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Revista Exitus

versão On-line ISSN 2237-9460

Rev. Exitus vol.9 no.4 Santarém out./dez 2019  Epub 15-Maio-2020

https://doi.org/10.24065/2237-9460.2019v9n4id1021 

Artigos

O ESTÁGIO SUPERVISIONADO NAS LICENCIATURAS DO IFPI: aspectos legais e contextos da prática como atividade formativa

THE SUPERVISED STAGE IN IFPI LICENSES: legal aspects and contexts of practice as formative activity

LA ETAPA SUPERVISADA EN LAS LICENCIAS DE IFPI: aspectos legales y contextos de la práctica como actividad formativa

Ana Valéria Borges de Carvalho Melo1 
http://orcid.org/0000-0003-2335-0698

Neide Cavalcante Guedes2 
http://orcid.org/0000-0001-6801-3922

1 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Piauí. Professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI (Campus Floriano). Membro do Núcleo de Estudos sobre Formação, Avaliação, Gestão e Currículo - NUFAGEC. E-mail: ana.valeria@ifpi.edu.br

2 Professora Associada da Universidade Federal do Piauí - Programa de Pós-Graduação em Educação. Líder e pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Formação, Avaliação, Gestão e Currículo - NUFAGEC. E-mail: neidecguedes@hotmail.com


RESUMO

O artigo tem como objetivo investigar em um primeiro momento os marcos regulatórios do Estágio no Brasil, por meio de uma retrospectiva histórica das legislações que regulamentaram o Estágio Curricular a partir do recorte cronológico e temporal que vai de 1942, com a promulgação da Lei Orgânica do Ensino Industrial, até 2008 com a sanção de Lei Nº 11.788, que dispõe sobre o estágio de estudantes, no sentido de compreender a visão de Estágio contida tanto nos textos legais nacionais quanto nos documentos institucionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Piauí - IFPI. No segundo momento comtemplamos elementos que permeiam o contexto da prática de estágio como atividade formativa obrigatória e requisito fundamental para obtenção do título de licenciando. As reflexões desse trabalho foram feitas à luz de autores como Pimenta (2005), Pimenta e Lima (2004), Piconez (2005), dentre outros. As conclusões se encaminham no sentido de compreender que na relação prática e estágio, perpassa um esforço no sentido de incorporar a legislação nas discussões sobre a formação realizadas pelos estudiosos dessa temática, buscando a superação de questões históricas. Portanto, se faz necessário o reconhecimento dos avanços, notadamente ao se considerar a dimensão prática de todas as disciplinas que compõem o currículo.

Palavras-chave: Licenciaturas; Estágio Supervisionado; Formação de Professores; Prática

ABSTRACT

The article aims to investigate at a first moment the regulatory milestones of the Internship in Brazil, through a historical retrospective of the laws that regulated the Curricular Internship from the chronological and temporal cut that goes from 1942 with the promulgation of the Organic Law of Teaching. Industrial until 2008 with the sanction of Law No. 11.788 which provides for the student internship, in order to understand the Internship vision contained in both the national legal texts and the institutional documents of the Federal Institute of Education, Science and Technology of the State of Piauí - IFPI. In the second moment we consider elements that permeate the context of the internship practice as a compulsory training activity and fundamental requirement to obtain the degree of licensing. The reflections of this work were made in the light of authors such as Pimenta (2005), Pimenta and Lima (2004), Piconez (2005), among others. The conclusions are directed to the understanding that in the practical relationship and internship an effort is made to incorporate the legislation in the discussions about the formation held by the scholars of this theme, seeking to overcome historical issues. Therefore, it is necessary to recognize the advances, especially when considering the practical dimension of all the disciplines that make up the curriculum.

Keywords: Undergraduate; Supervised Internship; Teacher training; Practice

RESUMEN

El artículo tiene como objetivo investigar en un primer momento los hitos regulatorios de la Pasantía en Brasil, a través de una retrospectiva histórica de las leyes que regulan la Pasantía Curricular a partir del corte cronológico y temporal que se extiende desde 1942 con la promulgación de la Ley Orgánica de Enseñanza Industrial, hasta 2008 con la sanción de la Ley N° 11.788, que orienta sobre la pasantía estudiantil, para comprender la visión de la pasantía contenida tanto en los textos legales nacionales como en los documentos institucionales del Instituto Federal de Educación, Ciencia y Tecnología del Estado de Piauí - IFPI. En el segundo momento contemplamos los elementos que impregnan el contexto de la práctica de pasantías como una actividad formativa obligatoria y un requisito fundamental para obtener el grado de licenciado. Las reflexiones de este trabajo se hicieron a la luz de autores como Pimenta (2005), Pimenta y Lima (2004), Piconez (2005), entre otros. Las conclusiones se dirigen a la comprensión de que en la relación práctica y pasantía se hace un esfuerzo por incorporar la legislación en las discusiones sobre la formación realizada por los estudiosos de este tema, buscando superar los problemas históricos. Por lo tanto, es necesario reconocer los avances, especialmente cuando se considera la dimensión práctica de todas las disciplinas que componen el plan de estudios.

Palabras clave: Pasantía supervisada de pregrado; Formación de profesores; Practica

INTRODUÇÃO

Considerando que a formação inicial de professores se constitui de dois momentos interligados que justificam a aproximação entre teoria e prática, é fundamental compreender que o conceito de estágio sofreu inúmeras modificações no decorrer do tempo, passando de uma simples atividade de acompanhamento prático para uma atividade curricular prática, obrigatória dos cursos ofertados pelas instituições educacionais.

É importante salientar que os históricos debates em torno da legislação sobre estágio, explicitam a existência de um confronto entre aqueles que defendiam o estágio com base no interesse da escola e os que visavam somente o interesse das empresas.

Nesse sentido, torna-se relevante realizar uma retrospectiva histórica da legislação sobre o tema e suas influências na atualidade. Dessa forma, este artigo está dividido em dois momentos. No primeiro momento fazemos uma análise, apesar de sucinta, da legislação que regulamenta o estágio, tomando como recorte temporal a Lei Orgânica do Ensino Industrial sancionada em 1942 até a Lei Nº11.788/2008. No segundo momento, trazemos uma discussão sobre a importância do estágio nos cursos de formação com foco nas licenciaturas ofertadas pelo instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia

Na história do estágio, vamos identificar que na década de 1940, Getúlio Vargas assina o Decreto-Lei N°4073/42, que estabelece a Lei Orgânica do Ensino Industrial, sendo considerada a primeira lei de estágio brasileira (SOBRINHO, 2008). Nesse Decreto estão estabelecidas as bases de organização e de regime do ensino industrial, equivalente ao atual ensino médio, sendo “destinado à preparação profissional dos trabalhadores da indústria e das atividades artesanais, e ainda dos trabalhadores dos transportes, das comunicações e da pesca.”(BRASIL, 1942, p. 01).

Com base no Decreto referido, o estágio ficou definido como o tempo de trabalho desempenhado pelo aluno, sob a orientação docente do referido estabelecimento industrial, determinando, com isso, a articulação entre os estabelecimentos de ensino e os estabelecimentos industriais, sendo organizado nas modalidades: obrigatório e não obrigatório, conforme explicitado no seu artigo 48.

Art. 48 - Consistirá o estágio em um período de trabalho, realizado por aluno, sob o controle da competente autoridade docente, em estabelecimento industrial. (Renumerado pelo Decreto-Lei nº 8.680/1942).

Parágrafo único. Articular-se-á a direção dos estabelecimentos de ensino com os estabelecimentos industriais cujo trabalho se relacione com os seus cursos, para o fim de assegurar aos alunos a possibilidade de realização de estágios, sejam estes ou não obrigatórios (BRASIL, 1942, p.1).

Entretanto, apesar de fazer menção ao estágio, essa Lei Orgânica não o regulamentou, pois conforme observa Cesa (2007), a regra pretendia normatizar a aprendizagem industrial recentemente imposta às indústrias, por meio da criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Isso fez com que a denominação “estágio” fosse utilizada com a intenção de distinguir o aprendizado dos estudantes que praticavam os conhecimentos teóricos adquiridos em outras escolas técnicas, ou seja, que não trabalhavam nas indústrias nem estavam matriculados no SENAI.

De acordo com Correa (2009), a emergência da relação empresa e escola ia de encontro com a necessidade do país em obter força de trabalho mais qualificada, uma vez que nesse período o país passava por um boom industrial, além de um progressivo crescimento urbano.

Assim sendo, nesse contexto observa-se que Decreto-Lei N°4073/42 alegando o estágio como trabalho, não trazia, inicialmente, uma preocupação com a formação educativa dos estudantes, visto que se assemelhava mais a uma maneira de conseguir força de trabalho de baixo custo (COLOMBO e BALLÃO, 2014).

No final da década de 1960 o estágio escolar foi instituído nas faculdades e escolas e na sequência em 1967, sob a ditadura militar, o Ministério do Trabalho e Previdência Social sancionou a Portaria Nº 1.002/67 que, dentre outras medidas, estabelecia que o estágio

[...] seria função precípua das Faculdades e Escolas Técnicas vinculadas à Diretoria do Ensino Industrial a preparação de técnicos nos moldes e especialidades reclamados pelo desenvolvimento do país (BRASIL, 1967, p.1).

Com base no texto legal é possível apreender que o valor do estágio para o aprimoramento do ensino foi definido, criando condições favoráveis ao entrosamento entre a escola e a empresa, estabelecendo a necessidade de um contrato no qual esteja discriminado duração, carga horária, valor da bolsa e o seguro contra acidentes pessoais. A Portaria referida determinou, também, que não haveria vinculação empregatícia, encargos sociais, pagamento de férias ou de 13º salário (BRASIL, 1967).

Diante do quadro, o Ministro do Trabalho daquela época, Jarbas Passarinho, disciplinou a relação entre as empresas e os estagiários, instituindo os direitos e os deveres tanto dos estagiários, quanto das empresas. A partir da aprovação da Portaria em referência, a categoria de estagiário, nas empresas, passa a ser formada por alunos oriundos das Faculdades ou Escolas Técnicas de nível colegial que correspondia ao ensino médio atual. (ANDRADE; RESENDE, 2010).

Ao apresentar as razões da Portaria, o Ministério julgou urgente a criação de condições capazes de proporcionar um melhor entrosamento das empresas com as faculdades e escolas técnicas vinculadas ao ensino industrial, como forma de aperfeiçoar o ensino técnico profissional. Nesse sentido, já se podia perceber o aspecto de proteção do aluno e da empresa a partir de um contrato-padrão, contendo obrigatoriamente a duração do estágio, a bolsa de ensino com o valor ofertado pela empresa, o seguro contra acidentes pessoais, oferecido pela entidade concedente, e a carga horária deste estágio (CESA, 2007).

Considerando essas determinações, percebe-se que a lei de estágio promulgada em 1967 manteve a compreensão do estágio como uma ação centralizada nos interesses das empresas, mesmo entendimento do Decreto Lei de 1942 (COLOMBO; BALLÃO, 2014).

Já no governo de Emílio Garrastazu Médici, em 1970, por meio do Decreto Nº 66.546/1970, foi criada a Coordenação do “Projeto Integração”, que estabeleceu para os alunos do ensino superior o programa de “estágios práticos”. Este programa era direcionado aos campos considerados mais importantes como: Engenharia, Economia, Administração e Tecnologia, e foi realizado em órgãos e entidades públicos e privados. O público alvo era restrito aos estudantes de ensino superior, que eram chamados de “estudante” e “estudante bolsista”, como podemos observar:

Art. 1º Fica instituída a Coordenação do "Projeto Integração", com o objetivo de implementar programa de estágios destinadas a proporcionar a estudantes do sistema de ensino superior de áreas prioritárias, especialmente as de engenharia, tecnologia, economia e administração, a oportunidade de praticar em órgãos e entidades públicos e privados o exercício de atividades pertinentes às respectivas especialidades. [...].

Art. 2º Os estágios revestirão a forma de bolsas de estudo, cabendo normalmente aos órgãos e entidades onde eles de se realizem assegurar aos estudantes recursos financeiros não reembolsáveis para sua manutenção e aquisição de livros, instrumentos e materiais. (BRASIL; 1970, p.2).

Já no Art. 3º, observa-se a isenção tanto do projeto como do estabelecimento, lócus do estágio, quanto ao vínculo empregatício ou funcional:

Art. 3º Em nenhuma hipótese a concessão das bolsas de estudo de que trata este decreto poderá dar origem a vínculo empregatício ou funcional entre os estudantes bolsistas e o "Projeto Integração" ou os estabelecimentos, órgãos ou entidades públicos ou privados, em que se realizarem os estágios, os quais cessarão desde logo com a conclusão do curso dos estagiários. (BRASIL; 1970, p.1).

Conforme estabelecido, observamos que já na implantação da proposta de estágio para o ensino superior fica evidente a preocupação dos órgãos envolvidos em deixar claro que, apesar de remuneração, o mesmo não daria garantias de vínculo empregatício.

Seguindo a linha do tempo, em 1977 é sancionada, pelo então Presidente da República Ernesto Geisel, a Lei Nº 6.494/1977 que “Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo e dá outras providências”. Considerando que a referida lei foi revogada em sua totalidade, nos apoiamos no pensamento de Alves (2013), cuja leitura é a de que o regulamento deixou brechas, mesmo contemplando os estágios referentes ao ensino superior e 2º grau regular e supletivo, uma vez que tais lacunas culminaram em contratações irregulares de estagiários, que desvirtuaram e facilitaram principalmente o surgimento de subempregos.

Conforme destaca Andrade e Resende (2010), somente em 1977 é que o Estágio Curricular foi regulamentado, por meio de legislação federal, como um instrumento de formação capaz de garantir os subsídios necessários a uma formação técnica de maior qualidade. Apesar da lei de 1977 ter sido plenamente revogada, percebemos a pertinência em destacar os artigos 2º e 5º no sentido de identificar a compreensão de estágio que se tinha na época.

[...] Art. 2º - O estágio, independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma de atividades de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.

[...] Art. 5º- A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.

Parágrafo único - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interveniência da instituição de ensino (BRASIL, 1977).

Nos artigos destacados observamos que, apesar de naquele momento a implantação do estágio se constituir em avanço, o que se observava na letra da lei era a garantia da realização dos estágios em diferentes locais, por intermédio do desenvolvimento de projetos de extensão com cunho social. No entanto, o artigo 5º que destacamos, trazia na sua redação uma flexibilização dessa atividade, haja vista a garantia de conciliação entre os estágios e os horários de aula por parte das instituições de ensino, possibilitando inclusive a prática das atividades de estágio até mesmo nas férias, mediante acordo entre as partes estagiário/concedente, com leniência da instituição de ensino. (ANDRADE; RESENDE, 2010).

Contudo, foi apenas em 1982, que o Decreto Nº 87.497/82 regulamentou a Lei Nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo, nos limites que especifica e dá outras providências, como a primeira lei exclusiva sobre estágio. Tanto o Decreto quanto ao Lei foram revogados em sua totalidade, de acordo com Colombo e Ballão (2014), continuou sem alterações até o ano de 1994, quando foi definida a inclusão dos estudantes com deficiência na realização dos estágios.

A despeito dos esforços empreendidos a partir da referida Lei, torna-se necessário enfatizar que foi a partir da Lei Nº 11.788/2008 que o estágio como componente curricular de ensino e aprendizagem, assume caráter formal.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96 instituiu um novo entendimento de ensino avaliado pelos resultados de aprendizagem e voltado para o desenvolvimento de competências cognitivas e profissionais, com uma educação escolar vinculada “ao mundo do trabalho e à prática social”. (BRASIL, 1996)

Contudo, esta norma faz referência clara ao estágio supervisionado somente no Artigo 82 e seu Parágrafo Único, retomando, portanto, a legislação específica sobre a matéria, ou seja, a redação dada pela Lei Nº 11.788, de 2008 e os dispositivos legais que a seguiram:

Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição.

Parágrafo único. O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica (BRASIL, 1996, p.3).

De acordo com Andrade e Resende (2010), a LDB de 1996 trouxe inovações e foi responsável por mudanças estruturais importantes, visto que, pela primeira vez, uma Lei educacional deixa a União com um forte papel de mero coordenador, abrindo margem para a iniciativa autônoma dos Estados, Municípios e escolas. A Educação é caracterizada como dever da família e do Estado. Foram introduzidas a autonomia e a flexibilização dos sistemas de ensino, os sistemas de avaliação e a municipalização do ensino. A abertura de espaço para a educação a distância e, principalmente, para a educação especial, se faz presente. Mais ainda, a LDB figurou como um importante instrumento de concretização dos direitos educacionais.

Entretanto, em 2008, o último parágrafo da LDB foi revogado pela Lei Nº11. 788/2008 - a nova Lei do Estágio de Estudantes - e o artigo passou a ter a seguinte redação “Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria”. Já no seu artigo 1º e respectivos parágrafos, a referida Lei define estágio:

Art. 1. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (BRASIL, 2008, p.1).

Observa-se no artigo em destaque que, o estágio é definido como componente do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, visando com isso o aprendizado de competências e habilidades próprias da atividade profissional bem como a contextualização curricular, objetivando consequentemente o desenvolvimento do educando para o trabalho e para a cidadania.

Além dessas definições, também há previsão de que “o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da parte concedente.” (BRASIL, 2008).

A lei vigente revogou e alterou várias normas, inclusive, revogou integralmente a anterior lei do estágio, ao passo que defende a ideia de que a formação dos profissionais da educação deve ter como fundamento a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço, garantindo que a formação docente deve incluir prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.

Entendemos que a aplicação da norma legal, levando em consideração questões como a gestão natural do estágio, por parte das instituições educacionais, servirá como instrumento capaz de impedir que esta atividade curricular assuma uma desenho de precarização nas relações de trabalho, tendo em vista que o estágio, enquanto atividade prática formativa, não deve ser compreendido como possibilidade de precarização da atividade produtiva.

Feitas as devidas colocações sobre os marcos regulatórios do Estágio no Brasil, por meio de uma retrospectiva histórica das legislações que regulamentaram o Estágio Curricular, passamos ao segundo ponto definido para essa discussão e que diz respeito ao contexto da prática de estágio como atividade formativa.

O ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO COMO COMPONENTE FORMATIVO

As pesquisas sobre formação de professores sempre estiveram presentes no cotidiano daqueles que veem a formação como um elemento essencial para a prática docente consciente e responsável, cuja ênfase se expressa entre as décadas de 1980 e 1990 do século XX e, já se configuram nessas últimas décadas como temáticas emergentes a serem discutidas no cenário da educação brasileira. Entre os desafios de discutir tais questões, está o de considerar as exigências postas pela realidade do mundo atual e mobilizar diferentes saberes para preparar um profissional criativo, reflexivo e competente para assumir as especificidades do ato de ensinar. Nessa perspectiva, dentre os motivos que contribuíram para a emergência desta temática, Tardif (2002) cita o movimento de profissionalização do ensino aliado às suas consequências para a questão do conhecimento dos professores. Dessa maneira, se constroem, portanto, as bases para a busca de uma gama de conhecimentos capazes de garantir a legitimidade profissional do professor.

Pensar a formação na perspectiva da profissionalização impõe um novo modo de conceber a formação de professores, o que significa investir na superação de propostas formativas centradas na racionalidade técnica e apontar possibilidades de efetivação de processos formativos fundamentados na racionalidade crítica, o que resulta na formação de profissionais com abertura para o permanente aprendizado sobre a profissão e, principalmente, para a reflexão sobre sua prática, que se efetiva em espaços de compartilhamento de experiências e de colaboração.

Dessa maneira, a formação inicial e continuada deve possibilitar aos professores a aquisição ou aprimoramento de seus conhecimentos e habilidades pautados nos processos de preparação, profissionalização e socialização. Garcia (1999, p. 26) referenda esse posicionamento ao destacar que

[...] São objetos da formação de professores os processos de formação inicial ou continuada, que possibilitam aos professores adquirir ou aperfeiçoar seus conhecimentos, habilidades, disposições para exercer sua atividade docente, de modo a melhorar a qualidade da educação que seus alunos recebem.

Nessa perspectiva, ao tratarmos sobre o tema, buscamos centralizar a discussão na importância da articulação entre teoria e prática que se materializa na vinculação entre os conceitos estudados nas mais variadas disciplinas e a realidade profissional do futuro professor. Com essa compreensão, defendemos que as ações formativas de docentes devem ter como base o contexto social, a realidade da prática educativa e os ambientes de inserção dos sujeitos (NÓVOA, 1995). Concordamos com Pimenta e Lima (2012, p. 62) quando afirmam que

[...] o estágio é o lócus onde a identidade profissional é gerada, construída refletida; volta-se para o desenvolvimento de uma ação vivenciada, refletida e crítica e, por isso deve ser planejado gradativa e sistematicamente com essa finalidade.

Com base nas autoras referidas, entendemos que o estágio se consolida no campo prático para integrar o percurso da formação inicial do acadêmico ampliando e aperfeiçoando habilidades e competências imprescindíveis para sua formação. Nesse sentido, o Estágio Supervisionado se apresenta como um momento de construção e interação de conhecimentos teórico-práticos, tendo em vista que essa etapa de formação ultrapassa a dimensão de técnicas e simples metodologias, se tornando um espaço de ação formativa entre o saber e o fazer.

Vale salientar que a importância desse componente para o currículo de formação docente inicial, é observada por possibilitar o diálogo entre a teoria e a prática, mas esse olhar que se entrecruza possui estreita relação com a forma de compreender a dimensão formadora do componente, que não acontece por acaso, mas a partir das inquietações de quem pratica, pensa e teoriza.

Diante da reflexão acerca dos conceitos teóricos, entendemos que a formação inicial do professor é o espaço de lapidação do futuro docente, ou seja, é o momento de construção de conceitos teóricos, específicos e pedagógicos, aliado às vivências do quotidiano do seu futuro local de trabalho. Em outras palavras, este momento deve ser marcado pelo suporte teórico e prático capaz de conduzir o futuro professor na busca de soluções relativas aos mais diversos problemas do ambiente escolar. (PIMENTA, 1999).

Seguindo essa linha de compreensão, Tardif (2002) afirma que o Estágio Supervisionado compõe uma das etapas mais importantes da formação inicial dos licenciandos, se constituindo de uma proposta que tem como objetivo proporcionar ao estudante situações de observação, pesquisa, planejamento e avaliação das diversas atividades pedagógicas, ou seja, um momento de aproximação da teoria acadêmica com a prática em sala de aula.

Corroborando com as ideias do autor, os escritos de Pimenta e Lima (2012) defendem o estágio curricular como uma atividade teórica e prática de conhecimento, fundamentação, diálogo e intervenção da realidade, ou seja, sendo objeto da práxis. Em outras palavras, é no contexto da sala de aula, da escola, do sistema de ensino e da sociedade que a práxis acontece.

O estágio supervisionado é, portanto, um dos momentos pelos quais o futuro profissional docente conhece, analisa e reflete acerca do seu ambiente de trabalho. Para tanto, o aluno de estágio precisa estar munido das reflexões que fez sob a égide das experiências que vivenciou e que vivencia enquanto aluno, das concepções educativas que carrega, das teorias que aprendeu nos momentos anteriores e paralelos à realização do estágio e das habilidades que foram desenvolvidas durante o percurso formativo da licenciatura que escolheu.

É importante realçar que no contexto da formação inicial de professores, o estágio seja compreendido como um momento de tomada de decisões, de símile entre práticas e teorias, e principalmente de produção/construção de novos conhecimentos a partir das atividades vivenciadas.

Nesse sentido, a formação para a docência de qualidade deve se pautar na perspectiva investigativa, na qual a pesquisa, assumida como princípio científico e educativo, apresenta-se como uma proposição metodológica fundamental para o rompimento das práticas de reprodução (BARREIRO; GEBRAN, 2006, p. 118).

Neste componente curricular é crucial que os licenciandos vivenciem atividades que promovam a reflexão não só do ponto de vista do conhecimento científico, mas, também, de seu contexto de formação e atuação docente, do papel político desenvolvido pelo professor, dos fundamentos da Educação e das dimensões ética e ideológica de seu trabalho.

É no Estágio Supervisionado, conforme destaca Schön (2000), que são reveladas as inquietações, descobertas, certezas e incertezas da escolha profissional, pois é no contato com o futuro local de trabalho que se descortinam as problematizações de um complexo cenário que pulsa pela busca de soluções.

As mudanças pelas quais passou o conceito de estágio são traduzidas com base na legislação educacional, considerando que os debates históricos em torno dessa temática sempre explicitaram a existência de confrontos entre aqueles que defendiam o estágio com base no interesse da escola e os que visavam tão somente o interesse das empresas.

Nessa perspectiva, o conceito de estágio sofreu inúmeras modificações, passando de uma simples atividade de acompanhamento prático para uma atividade curricular prática obrigatória dos cursos ofertados pelas instituições educacionais atuais. Para Bianchi, Alvarenga e Bianchi (2003), o estágio é o período de estudos práticos temporários e probatórios exigidos como condições impreteríveis a candidatos ao exercício de algumas atividades liberais. Já Tardif (2002) define o estágio supervisionado como uma das etapas mais importantes na vida acadêmica dos licenciandos, que tem como objetivo oportunizar ao futuro professor momentos de observação, pesquisa, planejamento, regência e a avaliação de diferentes atividades pedagógicas.

Almeida e Pimenta (2014) defendem que é durante a graduação que os saberes, as habilidades, as posturas e as atitudes começam a ser construídos e que em períodos de estágio, esses conhecimentos tomam outros significados pelo aluno estagiário a partir de suas experiências pessoais em contato direto com o campo de trabalho que, ao longo da vida profissional, vão sendo reconstruídos no exercício da profissão.

As licenciaturas, principalmente nas disciplinas de Estágio Supervisionado, carecem desenvolver atividades que permitam a análise, o conhecimento e a reflexão do trabalho docente, de suas ações, de suas dificuldades, seus impasses, garantindo uma visão mais geral do contexto escolar. Para Pimenta e Lima (2012, p.55),

[...] Esse conhecimento envolve o estudo, a análise, a problematização, a reflexão e a proposição de soluções às situações de ensinar e aprender. Envolve experimentar situações de ensinar, aprender a elaborar, executar e avaliar projetos de ensino não apenas nas salas de aula, mas também nos diferentes espaços da escola.

Ao discutirmos sobre aspectos da formação de professores, em especial do Estágio Curricular Supervisionado como um componente formativo, realçamos a importância do referido componente curricular, tomando por base a possibilidade de vivenciar situações cotidianas presentes na sala de aula e no espaço sistematizado da escola.

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NA LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DO IFPI, CAMPUS FLORIANO: da concepção institucional à prática

O Instituto Federal de educação Tecnológica do Piauí, enquanto instituição formativa, dispõe do Conselho Superior (CONSUP), é o órgão superior colegiado máximo com caráter consultivo e deliberativo, instituído nos termos do artigo 10, § 3º da Lei Nº 11.892, de 29/12/2008 e artigos 8º e 9º do Estatuto, da Resolução Nº 001, de 31/8/2009. Composto pelo Reitor, 5 (cinco) representantes docentes, 5 (cinco) representantes discentes, 5 (cinco) representantes técnico-administrativos, 2 (dois) representantes egressos, 6 (seis) representantes da sociedade civil, 1 (um) representante da SETEC/MEC, 5 (cinco) representantes de diretores gerais e 1 (um) ex-reitor. Entre suas inúmeras funções, compete ao Conselho Superior aprovar as diretrizes para atuação do IFPI e zelar pela execução de sua política educacional, bem como aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares. Convém destacar que o atual documento que trata da formação de professores é a Resolução CNE/CP Nº 02 de 2015, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior.

A legislação em vigor no Instituto Federal expressa uma preocupação em garantir a coerência entre a formação acadêmica e a prática pedagógica. Entre outras coisas, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior, em seu Artigo 5º, traz como princípio formativo a vivência de situações em lugares similares aos que o professor irá se deparar em sua futura prática pedagógica (BRASIL, 2015).

Entendemos que esta visão se faz importante na superação da ideia reducionista de caracterização do Estágio como disciplina de “imitação de modelos”, ou seja, como espaço de mera observação e reprodução de prática dos professores em aula sem a realização de uma análise crítica fundamentada teoricamente e legitimada na realidade social em que o ensino se processa. Dessa forma, o estágio como imitação de modelos, sem investigação e sem reflexão, não deve fazer parte do processo formativo de professores.

Barreiro e Gebran (2006) defendem que a formação para a docência de qualidade necessita se pautar na investigação o que faz com que a pesquisa seja assumida como princípio científico e educativo e se apresente como uma proposição metodológica fundamental para o rompimento das práticas de reprodução.

Assim, percebemos que além de oferecer os subsídios teóricos e práticos necessários ao cumprimento das funções profissionais, a formação acadêmica dos cursos de licenciatura deve apresentar aos licenciandos atividades que gerem a reflexão tanto do ponto de vista do conhecimento científico, quanto do seu contexto de formação e atuação, dos fundamentos da Educação e da dimensão ética, política e ideológica de seu trabalho.

Na análise das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores (BRASIL, 2015), apreendemos uma nova concepção de Estágio que, na discussão de Pimenta e Lima (2012) se constitui como momento de articulação indissociável entre o saber e o fazer, tornando-se consequentemente objeto da práxis educativa, que as autoras referidas concebem como integração entre teoria e prática e confirma-se desde o momento da formação inicial, fortalecendo-se na prática docente do professor.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores em seu Artigo 13 define a estrutura e o currículo da formação inicial do magistério na educação básica, que deve ter um mínimo de 3. 200 horas, e desse total, 400 horas devem ser dedicadas ao estágio supervisionado e, pelo menos oito semestres ou quatro anos, considerando que o parágrafo 6° do artigo supracitado define o estágio como sendo um componente obrigatório intrinsecamente articulado com a prática e com as demais atividades de trabalho (BRASIL, 2015)

Os documentos legais estão de acordo com o que Pimenta e Lima (2012, p. 41) apresentam: “o estágio é teoria e prática e não teoria ou prática”. Dessa forma, o estágio supervisionado se configura como espaço de conhecimento indissociável da prática que envolve, sobretudo, a reflexão e a intervenção em questões educacionais, sendo teoria e prática indissociáveis no contexto de formação do profissional docente. No entanto, ainda se observa a dissociação entre teoria e prática sendo frequente no discurso dos atores da formação de professores compreender o estágio somente como a parte prática do curso.

Feitas as considerações sobre a legislação educacional que trata diretamente do estágio, apresentamos a concepção institucional do Instituto Federal do Estado do Piauí (IFPI) acerca do estágio através da análise da Resolução CONSULP/IFPI Nº 006/2012 que trata da Regulação do Estágio Curricular Supervisionado no âmbito do IFPI, da Resolução CONSULP/IFPI Nº 018/2015 que trata da Regulação do Estágio Curricular Supervisionado nos cursos de Licenciatura presenciais no âmbito do IFPI e do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Ciências Biológicas com o que, de fato, é desenvolvido na prática.

O IFPI, por meio da Resolução CONSULP/IFPI Nº 006/2012, define os objetivos institucionais do estágio, merecendo destaque a busca pelo estabelecimento da relação teoria-prática de modo contextualizado através da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidas no curso de formação.

Nesse sentido, o Estágio Curricular Supervisionado é tratado como momento de aplicação de conhecimentos, habilidades e atitudes próprias da atividade docente, proporcionando aos licenciandos em formação inicial, instrumentos teóricos e práticos essenciais para a realização de suas funções, favorecendo a experiência e o desenvolvimento de conhecimentos teóricos e práticos adquiridos durante o curso nas instituições superiores de ensino.

Por meio de diversos espaços educacionais, a ampliação do universo cultural dos acadêmicos, licenciandos e futuros professores podem desenvolver habilidades, hábitos e atitudes relacionados ao exercício da docência e criar condições para que os estagiários operem com criticidade e segurança em seu espaço de trabalho.

Nessa direção, Lima e Pimenta (2012) apresentam o estágio como campo de conhecimentos e eixo central nos cursos de formação de professores, o qual possibilita que sejam trabalhados aspectos indispensáveis à construção da identidade, dos saberes e das posturas específicas ao exercício profissional docente. Conforme as autoras, ao promover a presença no cotidiano da escola, o estágio abre espaço para a realidade, para a vida e para o trabalho do professor na sociedade.

Por outro lado, a Resolução CONSULP/IFPI Nº 006/2012 assume como compromisso, entre outros aspectos, a garantia da realização do estágio na área de formação do estudante estagiário, e o incentivo de sua participação nas atividades de planejamento e demais eventos da escola para maior aprimoramento de sua formação profissional, sendo de competência do Estudante Estagiário a vivência integral dos aspectos e variáveis do processo ensino-aprendizagem.

Nesse sentido, o estágio supervisionado permite ao futuro profissional docente conhecer, analisar e refletir sobre seu ambiente de trabalho. Para tanto, o aluno de estágio precisa enfrentar a realidade munido das teorias que aprende ao longo do curso, das reflexões que faz a partir da prática que observa, de experiências que viveu e que vive enquanto aluno, das concepções que carrega sobre o que é ensinar e aprender, além das habilidades que aprendeu a desenvolver ao longo do curso de licenciatura que escolheu. Dessa forma, “considerar o estágio como campo de conhecimento significa atribuir-lhe um estatuto epistemológico que supere sua tradicional redução à atividade prática instrumental”. (PIMENTA; LIMA, 2012, p. 29)

No que se refere ao Estágio Curricular Supervisionado nos cursos de Licenciatura presenciais, a Resolução CONSULP/IFPI Nº 018/2015 o define como atividade fundamental na formação dos discentes, tendo por objetivo proporcionar aos mesmos consolidação do processo de ensino-aprendizagem por meio de atividades práticas, aperfeiçoamentos educacionais, artísticos, culturais, científicos e de relacionamento humano em diferentes campos de intervenção, orientadas, acompanhadas e supervisionadas pelos profissionais responsáveis pelo estágio na instituição.

Nessa perspectiva, a formação de professores deve ir além do treinamento de métodos e técnicas, pois formar professores é muito mais do que apenas treiná-los com metodologias e técnicas para ensinar determinados conteúdos. Dizendo de outra forma, formar profissionais da Educação exige o desenvolvimento de práticas de análise, de reflexão e de compreensão do que seja verdadeiramente atuar no contexto escolar nos dias de hoje.

A referida Resolução define a carga horária de 100 horas nos quatro componentes curriculares e descreve as ações que devem ser desenvolvidas em cada uma das etapas, bem como os referidos instrumentos avaliativos. O Estágio Supervisionado I corresponde às etapas de observação e de coparticipação nos anos finais do Ensino Fundamental, tendo como instrumento avaliativo de formação profissional um Diário de Bordo. O Estágio Supervisionado II corresponde à etapa de regência nos anos finais do Ensino Fundamental tendo como instrumento avaliativo de formação profissional um Relato de Experiência. O Estágio Supervisionado III corresponde às etapas de observação, coparticipação e regência no Ensino Médio tendo como instrumento avaliativo de formação profissional de um Relatório Reflexivo. Finalmente, o Estágio Supervisionado IV corresponde à etapa de regência no Ensino Médio tendo como instrumento avaliativo de formação profissional de um Memorial de Formação.

É importante salientar que ao final de cada componente curricular é exigida a realização da socialização das práticas pedagógicas e das vivências no estágio supervisionado, apresentando, portanto, uma visão institucional de que a formação profissional docente é um processo tanto de especialização quanto de socialização, que não envolve apenas a apreensão de conceitos e capacidades, ao passo que se apropria de valores e atitudes.

No que se refere ao processo de Estágio do IFPI, o Artigo 12 da Resolução CONSUP Nº 018/2015, que trata da Regulação do Estágio Curricular Supervisionado nos cursos de Licenciatura presenciais, define como partes integrantes para a sua realização a Diretoria de Extensão ou Coordenação de Extensão e Serviço de Integração Empresa - Escola (SIE-E), a Coordenação de Curso, a Coordenação de Estágio das Licenciaturas, as Instituições vinculadas à esfera do ensino e espaços de formação ou instituições vinculadas à esfera do ensino, o Professor Orientador do IFPI (Área específica ou pedagógica), o Professor Supervisor do IFPI (Área específica e/ou pedagógica), o Professor Titular da Escola Campo e o Discente/estagiário. (PIAUÍ, 2015).

Entendemos que nos cursos de formação de professores a concretização de tal normativa venha com a permanência do estagiário por um determinado período na escola-campo ou em sala de aula, pressupondo que o aluno deve ser orientado tanto pelo professor da Escola Básica, quanto pelo professor da Instituição formadora com o intuito de aproximar-se do futuro cenário profissional.

O Professor Orientador do IFPI (PIAUÍ, 2015) tem a função de capacitar os licenciandos no que tange à construção de condições mínimas de competência pessoal, social e profissional que lhes permitam a obtenção de resultados exitosos nesse momento de formação, além de avaliar o desempenho dos estagiários, garantir o acompanhamento pedagógico ao longo do percurso e, propor soluções para as situações emergenciais que porventura surgirem.

A visão institucional do trabalho de orientação de estágio por parte do professor orientador envolve muitas atividades que se aproximam da perspectiva de Pimenta e Lima (2012), que ressaltam a importância da fundamentação teórica, da organização de materiais de ensino-aprendizagem, das observações das regências de classe dos estagiários, da troca de experiências com os estagiários, do diálogo a partir dos relatos e dos diários de bordo dos estagiários, da participação em eventos da escola e do retorno das atividades de estágio para as escolas através de reuniões.

Vale salientar ser imprescindível que as relações entre os professores orientadores e estagiários tenham um viés pedagógico de aconselhamento, trocas de saberes e experiências de práticas pedagógicas, avaliação, aconselhamento, implementação de hipóteses de solução para os problemas que, coletivamente, são enfrentados pelos estagiários. Com esse entendimento, defendemos a superação da visão de orientação do estágio como uma atividade controladora de disputa de poder ou autoridade para o entendimento de que, o estágio é mecanismo de auxílio ao professor em formação inicial que, tange à superação de pequenas dificuldades e desafios diários oriundos da prática docente.

Compreender a função do estágio e, como ele é formatado para atingir seus objetivos, é muito importante para o professor em formação inicial, visto que este se apresenta como espaço fecundo ao possibilitar o contato dos estagiários com sua futura profissão. Isso faz com que o estágio, como componente da prática, se torne indispensável para a constituição da identidade profissional e construção de saberes docentes. Nessa direção Pimenta e Lima (2012, p. 55) vão afirmar que é intenção do estágio desenvolver

[...] atividades que possibilitem o conhecimento, a análise, a reflexão do trabalho docente, das ações docentes, nas instituições, a fim de compreendê-las em sua historicidade, identificar seus resultados, os impasses que apresentam as dificuldades.

Nessa perspectiva, o desenvolvimento do componente curricular Prática Profissional está de acordo com o pensamento de Nóvoa (1995), que defende a valorização das histórias de vida dos professores como condição para uma boa construção dos saberes docentes dos estagiários. Assim, corroboramos com o posicionamento dos agentes constitutivos do estágio no IFPI, Campus Floriano, que fomentaram situações de enaltecimento das histórias de vida dos professores titulares.

Essa relação entre os centros de formação e as escolas, com propósitos semelhantes França (2006), estabelece uma melhor formação dos futuros professores, oferecendo uma maior compreensão do seu papel como agentes formadores. Trata-se de uma parceria que implica, necessariamente, em uma maior compreensão por parte dos profissionais tanto da escola quanto da instituição de ensino superior, do seu papel enquanto espaços agentes da formação desses sujeitos, da mesma forma que requer compromisso ético e competência no desenvolvimento dessa tarefa.

A análise do Projeto Político do Curso mostra consonância com as concepções apresentadas colocando em destaque a vinculação do estágio supervisionado como espaço tanto de desenvolvimento de pesquisa enquanto princípio formativo como de realização de intervenções por meio de atividades de extensão. Dessa maneira, constitui um melhor sentido para a prática docente uma vez que tem como intenção o delineamento de um trajeto que possibilitará aos licenciandos em formação um maior protagonismo de seu trabalho.

De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, as ações do Estágio Curricular Supervisionado devem ser marcadas pela vivência escolar dos diferentes aspectos do cotidiano da escola, tais como: reuniões de conselho escolar e gestão de recursos, observação da gestão administrativa e pedagógica, observação da atuação docente em reuniões de planejamento e atividades em sala de aula, visando o conhecimento da ampla atuação do docente e a definição de seu objeto de estudo para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Concordamos com Lima e Pimenta (2012) quando avaliam que o estágio, como componente curricular, não deve ser um completo preparativo para o magistério, mas o momento propício para serem trabalhadas questões básicas como: o sentido da profissão, o que é ser professor na sociedade em que se vive, como ser professor, a escola concreta, a realidade dos alunos nas escolas de ensino fundamental e médio, a realidade dos professores nessas escolas, entre outras. Nessa direção, o estágio é considerado na sua potencialidade de possibilidades para as quais pode ser direcionado para oferecer significativas aprendizagens aos professores em formação inicial.

Piconez (2015) assevera que o período dos estagiários nas escolas aponta elementos desse local para análise e reflexão. Como os problemas observados são atuais, reais e até frequentes, existe a necessidade de o estagiário pesquisador realizar indagações científicas, estudar e refletir, de modo a produzir conhecimento sobre os elementos da realidade. Este movimento permite que o estágio seja ao mesmo tempo teórico e prático como elemento facilitador na construção do conhecimento científico.

Esse fato, pode ser corroborado com base nas ideias de Pimenta e Lima (2012) que afirmam a importância do estágio ser compreendido como campo de conhecimento e eixo curricular central nos cursos de formação de professores pelo fato de possibilitar o desenvolvimento de aspectos indispensáveis à construção da identidade, dos saberes e das posturas específicas ao exercício profissional docente.

Nesse sentido, entendemos que o estágio curricular supervisionado deve ser considerado um espaço interdisciplinar de formação, com o intuito de favorecer maior contato e, consequentemente melhor conhecimento da realidade profissional, através de um processo integrado que envolve estudo, análise, problematização, teorização, reflexão, proposição de alternativas, intervenção e redimensionamento da ação. Revela-se, neste momento, uma privilegiada construção da prática baseada no tripé ação-reflexão-ação, que culmina numa ação refletida que, com a orientação de professores mais experientes, resulta em uma futura atuação profissional plena. (PIMENTA, 2005).

Nesse sentido, o estágio, considerado um momento essencial na construção da identidade docente, é entendido como a relação do professor em formação com o seu futuro local de trabalho e possibilita a articulação dos saberes curriculares e experienciais construídos ao longo da vida e da formação para a docência. Assim, o Estágio Supervisionado, na concepção de Lima (2001, p. 16), se constitui em

[...] lugar por excelência para trazer questões sobre a prática docente, aprofundar os nossos conhecimentos e discussões. Ocasião para revermos os nossos conceitos sobre o que é ser professor e compreendermos o papel da escola na sociedade.

Tomando por base o pensamento da autora no que se refere à compreensão do real papel da escola na sociedade, percebemos que as experiências e vivências do Estágio Curricular Supervisionado influenciaram significativamente na escolha e formatação do objeto de estudo dos TCCs das interlocutoras, visto que as mesmas utilizaram tanto as etapas deste componente curricular para escolha do objeto, quanto a escola campo de estágio como lócus de suas pesquisas.

O trabalho desenvolvido no estágio a partir da pesquisa, conforme enfatizam Ghedin, Oliveira e Almeida (2015, p. 53-54), é considerado o início de um resultado promissor na prática docente. Nessa perspectiva, a pesquisa se acomoda como o elemento-chave para a elaboração do conhecimento e na formação docente, como defendem os autores referidos.

A pesquisa como princípio educativo e cognitivo nos conduz a uma nova compreensão e visão sobre o professor, pois à medida que o compreendemos e o formamos como sujeito do conhecimento, percebemos que ele não deve desempenhar uma função meramente técnica. Assim, o professor torna-se um sujeito que além de produzir seu próprio conhecimento, ele se torna aquele que também é construtor do seu próprio modo de ser e de fazer-se autonomamente à medida que produz o seu próprio conhecimento.

Entendendo que a graduação se constitui em local de produção do conhecimento e formação profissional materializados pelo ensino, a pesquisa científica tem sido assinalada como um dos pressupostos fundamentais à constituição do futuro docente, permitindo a ampliação da capacidade da autonomia e de reflexão na busca de competências e habilidades que aprimorem o seu ofício e a sua formação pessoal e profissional. Dessa forma, André (2006, p. 221) defende que

A pesquisa pode tornar o sujeito-professor capaz de refletir sobre sua prática profissional e de buscar formas (conhecimentos, habilidades, atitudes, relações) que o ajudem a aperfeiçoar cada vez mais seu trabalho docente, de modo que possa participar efetivamente do processo de emancipação das pessoas.

Freire (1996, p. 28), em seus escritos, destaca ser “fundamental conhecer o conhecimento existente quanto saber que estamos abertos e aptos à porção de conhecimento não existente”. O autor afirma que não existe ensino sem pesquisa e pesquisa sem ensino, ratificando a concepção de que ensinar não é somente transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção e/ou construção.

O Estágio, conforme assinala Zabalza (2014, p. 114-115), permite complementar as aprendizagens disciplinares e enriquecê-las mediante a possibilidade de aplicá-las em contextos profissionais. “Os estudantes saem das aulas para se encontrarem com a realidade viva de um cenário profissional. E esse contato inicial com o mundo profissional abre as portas para outros múltiplos encontros”. Esse processo envolve o pensamento, o julgamento e a reflexão enquanto características do ser humano.

No caso da formação profissional, tais elementos devem se articular com a formação em curso, com a vida, com as aprendizagens e com as experiências anteriores, considerando que o encontro com a realidade viva dos contextos profissionais possibilita múltiplas observações, vivências, ressignificações que não merecem passar despercebidas, ou sem que lhes seja atribuído um sentido, possível graças à reflexão.

CONSIDERAÇÕES

Neste artigo discutimos e analisarmos os documentos oficiais que regulam o Estágio Supervisionado nos cursos de licenciatura do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do estado do Piauí - Campus Floriano, desvelando como este é operacionalizado na prática.

De maneira geral, percebemos um elevado grau de importância dada ao estágio na formação inicial de professores, entendendo o mesmo como um momento de busca de garantia da coerência entre a formação acadêmica e a prática pedagógica, merecendo destaque a obrigatoriedade do estágio enquanto componente curricular nos cursos de licenciatura com carga horária mínima de 400h.

Como medida de regulamentação, o IFPI definiu como atores do processo de Estágio do IFPI, a Diretoria de Extensão ou Coordenação de Extensão e Serviço de Integração Empresa - Escola (SIE-E), Coordenação de Curso, Coordenação de Estágio das Licenciaturas, Instituições vinculadas à esfera do ensino e espaços de formação ou instituições vinculadas à esfera do ensino, Professor Orientador do IFPI, Professor Supervisor do IFPI - Área específica e/ou pedagógica, Professor Titular da Escola Campo e Discente/estagiário.

Considerando o estabelecido nos documentos legais, fica evidente a necessidade da união de todos os envolvidos nesse processo, levando em conta, prioritariamente, a construção dos saberes docentes dos licenciandos em formação inicial, de modo a torná-los intelectuais críticos que, ao desenvolverem o estágio, sejam instigados a vivenciar suas futuras realidades de atuação, construindo seus saberes docentes e se posicionando de forma crítica diante da realidade social.

Tais ações culminaram em inquestionáveis avanços, principalmente no que se refere ao entendimento de que todas as disciplinas/campos do saber, que compõem o currículo, têm inexoravelmente uma dimensão prática que deve ser trabalhada.

Nossas conclusões se encaminham no sentido de apreender que a prática do estágio assume significado que dá sentido às atividades práticas dos cursos de formação é esse movimento que acontece a partir das leituras, práticas, saberes e conhecimentos, que se confrontam e se intercruzam. As atividades de reflexão e registro poderão auxiliar no entendimento das questões relativas às contradições acontecidas no trabalho educativo. Entre o escrito e o vivido estão: cultura, relações de trabalho, classe social, etnia, idade e campos de poder, entre outros aspectos.

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Recebido: 13 de Outubro de 2018; Aceito: 20 de Maio de 2019

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