38,5% 34,5% 34,5% 29,3% 29,3%
PG-ESP Inicial - PG-ESP Final $ 248 291 332 340 364 371
% 17,7% 17,7% 16,0% 16,0% 16,6% 16,6%
Entre Níveis de Formação
EM-M Inicial - GRAD Inicial $ 425 497 233 238 114 119
% 63,0% 63,0% 16,3% 16,3% 6,7% 6,9%
EM-M Inicial - PG-ESP Inicial $ 730 853 648 663 495 507
% 108% 108% 45,2% 45,2% 29,2% 29,4%
Dispersão carreira EM-M Inicial - PG-DOUT Final $ 1.270 1.485 1.366 1.397 1.441 1.469
% 188,1% 188,1% 95,3% 95,3% 84,9% 85,3

Fonte: Elaboração própria com base em dados de Santa Catarina (2006, 2009, 2011a, 2011b, 2013, 2014

Todavia, em 2011 e nos anos seguintes, exceto em 2012, houve redução nas dispersões entre os vencimentos em um mesmo nível e entre os níveis. Na faixa relativa ao ensino médio/magistério, com o nivelamento dos vencimentos ao valor do PSPN, em 2013, a dispersão foi anulada. A medida, apesar de praticamente dobrar o valor do vencimento que era pago até 2010, beneficia poucos professores, já que, segundo dados fornecidos pela secretaria estadual da educação, apenas cerca de 700 (3%) dos pouco mais de 22 mil profissionais efetivos do magistério estavam enquadrados em classes de vencimento nesse nível no início de 2011 (Bollmann; Bassi, 2015). No nível de graduação, a dispersão foi reduzida para 29,3% entre os vencimentos iniciais e finais. No nível de formação de pós-graduação/especialização, em que se enquadram 77% dos profissionais de magistério, a redução na dispersão foi menor (Bollmann; Bassi, 2015).

Entre os níveis, a dispersão entre o vencimento inicial do ensino médio/magistério e o da graduação caiu para perto de 7%, fazendo com que a distância, em valores monetários, reduzisse de R$ 497,00 para R$ 119,00. Em outras palavras, o vencimento inicial no nível de graduação, como pode ser constatado na Tabela 2, é pouco superior ao valor adotado pelo PSPN. Por fim, a dispersão de ponta a ponta da carreira recuou para 85%, menos da metade da distância anterior. Essa é a principal marca da desconfiguração da carreira e da contenção da repercussão do PSPN pelo governo estadual. Assim, apesar do aumento generalizado, os professores mais antigos, com a formação mais elevada, em sua maioria, situados nas classes de vencimentos mais avançadas da carreira, receberam a menor proporção de reajustes.

Em suma, pode-se dizer que o governo estadual, ao ser obrigado a cumprir a lei do PSPN, fez isso em detrimento do magistério público estadual de Santa Catarina, atenuando substancialmente o que seria o atendimento a uma bandeira histórica de luta da categoria. Por um lado, o PSPN deve estabelecer um patamar mínimo para os vencimentos do magistério e, por outro, cabe ao governo estadual, no seu âmbito de atuação, a competência para instituir planos de carreira e padrões de vencimento e de remuneração aos seus servidores, dispositivos que lhe são assegurados pela Constituição Federal (art. 39, caput e §1º).

Conclusão

Convém refletir em que medida as trajetórias dos vencimentos dos profissionais do magistério estadual de Santa Catarina e municipal de Florianópolis, no âmbito do Fundeb e do PSPN, evidenciam a perspectiva de valorização do magistério no que se refere à remuneração.

De forma clara e evidente, os vencimentos dos profissionais do magistério de ambas as redes se elevaram com ganhos reais ao longo da implementação e da afirmação da constitucionalidade do PSPN. Essa política, tendo como suporte financeiro o Fundeb, materializou as reivindicações de valorização do magistério transformadas em bandeira de luta há várias décadas. Assim, os dois casos afirmam as constatações da literatura da área quanto à valorização real da remuneração do magistério.

Contudo, há que se considerar que os aumentos só foram efetivados com intenso esforço da categoria docente, mesmo após julgamento que confirmou a constitucionalidade do PSPN, no caso do governo estadual. Nas duas redes, as carreiras foram alteradas, com a extinção do nível de formação de ensino médio/magistério na municipal, o nivelamento dos vencimentos desse nível na estadual e a redução da dispersão entre os vencimentos e entre níveis e de ponta a ponta da carreira. A adoção do PSPN como vencimento mínimo não assegura que os índices de atualizações de seu valor sejam repassados aos outros níveis, o que ocorreu no magistério estadual com a desconfiguração e o achatamento da carreira. Desse modo, a valorização dos vencimentos foi vigorosamente contida, já que o número de professores contemplados é bastante reduzido no início da carreira e a maioria tem seus vencimentos enquadrados nos níveis mais elevados.

Por fim, cumpre concluir que a elevação dos vencimentos por meio da incorporação de gratificações na rede municipal, a redução dos percentuais de algumas e a extinção de outras gratificações na rede estadual indicam que a valorização da remuneração do magistério se deteve nos vencimentos, uma vez que foi compensada pela redução do valor dos outros componentes da remuneração total. O que antes era mais uma reivindicação do magistério se tornou um recurso dos governos para cumprir as políticas e as determinações legais. Uma investigação sobre a trajetória da remuneração com base em dados das folhas de pagamentos, em que se tenha acesso a toda composição da remuneração, permitiria comprovar ou refutar tal hipótese e, por consequência, afirmar ou negar a valorização do magistério em Santa Catarina e em Florianópolis

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*O artigo é produto da pesquisa Remuneração dos professores de escolas públicas de educação básica no contexto do Fundeb e do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), financiada pelo Edital nº 049/ 2012/Capes/Inep, no âmbito do Programa Observatório da Educação, do Ministério da Educação.

Recebido: 14 de Abril de 2018; Aceito: 06 de Novembro de 2018

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