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Revista Educação e Políticas em Debate

versión On-line ISSN 2238-8346

Rev. Educ. Polít. Debate vol.12 no.3 Uberlândia set./dic 2023  Epub 12-Dic-2023

https://doi.org/10.14393/repod-v12n3a2023-69994 

Editorial

Políticas públicas luso-brasileiras de acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência no Ensino Superior

Vilma Aparecida de Souza1  1

Editora adjunta da Comissão Editorial da Revista Educação e Políticas em Debate. Doutora em Educação pela UFU. Membro do Grupo de Pesquisa Polis, Políticas Educação e Cidadania - UFU. Professora adjunta da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1776641740982053

vilmasouza@ufu.br
http://orcid.org/0000-0001-9420-0908

Leonice Matilde Richter2  2

Presidente da Comissão Editorial da Revista Educação e Políticas em Debate. Doutora em Educação pela UFU. Professora associada de Políticas e Gestão da Educação da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9049041703208746.

leonice@ufu.br
http://orcid.org/0000-0001-7109-3257

Raquel Aparecida Souza3  3

Editora adjunta da Comissão Editorial da Revista Educação e Políticas em Debate. Doutora em Educação pela Universidade de Brasília. Docente da Universidade Federal de Uberlândia, campus Pontal, no curso de Pedagogia, Ituiutaba, Minas Gerais, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9208469507359517.

raquelas@ufu.br
http://orcid.org/0000-0001-5906-0671

1 Universidade Federal de Uberlândia

2 Universidade Federal de Uberlândia

3 Universidade Federal de Uberlândia


O acesso à escolarização para as pessoas com deficiência conta com um arcabouço amplo na legislação brasileira, na esteira de tratados internacionais como a Conferência Mundial de Educação (UNESCO, 1990) e a Declaração de Salamanca (BRASIL, 1994). Dentre os marcos legais brasileiros, destaca-se Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A sanção da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência passa a vigorar em janeiro de 2016 e representa um avanço para a garantia dos direitos educacionais e sociais de pessoas com deficiência ao apresentar como um de seus princípios: “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (BRASIL, 2015, p. 1).

O Capítulo IV, Art. 28 da LBI estabelece como incumbência do poder público a responsabilidade de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; [...]

XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; [...]

XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; (BRASIL, 2015, p. 2).

Os incisos supracitados demarcam um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades educação, além de determinar que sejam eliminadas todas as barreiras comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação para a inclusão de pessoas com deficiência à vida acadêmica.

Além da LBI, destaca-se a Lei nº 13.409 que alterou a Lei nº 12.711 de 2012, conhecida como Lei de Cotas, que estabelece a reserva de, no mínimo, 50% das vagas em seus cursos para estudantes que frequentaram, integralmente, o ensino médio na rede pública e autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência (BRASIL, 2016). Diante desse respaldo legal, assiste-se, no âmbito do Ensino Superior, um aumento expressivo do número de estudantes com deficiência, onde, grande parte desse cenário pode ser compreendido a partir das políticas públicas de democratização do acesso.

As determinações da Lei n.º 13.409/2016 trouxeram consigo um conjunto de desafios no âmbito das instituições de ensino superior, considerando que o ingresso implica assegurar políticas e ações de acessibilidade ao longo da trajetória acadêmica desses estudantes, com vistas a assegurar a efetiva participação, aprendizagem e formação profissional. Desafios que alertam para a problemática de compreender a inclusão para além da reserva de vagas, considerando outros fatores que garantam condições de acessibilidade e permanência desses estudantes.

Desse modo, na expectativa de disponibilizar estudos para a compreensão desse cenário, a Revista de Educação e Política em Debate (REPOD) lança o número 3 do volume 12 que apresenta o Dossiê “Políticas públicas luso-brasileiras de acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência no Ensino Superior” que tem como ementa:

Sob uma perspectiva sociobiopsicológica, a acessibilidade de pessoas com deficiências, altas habilidades, talentos/superdotação, transtornos globais do desenvolvimento e/ou outras condições socialmente estigmatizantes é entendida como a materialização do que temos chamado de inclusão. À luz dos princípios da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, os Estados Partes assegurarão acesso ao ensino superior em geral, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, a tais pessoas. Portanto, ao pensarmos neste cenário se faz necessário compreender que todo o seu processo, ou seja, a entrada no ensino superior, as possibilidades curriculares e didáticas, o uso da Tecnologia Assistiva nos processos de aprendizagem, os recursos, instrumentos e estratégias para a avaliação da aprendizagem, o gerenciamento dos tempos e espaços, a participação autônoma e a legitimação dos Direitos Humanos destes(as) estudantes, está atrelada às políticas públicas de inclusão educacional.

O presente Dossiê tem o propósito de contribuir com a divulgação do conhecimento produzido na área no âmbito das políticas públicas nacional e internacional, além de promover o debate acerca das políticas públicas de acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência no Ensino Superior a nível nacional e internacional.

O presente Dossiê Temático é composto por 16 artigos e 1 ensaio de autores nacionais e internacionais, com destaque para a participação de autores de Portugal. Além dos artigos, contamos com uma entrevista com Filomena Pereira, Diretora dos Serviços de Educação Especial e Apoio Socioeducativo da Direção Geral de Educação de Portugal, realizada pela professora Valéria Peres Asnis. A entrevista apresenta um breve histórico do percurso da Educação Especial em Portugal e discute a temática da formação de professores para atuar na perspectiva da educação inclusiva.

O Dossiê apresenta-se como uma proposta de interlocução com diferentes investigações acerca das políticas públicas de acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência no Ensino Superior.

Além do dossiê, o presente número conta com 4 artigos, na seção “Demanda Contínua”, que abordam problemáticas da área de políticas educacionais, a partir das contribuições de pesquisadores de diferentes regiões do país. O primeiro artigo, “Curricularização da extensão e as suas relações com o acesso à educação superior nos PNEs 2001-2010 e 2014-2024: um estudo documental”, de autoria de Darlan Pez Wociechoski e Afrânio Mendes Catani, nos brinda com um estudo acerca das possíveis relações entre a promoção da extensão universitária e a oferta/restrição do acesso à educação superior brasileira nos processos de produção dos textos dos PNEs 2001-2010 e 2014-2024. Os dados mostram que, tanto no PNE 2001-2010 quanto no PNE 2014-2024, as relações entre curricularização da extensão e acesso aos cursos de graduação não guardaram a menor correspondência e coerência no interior dos textos. A curricularização da extensão não foi construída nas esferas democráticas das CONAEs de 1997 e de 2010, nas quais se defendiam a expansão das taxas de matrículas nos cursos superiores.

O artigo de autoria de Flávia Junqueira da Silva e Lázara Cristina da Silva, intitulado “Um ministro, um ministério e o discurso desconcertado”, realiza uma análise da fala Ministro da Educação Milton Ribeiro no Programa Novo Sem Censura da TV Brasil sobre o contexto da Educação Especial e o público desta modalidade de ensino. As análises mostram o processo de in/exclusão nos debates discursivos de políticas sustentadas pelos interesses neoliberais.

O artigo “O outro lado do currículo oculto: educação como forma de dominação política no Brasil”, de autoria de Hugo Barbosa de Paulo, André Mendes Lafetá e Zilmar Santos Cardoso, apresenta uma análise do currículo escolar e da nova BNCC, no discurso do Governo Bolsonaro, evidenciando pontos que se relacionam com a pedagogia Tecnicista.

Alana Driziê Gonzatti dos Santos e Maria do Socorro Oliveira, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no artigo intitulado “Políticas públicas de letramento no Brasil: permanências e rupturas”, analisam as ações de letramento vigentes em 2022 pelo Ministério da Educação, a partir de um estudo documental e bibliográfico, centrando-se em legislações brasileiras, além de documentos e informações disponibilizadas em canais oficiais. Os resultados evidenciam certa imprecisão vocabular na nomenclatura de ações, além de tensões decorrentes de mudanças de governo, que afetam suas bases teóricas. Em relação às políticas de letramento, o artigo mostra como as ações em vigência silenciam esse conceito, o que sinaliza retrocessos para o processo educacional.

Por fim, agradecemos as contribuições dos/as autores/as, dos pareceristas, dos/as revisores/as das línguas Portuguesa, Inglesa e Francesa, da Secretaria de Periódicos da Faculdade de Educação (Faced) da UFU e dos membros do Conselho Editorial.

Desejamos a todos e a todas uma boa leitura!

Referências

BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União, 26 de Junho de 2014. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm . Acesso em 13 de maio de 2023. [ Links ]

BRASIL. Ministério da Educação. Lei n. 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Diário Oficial da União , 29 dez. 2016. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13409.htm . Acesso em 13 de maio de 2023. [ Links ]

1

Editora adjunta da Comissão Editorial da Revista Educação e Políticas em Debate. Doutora em Educação pela UFU. Membro do Grupo de Pesquisa Polis, Políticas Educação e Cidadania - UFU. Professora adjunta da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil. E-mail: vilmasouza@ufu.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1776641740982053.

2

Presidente da Comissão Editorial da Revista Educação e Políticas em Debate. Doutora em Educação pela UFU. Professora associada de Políticas e Gestão da Educação da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil. E-mail: leonice@ufu.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/9049041703208746.

3

Editora adjunta da Comissão Editorial da Revista Educação e Políticas em Debate. Doutora em Educação pela Universidade de Brasília. Docente da Universidade Federal de Uberlândia, campus Pontal, no curso de Pedagogia, Ituiutaba, Minas Gerais, Brasil. E-mail: raquelas@ufu.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/9208469507359517.

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