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Revista Brasileira de História da Educação

versão impressa ISSN 1519-5902versão On-line ISSN 2238-0094

Rev. Bras. Hist. Educ vol.20  Maringá  2020  Epub 01-Abr-2020

https://doi.org/10.4025/rbhe.v20.2020.e109 

ARTIGO ORIGINAL

A Câmara Municipal de Mariana e sua faceta pedagógica (1889-1930)

Mariana’s Town Council and its pedagogical facet (1889-1930)

El Consejo Municipal de Mariana y su faceta pedagógica (1889-1930)

Rosana Areal de Carvalho1  * 
http://orcid.org/0000-0002-0114-4239

Leandro Silva de Paula1 
http://orcid.org/0000-0001-5784-5774

1Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, MG, Brasil.


RESUMO

Resumo: Desenhar as ações educativas implementadas pela Câmara Municipal de Mariana nas primeiras décadas republicanas tomando o conceito de município pedagógico delineado por Justino Magalhães é o mote desse artigo, considerando a autonomia e a responsabilidade das câmaras indicadas pela Constituição Federal e de Minas Gerais, ambas de 1891. A documentação do Arquivo Histórico da Câmara Municipal informa sobre a construção e a manutenção de escolas, contratação e pagamento dos professores, a compra e distribuição de materiais didáticos destinados aos alunos pobres. Ficou evidenciada a faceta pedagógica do município de Mariana, visível no cumprimento da lei e em ações no âmbito da intermunicipalidade, por vezes limitada pelos recursos financeiros.

Palavras-chave: município pedagógico; educação na Primeira República; instrução pública

ABSTRACT

Abstract: This article aimed to draw the educational actions implemented by the municipality of Mariana in the First Republic (1889-1930) considering the concept of pedagogical municipality outlined by Justino de Magalhães. We worked with documents from the City Council’s Historical Archive on the construction of schools and their management; the hiring and payment of teachers; the purchase and distribution of teaching materials for the poor students who attended the public lessons. These measures describe the organization of the local school system. The document analysis unveiled the pedagogical facet in Mariana, perceptible through law enforcement and in actions within the inter-municipal scope.

Keywords: pedagogical municipality; education in the First Republic; public instruction

RESUMEN

Resumen: Dibujar las acciones educativas implementadas por el Consejo Municipal de Mariana en las primeras décadas republicanas tomando el concepto de municipio pedagógico esbozado por Justino Magalhães es el tema de este artículo, considerando la autonomía y responsabilidad de los consejos indicados por la Constitución Federal y de Minas Gerais, ambas de 1891. La documentación del Archivo Histórico del Consejo Municipal informa sobre la construcción y el mantenimiento de escuelas, la contratación y el pago de maestros, la compra y distribución de materiales didácticos para estudiantes pobres. Se evidenció la faceta pedagógica del municipio de Mariana, visible en la aplicación de la ley y en las acciones en el contexto de la intermunicipalidad, a veces limitada por los recursos financieros.

Palabras clave: municipio pedagógico; educación en la Primera República; instrucción pública

Introdução

Durante o período colonial, apesar do intenso controle que a Coroa Portuguesa exercia em suas possessões na América, é possível averiguar o poder e a relativa autonomia que os municípios detinham em toda extensão territorial do Império Português, fosse por meio dos ‘homens bons’1, em geral membros das câmaras locais, fosse porque o cotidiano da população exigia, incontáveis vezes, decisões que não podiam esperar por uma solução que atravessava o Atlântico. Vale lembrar que os municípios brasileiros, inicialmente as vilas do período colonial, tiveram uma formação artificiosa, acompanhando os interesses portugueses (Ordenações Manuelinas de 1521).

A descentralização foi uma estratégia largamente utilizada pela metrópole como meio para assegurar a dependência da colônia. A começar pelo sistema das capitanias hereditárias, cujos donatários tinham autonomia interna, submetidos, entretanto, às imposições da Coroa. A instalação do governo geral inaugurou um movimento pendular entre “[...] as propostas unificadoras da Colônia, estruturadas pela reação das Capitanias [...]” e o “[...] espírito centralista da Coroa [...]”, segundo Maria Coeli Simões Pires (1999, p. 145). A alternância entre a centralização e a descentralização permaneceu até a inauguração do regime federalista.

Transplantada para o Brasil, o modelo de organização municipal praticado em Portugal, esta se estabelecia no conjunto formado por um alcaide, juízes ordinários, vereadores, almotacés2, juiz de fora (representante da Coroa Portuguesa), procurador e os ‘homens bons’ (na realidade colonial, os grandes proprietários de terras). Os vereadores, também ‘homens bons’, formando a câmara municipal, exerciam o principal papel de governo local. “Entre as atribuições da Câmara, a administração do patrimônio público, a autorização para construção de obras públicas, o policiamento, a nomeação de funcionários e o estabelecimento de impostos” (Pires, 1999, p. 145).

Em seus estudos referentes à educação em Minas Gerais, Wenceslau Gonçalves Neto (2012) afirma que os municípios gozavam de uma autoridade praticamente incontestada durante o período colonial. No entanto, tratava-se de uma autonomia relativa, uma vez que foram inúmeros os entraves enfrentados pelas câmaras pela falta de recursos diante do constante quadro de escassez econômica da América Portuguesa. No caso da Capitania das Minas, cujo território foi o centro das atenções da Coroa em toda primeira metade do século XVIII, o arcabouço administrativo era mais severo do que para o restante da Colônia.

No período imperial, a lei regulamentar, promulgada em 1º de outubro de 1828, de viés centralizador, subordinou as câmaras municipais aos presidentes das províncias, comprometendo a autonomia municipal. Pires (1999, p. 146) afirma que

[...] ficou, então, reservado um papel secundário e subalterno à Câmara, por sua vez, amplamente submetida à tutela permanente do poder central mediante autorizações para obras, aprovação de nomeações dos empregados e outras manifestações limitadoras, e, sobremaneira, vitimada pela perda de muitas franquias. Nesse quadro, não passaram os Municípios de meras circunscrições administrativas.

Essa legislação, em clara oposição aos movimentos nacionalistas, colocou as câmaras submetidas a um rígido controle exercido pelos conselhos gerais, pelos presidentes de província e pelo governo geral. Tal controle visava aplacar ânimos exaltados que, ocasionalmente, disseminavam ideias antimonarquistas e separatistas.

O Ato Adicional de 1834 acenou com a possibilidade de retomada do poder municipal. No entanto, não foi acompanhado de legislação específica, prevalecendo a autonomia das municipalidades como perspectiva. Somente com a Constituição de 1891, no artigo 68, “Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse” (Brasil, 1990), revigorou-se o poder local, porém, delimitado pelo Estado. Segundo Pires, essa particularidade “[...] aliada à escassez de recursos destinados aos municípios e às contingências de nomeação de prefeitos para a maioria dos municípios, reservou àquele modelo de autonomia um caráter meramente nominal” (Pires, 1999, p. 147).

Gonçalves Neto (2012), Maria do Carmo Pires e Sônia Magalhães (2012) corroboram com a leitura de que a autonomia dos municípios foi declinando ao longo do século XIX e as câmaras foram reduzidas a corporações meramente administrativas. Segundo Pires e Magalhães (2012), o objetivo dessa restrição era impedir que os municípios se tornassem centros políticos estimuladores dos interesses dos setores sociais inferiores. O advento do Período Regencial foi o momento marcado pelo fortalecimento do poder provincial e pela redução das atribuições municipais, inclusive as do campo educacional.

Em tais circunstâncias, as câmaras pouco podiam fazer em termos de discussão ou implementação de algum projeto educacional (ou de outra natureza), ficando essas atribuições mais restritas ao governo provincial que, por sua vez, também pouco fez para o seu desenvolvimento (Gonçalves Neto, 2012, p. 28).

Se a Constituição de 1891 acenou com a autonomia dos municípios, quanto ao ensino, não alterou a responsabilidade dos Estados para organizar e criar escolas como já era costume desde o Ato Adicional de 1834. Ou seja, foi mantida a característica da descentralização no campo educacional herdada do Império. Carvalho e Carvalho (2012) defendem que a inexistência de um sistema nacional de ensino acabou por acentuar as disparidades educacionais existentes no país, uma vez que a qualidade da instrução dependia das condições econômicas existentes entre os diferentes Estados e regiões nacionais.

Replicando a Carta Magna, a Constituição do Estado de Minas Gerais, também de 1891, afirma no Art. 8º “O Estado institui o Governo autônomo e livre dos municípios em tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse, nos termos prescritos por esta Constituição.” Referente ao quesito escolar, o artigo 3º da Constituição Estadual, ao tratar da “[...] inviolabilidade de todos os direitos concernente à liberdade, à segurança e à propriedade [...]” estabelece, no §6, que: “O ensino primário será gratuito e o particular exercido livremente” (Minas Gerais, 1891).

Ainda sobre as câmaras municipais, o art. 75 da Constituição Estadual, o qual trata da organização dos municípios, afirma que “A administração municipal, inteiramente livre e independente, em tudo quanto respeita a seu peculiar interesse, será exercida em cada município por um conselho eleito pelo Povo, com a denominação de Câmara Municipal”. Para tanto, há que se observar oprescrito para o orçamento municipal.

IV. O orçamento municipal, que será anual e votado em época prefixada, a polícia local, a divisão distrital, a criação de empregos municipais, a instrução primária e profissional, a desapropriação por necessidade ou utilidade do município e alienação de seus bens, nos casos e pela forma determinada em lei, são objeto de livre deliberação das câmaras municipais, sem dependência de aprovação de qualquer outro poder, guardadas as restrições feitas nesta Constituição (Minas Gerais, 1891).

Ademais, nas primeiras décadas do Período Republicano, observa-se uma constante tensão entre o poder de decisão exercido entre os níveis estaduais e municipais, sendo inúmeros os casos em que o poder legislativo estadual acabou anulando decisões tomadas pelas câmaras municipais, limitando assim o poder exercido pelas elites locais representadas nas pessoas dos coronéis3. Além disso, as condições econômicas limitavam, em alguma medida, as ações das câmaras municipais, em geral atreladas aos interesses dos poderosos do lugar.

Apesar dos elementos apresentados anteriormente, iminentes transformações estariam para acontecer na transição do século XIX para o XX. No campo das ideias, a Proclamação da República veio acompanhada da consciência de que a educação seria um investimento e uma necessidade pública. Os republicanos desejavam formar o Estado Nacional por meio de um projeto educativo capaz de alfabetizar e de despertar o sentimento de cidadania em todos.

Jorge Nagle (1974), em sua obra intitulada Educação e sociedade na Primeira República, destacou duas características marcantes que definiram as primeiras décadas do período republicano: o ‘entusiasmo pela educação’ (crença de que a solução para todos os problemas sociais oriundos da ignorância seria a disseminação de instrução para todos) e o ‘otimismo pedagógico’ (adoção de novos modelos educacionais baseados nas ideias escolanovistas). Como já foi mencionado anteriormente, a criação de escolas e a propagação das novas ideias advindas do campo educacional deveriam ocorrer por intermédio das ações dos Estados e pelas iniciativas adotadas pelos municípios. Buscava-se uma escola moderna, “[...] regida pelos princípios da racionalidade científica e da divisão das tarefas” (Hilsdorf, 2003, p. 62), que se distinguisse daquela escola dos tempos imperiais. Tal distinção vai se dar, por exemplo, na fiscalização incessante do Estado sobre as unidades escolares e na oposição a uma pedagogia tradicional baseada na memorização, por exemplo, atrelada ao imaginário imperial.

Dessa forma, a Primeira República foi o momento a partir do qual as câmaras passaram a exercer maiores responsabilidades nas questões relacionadas à instrução pública, tornando-se capazes de elaborar suas leis com maior flexibilidade. Os municípios assumem a responsabilidade sobre a educação primária no Brasil e o Estado Nacional vai se ver desobrigado de cuidar desse nível de ensino. Gonçalves Neto (2012) defende que nas primeiras décadas do período republicano não houve uma proposta nacional e centralizada de se organizar a instrução pública no Brasil. Logo, ao refletirmos sobre o quadro educacional da Primeira República, contraditoriamente à proposta de uma escola moderna presente nos discursos republicanos, como explicita Maria Lúcia Hilsdorf (2003), podemos constatar a descentralização das responsabilidades no campo educacional com a formação de sistemas estaduais de ensino e a descontinuidade das reformas escolares, provocando a movimentação das câmaras municipais para a adoção de ações educativas complementares às escassas medidas adotadas pelo Estado.

No capítulo intitulado ‘Quando as forças republicanas se fazem presentes’, Rosana Carvalho e Fabiana Bernardo (2012) apontam algumas pesquisas que se dedicaram a analisar as distintas ações que os municípios pedagógicos exerceram em diversas localidades mineiras. As autoras defendem que, pelo fato de não existir no Brasil um sistema nacional de ensino, os estudos locais são de extrema relevância, uma vez que abrem o leque para a heterogeneidade educacional existente no Brasil. Compartilhando desta ideia, nosso propósito é desvelar as pontuais ações adotadas pela câmara municipal em Mariana que visaram alterar as condições pedagógicas do município e promoveram a instrução pública mineira durante a Primeira República.

Para alcançar o objetivo proposto, inspiramo-nos na historiografia sobre o tema (Gonçalves Neto; Carvalho & Carvalho; Carvalho & Bernardo, dentre outros) e revisitamos a legislação municipal e a documentação camarária disponível em busca das ações favoráveis à escolarização da população local. Tal documentação está disponível no Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Mariana. A referência teórica baseou-se no conceito de ‘município pedagógico’, desenvolvido por Justino Magalhães (2014, 2019).

O conceito de município pedagógico

Sendo o município um território com determinada população, economia, costumes e cultura, Magalhães (2014) ressalta a competência da câmara municipal para a preservação da identidade e o desenvolvimento local, e a responsabilidade com as questões educativas. O papel do município é fazer uma ponte entre o local e o nacional, possibilitando àquela população a noção de identidade e de pertencimento nacional. Nas palavras desse autor: “Os municípios sustentam a complementaridade entre o uniforme e o diverso, o normalizado e o singular. Abrem ao regional e, em regimes corporativos, replicam o quadro nacional de que são complemento, enquanto componente orgânica” (Magalhães, 2014, p. 14). O município expressa, portanto, algo em comum quando, por exemplo, está submetido às leis estaduais e nacionais, mas também cultiva uma singularidade delineada por tudo aquilo que caracteriza o local, desde os acidentes geográficos aos aspectos culturais mobilizados por sua população.

Magalhães (2019) concebe a ideia de que a ação pedagógica de um município pode ocorrer dentro de um determinado eixo ou irradiar a partir de diferentes centros. Pela sua autonomia e pelo seu poder de decisão, o município se relaciona de forma estratégica com uma determinada região ou com as adjacentes ao seu território. Dessa forma, “[...] a história do município ganha sentido na internalidade e na transversalidade, regional, nacional, intermunicipal” (Magalhães, 2019, p. 11).

No estudo apresentado em 2014, o autor apontou as diferentes dimensões que constituem um município: a dimensão política-administrativa, a econômico-financeira, a sociocultural, a educativa e, por fim, a dimensão pedagógica. Em relação às ações desenvolvidas por um município na dimensão sociocultural, por exemplo, podem-se destacar medidas que vão desde os cuidados destinados à infância desvalida até a criação de bibliotecas, construção de teatros e zonas de lazer. Por sua vez, em relação à educação social (não especificamente escolar), o município intervém auxiliando na formação, na socialização, na preservação da ordem e dos bons costumes. Concomitantemente os municípios vão além ao criarem novas escolas, fiscalizarem o trabalho de professores e a frequência dos alunos e ao exercerem ações formativas. Defende a noção de que existe uma sobreposição na definição entre município educativo e município pedagógico. “Num e noutro caso, por iniciativa própria, o município criou e assegurou escolas, projectou, assumiu uma acção programada junto de certos públicos e para determinados fins. Mas o município pedagógico visa traduzir a ousadia que deu curso a tal aspiração” (Magalhães, 2014, p. 17).

Logo é plausível defender a ideia de que o município exerce sua dimensão pedagógica quando tende a ir além da simples complementação/substituição da oferta escolar estatal (Magalhães, 2019) e age de forma autônoma na organização de ações formativas, cívicas e educativas para um determinado território.

Admitir um município pedagógico é buscar [...] um ideário, uma identidade, um habitat formativo, que se concretizou na influência destes órgãos autárquicos na contratação de professores, na planificação da rede escolar, na sociabilidade escrita. O município pedagógico, porque depende da capacidade de decisão, dá sentido à convenção educativa que congrega diferentes sensibilidades, expectativas e actores num mesmo desígnio (Magalhães, 2014, p. 17-18).

Dentro do leque de ações exercidas por um município, são contempladas questões tanto do campo político-administrativo quanto do sociocultural e da instrução pública, podendo as ações se associarem umas às outras. Sendo assim, as câmaras municipais, direta ou indiretamente, interferem em todos os domínios da vida pública. No caso da faceta pedagógica, um município pode atuar por intermédio do recenseamento escolar, da instalação e construção de escolas, do pagamento e contratação de professores ou pela compra de materiais escolares.

A Câmara Municipal de Mariana e sua faceta pedagógica

Ao refletirmos sobre a capacidade de decisão e autonomia na região das Minas, devemos considerar que a comarca de Vila Rica despertou intensamente a preocupação e a constante fiscalização da Coroa Portuguesa durante a primeira metade do século XVIII (Pires, 2012). No entanto, a necessidade de se fazer presente na área de mineração, controlar possíveis motins e evitar o desvio das riquezas fez com que a Coroa concedesse poderes aos grupos locais. Sendo assim, com o intuito de se obter maior estabilidade, administrar os impostos e colocar ordem na região, foi fundada, dentre outras medidas, em 1711, a primeira câmara de Minas Gerais, na Vila do Carmo (atual cidade de Mariana). Um dos objetivos da câmara era o de funcionar como um órgão de representação dos interesses da Coroa e das demandas dos súditos na América Portuguesa (Pires & Magalhães, 2012).

Em sua tese de doutorado, Campos (2002) alude ao fato de que as câmaras da região das Minas tinham competências muito limitadas se comparadas às câmaras de outras regiões da América Portuguesa. No entanto, Pires e Magalhães (2012) aludem ao fato de que, em que pese a presença explícita dos representantes da Coroa Portuguesa para a garantia dos interesses desta, as câmaras possuíam diversas funções: cuidar dos centros urbanos, das estradas, das pontes, da iluminação, do saneamento, dos hospitais, da segurança, prezar pelos bons costumes, prestar assistência às crianças desvalidas e inspecionar escolas primárias. Ao analisar o cotidiano dos trabalhos desenvolvidos na câmara de Vila do Carmo, Pires (2012) observa que os vereadores e o procurador reuniam-se uma vez por semana com o juiz de fora para discutir questões diversas.

Nessas reuniões despachavam petições do procurador e requerimento de licenças para vendas e ofícios, para pagamentos de serviços prestados à Câmara, para concessão de terrenos por aforamento e discutiam a respeito da organização e manutenção das obras que eram arrematadas em praça pública (Pires, 2012, p. 55).

A legislação educacional mineira é abundante desde o período imperial (Araújo (1997), Faria Filho (1998), Nogueira & Gonçalves (2015). Acompanhando o espírito da Constituição Estadual de 1891, a Reforma Afonso Pena, lei nº 41 de 03 de agosto de 1892, delineou a organização escolar estadual criando uma estrutura composta de vários órgãos responsáveis pelas instruções técnicas, como os métodos de ensino, pelas ações normativas e de inspeção, dentre outras. Por outro lado, instituiu o conselho escolar municipal, concedendo aos municípios uma aparente autonomia, todavia restrita pelos parcos recursos econômicos a serem destinados ao campo escolar. As escolas foram classificadas conforme sua localização: escolas rurais, distritais e urbanas. Nos anos subsequentes, essa classificação foi sofrendo ajustes, fosse por conta do crescimento ou deslocamento, fosse por restrições orçamentárias.

O decreto nº 1.348, de 08 de janeiro de 1900, regulamentando a lei nº 281 de 16 de setembro de 1899, assegurava a liberdade de oferta do ensino primário a particulares e associações, dando sustentação, por exemplo, para a ação das instituições católicas, mas, também, para as associações profissionais e mesmo para as companhias comerciais e industriais. Sendo assim, a forma escolar republicana ainda não havia se tornado hegemônica, convivendo com outras formas escolares sobre as quais a inspeção estadual era pouco frequente (Mourão, 1962).

Ao longo do século XIX, mesmo com o processo de ruralização e declínio da mineração, a cidade de Mariana continuou exercendo um papel de destaque em Minas Gerais, sendo um centro de referência regional em suas funções administrativas e educacionais, como o Seminário de Nossa Senhora da Boa Morte e o Colégio Providência, diretamente relacionadas com o poder religioso local, representado pela Diocese de Mariana, elevada a Arquidiocese em 1906 (Magalhães, 2012). Entretanto, o poder político e os recursos destinados à realização de suas obrigações foram profundamente reduzidos a partir de outubro de 1828, ficando os corpos municipais subordinados aos governos provincial e central. Decorrente disso, o poder camarário em Mariana não tinha rendas e autonomia necessárias à realização de suas funções. Esse quadro só foi modificado com a Proclamação da República e a retomada do protagonismo das câmaras em seus campos de atuação (Andrade, 2012).

Adentrando ao período republicano, também marcado por inúmeras reformas educacionais, a historiografia reconhece que as iniciativas adotadas pelos governos federal e estadual no campo da instrução nas primeiras décadas republicanas se fizeram mais presentes nos discursos do que na realidade. Diante desse contexto os municípios auxiliaram os Estados em sua missão educacional com a criação e manutenção das escolas, expandindo, qual tentáculo, as benesses das primeiras letras às pequenas comunidades distantes de suas sedes.

Gonçalves Neto (2012) afirma que a criação e a manutenção de escolas por parte do poder municipal estava de acordo com a legislação da época. A Constituição de 1891 manteve a descentralização das responsabilidades educacionais advinda do período regencial. Ou seja, não foi alterada a responsabilidade dos Estados de organizar o ensino e criar escolas como já era costume desde o Ato Adicional de 1834. Dessa forma, recaía sobre os municípios a responsabilidade de auxiliar na construção de escolas, distribuição de materiais didáticos, fiscalização; muito especialmente nas escolas estabelecidas fora da sede do município, conhecidas como escolas rurais e distritais.

Um reordenamento jurídico no cenário estadual e municipal foi consequência direta da Proclamação da República. No caso da cidade de Mariana, foram promulgadas as Leis Orgânicas do Município e suas resoluções/regulamentos, seguindo as prerrogativas determinadas pela Constituição Estadual. Em seus estudos, Carvalho e Bernardo (2012), ao investigarem o regulamento nº 1 da Instrução Pública Municipal de Mariana, de 23 de janeiro de 1893, afirmam que as diretrizes do campo educacional contidas neste documento determinavam que se criassem escolas em todos os distritos que possuíssem demanda. No entanto, a criação ocorreria apenas se o próprio distrito assumisse a responsabilidade pelas despesas com o mobiliário e com o prédio. Para além disso, as pesquisas de Carvalho e Vieira (2010) constatam que o Regulamento de 1893 declarava que as escolas deveriam funcionar nas residências dos professores, preferencialmente em áreas centrais de fácil acesso, podendo ser mistas, compostas por 15 alunos com idade mínima de seis anos e máxima de 16 anos e o período letivo iniciando em 15 de janeiro até 15 de dezembro.

Com a pesquisa documental realizada no Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Mariana [AHCMM], constatamos a existência de várias escolas municipais e a nomeação de diversos professores no início do século XX. Como exemplo podemos destacar a existência de uma cadeira feminina no Morro de Santana, que estava sob os cuidados da professora primária Maria de Sousa Morais, no ano de 1902; a cadeira mista da Vargem - distrito de Mariana - ocupada pela professora municipal Maria Joaquina de Santana, em 1902; a cadeira do sexo masculino do professor Francisco Antônio Bonifácio, nomeado em setembro de 1903, em Posses - distrito de São Domingos; além de outras existentes nos povoados de Barro Branco (distrito de Sumidouro4), Lisboa (distrito de Cachoeira do Brumado), Pedras (distrito de Furquim) e Bom Sucesso (distrito de Barra Longa) (AHCMM, 1903).

Em relação às despesas com os prédios destinados à escola primária, Carvalho e Vieira (2010) apontam que na Reforma Afonso Pena5, de 03 de agosto de 1892, artigo 331 - legislação estadual, estava expresso que o governo poderia despender gastos para a construção de escolas e que estes poderiam ser divididos com as câmaras municipais. No entanto, pode-se constatar que, muitas vezes, um morador do distrito cedia o espaço de sua residência para receber os alunos e os professores, fosse no tocante à hospedagem fosse para o funcionamento das aulas,o que demonstra uma forte relação entre o público e o privado no campo educacional durante os primeiros anos após a Proclamação da República. A instalação da classe primária para meninos no povoado do Bom Sucesso (distrito de Barra Longa) corrobora isso.

[...] declaro que aos seis de agosto de mil novecentos e dois entrei em exercício na escola primária municipal do sexo masculino do povoado do Bom Sucesso, distrito de Barra Longa - município de Mariana, na casa da residência do cidadão Antonio Justino Mendes, com quatro alunos comigo professor abaixo assinado. Foi pelo cidadão inspetor escolar deste distrito declarada a instalação da aula primária destinada ao sexo masculino, criada pela câmara de Mariana, nesta localidade, ordenando-me o inspetor que entrasse em exercício do cargo para que fui nomeado.

Bom Sucesso 9 de outubro de 1902,

Francisco Martins Pinheiro (AHCMM, 1902).

Apesar dos distritos arcarem com as despesas dos prédios escolares, a preocupação das autoridades com as condições físicas dos edifícios pertencentes às escolas municipais se fazia presente, como explícito em uma carta enviada pela Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, à qual pertencia à Diretoria de Instrução Pública, instalada em Belo Horizonte, para o inspetor escolar municipal de Mariana no dia 29 de janeiro de 1907.

Comunico-vos que em data de ontem foi restaurado o ensino da cadeira do sexo masculino dessa cidade regida pelo professor Benjamin E. de Melo e Sousa, em vista das razões apresentadas em relatórios pelo senhor inspetor técnico de sua circunscrição.

  • Deveis envidar todos os esforços para que o referido professor que foi mantido na cadeira, instale a sua escola de conformidade com o artigo 254/2 do regulamento atual.

  • Peço-vos providenciar para que esta escola seja transferida para outro prédio em condições higiênicas onde haja uma sala com 8m80 x 6m para funcionamento da mesma afim de se evitar o inconveniente apresentado no aludido relatório.

  • O governo muito espera da coadjuvação das autoridades escolares na magna questão da instrução primária.

  • Saúde e fraternidade

O secretário do interior

Carvalho Brito (AHCMM, 1907).

Carvalho e Bernardo (2012) recordam que, ao longo do século XIX, a organização escolar era mais flexível, podendo os alunos ingressar em qualquer época do ano e as aulas eram oferecidas em espaços diversificados. Os professores também tinham maior autonomia quanto ao andamento das aulas, sendo que o Estado se fazia presente quase que exclusivamente no tocante à autorização do exercício do cargo de professor. A inspeção oficial não era severa e a população, muitas vezes, se envolvia com os assuntos educacionais que eram do seu interesse. Em sua tese de doutorado, Viana (2012) revela correspondências e abaixo assinados de pais de família, oriundos de diversos setores sociais em Mariana, tratando da criação, da abertura ou do funcionamento de escolas primárias. Essas pessoas manifestavam-se junto ao governo municipal e provincial reivindicando que escolas fossem construídas também pensando em seus interesses e expectativas. No entanto, analisando as relações entre a população e a escola, a pesquisadora verifica que havia uma relação de força desigual entre essas duas instituições, sendo que muitas vezes, coube à população apenas se conformar diante da negligência ou da incapacidade do Estado em executar suas ações.

Esta situação se alterou apenas quando da criação dos primeiros grupos escolares, um novo modelo de organização escolar inspirado na experiência paulista. O novo modelo reunia as escolas isoladas em um único prédio e inaugurava as características da escola graduada que conhecemos hoje. Carvalho e Vieira (2010) destacam as profundas mudanças no campo educacional após a implantação da Reforma João Pinheiro, no território mineiro, em 1906. Entre elas, pode-se destacar o decréscimo numérico das escolas isoladas, mudanças no horário escolar, maior fiscalização do currículo, previamente estabelecido pela Diretoria de Instrução Pública e a racionalização do trabalho dos professores.

A criação do Grupo Escolar de Mariana contou, inicialmente, com a iniciativa financeira da câmara municipal. Carvalho e Bernardo (2012) reiteram que a Câmara de Mariana alugou um prédio para a instalação do grupo escolar no ano de 1909, cuja manutenção ficava a cargo do Estado. Além disso, inúmeras vezes, a câmara foi chamada para auxiliar na construção de prédios e na manutenção das escolas existentes no distrito e nas áreas rurais. Como se pode observar com o pedido realizado pelo secretário do interior ao presidente da Câmara de Mariana.

Secretaria do Interior

Belo Horizonte, 23 de setembro de 1915.

Senhor presidente da Câmara Municipal de Mariana:

Atendendo ao pedido do inspetor escolar desta cidade, esta secretaria providenciou no sentido de ser vistoriado o prédio do grupo escolar, dois engenheiros que o examinaram, Srs. Antonio Murthé e José da Silva Brandão, convenceram-se de que a construção por antiquíssima e bastante arruinada, encontra-se comprometida em sua estabilidade, de modo que o único meio de se evitarem maiores danos seria a construção total da casa.

Dadas as condições atuais do governo, parece que essa presidência não se negaria a auxiliá-lo, como for possível para que se obtenha um prédio onde o grupo se instale, no ano vindouro, ou então, indicar o modo mais prático de se chegar a este fim.

Aguardo vossa resposta, para ulterior deliberação.

Saúde e fraternidade.

O Secretário do Interior (AHCMM, 1915).

Além desse pedido, é possível averiguar que no ano de 1909, a Câmara de Mariana já havia feito um saque no valor de 4:000.0006 destinado a auxiliar na adaptação do prédio do Grupo Escolar de Mariana7. Responsável pela instrução pública primária da sede e dos distritos, os municípios acabaram por exercer formas de poder e uma certa flexibilidade que os possibilitavam nomear professores, fiscalizar a instrução e, até mesmo, suprimir escolas.

No dia 12 de março de 1912, por exemplo, foi criada uma escola mista de instrução primária em Miguel Rodrigues (distrito de Cachoeira do Brumado) cujo provimento da cadeira deveria ocorrer pela livre escolha do presidente da câmara (AHCMM, 1912), ou seja, percebe-se na legislação uma relativa autonomia e a forte influência que as câmaras exerciam em suas localidades. Um dos meios pelos quais a autoridade se fez presente foi a figura do inspetor escolar, responsável pela ordem e pela disciplina nas escolas, como explicitado no documento abaixo:

Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais. Ouro Preto 7 de março de 1896

Senhor Inspetor Escolar de Mariana

Foi a professora de Barra Longa Josefina Duarte Pereira suspensa do exercício e do vencimento, afim de ser submetida a processo disciplinar, por ser acusada de proceder irregularmente [...]

Secretário do interior

Henrique Diniz (AHCMM, 1896).

Uma escola noturna

Além da instrução pública, cabe destacar as ações da Câmara Municipal de Mariana em auxiliar iniciativas particulares de ensino. O primeiro caso desvelado por esta pesquisa foi o do auxílio prestado pela Câmara de Mariana a uma escola noturna destinada aos operários adultos e menores de idade que estavam impossibilitados de frequentar as aulas diárias na região de Passagem em Mariana. Esta escola foi fundada por Inácio Vieira, no dia 21 de abril de 1918, e cobrava uma taxa de 2$ mensais8 dos operários, enquanto para os sócios da Associação Mútuo Socorro o valor era de apenas 1$, uma vez que essa associação fornecia a casa e a luz para a escola. O auxílio prestado pela Câmara de Mariana era destinado aos alunos pobres, conforme se pode observar no documento a seguir:

Afim de facilitar muitos pequenos operários que desejavam aprender e por ganharem pouco não podiam pagar e ainda para auxiliar os rapazes pobres não operários, o Vereador deste distrito José Godoy de saudosa e imorredoura memória, obteve que a câmara, do ano de 1920 em diante, descontasse da quota pertencente a este distrito a quantia de 40$000 destinada ao auxílio a escola que por sua vez deixaria de receber a mensalidade dos inscritos como não podendo pagar, mensalidade essa que foi oficial eliminada por ter a Cia The Ouro Preto resolvido a dar uma gratificação a escola, a favor dos seus operários e o auxilio da câmara ter sido o lavado a 50$000 (vide resolução n 168 de 6-6-919 e posteriores. De conformidade com o decreto 6.655 de 19-8-1924 A escola foi e está registrada na Dir. da Instrução Pública (AHCMM, 1928).

Nessas circunstâncias, a escola noturna operária de Passagem funcionou com dupla subordinação: à Câmara Municipal de Mariana e à Companhia Minas de Passagem. Funcionando na sede da Associação Mútuo Socorro, localizada no centro do distrito de Passagem, a matrícula na instituição era diferente das demais escolas, uma vez que a rotatividade dos operários era grande, pela dispensa feita pela companhia ou aos que se mudavam do distrito. Dessa forma, a matrícula era de fluxo contínuo e atendia sempre os alunos conforme eles eram empregados ou dispensados dos serviços.

Em seus estudos sobre o perfil dos trabalhadores contratados pela Mina de Passagem, Marileide Cassoli Meyer (2015) alude que a companhia se instalou na província mineira no decorrer do século XIX e encerrou suas atividades de mineração na década de 1980. À época de sua instalação, a maior parte da força de trabalho era composta por escravos. No entanto, após a abolição da escravidão em 1888 e a Proclamação da República em 1889, imigrantes oriundos da Inglaterra, Itália, Áustria e outros países europeus vieram trabalhar na companhia ao lado dos brasileiros livres e libertos. Meyer (2015) identificou baixo nível de instrução entre os trabalhadores durante o período da Primeira República, destacando o fato de que alguns sabiam apenas ler ou escrever o seu próprio nome.

Sendo assim, é possível supor que o auxílio da Câmara Municipal de Mariana no processo de manutenção e funcionamento desta escola teve como intuito expandir a educação, promover o acesso às letras e despertar o sentimento de cidadania nessa população. Assim como a iniciativa particular de se criar uma escola noturna para os operários da Mina de Passagem se justificava tanto pela qualificação da mão de obra, mesmo que apenas a alfabetização, suficiente para melhor inserção no mercado de trabalho à época, quanto pelo atendimento dos interesses da população trabalhadora. Sem concorrer com o tempo destinado ao trabalho, a escola seria um meio de capacitar o operário para que ele pudesse lidar com as técnicas de trabalho, o uso de ferramentas e de novas máquinas (Nogueira & Faria Filho, 2016).

Gomes Henrique Freire de Andrade: republicano, agente executivo, médico, professor e entusiasta da educação

Gomes Henrique Freire de Andrade era médico da Companhia Minas de Passagem, professor da Escola de Farmácia de Ouro Preto e ocupou a posição de agente executivo municipal desde o início do século XX até 1930. São inúmeras as suas ações em prol do ensino, inclusive a criação do primeiro grupo escolar do município que, por sinal, recebeu seu nome por alguns anos - Grupo Escolar ‘Gomes Freire’. Amigo e companheiro político de João Pinheiro, sua atuação no campo educativo inicia-se ainda na Constituinte que elaborou a primeira Constituição Estadual, em 1891, ocasião na qual participou na Comissão de Instrução Pública.

Em relação ao auxílio à iniciativa educacional privada, outro fato que chama atenção ocorreu justamente no período em que Gomes Henrique Freire de Andrade se tornou mais presente na Câmara de Mariana, quando a comissão promotora da fundação de uma Faculdade de Medicina na cidade de Juiz de Fora solicitou uma doação de 500 mil réis para o patrimônio do projeto da criação desta faculdade. Em contrapartida, o município de Mariana teria direito de enviar um aluno, de forma gratuita, para fazer um dos cursos ofertados na escola.

Juiz de Fora, 1 de junho de 1908.

A comissão promotora da fundação de uma faculdade de medicina, nesta cidade de juiz de fora, acreditando que recebereis com agrado a noticia deste projeto e que não recusareis o nosso valioso apoio a ideia de integralização do ensino superior de Minas Gerais, vem solicitar do governo municipal, a que dignamente presido, o donativo de quinhentos mil reis [...] (AHCMM, 1908).

Trabalhamos com a hipótese de que a presença do médico Gomes Henrique, no executivo municipal e sua rede de sociabilidades entre os republicanos mineiros, tenha sido um chamariz para o pedido de auxílio destinado à criação de um curso de medicina em Juiz de Fora. Pela sua formação, Gomes Freire mantinha estreitas relações com as instituições de ensino superior da área da saúde do Estado de Minas Gerais. Outro exemplo que corrobora essas relações está na carta, de 16 de novembro de 1905, encaminhada à Câmara de Mariana convidando o doutor Gomes Henrique Freire de Andrade a presidir as bancas dos exames da primeira série da Faculdade de Farmácia de Ouro Preto naquele mesmo mês, recebendo diárias de 10$000 (10 mil réis) por estes serviços extraordinários (AHCMM, 1905). Importante destacar que esse convite ocorreu porque Gomes Henrique Freire de Andrade atuou como professor de ‘Química Analítica e Toxicologia’ na Escola de Farmácia de Ouro Preto no final do século XIX. No entanto, afastou-se da regência de aulas, colocando-se em disponibilidade para a instituição após a reforma educacional ‘Epitácio Pessoa’ de 1901 que extinguiu a cadeira que ele lecionava (Dias, 1989).

Carvalho e Bernardo (2012) chamam atenção para o fato de que, apesar de existirem vereadores republicanos na câmara, como José Inácio de Sousa, farmacêutico formado pela Escola de Farmácia de Ouro Preto e primeiro diretor do Grupo Escolar de Mariana, não se identificam debates consistentes em torno da educação nas atas da câmara. Para esclarecer essa circunstância, pesquisas mais específicas se fazem necessárias. Porém uma explicação poderia ser levantada a partir da composição partidária da vereança local, a qual apresentava certa resistência às ideias republicanas, ou, pelo menos, ao grupo capitaneado por Gomes Freire. Por sua vez, este trabalho abre uma nova possibilidade para futuras pesquisas que entrelaçam a atuação de políticos como Gomes Henrique Freire de Andrade e José Inácio de Sousa e possíveis contribuições destinadas às instituições superiores da área da saúde em Minas Gerais.

Cabe lembrar que o item XI do art. 75 da Constituição Estadual estabelece que “As câmaras municipais, nos termos da lei, prestarão auxílio umas às outras e todas ao Governo do Estado, podendo associar-se para o estabelecimento de qualquer instituição ou empreendimento de utilidade comum”.

A compra e a distribuição de materiais escolares.

Analisando a correspondência enviada pela Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em agosto de 1893, destinada ao coronel Antonio Camello Almeida Gomes, barão de Camargos e ao doutor Gomes Freire de Andrade, observa-se que o governo fez uma aquisição de livros didáticos para o ensino dos alunos pobres que frequentavam as aulas primárias do Estado e solicitou que a Câmara de Mariana se encarregasse de distribuir estes livros também aos alunos pobres das escolas urbanas, distritais e rurais do município. Expôs o secretário “[...] venho fazer um apelo ao vosso patriotismo e conhecido amor à causa da instrução, pedindo que vos encarregueis da distribuição pelas escolas desse município." (AHCMM, 1893). Ao mencionar o favor concedido pelo Estado aos alunos pobres das escolas municipais de Mariana, o secretário do interior, Francisco Silviano de Almeida Brandão, explicou que somente aqueles que por absoluta carência de meios não puderem adquirir os livros necessários à sua instrução e que comprovassem tal situação perante o inspetor municipal poderiam usufruir desse auxílio.

Detendo-se na análise do regulamento nº 1 da Instrução Pública Municipal de Mariana, de 23 de janeiro de 1893, observa-se que os livros adquiridos pela câmara frequentemente eram renovados e os cuidados relacionados a estes materiais escolares recaíam sobre os professores que deveriam zelar pelo patrimônio público.

Os livros serão propriedades da escola e não dos alunos e ficarão sob a guarda do professor devendo a distribuição aos alunos ser determinada pelo inspetor municipal ou delegado literário, competindo a estes fiscalizar o estado de conservação dos livros (AHCMM, 1893).

Sendo assim, cabia aos municípios proteger e distribuir os livros adquiridos. Prova disso é que no dia 02 de maio de 1894, uma professora primária da escola feminina do distrito de São Sebastião recebeu do secretário da câmara municipal um compêndio de tabuada e sete livros de leitura e escrita (AHCMM, 1894a).

Em relação aos alunos abastados ou aqueles que tivessem condições de comprar seus próprios livros, ficou estabelecido que seria da responsabilidade dos livreiros contratados pelo governo o fornecimento dos livros às municipalidades que desejassem, respeitando algumas condições de preço e o transporte seria feito pela estrada de ferro. No entanto, caberia à municipalidade arcar com os gastos do transporte quando este era feito pelo correio.

Havendo toda a conveniência em ser uniformizado o ensino nas escolas primárias do estado, chamo vossa atenção para esta cláusula do contrato celebrado, e da qual venho de dar-vos conhecimento, e que facilita a aquisição de livros. Podeis, portanto dirigir-vos diretamente aos referidos livreiros, para adquirir, por conta dessa municipalidade, o número de livros que julgardes necessário para os alunos que não forem pobres, parecendo de toda a equidade que sejam esses livros cedidos aos referidos alunos nas mesmas condições em que forem adquiridos [...] (AHCMM, 1893).

Além disso, o secretário do interior, Francisco Silviano de Almeida Brandão, comentou em sua carta que “[...] o governo, de acordo com o disposto na lei nº 41, espera que a digna corporação que presidi, coopere para o melhoramento da instrução primária desse município, fornecendo por sua conta, papel, pena e tinta, aos alunos que não puderem adquirir tais objetos” (AHCMM, 1893). A análise deste documento atesta a parceria existente entre o Estado e o município e que este demonstrou a adoção de inúmeras medidas educativas complementares às ações do Estado.

No entanto, a implantação da lei nº 41, de 3 de agosto de 1892, gerou polêmica e dúvidas na época. As professoras normalistas da cidade de Mariana, Raimunda Nonato Dias Bicalho e Albina Valentina Dias Bicalho, encaminharam uma carta, em setembro de 1892, para o presidente da Câmara Municipal de Mariana solicitando informações sobre a data na qual esta lei entraria em vigor. Relatam as professoras que “[...] não são concordes as interpretações sobre a obrigatoriedade dessa lei, dizendo uns que só vigorará em janeiro de 1893 e outros que desde já [...]” (AHCMM, 1892).

Dentre as iniciativas do governo republicano mineiro dirigidas para a constituição de uma escola moderna, estava a fiscalização ou inspeção, realizadas por inspetores municipais e estaduais, sendo estes tomados como cargo de confiança do presidente do Estado. Entretanto, na relação entre os distritos e as câmaras, os professores se colocaram como porta voz das demandas das escolas, clamando pelo auxílio material e financeiro. Um caso elucidativo que corrobora esta ideia é a correspondência enviada por Maria Madalena de Almeida Vasconcelos, professora da escola primária feminina do distrito de São Sebastião, ao agente executivo da Câmara Municipal de Mariana, datada de 24 de abril de 1894, solicitando auxílio para a compra de mobília e livros para os alunos pobres.

Tendo sido criada esta escola, não tem a mobília necessária e indispensável como seja mesa e outros objetos como fala a lei n 41 de 3 de agosto de 1892, titulo VII, artigo 331 fosse distribuído a essa câmara a quantia de 500$ destinada a tal fim solicito de vossa S. um auxílio para a compra do necessário me obrigando a prestar contas depois de feita a despesa. Peço também a vossa senhoria a remessa de livros necessários para os alunos visto que são todos pobres e não tem meios de comprar.

Deus guarde

A professora Maria Madalena de Almeida Vasconcelos (AHCMM, 1894b).

É possível constatar na fala da professora Maria Madalena o seu conhecimento acerca da legislação da época e como ela utilizou da lei como uma estratégia para adquirir materiais pedagógicos para a sua escola.

Para a continuidade da pesquisa...

À instauração do regime seguiu-se um amplo discurso acerca da escola e sua missão na formação do cidadão republicano. No entanto, a Constituição de 1891 revela uma presença escolar tímida, transferindo, ou mantendo, sob a responsabilidade dos Estados a escolarização primária. Pelas diferenças de poder econômico, e por vezes de vontade política, entre os Estados, pouco mais foi feito do que cristalizar as desigualdades regionais que vinham sendo estabelecidas desde o Império.

Por sua vez, os governos estaduais dividiram a responsabilidade com os municípios, nos quais as ações da câmara local foram essenciais, por um lado, mas por outro lado, reforçaram as desigualdades. As câmaras tinham autonomia para elaborar suas leis, podendo responder melhor às demandas locais. Em se tratando da instrução primária, nível escolar sob sua responsabilidade, havia a possibilidade de estabelecer um diálogo contínuo com os habitantes dos distritos, povoados e sede do município. Neste contexto, os meios pelos quais os municípios auxiliaram os Estados em sua missão educacional englobava desde a construção de edifícios escolares ou o pagamento de aluguel, ação mais comum, até a distribuição de materiais didáticos para os alunos pobres da região.

O município de Mariana, o mais antigo de Minas Gerais, abrangia uma extensa dimensão. Sobre isso cabe dizer que suas fronteiras chegavam às serras de Antônio Pereira e do Caraça. Ponte Nova, Piranga, parte de Viçosa, Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, são alguns dos municípios que se desmembraram do Termo de Mariana. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na Enciclopédia dos Municípios Brasileiros, de 1958, com dados do Censo de 1950, Mariana ainda era um dos maiores municípios mineiros, contando com 11 distritos, mais a sede: Acaiaca, Bandeirantes, Cachoeira do Brumado, Camargos, Cláudio Manoel, Diogo de Vasconcelos, Furquim, Monsenhor Horta, Padre Viegas, Passagem de Mariana e Santa Rita Durão. Com realidades sociais, políticas e econômicas distintas, a representação destes distritos na câmara municipal também se fazia diversa. Tendo em vista a importância do jogo político no campo educativo, podemos considerar que o atendimento às demandas da população de um distrito estava diretamente relacionado ao poder político de sua representação na câmara local.

Em relação a Mariana, observa-se a existência de uma parceria entre o Estado de Minas Gerais e o poder municipal. Parceria essa visível nas inúmeras ações educativas aprovadas pela câmara municipal com caráter complementar às medidas exercidas pelo Estado, por exemplo, a escola noturna e as escolas distritais e rurais.

Para Magalhães (2014), o município pedagógico instala um ‘habitat formativo’ ao contratar professores, ao planejar sua rede escolar e ao fortalecer uma sociabilidade escrita. Analisando a documentação disponível no Arquivo Histórico da Câmara Municipal, constatamos que a Câmara de Mariana cuidava da distribuição de livros didáticos adquiridos pelo governo, arcava com os gastos do transporte do material encaminhado pelo correio e com as despesas da compra de papel, pena e tinta, destinadas à educação das camadas populares que frequentavam as aulas primárias do Estado. Além disso, também foi chamada para auxiliar financeiramente a criação do grupo escolar da cidade nos primeiros anos do século XX.

No entanto, o município não se restringiu a cumprir a legislação da época e nem em executar apenas ações complementares às do Estado. Demonstrando sua faceta pedagógica e o seu poder de decisão, o município de Mariana foi além e auxiliou de forma autônoma iniciativas particulares de ensino, ajudando a manter alunos pobres em uma escola noturna destinada aos operários da Mina de Passagem em Mariana. A parceria entre público - Câmara Municipal de Mariana e privado - Companhia Mina de Passagem, revela um processo ainda em curso, qual seja a presença mais efetiva do poder público no meio escolar.

Também digno de nota foi a iniciativa da criação de uma Faculdade de Medicina na cidade de Juiz de Fora, organizada por uma comissão que buscava o apoio de municípios para tal empreendimento. Essas negociações delineiam tratativas de uma intermunicipalidade (Magalhães, 2019) e exigem uma investigação específica, abrangendo, inclusive, estudos comparativos entre municípios brasileiros e portugueses, considerando o processo formativo dos mesmos, o qual poderá delimitar o escopo real da autonomia.

Todos os elementos apontados anteriormente nos levam a concluir que o município de Mariana exerceu suas obrigações educativas no início do período republicano e pode ser compreendido como um ‘município pedagógico’ pelo interesse manifesto por ampliar o acesso à educação para os mais pobres e às iniciativas voltadas ao auxílio do setor privado de ensino. As evidências documentais inspiram outros questionamentos sobre os sujeitos que ocupavam cargos públicos e seus interesses e ações no campo educacional: apenas ocupavam os vazios deixados pelo poder estadual ou tinham iniciativa própria? Ou respondiam por demandas de grupos locais? Perguntas assim instigam para uma pesquisa em outra base documental, como a imprensa, por exemplo.

Entretanto não podemos perder de vista que, por maior que fosse a autonomia municipal garantida pelas constituições estadual e federal, a dependência do município em relação ao Estado no quesito dos recursos financeiros restringia significativamente as ações em prol da educação local. Tal autonomia só poderia ser exercida livremente naqueles municípios cuja arrecadação atendesse plenamente as inúmeras e variadas demandas. Observamos um descompasso entre as responsabilidades e as condições financeiras para cumprimento das mesmas.

A documentação mobilizada para este trabalho nos convida a dar continuidade à pesquisa vislumbrando a possibilidade de construção de uma cartografia escolar para o município, estabelecendo recortes cronológicos que permitam o estudo do processo. Tal cartografia indicaria o quantitativo de escolas, com descrição dos prédios e a condição física, os níveis escolares articulando com a dimensão do corpo docente em função da população local, as características e formação do corpo docente e a disponibilidade de material didático bem como de mobiliário escolar. Essa possibilidade se anuncia tendo em vista o volume de documentação não catalogada existente no Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Mariana

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1 Grandes proprietários de terras.

2Antigo oficial municipal encarregado da fiscalização das medidas e dos pesos e da taxação dos preços dos alimentos e de distribuir, ou regular a distribuição, dos mesmos em tempos de maior escassez.

3O título de coronel, nesse período, era uma herança da patente existente na guarda nacional, concedida aos indivíduos que detinham recurso econômico suficiente para garantir a segurança local, sustentando alguns soldados sob sua ordem.

4Atual distrito de Padre Viegas.

5Também conhecida como lei nº 41.

6A partir dos valores informados nos demais documentos, compreende-se aqui como 4.000$000, quatro mil contos de réis.

7Ver AHCMM, Documento 732.

8A grafia da moeda em uso não seguia um padrão específico. No caso, leia-se dois réis.

Recebido: 08 de Maio de 2019; Aceito: 10 de Novembro de 2019

*Autor para correspondência. E-mail: rosanaarealdecarvalho@gmail.com

Rosana Areal de Carvalho é doutora em Ciências Humanas pela USP, professora de História da Educação em cursos de licenciatura e na pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Ouro Preto; orientadora de mestrado e doutorado. Desenvolve pesquisas na área de imprensa e educação, intelectuais e instituições escolares. E-mail: rosanaarealdecarvalho@gmail.com

Leandro Silva de Paula é Professor Adjunto de História da Educação da Universidade Federal de Goiás. Possui Doutorado em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (2016), Mestrado em Educação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2011), Graduação em História pela Universidade Federal de Ouro Preto (2007), Licenciatura em Pedagogia pela Universidade de Uberaba (2014) e Pós-Doutorado pela UFOP (2017-2019). E-mail: leandroufg204@gmail.com

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