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Revista de Educação Pública

versão impressa ISSN 0104-5962versão On-line ISSN 2238-2097

R. Educ. Públ. vol.30  Cuiabá jan./dez 2021  Epub 29-Mar-2021

https://doi.org/10.29286/rep.v30ijan/dez.8198 

Artigos

POLÍTICAS DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ: aspectos de sua operacionalização

STUDENT STAY POLICIES IN THE FEDERAL UNIVERSITY OF PIAUÍ: aspects of its operationalization

Maria do Carmo de Souza BATISTA1 
http://orcid.org/0000-0002-6209-6840

Lázara Cristina da SILVA2 
http://orcid.org/0000-0002-4647-8785

1Doutora em Educação. Docente Aposentada da Universidade Federal do Piauí.

2Doutora em Educação. Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Uberlândia -UFU


Resumo

Objetivou-se conhecer a operacionalização da política de permanência adotada na Universidade Federal do Piauí (UFPI), usando-se como amostra os bacharelandos da área da saúde, do Campus sede. Os dados foram coletados por meio de questionários semiestruturados disponibilizados on line. Os resultados evidenciaram que a política de permanência é composta por um conjunto de ações desenvolvidas pela Pro-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (Praec), às expensas do Pnaes, envolvendo bolsas, isenção de taxas nos restaurantes, moradia em residências universitárias e serviços pedagógico, social, psicológico e odontológico, as quais são indispensáveis para que o alunado se mantenha na universidade.

Palavras-chave Assistência estudantil; PNAES; Política inclusiva; Política de permanência

Abstract

The objective was to know the operationalization of the permanence policy adopted at the Federal University of Piauí (UFPI), using as a sample the baccalaureate ones of the health area, of the headquarters Campus. Data were collected through semi-structured questionnaires made available online. The results showed that the permanence policy is composed of a set of actions developed by the Pro-Rectory of Student and Community Affairs (Praec), at the expense of the PNAES, involving scholarships, exemption from fees in restaurants, housing in university residences and pedagogical services, social, psychological and dental, which are indispensable for the student to remain in university.

Keywords Student assistance; PNAES; Inclusive policy; Policy of permanence

Considerações introdutórias

Dentre a multiplicidade de desafios impostos à sociedade contemporânea, ressalta-se a provisão, pelo poder público, de adequada educação para seu povo, pois a educação é atributo indispensável para que a humanidade possa progredir na consolidação dos ideais de paz, de liberdade e de justiça social. Na visão contemporânea, a educação é o alicerce de um País, tendo em vista que possibilita o desenvolvimento científico e econômico, serve de base para realização humana, para o desenvolvimento sustentável, crescimento econômico, trabalho decente, igualdade de gênero e cidadania global responsável (UNESCO, 2017).

Apesar de existirem muitas definições para políticas públicas (PP), talvez ainda não exista uma completamente acertada. A expressão é sempre colocada no plural por representar a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou através de delegação, que influenciam a vida dos cidadãos. No Brasil, os estudos sobre PP são recentes e, segundo Farah (2011), só ganharam notoriedade nos anos 1980, após os desafios impostos pela redemocratização. A partir daí houve tentativas de adotar políticas de cunho mais participativo, isoladas ou por meio de conselhos gestores de partidos políticos, visando envolver a população nas decisões sobre recursos públicos (orçamento participativo).

Esta pesquisa, parte do trabalho de tese da primeira autora, integra o campo das PP educacionais e foi realizada com o objetivo geral de conhecer a operacionalização da política de permanência adotada na Universidade Federal do Piauí (UFPI), especificamente sobre: a sua gestão, o que pensa a comunidade universitária sobre essa temática, quais as características do acadêmico assistido pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a importância dessa assistência para a continuidade dos estudos. Utilizou-se como amostra os cursos de graduação, em nível de bacharelado, da área da saúde, ofertados no Campus sede, situado em Teresina-PI. Pretende-se contribuir com o conhecimento acerca do gerenciamento de Políticas de Assistência Estudantil (PAE) e fornecer subsídios à gestão universitária para fins de aperfeiçoamento de suas ações, considerando-se não haver trabalhos prévios que abordem essa temática no lócus específico.

Políticas de Educação Superior e ações afirmativas

As políticas da educação superior integram o conjunto de políticas sociais voltadas para a máquina governamental no âmbito da regulação do setor educacional e definem os direitos, deveres, princípios e formas de organização (MOROSINI, 2009). No Brasil, a partir do século XXI, essas políticas se voltam, principalmente, para a democratização do acesso estudantil e qualidade da educação e vislumbram a formação política dos cidadãos, fortalecimento da ciência, tecnologia, cultura e o desenvolvimento sustentável (FRANCISCO et al, 2015).

Discutir mecanismos dirigidos à inclusão socioeconômica, digital, cultural ou escolar significa admitir a lógica excludente presente nos atuais modos de organização e produção social que se deseja modificar. A política educacional brasileira tem sua história permeada de desigualdades, alijamentos e impedimentos de grandes grupos da sociedade ao acesso à educação, em decorrência da sua condição social, econômica, política, cultural, dentre outras. Com os movimentos sociais e novas exigências globais, esses processos históricos vêm sendo alterados gradualmente (MACEDO et al, 2014). Assim, o termo “política inclusiva” designa aquela que tem como meta o combate a qualquer forma de discriminação que impeça a igualdade de oportunidades e condições. Designa os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades (PAGLIUCA; ARAGÃO; ALMEIDA, 2007). E ações afirmativas correspondem às ações compensatórias para aliviar e remediar situações resultantes de um passado discriminatório (MAGALHÃES; MENEZES 2015).

A educação inclusiva constitui um paradigma fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis (ELIAS, 2017). Quando se fala em educação inclusiva, há sempre um primeiro pensamento direcionado à Pessoa com Deficiência (PcD), objeto da educação especial; porém a educação especial é apenas um dos segmentos das ações afirmativas que abrangem todas aquelas destinadas a compensar perdas oriundas da discriminação e marginalização. Na educação superior são representadas pelo conjunto das políticas direcionadas ao acesso e permanência (PAGLIUCA; ARAGÃO; ALMEIDA, 2007).

No campo das políticas educacionais implantadas no século XXI, merecem destaque os Planos Nacionais de Educação (PNEs) e expansão e interiorização, advindas da criação de novas universidades federais e a transformação dos Centros Federais de Educação Tecnológica em Institutos Federais de Educação Tecnológica (CNE, 2012), que favoreceram a criação de novos cursos e a consolidação dessa dinâmica expansionista por meio do Programa de Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), instituído pelo Decreto-Lei nº 6.096, de 24.04.2007 (BRASIL, 2007), gerando a abertura de concursos públicos nas instituições públicas federais. Somado a isso, houve: a institucionalização, pelo Decreto nº 5.800, de 8.07.2006 da Universidade Aberta do Brasil (UAB), destinada à expansão e interiorização de cursos a distância; as cotas; a assistência estudantil (AE); financiamento de estudos em IES privadas pelo Programa Universidade para Todos-Prouni (BRASIL, 2005); e o aperfeiçoamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), para estudantes de IES privadas (TEIXEIRA JÚNIOR; RIOS, 2017).

Um dos grandes problemas ligados à educação superior brasileira é que o acesso não é igualitário. Neste sentido, após anos de discussão e lutas sociais, estão sendo empreendidas ações no sentido de democratizá-lo e ampliá-lo. A política direcionada ao acesso e permanência dos estudantes nas IES, também chamada Política de Assistência Estudantil (PAE), é entendida como:

[...] um conjunto de princípios e diretrizes que norteiam a implantação de ações para garantir o acesso, a permanência e a conclusão do curso de graduação dos estudantes das Ifes, na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida”, agindo preventivamente, nas situações de repetência e evasão, decorrente da insuficiência de condições financeiras (OLIVEIRA, 2012, p. 63).

A AE surgiu em um contexto de necessidade de suporte aos estudantes de graduação, de baixa renda, na tentativa de fazer com que estes conseguissem o acesso e a permanência na Universidade até a conclusão do curso superior (RESENDE; CAFÉ FILHO; OMAKI, 2016). A Lei nº 12.711, de 29.08.2012 (BRASIL, 2012), ao dispor sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, afirma, no Artigo 1º:

As instituições federais de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

§ Único: No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita (BRASIL, 2012, p. 1).

A Lei Cotas, regulamentada pelo Decreto n.7.824, de 11.10. 2012, garante a reserva de 50% das matrículas, por curso e turno, nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a alunos oriundos integralmente do ensino médio público e as demais permanecem para ampla concorrência. As vagas reservadas às cotas são subdivididas: metade para estudantes oriundos de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um Salário Mínimo (SM) e meio per capita; e metade para estudantes de igual origem, com renda familiar superior a um SM e meio. Em ambos os casos, também é observado um percentual mínimo correspondente à soma de pretos, pardos e indígenas no Estado de conformidade com o Censo do IBGE (BRASIL, 2012).

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu), regulamentado pela Portaria MEC n° 02, de 26.01.2010, passou a integrar as políticas de acesso à educação superior (BRASIL, 2010b), operando em larga escala no processo de alocação dos candidatos às vagas, contribuindo para a democratização de acesso e favorecendo, a mobilidade acadêmica (SILVEIRA; BARBOSA; SILVA, 2015).

A partir do ingresso do estudante no ensino superior, inicia-se uma nova etapa de sua vida, caracterizada por sua permanência na IES até a conclusão do curso. E é neste sentido que a universidade assume papel importante na consolidação das políticas de permanência, aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica (OLIVEIRA; OLIVEIRA, 2015). A permanência pode ser compreendida como a promoção da participação dos estudantes no meio acadêmico, bem como o seu acesso a recursos infraestruturais e pedagógicos (VELOSO; MACIEL, 2015).

A PAE na condição de PP social, tenta diminuir o impacto negativo deixado pela histórica herança da desigualdade social e busca democratizar o acesso e a permanência nas universidades para os estudantes advindos das camadas sociais mais vulneráveis (RESENDE; CAFÉ FILHO; OMAKI, 2016). Duas grandes frentes políticas ligadas à AE, são dignas de nota: o Fonaprace (Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis) e a Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior). Ambas tiveram papel relevante na formulação do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), em 2007, pela PN/MEC nº 39/2007 (BRASIL, 2007c) que originou o Programa (Pnaes), em 2010.

Com base em diagnósticos efetivados pelo Fonaprace, a Andifes elaborou um documento contendo os princípios do Plano Nacional de Assistência Estudantil que originou esse Programa, (ANDRÉS, 2011; ASSIS, 2013): a gratuidade do ensino; a igualdade de condições para o acesso e permanência nas IFES; a formação voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes; democratização e da qualidade dos serviços prestados; a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e de divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; a orientação humanística e a preparação para o exercício pleno da cidadania; a defesa da justiça social; eliminação de todas as formas de preconceitos; o pluralismo de ideias e o reconhecimento da liberdade como valor ético central.

Do ponto de vista histórico, as IES públicas tiveram seu corpo discente formado, majoritariamente, por estudantes das classes alta e classe média alta (A e B, respectivamente), mas as pesquisas do Fonaprace mostraram que a partir das duas últimas décadas do século XX ocorreu um aumento de estudantes das classes C, D e E (FONAPRACE, 2012). A instituição do Pnaes, embasada nas demandas do Fonaprace, Andifes e GTI, possibilitou o atendimento aos objetivos do Reuni, regulamentado pelo Decreto nº 7.234/2010, que contempla a ampliação das condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal, democratizando-as (Art. 2º, inciso I). Nesse sentido, são objetivos do Pnaes:

[...] I– democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; III- reduzir as taxas de retenção e evasão; e IV- contribuir para a promoção da inclusão social pela educação (BRASIL, 2010a, p. 1).

Portanto, a partir do Decreto de sua criação (nº 7234/2010), o Pnaes tornou-se ferramenta para o alcance das metas do Reuni e firmou-se como política governamental (BRASIL, 2010b). Para o caso das instituições estaduais, existe o Pnaest (Programa Nacional de Assistência Estudantil para Instituições Públicas Estaduais), que apoia estudantes na educação superior pública estadual (BRASIL, 2010c).

Inseridas essas considerações introdutórias, segue-se com a descrição da metodologia e dos passos seguidos na efetivação da pesquisa e seus resultados.

Percurso Metodológico

Inicialmente, é importante explicitar que se concebe AE como um direito previsto constitucionalmente e ratificado por documentos ulteriores. A terminologia “assistência estudantil” é utilizada em todo este trabalho para descrever as ações que propiciem condições ao discente de alcançar o sucesso na educação superior. Também cabe explicitar que o termo “benefício1” é empregado neste trabalho para designar qualquer ação integrante da política de permanência adotada na Universidade, tal como consta no Decreto de criação do Pnaes (BRASIL, 2010a).

O estudo aproximou-se de uma abordagem epistemológica analítica, interpretativa, cuja explicação pauta-se na organização e sistematização de conteúdos para interpretação e inferência de significados, buscando a compreensão nas condições de produção e recepção dos mesmos, tendo como recurso a análise de conteúdo, tomada como instrumento para a exploração, organização e intepretação de documentos, culminando na sistematização de unidades de conteúdo a partir das quais é possível realizar levantamentos de dados, de estruturas textuais, temas e sentidos (Bardin, 2016).

Empreendeu-se uma pesquisa de cunho documental e de campo, de abordagem qualitativa e caráter analítico-crítico, utilizando-se: análises bibliográfica e documental e questionários semi- estruturados disponibilizados on line. Para fins de compreender a operacionalização da PAE no âmbito da UFPI, analisaram-se documentos, dissertações e teses advindas do Banco Digital de Teses e Dissertações da Capes e periódicos nacionais e internacionais, adotando-se os descritores: inclusão na educação superior, políticas de assistência estudantil, Pnaes e políticas de permanência, além da legislação que trata da matéria.

O lócus da pesquisa foi a UFPI e o percurso metodológico envolveu: pesquisa documental e bibliográfica; e informações obtidas por meio de questionários semiestruturados aplicados on line a todos os segmentos da comunidade universitária que se dispuseram a colaborar com a pesquisa. Esses questionários foram direcionados à comunidade universitária como um todo, porém foi utilizado, neste trabalho, um recorte formado pelos “graduandos dos cursos de bacharelado da área da saúde” do Campus central da UFPI: Enfermagem, Farmácia, Medicina, Nutrição e Odontologia, formando um total 406 discentes (de um total de 1508), aos quais foram somados 434 professores e servidores que, voluntariamente, se auto identificaram como colaboradores da avaliação dessa política, totalizando em 840 sujeitos. A formatação dos questionários seguiu as recomendações de Marconi e Lakatos (2011). Utilizaram-se questões abertas e fechadas, disponibilizados eletronicamente por meio do endereço eletrônico: <https://goo.gl/forms/kOyyDxxguHPo6NVC3>.

Os citados questionários semiestruturados foram categorizados em perfis, escolhidos pelos respondentes no ato da autoidentificação: (a) Perfil 1-aluno beneficiário da assistência estudantil da UFPI que recebe bolsa mensal; (b) Perfil 2-aluno beneficiário da assistência estudantil da UFPI que não recebe bolsa mensal; (c) Perfil 3-aluno ex-beneficiário da assistência estudantil da UFPI; (d) Perfil 4-aluno não é beneficiário da assistência estudantil, mas postulante a este benefício, por entender que preenche os requisitos; (e) Perfil 5-aluno não beneficiário mas que deseja contribuir com a avaliação da política de assistência estudantil da UFPI; (f) Perfil 6- professor/servidor que deseja contribuir com a avaliação da PAE/UFPI. A análise e interpretação dos dados foi realizada com embasamento nas técnicas de “análise de conteúdo”, proposta por Bardin (2016).

Resultados e Discussão

A AE, embora já fosse praticada antes da regulamentação governamental, só foi oficialmente implantada nas Ifes a partir do Pnaes, sendo que cada instituição estabelece seus mecanismos de operacionalização. Na UFPI, a AE é estruturada em conformidade com as áreas preconizadas pelo Pnaes (UFPI/PDI-2015-2019). A relevância da AE como mecanismo de democratização do acesso e permanência no ensino superior é enfocada em vários estudos, dentre eles, ressalta-se a avaliação sobre o perfil socioeconômico dos graduandos das Ifes, realizado pelo Fonaprace. O critério balizador para que o acadêmico seja beneficiário é a renda mensal. No entanto, considerando que o valor dos recursos do Pnaes não é suficiente para atender a demanda, sobretudo por haver 50% de acadêmicos que ingressam por meio de cotas, existe necessidade de serem instituídos critérios adicionais.

Para a concessão de benefícios é requerido que o estudante: (a) proceda de família com renda de até 1,5 SM (Dec.7234/2010); (b) não possua diploma de curso superior; (c) não curse outro curso superior em IES pública ou privada. Para o caso da residência universitária-REU, há mais um requisito: a distância entre a residência e o Campus deve ser maior que 50 km. E para todas as modalidades, o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) é mensalmente monitorado pelos técnicos do serviço pedagógico da Praec- Pro-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários.

De acordo com os documentos oficiais, a AE é gerida pela - Praec, órgão vinculado à Reitoria que executa a PAE em consonância com a legislação, para garantir a permanência estudantil visando à conclusão dos cursos de graduação, agindo preventivamente, nas situações de repetência e evasão decorrentes das condições de vulnerabilidade socioeconômica -VSE (PRAEC, 2017).

Acerca do entendimento sobre VSE, destaca-se que é pressuposto para avaliar o alcance das políticas sociais; seu conceito envolve múltiplos sentidos e não deve ser confundida com programas de combate à pobreza nos países periféricos (CARMO; GUIZARDI, 2018). Para a promoção das ações direcionadas à permanência do alunado até a diplomação, na perspectiva da inclusão social, da formação ampliada, da produção e da qualidade de vida dos discentes, a Praec conta, no Campus central, com duas Coordenadorias: Assistência Comunitária e Nutrição e Dietética e com o Núcleo de Acessibilidade da Universidade (NAU) e nos quatro Campi fora de sede, conta com os Núcleos de Assistência Estudantil.

Os respondentes desta pesquisa, com o perfil autodeclarado “beneficiário” no ato de preenchimento do formulário, totalizaram em 180, sendo 176 integrantes do Perfil 1 (que recebe bolsa mensal) e 04 do Perfil 2 (que recebe outros benefícios), distribuídos nos cinco cursos estudados: Enfermagem=42, Farmácia=38, Medicina=24, Nutrição=54 e Odontologia=22. E a participação por curso, em relação ao número de matriculados no semestre 2017/2, ocasião das respostas aos questionários, mostrou que a menor participação ocorreu no curso de Medicina (14,92%) e a maior no curso de Farmácia (40,01%). Nos demais cursos, a participação situou-se na faixa de 22% a 36%.

Atentando-se para a participação de graduandos em pesquisas sobre AE, em outras instituições que usaram questionários para coletar dados, houve grande variação: (a) na UNIFEI (FERNANDES, 2012) a amostra foi de 670 estudantes da Instituição no período de 2004 a 2011, o que se aproxima de 5% do total de estudantes por ano (FERNANDES, 2012); (b) na UFMT e na UFPR, variaram de 2,15% a 16,31% em cada Campus (ALMEIDA, 2013); 0,88% na UFRS (GRAEFF, 2014) e 32,71% na UFPE-Vitória de Santo Antão (PENHA, 2015). Portanto, a amostra utilizada neste trabalho foi representativa, ficando em 27% do total de matriculados.

Caracterização geral dos bacharelandos dos cursos da área da saúde

Ressalte-se que aqui não se determinou o “perfil como um todo”, porque não foram averiguados os aspectos da renda mensal familiar e escolaridade dos pais, pelo fato de os aspectos socioeconômicos já serem levantados pela Praec para os pleiteantes à AE, pelo SISU e pelo ENADE.

Para caracterizar os bacharelandos da área da saúde do CMPP e os beneficiários da AE dos mesmos cursos, utilizaram-se os parâmetros (a) idade; (b) sexo; (c) estado civil; (d) número de filhos; (e) período que está cursando; (f) forma de ingresso na UFPI; (g) situação de moradia; (h) se exerce alguma atividade remunerada (bolsa meritocrática) na UFPI.

Quanto à idade: dos 406 bacharelandos da área da saúde do Campus Central, 271 possuem de 20 a 25 anos (67,0%). Em segundo lugar ficaram os que possuem menos de 20 anos ( 27%). Os demais (6%) ficaram distribuídos em outras faixas etárias. Houve uniformidade entre os cursos e entre os grupos, o que permite dizer que em todos os cursos prevalece a faixa de 20 a 25 anos de idade. Segundo o Fonaprace, 66,28% dos estudantes das IFES situam-se na faixa de 18 a 24 anos, o que demonstra uma aproximação, embora as pesquisas daquele Fórum adotem outros parâmetros não utilizados no escopo desta pesquisa. No item referente a sexo, 69% integram o sexo feminino e 31% o masculino. Segundo dados do Censo do INEP, as meninas são maioria nas IES, na grande maioria dos cursos, especialmente nos da área da saúde.

Sobre o estado civil: 92% são solteiros; 4% são casados; 3% vivem com um(a) companheiro(a); e 2% figuram nas demais categorias (separado/divorciado e viúvo). Quanto ao número de filhos, um total de 91% dos bacharelandos em saúde integrantes desta pesquisa não possui filhos e 9% os possui. Os dados da pesquisa Fonaprace/2014 apontaram que 88% dos graduandos da região nordeste não tem filhos. E sobre o semestre que cursa: 30% cursam o terceiro e quarto semestres; 24% estão no primeiro e segundo; 18% cursam o sétimo e o oitavo; 14% estão no nono e décimo; 13% entre o quinto e o sexto; e 1% estão no décimo primeiro e décimo segundo semestres. Estes dados indicam que os participantes desta pesquisa estão bem distribuídos entre todos os semestres dos cursos da saúde tratados neste estudo.

A respeito da forma de ingresso verificaram-se que: 47% entraram pela ampla concorrência; 32% como cotistas egressos de escola pública (Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11.10.2012, alterada pela Portaria 09, de 05.05.2017); 16% ingressaram como cotistas, autodeclarados (AD) pardos; 4% como cotistas AD pretos; e 2% ficaram enquadrados em transferências/portadores de curso superior e cotista, AD índio (uma pessoa, representando 0,2%).

Sobre a situação de moradia, 57% dos bacharelandos moram com o pai/mãe/ambos; 14% em moradia mantida pela família; 12% em casa de familiares; 6% em casa de amigos; 4% moram com o(a) cônjuge; 2,5% com companheiro(a); 2,5% em república; 1,5% em pensão; e 0,5% em REU da UFPI. A pesquisa do Fonaprace-2014, revelou que 52,95% dos estudantes da região nordeste moram com os pais.

Quanto ao exercício de atividade remunerada no âmbito na UFPI, vinculada ao tripé ensino-pesquisa-extensão, 78,5% não executam nenhuma atividade; 5% são monitores; 5% atuam em pesquisa/iniciação científica; 4% em atividades de extensão; 3% realizam estágio; 0,5% participam de PET. Um total de 4% trabalha fora, ou seja, exerce atividade remunerada.

Compreende-se que o montante de recursos que a Universidade recebe é insuficiente para o atendimento à demanda, gerando dificuldades para a equipe de seleção dos pleiteantes. Como retrata Nascimento (2011, p. 9), não é fácil escolher “os mais pobres entre os pobres”. A desigualdade social vigente no Brasil é refletida no contexto das IES, a partir do final da primeira década do atual século e, a partir da vigência do sistema de cotas, que possibilitou o ingresso de estudantes oriundos de escola públicas, este fato tornou-se mais marcante. As pesquisas do Fonaprace efetivadas em 2010 já apontaram para um contingente maior que 40% de universitários oriundos das classes mais populares.

Estudantes beneficiários, ex-beneficiários e postulantes à PAE-UFPI

A idade da maioria (73%) dos beneficiários enquadra-se na faixa etária predominante nos demais estudantes (20 e 25 anos); seguido de 15% que são menores de 20 anos; e 12% com mais de 25 anos. Acerca do sexo, os resultados são semelhantes aos demais estudantes, ou seja: 69% são do sexo feminino e 31% masculino. No questionário, havia a opção e “outra situação”, mas nenhum participante se identificou com ela. No item estado civil a maioria é solteiro (94%); 2,5% são casados; 2,5% vivem com um(a) companheiro(a); e 1% são separados /divorciados. Sobre a questão “ter filhos”, 94% dos beneficiários não os possuem, mas 6% têm, em média, um filho(a). Quanto à forma de ingresso dos beneficiários da AE na Universidade, 68% são cotistas, distribuídos entre: egressos da escola pública (44%); autodeclarados pardos (19%); autodeclarados pretos (5%); e 32% ingressaram pela ampla concorrência. Sobre a moradia, 58% dos beneficiários moram com o pai/mãe/ambos; 15% em moradia mantida pela família; 15% em casa de familiares; 6% em casa de amigos; 2% com o(a) cônjuge; 2,0% com companheiro(a); 1% em pensão/hotel; e 1% em Residência Universitária. E referente ao tempo que goza do benefício, a maioria enquadrou-se em: um semestre (44%); seguido de 03 semestres (20%); quatro semestres (19%) e dois semestres (17%).

Diante do exposto, verificou-se que os graduandos beneficiários da PAE-UFPI possuem características aproximadas das encontradas no conjunto dos bacharelandos participantes desta pesquisa. E apesar do Censo da Educação Superior do INEP (2016) adotar critérios de faixas diferenciadas, é possível inferir que há uma aproximação.

Quanto ao tipo de bolsa, a maior quantidade (68%) de estudantes foi contemplada com a BAE, que é um auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) depositado na conta do estudante com VSE. Vale ressaltar que esse perfil é determinado principalmente pela renda familiar, conforme estabelece o Decreto 7.234/2010. Em segundo lugar, estão 21% contemplados com a BPGF, a qual é um auxílio financeiro instituído pelo governo a partir de 2013, depositado em conta. O critério delimitador do PVSE é o mesmo do Pnaes:1,5 SM. Em terceiro lugar vêm os 9% de beneficiários da Biama, bolsa vinculada à participação em projetos ligados à natureza multicultural e acadêmica, que foi descontinuada em 2018, tendo sido substituída por outro benefício. E no quarto lugar está o AR com 2,0% dos beneficiários. As respostas sobre o motivo da escolha do benefício, foram: 65% responderam que é o que mais se adequa à sua situação; 22% informaram que é o que podiam solicitar, no momento; e 13% escolheram por não haver limite de vagas.

Sobre o atendimento às necessidades, 51% declararam que a bolsa recebida atende parcialmente às necessidades; 35% informaram que atende totalmente às necessidades e 14% que não atende às suas necessidades. Esses últimos informaram o motivo: (a) precisam ajudar a família; (b) dividem as despesas de moradia; (c) tem filho pequeno; (d) a duração do benefício só equivale à metade do curso, aproximadamente. O fato de as ações ligadas a AE não perdurarem por todo o tempo da graduação, contribui para desgaste e sofrimento do alunado (FERNANDES, 2012), o que contraria os objetivos do Pnaes. Este fato é preocupante e merece ser reconsiderado pela equipe gestora.

Quanto ao nível de importância da AE para a continuidade do curso, a grande maioria (92 %) afirmou que “sem o auxílio financeiro, teria muita dificuldade de me manter na Universidade”, seguida por um grande contingente que foi mais enfático: “sem o auxílio financeiro, eu não teria condição de me manter na Universidade”. A maioria desses estudantes não pode contar com o apoio financeiro de familiares; somente 2% dos beneficiários, afirmaram que “sem a ajuda financeira, apelaria para a ajuda de parentes para se manter”. A importância dos benefícios ligados à política de permanência das Ifes, para a continuidade dos cursos de graduação, foi enfatizada por Barbosa (2009), que estudou a PAE da UFPB; Alves (2010), que abordou aspectos da PAE no UFT; Gonçalves (2011) que analisou essa política na UFPel; e Hamú (2014) que a estudou no contexto da UFG.

A questão referente à gestão dos serviços é um fator importante para a operacionalização da PAE no âmbito das IES, onde são relatados nos respectivos relatórios, algumas dificuldades, como: insuficiência de espaço físico para os atendimentos, carência de recursos humanos, em quantidade e qualidade para atendimento do alunado beneficiário da AE, considerando-se que assistir ao alunado em VSE não é somente ofertar bolsas, pois há todo um contexto imaterial envolvido no processo.

Para o aluno que não consegue manter o IRA requerido (maior ou igual a sete) não deveria haver penalidade (corte do benefício) e sim da utilização de estratégias de agregação aos demais graduandos do curso. Entre elas poderiam ser citadas: as rodas de conversa orientadas por equipes pedagógicas para conhecimento da realidade e a instituição de monitorias específicas para atendimento do grupo de alunos com dificuldades de aprendizagem. A aproximação dos discentes de distintas faixas sociais, orientada por equipes da Praec também tende a minimizar barreiras entre acadêmicos não vulneráveis e vulneráveis, o que é de valia para que os últimos se sintam acolhidos e integrados ao meio.

Sobre o conhecimento dos direitos e deveres dos beneficiários do Pnaes, a totalidade informou que sim. No entanto, quando perguntados se conhecem os critérios usados na concessão de benefícios, somente 80% declararam que conhecem, tendo havido 20% de desconhecimento. E indagados se consideram justos esses critérios, 60% informaram que sim; 25,5% que não. Em pesquisas realizadas por outros autores, foi evidenciado o desconhecimento dos beneficiários sobre direitos e deveres próprios do PNAES, exemplificados por Fernandes (2012), que estudou essa política na Universidade Federal de Itajubá antes e depois da implantação do Pnaes; Almeida (2013) que avaliou a implementação da PAE na UFPR; Souza (2017) que estudou sobre a PAE no contexto da UNB; e Cunha (2017) que estudou a operacionalização da PAE na UFPE. Assim, as equipes gestores dos distintos programas ligados à AE precisam desenvolver estratégias de divulgação das ações subsidiadas pelo Pnaes, sem esquecer os direitos e deveres dos beneficiários.

Os estudantes enquadrados na categoria de “ex-beneficiários” da PAE-UFPI, possuem características semelhantes aos demais bacharelandos em saúde: o maior percentual é do sexo feminino, de idade entre 20 e 25 anos, mora com a família ou em moradia mantida pela família, ingressou na UFPI como cotista (a maioria oriunda de escola pública) e 73% foram beneficiários por quatro semestres, que é o período convencional de oferta das bolsas pela Instituição.

O auxílio recebido é visualizado pelos beneficiários como um incentivo para a permanência na universidade. Indagados sobre os principais itens com os quais eram gastos os recursos da bolsa, o que mais apareceu foi transporte (49%), tanto passes de coletivos como passagens para cidades próximas; seguido de alimentação (29%); fotocópias e materiais do curso (14%); eventos (5%) e também houve pontuação para “diversão” (3%). Acerca das dificuldades com o término do benefício, o maior contingente respondeu que: continuou estudando com o apoio da família até conseguir outra bolsa de caráter meritório (65%); reduziu o número de disciplinas para poder trabalhar (30%); e efetuou o trancamento de curso (5%). As dificuldades dos estudantes e suas famílias com a manutenção nas Universidades e Institutos Federais são citadas em outros trabalhos, como: Silveira (2012), que estudou as Ifes criadas no período de 2003-2010; Palácio (2012), que efetivou estudos no âmbito da UFC; Parente (2014), que estudou as condições de acesso e permanência no Campus de Sobral-CE; e Abreu (2017), que estudou a PAE na UFT.

Há de se considerar, no tocante a este aspecto, que apenas os repasses econômicos não são garantia da permanência e do sucesso acadêmico, visto que há outros fatores estão envolvidos, como citaram Assis (2013a), na UFJF e Moreira (2017), na UNITAU. Pessoni (2016), realizou um estudo com o alunado do IFG e concluiu que a política ali adotada, que a autora denominou de bolsificação, não teria sido capaz de fortalecer os objetivos da formação, permanência e conclusão dos cursos no itinerário acadêmico, havendo necessidade de combinar ações de cunho pecuniário com outras direcionadas as aspecto de acolhimento/afetividade.

As características gerais do grupo de discentes que se auto identificaram como postulantes, por entenderem que possuem o perfil requerido pela legislação, são semelhantes àquelas dos grupos beneficiários (Perfis 1 e 2), com uma pequena diferença: a faixa etária predominante é de 20 a 25 anos (51%), seguida de perto discentes de 26 a 30 anos (49%), o que fornece um indicativo de que possuem um pouco mais de idade que os outros grupos. Esse aspecto corrobora com a conhecida informação de que a vulnerabilidade socioeconômica faz com que os estudantes demorem mais tempo para ingressar na educação superior e, consequentemente, para a conclusão dos cursos.

Perguntados sobre o motivo da procura por bolsas, 100% dos integrantes do Perfil 4 informaram que “estão com muita dificuldade para se manter na Universidade”, pois: o curso de tempo integral não permite que o estudante trabalhe (88%) e por não ter conseguido emprego, mesmo em horário noturno (12%). Observa-se, pois, que há uma demanda não atendida por ações de AE. Isso corrobora com as informações contidas em relatórios de gestão da UFPI e é concordante com a situação verificada em outras universidades brasileiras, como a UFMT (SOUZA, 2012); a UFS (MELO, 2013) e outras elencadas pelo Fonaprace (2014). Ademais, sabe-se que a demanda mínima deve ser coincidente com os ingressos de estudantes com perfil de VSE.

Opinião dos professores e servidores sobre a PAE adotada na UFPI

O Perfil 6 foi integrado por professores e servidores que desejaram contribuir com a avaliação da PAE desenvolvida pela UFPI. Os docentes que compuseram este perfil totalizaram em 306 (70,5% da amostra do perfil), sendo 42,2% do CMPP (Teresina); 8,5% do CMRV (Parnaíba); 7,6% do CSHNB (Picos); 6,7% do CPCE (Bom Jesus) e 5,5% do CAFS (Floriano). Apesar de se auto identificarem como integrante da comunidade acadêmica que deseja contribuir com a avaliação da PAE, assim declararam sobre os critérios de seleção de beneficiários: (a) dos 306 professores, 178 não conhecem (58%) e 128 conhecem (42%); (b) dos 128 servidores, 65 (51%) conhecem e 63 (49%) declararam que não conhecem.

Quanto à divulgação das informações relativas à AE, a maioria dos professores (61%) e também dos servidores (51%), consideram que a forma de divulgação das informações pelo sítio eletrônico e redes sociais não é suficiente. Lacunas na divulgação das ações de assistência estudantil também foram encontradas no IF de Minas Gerais, de acordo com Oliveira (2011) e na UFJF, segundo Assis (2013a), as quais não se restringem ao corpo discente, mas também a outros segmentos da comunidade acadêmica. E sobre a gestão dos serviços, a maioria considera que as equipes específicas como assistentes sociais, pedagogos e psicólogos trabalham incansavelmente e que o trabalho poderia ser minimizado com adoção de ferramentas eletrônicas específicas. Acerca da gestão da política, a maioria considera que há necessidade de melhoria dessa gestão, devendo haver qualificação de gestores para a ocupação das funções. A questão do gerenciamento da PAE tem sido estudada em algumas instituições e foi considerada como fator que contribuiu com a baixa efetividade constatada na Unifei, nos anos de 2011-2012 (FERNANDES, 2012).

Relação entre a AE e o tempo de integralização dos Cursos

Para verificar a relação entre o recebimento de benefícios e o tempo de conclusão dos cursos, analisou-se os dados pertinentes ao tempo de integralização, dentre discentes atendidos e não atendidos pela AE, compreendendo os quatro últimos anos. Considerou-se como período de integralização, o tempo de conclusão do curso constante no referido PPC. Considerou-se T1: o tempo compreendido entre “antes do prazo regulamentar ao período regulamentar de integralização”; T2: o tempo compreendido entre “um a dois semestres” além do prazo; T3: tempo “acima de três semestres” além do prazo correto. Ressaltando-se que a integralização antes do prazo foi rara, tendo havido um caso em Enfermagem e outro em Odontologia, dentre os beneficiários.

Os discentes beneficiários conseguiram concluir seus cursos antes/no prazo regulamentar 56% (Odontologia) a 72% (Nutrição). O percentual médio de concludentes beneficiários que integralizaram antes/no tempo ficou em 64%. Quanto às conclusões do alunado não beneficiário, verificou-se que o menor percentual de não beneficiário, que concluiu o curso antes/no tempo regulamentar, ocorreu no curso de Nutrição (44,36%) e o maior no curso de Medicina (82,02%). As conclusões de cursos antes do prazo foram mais frequentes entre os não beneficiários, tendo havido: 12 em Enfermagem; 03 em Farmácia; 01 em Medicina, 01 em Nutrição e 04 em Odontologia.

Observando-se os dados de concluintes/curso, subdivididos nas categorias “beneficiário” e “não beneficiário”, tem-se que: nos cursos de Enfermagem, Medicina e Odontologia os percentuais de quem concluiu no T1 (antes/no prazo regulamentar) são maiores entre os não beneficiários, enquanto que em Nutrição e Farmácia ocorreu o inverso. Entre as duas categorias (beneficiários e não beneficiários da AE) há um percentual razoável de graduandos que não integralizaram os cursos no prazo regulamentar, o que mostra a necessidade de estudos específicos para conhecer os níveis e as razões de retenção, com vistas à adoção de medidas minimizadoras desse episódio, que contraria os objetivos do Pnaes.

Diante destes resultados, cabem alguns questionamentos: (a) se o número de beneficiários fosse mais expressivo nos cursos, o resultado poderia ser diferente? É provável que sim, pois a literatura mostra que uma PAE bem estruturada contribui com a inclusão social e minimiza os percentuais de retenção nos cursos. Ademais, a combinação de ações ligadas ao aspecto financeiro com as de acolhimento/monitoramento pelas equipes da AE das IES, tende a fazer a diferença nas ações implementadas; (b) se a duração da assistência fosse semelhante ao tempo necessário para a conclusão do curso, os resultados seriam mais expressivos? Acredita-se que sim, uma vez que os relatos dos acadêmicos revelam a real necessidade das ações assistenciais para a manutenção na universidade. No entanto, só estudos posteriores podem, efetivamente, elucidar essas questões.

Para entender a amplitude das nuances envolvidas na PAE da UFPI e para confirmar se na operacionalização dessa política, são realmente cumpridos os ditames legais, fez-se um levantamento junto ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (MTCGU) e pesquisou-se o relatório geral consolidado dos resultados das gestões do Pnaes em todas as Ifes (BRASIL/MTCGU, 2017), o qual constatou, no âmbito da maioria das instituições brasileiras: “ausências de normatização do Programa no âmbito das Ifes” (p. 44); não incorporação das demandas do corpo discente nas decisões quanto às áreas de emprego dos recursos (p. 17); aplicação dos recursos em desconformidade com o Decreto 7.234/2010 (p. 18); fragilidades em seleções dos beneficiários (p. 19); e significativa ausência de controles e de avaliação do Programa por parte das Universidades” (p. 24).

O citado relatório afirma que foram pesquisadas, em todas as instituições, questões padronizadas, como: (1) normatização interna aprovada pelos órgãos colegiados; (2) estrutura disponível para a implementação da política; (3) recursos humanos qualificados; (4) existência de estudos e análises relacionados à demanda social, para fundamentar o trabalho; (5) a eficiência na divulgação do programa; (5) adequação dos critérios de seleção; (6) eficiência do processo de seleção; (7) contrapartida exigidas pelas Ifes para manutenção do benefício; (8) avaliação dos resultados do programa.

No caso específico da UFPI, foi evidenciado que: (a) tal como acontece com 53,4% das instituições auditadas, não há a regulamentação específica da AE; (b) a estrutura física está razoavelmente apropriada; (c) as escolhas das áreas de atuação estão de acordo com o Decreto 7234/2010; (d) há necessidade da participação discente nas decisões, para atender ao princípio da transparência e acompanhamento individual e coletivo do alunado, para a monitoração da política; (d) no caso dos esportes, os critérios de seleção da UFPI não observam o PVSE, tal como ocorreu em outras cinco Ifes; (e) existe a contrapartida requerida, representada pelo rendimento acadêmico, devendo haver controle do cumprimento; (f) é necessário instituir mecanismos de avaliação da política, como prevê o decreto de sua criação; (g) há um quadro de limitação de governança e de gestão da política, tomando como referência a ausência de diretriz operacional de focalização e as deficiências de normatização interna, visões que evidenciam riscos de eficácia na redução das taxas de evasão e retenção.

Considerações finais

A AE da UFPI é desenvolvida por meio de ações que permeiam o ensino, a pesquisa e a extensão e os benefícios são diversificados: auxílio pecuniário no formato de bolsa (nomenclaturas diversificadas) no valor de R$ 400,00; isenção de taxa de alimentação nos RUs; moradia nas REUs e atendimento discente através dos serviços: social, pedagógico, psicológico, odontológico e atendimento ao EcD, este último por meio do Núcleo de Acessibilidade. O somatório dessas ações objetiva apoiar a permanência do acadêmico para que conclua sua graduação, agindo preventivamente na minimização da retenção e evasão;

A consecução dos benefícios da AE, subsidiados pelo Pnaes, ocorre por meio da participação em editais específicos, lançados pela Praec, anualmente, havendo as chamadas periódicas ao longo do ano, em observância ao cadastro reserva, à medida em que vão surgindo vagas;

A isenção de taxa de alimentação nos RUs da UFPI, não possui limite de vagas, tendo concessão garantida a todo universitário com perfil VSE, bem como, a outros estudantes, como os EcD, os do ensino médio (vinculados aos colégios técnicos da UFPI) e a acadêmicos estrangeiros;

O subsídio institucional ao complexo de RUs é de 80%, de forma que mesmo para o não beneficiário o valor da refeição (nutricionalmente balanceada) é de R$ 0,80 (oitenta centavos);

  • A duração do auxílio pecuniário ao acadêmico com VSE é de dois anos, após o qual ele pode pleitear novos auxílios considerados meritocráticos, como bolsas de monitoria, estágios remunerados, iniciação científica, iniciação tecnológica, extensão, entre outros. Este aspecto é preocupante, uma vez que o fato de ser atendido gera uma expectativa de inclusão no graduando e essa é rompida com o término do período de atendimento;

  • Os graduandos, em sua grande maioria, afirmam que a AE é primordial para a sua continuidade no Curso e, sem a bolsa ou os auxílios moradia e alimentação, seria muito difícil ou impossível a manutenção na universidade e reivindicam a ampliação do atendimento e a extensão do tempo de permanência do benefício pecuniário até o período necessário para a conclusão do curso;

  • A contrapartida requerida do discente beneficiário é a obtenção de índice de rendimento acadêmico (IRA) mínimo de 7,0, com ascensão semestral e acompanhamento individual pelo Serviço Pedagógico. O não alcance da média, reiteradamente, pode acarretar perda do auxílio. Considera-se que seria mais interessante instituir um sistema especial de monitoria, dentre os benefícios integrantes da PAE, para auxiliar os graduandos com dificuldade. A penalização do estudante não contribui para a permanência; ao contrário, tende a acentuar a vulnerabilidade. Assim, questões pedagógicas devem ser pensadas e agregadas ao processo de formação e acompanhamento do corpo discente, visto que a AE é considerada como um investimento, frente ao desenvolvimento de uma região e do País;

  • Será de grande valia para a operacionalização política, a adoção de estratégias pedagógicas interligadas como a Pro-Reitoria de Ensino de Graduação e a equipe da avaliação, como as rodas de conversa (rotinas mensais) para aculturar os estudante sobre questões primordiais para AE, como: os direitos, deveres, normas, gerenciamento, grandes temas da educação, pesquisa e inovação tecnológica e outros assuntos que favoreçam o conhecimento geral e a interligação entre distintos grupos e, consequentemente, o empoderamento dos graduandos. Essas estratégias podem ser computadas como atividades complementares, como forma de agregar também alunos não assistidos pela AE;

  • Um grande percentual de assistidos pela PAE não conhece os direitos e deveres dos beneficiários;

  • A comunidade acadêmica concebe a AE como um direito e reivindica: melhorias na gestão dessa política pública, tanto em nível nacional, com a garantia de sua continuidade como uma política de Estado (regulamentação por Lei e não somente por Decreto); ampliação gradativa dos recursos na proporção dos ingressos, visto que a UFPI adota política de cotas, recebendo egressos de escolas públicas; melhoria da gestão das ações de AE, com ampliação da infraestrutura de atendimento aos discentes e de recursos humanos -pedagogos, psicólogos, assistentes sociais, técnicos em assuntos educacionais e administradores - para a operacionalização desse atendimento. Ademais, gestão, há necessidade de ferramentas de TIC que permitam o acompanhamento e gerenciamento da política, o que tende a preencher a lacuna existente no acompanhamento/avaliação seriada das ações subsidiadas pelo Pnaes. Por causa do número reduzido de assistidos em alguns cursos (como Medicina e Odontologia), fica difícil afirmar se beneficiários integralizam seus cursos mais rapidamente que ou não beneficiários, ou vice-versa, indicando a necessidade de ampliar o estudo aos demais cursos da IES.

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1Apesar de compreender que o termo benefício possui uma raiz epistemológica que o vincula ao assistencialismo, tal opção pelo seu emprego aqui ocorreu para compatibilizar com a terminologia oficial (Decreto 7234/2010), que considera o público atendido pelo PNES como “beneficiado” (Artigo 3º, § 2 º).

Recebido: 15 de Abril de 2019; Aceito: 26 de Agosto de 2020

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