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Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos

versão impressa ISSN 0034-7183versão On-line ISSN 2176-6681

R. Bras. Est. Pedag. vol.101 no.258 Brasília maio/ago 2020

https://doi.org/10.24109/2176-6681.rbep.101i258.4262 

ESTUDOS

As falas sobre a fraude: análise das notícias sobre casos de fraudes nas cotas raciais em universidades em Minas Gerais

Talks about fraud: analysis of news articles on cases of fraud in racial quotas in universities of Minas Gerais

Los discursos sobre la fraude: análisis de noticias sobre casos de fraude en las cuotas raciales en universidades de Minas Gerais

I Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. E-mail: <freitassmat@gmail.com >.

II Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Viçosa, Minas Gerais, Brasil.

III Universidade Federal de Viçosa (UFV). Viçosa, Minas Gerais, Brasil. E-mail: <yzasarmento@gmail.com>.

IV Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.


Resumo:

Este artigo apresenta uma pesquisa empírica com o objetivo de compreender como os casos de fraudes nas cotas para negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - e indígenas foram veiculados nos sites dos grandes jornais de Minas Gerais. Utilizamos análise de conteúdo (Bauer, 2002) como ferramenta metodológica e buscamos identificar as fontes mobilizadas e os discursos que circularam nos textos midiáticos sobre a infringência à legislação. Para entender os argumentos que circularam por meio das notícias analisadas, examinamos literatura acerca do debate sobre formação da identidade (Taylor; Gutmann, 1998) e ações afirmativas no Brasil (Daflon; Feres Júnior, 2012; Santos, 2015), bem como a ideia de dispositivo midiático (Antunes; Vaz, 2006). Agrupamos as fontes ouvidas pelos jornais em sete categorias: movimento negro e denunciantes, advogados, entidades estudantis, governo federal, especialistas, suspeitos(as) de fraudes e universidades. Como resultado, observamos que as pessoas suspeitas de fraude justificam a autodeclaração como pardas devido à origem/ascendência familiar, enquanto especialistas e ativistas apontam que a aparência étnico-racial (resumidamente o conjunto de características fenotípicas) é o indicativo para a classificação racial, dada a vivência do racismo no Brasil.

Palavras-chave: análise da informação; identidade racial; sistema de cotas

Abstract:

This paper presents an empirical research aimed at understanding how cases of fraud on affirmative action policies for black, brown and indigenous people were approached on websites of major news outlets of Minas Gerais. Content analysis (Bauer, 2002) was used as a methodological tool to identify the sources and discourses used by the media to cover these legal violations. To understand the arguments in the news, this research employed literature on identity (Taylor, 1998) and affirmative actions in Brazil (Daflon and Feres, 2012; Santos, 2015), as well as the notion of ​a media device (Antunes and Vaz, 2006). Sources used by the newspapers were grouped into seven categories: black activism and whistleblowers, lawyers, student entities, the Federal Government, experts, fraud suspects and universities. As a result, it was observed that suspects of fraud justify their self-declaration as brown due to family origin / ancestry, while experts and activists stress that ethnic-racial physical traits (in short, phenotypic characteristics) should be used as a tool for racial classification, in view of the racism-related experience in Brazil.

Keywords: information analysis; quota system; racial identity

Resumen:

Este artículo presenta una investigación empírica con el objetivo de comprender cómo se publicaron los casos de fraude en las cuotas para negros -negros y pardos- e indígenas en los sitios web de los grandes periódicos de Minas Gerais. Utilizamos el análisis de contenido (Bauer, 2002) como herramienta metodológica y buscamos identificar las fuentes movilizadas y los discursos que circularon en los textos de los medios sobre infracción de la legislación. Para comprender los argumentos que circularon en las noticias analizadas, movilizamos literatura sobre el debate de la formación de identidad (Taylor, 1998) y acciones afirmativas en Brasil (Daflon y Feres, 2012; Santos, 2015), así como la idea de dispositivo mediático (Antunes y Vaz, 2006). Hemos agrupado las fuentes escuchadas por los periódicos en siete categorías: movimiento negro y denunciantes, abogados, cuerpos estudiantiles, gobierno federal, especialistas, sospechosos de fraude y universidades. Como resultado, observamos que las personas sospechosas de fraude justifican la autodeclaración debido al origen/ascendencia familiar, por otro lado, expertos y activistas señalan que la apariencia étnico-racial (en resumen, el conjunto de características fenotípicas) es el indicativo para la clasificación racial, dada la vivencia del racismo en Brasil.

Palabras clave: de la información; identidad racial; sistema de cuotas

Introdução

A discussão pública sobre ações afirmativas no Brasil está, com frequência, no cenário de visibilidade ampliada proporcionado pelos meios de comunicação de massa, em especial na produção jornalística impressa e televisiva.

Estudos como os de Campos (2014) e Feres Júnior et al. (2013) têm demonstrado a importância de se observar como o tema emerge, principalmente, nas páginas dos grandes jornais brasileiros, dada a relevância do sistema de cotas para a sociedade e todas as controvérsias que dele surgiram, sobretudo, no tangente às ações afirmativas para negros(as) - pretos(as) e pardos(as). Atualmente, um novo fenômeno relacionado à implementação dessas políticas tem demandado investigação: os casos de fraudes nas cotas raciais.

O presente artigo traz discussões e resultados de uma pesquisa que teve como objetivo compreender como os casos de fraudes nas cotas raciais foram veiculados nos sites dos grandes jornais de Minas Gerais. Em maio de 2018, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), maior instituição pública de ensino superior do estado, abriu uma comissão de sindicância para apurar denúncias contra 34 estudantes acusados de fraudar as cotas para ingresso em diferentes cursos (Sistema..., 2018). A partir do episódio, a UFMG criou uma Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão Social.

O intuito é entender como os casos de fraudes foram noticiados pela imprensa mineira, quais fontes foram mobilizadas e que discursos circularam nos textos midiáticos sobre a infringência à legislação.

Ações afirmativas e fraudes nas cotas raciais

O sistema de cotas raciais é um dos mecanismos de implementação das políticas de ação afirmativa, as quais buscam corrigir desigualdades históricas e promover a equidade de direitos e acessos a diversos bens e serviços públicos ou privados. De modo geral, podem ser definidas como:

um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para corrigir ou mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego. (Gomes, 2003, p. 27).

No Brasil, desde 2002, instituições públicas de ensino superior, de modo gradual, começaram a implementar alguma modalidade de ação afirmativa (cotas, bônus, reserva de sobrevagas e processos seletivos especiais), focando grupos diversos, como estudantes de escola pública, pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas, pessoas de baixa renda e deficientes físicos (Feres Júnior et al., 2013).

Apesar de essas políticas começarem a ser implementadas a partir de 2002, por decisão autônoma de algumas universidades, como a Universidade de Brasília (UnB), ou por obrigatoriedade de leis estaduais, como as universidades do estado do Rio de Janeiro, trata-se de uma demanda histórica dos movimentos negros desde 1945, que teve maiores ganhos e visibilidade estatal a partir de 1995 (Santos, 2014).

O fato é que, no final de 2008, 84 instituições públicas de ensino superior já estavam empreendendo algum tipo de ação afirmativa (Santos, 2015, p. 85). Porém, em nível federal, somente a partir de 2013 o sistema de cotas é instituído obrigatoriamente, com a Lei nº 12.711, aprovada em 2012.

Em Minas Gerais, a UFMG, a Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV), três importantes instituições, têm trajetórias de implementação de ações afirmativas com algumas semelhanças. Santos (2018) destaca que essas universidades sofreram pressões internas e externas para a implementação de políticas com o objetivo de maior inclusão no/do ambiente universitário.

A primeira a instituir uma política de ação afirmativa foi a Ufop, em 2008, com a reserva de 30% das vagas dos cursos de graduação para estudantes que fizeram o ensino médio em escolas públicas (Santos, 2018, p. 114). Em 2009, a UFMG adotou uma política de bônus de 10% para estudantes que cursaram sete anos do período escolar em instituições públicas e mais 5% caso esses estudantes se autodeclarassem negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - (Santos, 2018, p. 111). Já a UFV, a partir de 2010, também estabeleceu a política de concessão de bônus para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, na qual havia acréscimo de 15% às suas notas no processo seletivo (Santos, 2018, p. 116). As três instituições permaneceram com essas medidas até 2012, quando foi aprovada a Lei nº 12.711/12.

A referida lei instaura uma organização institucional de cotas que, atualmente, é adotada em todas as universidades federais do País e é objeto de análise neste trabalho. Segundo ela:

Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita [...] Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.[...] Parágrafo único. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Brasil, 2012).

Como se observa no artigo 1º da lei supracitada, é estabelecida nas instituições federais de ensino superior uma reserva de vagas, ou seja, uma cota de, no mínimo, 50% das vagas para estudantes de escolas públicas. Mais ainda, o seu artigo 3º prevê uma subcota para pessoas pretas e pardas, indígenas e pessoas com deficiência sobre a cota de 50% do artigo 1º, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva a esses grupos na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino.

Dessa maneira, a lei e o sistema de cotas por ela instituído são, primeiramente, exclusivos para estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. Somente em segundo momento há as subcotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência. Uma série de pesquisadores, entre eles Santos (2015), problematizam a forma como a legislação foi construída.

Segundo nosso entendimento, o que a Lei nº 12.711/2012 fez foi desvirtuar o objetivo das políticas de ação afirmativa, visando a transformá-las em políticas de combate à pobreza, ou seja, orientadas pelo recorte da classe social ou da renda. É evidente e inquestionável que no Brasil raça e classe se entrecruzam. Mas pensamos, em face da complexidade das relações sociais, que a variável raça não pode ser reduzida e/ou subsumida na classe social, como estão tentando fazer os defensores da Lei das Cotas. (Santos, 2015, p. 94).

A legislação compreende as desigualdades econômicas como principais e as raciais como um fenômeno secundário. Nesse sentido, a estrutura do sistema de cotas da referida lei “trata a discriminação e a desigualdade raciais como epifenômenos da questão de classe” (Santos, 2015, p. 76).

Portanto, entendemos, consoante essa interpretação crítica, que, ao contrário do que é comumente propagado, as universidades federais, em virtude da Lei nº 12.711/12, implementam um sistema de cotas sociais (para estudante de escola pública) com subcotas étnico-raciais (para pessoas pretas, pardas e indígenas).

Desde 2013, com o início desse sistema, o ensino superior brasileiro passa por mudanças, especialmente a partir da diversificação étnico-racial de seu corpo discente. A entrada coletiva de estudantes negros(as), indígenas e quilombolas tem provocado transformações na paisagem das universidades e da sociedade brasileira de modo geral. Apesar de ganhos perceptíveis, o sistema apresenta algumas questões que necessitam de aperfeiçoamento, entre as quais estão os critérios adotados para participação das subcotas para pretos(as), pardos(as) e indígenas.

Como demonstrado anteriormente, o pertencimento étnico-racial, de acordo com a lei, deve ser comprovado pela autodeclaração da condição de pessoa preta, parda ou indígena. Saddy e Santana (2016-2017, p. 641) indicam que as fraudes nas cotas raciais foram identificadas pois “se percebeu que ocorriam distorções entre a classificação étnica feita por candidatos em suas autodeclarações e a classificação na opinião de outrem”. Nesse sentido, a constatação de fraudes nas cotas raciais se dá em uma percepção divergente entre uma autodeclaração (o que a pessoa declara ser) e uma heteroidentificação (como as outras pessoas a veem). Em geral, na análise de textos desta pesquisa, essa constatação tem sido feita pelos movimentos negros universitários e denunciada em diversos meios, como nas ouvidorias das universidades e no Ministério Público.

Pode-se compreender que essa divergência se comporta na relação entre esses dois métodos de identificação racial. De acordo com Osório (2004, p. 86), um método é “um procedimento estabelecido para a decisão do enquadramento dos indivíduos em grupos definidos pelas categorias de uma classificação, sejam estas manifestas ou latentes”. No Brasil, oficialmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) utiliza como critério o método de autodeclaração para mensurar a cor/raça da população e o seguinte conjunto de categorias: branco(a), preto(a), pardo(a), amarelo(a) e indígena. Osório (2004, p. 133) entende que “o sistema de classificação do IBGE se provou muito eficiente”, entretanto, defende que “sua aplicação em contextos onde o enquadramento em determinadas categorias possa alavancar vantagens pessoais deve ser feita de forma refletida”.

Podemos pensar que um processo de identificação é realizado em um sentido relacional, de negociação. Taylor (1998) informa que o modo como uma pessoa se identifica tem relação com a necessidade ou a exigência de reconhecimento dessa definição. Logo, entende-se que uma identidade étnico-racial não é restrita ao indivíduo, mas formada a partir da interação e do contato com outras pessoas. Dessa maneira, decidimos a identidade:

sempre em diálogo sobre, e, por vezes, contra, as coisas que os nossos outros-importantes querem ver assumidas em nós. (...) A minha própria identidade depende, decisivamente, das minhas reações dialógicas com os outros. (Taylor, 1998, p. 53-54).

Por meio desse princípio, de a identidade ser dialógica, a autodeclaração pode passar por um processo de autenticação e validação no contexto das políticas de ações afirmativas para ingresso no ensino superior público brasileiro, sobretudo tratando-se de uma autoidentificação para concorrer a uma vaga na universidade, ou seja, para a conquista de um benefício. Assim, a combinação da autodeclaração a outros instrumentos para indicar pertencimento étnico-racial é saudável para a efetivação da política de ações afirmativas e dos seus objetivos finais.

As denúncias de fraudes nas referidas cotas, bem como as respostas das administrações universitárias e do governo federal e sua repercussão na sociedade civil, estão sendo veiculadas nos dispositivos midiáticos. É a esse contexto que o presente trabalho dedica especial atenção, procurando perceber algumas características dos textos publicados em três jornais mineiros.

Relações entre dispositivos midiáticos e vida social

Para entender o modo como os casos de fraude emergiram para a cena de visibilidade midiática, tomamos de Antunes e Vaz (2006, p. 46) a noção de “dispositivo midiático”, a qual “compreende as dimensões da comunicação como um certo arranjo espacial, uma forma de ambiência (um meio em que), e um tipo de enquadramento que institui um mundo próprio de discurso”. Nesse sentido, compreendemos que os dispositivos midiáticos englobam, no âmbito da linguagem, um discurso, junto a uma produção e transmissão de sentidos e significados.

Entender a mídia como esse dispositivo ajuda a elucidar, conforme propõe Silverstone (2002), a sua presença central na nossa vida contemporânea e nas experiências:

É impossível escapar à presença, à representação da mídia. Passamos a depender da mídia, tanto impressa como eletrônica, para fins de entretenimento e informação, de conforto e segurança, para ver algum sentido nas continuidades da experiência e também, de quando em quando, para as intensidades da experiência. (Silverstone, 2002, p. 12).

Essa presença midiática, manifestada na “produção e da transmissão de formas simbólicas” (Thompson, 2009, p. 24), é fundamental para a compreensão do modo mediante o qual assuntos se colocam como pautas de discussão em diferentes arenas da vida social. No caso de questões políticas, como as cotas raciais e as fraudes que incidem sobre elas, é importante observar os processos de entrelaçamento entre a agenda pública da mídia e aquela que se coloca no sistema político, na sociedade civil e nas trocas discursivas cotidianas. Miguel e Biroli (2010) apontam essa capacidade de agendamento “das preocupações públicas”:

A pauta de questões relevantes, postas para a deliberação pública, é em grande parte condicionada pela visibilidade de cada questão nos meios de comunicação. Dito de outra maneira, a mídia possui a capacidade de formular as preocupações públicas. O impacto da definição de agenda pelos meios é perceptível não apenas no cidadão comum, que tende a entender como mais importantes as questões destacadas pelos meios de comunicação, mas também no comportamento de líderes políticos e de funcionários públicos, que se veem na obrigação de dar uma resposta a essas questões. (Miguel; Biroli, 2010, p. 10).

Ao entender como um tema emerge nesse processo de agendamento, é fundamental identificar, consoante faremos na análise proposta, quem “fala” sobre os assuntos públicos. As fontes jornalísticas são mobilizadas em função de diferentes elementos, que perpassam critérios como legitimidade e notoriedade. Maia (2008, p. 106) ressalta que “os veículos de comunicação oferecem oportunidades altamente desiguais de acesso dos atores sociais à esfera de visibilidade midiática”. Para além dessa dimensão política, é importante lembrar também que, nas rotinas organizacionais dos media, “os discursos dos atores sociais são selecionados, editados e apresentados através de diferentes recursos no ambiente midiático” (Maia, 2008, p. 106).

No caso das ações afirmativas, os meios de comunicação atuaram amplamente no agendamento do tema. Um conjunto de estudos tem se dedicado a apreender essa manifestação. Moya (2009) investigou de que modo a mídia impressa veiculou propostas e execuções de políticas de ação afirmativa com critério racial, de 1995 a 2006, e observou que discursos sobre como equacionar as desigualdades sócio-históricas do Brasil partem de duas interpretações distintas sobre a realidade nacional. Uma delas é balizada pela ideia de as desigualdades sociais serem estritamente econômicas, e a outra (muito menos visível na mídia) entende raça como um importante marcador de desigualdades materiais e simbólicas.

Daflon e Feres Jr. (2012) realizaram pesquisa sobre os enquadramentos e as estratégias editoriais da revista Veja acerca de ações afirmativas, de 2001 a 2009. Os autores observaram nas publicações uma manifestação monolítica e totalmente contrária à implementação de políticas de ação afirmativa com critério racial. Perceberam ainda que a revista faz uso de expressões pejorativas e irônicas para se referir aos movimentos negros.

Com relação aos conteúdos veiculados na Veja, Daflon e Feres Jr. (2012, p. 82-84) dividem em duas fases a argumentação utilizada. Em uma primeira fase, há uma replicação das principais justificativas contrárias, como o apelo à igualdade, ao mérito e a não intervenção do Estado na correção de desigualdades. Já em um segundo momento, a revista replica argumentos de uma pequena parte de intelectuais (a grande maioria das Ciências Sociais) contrários às ações afirmativas raciais. Em síntese, argumenta-se que essas políticas poderiam contribuir para um processo de racialização (“criariam” dois polos: negros e brancos) da sociedade brasileira e, por conseguinte, fomentariam o ódio racial. Daflon e Feres Jr. (2012, p. 87-88) refletem sobre a capacidade de um dispositivo midiático, no caso a Veja, essencializar a opinião acadêmica acerca de determinado assunto, ao ouvir e propagar apenas as opiniões de uma pequena parcela de pesquisadores(as).

Campos (2014) se debruçou sobre os textos publicados em O Globo e Folha de S. Paulo, entre os anos de 2001 e 2009, que tratam das ações afirmativas nas universidades nacionais. A pesquisa robusta de Campos (2014) identificou cinco enquadramentos na construção jornalística a respeito das cotas, sendo dois deles predominantes: a) “ação afirmativa racial combate a discriminação e desigualdade de tratamento” e b) “diminui as desigualdades e inclui os beneficiários na cidadania”. Segundo o autor, ambos os enquadramentos foram mobilizados, especialmente, por representantes governamentais e políticos. Já o terceiro enquadramento - relativo à reparação histórica - esteve mais ligado às falas de ativistas do movimento negro.

Conforme salientamos, ainda há pouca reflexão acerca dos processos de fraudes nas cotas, seja no âmbito dos impactos desses comportamentos ou mesmo na forma com que os meios de comunicação noticiaram as ocorrências. Este texto busca, então, entender como a cobertura sobre o tema se deu nos sites de três jornais de Minas Gerais.

Notícias sobre fraudes: metodologia e análise

Para a análise das notícias sobre fraudes nos jornais, escolhemos como corpus empírico três periódicos com circulação diária do/no estado de Minas Gerais: Estado de Minas, Hoje em Dia e O Tempo. Embora tenhamos focado nos sites, faz-se necessário resgatar um pouco da história dos periódicos. O Estado de Minas é o jornal mais antigo em circulação em Minas Gerais, foi fundado em 1928 e pertencente ao grupo Diários Associados. O Portal Uai, que abriga a edição digital do jornal e as notícias on-line, entrou no ar na década de 1990. De formato tabloide, atualmente sob a direção de Lucio Resende, o Hoje em Dia surgiu na década de 1980 e sua interface on-line foi atualizada em 2016. Já O Tempo, presidido por Laura Medioli, foi fundado em 1996. É produto da Sempre Editora, também responsável pelo Super Notícia, um jornal popular, voltado para noticiário policial, com grande índice de circulação no País (Ariadne, 2018; Drummond, 2018; Institucional..., [201-?]).

Utilizamos como metodologia a análise de conteúdo, com descrições quantitativa e qualitativa (Bauer, 2002). Segundo Cavalcante, Calixto e Pinheiro (2014, p. 16), na codificação e na análise com base em tal metodologia, faz-se importante “encontrar categorias que são expressões ou palavras significativas em função das quais o conteúdo de uma fala será organizado”.

A coleta de textos (notícias, reportagens, entrevistas, editoriais e artigos de opinião) relativos a fraudes nas cotas raciais ocorreu por meio da busca pelas expressões “fraudes nas cotas”; “fraudes nas cotas raciais”; “fraudes em cotas raciais”; “fraude em cotas”; fraudes de cotas raciais”; e “fraudes de cotas” nos sites dos referidos jornais. A primeira busca foi realizada no dia 30 de maio de 2018, data escolhida como marco final do período de coleta de textos. A data inicial foi definida a partir do primeiro registro encontrado nos sites. É preciso ressaltar que maio foi o mês em que se instaurou a comissão para averiguar as denúncias na UFMG.

Em seguida, foi feita uma leitura de todos os textos, com o intuito de selecionar apenas os que tratavam especificamente sobre fraudes nas cotas raciais. Foram encontrados 51 textos e destes foram excluídos três que não se referiam às fraudes nas cotas raciais, mas estavam relacionados às fraudes nas cotas sociais com base no critério de renda. Realizou-se uma leitura atenta dos 48 textos, com o objetivo de estabelecer um processo descritivo do corpus. Isto é, foi feita uma síntese do conteúdo de cada texto. Posteriormente, observou-se e contabilizou-se a data de publicação, o gênero/formato textual (reportagem, notícia, entrevista ou artigo de opinião) e as fontes entrevistadas. Considerou-se uma notícia como um texto curto e objetivo e uma reportagem como um texto mais elaborado, com mais fontes/entrevistas, imagens, infográficos.

a) Sobre a distribuição dos textos por data, formato e fontes entrevistadas

Entre os três jornais, o que apresenta maior número de textos em seu site sobre fraudes nas cotas raciais é o Estado de Minas, com 19, em seguida O Tempo, com 18, e por último o Hoje em Dia, com 11, conforme demonstra a Tabela 1. Além disso, nota-se que, no ano de 2017, houve uma maior publicação de textos, seguido de parte do ano de 2018. Uma considerável quantidade desses textos consiste em repercussões de uma reportagem da Folha de São Paulo sobre casos de fraudes na UFMG.

Tabela 1 Distribuição de textos sobre fraudes nas cotas raciais segundo jornal e ano 

Ano/Jornal 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Total
Estado de Minas - - - - - - - - - 2 15 2 19
Hoje em Dia - - - - - - - - - - 7 4 11
O Tempo 1 - - - - - - 1 - 2 10 4 18
Total 1 - - - - - - 1 - 4 32 10 48

Fonte: Elaboração própria.

Com relação aos formatos, os textos são majoritariamente reportagens (54,16%) e notícias (39,58%), seguidas por entrevistas (4,16%) e artigos de opinião (2,08%), conforme expõe o Gráfico 1. O Estado de Minas publicou mais reportagens, o Hoje em Dia apresenta uma quase equivalência entre notícias e reportagens e O Tempo divulgou um número maior de notícias, com publicação de pelo menos um texto em cada um dos formatos.

Fonte: Elaboração própria

Gráfico 1 Quantidade de textos sobre fraudes nas cotas raciais segundo jornal e gênero/formato textual 

Ao contabilizar os formatos dos textos, percebe-se que o site do jornal O Tempo, conforme aponta a Tabela 1, foi o único com publicações mais distribuídas ao longo dos anos e com uma diversidade de casos e universidades em seus textos.

No que tange às fontes entrevistadas, foram localizadas em cada texto quais tinham falas diretas ou indiretas. A contagem levou em consideração se havia pelo menos uma menção da fonte no texto. Segundo demonstra o Gráfico 2, há uma elevada quantidade de fontes relacionadas diretamente às universidades, em geral, gestores da administração superior universitária, como pró-reitores, diretores e coordenadores. Em seguida, as pessoas mais recorrentes são as suspeitas de fraudes; normalmente, suas falas são manchetes das notícias. Os ativistas dos movimentos negros também apresentam uma expressiva presença entre as fontes com relação aos demais.

Fonte: Elaboração própria

Gráfico 2 Distribuição das fontes entrevistadas nos textos sobre fraudes nas cotas raciais 

b) Análise de justificativas

Para entender os argumentos que circularam por meio das notícias analisadas, agrupamos as fontes ouvidas pelos jornais em sete categorias: movimento negro e denunciantes, advogados, entidades estudantis, governo federal, especialistas, suspeitos(as) de fraudes e universidades. Cabe registrar que, embora as fontes estejam agrupadas em categorias, algumas correspondem a mais de uma, como é o caso de uma entrevistada apresentada como pesquisadora e militante. Para o registro da pesquisa, privilegiamos a primeira referência à categoria descrita pelos jornais.

No total das 46 matérias do nosso corpus, há 12 menções diferentes ou falas diretas de sujeitos identificados como denunciantes ou ativistas do movimento negro. Inicialmente, pensamos em trabalhar tais fontes em duas categorias diferentes, mas observamos se tratar de pessoas comuns aos dois papéis. Em fato, há 48 notícias, entretanto para análise foram excluídas as duas notícias anteriores a 2016.

Um dos argumentos a atravessar as falas dos atores identificados como denunciantes, neste texto, diz respeito à “conivência social” dos candidatos que ingressam por meio de fraudes, visto que se utilizam de uma legislação construída para reparar um problema histórico. Uma das fontes ouvidas classifica a prática como “oportunismo”.

Antes de acionar a ouvidoria da UFMG, uma estudante negra, que pediu para não ser identificada, teria conversado com a candidata aprovada. “Ela é uma mulher branca, não sofre racismo e o fato de ter sido aprovada em uma vaga a que não tinha direito me causou muita revolta”, disse a jovem, que acrescentou: “É oportunismo quando uma pessoa sabe que não pertence àquele grupo, mas acha uma brecha para entrar”. (Damázio, 2017b)

Nos argumentos dessas fontes, a fraude está relacionada diretamente às características fenotípicas não apresentadas por quem ingressa de forma irregular. Essas características são definidoras para a experiência do racismo, que as cotas também pretendem combater.

Negra, uma estudante de 25 anos teve que esperar sete meses em lista de espera antes de ser chamada para uma vaga na medicina da UFMG. “Quando você vê uma pessoa de pele branca e olhos azuis entrar na sua frente, porque se autodeclarou negra de uma forma absurda, a sensação é de extrema revolta”, diz. (Brancos..., 2017).

“Não existe um critério científico para definir quem é negro ou não. Mas a cota racial é destinada a quem tem fenótipo, traços físicos, que a sociedade discrimina”, explicou o presidente da Unegro, Alexandre Braga. (Câmara, 2018).

Tal alegação se liga diretamente ao que os atores ouvidos consideram “o problema da autodeclaração”. Não precisar de uma “comprovação” para se declarar preto ou pardo, segundo as fontes, colabora para o uso indevido das cotas.

“Queremos destacar que o discurso da afrodescendência e da autodeclaração tem sido usado de forma conveniente por indivíduos que nunca se entenderam como negros e que nunca serão lidos como tal para burlar um sistema de cotas, que deveria beneficiar um grupo socialmente oprimido e historicamente excluído do espaço universitário”, denuncia Laura. (Cruz, 2016).

“Não queremos penalizá-los, mas garantir o direito de outros negros conquistarem uma vaga hoje ocupada por pessoas que se autodeclararam de forma equivocada”, afirma Alexandre Braga, presidente da União das Negras e Negros pela Igualdade e aluno do curso de ciências do estado. (Lagôa, 2018).

A inexistência de mecanismos institucionais para averiguar a real implementação do sistema de cotas é acionada pelos entrevistados dos veículos de comunicação analisados, especialmente acerca do caso ocorrido na UFMG. A proposição de uma espécie de “banca avaliadora” e as tensões advindas da proposta aparecem entre os argumentos.

“É preciso mais comprometimento do estado em tipificar os casos de fraude. Atualmente a vaga é destinada a quem se declara negro, sem nenhum critério avaliativo. Isso possibilita a fraude”, diz Elisângela Lima, uma das idealizadoras da campanha nacional. (Cruz, 2016).

O movimento defende a criação de uma banca avaliadora, que seja composta pela gestão da universidade e por alunos. “O racismo no Brasil é construído a partir do fenótipo. E ele não se manifesta somente pela cor da pele, mas pela textura do cabelo, formato do nariz e da boca”, relata. “Não temos intuito de fazer um tribunal racial, mas de eliminar casos mais gritantes. Pelo método atual, a pessoa inicia o curso e eventual medida só será tomada depois que já entrou. Queremos que quem burla não seja aceito e a entrada e a vaga sejam redirecionadas para quem é de direito.” (Oliveira, 2018).

Na análise das falas ou menções às fontes categorizadas como especialistas, há uma discussão robusta sobre as implicações sociais não apenas da fraude em si, mas do entendimento sobre a autodeclaração e a experiência das pessoas negras.

Nas seis inserções diferentes dos especialistas no corpus, uma discussão visibilizada nos portais mineiros foi acerca da maneira de verificar se uma pessoa está concorrendo de forma fidedigna ao sistema de cotas. Uma matéria, em especial, expôs visões interessantes sobre os procedimentos adotados no Brasil e nos Estados Unidos, informando que, neste último, “a comprovação é feita por meio de exame de DNA”.

Sobre a possibilidade de uso de exame sanguíneo, a pesquisadora do Programa Ações Afirmativas da UFMG, militante negra e professora da educação básica da rede municipal de Belo Horizonte, Aline Neves Alves, afirma que “o racismo não se mede pela gota de sangue, não no Brasil, e sim por atributos fenotípicos tais como a cor da pele, textura do cabelo, formato do nariz e outros”. Ela afirma que “é sabido que não se solicita exame de sangue para discriminar alguém ou um grupo e consequentemente menosprezar sua cultura, sua religião e modos de viver. Portanto, não se trata de raça no sentido biológico, mas no sentido sociológico, vivido nas nossas relações raciais imediatas: na mídia, na rua, no trabalho, na educação, no atendimento médico e na abordagem policial”. (Oliveira; Werneck, 2017).

Os especialistas ouvidos também atentam para a complexidade de lidar com a autodeclaração e a própria construção pessoal do sujeito enquanto negro(a). A vivência do racismo é trazida por essas fontes como um elemento para entender a necessidade das cotas.

Segundo Thalita Rodrigues, psicóloga e coordenadora da Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CPR-MG), os pardos são mestiços, têm o tom de pele mais claro e esse é um debate complexo, inclusive dentro do movimento negro. “Para considerar-se negro, é preciso que a pessoa entenda a construção de sua identidade e as violências que ela sofre em decorrência do tom de pele, além do cabelo, traços, características corporais que colaboram para situações de racismo”, explicou. “Um termômetro para responder a identidade racial é: por quais situações de racismo eu já passei? Como isso impacta minha vida cotidianamente?”. Thalita ainda complementa que os pardos são mestiços, têm o tom de pele mais claro, e que esse é um debate complexo inclusive dentro do movimento negro. “A gente luta para que negros de pele mais clara assumam sua negritude por conta do debate sobre colorismo”, afirma. No entanto, para a especialista, o que é levado em conta na autodeclaração solicitada por processos seletivos vai muito além do tom da pele da pessoa. (Soares; Pires; Ricci, 2017).

Em sete matérias, foram ouvidas fontes classificadas como governo federal, representado nesse conjunto de textos por três pessoas específicas: a então Ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, a ouvidora Luana Vieira e o secretário Juvenal Araújo, ambos da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

O argumento do governo federal girou em torno da necessidade da criação do mecanismo de verificação, citando especialmente uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). Há a culpabilização da UFMG enquanto instituição por não ter instituído a banca e uma resposta de que o governo iria elaborar uma portaria para disciplinar os casos e evitar as fraudes.

(...) o secretário especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, atribuiu à UFMG a responsabilidade por supostas irregularidades no acesso de alunos a vagas reservadas no curso de medicina da instituição. “A universidade não acatou a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, de 2012, que não é suficiente o aluno se autodeclarar pardo ou negro para ter direito à cota. É necessária a criação de mecanismos para impedir as fraudes.” (Estudante..., 2017).

Conforme o Gráfico 2, representantes da administração das universidades foram as pessoas mais ouvidas nas notícias. As falas de gestores das universidades centram-se em responder como as instituições estão encarando os casos de fraude, considerando as constantes denúncias. De modo geral, há um repúdio à ocorrência de fraude, porém, não há um consenso entre os representantes entrevistados em relação a quais mecanismos e procedimentos devem ser adotados para fiscalizar as cotas raciais.

Alguns relatos tendem a ser favoráveis aos mecanismos de verificação, inclusive mostrando experiências de comissões de averiguação com base em características fenotípicas. Essa defesa se apoia nos objetivos das ações afirmativas e no entendimento da autodeclaração como método de classificação racial passível de verificação. Além disso, apresentam-se outras possibilidades, como a redação de uma carta consubstanciada pelos candidatos e um maior contato da universidade com a educação básica.

De acordo com o diretor de processos seletivos da UFU, Dennys Garcia Xavier, dois grupos formados por acadêmicos negros ou pardos, com trabalhos vinculados a questões étnico-raciais, analisam os candidatos em entrevistas de aproximadamente três minutos. O critério utilizado no caso dos pretos e pardos não considera a ascendência familiar nem documentos. A decisão da banca, explica Xavier, é sempre por unanimidade. Assim, se um dos avaliadores estiver em dúvida ou entender que um candidato tem características suficientes para usufruir da política afirmativa, ele é admitido. “A universidade tem total autonomia para fazer isso, respaldada por orientação do Supremo Tribunal Federal. Não se trata de discutir o mérito. Temos a responsabilidade pela aplicação justa da Lei de Cotas”, afirma o diretor. (Mariano; Damázio, 2017).

A carta consubstanciada é uma ferramenta importante no acompanhamento da efetividade da Política de Ações Afirmativas, para inclusão de pessoas negras (pretos ou pardos) e indígenas, pondera o pró-reitor adjunto de Assuntos Estudantis, Rodrigo Ednilson. “Não se descarta a autodeclaração, que continua a vigorar como princípio importante do reconhecimento da identidade dos sujeitos, mas a carta aumenta os custos de uma autodeclaração falsa”, explica no texto da UFMG. (UFMG..., 20017).

O pró-reitor adjunto de Assuntos Estudantis da UFMG, professor Rodrigo Edmilson de Jesus, disse que a universidade vai discutir a Lei de Cotas no ensino médio, em caráter educativo. A ideia é instaurar um debate sobre a declaração e autodeclaração irresponsáveis, exatamente para evitar fraude. (Oliveira; Werneck, 2017).

Outras falas visualizam como problemáticos os mecanismos de combate às fraudes, pois se baseiam estritamente na Lei nº 12.711/12, que não apresenta a obrigatoriedade de verificação da autodeclaração. Além disso, caracterizam a averiguação das informações autodeclaradas como um método subjetivo.

No entanto, em relação às fraudes contra as cotas raciais, o pró-reitor afirma que não é possível fiscalizar. “No que diz respeito à condição de autodeclaração, não existe nem na Lei 12.711, de 29 de Agosto de 2012, nem na Portaria 18/2012, nenhuma previsão de mecanismo de verificação”, diz. O pró-reitor condena o uso indevido das cotas. “A fraude é moralmente condenável. É inaceitável uma pessoa que não se considera preto, pardo ou indígena fazer uma autodeclaração dizendo que se considera em um dos três casos, com o objetivo de se enquadrar em uma cota para ingresso na universidade”, afirma o representante da UFMG. (Cruz, 2016).

Para a coordenadora do mestrado profissional da Faculdade de Educação da UFMG, professora Nilma Soares, a criação de métodos externos para comprovar a veracidade das informações dos cotistas é algo subjetivo e, por consequência, problemático. “No caso dos indígenas, eles têm documentos. No caso dos negros, não sei como isso pode ser verificado. Nós, na pós-graduação, não vamos fazer isso. Nunca vi isso acontecer em outra universidade”, diz. (Mariano; Damázio, 2017).

Os(as) suspeitos(as) de fraude integram o segundo grupo de pessoas mais entrevistadas (Gráfico 2). Na maior parte das falas, alega-se a autodeclaração étnico-racial baseada na ascendência/ancestralidade. A justificativa em concorrer nas vagas para pretos e pardos é apoiada por provir de um contexto familiar mestiço.

A estudante do primeiro período de medicina da UFMG, Rhuanna Laurent Silva Ribeiro, falou ao Estado de Minas sobre a polêmica na qual está envolvida, sendo uma das alunas citadas por suspeita de burlar a política de cotas. “Eu me autodeclarei parda, pois é o que sou. Descendo de negros e índios. Esta é a minha etnia, o meu contexto familiar. Nunca me autodeclarei negra”, disse a jovem. (Silva, 2017).

Ana Carolina rebate as críticas e se diz plenamente certa de sua autodeclaração. “Não quero comparar, não acho que sofro racismo. Seria injusto dizer isso, enquanto outras pessoas sofrem cotidianamente. Mas sei reconhecer que não sou branca”, declara ao Estado de Minas. Porém, ela argumenta que mesmo não sofrendo nenhum tipo de preconceito é filha de pais pardos e avós negros e que as cotas têm relação com a sua herança cultural, as oportunidades que uma família negra tem em relação a uma família branca e, principalmente, pela história dos negros no Brasil. “A minha tataravó era escrava. Ela morava na casa dos patrões. Não precisava de pagar comida nem contas. Depois que saiu de lá, passou a ter que arcar com esses gastos, mesmo não estando preparada e inserida no mercado de trabalho. Acredito que o passado da minha família influencia a minha geração”, completa. (Soares; Pires; Ricci, 2017)

A polêmica chegou ao perfil da estudante em uma rede social. A jovem conversou com a equipe de reportagem, por telefone, e se mostrou preocupada com os ataques que têm sofrido. Ela garantiu ser parda e ter direito ao benefício. “Algumas pessoas viram minha foto no Facebook e julgaram que eu não teria direito à cota. Sou afrodescendente. As cotas servem para uma equidade social, tenho direito. Não vim de uma família branca pura. Vim de uma família mestiça. Isso me garante a cota”, afirma. (Damázio, 2017a).

A divergência entre as falas se dá no posicionamento sobre o que deve ser feito com a vaga após assumirem a fraude. Uma suspeita, mesmo após admitir que fez mau uso das cotas, não quer perder a vaga; já outro suspeito entende que é preciso reparar o seu erro cancelando a matrícula e afirma que a sua vaga deve ser ocupada por uma pessoa negra.

A jovem afirma que pretende corrigir o equívoco. No entanto, espera que a vaga na instituição de ensino seja mantida. “Não escolho sair de forma alguma. Tenho certeza de que eu e a universidade conseguiremos chegar a uma solução legal”, afirma. (Damázio, 2017).

A equipe de O Tempo conseguiu conversar com Loures, que reconhece o erro, afirma estar arrependido e diz que vai cancelar a matrícula. “Foi uma decisão equivocada, não sei explicar. Toda essa exposição afetou a mim e aos meus familiares. Vou tentar reparar o erro na medida do que posso fazer, que é cancelar minha matrícula”, disse ele, que já vinha se sentindo incomodado com os comentários na universidade sobre ele ser cotista tendo cabelos loiros e pele e olhos claros. (Suarez, 2017).

As entidades estudantis correspondem aos diretórios e centros acadêmicos, instâncias representativas do corpo discente nas universidades. Em geral, as falas repudiam as fraudes nas cotas raciais e indicam que a administração e a comunidade universitária fiscalizem.

Por fim, os advogados, todos vinculados e representando comissões (inclusive a de promoção da igualdade racial) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), foram entrevistados sete vezes. Entre as falas, grande parte apoia-se na noção de uma subjetividade da autodeclaração e, por conseguinte, uma defesa do entendimento da descendência como forma objetiva de delimitar quem é sujeito de direito das cotas raciais. Outros advogados tipificam que a fraude deve ser investigada e encarada como crime de falsidade ideológica, porém, não apresentam mecanismos para a fiscalização das cotas raciais.

Podemos perceber um dissenso entre as justificativas dos(as) suspeitos(as) de fraude e aquelas mobilizadas por especialistas e ativistas do movimento negro. Por um lado, as pessoas suspeitas de fraude justificam a autodeclaração enquanto pardas devido à origem/ascendência familiar; por outro, especialistas e ativistas apontam que a aparência étnico-racial (resumidamente o conjunto de características fenotípicas) é o indicativo para a classificação racial.

Os estudos sobre relações raciais no Brasil, segundo Ferreira (2012), têm concordado que a classificação de cor/raça no País é orientada pela aparência racial e/ou fenótipo. De acordo com Nogueira (2006), nos Estados Unidos, o preconceito racial é de origem e se baseia na descendência das pessoas; já no Brasil, o preconceito racial, e, portanto, a classificação de cor/raça, é de marca, pois “toma por pretexto para suas manifestações os traços físicos do indivíduo, a fisionomia, os gestos, o sotaque” (Nogueira, 2006, p. 292). Nogueira (2006) constrói um quadro de referência para interpretação das relações raciais no Brasil a partir de comparações e tipos ideais. Isso significa que a realidade brasileira se aproxima ao preconceito de marca e a dos Estados Unidos ao de origem, o que não significa, por exemplo, que nos Estados Unidos preconceito com base na aparência não seja operado e vice-versa. No Brasil, há uma profunda relação entre apresentar aparência de um grupo racial discriminado e ser discriminado racialmente.

Nesse sentido, quando os(as) suspeitos(as) de fraude, ou ainda os(as) “negros(as) de ocasião”, baseiam as suas declarações na origem e ascendência, contrariam o modo de operação da classificação racial brasileira. De acordo com Silva (2003), no contexto de políticas de ação afirmativa racial na educação, os:

[...] negros (as) de ocasião [são] aquelas pessoas oportunistas e/ou desonestas que se declaram negras com o fim exclusivo de conseguir uma vaga, cujo acesso não seria possível, caso se declarassem brancas, morenas ou quase brancas, como fizeram a vida inteira. (Silva, 2003, p. 47).

A combinação da experiência do racismo com a autodeclaração enquanto preto ou pardo é um argumento apenas nos discursos de especialistas e ativistas.

Esse dilema que se estabelece por meio das falas dos principais atores envolvidos nos casos de fraude nas cotas raciais se volta ao debate público sobre implementação de ações afirmativas raciais no Brasil, sobretudo aos argumentos contrários a esse tipo de política. Bernardino-Costa (2004) aponta que o apelo à existência de uma população mestiça e, consequentemente, uma dificuldade em definir quem é negro estavam entre as questões mais mobilizadas contrariamente no debate sobre ações afirmativas no Brasil. Assim, compreendemos que as justificativas com relação às fraudes nas cotas raciais atualizam e tensionam questões que estiveram no cerne da discussão sobre a implementação de tais políticas.

Cabe ressaltar que as falas de especialistas sobre ações afirmativas e relações raciais, no geral, foram confrontadas às de gestores das universidades. Enquanto alguns representantes das instituições indicam a dificuldade ou a inexistência de modos de prevenir fraudes, as pessoas que pesquisam ações afirmativas e/ou relações raciais apontam mecanismos já existentes e características da classificação racial no Brasil para entendimento do assunto.

Os dados de Daflon e Feres Jr. (2012) apontam, ao investigarem a revista Veja, que os argumentos contrários às políticas de ação afirmativa tinham como principais fontes pessoas identificadas como intelectuais. No caso examinado neste texto, percebemos também a presença de intelectuais, mas que confirmam a necessidade de fiscalizar as autodeclarações e, portanto, da real efetivação de políticas de ação afirmativa com critério racial.

Ao analisar as fontes entrevistadas, percebe-se explicitamente o processo de “circulação e rebatimento de falas”, apregoado por Antunes e Vaz (2006, p. 49-50). Coexistem nos textos diversas vozes que expressam diferentes opiniões e perspectivas. Algumas vezes, as vozes são claramente divergentes, como acontece entre suspeitos(as) de fraude e especialistas, conforme apontado anteriormente. Já em outras situações, como entre entidades estudantis e ativistas, notam-se perspectivas complementares, e não divergentes.

Além disso, é perceptível como as autoridades públicas são convocadas a se posicionar, como ocorreu com o governo federal. Segundo sustentam Miguel e Biroli (2010, p. 10), a publicação de determinados temas nos dispositivos midiáticos provoca sensibilização e obrigação de líderes políticos e funcionários públicos a se manifestarem.

Considerações finais

Como se viu, o objetivo principal deste artigo foi apresentar algumas características da veiculação dos casos de fraudes nas cotas raciais nos sites de três jornais de Minas Gerais. De modo geral, conclui-se que, antes de 2017, esse tema raríssimas vezes aparece na agenda dos dispositivos em questão. O ano de 2017 e parte de 2018 concentram elevada quantidade dos textos encontrados sobre o assunto. Entre os jornais analisados, O Tempo apresenta-se mais sensível ao tema, divulgando publicações em diferentes momentos, com diversidade de formatos e abordando distintas universidades.

Observou-se que, entre as fontes entrevistadas pelos jornais, representantes das universidades são as mais ouvidas/citadas, seguidas por pessoas suspeitas de fraude e ativistas dos movimentos sociais negros, que são em grande parte autoras das denúncias de fraudes. Há de se destacar a relevância e a presença de especialistas sobre o tema das ações afirmativas em um processo de rebatimento às falas de alguns gestores das universidades.

A análise das justificativas dos atores sociais mobilizados para falar das fraudes revela que tensões atravessam o debate público sobre a implementação das cotas nas universidades. Relações entre auto e heterodeclaração, necessidade de comissões de apuração e entendimentos acerca da experiência do racismo na sociedade brasileira estiveram presentes no conjunto de notícias examinadas. Destacou-se, em especial, um dissenso entre as falas dos suspeitos de fraude e de ativistas/denunciantes e especialistas. Os argumentos evocados pelos dois últimos grupos se distanciam daqueles dos suspeitos de fraude e exibem como as identificações étnico-raciais são relacionais e dialógicas. Enquanto suspeitos de fraude sustentam suas argumentações nas origens familiares mestiças, ativistas e especialistas fundamentam-se no peso da aparência (fenótipo) para a definição do público-alvo das cotas raciais, tendo em vista as peculiaridades do racismo contra a população negra no Brasil.

Ademais, a circulação das falas sobre fraude por meio das notícias contribui para a produção de um debate complexo, à luz das ações afirmativas e do sistema de cotas, que retoma e atualiza temas caros às relações étnico-raciais brasileiras, como a própria classificação étnico-racial, mestiçagem e racismo. Trata-se de uma agenda de pesquisa promissora, especialmente se buscarmos comparações com os demais estados brasileiros que vivenciam a implementação da política de ações afirmativas no acesso ao ensino superior público.

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Recebido: 16 de Dezembro de 2018; Aceito: 03 de Fevereiro de 2020

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