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Revista Exitus

versão On-line ISSN 2237-9460

Rev. Exitus vol.8 no.1 Santarém jan./abr 2018  Epub 23-Maio-2019

https://doi.org/10.24065/2237-9460.2018v8n1id394 

Artigos

O PROCESSO DE ELABORAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO E A REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA SASE/MEC

THE PROCESS OF ADEQUACY AND ELABORATION OF THE EDUCATION PLANS AND THE SASE / MEC TECHNICAL ASSISTANCE NETWORK

EL PROCESO DE ELABORACIÓN Y ADECUACIÓN DE LOS PLANES DE EDUCACIÓN Y LA RED DE ASISTENCIA TÉCNICA DE LA SASE/MEC

Geraldo Grossi Júnior1 

Ronara de Castro Azevedo Alcantara2 

Stela Fontes Ferreira da Cunha3 

1Mestre em Educação, com ênfase em Regime de Colaboração; Conselho Estadual de Educação; Sistema Nacional de Educação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Licenciado em Matemática, Servidor Público Estadual do Estado de Mato Grosso. E-mail: geraldogrossi@gmail.com

2Especialista em Políticas Públicas, com ênfase em Monitoramento e Avaliação – Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Licenciada em Letras. Servidora Pública do Ministério da Educação. E-mail: ronaraalcantara@gmail.com

3Especialista em Educação, com ênfase em Tecnologia Educacional – Universidade de Brasília (UnB). Licenciada em Pedagogia. Servidora Pública do Ministério da Educação. E-mail: stelladez@gmail.com


RESUMO

A lei 13.005/2014 instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) e colocou aos estados, Distrito Federal e munícipios brasileiros a obrigatoriedade de elaboração ou adequação de seus planos decenais de educação no prazo de um ano. Consciente de sua responsabilidade supletiva, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, organizou uma proposta de assistência técnica aos entes federativos visando colaborar na elaboração ou adequação dos planos de educação em consonância com o Plano Nacional. Uma rede de assistência técnica, formada por avaliadores educacionais, constituiu-se junto aos entes federativos e teve como base do trabalho um material orientativo, a formação daquela rede e a implantação do sítio “Planejando a Próxima Década”, que serviram para unificar a atividade de assistência técnica, contudo respeitando a individualidade de cada estado e município, além do Distrito Federal. O presente artigo tem por finalidade apresentar essa experiência como uma política de estado que surpreendeu pelos resultados alcançados, devido à composição articulada de uma rede de assistência técnica que pudesse dialogar com todos os estados, Distrito Federal e municípios do país. Esse trabalho foi realizado em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Na esfera municipal todos os 5.570 municípios que possuem código do IBGE concluíram o processo ou estão em fase de conclusão de elaboração ou adequação de seus planos.

Palavras-chave:  Planos de educação; Regime de colaboração; Experiência de gestão

ABSTRACT

The law 13,005/2014 instituted the National Education Plan and placed on the states, Federal District and Brazilian municipalities the obligation to prepare or adapt their decennial educational plans within one year. Conscious of its supplementary responsibility, the Ministry of Education, in partnership with the National Council of Secretaries of Education and the National Union of Municipal Education Officers, organized a proposal for technical assistance to the federative entities in order to collaborate in the elaboration or adjustment of education plans lined with the National Plan. A network of technical assistance, made up educational evaluators, that was constituted in all federative entities and had as its basis the work an orientation material, the formation of that network and the implementation of the site “Planning the Next Decade”, which served to unify the activity of technical assistance, while respecting the individuality of each state and municipality, in addition to the Federal District. The purpose of this article is to present this experience as a government policy that surprised the results achieved due to the articulated composition of a technical assistance network that could dialogue with all the states, Federal District and municipalities of the country. This work was carried out in all 26 states and in the Federal District. In the Municipal sphere, all 5,570 communes that have an IBGE code have concluded or are in the process of completing the process of preparing or adjusting their plans.

Keywords:  Education plans; Collaboration regime; Management experience

RESUMEN

La Ley 13.005/2014 instituyó el Plan de Educación Nacional - PNE y coloco a los Estados, al Distrito Federal y a los municípios brasileños la obligatoriedad de la elaboración o adecuación de sus planes decenales de educación em el plazo de un año. Consciente de su responsabilidad adicional, el Ministerio de Educación-MEC, en colaboración con el Consejo Nacional de secretarios de educación y la Unión Nacional de los Dirigentes Municipales, organizaron una propuesta para la asistencia técnica a entidades federativas a fin de colaborar en la elaboración o adecuación de los planes de educación en consonancia con el plan nacional. Una red de asistencia técnica, conformada por asesores educativos, se constituyó junto a las entidades federativas y tuvo como base del trabajo un material orientativo, la formación de esa red y la implementación del sitio “planificando la próxima década”, que sirviría para unificar la actividad de asistencia técnica respetando la individualidad de cada Estado y município del país, así como el Distrito Federal. Este artículo pretende presentar la experiencia como una política de estado que sorprendido por los resultados obtenidos, debido a la composición articulada de una red de asistencia técnica podría tener un diálogo con todos los Estados, Distrito Federal y municipios país. Este trabajo fue realizado en los 26 Estados y el Distrito Federal. En la esfera municipal los 5.570 municipios que tienen el código de IBGE han completado el proceso o están a punto de finalizar la elaboración o adecuación de sus planes.

Palabras clave:  Planes de educación; Acuerdos de colaboración; Experiencia en la gestión

INTRODUÇÃO

Durante o período de vigência do Plano Nacional de Educação 2001- 2010, havia a determinação legal para que todos os entes federados do Brasil elaborassem seus planos de educação, in verbis:

Art. 2° A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.

Contudo, dados do Plano de Ação Articulada 2011-2014 indicam que apenas 60,8% dos municípios brasileiros possuíam plano de educação. Isto demonstra que apenas o preceito legal não é suficiente para motivar e mobilizar os entes federativos para elaborarem seus planos de educação (GROSSI; PEREIRA, 2016).

Com a iminente aprovação da Lei do Plano Nacional de Educação PNE, em que os entes federativos deveriam também elaborar o plano de educação, no prazo de um ano a contar da aprovação do PNE (artigo 8º da Lei 13.005/2014), um movimento histórico no país se efetivou devido ao grande número de estados e municípios que conseguiram aprovar a lei do plano de educação. A experiência da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC) demonstrou que a parceria com outras instituições de educação (Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime) possibilitou aos estados, o Distrito Federal e aos municípios a necessária orientação nas fases de adequação ou elaboração dos planos, incluindo a estruturação da análise situacional da realidade educacional até a definição das metas e estratégias dos planos estaduais, distrital e municipais de educação e, também, a preparação de projeto de lei a ser encaminhado para o respectivo Poder Executivo e, posteriormente, ao Legislativo.

A assistência técnica para a adequação ou elaboração dos planos distrital, estaduais e municipais de educação por meio de uma Rede de Assistência Técnica permitiu melhor organização da equipe de acompanhamento, colaborando assim para dar suporte e auxílio aos entes federados nas diversas fases do plano, que compreende a orientação na fase de elaboração, implementação e monitoramento das ações previstas.

A partir dessas constatações iniciais, o presente artigo pretende apresentar a forma de organização que o MEC, o Consed e a Undime utilizaram na constituição dessa Rede e no trabalho de assistência técnica aos estados, Distrito Federal e aos municípios para a elaboração ou adequação dos planos de educação.

A base da pesquisa que subsidia esta produção foi a bibliográfica e relatos de experiências de vários envolvidos neste processo, bem como dados publicados no Portal “Planejando a Próxima Década” (hoje nomeado “PNE em Movimento”).

Passando pela documentação legal de constituição da SASE/MEC e da Rede de Assistência Técnica, abordamos também a estrutura dessa Rede e o trabalho de formação para que os avaliadores educacionais, que compunham a Rede, pudessem auxiliar os entes federados a cumprirem a determinação legal do PNE.

Portanto, objetivamos relatar a experiência vivenciada, com vistas ao registro e à divulgação dos resultados alcançados.

CRIAÇÃO DA SASE/MEC

A Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino foi criada em 2011 em atendimento a uma deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE) de 2010. Sua criação se deu por intermédio da publicação do Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, e posteriormente reestruturada pelo Decreto nº 7.690, de 02 de março de 2012.

Como diretriz principal da SASE/MEC foi definida a institucionalização do Sistema Nacional de Educação (SNE), que deveria ser instituído pelo poder público, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação do Plano Nacional de Educação (PNE).

A SASE/MEC tem as seguintes competências (Artigo 30 do Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012):

I - estimular a ampliação do regime de cooperação entre os entes federativos, apoiando o desenvolvimento de ações para a criação de um sistema nacional de educação;

II - assistir e apoiar o Distrito Federal, os Estados e os Municípios na elaboração ou adequação de seus planos de educação, e no aperfeiçoamento dos processos de gestão na área educacional (grifo nosso);

III - estabelecer, em conjunto com os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020, e de seus planos de educação;

IV - acompanhar a execução das diretrizes para a elaboração dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com o estabelecido no PNE;

V - estimular e apoiar os sistemas de ensino na formulação, no acompanhamento e na avaliação democrática de planos nacionais, estaduais e municipais de educação; e

VI - promover a valorização dos profissionais da educação, apoiando e estimulando a formação inicial e continuada, a estruturação da carreira e da remuneração, e as relações democráticas de trabalho.

A SASE/MEC é composta por três Diretorias: Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino (DASE), Diretoria de Cooperação e Planos de Educação (Dicope) e a Diretoria de Valorização dos Profissionais da Educação (Divape). A Dicope é a Diretoria responsável pelo trabalho de assessoramento aos Estados, Municípios e Distrito Federal na elaboração ou adequação dos planos de educação, portanto o foco de nosso artigo.

À Diretoria de Cooperação e Planos de Educação compete conforme o Artigo 31 do Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012:

I - assistir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração dos seus respectivos planos de educação;

II - desenvolver, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, indicadores de resultados e padrões de avaliação da implementação dos planos de educação;

III - acompanhar a implementação dos planos de educação nos Estados e Municípios, orientando quanto à necessidade de ajustes e correções; e

IV - propor o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos de cooperação federativa.

Considerando, à época, a iminente aprovação do Projeto de Lei nº 8.035/2010 (tramitava no Senado como Projeto de Lei da Câmara Nº 103/2012), que aprovaria o Plano Nacional de Educação (PNE), a SASE/MEC, por meio da Dicope, estabeleceu ações a serem desenvolvidas para que se cumprissem as competências descritas no Decreto de sua criação.

Nesse sentido, a SASE/MEC realizou mapeamento dos planos estaduais de educação (PEE) e planos municipais de educação (PME) existentes, elaborados em consonância com o PNE 2001-2010, de forma a identificar quais entes federativos já dispunham de planos em vigor. Esse mapa nacional foi construído a partir de informações retiradas do Plano de Ações Articuladas (PAR) 2011/2013 e se tornou importante para que se pudesse avaliar a dimensão do trabalho de elaboração ou adequação dos planos de educação.

Das 27 (vinte e sete) Unidades da Federação, 12 (doze) possuíam planos de educação. Destes, 10 (dez) possuíam plano em vigor, que deveriam ser adequados e os demais deveriam elaborar seus planos. Parte considerável dos municípios do País não possuía PME.

Vale ressaltar que o preenchimento do PAR se dá de fomra voluntária e nem sempre o ente federado comprova a informação prestada através do envio de documentos. Portanto, existe uma fragilidade nos dados coletados via PAR. Contudo, esta foi a fonte mais confiável naquele momento.

Para realizar o trabalho nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a SASE/MEC realizou reuniões com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), pactuando ações a serem desenvolvidas entre os entes federativos.

A proposta foi incialmente apresentada ao Consed em novembro de 2012, em reunião, em Curitiba-PR e à Undime, em dezembro de 2012, em Brasília-DF.

Desses dois momentos nasceu uma parceria que se efetivou durante todo o processo de elaboração dos planos de educação subnacionais, inclusive com a presença da SASE/MEC nas reuniões dos outros dois parceiros, para prestação de contas das ações desenvolvidas.

CONSTITUIÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO DO BRASIL

Como estratégia de atuação, a Secretaria estimulou a colaboração entre os entes federativos por intermédio da constituição de uma Rede de Assistência Técnica com o objetivo de apoiar os estados, o Distrito Federal e os municípios na elaboração ou adequação dos planos de educação. A intencionalidade era que as metas dos planos de educação dos entes federativos fossem consonantes às metas do Plano Nacional de Educação – PNE.

Outro aspecto considerado pela SASE/MEC nessa proposta de parcerias com o Consed e a Undime era o estreitamento das relações dos órgãos que representavam os poderes da União (SASE/MEC), dos estados (Consed) e dos municípios (Undime), visando iniciar um processo embrionário de aproximação com vistas à construção do SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

Posteriormente, o artigo 8º da Lei nº 13.005/2014 (Lei do PNE) torna obrigação legal dos entes federativos a elaboração ou a adequação de planos de educação em lei específica, contados 1 (um) ano da publicação do PNE.

A partir de reuniões em 2012, iniciou-se intenso processo de preparação. Com grande esforço de mobilização, a SASE/MEC atuou em cada Unidade da Federação, construindo acordos tripartites entre a SASE/MEC, as Secretarias de Estado de Educação e as Seccionais Estaduais da Undime. Essa pactuação visava à elaboração de documentos, desenho e princípios de funcionamento da Rede de Assistência Técnica, formas de atuação conjunta, mecanismos de mobilização e apoio envolvendo conselhos e fóruns por todo o país, sempre de forma dialogada, com respeito às autonomias federativas. Dessa forma, deu-se início à constituição da Rede de Assistência Técnica composta por Avaliadores Educacionais – AE.

INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO

No Brasil, diversas instituições participaram do processo de elaboração ou adequação dos planos de educação, cada uma com atribuições específicas, porém muitas vezes compartilhadas entre elas.

Sem pretender esgotar a relação de todas as instituições que participaram desse processo, relacionamos as que se destacaram:

  • No âmbito dos estados e do Distrito Federal:

    1. Órgão responsável pela administração da rede estadual/Distrital.

    • 1.1 Secretaria de Educação – geralmente por intermédio do setor responsável pela assistência técnica e financeira aos municípios

    • 1.2 Comitê Estratégico da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação

    • 1.3 Fórum Estadual/Distrital de Educação

    • 1.4 Conselho Estadual/Distrital de Educação

    2. Coordenações estaduais da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Uncme.

    3. Instituições estaduais de educação básica e superior.

    4. Instituições privadas de educação profissional e tecnológica.

    5. Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle do Fundeb.

    6. Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

    7. Comissão de Educação da Assembleia Legislativa (Câmara Distrital – DF).

  • No âmbito dos municípios:

    1. Órgão responsável pela administração da rede municipal.

    • 1.1 Secretaria Municipal de Educação

    • 1.2 Fórum Municipal de Educação

    • 1.3 Conselho Municipal de Educação

    2. Instituições municipais de educação básica.

    3. Instituições privadas de educação infantil, no âmbito do município (quando houver sistema municipal instituído).

    4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundeb.

    5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

    6. Comissão de Educação da Câmara Municipal.

AVALIADOR EDUCACIONAL

Para acompanhar as diversas fases de elaboração ou adequação dos planos nos estados, Distrito Federal e municípios, a SASE/MEC constituiu uma rede composta por Avaliadores Educacionais (AE) em cada Unidade da Federação. A rede tinha o objetivo de subsidiar e qualificar a assistência técnica a partir de orientação para a elaboração, implementação e monitoramento das ações previstas no processo de elaborar ou adequar os planos de educação.

Nesse sentido, cada estado indicou 2 (dois) técnicos para trabalharem inicialmente com o mínimo de 5 (cinco) e o máximo 10 (dez) municípios, por AE, observando os critérios pré-definidos:

  • Por critério populacional: 2 (dois) municípios, sendo 1 com a maior e outro com a menor população na UF;

  • IDEB: 2 (dois) municípios, um com maior e o outro com menor índice;

  • A critério do Consed e da Undime: 1 (um) município que apresentasse um diferencial no âmbito da educação.

Esses Avaliadores Educacionais foram apresentados à SASE/MEC pelo ente federdo sempre em pactuação entre a Undime e a Secretaria Estadual de Educação que representa o Consed em cada Unidade Federada.

Considerando que, no decorrer da implementação do trabalho de adequação ou elaboração dos planos de educação no âmbito dos estados, houve busca de apoio técnico por grande número de municípios, foi necessário ampliar o número de AE e implementar o fluxo de trabalho com a proposição de um novo desenho de interface com os entes federativos, em que a equipe passou a ser constituída por:

  • AE Técnicos - os que atuaram diretamente no processo de formação, apoiando as comissões locais para o trabalho de adequação ou elaboração dos planos de educação (média de 25 municípios por AE);

  • AE Supervisores – os que acompanharam até 4 (quatro) AE Técnicos e, portanto, supervisionaram o trabalho desenvolvido em, aproximadamente, 100 (cem) municípios;

  • AE Executivos - que passaram a ser denominados AE Coordenadores Estaduais, eram os responsáveis pela coordenação da Rede no estado, fazendo também a interlocução com o MEC, Undime e Consed, e, quando necessário, atuando como articulador político da Rede.

  • AE Supervisores Gerais – que auxiliaram os Coordenadores Estaduais no processo administrativo da Rede, tanto referente ao plano estadual de educação, quanto aos planos municipais de educação.

Dessa forma, em 2014, a Rede de Assistência Técnica, constituída em conjunto com as Secretarias Estaduais de Educação (Seduc) e as Seccionais Estaduais da Undime, contou, ao final do processo, com 310 Avaliadores Educacionais distribuídos pelo País, que prestaram assistência a todos os estados, municípios e o Distrito Federal para adequação ou elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, em consonância com o PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

A orientação inicial da SASE/MEC era para que em cada ente federado a equipe de AE fosse composta de forma paritária entre técnicos ligados à rede pública estadual ou municipal de educação. Contudo isso era uma orientação e não uma determinação. A SASE/MEC cuidou apenas para que, qualquer que fosse o vínculo institucional dos Avaliadores Educacionais, a equipe fosse montada em comum acordo entre Consed e Undime.

Fonte: Os autores

Figura 1 Fluxograma da Rede de Assistência Técnica 

Os AE foram selecionados (pelas Seduc, em consonância com a Seccional Estadual da Undime, no estado) de acordo com o perfil estabelecido pela SASE/MEC e conforme estabelece a Resolução/CD/FNDE nº 24 de 25 de maio de 20114 (ver Apêndice 2).

Como forma de administrar essa Rede, a SASE/MEC recorreu ao Sistema de Avaliação Educacional (SAE)5, que controla o teto de pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) dos AE, instituído pela Medida Provisória (MP) nº 361, de 28 de março de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.

O AAE variou conforme o perfil de cada AE, até o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mediante apresentação de relatórios quinzenais ou mensais. Esses relatórios eram demandados pela SASE/MEC e subsidiaram o monitoramento e a avaliação do processo de adequação ou elaboração dos planos de educação nos estados e municípios.

A referida Rede foi fator determinante para que os entes federativos percorressem todas as etapas da adequação ou elaboração dos planos de educação, a saber: constituir comissão; elaborar o diagnóstico da educação local; produzir texto base; realizar consulta pública; elaborar Projeto de Lei (PL); apresentar o PL ao legislativo; aprovar a Lei; e sancionar a Lei do plano. E todas essas etapas eram acompanhadas pelos gestores, por meio do módulo SASE do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SASE/SIMEC), bem como pelo Portal “PNE em Movimento”.

Todo esforço contribuiu para que se cumprisse o estabelecido no artigo 8º do PNE 2014-2024, que determinou que todos os entes federativos construíssem seus planos de educação.

PROCESSO DE FORMAÇÃO

Para subsidiar os AE no trabalho desenvolvido nos estados, Distrito Federal e municípios foi elaborado um conjunto de documentos, posteriormente publicados pela SASE/MEC no Portal “Planejando a Próxima Década” 6.

A parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com a Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), a Undime e o Consed, proporcionou a elaboração de um conjunto de quatro documentos: um documento base, sobre a importância dos planos de educação da União, dos estados e dos municípios, que devem ser articulados aos demais instrumentos de planejamento - Plano Plurianual (PPA), Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) etc. e alinhados entre si, para que o País atinja as metas nacionais propostas no PNE; um segundo documento orientando a elaboração ou adequação dos planos de educação; um terceiro, oferecendo sugestões de trajetórias de metas para cada estado e cada município, levando em consideração o diagnóstico inicial e as possibilidades de avanço; e um quarto documento indicando a importância de cada uma das metas nacionais.

Posteriormente, os documentos sofreram alterações e finalizaram em 3 (três) cadernos:

  • Alinhando os Planos de Educação – este caderno apresenta concepções teóricas que norteiam a tarefa desafiadora de elaborar ou adequar planos de educação estaduais/distrital e municipais para que estejam em consonância com o PNE. Nele são abordados os temas: o histórico dos planos, a importância da consonância dos planos estaduais, distrital e municipais de educação com o PNE e diretrizes para a construção do plano;

  • Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação – este caderno mostra a importância de cada meta nacional e como elas podem ser tratadas em âmbito local, destacando responsabilidades a serem assumidas para que o País avance na universalização da etapa obrigatória e na qualidade da educação como um todo, estrutura as metas em grupos, explicita informações sobre os programas que o MEC disponibiliza aos entes federativos que podem ajudar no cumprimento da meta e apresenta um quadro com sugestões para aprofundamento da temática, disponibilizando dados e links referentes à meta; e

  • Construindo as Metas do seu Município – já este caderno apresenta sugestões que vão desde a composição das comissões, a preparação das equipes, as orientações para a elaboração do diagnóstico inicial, as articulações visando ao planejamento integrado no território, a construção das metas, até a aprovação do plano em lei.

Entre os meses de julho e agosto de 2013, foi realizada a primeira formação dos AE das 27 Unidades da Federação, que tratou sobre a constituição da comissão coordenadora e equipe técnica e a elaboração do diagnóstico (análise situacional). Vale ressaltar que essa formação se realizou quando o PNE ainda não havia sido aprovado.

Essa formação foi organizada em 3 (três) grupos:

  • 1º grupo – de 16 a 19/07/2013: estados que informaram no PAR já possuírem PEE –12 (doze) estados;

  • 2º grupo – de 30/07 a 02/08/2013: estados que informaram no PAR não disporem de PEE, mas que na Secretaria de Estado da Educação contavam com setor/área estruturada especificamente para a assistência técnica aos municípios - 8 (oito) estados;

  • 3º grupo – de 06 a 09/08/2013: os demais que não se incorporaram em nenhum dos grupos anteriores - 7 (sete) estados.

A primeira formação com os representantes dos estados teve como objetivos:

    a. apresentar, em linhas gerais, a estrutura e o funcionamento da SASE/MEC;

    b. discutir sobre o conjunto de documentos “Planejando a Próxima Década” (versão preliminar);

    c. estruturar a análise situacional que subsidiaria a elaboração dos planos estaduais e municipais de educação;

    d. constituição da comissão coordenadora e equipe técnica; e

    e. apresentar o Sistema de Avaliação Educacional (SAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), utilizado pelos AE para inserção dos relatórios durante a execução das ações e recebimento do auxílio.

No período de dezembro de 2013 a fevereiro de 2014, foram realizados 4 (quatro) encontros regionais para alinhamento dos trabalhos da Rede de Assistência Técnica:

  • Região Norte – 05 e 06/12/2013 na cidade de Belém/PA.

  • Região Sul e Sudeste – 06 e 07/02/2014, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

  • Região Nordeste – de 19 a 21/02/2014, na cidade de Fortaleza/CE.

  • Região Centro-Oeste – 24 e 25/02/2014, na cidade de Cuiabá/MT.

Esses encontros regionais visavam reorganizar a Rede em alguns estados, revisitar os documentos, uma vez que haviam sido incorporados AE que não participaram da primeira formação e reorganizar o trabalho a partir do novo desenho da Rede.

Em março de 2014, deu-se início à 2ª etapa das formações. No período de 17 a 21/03/2014, foi realizada a 2ª formação dos AE em Brasília/DF que, além de retomar o tema da primeira, tratou dos elementos necessários para a construção do Documento-Base e da organização e realização das consultas públicas sobre esses Documentos-Base dos planos estaduais, distrital e municipais, elaborados ou adequados em consonância com o PNE.

Naquele momento, também se avaliou o documento “Construindo as Metas do seu Município”, que foi substituído pelo “O Plano Municipal de Educação: Caderno de Orientações”, após várias contribuições das instituições envolvidas, bem como dos AE, mais uma vez expressando a construção coletiva.

A 3ª formação dos AE foi realizada em Brasília/DF, no período de 04 a 06/08/2014, momento em que foram retomados todos os temas que constituem as etapas para a elaboração ou adequação dos planos estaduais, distrital e municipais de Educação:

    a. Instituição da comissão coordenadora;

    b. Elaboração do diagnóstico;

    c. Construção do Documento-Base;

    d. Organização e realização de consulta pública;

    e. Preparação do projeto de lei;

    f. Envio do projeto de lei ao executivo;

    g. Envio do projeto de lei ao legislativo; e

    h. Sanção da lei do plano de educação.

Essa formação foi um marco importante no processo da legitimidade da Rede de Assistência Técnica, pois foi lançado o portal “Planejando a Próxima Década” - http://pne.mec.gov.br/ que contou com a participação do Ministro da Educação e outros representantes do governo, bem como da sociedade civil organizada.

Em dezembro de 2014, a SASE/MEC convidou os Coordenadores Estaduais da Rede e representantes da equipe de transição dos governos dos estados, a fim de apresentar o trabalho, os resultados alcançados até aquela data e sensibilizar sobre a importância da continuidade do trabalho pactuado com os estados.

Aquele momento foi de suma importância para a continuidade das ações da Rede, pois vivíamos nos estados e no Distrito Federal um momento de transição de governos. A forma republicana como foi desenvolvida a proposta de continuidade do trabalho, muito mais como uma ação de Estado e não de governo, contribuiu para que não houvesse nenhuma interrupção nas atividades realizadas no processo de elaboração ou adequação dos planos estaduais e nem tampouco com os municípios, que à época não estavam em momento de transição governamental.

Dando continuidade às formações, após as três primeiras etapas com os AE, iniciaram-se as reuniões com os Coordenadores Estaduais, perfazendo um total de 7 (sete) reuniões:

  • 1ª reunião – outubro/2014

  • 2ª reunião – novembro/2014

  • 3ª reunião – dezembro/2014

  • 4ª reunião – março/2015

  • 5ª reunião – abril/2015

  • 6ª reunião – junho/2015

  • 7ª reunião – agosto/2015

Devido à troca de alguns Coordenadores Estaduais e demais membros da Rede de Assistência Técnica, em razão da mudança de governo em seus estados, de janeiro a abril de 2015, foram realizadas reuniões específicas para tratar da formação dos novos avaliadores que entraram na Rede de Assistência Técnica do estado e outras questões pertinentes ao desenvolvimento do trabalho no processo de elaboração ou adequação dos planos municipais de educação.

Marcando o final da etapa de elaboração ou adequação dos planos de educação, em agosto de 2015, iniciou-se o trabalho de monitoramento e avaliação dos planos, constituindo a Rede de Avaliadores Educacionais que faria parte de uma nova história. Vale destacar que, pela experiência adquirida, muitos AE que atuaram na elaboração e adequação dos planos foram incorporados nesta nova Rede.

Todo processo está registrado em uma “linha do tempo”, no Histórico do Trabalho Realizado na Elaboração ou Adequação dos Planos de Educação (2012-2015), no Apêndice A.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Rede de Assistência Técnica para elaboração ou adequação dos planos distrital, estaduais e municipais de educação contou com 310 técnicos distribuídos pelo País, com expressivo resultado, em que, até dezembro de 2015, 19 estados e o Distrito Federal (74%) e 5.441 municípios (98%) elaboraram ou adequaram seus planos de educação, em um movimento inédito e histórico para a educação nacional.

No fim de novembro de 2016, com exceção do Rio de Janeiro (Documento-Base elaborado) e Minas Gerais (Projeto de Lei enviado ao Legislativo), todos os Estados e Distrito Federal (92,6%) e 5.541 (99,5%) municípios estavam com lei do Plano de Educação sancionada.

Esses dados foram acessados no módulo SASE/SIMEC, encontrado também no Portal “PNE em Movimento”, em Situação dos Planos de Educação, pelo seguinte endereço: http://pne.mec.gov.br/planos-de-educacao/situacao-dos-planos-de-educacao.

TABELA 1 – Planos Sancionados 2015-2016 

Entes Federativos 2015 2016
Estados 74,10% 92,60%
Municípios 97,70% 99,50%

Fonte: SASE/MEC (Dados de 30/11/2016)

Com relação aos planos estaduais de educação, vale destacar que o Estado do Rio de Janeiro estava com seu documento-base elaborado e aguardando a organização da consulta pública. O Estado de Minas Gerais, por sua vez, havia encaminhado seu Projeto de Lei para o Poder Legislativo. Ressalta-se que em Minas Gerais a comissão coordenadora fez a opção de realizar a consulta pública em parceria com a Assembleia Legislativa. Assim, constituíram a comissão coordenadora, elaboraram o diagnóstico, construíram o documento-base e em seguida pularam a etapa da organização e realização de consulta pública. Do documento-base foram direto para a elaboração do Projeto de Lei, que foi encaminhado ao Poder Executivo e posteriormente para o Legislativo. No processo, então, de análise do Legislativo, ficou pactuada a realização de audiências públicas em diversas regiões do Estado a serem coordenadas pela comissão coordenadora e pelo Poder Legislativo.

Os textos originais dos planos de educação podem ser consultados no referido Portal “PNE em Movimento”, observando o mapa disponibilizado, no endereço supracitado.

Essa disponibilização muito tem contribuído no processo de transparência das administrações públicas, uma vez que qualquer cidadão pode, a qualquer momento, ter acesso ao texto original de todos os planos de educação (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Também tem se tornado um banco de dados de valor significativo para pesquisadores de políticas públicas e outras áreas.

O sucesso do trabalho realizado se deu em função do intenso processo de preparação, fruto de trabalho ostensivo dos Avaliadores Educacionais e gestores do MEC, das instituições envolvidas, em especial o Consed e a Undime, bem como de toda sociedade brasileira que, de forma conjunta, colaborou para o resultado alcançado.

Outros fatores relevantes para o sucesso da ação desta implantação e de uma política pública macro foram:

    1. Mobilização Social – o processo iniciado nas CONAE 2010 e desenvolvido com a participação de segmentos da sociedade civil organizada nas comissões coordenadoras e no processo de consulta pública.

    2. Instrumento legal de garantia – a lei do PNE, Lei nº 13.005/2014 que obrigava os estados, o Distrito Federal e os municípios a elaborarem seus Planos de Educação em consonância com o PNE.

    3. Protagonismo da União, neste caso, por intermédio da SASE/MEC – compreensão do MEC de sua função supletiva em relação aos estados, Distrito Federal e municípios com o desenvolvimento de assessoramento técnico para a elaboração ou adequação dos planos.

    4. Pactuação de parcerias – busca de parceiros com capilaridade em todo território nacional e também com parceiros de capilaridade local, respeitando seus limites e potencialidades num trabalho cooperativo e respeitoso.

    5. Respeito às diversidades locais – conhecimento das limitações técnicas de cada parceiro, respeito ao ritmo de trabalho, mas acima de tudo, a Rede de Assistência Técnica se fazia presente como elemento mobilizador, estimulador e de apoio a todos os entes federados.

    6. Valorização dos recursos humanos do território – proposta de composição da Rede por pessoas do próprio Estado, indicadas pelo Consed (Secretaria de Estado de Educação) e pela Undime (Seccional estadual) descartando a intervenção de “consultores” que muitas vezes até desconhecem a realidade local.

    7. Planejamento das ações – proposta orientativa com começo, meio e fim dos processos a serem desenvolvidos.

    8. Espírito republicano – o atendimento foi estendido de forma universal a todos os estados, Distrito Federal e municípios do País, sem qualquer distinção (seja de sigla partidária, população, localização, importância política ou outra qualquer).

Cabe ressaltar que, embora exista a determinação legal para que todos os entes federativos elaborem ou adequem seus planos de educação, verificamos ainda a existência de estados e municípios sem planos. No ano de 2017, 11 (onze) municípios ainda não estão com a Lei sancionada e Minas Gerais e Rio de Janeiro continuam na mesma condição.

Dessa forma, atualmente, de acordo com as informações do “PNE em Movimento”, encontramos a seguinte situação:

TABELA 2 – Planos Sancionados 2015-2017 

Entes Federativos 2015 2017
Estados 74,10% 92,60%
Municípios 97,70% 99,80%

Fonte: SASE/MEC (Dados de 19/10/2017)

Em uma comparação entre os processos de atendimento deste preceito legal no PNE 2001-2011 e o PNE 2014-2024, constatamos um avanço significativo no número de entes federativos com planos de educação. Contudo ainda ficam duas indagações:

    1. O que levou alguns dos estados e municípios a não cumprirem a determinação do artigo 8º da lei do PNE? Teria sido o trabalho pensado de forma republicana, mas desconsiderando especificidades locais? Ou o problema está na organização local para a realização das atividades de elaboração ou adequação dos planos?

    2. Considerando que o PNE iniciou sua elaboração ainda em 2009 com as conferências preparatórias para a CONAE 2010 e só foi concluído em 2014, teria sido o tempo exíguo de um ano insuficiente para os entes federativos elaborarem ou adequarem seus planos?

A resposta a essas duas perguntas poderá auxiliar e influenciar o trabalho a ser realizado na versão PNE 2025-2035.

Agora, o trabalho com relação aos atuais planos prossegue em uma nova fase. Os esforços são para acompanhamento sistemático dos planos em vigor, com material técnico apropriado e formação das equipes locais para o monitoramento contínuo e avaliações periódicas dos planos de educação, com ampla mobilização e participação social. A Rede de Assistência Técnica foi recomposta para essa finalidade, também em articulação federativa, almejando o mesmo sucesso anterior alcançado.

APÊNDICE A

Fonte: SASE/MEC

HISTÓRICO DO TRABALHO REALIZADO NA ELABORAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO (2012-2015) 

APÊNDICE 2

Perfil de Avaliador Educacional (AE) da DICOPE/SASE/MEC

a) ser, preferencialmente, servidor público efetivo e na ativa da rede federal, estadual e/ou municipal;

b) possuir formação em nível superior na área de educação ou ciências humanas;

c) possuir, preferencialmente:

• título de mestre

• experiência mínima de 2 (dois) anos em educação

• conhecimento da legislação brasileira, especialmente a relativa à educação, prioritariamente a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, a Lei do Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, Plano de Ações Articuladas - PAR e demais políticas educacionais

• experiência ou participação em projetos de monitoramento e/ou avaliação de políticas públicas e em utilização de bases de dados;

• conhecimento sobre instrumentos de gestão (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO, Lei Orçamentaria Anual – LOA, Plano de Trabalho Anual – PTA, entre outros);

d) ter disponibilidade para eventuais viagens;

e) possuir conhecimento em informática (Word, Excel, Power Point, Mozilla, Skype, entre outros);

f) ter habilidade para coordenar e realizar trabalho em equipe;

g) apresentar facilidade de comunicação e expressão oral e escrita;

h) ter iniciativa para resoluções e mediação de possíveis problemas no processo de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação e do junto aos agentes envolvidos.

É importante destacar que:

a) o pagamento do auxílio não gera vínculo empregatício; e

b) o pagamento do auxílio e a vinculação à ação poderão ser interrompidos automaticamente por interesse da SASE/MEC ou por descumprimento das condições estabelecidas por esta Secretaria e na Resolução que regulamenta o auxílio.

Resolução/CD/FNDE nº 24 de 25 de maio de 2011

Art. 6º Ao servidor ou colaborador eventual que for selecionado para participar, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional ou de comissão de especialistas com finalidade avaliativa a convite de diretoria do FNDE ou de secretaria do MEC, cabem as seguintes responsabilidades e atribuições:

I. Ter feito seu cadastro no SAE, previamente a sua designação para qualquer processo ou atividade de avaliação educacional, com as seguintes informações e documentos:

a. nome completo;

b. número de seu CPF e de sua carteira de identidade (RG);

c. número de inscrição no INSS ou Número de Inscrição Social (PIS/PASEP/NIT);

d. endereço eletrônico;

e. UF e localidade de nascimento;

f. telefones de contato;

g. endereço residencial completo;

h. domicílio bancário, com o número do banco, da agência e da conta corrente pessoal em seu nome, ativa e válida no território nacional, na qual deverão ser creditados os pagamentos do AAE;

i. vínculo com instituição de ensino superior ou de educação profissional e tecnológica, se houver;

j. formação acadêmica (graduação);

k. competência acadêmica (titulação), se houver;

l. experiência em docência e em avaliação, se houver;

m. currículo;

n. declaração de servidor público, quando for o caso; e

o. termo de veracidade (Anexo I desta Resolução);

p. declaração de recolhimento da contribuição ao INSS pelo valor, quando for o caso;

II. Enviar à diretoria do FNDE ou à secretaria do MEC responsável pelo trabalho de avaliação uma cópia, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, do termo de veracidade, conforme alínea “o” do inciso anterior, para fins do disposto no inciso VI do art. 4º;

III. Comunicar à diretoria do FNDE ou à secretaria do MEC, no prazo estipulado no convite, sua concordância em participar da avaliação educacional ou seu eventual impedimento ou conflito de interesses;

IV. Firmar, quando de sua designação, e seguir estritamente o Termo de compromisso e conduta ética do profissional participante de processo de avaliação educacional, Anexo II desta Resolução;

V. Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, impessoalidade, comprometimento, seriedade e responsabilidade;

VI. Comparecer ao local e no período estipulados para o desenvolvimento da atividade de avaliação educacional pela diretoria do FNDE ou pela secretaria do MEC;

VII. Cumprir rigorosamente os cronogramas estabelecidos e apresentar relatórios claros e objetivos;

VIII. Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos de avaliação;

IX. Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso, pessoais e intransferíveis, aos sistemas de informação do Ministério da Educação;

X. Reportar à diretoria do FNDE ou à secretaria do MEC quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados na atividade de avaliação educacional desenvolvida;

XI. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função da atividade de avaliação educacional realizada, fornecendo-as exclusivamente à diretoria do FNDE ou à secretaria do MEC demandante do trabalho;

XII. Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos desenvolvidos como participante de processo de avaliação educacional ou de comissão de especialistas com finalidade avaliativa no âmbito do FNDE ou do MEC;

XIII. Não conceder entrevistas ou outras formas de exposição na mídia relacionadas à atividade de avaliação educacional desempenhada;

XIV. Não receber, a qualquer título, benefícios adicionais, pecuniários ou não, providos pela instituição, órgão, entidade, grupo de pessoas ou por responsável pelo objeto da avaliação;

XV. Considerar, quando existirem, os resultados de outros processos avaliativos realizados;

XVI. Apresentar o relatório comprobatório da conclusão da atividade de avaliação educacional, de acordo com os critérios estabelecidos pela diretoria do FNDE ou pela secretaria do MEC responsável pelo trabalho, no prazo estabelecido;

XVII. Manter seus dados cadastrais atualizados no SAE/MEC;

XVIII. Obter, por meio do SAE, os recibos dos pagamentos pelos trabalhados realizados creditados em seu nome, bem como sua Declaração Anual de Rendimentos, conforme inciso XIX do art. 4º;

XIX. Participar, sempre que convocado, de atividades de capacitação promovidas pelo FNDE ou pelo MEC;

XX. Não estar vinculado à instituição, à entidade, à estrutura, ao curso, ao projeto, ao plano ou ao programa relacionado ao objeto da atividade que lhe foi designada;

XXI. Responsabilizar-se, se for o caso, perante seu empregador pela compatibilidade entre seus horários e atribuições contratuais e o desempenho das atividades de avaliação educacional.

Parágrafo único. A não observância da alínea “h” do inciso I e do inciso XVII deste artigo comprometerá o pagamento ao favorecido pelo AEE nos prazos estipulados nesta Resolução, caso em que o FNDE exime-se de responsabilidade por eventual atraso.

4Resolução/CD/FNDE nº 24 de 25 de maio de 2011(Regulamenta o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

5O SAE é um Sistema de Avaliações Educacionais que é utilizado para “controlar as autorizações de pagamentos realizados pelas Secretarias de Educação do MEC...” para repassar o Auxílio Avaliação Educacional – AAE, aos Avaliadores Educacionais. (Fonte: http://sae.mec.gov.br).

6O Portal “Planejando a Próxima Década”, posteriormente, passou a denominar-se “PNE em Movimento”. Disponível em http://pne.mec.gov.br (acesso em 19/10/2017).

REFERÊNCIAS

BRASIL. CÂMARA. Projeto de Lei 8.035/10, 2010. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/831421.pdf. Acesso em: 19 out. 2017. [ Links ]

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 26 jun. 2014, Edição Extra, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 19 out. 2017. [ Links ]

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE). Planejando a Próxima Década. Alinhando os Planos de Educação. Brasília: MEC, 2014. Disponível em: http://pne.mec.gov.br/publicacoes. Acesso em: 19 out. 2017. [ Links ]

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação. Brasília: MEC, 2014. Disponível em: http://pne.mec.gov.br/publicacoes. Acesso em: 19 out. 2017. [ Links ]

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O Plano Municipal de Educação: Caderno de Orientações. Brasília: MEC, 2014. Disponível em: http://pne.mec.gov.br/publicacoes. Acesso em: 19 out. 2017. [ Links ]

PEREIRA, J. M.; GROSSI JUNIOR, G. A Rede de Assistência Técnica para Elaboração ou Adequação dos Planos Municipais de Educação. IX Congresso CONSAD de Gestão Pública, 2016. Disponível em http://consad.org.br/wp-content/uploads/2016/06/Painel-37-03.pdf. Acesso em: 19 out. 2017. [ Links ]

Recebido: Março de 2017; Aceito: Agosto de 2017

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