SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.9 número1EL ESPACIO/ LUGAR DE LA ACTIVIDAD DOCENTE Y LAS TRAMAS QUE ENVOLVEN LA RUTINA DE LA SALA DE CLASEEXPERIENCIAS DE VINCULACIÓN SOCIAL UNIVERSITARIA: motivaciones para la participación estudiantil índice de autoresíndice de materiabúsqueda de artículos
Home Pagelista alfabética de revistas  

Servicios Personalizados

Revista

Articulo

Compartir


Revista Exitus

versión On-line ISSN 2237-9460

Rev. Exitus vol.9 no.1 Santarém ene./marzo 2019  Epub 18-Jul-2019

https://doi.org/10.24065/2237-9460.2019v9n1id716 

Artigos

A FORMAÇÃO E REMUNERAÇÃO INICIAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM ANANINDEUA – PA1

THE EDUCATION AND INITIAL REMUNERATION OF TEACHERS OF BASIC EDUCATION IN ANANINDEUA – PA

LA FORMACIÓN Y REMUNERACIÓN INICIAL DEL MAGISTERIO DE LA EDUCACIÓN BÁSICA EN ANANINDEUA – PA

Fabrício Aarão Freire Carvalho2 

Renata Cardoso Costa3 

2Doutorado em Educação pela USP (2012). Professor Adjunto III do Núcleo de Estudos Transdisciplinares em Educação Básica da Universidade Federal do Pará (NEB/UFPA) Belém/PA. E-mail: fafc33@gmail.com

3Graduada em Pedagogia instituto de Ciências da Educação, Universidade Federal do Pará, Belém/PA. E-mail: renataccosta@outlook. com


RESUMO:

Este estudo tem por objetivo analisar a formação e remuneração inicial dos professores no contexto da política de fundos e do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Trata-se de uma pesquisa documental, cujas análises se concentraram no Município de Ananindeua, Pará. A análise dos dados de formação revelou que, embora tenha obtido avanços no número de funções docentes com formação superior em licenciatura, ainda há professores leigos atuando no município, o que revela a necessidade de mais investimentos em políticas públicas de formação docente. Em relação à remuneração, foi possível perceber que Ananindeua atende às expectativas em relação ao PSPN, tendo como suporte os recursos do FUNDEB. Contudo, para garantir uma remuneração inicial condigna e acompanhar os reajustes dos valores de remuneração dos professores da rede, é necessário que o município, em cooperação com o Estado e União, amplie a quantidade de recursos para a educação, o que demandará ajustes no FUNDEB.

Palavras-chave:  Financiamento; Educação Básica; Política de Valorização do Magistério

ABSTRACT

The purpose of this study is to analyze the initial education and remuneration of the teachers in the context of the funds policy and the National Professional Salary Floor [Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN]. It is a documentary research with analysis focusing on the municipality of Ananindeua, Pará. The analysis of the data pointed out that although there have been advances in the number of teachers with a higher education degree, there is still a small number of lay teachers working in the municipality, which reveals that it still needs investment in teacher education public policies. The data regarding the initial remuneration policy reveals that Ananindeua fulfills the NPSF expectations, thanks to the support of FUNDEB’s resources. However, in order to guarantee a decent remuneration and to keep up with the adjustments of the teacher’s remuneration, it is necessary for the municipality, in cooperation with the State and the Union, to increase the amount of resources available for education, which will require adjustments in the FUNDEB.

Keyword:  Financing; Basic Education; Policy of Valorization of the Magisterium

RESUMEN:

Este estudio tiene como objetivo analizar la formación y remuneración inicial de los profesores en el contexto de la política de fondos y del Piso Salarial Profesional Nacional (PSPN). Se trata de una investigación documental, cuyo análisis se concentra sobre el Municipio de Ananindeua, Pará. El análisis de los datos de formación reveló que, aunque se ha logrado avances en el número de funciones docentes con formación superior en licenciatura, todavía hay profesores laicos actuando en el municipio, lo que revela la necesidad de más inversiones en políticas públicas de formación docente. En cuanto a la remuneración, fue posible percibir que Ananindeua, atiende a las expectativas en relación al PSPN teniendo como soporte los recursos del FUNDEB. Sin embargo, para garantizar una remuneración inicial digna y acompañar los reajustes de los valores de remuneración de los profesores de la red, es necesario que el municipio, en cooperación con el Estado y la Unión amplíe la cantidad de recursos para la educación, lo que demandará ajustes en el FUNDEB.

Palabras clave:  Financiamiento; Educación básica; Política de Valorización del Magisterio

INTRODUÇÃO

Com a finalidade de ampliar e aprofundar estudos acerca da valorização docente em alguns municípios paraenses, esta pesquisa teve como objetivo principal analisar a formação e remuneração/vencimento inicial dos professores do município de Ananindeua, Pará4, no contexto da política de fundos e do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). A pesquisa foi organizada de modo a articular informações (OLIVEIRA, 2008) dos dados de remuneração inicial e formação dos professores da rede municipal de ensino de Ananindeua durante os últimos anos de vigência do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF – 2005/2006), os anos de vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB – 2007-2013) e do PSPN5, de modo que pudéssemos compreender a seguintes questão: qual importância da política de fundos e da Lei do PSPN dentro do orçamento municipal para o pagamento da remuneração dos professores de acordo com as regras do piso nacional?

No intuito de atingir o escopo da pesquisa, as fontes de informação consideradas foram, centralmente, de duas proveniências: bibliográfica e documental. A de base bibliográfica permitiu estabelecer um diálogo com a literatura produzida sobre o tema e objeto de estudo da pesquisa, tratando de: Financiamento da Educação, Políticas de Fundo e de Valorização Docente. A de base documental foi consubstanciada em publicações de organismos e instituições que definem as orientações para a formação e remuneração inicial, bem como outros documentos legais (Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/1996, Lei do FUNDEF – nº 9.424/1996, a Lei do FUNDEB – nº 11.494/2007, a Lei do Piso Salarial Nacional – nº 11.738/2008).

O artigo se encontra estruturado em 4 seções. Na primeira seção, são apresentadas informações gerais acerca da política de fundos (FUNDEF/FUNDEB) e do PSPN e de como estas pretendem contribuir com a valorização do magistério da educação básica. Na segunda seção, é dado destaque à valorização do magistério como princípio constitucional e à formação e à remuneração como dois importantes indicadores dessa valorização. A terceira apresenta a análise dos dados da pesquisa, separada em dois momentos: no primeiro, analisamos os dados referentes aos gastos/despesas (por função, subfunção, dos recursos da política de fundos) em educação no município de Ananindeua; e no segundo momento, analisamos os dados de formação, valores do PSPN e vencimento/remuneração inicial dos docentes; e, por fim, a quarta e última seção, com as considerações finais da pesquisa.

DO FUNDEF AO PSPN E A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Ainda na década de 1990, a criação do FUNDEF, por meio da Emenda Constitucional n° 14 (EC 14), estabeleceu que 60% dos 25% dos tributos arrecadados pelos estados e município e 60% dos 18% dos tributos arrecadados pela União fossem subvinculados, exclusivamente, ao ensino fundamental. O FUNDEF tinha como objetivo primordial igualar os gastos por aluno no ensino fundamental, aumentar os salários dos profissionais do magistério e elevar a qualidade do ensino:

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de seis meses da vigência desta Lei, dispor de novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de modo a assegurar: I - a remuneração condigna dos professores do ensino fundamental público, em efetivo exercício no magistério; II - o estímulo ao trabalho em sala de aula; III - a melhoria da qualidade do ensino. § 1º Os novos planos de carreira e remuneração do magistério deverão contemplar investimentos na capacitação dos professores leigos, os quais passarão a integrar quadro em extinção, de duração de cinco anos. § 2º Aos professores leigos é assegurado prazo de cinco anos para obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes (BRASIL, 1996b. art. 9, grifo nosso).

Percebe-se neste trecho da Lei que o FUNDEF estabelece a valorização docente como algo importante quando legitima a necessidade da existência de planos de carreira, formação e remuneração condigna. Posteriormente, em 2006, o art. 211 da Constituição Federal foi alterado novamente, com a Ementa Constitucional n° 53/2006 (EC 53), que instituiu o FUNDEB. O fundo amplia a canalização de recursos para toda a educação básica, a qual, segundo a LDBEN/1996, abrange toda a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, em suas diversas modalidades. Além disso, abarca a valorização não apenas dos profissionais do magistério, mas, de todos os profissionais da educação, incluindo técnicos, gestores e outros. A EC 53 ainda altera a CF 1988, mencionando a existência de um “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal” (CF 1988, art. 206, inc. VII).

A Lei 11.494/2007 ainda define onde podem ser utilizados os recursos do FUNDEB, estabelecendo que, no mínimo, 60% dos recursos do fundo sejam utilizados exclusivamente na remuneração dos profissionais da educação básica das escolas públicas em pleno exercício de sua função, e que a parcela restante (de no máximo 40%) seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.

Outro fato importante do FUNDEB é que ele determina que o poder público deveria instituir, até o ano de 2007, um piso salarial profissional para os professores: “O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica” (BRASIL, 2007, art. 41).

De acordo com os estudos realizados por Carvalho (2012), quando tratamos do princípio constitucional da “Valorização Docente”, devemos compreender que este envolve um conjunto de fatores: carreira, formação inicial e continuada, jornada de trabalho e remuneração. No que concerne à remuneração, é mister citar uma conquista recente dos profissionais do magistério: a instituição do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), por meio da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, fruto de muitas discussões e luta dos trabalhadores do magistério, em diversos momentos da história.

Esta Lei regulamentou a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e instituiu o PSPN para os profissionais do magistério público da educação básica. Sua aprovação significou uma vitória e foi resultado de um longo processo de disputa e luta da categoria. Segundo essa Lei, o valor do PSPN para os profissionais do magistério público da educação básica seria de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade normal, com uma carga horária semanal de 40 horas (art. 2º, § 1º). A partir de 2009, o mesmo deveria ser reajustado anualmente, sempre no mês de janeiro (art. 5º). Tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam elaborar ou adequar seus planos de carreira e remuneração do magistério até 31 de dezembro de 2009 (art. 6º).

A referida Lei também fornece elementos que ajudam a entender melhor o que é o PSPN. De acordo com o documento, o Piso Salarial Profissional Nacional é o valor abaixo do qual nenhum ente da federação poderá de fixar o vencimento inicial para a jornada máxima de 40h semanais (BRASIL, art. 2º, § 1º).

O caput do art. 2º dessa Lei associa o piso salarial à formação de nível médio na modalidade normal, conforme determinado no art. 62 da LDBEN nº 9.394/1996. Isso quer dizer que os outros níveis de formação em graduação e pós-graduação latu e strictu sensu, deverão se fixar em vencimentos maiores. O § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008 vincula o piso salarial profissional a uma jornada padrão de 40h semanais, sendo que, deste total, no máximo 2/3 devem ser destinados para atividades de interação com os estudantes e 1/3 para atividades extraclasse.

A FORMAÇÃO E A REMUNERAÇÃO COMO ELEMENTOS DE VALORIZAÇÃO DOCENTE

Mais recentemente, na Carta Magna de 1988, nossa atual Constituição Federal, instituiu-se a educação como

[...] direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988, art. 205).

Ou seja, o Estado tem a obrigação de proporcionar educação a todas as pessoas, respeitando alguns princípios estabelecidos no art. 206, que, em seu inciso V, discorre acerca da valorização dos profissionais da educação como um dos princípios básicos da educação no Brasil: “valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos” (BRASIL, 1988, art. 206, inc. V). Assim, a valorização docente é legitimada como um princípio fundamental para garantia da educação pensada para o Brasil.

Dentre os indicadores utilizados para caracterizar a valorização dos profissionais da educação, está a formação. Com a instauração da Lei 9.394/1996, fica determinado, no art. 61, que o processo formativo dos professores está assentado em dois alicerces centrais: “associação entre teorias e práticas – incluindo a capacitação em serviço – e o aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades” (SHEIBE, 2008, p. 49).

Além disso, a LDBEN/1996 se refere a “condições adequadas de trabalho” (BRASIL, 1996, art. 67, inc. VI). Conforme Saviani (2009), “a formação de professores não pode ser dissociada do problema das condições de trabalho” (SAVIANI, 2009. p. 153), pois a atuação docente fica comprometida se o ambiente tiver condições desfavoráveis ao exercício da função. Isso, segundo o autor, traria um desestímulo aos docentes na busca de cursos de formação e qualificação.

Um aspecto importante acerca da formação de professores é destacado na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o novo Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência é de 2014 a 2024. Segundo este PNE, embora a LDBEN/1996 estabeleça que o ensino superior seja a escolaridade mínima para o exercício do magistério na educação básica (art. 626), ainda há um grande contingente de profissionais sem essa formação ou com formação inadequada à área de ensino em que atuam. Portanto, é mister privilegiar essa formação inicial a todos os docentes.

Além da formação, um outro elemento de valorização da profissão docente é a remuneração. Para sua análise, é necessário elucidar conceitos importantes que giram em torno desta questão, quais sejam: salário, remuneração7, vencimento e piso salarial.

Nesta pesquisa, adotaremos as mesmas conceituações formuladas por Maria Isabel Azevedo Noronha no Parecer CNE/CEB N° 9/2009 acerca da Resolução nº 2/2009, que estabeleceu as Diretrizes para os Novos Planos de Cargos e Carreira e Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Segundo Noronha (2009), “vencimento(S)” seriam a “remuneração básica” acrescida de outros benefícios: gratificações adicionais, bonificações etc. O termo “salário” refere-se ao pagamento do empregado público que se liga à administração através de contrato de trabalho e que tem sua relação de trabalho regido pela CLT. O termo “vencimento(s)” ou “remuneração total” se aplica “ao servidor público ocupante de cargo público que mantém com a administração pública relação estatutária” (NORONHA, 2009, p. 31).

O piso salarial, por outro lado, é o valor mínimo a ser pago para uma categoria profissional, que deve ser superior ao salário mínimo vigente; ou seja, para que proventos destinados à categoria de professores sejam considerados piso salarial é mister que sejam maiores do que o salário mínimo. Outro aspecto é que o piso salarial pode variar entre instituições, estados, municípios. Segundo Noronha, o piso também se estende a aposentados e pensionistas da categoria profissional. O PSPN adota o termo vencimento inicial para indicar o quanto um professor em início de carreira deve receber pelo serviço prestado. Assim, encaminharemos nossas análises posteriores entendendo vencimento inicial como remuneração inicial.

Diretamente relacionados à carreira do professor – e, por conseguinte, um importante elemento de valorização docente – são os aspectos referentes à remuneração do professor e a sua composição. Conforme definição conceitual apresentada nesta pesquisa, por “remuneração total”, devemos entender o conjunto de recursos que compõem a renda do professor descrita no contracheque/holerite: vencimento-base, adicionais, gratificações, bonificações e outras previstas em leis e decretos (BARBOSA, 2011; CAMARGO, 2010).

Para que a “remuneração total” do professor seja “considerada condigna”, segundo sinalizações/indicações presentes nas legislações (OIT/UNESCO,1966; Lei FUNDEF/1996; Resolução nº 3/1997; PNE/2001; Lei FUNDEB/2007; Lei PSPN/2008; Resolução nº 2/2009) e estudos recentes na área (BARBOSA, 2011; PINTO, 2009; ALVES; PINTO, 2011), precisa ter como referência: vencimento inicial não inferior ao estabelecido pelo PSPN e remuneração total – reajustada anualmente – equiparada com as de outros profissionais com formação semelhante, capaz de assegurar para si e seus familiares a manutenção de um bom nível de vida e permitir a continuidade de sua formação.

DA ANÁLISE DOS DADOS: OS GASTOS EM EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO

A Tabela 1 apresenta os dados de despesa do município de Ananindeua por função administrativa durante o período de 2007 a 2012.

TABELA 1  DESPESAS POR FUNÇÃO ADMINISTRATIVA – ANANINDEUA – 2007-2012* 

FUNÇÃO DESPESA LIQUIDADA
2007 2008 2009 2010 2011 2012
Legislativa 9.156,27 10.200.471,04 11.579.272,44 10.210.057,10 9.111.495,48 9.385.103,81
Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Essencial à justiça 2.344.875,33 2.040.811,58 2.002.479,36 2.612.488,36 2.325.322,08 2.500.787,45
Administração 42.697.266,85 50.419.057,23 41.221.815,82 53.437.033,73 55.260.739,95 61.666.408,87
Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Segurança Pública 0,00 576.894,01 466.058,51 8.007.881,29 9.982.138,60 6.954.871,80
Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência Social 12.053.661,74 16.968.686,31 15.899.858,88 17.710.597,46 19.540.227,28 18.901.054,51
Previdência Social 6.018.927,90 7.194.873,30 7.777.571,25 9.122.164,83 9.995.939,56 12.494.521,44
Saúde 106.002.922,64 128.178.563,17 119.190.535,32 128.454.950,85 133.855.550,82 166.578.780,30
Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Educação 75.070.693,10 86.138.046,35 100.593.268,60 105.746.846,23 122.585.012,25 147.418.563,32
Cultura 959.051,84 1.788.064,30 686.386,69 1.508.419,69 2.867.130,95 3.726.435,68
Direitos da cidadania 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Urbanismo 28.293.758,30 93.102.230,37 54.580.521,01 79.875.503,30 57.326.734,70 51.825.566,67
Habitação 5.690.103,29 2.090.207,02 2.162.871,24 2.465.738,19 2.384.101,03 2.191.440,75
Saneamento 45.111.082,66 47.037.801,00 40.247.996,90 33.045.280,88 8.002.943,57 11.203.713,60
Gestão ambiental 5.053,03 32.396,46 11.614,82 132.669,84 18.112.391,06 3.160.711,43
Ciência e tecnologia 13.286,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agricultura 2.506.206,33 3.642.283,59 2.174.969,38 2.719.035,83 0,00 0,00
Organização agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indústria 0,00 1.665.554,71 2.002.590,49 1.914.173,92 1.606.797,97 2.006.367,02
Comércio e serviços 0,00 725.754,73 0,00 1.008.779,27 1.290.498,20 781.965,32
Comunicação 0,00 0,00 927.691,94 0,00 0,00 0,00
Energia 46.739,78 0,00 0,00 0,00 1.679.309,05 10.958.010,68
Transporte 117.055,30 3.621.499,10 5.038.761,13 0,00 0,00 4.281.170,61
Desporto e lazer 0,00 309.148,30 509.602,84 376.243,18 296.635,13 286.577,20
Encargos especiais 519.148,93 0,00 0,00 0,00 19.200.678,33 8.697.480,02
TOTAL 340.724.254,96 455.732.344,72 407.073.866,62 458.347.863,95 484.750.114,82 649.088.620,47

Fonte: FINBRA – Finanças do Brasil. * Valor atualizado com base no INPC (IBGE) de 05/2015

No decorrer da série histórica analisada, é possível perceber que a função Educação é a segunda maior em termos de gastos do município, só ficando atrás da função Saúde, em quase todos os anos da série. No ano de 2008, a função administrativa de Urbanismo apresentou o segundo maior gasto do município, deixando a função Educação com o terceiro maior gasto.

A análise dos dados permite-nos perceber, também, que o município registra uma tendência crescente de investimentos nas funções Educação e Saúde – isso quando analisamos os dados em números brutos –, enquanto que, nas outras funções, se observa uma oscilação maior, ora para mais, ora para menos, no volume de investimentos. Diante deste quadro, é importante lembrar que um diferencial importante das funções Educação e Saúde em relação às demais é que possuem vinculação constitucional de verbas, o que garante investimentos obrigatórios nessas funções.

Na Tabela 2, analisamos os dados da função Educação e verificamos o quanto os seus gastos representam e vem representando, em termos percentuais, em relação ao total de gastos do município

TABELA 2  DESPESAS COM A FUNÇÃO EDUCAÇÃO (%) – ANANINDEUA – 2007-2012 

Ano Despesa Educação Gasto total do município % de despesa com a Função educação
2007 75.070.693,10 340.724.254,96 22,03
2008 86.138.046,35 455.732.344,72 18,90
2009 100.593.268,60 407.073.866,62 24,71
2010 105.746.846,23 458.347.863,95 23,07
2011 122.585.012,25 484.750.114,82 25,28
2012 147.418.563,32 649.088.620,47 22,71

Fonte: FINBRA – Finanças do Brasil. * Valor atualizado com base no INPC (IBGE) de 05/2015.

Analisados isoladamente, os dados da primeira e segunda coluna da Tabela 2 permitem-nos afirmar que, durante o período de 2007 a 2012, enquanto os gastos do município com a função Educação aumentaram 49,07%, os gastos totais aumentaram 47,51%. Isso revela que os gastos do município com a função Educação acompanharam, quase que na mesma proporção, os gastos totais do município. Contudo, quando verificamos quanto (em termos percentuais) representaram os gastos em educação em relação ao gasto total, percebemos algumas oscilações, ora para menos, ora para mais, durante o período analisado. Em 2007, os gastos em educação representaram 22,03% dos gastos totais do município, e a série histórica termina no ano de 2012 com os gastos em educação representando apenas 22,71% do total.

Ao analisarmos a distribuição desses gastos entre as subfunções da área, durante o período de vigência do FUNDEB (2007 a 2014), durante as gestões de Helder Barbalho (PMDB) e Manoel Antunes (PSDB), vamos perceber a seguinte situação (Tabela 3):

TABELA 3 – DESPESAS LIQUIDADAS POR SUBFUNÇÃO (EDUCAÇÃO) ANANINDEUA* – 2007-2014 

SUBFUNÇÃO DESPESA LIQUIDADA
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Ens. Fundamental 73.292.902,86 68.872.048,02 89.841.554,77 80.153.962,02 90.925.269,66 105.546.696,96 110.836.832,21 115.136.449,05
Ens. Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 1.422.523,74 1.472.934,99 1.021.401,16 2.217.000,50
Ed. Infantil 235.537,79 15.514.342,02 3.527.337,65 20.126.304,06 18.235.121,44 27.753.474,38 19.870.954,24 27.737.930,66
Educação de Jovens e Adultos 719.462,03 0,00 5.703.620,77 3.650.070,10 10.299.155,29 9.653.114,79 9.224.021,82 13.643.888,01
Educação Especial 0,00 0,00 0,00 15.506,84 0,00 0,00 0,00 1.836.791,75
Lazer 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.433,06
Difusão Cultural 959.051,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Desporto Comunitário 140.618,16 0,00 423.037,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vinculadas a Contribuição Social do Salário-Educação 0,00 0,00 1.503.908,72 1.801.002,39 1.815.504,17 2.992.342,21 2.497.871,98 2.420.401,05
Total da Função Educação 75.347.572,69 84.386.390,03 100.999.459,34 105.746.845,40 122.697.574,30 147.418.563,32 143.451.081,41 164.446.445,89

Fonte: FNDE/SIOPE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br . *Valor atualizado com base no INPC (IBGE) de 05/2015

Na Tabela 3, é possível perceber que, no primeiro ano de vigência do FUNDEB (em 2007), 97,27% das despesas do município com as subfunções da função Educação eram destinadas ao Ensino Fundamental; apenas 0,31% à Educação Infantil; e 0,95% à Educação de Jovens e Adultos. Para a educação especial, só foi registrada despesa nos anos de 2010 e 2014, e a educação profissional só passa a receber investimento a partir de 2011.

A concentração dos gastos na subfunção “Ensino Fundamental” é perfeitamente compreensível, uma vez que se trata de uma etapa de ensino da educação básica de responsabilidade prioritária do município e, para além disso, contava com o estímulo financeiro do FUNDEF, que destinava recursos exclusivamente para o ensino fundamental desde a sua implantação no Pará, em meados de 1997. A educação infantil, por outro lado, embora também fosse de responsabilidade prioritária do município, não tinha o estímulo financeiro do FUNDEF e, no primeiro ano de vigência do FUNDEB, ainda não representava nem 1% dos gastos do município.

Com a ampliação da política de fundos para toda a educação básica, por meio do FUNDEB, espera-se que os gastos com as outras subfunções da função Educação sejam ampliadas.

A análise da Tabela 3 revela uma evolução de tendência ascendente em quase todos os anos da série histórica analisada, tanto para o ensino fundamental, como para educação infantil e para educação de jovens e adultos.

Em 2014, as despesas do município passaram a ter a seguinte configuração: as despesas com a subfunção “Ensino Fundamental” passaram a representar 70,01% das despesas totais em educação; as despesas com a educação infantil, 16,87%; as despesas com a educação de jovens e adultos, 8,30%. O ensino fundamental, portanto, deixa de concentrar quase 100% das despesas do município e a educação infantil, que, em 2007, não chegava nem a 1% dos gastos, passa a representar, em 2014, quase 20%.

Em relação às despesas diretamente relacionadas à valorização docente (remuneração) e em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o município de Ananindeua, desde 2007, vem contando com recursos do FUNDEB. A Tabela 4 permite identificar como foram gastos os recursos oriundos desse fundo:

TABELA 4  DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB – ANAINDEUA – 2007-2014 

Anos Etapas de Ensino Remuneração Despesas MDE Despesa Total
% %
2007 Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 44.418.794,19
Fundamental 27.061.995,02 60,92 17.356.799,17 39,08
2008 Infantil 14.748.429,47 27,65 20.001.571,36 34,84 53.332.968,92
Fundamental 18.583.046,63 34,84 0,00 0,00
2009 Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 61.551.621,91
Fundamental 43.371.147,90 70,47 18.180.471,10 29,53
2010 Infantil 0,00 0,00 18.539.292,35 27,80 66.689.370,09
Fundamental 48.150.077,75 72,20 0,00 0,00
2011** Infantil
Fundamental
2012 Infantil 15.816.537,13 16,02 3.229.868,68 3,28 98.709.558,03
Fundamental 45.665.995,76 46,26 33.997.156,45 34,44
2013 Infantil 13.446.374,12 13,88 3.425.522,81 3,53 96.883.268,42
Fundamental 55.556.439,99 57,35 24.454.931,50 25,24
2014 Infantil 20.633.815,11 19,23 2.420.276,20 2,25 107.309.708,68
Fundamental 68.534.874,91 63,87 15.720.742,46 14,65

Fonte: FNDE/SIOPE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br. *Valor atualizado com base no INPC (IBGE) de 05/2015. **Em 2011 o município não informou os dados ao SIOPE.

Como evidenciado pelos dados da Tabela 4, os recursos do FUNDEB, independente do governo à frente do município, foram utilizados, em sua maior parte (em média, 68,96%), para o pagamento da remuneração dos profissionais da educação infantil e do ensino fundamental. De acordo com o art. 22 da Lei do FUNDEB (Lei 11.494/2007), pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do fundo deveriam ser destinados ao pagamento da remuneração dos “profissionais do magistério” da educação básica em efetivo exercício na rede pública de ensino. Conforme evidenciado pela tabela, o município vem cumprindo com esta normativa da Lei do FUNDEB e, nos dois últimos anos analisados, gastou 71,23% e 83,10% no pagamento de pessoal. O restante dos recursos é destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil. Durante o período analisado, o município destinou, em média, 31,04% em MDE.

Os dados apresentados na Tabela 3, referentes às despesas totais com a função Educação, e os dados apresentados na Tabela 4, referentes à despesa total com os recursos do FUNDEB, quando comparados permitiram as seguintes constatações: as despesas realizadas com os recursos do FUNDEB em todos os anos da séria histórica analisada representam mais da metade das despesas do município com a função Educação. Isto torna evidente a dependência do município dos recursos oriundos deste fundo, o que nos permite inferir que sua ausência geraria impactos financeiros negativos para o município de Ananindeua e, principalmente, para a educação, para o desenvolvimento de políticas educacionais consistentes visando à valorização docente e à materialização de uma educação pública de qualidade.

POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: a formação e remuneração inicial do professor em análise

Considerando as dependências administrativas estadual, municipal e privada, em 2007, Ananindeua contava com 3.168 funções docentes na Educação Básica, segundo o IBGE. Em 2012, essas funções docentes subiram para 4.021. As tabelas a seguir mostram dados da evolução do número de funções docentes por dependência administrativa no município, além das alterações no nível de escolaridade dos docentes no período de 2007-2013.

Observa-se na Tabela 5 que, em 2007, a rede municipal de ensino detinha 11 (55,0%) das funções docentes voltadas para a creche, enquanto que a rede particular detinha 9 (45,0%) das funções docentes. Por outro lado, na pré-escola, a rede municipal detinha 274 (77,2%) das funções docentes e a rede privada, 7 (22,8%). Logo, a rede municipal de ensino era a responsável pelo maior número de funções docentes na educação infantil. Ainda nesse ano, não há registros de funções docentes na rede estadual de ensino na educação infantil.

TABELA 5  FUNÇÕES DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - ANANINDEUA – 2007-2012 

Ano Educação Infantil Funções Docentes por Dep. Administrativas Total
Estadual Municipal Privada
% % %
2007 Creche - - 11 55,0 9 45,0 20
Pré-escola - - 274 77,2 81 22,8 355
2008 Creche - - 20 74,1 7 25,9 27
Pré-escola 10 2,3 309 70,5 119 27,2 438
2009 Creche - 46 85,2 8 14,8 54
Pré-escola 11 2,6 333 78,4 81 19,0 425
2010 Creche - 54 88,5 7 11,5 61
Pré-escola 2 0,5 248 68,9 110 30,6 360
2011 Creche - 51 87,9 7 12,1 58
Pré-escola 4 1,1 238 65,9 119 33,0 361
2012 Creche - 96 82,1 21 17,9 117
Pré-escola 2 0,5 243 65,9 182 42,6 427

Fonte: MEC/INEP – InepData, 2007 – 2012.

Por outro lado, ao longo da série histórica analisada, observou-se que o número de funções docentes na pré-escola manteve-se sempre superior ao de funções docentes na creche, embora nesse período tenha tido um crescimento considerável, sobretudo, na rede municipal, a qual, em 2012, já era responsável por 82,1%, enquanto o número de funções docentes na pré-escola reduziu, passando para 65,9%.

Além do crescimento do número de funções docentes, sobretudo na rede municipal de ensino, observou-se que, a partir do segundo ano de vigência do FUNDEB, a rede estadual de ensino também apresentou funções docentes voltadas para a pré-escola.

Assim, a rede municipal de ensino é a principal responsável pelo número de funções docentes na educação infantil no município de Ananindeua nesta série histórica, passando de 55,0% para 82,1% na creche e de 77,2% para 65,9% na pré-escola. Mesmo apresentando uma redução de funções docentes na pré-escola, a rede municipal ainda conserva a maior parte das funções docentes neste segmento da educação infantil. Os dados apresentados a seguir (Tabela 6) são referentes aos dados de função docente no Ensino Fundamental.

TABELA 6  FUNÇÕES DOCENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANANINDEUA – 2007-2012 

Ano Etapas do Ensino Fundamental Funções Docentes por Dep. Administrativas Total
Estadual Municipal Privada
% % %
2007 Anos Iniciais 584 48,2 530 43,7 98 8,1 1.212
Anos Finais 929 70,4 237 18,0 154 11,6 1.320
2008 Anos Iniciais 575 43,6 516 39,1 228 17,3 1.319
Anos Finais 1.018 67,5 246 16,3 244 16,2 1508
2009 Anos Iniciais 502 41,5 519 43,0 187 15,5 1.208
Anos Finais 854 64,4 271 20,4 201 15,2 1.326
2010 Anos Iniciais 499 36,5 587 42,9 281 20,6 1.367
Anos Finais 949 61,7 283 18,4 306 19,9 1.538
2011 Anos Iniciais 550 38,0 561 38,8 335 23,2 1.446
Anos Finais 920 59,7 284 18,4 337 21,9 1.541
2012 Anos Iniciais 487 31,1 579 37,0 499 31,9 1.565
Anos Finais 892 52,9 343 20,3 451 26,7 1.686

Fonte: MEC/INEP – InepData, 2007 – 2012

A Tabela 6 mostra que, em 2007, a rede estadual detinha 48,2% das funções docentes nos anos iniciais, a rede municipal, 43,7%, e a rede privada, 8,1%. Por outro lado, nos anos finais, a rede estadual detinha 70,4% das funções docentes, a rede municipal tinha 18,0% e a rede particular, 11,6%. Logo, a rede estadual apresentava a maior quantidade de funções docentes, tanto nos anos iniciais quanto nos anos finais do ensino fundamental, embora a rede municipal também seja responsável por uma quantidade considerável dessas funções

Já em 2012, observa-se que há uma redução de funções docentes nas duas etapas do ensino fundamental na rede estadual. Por outro lado, a rede municipal apresentou um crescimento no número de funções docentes nas duas etapas do ensino fundamental, representando 37,0% nos anos iniciais e 20,3% nos anos finais. Embora o número tenha aumentado, o percentual que representa as funções docentes na rede municipal reduziu, devido ao expressivo aumento dos números de funções docentes na rede privada de ensino que, em 2007, representava 8,1% e 11,6% nos anos iniciais e finais, respectivamente; em 2012, já representava 31,9% nos anos iniciais e 26,7% nos anos finais. Mesmo com o crescimento das funções docentes na rede privada, percebe-se que as dependências administrativas públicas detêm a maior parte dessas funções, sobretudo, a rede municipal, nos anos iniciais, e a rede estadual, nos anos finais.

A Tabela 7 apresenta os dados de função docente do ensino médio no município de Ananindeua.

TABELA 7 - FUNÇÕES DOCENTES DO ENSINO MÉDIO – ANANINDEUA – 2007-2012 

Ano Funções Docentes por Dep. Administrativas Total
Estadual Municipal Privada
% %
2007 781 82,1 - 170 17,9 951
2008 872 80,4 - 213 19,6 1.085
2009 804 82,9 - 166 17,1 970
2010 864 79,3 - 226 20,7 1.090
2011 892 79,2 - 234 20,8 1.126
2012 944 76,4 - 291 23,6 1.235

Fonte: MEC/INEP – InepData, 2007 – 2012

No ensino médio, observou-se que a rede estadual, em 2007, apresentava 82,1% das funções docentes e a rede privada, 17,9%. Ao longo da série histórica, houve um aumento do número de funções docentes na rede estadual, mas, um pequeno declínio no percentual devido a uma maior expansão do número de funções docentes na rede privada de ensino. Em 2012, portanto, a rede estadual detinha 76,6% das funções docentes e a rede privada, 23,6%. Neste período, não houve registros de funções docentes no ensino médio da rede municipal.

Após esta análise mais geral dos dados de função docente por dependência administrativa nas diferentes etapas de ensino, a Tabela 8 apresenta os dados de formação, por grau, dos professores da rede municipal das diferentes etapas de ensino da Educação Básica, durante os anos de 2007 a 2012.

TABELA 8  FORMAÇÃO DOCENTE REDE MUNICIPAL – ANANINDEUA – 2007-2012 

Ano Etapas de Ensino Escolaridade/ Graus de formação Total
Ens.Fundamental Ensino Médio Ensino Superior
Compl Incompl Compl Incompl Magistér Compl Incompl
2007 Ed. Infantil - - 23 - 132 128* - 283
Ens. Funda 1 - 53 - 146 536* - 736
Ens. Médio - - - - - - - -
2008 Ed. Infantil - - 32 - 175 120 - 327
Ens. Funda 3 - 66 - 191 464 - 724
Ens. Médio - - - - - - - -
2009 Ed. Infantil - 2 40 - 184 133 - 359
Ens. Funda 2 1 74 - 187 486 - 752
Ens. Médio - - - - - - - -
2010 Ed. Infantil - 2 32 - 132 124 - 290
Ens. Funda 1 85 - 218 523 - 827
Ens. Médio - - - - - - - -
2011 Ed. Infantil - 1 28 - 123 125 - 277
Ens. Funda 1 2 68 - 204 537 - 812
Ens. Médio - - - - - - - -
2012 Ed. Infantil - - 5 - 21 287 - 313
Ens. Funda - - 6 - 50 833 - 889
Ens. Médio - - - - - - - -

Fonte: MEC/INEP – InepData, 2007 – 2012. * Dos 128 professores com nível superior na Educação Infantil em 2007, 35 não possuíam licenciatura. No Ensino Fundamental no mesmo ano, dos 536 professores com nível superior 119 não possuíam licenciatura.

Observa-se na Tabela 8 que, em 2007, a rede de ensino municipal de Ananindeua contava com 283 docentes em exercício na educação infantil. Desse total, apenas 128 (45,2%) possuíam nível superior. Por outro lado, 23 (8,2%) dos docentes possuíam nível médio e 132 (46,6%) possuíam nível médio com habilitação em magistério. Neste ano, não há registros de docentes em exercício com outra escolaridade.

Nos anos subsequentes, registrou-se docentes com níveis de ensino fundamental completo e incompleto, que, embora em pequena quantidade, se manteve estável até o ano de 2011, quando se extinguem na rede municipal os docentes atuantes na educação infantil com este nível de ensino. Em 2012, dos 313 docentes atuantes na educação infantil, 287 (91,7%) já possuem nível superior; 21 (6,4%), nível médio com habilitação em magistério; e apenas 6 (1,9%) possuem nível médio completo. Assim, percebe-se que há um aumento substancial de docentes com nível superior atuando na educação infantil, visto que, em 2007, menos da metade deles possuía este nível de ensino.

No que se refere ao ensino fundamental, através da análise da Tabela 8, percebe-se que, em 2007, dos 736 docentes atuantes, 536 (72,8%) possuíam nível superior completo; 146 (19,8%) possuíam nível médio com habilitação em magistério; 53 (7,3%), nível médio completo; e 1 (0,1%), nível fundamental completo. Ao longo da série histórica, percebe-se que, depois de uma queda, no segundo ano de vigência do FUNDEB, há um aumento progressivo de docentes com nível superior completo. Em 2012, Ananindeua já contava com 889 docentes atuando no ensino fundamental da rede municipal, sendo que 833 (93,7%) possuíam nível superior. Ao mesmo tempo, percebeu-se uma redução no número de docentes com nível médio com habilitação em magistério, visto que, neste mesmo ano, eles já eram apenas 50 (5,6%). Os docentes com nível médio completo eram 6 (0,7%). Além disso, neste ano, já não há registros de docentes atuando com outros níveis de escolaridade.

Um aspecto importante revelado na Tabela 8 é que, no primeiro ano de vigência do FUNDEB, 35 docentes, do total de 128 que possuíam nível superior completo na educação infantil, atuavam sem licenciatura. No ensino fundamental, dos 536 docentes com nível superior, 119 não possuíam licenciatura. No ano seguinte, não há mais registros de professores com nível superior atuando sem licenciatura e isso permanece ao longo da série histórica pesquisada.

A Tabela 9 apresenta os dados de formação dos docentes que atuam na rede estadual de ensino, revelando que, em 2007, dos 1.428 atuantes no ensino fundamental, 800 (56,1%) possuíam nível superior; 623 (43,6%) possuíam nível médio completo; 3 (0,2%), nível fundamental completo; e 2 (0,1%) possuíam nível médio com magistério. Em 2012, os docentes com nível superior no ensino fundamental eram 1.323. Desses, 1.258 (95,1%) já tinham nível superior; 17 (1,3%) tinham ensino médio com magistério; e 48 (3,6%), apenas o nível médio.

TABELA 9  FORMAÇÃO DOCENTE DA REDE ESTADUAL – ANANINDEUA – 2007-2012 

Ano Etapas de Ensino Escolaridade/ Graus de formação Total
Ens. Fundamental Ensino Médio Ensino Superior
Compl Incompl Compl Incompl Magistér Compl Incompl
2007 Ed. Infantil - - - - - - - -
Ens. Funda 3 - 623 - 2 800* - 1.428
Ens. Médio 1 - 61 - - 719* - 781
2008 Ed. Infantil - - 7 - - 3 - 10
Ens. Funda 2 1 358 - 85 1.062 - 1.508
Ens. Médio - 1 35 - 5 831 - 872
2009 Ed. Infantil - - 8 - - 3 - 11
Ens. Funda 4 - 230 - 37 1.014 - 1.322
Ens. Médio - - 26 - 2 775 - 803
2010 Ed. Infantil - - - - 2 - 2
Ens. Funda 3 1 192 - 28 1.164 - 1.388
Ens. Médio - - 21 - 2 841 - 864
2011 Ed. Infantil - - - - - 4 - 4
Ens. Funda 1 - 135 - 40 1.231 - 1.407
Ens. Médio - - 29 - - 862 - 891
2012 Ed. Infantil - - - - - 2 - 2
Ens. Funda - - 48 - 17 1.258 - 1.323
Ens. Médio - - 7 - - 937 - 944

Fonte: MEC/INEP – InepData, 2007 – 2012.

Além disso, dos 781 docentes atuantes no ensino médio, em 2007, 719 (92,1%) possuíam nível superior; 61 (7,8%) possuíam nível médio completo; e 1 (0,1%) possuía nível fundamental completo. Já em 2012, dos 944 docentes atuantes no ensino médio, 937 (99,3%) tinham nível superior e 7 (0,7%) nível médio completo.

A Tabela 10 mostra os valores do PSPN estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), desde o primeiro ano de vigência do piso até o ano de 2014

TABELA 10  VALORES DO PSPN ESTABELECIDOS PELO MEC – 2009-2014* 

Fonte: CNTE, 2015. *Valor atualizado com base no INPC (IBGE) de 05/2015.

Os dados da Tabela 10 mostram também um progressivo aumento dos valores do PSPN, desde seu primeiro ano de vigência (2009) até o ano de 2014. É possível perceber que os valores do PSPN estão acima dos valores do salário mínimo, obedecendo, portanto, uma das características do piso, em que este deve ser maior que o salário mínimo. O piso é pago de forma proporcional às horas trabalhadas, logo, para jornadas de 20 horas, os valores caem pela metade.

É necessário esclarecer que os valores apresentados na Tabela 10 são pagos aos professores com formação de nível médio Normal. O PSPN destaca que esses são os valores mínimos a serem pagos aos profissionais do magistério, logo, a remuneração inicial desses profissionais não deve estar fixada em valores abaixo desses.

A remuneração/vencimento inicial dos servidores públicos do município de Ananindeua é regulamentada pela Lei 2.176/2005, e a carreira dos profissionais do Magistério é regulamentada por Lei complementar específica, de nº 2.355/2009.

No que se refere aos vencimentos dos cargos do Grupo Magistério, estes são fixados em razão da

titulação ou habilitação específica, independentemente de série escolar ou área de atuação, considerando-se vencimento básico da Carreira o vencimento fixado para o cargo de Professor, Nível I, Referência 01 (Lei 2.355/2009, Art. 42).

Ainda conforme a Lei do PCCR, a jornada de trabalho do docente nas unidades escolares é de 120 horas mensais, distribuídas da seguinte maneira:

I - 100 (cem) horas mensais, cumpridas em sala de aula; II - 20 (vinte) horas mensais como horas-atividade, cumpridas durante quatro dias da semana, preferencialmente no local de trabalho, destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da Escola (Lei 2.355/2009, Art. 18).

A Tabela 11 mostra os valores de vencimento/remuneração inicial dos professores do município de Ananindeua, conforme orientado por seu PCCR, desde o primeiro ano de vigência do PSPN até o ano de 2014.

TABELA 11  VENCIMENTO INICIAL DOS PROFESSORES DE ACORDO COM O PCCR DO MUNICÍPIO – ANANINDEUA – 2007-2014 (Jornada de 30h semanais/120h mensais) 

Ano Vencimento inicial Nível médio Normal(R$) Valor Atualizado (INPC) R$ Vencimento inicial Nível Superior (R$) Valor Atualizado (INPC) R$
2009 833,00 1.215,47 1.082,00 1.578,80
2010 833.00 1.152,22 1.082,00 1.496,64
2011 907,97 1.181,53 1.180,36 1.535,99
2012 955,46 1.185,43 1.242,09 1.541,05
2013 1.041,45 1.205,74 1.353,89 1.567,47
2014 1.135,18 1.242,04 1.475,74 1.614,66

Fonte: Prefeitura de Ananindeua. Disponível em: http://www.ananindeua.pa.gov.br*No ano de 2008 o vencimento inicial dos professores de Ananindeua sofreu um acréscimo de 12% em cima do vencimento do ano anterior. O recurso usado para o acréscimo é referente aos valores recebidos pelo FUNDEB.

Os dados da tabela revelam que os valores de vencimento inicial dos professores de Ananindeua correspondem aos valores estabelecidos pelo PSPN. No primeiro ano do PSPN, por exemplo, o valor pago aos professores de Ananindeua com nível médio normal era de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais) para uma jornada de trabalho de 30 horas, enquanto o valor estabelecido pelo PSPN era de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para um trabalho de 40 horas, e R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) para uma jornada de 20 horas. Outro aspecto exposto na Tabela 11 é a redução salarial observada entre os anos de 2009 a 2011. Ao realizamos o deflacionamento dos valores com base no INPC, percebemos que houve perda salarial, visto que, em 2011, o valor do vencimento inicial é menor do que em 2009.

É importante destacar que, em 2008, a prefeitura de Ananindeua publicou a Lei complementar n° 2.315, de 25 de fevereiro de 2008, que determina um acréscimo de 12% nos vencimentos dos professores da rede em relação aos valores pagos no ano anterior. Esse acréscimo, segundo o documento, provém dos recursos do FUNDEB que o município passara a receber.

Em função desse e de outros problemas, no ano de 2010, os trabalhadores da rede municipal de educação de Ananindeua se reuniram com representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para cobrar, dentre outros aspectos, o reajuste salarial de 25%, o reajuste do vale-alimentação, eleições diretas para diretores de escolas e a promoção de concursos públicos. Segundo o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP), Alberto Andrade, esta reivindicação era possível de ser atendida pois os recursos do FUNDEB estavam em crescimento e a previsão era de que aumentassem 22% em relação ao ano anterior. O crescimento desses recursos, na avaliação da coordenação do SINTEPP, “garantiria a melhoria nos benefícios dos funcionários da educação básica” (SINTEPP, 2010).

Isso torna evidente a dependência do município em relação aos recursos do FUNDEB para garantir o pagamento do piso nacional e da garantia de outros benefícios à categoria docente, conforme pode ser comprovado pelos dados apresentados na Tabela 12.

TABELA 12  DESPESA DOS RECURSOS DO FUNDEB COM REMUNERAÇÃO E EM MDE – ANANINDEUA – 2007-2014* 

Fonte: FNDE/SIOPE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br . *Valor atualizado com base no INPC (IBGE) de 05/2015. **Em 2011 o município não informou os dados ao SIOPE.

A Tabela 12 mostra que as despesas do FUNDEB com remuneração dos professores – somando as etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental – foram superiores aos 60% (mínimos) determinados pela lei que regulamenta o fundo. Também podemos perceber que os gastos com o Ensino Fundamental são superiores aos gastos com Educação Infantil. Em 2007, por exemplo, não houve gastos do fundo com a Educação Infantil, nem com remuneração nem com MDE, o que se repetiu em 2009. Em 2010, empregou-se recursos do FUNDEB apenas no MDE nesta etapa de ensino.

No ensino fundamental, como já foi dito, houve maiores investimentos, sobretudo, no que concerne à remuneração, que, em alguns anos da série histórica analisada, chega a ser consideravelmente superior ao estabelecido pela Lei do FUNDEB. Em 2007, todo o valor gasto com remuneração foi destinado à referida etapa de ensino. Nos demais anos, o valor se mantém superior ao da Educação Infantil. Isso também é observado no percentual gasto com o MDE. Apenas nos anos de 2008 e 2010, o valor gasto com o MDE é superior na educação infantil em relação ao ensino fundamental.

É importante também observar que o número de matrículas e de professores no ensino fundamental é superior ao da educação infantil, portanto, demanda mais recursos. Por outro lado, o baixo investimento na educação infantil, sobretudo no MDE, dificulta a ampliação da oferta desta etapa de ensino na rede, conforme determina a Resolução n° 16, de 16 de maio de 2013. A maior parte dos recursos do FUNDEB, conforme mostrado na Tabela 12, é destinada à remuneração dos professores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise dos dados financeiros do município revelou que, em relação aos gastos, a função Educação é a segunda maior, só ficando atrás da função Saúde. Sob a vigência do FUNDEB, durante os anos 2007 e 2014, foi constatada uma evolução de tendência ascendente dos gastos com as subfunções do ensino fundamental, da educação infantil e da educação de jovens e adultos. Em 2014, as despesas do município com a subfunção Ensino Fundamental passaram a representar 70,01% das despesas totais em educação; as despesas com a Educação Infantil, apenas 16,87%; e as despesas com a Educação de Jovens e Adultos, 8,30% – o que revela a pouca importância dada pelo município no atendimento à educação infantil.

O estudo revelou também a real dependência do município dos recursos oriundos do FUNDEB, os quais, durante o período analisado, foram utilizados, em sua maior parte, para o pagamento da remuneração dos profissionais do ensino fundamental e da educação infantil. Em função disso, a provisoriedade do FUNDEB pode provocar efeitos perversos para definição de políticas de valorização dos trabalhadores que exigem previsão, a longo prazo, de um patamar de recursos suficientes para o desenvolvimento dos sistemas de ensino municipais.

Sobre a formação de professores, a análise dos financeiros revelou que houve aumento dos investimentos em educação nos primeiros anos do FUNDEB, impactando positivamente na formação docente em nível superior, tanto dos que atuam na educação infantil quanto no fundamental. Por outro lado, ainda há um percentual considerável de funções docentes que ainda não possuem nível superior, uma vez que boa parte dos docentes não possuem vinculação permanente com a rede, o que demonstra que ainda é preciso investir mais na formação docente no município, na efetivação de uma política municipal de capacitação e formação inicial e continuada do docente, buscando atender metas de formação estabelecidas pelo PNE 2014-2024.

A remuneração dos professores se constitui como um importante elemento de valorização docente, visto que representa, junto com a carreira, formação e jornada de trabalho, a possibilidade de que o docente desenvolva seu trabalho com maior qualidade, elevando, assim, a qualidade da educação. No município de Ananindeua, os dados revelaram que os recursos oriundos do FUNDEB, acompanhados das lutas empreendidas pelo SINTEPP -Ananindeua, ajudaram o município a garantir uma melhoria na remuneração dos professores. Assim, o município pôde praticar valores de vencimento inicial correspondentes ao estabelecido pelo PSPN.

Embora os dados mostrem elementos positivos, é importante salientar que o PSPN ainda não conseguiu estabelecer valores realmente justos ao trabalho desempenhado pelos professores, sendo necessário que todos os anos os sindicatos e organizações que defendem o interesse da categoria tenham que negociar reajustes para evitar perdas salariais, o que foi observado nos anos de 2010 e 2013.

Contudo, o fato de Ananindeua praticar valores equiparados aos do PSPN não significa que possamos dizer que atende a todos os elementos de valorização docente de forma satisfatória. O município só atende às expectativas em relação ao PSPN tendo como suporte os recursos oriundos da política de fundos (FUNDEB). Em 2020, a expectativa é de que o fundo deixe de existir e, caso isso aconteça, gerará graves problemas para o município, levando-o a ter que criar e buscar mecanismos próprios de financiamento para que possa acompanhar os reajustes anuais dos valores de remuneração inicial dos professores. É necessário que intensifiquemos a nossa luta pela perenidade do FUNDEB e o aperfeiçoamento de sua proposta, principalmente, no que diz respeito à ampliação do papel da União para o fundo.

É importante destacar, por fim, que este estudo não generaliza suas descobertas e ponderações para outros municípios do estado, apesar de reconhecer que as reflexões aqui presentes podem ajudar a compreender outras realidades educacionais e podem servir de base para estudos futuros, mais detalhados e aprofundados, da realidade dos professores da rede municipal de Ananindeua.

1Este artigo é parte integrante do relatório de pesquisa “Do Fundef ao PSPN e a Política de Valorização do Magistério da Educação Básica em Municípios da Região Metropolitana de Belém: A Formação e Remuneração do Professor em Análise”, financiada pelo Edital Universal do CNPq - nº14/2013.

4Ananindeua é um município importante para a dinâmica política e econômica do estado do Pará, sobretudo, para a Região Metropolitana de Belém (RMB), visto que é o segundo maior município da conurbação.

5Em relação ao recorte temporal, foram realizadas adequações em função da dificuldade de acesso aos dados financeiros.

6De acordo com nova redação dada pela Lei 12.796/2013, que alterou a Lei 9.394/1996.

7Segundo Rafael (2006), alguns autores utilizam os termos salário e remuneração como sinônimos, porém de acordo com o Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), salário se refere à contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Ainda segundo o mesmo autor, “[...] salário seria a obrigação principal e a remuneração seria a obrigação acessória” (RAFAEL, 2006, p. 16). Assim, o salário se configura como a principal retribuição do empregador ao empregado pelo serviço prestado. Além do salário existe a remuneração, que é composta do salário e dos demais benefícios adquiridos pelo trabalhador, estabelecidos no contrato de trabalho, e que são considerados para o cálculo de 13° salário, férias e rescisões, ou seja, a remuneração é a totalidade dos ganhos do trabalhador e sua composição pode variar conforme o contrato de trabalho.

REFERÊNCIAS

ALVES, T.; PINTO, J. M. DE R. Remuneração e características do trabalho docente no Brasil: um aporte dos dados do Censo Escolar e da PNAD. Caderno de Pesquisa, 2011. [ Links ]

BARBOSA, A. Os salários dos professores brasileiros: implicações para o trabalho docente. 2011. 208f. Tese (Doutorado em Educação Escolar) - Faculdade de Ciências e Letras, Universidade Estadual Paulista, Araraquara, São Paulo, 2011 [ Links ]

BRASIL, Constituição Federal de 1988 (atualizada até a EC 19/98). 2ª ed. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998. [ Links ]

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996a. [ Links ]

BRASIL. Lei n. 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 1996b. [ Links ]

BRASIL. Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias. [ Links ]

BRASIL. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. [ Links ]

BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [ Links ]

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de maio de 2009. Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. [ Links ]

BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. [ Links ]

BRASIL. LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. [ Links ]

CAMARGO, R. B. Salário Docente. In: OLIVEIRA, D. A.; DUARTE, A. M. C; VIEIRA, L. M. F. (Org.). Dicionário: trabalho, profissão e condição docente - 1 CD-ROM. Belo Horizonte: UFMG/Faculdade de Educação, 2010. [ Links ]

CARVALHO, F. A. F. Financiamento da educação: do FUNDEF ao FUNDEB - repercussão da política de fundos na valorização docente na Rede Estadual de Ensino do Pará - 1996 a 2009. Tese (Doutorado) - Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. [ Links ]

NORONHA, M. I. A. Diretrizes Nacionais para os novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília: MEC/CNE, 28/05/2009. [ Links ]

OLIVEIRA, D. A. DE. O trabalho docente na América Latina. Retratos da Escola/ Escola de Formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (ESFORCE) – V. 2, n 2/3, jan./dez. 2008. [ Links ]

PINTO, J. M. DE R. O Governo Lula e a Educação. In: Financiamento da educação no governo Lula: Insumos para o debate. São Paulo: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2009. p. 52-66 [ Links ]

RAFAEL, M. C. Salário e remuneração – aspectos teóricos e práticos. IN: Remuneração e jornada de trabalho - temas atuais. Curitiba, Juruá, 2006 [ Links ]

SAVIANI, D. Formação de professores: aspectos históricos e teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Educação, v. 14, n. 40 jan./abr. 2009. [ Links ]

SCHEIBE, L. Formação de Professores no Brasil A herança Histórica. IN: Retratos da Escola. Escola de Formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (Esforce). v. 2, n. 2/3, jan./dez 2008. [ Links ]

SINTEPP. SINTEPP acusa SEMED de não fechar acordo. Acesso em: 10/03/2016. Disponível em: http://sinteppananindeua.blogspot.com/2010. [ Links ]

Recebido: 16 de Abril de 2018; Aceito: 28 de Setembro de 2018

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution Non-Commercial, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais e que o trabalho original seja corretamente citado.