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Revista Exitus

versão On-line ISSN 2237-9460

Rev. Exitus vol.9 no.5 Santarém  2019  Epub 11-Jun-2020

https://doi.org/10.24065/2237-9460.2019v9n5id1106 

Artigos

Ações dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros (Neabs) Institucionalizados dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFETS) no Período de 2006 A 2017

Actions of The Institutionalized Neabs Of The Federal Institutes of Education, Science and Technology (IFETS) In the Period From 2006 to 2017

Acciones de los Neabs Institucionalizados de los Institutos Federales de Educación, Ciencia y Tecnología (IFET) en el Período de 2006 a 2017

Anne de Matos Souza Ferreira1 
http://orcid.org/0000-0002-5603-1389

Wilma de Nazaré Baía Coelho2 
http://orcid.org/0000-0001-8679-809X

1Mestre em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pedagoga do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). Integrante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Formação de Professores e Relações Étnico-Raciais (GERA/UFPA) e do Núcleo de Estudos Afro-brasileiro, Indígena e de Fronteira Maria Dimpina Lobo Duarte (NUMDI/IFMT). E-mail: dematossouza@gmail.com

2Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professora Associada da Universidade Federal do Pará (UFPA). Pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Formação de Professores e Relações Étnico-Raciais (GERA/UFPA). Bolsista Produtividade do CNPq. E-mail: wilmacoelho@yahoo.com.br


RESUMO

O presente artigo tem como objetivo mapear as ações e objetivos desenvolvidos, no período de 2006 a 2017, pelos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs) institucionalizados nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFETs). Utilizamos Bardin (2016, p.127) como aporte metodológico para a organização dos dados e recorremos à literatura especializada, por meio das produções de Ratts (2011, p.36); Gomes (2012); Siss; Barreto e Oliveira (2013); Santana; Coelho e Cardoso (2014); Fernandes (2014); Siss (2014); Rezende e Pereira (2015, p.93); Marques e Silva (2016) para as discussões no tocante aos NEABs. A partir dos dados coletados concluímos que as ações desenvolvidas pelos NEABs nos IFETs contribuem para o fortalecimento das políticas de ação afirmativa, sobretudo no que tange aos processos de formação de professores para a Educação das Relações Étnico-raciais. Todavia, a despeito das contribuições desses núcleos, um dos desafios a superar refere-se à inserção de ações voltadas para a inclusão da temática racial no currículo escolar.

Palavras-chave: NEABs; IFETs; Ações

ABSTRACT

This article aims to track the actions and objectives developed between 2006 and 2017 by the “Núcleos de Estudos Afro-brasileiros” (NEABs) [Centers for Afro-Brazilian Studies], institutionalized in the Federal Institutes of Education, Science and Technology (IFETs). We used Bardin (2016, p.127) as a methodological basis for the organization of the data and, for the discussions related to the NEABs, we refer to the specialized literature, through the works of Ratts (2011, p.36), Gomes (2012), Siss, Barreto and Oliveira, Santana, Coelho and Cardoso (2014), Fernandes (2014), Siss (2014), Rezende e Pereira (2015, p.93) and Marques and Silva (2016). Based on the collected data, we conclude that the actions developed by the NEABs in the IFETs contribute to the strengthening of affirmative action policies, especially regarding the teacher training processes for Ethnic-Racial Relations Education. However, in spite of the contributions of these centers, one of the challenges to overcome is the insertion of the actions aimed at the inclusion of racial themes in the school curriculum.

Keywords: NEABs; Federal Institutes of Education, Science and Technology; Actions

RESUMEN

El presente artículo tiene como objetivo mapear las acciones y los objetivos desarrollados en el período de 2006 a 2017 por los Núcleos de Estudios Afro-brasileños (NEABs), institucionalizados en los Institutos Federales de Educación, Ciencia y Tecnología (IFETs). Utilizamos Bardin (2016, p.127) como aporte metodológico para la organización de los datos y, para las discusiones relacionadas con los NEABs, se recurre a la literatura especializada, a través de las producciones de Ratts (2011, p.36), Gomes (2012), Siss, Barreto e Oliveira (2013), Santana, Coelho e Cardoso (2014), Fernandes (2014), Siss (2014), Rezende e Pereira (2015, p.93) e Marques e Silva (2016). A partir de los datos recolectados, concluimos que las acciones desarrolladas por los NEABs en los IFETs contribuyen al fortalecimiento de las políticas de acción afirmativa, sobre todo en lo que se refiere a los procesos de formación de profesores para la Educación de las relaciones étnico-raciales. Sin embargo, a pesar de las contribuciones de esos núcleos, uno de los desafíos a ser superados se refiere a la inserción de acciones dirigidas a la inclusión de la temática racial en el currículo escolar.

Palabras clave: NEABs; IFETs; Acciones

NOTAS INTRODUTÓRIAS SOBRE OS NÚCLEOS DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS (NEABs)

Conceituado por Fernandes (2014, p. 200) como um lócus privilegiado de formação, de articulação, de debates e de elaboração de propostas de estudos de intelectuais negros (as) e não negros que atuam academicamente com a temática das relações raciais, os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs) constituíram-se (e constituem-se) polos de formação política na luta contra discriminação e racismo no campo educacional. De acordo com Ghiggi (2016, p.68) estes núcleos representam o Movimento Negro interno à academia, já que a sua composição e organização são em grande parte liderada por ativistas do Movimento Negro.

Registra-se que os primeiros NEABs foram criados na década de 1980 e 19901 por militantes do Movimento Negro que passaram a integrar o quadro de docentes de Universidades de várias regiões do Brasil (FERNANDES, 2014, p.201). Pesquisadores do campo das relações raciais, entre eles, Ratts (2011, p.36); Siss, Barreto e Oliveira (2013, p.08) pontuam que o surgimento dos NEABs ocorreu por intermédio da articulação dos ativistas do Movimento Negro e de intelectuais em sua maioria negros e negras, os quais atuaram na defesa da criação de grupos, centro de estudos e pesquisas com vistas à ampliação do debate sobre relações raciais no país.

Neste contexto, vale ressaltar, ainda, que essa iniciativa do Movimento Negro de criação dos NEABs se concretiza num período no qual as reivindicações pela adoção de ações afirmativas no tocante ao combate ao racismo, preconceito, discriminação e desigualdades raciais se faziam presentes como uma das pautas de debate em eventos (SISS; BARRETO; OLIVEIRA 2013, p.10), entre eles, a “Marcha do Zumbi dos Palmares contra o Racismo pela Igualdade e pela Vida” realizada no ano de 1995 em Brasília-DF. Nesse evento, a partir de robusta articulação discutiram-se disparidades em diversas dimensões entre brancos e negros no Brasil com objetivo de sanar tais desigualdades, por meio da adoção de modalidades de ações afirmativas como política de Estado (SISS; BARRETO; OLIVEIRA 2013; NEGREIROS, 2013, p.07). Entre os diversos desdobramentos desse evento, podemos elencar a constituição do Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População Negra (GTI) 2.

Destacamos como uma ação relevante nesse cenário de reivindicações brevemente descrito, a aprovação no ano de 1996 do I Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) 3 no qual se estabeleciam entre as metas previstas, o apoio as ações do GTI e o desenvolvimento de ações afirmativas em prol do acesso dos indivíduos negros a cursos profissionalizantes, a Universidade e as áreas de tecnologias de ponta (BRASIL, 1996, p.27).

Posteriormente, os anos de 1997 a 2000 que se aproximam da III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, ocorrida em 2001, em Durban na África do Sul, são marcados pela realização de reuniões, encontros nacionais e pela criação de um Comitê em preparação ao evento (ALVES, 2002; PEREIRA; SILVA, 2013; HERINGER; 2001; 2003; 2014 p.19). Durante as discussões realizadas no evento, reconheceram-se as dificuldades que enfrentam os africanos e seus descendentes, bem como foi evidenciada a quantidade expressiva de produções científicas elaboradas com ênfase nas disparidades existentes entre negros e brancos nas várias esferas da sociedade, entre elas no campo educacional (ALVES, 2002, p.216).

Ademais, essa intensa mobilização por parte das organizações do Movimento Negro impulsionara, posteriormente, os debates na sociedade sobre o racismo no Brasil e a efetivação de ações por parte do governo4 no que tange a adoção de Políticas de Promoção da Igualdade Racial5.

Com o advento da Lei n. 10.639/2003 e documentos normativos, especialmente, o Parecer do CNE N. 03/20046, a Resolução do CNE/CP N. 01/20047 e o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER) e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana (BRASIL, 2009, p. 26), consubstanciam a relevância dos NEABS e o lugar dos mesmos nos debates com vista à elaboração, implantação e implementação de propostas nas instituições de ensino que contemplem uma educação antirracista.

A menção aos NEABs nos documentos normativos citados nos permite asseverar que tais núcleos assumem lugar estratégico para o fortalecimento das ações afirmativas no âmbito educacional, ao lado de outras instâncias sociais. Desta forma, os NEABs em parceria com o Ministério da Educação (MEC), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) 8, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) 9 e Comissão Técnica Nacional de Diversidade para assuntos relacionados à Educação dos Afro-brasileiros (CADARA) constituíram-se no decorrer dos anos, pós-aprovação da Lei n.10.639/2003, como órgãos partícipes nos processos de formulação, implantação e implementação de ações10 de promoção da igualdade racial.

A interlocução entre sociedade civil organizada e todos os organismos mencionados acima impulsionou, entre outros fatores, a criação do Consórcio Nacional dos NEABs (CONNEABs) 11 no ano de 200412 e a assinatura do Acordo de Cooperação13 entre MEC e NEABs no ano de 2005. No acordo estabelecia-se a criação de novos NEABs e/ou grupos correlatos, bem como a institucionalização destes núcleos nas instituições de ensino. De tal articulação, houve diversos frutos entre esses, o surgimento de alguns NEABs, bem como o fortalecimento dos já existentes.

No ano de 2006 vários NEABS foram criados, entre os quais, o NEAB/GERA da Universidade Federal do Pará (UFPA), do NEAB/LEAFRO da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e o do LAESER da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (SISS; BARRETO 2013; SANTANA, COELHO; CARDOSO 2014; MARQUES; SILVA 2016; COELHO, SILVA; SOARES 2016, p.15) 14. Outros foram institucionalizados em 2006, mas criados em 1998, como o caso da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Outros criados em 2000 e institucionalizados quatro anos mais tarde (SISS; BARRETO, 2013, p.06; GHIGGI, 2017, p.51) 15.

Em 201016 já se registrava o total de 2417 NEABs, cujo maior quantitativo esteve centrado na região Sudeste com 9 núcleos e do Nordeste com 7 18 (ABPN, 2010, p. 9-18). Desse total, 13 núcleos foram criados após o Acordo firmado entre MEC e os NEABs, no ano de 2005.

Duas obras publicadas sobre NEABs, uma no ano de 201419, e a outra em 2016,20 possibilitaram atualizar as informações relacionadas ao quantitativo de núcleos existentes. Na primeira publicação21, registra-se no período de 2012 a 2014 a existência de 95 NEABs em todo o Brasil, sendo a região Sudeste a que possui o maior número, com 32 núcleos. Na sequência está à região Nordeste com 25 e a região Sul com 21. E com menor quantitativo inserem-se a região Centro-Oeste com 9 e a Norte com 8 núcleos (SANTANA; COELHO; CARDOSO, 2014, p.08) 22. Estabelecendo uma comparação com os dados mencionados no I Catálogo dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (2010, p. 05-31) com os publicados, em 2014 por Santana; Coelho e Cardoso podemos afirmar que continua a preponderância de NEABs na região Sudeste23.

No que concerne aos NEABs existentes na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, no ano de 2010, os Núcleos do IFPA; do IFES e o do CEFET-MG, já existiam. Em 2014 quatro núcleos integravam essa lista: o do IFMT do IFMA; do CEFET-RJ e do IFRJ (SANTANA; COELHO, CARDOSO, 2014). Em 2016 contabilizavam-se 16 NEABs (MARQUES; SILVA, 2016, p.06-13) 24.

Tais dados nos permitem inferir que houve um crescimento significativo de NEABs na Rede, sobretudo, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFETs). Segundo o I Catálogo da ABPN, em 2010, os institutos contavam com 2 NEABs, quatro anos depois foram registrados 5 núcleos (SANTANA; COELHO; CARDOSO, 2014, p.178-182) e em 2016, ampliaram para 13 (MARQUES; SILVA, 2016, p.06-13).

Em 201625, na região Sul concentra o maior número de NEABs com 22, a região Sudeste com 14 e a Nordeste com 13 núcleos. As regiões Norte com 10 núcleos e o Centro-Oeste com 11. Ressalta-se ainda que a maior parte dos núcleos se concentra em Universidades (MARQUES; SILVA, 2016, p.13).

Logo, os dados mencionados nos permitem afirmar que, no decorrer dos anos, houve o surgimento de novos NEABs em várias regiões do país. Além disso, cabe destacar que, estes núcleos se constituem em objeto de estudos e de publicações (SISS; BARRETO 2013; SISS 2014; FERNANDES 2014; SANTANA; COELHO; CARDOSO 2014; REZENDE; 2015; MARQUES; SILVA 2016; COELHO; SILVA; SOARES 2016; GIHI, 2017, p.22).

Conforme explicita Botelho (2014, p. 159), os NEABs constituem-se “[...] em instrumentos [...] estratégicos para a discussão, reflexão e proposição de ações de caráter científico, objetivando fomentar nos diferentes espaços socioeducativos o interesse pela pesquisa e pela promoção dos valores sócio-históricos-culturais e pedagógicos das populações afro-brasileiras [.]”. Com base nesta formulação de Botelho (2014) reiteramos nosso objetivo de mapear as ações desenvolvidas pelos NEABs institucionalizados dos IFET.

Dessa maneira, tal proposta de discussão assume relevância nesse cenário por dois motivos: o primeiro pelo fato de, no período de 2010 a 2016 ter havido um expressivo aumento dos NEABs nos IFET26. E o segundo em virtude de que, em face da especificidade dos institutos ofertarem Cursos Técnicos de Nível Médio, Cursos Subsequentes ao Ensino Médio e Cursos Superiores as ações desenvolvidas pelos NEABs perpassarão os diferentes níveis de ensino. Tais aspectos consubstanciam a relevância dos núcleos em âmbito institucional, uma vez que, confere aos mesmos instâncias estratégicas nos processos de implementação de política de ações afirmativas, uma vez que, por meio da institucionalização garante-se aos NEABs existência jurídica, bem como o reconhecimento por parte das instituições às demandas incorporadas pelos núcleos, entre elas, as solicitações por espaço físico, equipamentos e pessoal especializado (SANTANA; COELHO; CARDOSO, 2014).

OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IFETs) E OS NÚCLEOS DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS (NEABs): aspectos da institucionalização

Inicialmente, pontuamos informações sobre os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFETs), em seguida, nos reportaremos à institucionalização dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs). Os IFETs encontram-se vinculados a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica27, por meio da Lei N. 11.892/2008, composta por 66 instituições, sendo 25 Escolas Técnicas ligadas às Universidades Federais; 1 Universidade Tecnológica Federal, 2 Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) e 38 IFET28. Desses, 644 campi29 localizados nas regiões Centro-Oeste, Sul, Sudeste, Norte e Nordeste. Ademais, ofertam em sua estrutura multicampi30 Educação Profissional e Tecnológica em Nível Médio e Superior, cujo maior compromisso é a oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino no atendimento às demandas sociais, peculiaridades regionais e a inclusão social.

Com base neste preceito - de inclusão social - expresso na Lei n. 11.892/2008 que dispõe sobre criação dos IFETs, e nas formulações teóricas já mencionadas anteriormente, sobre a constituição dos NEABs como espaços nos quais são impulsionadas discussões com vista à elaboração de propostas, implantação e implementação de ações afirmativas no campo educacional propomo-nos mapear as ações desenvolvidas, no período de 2006 a 2017, pelos NEABs institucionalizados dos Institutos Federais.

Contudo, embora, a discussão proposta neste artigo sinalize especificamente para o mapeamento das ações desenvolvidas pelos NEABs nos IFET optamos por manter em algumas partes do texto a nomenclatura utilizada no documento que o institucionaliza na instituição. Tal ação justifica-se as menções no texto aos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABIs) 31.

Sobre a utilização do termo institucionalizado neste artigo consideramos que ele expressa com maior precisão a pertença dos NEABs à estrutura organizacional da instituição. Dessa maneira, selecionamos nessa amostra para o mapeamento das ações os NEABs que se encontram institucionalizados, seja por meio de Resolução/Portaria/Decreto e/o Regulamento32.

Para procedermos com esta seleção realizamos consulta via internet no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic)33. Tal consulta foi realizada para atender a duas solicitações: a identificação dos 38 IFET, os quais possuem NEABs institucionalizados34 e o mapeamento das ações desenvolvidas no período de 2006 a 2017 pelos núcleos regulamentados. As solicitações35 foram realizadas para cada instituto via abertura de processo no Sistema e-SIC36.

Em seguida, para identificação dos objetivos dos NEABs dispostos nos regulamentos consultados, procedemos de acordo com as orientações de Bardin (2016) com a leitura dos documentos e organização dos dados, mediante a pré-análise; exploração do material e tratamento das informações, ou seja, a definição de categorias temáticas.

Os dados no tocante à institucionalização revelaram que do quantitativo de 38 IFET, 27 possuem NEABs institucionalizados37. Tais núcleos encontram-se localizados em maior proporção na região Nordeste, conforme podemos visualizar nos Quadros I, II, III, IV e V a seguir.

Quadro I Região Centro-Oeste 

Instituto Sigla Criação Forma de Institucionalização
IFMT38 NEABI 2011 Regulamento39
IFGOIANO40 NEABI 2015 Resolução41
IFMS42 NEABI 2016 Resolução43
IFB44 NEABI 2016 Portaria45
TOTAL 04

Fonte: Levantamento realizado pelas autoras no Sistema e-SIC em maio a set/2017.

Quadro II Região Sul 

Instituto Sigla Criação Forma de Institucionalização
IFFARR46 NEABI 2014 Resolução47
IFRS48 NEABI 2014 Resolução49
IFSC50 NEABI 2015 Resolução51
IFSUL52 NEABI 2016 Regulamento53
TOTAL 04

Fonte: Levantamento realizado pelas autoras no Sistema e-SIC em maio a set/2017.

Quadro III Região Sudeste 

Instituto Sigla Criação Forma de Institucionalização
IFTM54 NEABI 2012 Resolução55
IFF56 NEABI 2013 Editais Anuais57
IFRJ58 NEABI 2013 Portaria59
IFSP60 NEABI 2015 Portaria61
IFNMG62 NEABI 2016 Regulamento63
IFRJ64 NEABI 2016 Regulamento65
TOTAL 06

Fonte: Levantamento realizado pelas autoras no Sistema e-SIC em maio a set/2017.

Quadro IV Região Norte 

Instituto Sigla Criação Forma de Institucionalização
IFPA66 NEAB 2006 Portaria67
IFRO68 NEABI 2013 Portaria69
IFAC70 NEABI 2015 Resolução71
TOTAL 03

Fonte: Levantamento realizado pelas autoras no Sistema e-SIC em maio a set/2017.

Quadro V Região Nordeste 

Instituto Sigla Criação Forma de Institucionalização
IFMA72 NEABI 2010 Resolução73
IFRN74 NEABI 2011 Portaria75
IFS76 NEABI 2012 Portaria77
IFBAIANO78 NEABI 2012 Resolução79
IFPI80 NEABI 2013 Resolução81
IFPE82 NEABI 2015 Resolução83
IFAL84 NEABI 2015 Resolução85
IFPB86 NEABI 2016 Resolução87
IFCE88 NEABI 2017 Resolução89
IFSPE90 NEABI 2017 Regulamento91
TOTAL 10

Fonte: Levantamento realizado pelas autoras no Sistema e-SIC em maio a set/2017.

De acordo com os dados expostos nos quadros I, II, III, IV, V observamos que, 15 dos 27 IFET institucionalizaram seus NEABs, entre os anos de 2015 a 201792. Cabe inferir ainda, que nenhum NEABI foi institucionalizado no ano de aprovação da Lei N.10.639/2003 e Lei N.11.645/2008, bem como nos anos de 200493 e 2009,94 período que demarcou o surgimento de regulamentações para a implementação da lei nas instituições de ensino e o fomento à criação de Núcleos “destinados ao acompanhamento, estudo e desenvolvimento da educação das relações étnicorraciais e políticas de ação afirmativa (BRASIL, 2009, p.56)”.

Em 2012, merece destaque, 3 NEABIs foram institucionalizados e no ano de 2013 mais 4 núcleos foram constituídos. Sublinhamos estes períodos, em especial, pois em 2012 aprovou-se a Lei N.12.71195 a qual institui a política de ação afirmativa na modalidade de cotas raciais nos IFETs e em 2013 por completar um ano em que a legislação foi sancionada. Logo, de acordo com a legislação vigente, neste percurso de um ano entre 2012 a 2013 os IFTEs implementariam no mínimo 25% da reserva de vagas, previstas de 50%96 para quatro anos, por curso e turno para os estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas97.

Detectamos que, dos 27 NEABs consultados, 14 foram institucionalizados via Resolução, 7 por meio de Portaria e 5 por Regulamento. E com uma característica peculiar de institucionalização, localizamos um NEABI que realiza, por meio, de Editais Anuais à seleção dos projetos que serão desenvolvidos no decorrer do ano letivo pelo “Programa Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e indígenas98”. Dos 27 NEABIs institucionalizados, 19 possuem regulamento99. Ou seja, em menor proporção 8 núcleos que, embora, estejam regulamentados via Resolução, Portaria100 e/ou Edital não possui um documento que defina os objetivos, as normas e o seu funcionamento na instituição.

Com base nesses dados foi possível identificarmos o quantitativo expressivo de NEABIs que estão institucionalizados e regulamentados (via Regulamento, Resolução, Portaria e Decreto) e ao mesmo tempo reiterarmos o argumento de que “[...] a institucionalização garante existência jurídica a estes núcleos [...] nos espaços nos quais estão inseridos (SANTANA; COELHO; CARDOSO 2014, p. 07)”. Uma vez que por meio dos regulamentos se normatizam as finalidades dos NEABs, suas propostas de ações tanto em âmbito institucional como nacional, ou seja, este documento constitui-se relevante para a definição das ações que serão desenvolvidas pelos núcleos. Na seção a seguir apresentaremos os objetivos dos NEABs nos IFTE de acordo com os seus regulamentos.

APONTAMENTOS SOBRE OS OBJETIVOS DOS NEABs DOS IFET: O QUE DIZEM OS REGULAMENTOS?

Para a identificação dos objetivos dos NEABs dispostos nos 19 regulamentos consultados, procedemos com o processo de categorização, por meio das seguintes palavras-chave: Política de Ações Afirmativas e Implementação das Leis N. 10.639/2003; Lei N.11.645/2008 e Lei N. 12.711/2012. Diante de tal análise, identificamos 17 menções aos objetivos dos NEABs como responsável pela ampliação de discussões no tocante a temática racial e atuação no desenvolvimento de política de ações afirmativas.

Em 7 dos 19 regulamentos consultados fazem menção como um dos objetivos dos NEABs a implantação das Leis N. 10.639/2003; Lei N.11.645/2008 e Lei N.12.711/2012. A respeito deste aspecto, consideramos que, esta finalidade não deveria constar no documento como um dos objetivos dos NEABs, posto que, todos os 7 núcleos que fazem essa menção foram criados pós-aprovação das Leis N.10.639/2003; Lei N.11.645/2008 e Lei N.12.711/2012.

Desta maneira, podemos inferir que no período supracitado de criação dos NEABs, que fazem menção ao termo implantação, a lei já estava em vigor, o que demandaria propostas de atuações “[...] que contemplariam medidas que visassem à resolução de problemas identificados no decorrer das ações (MÜLLER; COELHO, 2013, pg. 39)”.

No que concerne aos aspectos relacionados à implementação das Leis N. 10.639/2003; Lei N.11.645/2008 e Lei N. 12.711/2012, cabe inferirmos que a partir dos 19 regulamentos consultados, que 10 referenciam um dos objetivos dos NEABs a implementação da Lei N.10.639/2003; Lei N.11.645/2008. Cabe mencionarmos, ainda, que não identificamos menção especificamente à implementação da Lei N.12.711/2012.

Em relação à Lei N.12.711/2012 foi possível identificarmos a recorrência em 5 documentos a definição da atuação dos NEABs como um órgão proponente e consultivo nos assuntos acerca desta modalidade de ação afirmativa.

Ainda com base nesse cenário de discussão destacam-se a menção em 4 regulamentos as seguintes atribuições dos NEABs: registro sistemático e acompanhamento dos estudantes cotistas101; garantia da implementação de políticas de acesso, permanência e êxito para os cotistas102; reivindicação da reserva de vagas para negros e indígenas nos processos seletivos e concursos públicos; monitoramento das mesmas103. Consideramos a proposta de acompanhamento dos estudantes cotistas de extrema importância, uma vez que, na Lei N.12.711/2012 e no Decreto N. 7.824/2012 que a regulamenta não se estabelece a obrigatoriedade, por parte das instituições de ensino104, de acompanhamento destes cotistas com vista a sua permanência no âmbito escolar e êxito na sua trajetória de estudos.

Ademais, localizamos em 17 regulamentos como um dos objetivos dos NEABs o desenvolvimento de ações de Ensino, Pesquisa e Extensão de forma articulada105. Acerca deste aspecto, consideramos relevante ressaltar que, em nosso entendimento, a articulação das ações destes núcleos ao Ensino, Pesquisa e Extensão favorece a aproximação dos IFET e da sociedade com estes núcleos e ao mesmo tempo contribui para o fortalecimento da política de ação afirmativa tanto em âmbito institucional como nacional.

Em suma, mediante, a identificação dos objetivos dos NEABs foi possível também detectarmos as propostas de ações destes núcleos nos IFET. Sobre este aspecto consideramos com base na legislação vigente que, bem como o planejamento das ações a materialização das mesmas, torna-se fundamental para o fortalecimento da política de ação afirmativa tanto em âmbito institucional como nacional. Nesse sentido apresentaremos na seção a seguir as ações desenvolvidas pelos 27 NEABs institucionalizados.

AÇÕES DOS NEABs DOS IFETs

Nesta seção nos ocuparemos em apresentar o mapeamento das ações desenvolvidas pelos NEABs institucionalizados desde o período da sua criação ao ano de 2017106. Para tanto, foram definidas categorias com vista à identificação das ações dos NEABs no tocante a implementação de duas modalidades de ação afirmativa a Lei N.10.639/2003; Lei N.11.645/2008 e Lei N.12.711/2012. Visualizaremos no Quadro VI a seguir o agrupamento das ações por região de localização destes núcleos.

Quadro VI Principais Ações Desenvolvidas pelos NEABs dos IFTEs 

Categorias Ocorrências por Região
Norte107 Nordeste108 Centro-Oeste109 Sul110 Sudeste111
Formação de Professores 20 15 6 5 10
Inserção da ERER no Currículo Escolar 4 1 2 2 1
Monitoramento da Lei N. 12.711/2012 1 1 2 3 3
Acompanhamento dos Estudantes Cotistas Negros 1 4 1 1 1

Fonte: Levantamento realizado no Sistema e-SIC no período de out/ a dez/2017.

A partir da apresentação das categorias que demarcam as principais ações desenvolvidas pelos NEABs nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, foi possível identificamos a recorrência por unanimidade da categoria formação de professores como uma das principais ações dos núcleos112 para a implementação das Leis N.10.639/2003; Lei N.11.645/2008. Nesse cenário, foram elencados os Cursos de Aperfeiçoamento e os Cursos de Stricto-Sensu financiados pelo Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Públicas de Educação Superior (UNIAFRO), por intermédio da SESU e SECADI/MEC.

Assim, podemos inferir que esta demanda no tocante à obrigatoriedade da oferta de Cursos de Formação para Professores que contemple a Educação para as Relações Étnico-raciais (ERER), tem sido frequentemente reiterada na legislação vigente113, mas, não somente. Esta também se evidencia na Literatura Especializada114 como uma das estratégias de enfrentamento e subversão das práticas discriminatórias no campo educacional.

Por outro lado, não podemos desconsiderar que, embora, práticas voltadas para a formação dos docentes tenham sido implementadas pelos NEABs dos IFET a pouca incidência de ações com vista à inclusão de conteúdos que abordem a temática Educação para as Relações Étnico-raciais (ERER) no currículo escolar revela em caráter de urgência115 a necessidade de “incluir nas ações de revisão dos currículos, discussão da questão racial e da história e cultura africana, afro-brasileira e indígena como parte integrante da matriz curricular (BRASIL, 2009, p. 53)”.

Este aspecto assume relevância neste contexto de discussão, pois, em nosso entendimento os processos de formação de professores não podem ser desconectados de outras ações relevantes como a inserção no currículo escolar da temática Educação para as Relações Étnico-raciais (ERER); a produção de material didático que contemple a valorização da história e da cultura afro-brasileira e africana, bem como da seleção de livros didáticos e paradidáticos a ser utilizado em sala de aula.

Há uma unanimidade na literatura especializada a imperiosidade de trabalhar a ERER nos currículos, e para que essa ação se materialize como uma medida de enfrentamento ao racismo e á discriminação faz-se necessário à mobilização de todos os agentes inseridos nos processos educativos (SANTOS; SILVA; COELHO, 2014, p.07).

Reiterando como outros e outros autores, Santos, Silva e Coelho (2014), afirmam que, por meio desta ação de inserção, torna-se possível o professor subverter as concepções eurocêntricas e hegemônicas veiculadas nos livros didáticos com vista à promoção de práticas antirracistas, já que a inclusão da temática ERER no currículo escolar “[..] encaminha a formulação de outra trama do processo de formação da nacionalidade, por meio da qual todos os agentes possam identificar-se e orientar-se [..]” (COELHO; COELHO, 2014, p.99-100).

Outra ação elencada, mesmo que não se figure nas categorias enumeradas, foi à menção da realização de eventos em datas comemorativas, em especial, ao dia “20 de novembro”. Isso porque as ações116 advindas dos eventos são utilizadas no campo educacional como uma das estratégias pontuais para a implementação da Lei N.10.639/2003 e da Lei N.12.711/2012.

Ademais, no tocante as ações desenvolvidas pelos NEABs com vista à implementação da Lei N.12.711/2012, localizamos com maior incidência as voltadas para o monitoramento da Lei, levantamento dos estudantes cotistas negros e formação de comissão para averiguação da autodeclararão de raça/cor dos candidatos ao sistema de cotas raciais. Com menor ênfase identificamos as ações de acompanhamento pedagógico dos estudantes cotistas negros, sobre este aspecto foi mencionada a elaboração de programas que contribuam para a permanência e para a trajetória exitosa dos estudantes negros na instituição.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os dados apresentados no tocante às ações desenvolvidas pelos 27 NEABs institucionalizados nos IFET indicam que, a atuação destes núcleos tem contribuído para o fortalecimento da política de ação afirmativa, especificamente da Lei N.10.639/2003; Lei N.11.645/2008 e Lei N.12.711/2012, institucionalmente e nacionalmente. Isso se coloca, uma vez que a atuação desses núcleos, por meio da oferta de cursos de formação de professores, da realização de eventos, tem possibilitado discussões no tocante à política de ação afirmativa, o enfrentamento do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais em todas as esferas da sociedade.

Ademais, o quantitativo de NEABs já institucionalizados nos IFET denotam a possibilidade117 de desenvolvimento mais acentuado de ações voltadas para a implementação da política de ação afirmativa, bem como contribui para que, esta discussão seja incorporada nas políticas institucionais a fim de preencher a lacuna no tocante a elaboração de propostas de atuação para o acompanhamento social e pedagógico dos estudantes cotistas negros durante a sua trajetória escolar.

Outra ação dos NEABs que, representa em nosso entendimento, o fortalecimento da política de ação afirmativa diz respeito à realização de projetos de extensão e de pesquisas voltadas para a temática racial, uma vez que, por meio destes projetos, torna-se possível divulgar as experiências exitosas acerca da temática ao mesmo tempo em que se contribui para a produção do conhecimento no campo científico. Desta forma, concluímos que as ações desenvolvidas pelos NEABs nos institutos consultados estão para além de ações institucionais.

Todavia, há que se situar nos avanços mencionados acerca dos NEABs os desafios que ainda se apresentam de superar um deles refere-se à necessidade de inserção da temática ERER no currículo escolar de forma circunstanciada. O outro diz respeito aos processos de aprovação dos regimentos dos núcleos, haja vista que, um quantitativo de 8 NEABs ainda não possui documento de institucionalização.

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1Nas décadas mencionadas, cabe citar: a criação dos NEABs da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) no ano de 1981, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em 1985, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) no ano de 1991 e da Universidade Federal Fluminense (UFF) em 1995 (RATTS, 2011).

2Composto por dezoito integrantes, sendo oito membros da sociedade civil, ligados ao Movimento Negro, oito integrantes dos Ministérios governamentais, a saber, da Justiça; da Educação e do Desporto; da Cultura; do Esporte; da Saúde; do Trabalho; das Relações Exteriores; do Planejamento e Orçamentos e dois representantes das Secretarias de Comunicação Social e de Assuntos Estratégias da Presidência da República (BRASIL, 1995).

3Cuja aprovação foi regulamentada pelo Decreto N. 1.904/1996 revogado em 2002 pelo Decreto N. 4.229. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4229.htm#8. E em 2009 pelo Decreto N. 7.037 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm#art7. Acesso em: 02 set. 2018.

4A saber, podemos citar um ano, após, a realização da Conferência de Durban a aprovação do II Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) no qual se reconhecia os malefícios e os efeitos ainda vigentes da escravidão para a população negra e a criação do Programa Nacional de Ações Afirmativas por meio do Decreto N.4.228 cujo objetivo era garantir por meio de ações afirmativas a presença de pessoas negras, mulheres ou pessoas com deficiência no Serviço Público Federal por meio de metas percentuais no preenchimento de cargos com Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

5Partimos do entendimento do conceito de Políticas da Promoção da Igualdade Racial como sendo as políticas classificadas segundo Jaccoud e Beghin (2002) em três categorias: as políticas valorizativas que visam combater o racismo e o preconceito; as políticas repressivas que tem como finalidade o combate à discriminação racial na sua expressão mais concreta, como na criminalização do racismo no Código Penal Brasileiro e por fim as intituladas de políticas compensatórias que combatem seus efeitos nas condições de vida da população negra. Nesta última insere-se a modalidade de ação afirmativa de cotas raciais, bem como todas as ações afirmativas que priorizam o acesso da população negra em determinados programas com vistas à correção das desigualdades raciais existentes. A lei n. 10.639/2003, alterada pela Lei N.11.645/2008 que estabelece a obrigatoriedade da inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino do estudo da temática História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em: 10 jun. 2018.

6Discute-se neste documento as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

7Institui-se nesta Resolução, cuja relatoria esteve sob a responsabilidade da Prof.ª. Drª. Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

8Importante registrar que, no período anterior a 2011 esta Secretaria era denominada de Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD).

9Extinta no ano de 2016, por meio da Medida Provisória N. 726 que altera e revoga os dispositivos da Lei N.10.683/2003 que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/mpv/mpv726.htm. Acesso em: 10 jul.2018.

10Entre elas podemos citar: a participação nos Editais da UNIAFRO como proponente de cursos de formação em educação para as relações étnico-raciais para docentes da Rede Pública de Ensino em todo o Brasil, a participação na pesquisa nacional realizada no ano de 2009 sobre “Práticas Pedagógicas de Trabalho com Relações Étnico-Raciais na Escola na Perspectiva da Lei N. 10.639/2003”, bem como participação das discussões com vista a elaboração de documentos normativos como o Plano Nacional de Implementação da Lei N.10.639/2003 aprovado em 2004; Estatuto da Igualdade Racial sancionado em 2010, entre outras.

11Instituído durante a realização do III Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros (COPENE) em São Luís do Maranhão.

12Cabe destacar que, em 2004 já existiam dezesseis NEABs inseridos no CONNEABs e em 2010 esse quantitativo somava a setenta e seis (RATTS, 2011).

13Publicado no Diário Oficial da União dia 29/04/2005. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/uniafroedital.pdf. Acesso em: 10 jun.2018.

14Foram realizadas menções a estes NEABs, pois, não localizamos outras publicações que retratassem dados de outros núcleos.

15Idem.

16Dados disponíveis no I Catálogo dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros documento organizado pela Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN, 2010). Disponível em: https://issuu.com/maedutim/docs/i_catalogo_abpn_neabs?layout=http%253A%252F%252Fskin.issuu.com%252Fv%252Fcolor%252Flayout.xml&backgroundColor=FFFFFF&showFlipBtn=true. Acesso em: 02 ago.2018.

17Sobre este quantitativo cabe mencionarmos que, as informações disponibilizadas neste Catálogo referem-se aos NEABs que responderam à solicitação de envio de informações até o dia 08/07/2010 (ABPN, 2010).

18Cabe mencionarmos que, neste Catálogo não possui as informações dos NEABs da Região Centro-Oeste.

19Consultar SANTANA, M.; COELHO, W. de N. B.; CARDOSO, P. de J. (Orgs.). O enfrentamento do racismo e preconceito no Brasil: a experiência dos NEABs. Itajaí-SC: Editora Aberta, 2014.

20Consultar MARQUES, E. P. de S.; SILVA, W. Solidade da (Orgs.). Educação, Relações Étnico-Raciais e Resistência: as experiências dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas no Brasil. Assis-SP: Triunfal Gráfica Editora, 2016.

21SANTANA, M.; COELHO, W. de N. B.; CARDOSO, P. de J. (Orgs.). O enfrentamento do racismo e preconceito no Brasil: a experiência dos NEABs. Itajaí-SC: Editora Aberta, 2014.

22De acordo com os autores as informações divulgadas nesta obra foram coletadas, por meio, de consultas aos NEABs no período de 08 de agosto de 2012 e 22 de janeiro de 2014.

23Ademais, cabe frisarmos que, na região Sudeste concentra o maior quantitativo de Universidades públicas do Brasil. Esta região lidera o ranking com 32 instituições de ensino. Na sequência localizamos a região Nordeste com 29 e em seguida a região Sul com 23. E com menor quantitativo situa-se a região Norte com 16 Universidades e por último a Centro-Oeste com 9. Informações disponíveis em: https://redeemancipa.org. br/2013/03/universidades-publicas-no-brasil//. Acesso em: 03 set. 2018.

24Cabe registrar que, neste quantitativo foram incluídos os NEABs dos CEFETs; dos IFET e do Colégio Pedro II por comporem as instituições vinculadas a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica de acordo com a Lei N. 11.892/2008.

25Consultar MARQUES, E. P. de S.; SILVA, W. Solidade da (Orgs.). Educação, Relações Étnico-Raciais e Resistência: as experiências dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas no Brasil. Assis-SP: Triunfal Gráfica Editora, 2016.

26Como já mencionamos anteriormente, registra-se no ano de 2010 nos IFET a existência de 2 NEABs (ABPN, 2010), já em 2014 foram localizados 5 núcleos (SANTANA; COELHO; CARDOSO 2014) e em 2016, já somavam 13 (MARQUES; SILVA 2016).

27O termo tem sido utilizado como referência para as instituições de Educação Profissional e Tecnológica em Nível Médio e Superior de acordo com os termos da Lei N. 11.892/2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm. Acesso em: 09 jun. 2018.

28Informações disponíveis em: http://redefederal.mec.gov.br/expansao-da-rede-federal. Acesso em: 09 jun. 2018.

29Informações disponíveis em: http://redefederal.mec.gov.br/expansao-da-rede-federal. Acesso em: 09 jun. 2018.

30Termo utilizado no Artigo 2 da Lei n.11.892/2008 que dispõe sobre a criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

31Designação utilizada para referir-se aos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs) pós-aprovação da Lei N.11.645/2008 que inclui a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Indígena.

32Foram considerados estes elementos para fins de critérios de demarcação dos NEABs institucionalizados.

33Este sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Executivo Federal, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia. Constitui-se num sistema de uso obrigatório, gerenciado pela CGU, a ser utilizado por todos os órgãos e entidades do Executivo Federal para o recebimento de requerimentos de acesso à informação, conforme a Portaria Interministerial N. 1.254/2015. O acesso ao sistema é realizado por meio, da página https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx.

34Em adendo a esta solicitação os IFETs que responderam que possuem NEAB institucionalizado anexaram a resposta o documento comprobatório Resolução/ Portaria/Decreto e/o Regulamento.

35Os dados apresentados neste artigo foram coletados no período de maio a setembro de 2017. Vale registrar que, obtivemos respostas dos 38 IFET consultados.

36Cabe destacar que, um dos aspectos positivos de utilizarmos o Sistema e-SIC deve-se ao fato de que todas as instituições devem cumprir obrigatoriamente o prazo de envio das respostas em no máximo 20 dias com direito a prorrogação se solicitada de mais 10 dias. O sistema também possibilita que o solicitante avalie a resposta fornecida pela instituição, ademais, o não envio de resposta por parte da instituição implica em sanções ao Gestor do órgão.

37Vale ressaltar que, 9 do quantitativo de 38 IFET não possuem NEABI. Registra-se ainda que, em 2 os NEABIs ainda não se encontram institucionalizados.

38Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.

39Regulamento Interno do NEABI Campus Pontes e Lacerda aprovado em 04 de novembro de 2011.

40Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano.

41 Resolução do Conselho Superior N. 050/2015 aprova o regulamento do NEABI.

42Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.

43Resolução do Conselho Superior N. 090/2016 aprova o regulamento do NEABI.

44Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.

45Portaria N. 2.876/2016 designa Servidores para a composição do NEABI no Campus Taguatinga.

46Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Farroupilha.

47Resolução do Conselho Superior N. 015/2014 aprova o regulamento da Coordenação de Ações Inclusivas.

48Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.

49Resolução do Conselho Superior N. 021/2014 aprova o regulamento do NEABI.

50Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.

51Resolução N. 04/2016 do Colegiado do Campus Gaspar que aprova o regulamento do NEABI.

52Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Sul Grandense.

53Regulamento do NEABI aprovado no ano de 2016.

54Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

55Resolução do Conselho Superior N. 042/2012 aprova o regulamento do NEABI.

56Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense.

57Em cada ano letivo são publicados Editais com vista à seleção de Projetos a serem executados pelo NEABI.

58Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

59Portaria N. 85 de 08 de Julho de 2013.

60Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

61Portaria N. 2.587/2015 aprova o regulamento do NEABI.

62Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais.

63Regulamento aprovado em junho de 2016.

64Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

65Regulamento aprovado em junho de 2016.

66Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.

67Portaria N. 026 /2006 aprova o regulamento do NEAB.

68Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

69Portaria N. 052/2013 aprova o regulamento do NEABI.

70Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

71Resolução do Conselho Superior N. 096/2015 institui o NEABI.

72Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.

73Resolução ad Referendum do Conselho Superior (CONSUP) N. 08/2010 institui o NEABI.

74Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.

75Portaria N. 17/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFRN institui o NEABI.

76Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe.

77Portaria N. 1.748/2012 institui o NEABI.

78Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano.

79Resolução do Conselho Superior n.12 aprova a regulamentação da Política da Diversidade e Inclusão.

80Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí.

81Resolução N. 046/2013 institui o NEABI.

82Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco.

83Resolução N. 045/2015 institui e aprova o Regulamento do NEABI.

84Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas.

85Portaria N.590/2009 institui o NEABI

86Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Paraíba.

87Resolução Ad Referedum do Conselho Superior N.17/2016 aprova o Regulamento.

88Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

89Resolução do Conselho Superior N. 071, de 31 de Julho de 2017 aprova o Regimento Interno.

90Instituto Federal do Sertão Pernambucano.

91Regulamento Interno aprovado no dia 19 de Junho de 2017.

92Localizamos na amostra um instituto que possui seu núcleo institucionalizado há onze anos.

93Parecer N. 03/2004 do Conselho Nacional de Educação Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Africana.

94Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

95Alterada no ano de 2016 pela Lei N.13.409 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13409.htm#art1. Acesso em: 06 set. 2018.

96Percentual previsto para ser cumprido em quatro anos pós-implementação da Lei conforme Artigo 8 da Lei N. 12.711/2012.

97Não foi realizada a menção a estudantes com deficiência, pois, a inserção destes no texto da lei foi realizada no ano de 2016.

98Termo utilizado no documento que nos foi enviado Edital N. 137/2015. Faz-se referência que o instituto se utiliza da modalidade de Edital, desde o ano de criação do NEABI em 2013.

99Cabe frisar que, para a obtenção do quantitativo de regulamentos mencionados efetuou-se a soma dos NEABIs que foram institucionalizados via emissão de Resolução e Regulamento e via aprovação de Regulamento.

100Verificamos que, neste caso as Resoluções e Portarias servem de instrumento para instituir a criação do núcleo no âmbito institucional e para as deliberações sobre a composição dos seus membros.

101Menção realizada no Regimento do NEABI do Instituto Federal de Farroupilha (IFFAR) aprovado por meio da Resolução N. 15/2014.

102Menção realizada no Regimento Interno do NEABI do Instituto Federal do Ceará (IFCE) aprovado por meio da Resolução N. 071/2017.

103Menção realizada no Regulamento do NEABI do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) aprovado por meio da Portaria N. 85/2013.

104A saber, no Artigo 6 do Decreto N. 7.824/2012 estabelece-se a criação de um Comitê de Acompanhamento e Avaliação da Reserva de Vagas.

105Tal preceito encontra-se ancorado na Lei N.11.892/2008 de criação dos IFETs.

106A demarcação temporal dar se início no ano de criação do primeiro NEAB e encerra-se em outubro de 2017. Período em que, concluímos a etapa de coleta de informações no Sistema E-Sic das ações desenvolvidas pelos núcleos.

107Principais ações desenvolvidas no período de 2006 a 2017.

108Principais ações desenvolvidas no período de 2010 a 2017.

109Principais ações desenvolvidas no período de 2011a 2017.

110Principais ações desenvolvidas no período de 2014 a 2017.

111Principais ações desenvolvidas no período de 2012 a 2017.

112Sobre este assunto Gonçalves e Silva (2016) pondera que o lugar da formação de professores no campo da educação das relações étnico-raciais tem ocupado uma posição de destaque nas iniciativas do MEC, Centro de Formação de Professores; Secretarias de Educação e ressalta ainda o acompanhamento dos NEABs nestes processos.

113A saber, no Parecer do CNE/CP N. 03/2004, na Resolução CNE/CP N. 01/2004; na Lei N. 12.288/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial e recentemente na Resolução N.02/2015 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a Formação Continuada.

114Sobre esse assunto consultar GOMES, Nilma Lino; SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves. (Orgs.). Experiências Étnico-Culturais para a Formação de Professores. 3ª Edição. Belo Horizonte: Autêntica, 2011. Nesta obra as autoras defendem que o trato com a temática racial configura-se numa competência político-pedagógica que deve ser adquirida pelos profissionais da educação nos seus processos de formação. E consultar COELHO, Wilma de Nazaré Baía; SOARES, Nicelma Josenila Brito (Orgs.). Visibilidades e desafios: estratégias pedagógicas para a abordagem da questão étnico-racial na escola. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2011; COELHO, Wilma de Nazaré Baía; SILVA, Carlos Aldemir Farias da; SOARES, Nicelma Josenila Brito (Orgs.). Relações Étnico-raciais para o Ensino Fundamental: projetos de intervenção escolar. Coleção Formação de Professores & Relações Étnico-Raciais, Volume 11. São Paulo: Livraria da Física, 2017. As obras apresentam estratégias pedagógicas voltadas para o enfrentamento da temática racial no âmbito escolar. Tais propostas dos autores advêm das experiências com os dois Cursos de Especialização em Relações Raciais para o Ensino Fundamental ofertado pelo NEAB/GERA/UFPA sob a Coordenação da Prof.ª Drª. Wilma de Nazaré Baía Coelho.

115Referimo-nos a essa expressão em face dos quinze anos de aprovação da Lei N. 10.639/2003.

116Foram realizadas menções aos Seminários; Palestras; Oficinas; Roda de Conversa; Concursos e Apresentações Culturais.

117Referimo-nos ao termo possibilidade em face da institucionalização de grande parte dos NEABs dos IFTEs ter sido realizada recentemente como mencionamos anteriormente neste artigo.

Recebido: 17 de Outubro de 2018; Aceito: 05 de Maio de 2019

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