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Série-Estudos

versão impressa ISSN 1414-5138versão On-line ISSN 2318-1982

Sér.-Estud. vol.27 no.59 Campo Grande jan./abr 2022  Epub 30-Maio-2022

https://doi.org/10.20435/serie-estudos.v27i59.1578 

Artigos

Experiências de “camuflagem” de gênero: pessoas trans e o uso do nome social em uma universidade pública no Centro-Oeste brasileiro

Gender “camouflage” experiences: trans people and the use of the social name in a public university in the Brazilian Midwest

Experiencias de “camuflaje” de género: personas trans y el uso del nombre social en una universidad pública del Centro-Oeste brasileño

Adriane Cristiane Lopes Lino1 
http://orcid.org/0000-0001-7819-8203

Tiago Duque1 
http://orcid.org/0000-0003-1831-0915

1Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil.


Resumo

Este artigo analisa o uso do nome social por pessoas trans (travestis, transexuais e não binários/as) em uma universidade pública no Centro-Oeste brasileiro. Por meio de entrevistas semiestruturadas e do referencial teórico pós-crítico em Educação, são discutidas as experiências de quatro universitárias em busca do reconhecimento, pelo nome, do gênero com que se identificam. Aponta-se o quanto o nome social torna-se importante, mas não necessariamente resolve todas as dificuldades de acesso e permanência no Ensino Superior. A análise qualitativa dos dados indica as fragilidades legais que instituem o uso do nome social e, ao mesmo tempo, os limites culturais normativos dos processos de produção das identidades de gênero em uma perspectiva pós-identitária, isto é, para além dos sujeitos trans em si. Conclui-se que o uso do nome social compõe um regime de visibilidade de gênero que favorece uma “camuflagem”, permitindo uma certa “vida social”, estrategicamente agenciada em diferentes contextos, especialmente na universidade.

Palavras-chave: nome social; universidade; reconhecimento

Abstract

This article analyzes the use of the social name by trans people (transvestites, transsexuals, and non-binaries persons) in a public university in the Brazilian Midwest. Through semi-structured interviews and the post-critical theoretical framework in Education, we discussed the experiences of four university students in search of recognition, by name, of the gender with which they identify themselves. We point out how the social name becomes important, but it does not necessarily solve all the difficulties of access and permanence in university education. The qualitative analysis of the data indicates the legal weaknesses that establish the use of the social name and, at the same time, the normative cultural limits of the processes of production of gender identities in a post-identity perspective, that is, beyond the trans subjects in themselves. We concluded that the social name use composes a gender visibility regime that favors a “camouflage”, allowing a certain “social life”, strategically managed in different contexts, especially at the university.

Keywords: social name; university; recognition

Resumen

LEste artículo analiza el uso del nombre social por personas trans (travestis, transexuales y no binarios) en una universidad pública del Centro-Oeste brasileño. Mediante entrevistas semiestructuradas y del marco teórico post-crítico en Educación, se discuten las experiencias de cuatro estudiantes universitarios en busca del reconocimiento, por su nombre, del género con que se identifican. Se señala cómo el nombre social se vuelve importate, pero no necesariamente resuelve todas las dificultades de acceso y permanencia en la Educación Superior. El análisis cualitativo de los datos señala las debilidades jurídicas que establecen el uso del nombre social y, a la vez, los límites culturales normativos de los procesos de producción de identidades de género en una perspectiva post-identitaria, es decir, más allá de los sujetos trans. Se concluye que el uso del nombre social compone un régimen de visibilidad de género que favorece un “camuflaje”, permitiendo una determinada “vida social”, gestionada estratégicamente en diferentes contextos, especialmente en la universidad.

Palabras clave: nombre social; universidad; reconocimiento

1 INTRODUÇÃO

Este artigo analisa o uso do nome social por pessoas trans em uma universidade pública no Centro-Oeste brasileiro. As pessoas trans a quem nos referimos aqui são ou foram acadêmicos/as travestis, transexuais e não binários/as dessa instituição. Utilizamos trans para nos referir a elas considerando-as “o Outro do Outro do Outro, uma imagem distante daquilo que é determinado normativamente na sociedade como homem e mulher” (NASCIMENTO, 2021, p. 52). Contudo destacamos que essa imagem normativamente determinada como “homem e mulher” deve ser pensada a partir das interseccionalidades das diferenças e suas precariedades, não como essência ou esvaziados de diferenciações (FAVERO, 2020).

O nome social se caracteriza por uma identificação pessoal, ou seja, o nome pelo qual a pessoa se identifica. O seu uso, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e funcional, foi disposto pelo Decreto n. 8.727/2016, assim como o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais (BRASIL, 2016). A identidade de gênero, segundo esse decreto, é definida como “uma dimensão da identidade de uma pessoa” que corresponde “à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento” (BRASIL, 2016).

A experiência do uso do nome social no Ensino Superior parece-nos uma oportunidade de enfrentar o desafio colocado por Butler (2017) diante das estruturas dos quadros de inteligibilidade, isto é, de reconhecimento social de gênero em nossas sociedades: formular uma crítica às categorias de identidade. Ao se referir a essas identidades, ela aponta que são as estruturas jurídicas contemporâneas que as engendram, naturalizam e imobilizam. Assim, sabemos o quanto essa reflexão nos ajuda a pensar em questões que estão para além das pessoas trans em si - daquelas/es que estão em busca de identificação diferente da atribuída no momento do nascimento. Afinal, mesmo para pessoas que não são trans, “o próprio processo de identificação, através do qual nós projetamos em nossas identidades culturais, tornou-se mais provisório, variável e problemático” (HALL, 2015, p. 11).

Assim, essa busca por um nome que se identifique, sendo ele diferente daquele atribuído legalmente no momento do nascimento, indica o quanto “a simplicidade binária (vagina-mulher-feminino versus pênis-homem-masculino) que se supunha organizar e distribuir os corpos na estrutura social, perde-se e confunde-se” (BENTO, 2017, p. 115). Essa busca, como discutiremos, apresenta uma experiência de agenciamento dessas pessoas na universidade. Entendemos essa agência como sendo “movida pelo desejo e este se manifesta como a força inovadora e impulsionadora da mudança, porque é ele que ativa a consciência reflexiva acerca dos limites que o poder impõe ao sujeito, gerando resistência/agência” (FURLIN, 2013, p. 395).

Para isso, foram realizadas entrevistas com quatro pessoas, tendo como critério o fato de terem buscado o uso do nome social em cursos na mesma universidade pública da região Centro-Oeste do Brasil. Entendemos que as entrevistas favoreceram as pessoas participantes, ao responderem aos questionamentos, na expressão também de algo que diz respeito não apenas a elas próprias, isto é, o que era dito não se fundia somente em suas experiências individuais. Dito de outro modo, “quando o ‘eu’ procura dar conta de si mesmo, pode começar consigo, mas comprovará que esse ‘si mesmo’ já está implicado em uma temporalidade social que excede suas próprias capacidades narrativas” (BUTLER, 2009, p. 19). Assim, com as entrevistas, as interlocutoras2 procuraram dar conta de si mesmas, mas, inevitavelmente, não deixaram de incluir as condições de suas emergências identitária, experimentacional e histórica.

A escolha das pessoas participantes se deu a partir de um primeiro contato e convívio com uma das entrevistadas e, posteriormente, aproximação com as demais interlocutoras por indicação desta primeira entrevistada. As participantes são: Mariana, 26 anos, travesti, negra e ingressante na universidade em 2015; Kim, 20 anos, não binário, branco e ingressante na universidade em 2016; Monique, 19 anos, mulher trans, branca e ingressante na universidade em 2018; Dakota, 20 anos, mulher trans, branca, ingressante na universidade em 2016. Os cursos em que mantêm ou tiveram vínculos são de duas faculdades da referida universidade, as quais não informaremos os nomes para que as identidades das participantes sejam preservadas. Todas elas usam o nome social conforme suas autoidentificações em termos de identidade de gênero, mas, neste artigo, são identificadas por nomes fictícios, sugeridos por elas próprias.

As entrevistas foram realizadas em lugares onde as participantes optaram por se encontrar com a autora principal deste artigo, para responder às perguntas. Um mesmo roteiro de questões foi utilizado, mas as respostas permitiram que outros questionamentos fossem levantados conforme o conteúdo de cada entrevista. As entrevistas foram gravadas e, posteriormente, transcritas. Todas assinaram um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Teoricamente, a pesquisa utiliza-se de uma perspectiva que, no campo da Educação, é identificada como “pós-crítica”, isto é, segundo Meyer e Paraíso (2014), aquela que combina abordagens teóricas com o rótulo de “pós” (pós-estruturalismos, pós-modernismos, pós-colonialismos, pós-gênero e pós-feminismo) com as abordagens que fazem deslocamentos importantes em relação às teorias críticas (Multiculturalismo, Pensamento da Diferença, Estudos Culturais, Estudos de Gênero, Estudos Étnico-Raciais, Estudos Queer, entre outros).

Considerando o contexto brasileiro, o uso do nome social se deu, inegavelmente, devido às pessoas trans serem ativas e capazes de produzir significados para seus conflitos, para suas agendas sociais e políticas. Com isso, ampliou-se o campo de disputa e explicitação de que os gêneros não são determinados pela natureza (BENTO, 2017). Até 2018, o Brasil era o único país do mundo onde, no vácuo de uma legislação geral, instituições garantiam um direito negado globalmente (BENTO, 2014). Afinal, a mudança do nome somente seria possível mediante laudos médicos e autorizações judiciais, sem levar em conta exclusivamente o desejo das pessoas trans. Esses processos, às vezes, apresentam-se como barreiras intransponíveis para muitas pessoas, em razão tanto do ponto de vista da justiça, pela morosidade de um processo judicial, como do envolvimento das questões socioeconômicas que abarcam as realidades dos sujeitos.

Essa realidade provocou uma movimentação que tem o seu primeiro marco na ação de inconstitucionalidade (ADI 4275) proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela então procuradora-geral da República Deborah Duprat (BRASIL, 2009). Ela, em 21 de julho de 2009, pediu para que fosse dada interpretação conforme a Constituição ao art. 587 da Lei 6.015/73 (BRASIL, 1973) e à redação dada pela Lei 9.708/98 (BRASIL, 1998), bem como se reconhecesse o direito das/os trans de substituírem o prenome e sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização. Então, em 28 de fevereiro de 2018, o STF acolheu o pedido feito pela ADI 4275 e, em 29 de junho de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou as regras para que as pessoas trans pudessem mudar o nome e o gênero em seus documentos de nascimento e/ou casamento nos cartórios onde estão alocados esses registros. Trata-se do Provimento n. 73, de 28 de junho de 2018, que “Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)” (BRASIL, 2018). Ele esclarece que as informações sobre as alterações não poderão ser divulgadas sem que haja o consentimento da pessoa interessada. Essa alteração tem natureza sigilosa.

A partir desta decisão, foi reconhecido o direito das pessoas trans de substituírem o prenome e “sexo” no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização. Por esta decisão, as pessoas trans puderam fazer novos documentos oficiais de identificação civil sem a necessidade de laudo médico, com base apenas na autodeclaração delas junto ao cartório. Até este importante acontecimento de 2018, seria pelo já citado decreto n. 8.727/2016 que as pessoas trans estariam amparadas pelas instituições públicas, podendo nestas receber o tratamento social com base na sua identidade de gênero. Segundo este decreto, o nome social “é muito importante para o reconhecimento da dignidade de travestis e transexuais que não se identificam com o nome de registro civil atribuído em função do sexo designado no nascimento” (BRASIL, 2016). Destacamos ainda que, antes de 2018, em todo o país, inúmeras decisões foram tomadas em favor do princípio da igualdade, isto é, do uso do nome social, porém entendemos que essas suscitaram de seus requerentes empreendimentos financeiros e jurídicos, bem como longos períodos de espera. Além disso, ocorreram ações governamentais que somam vitórias de caráter limitado pelas suas abrangências apenas nos seus territórios legais.

Aqui não pretendemos fazer uma descrição detalhada de conquistas em torno do nome social, mas cabe ainda citar outros dois importantes documentos nacionais. O primeiro é a Portaria n. 233, de 18 de maio de 2010, expedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. De acordo com o documento: “Art. 1º. Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais” (BRASIL, 2010). O segundo é a Portaria n. 1.612, do Ministério da Educação, de 18 de novembro de 2011, que assegura “o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação” (BRASIL, 2011, p. 67). Foi este último que permitiu à universidade das participantes deste estudo publicar uma resolução3, no ano de 2012, estabelecendo as normas e os procedimentos para a adoção do nome social de pessoas trans.

Este artigo está dividido em dois momentos. No primeiro deles, o nome social e as experiências trans em uma perspectiva pós-identitária, isto é, indicando o quanto essas experiências nos informam mais sobre normas e convenções - que atingem todas as pessoas - do que sobre as identidades trans em si. Essas normas e convenções estão em contextos culturais muitos diversificados, assim como caracterizam instituições de Ensino Superior muito além do Centro-Oeste brasileiro. Em um segundo momento, refletiremos sobre a importância do nome social para as pessoas trans, especialmente no contexto estudado. Apontamos ainda, nesta segunda etapa, o quanto o nomear e ser nomeado indica processos de agenciamentos que são problematizados em relação às mudanças e transformações ainda necessárias para que pessoas trans tenham acesso ao direito à educação.

2 O NOME SOCIAL E AS EXPERIÊNCIAS TRANS

Apesar das mudanças históricas e culturais, as experiências trans ainda têm enfrentado grandes desafios nos espaços institucionais de ensino no Brasil quando o assunto é direito à educação. “Mesmo que programas governamentais voltados a segmentos mais amplos beneficiem também pessoas trans, é notória a ausência de programas específicos de acesso à universidade para essa população” (SCOTE; GARCIA, 2020, p. 4). Diferentes experiências e reflexões sobre elas estão registradas em recente publicação do Instituto Brasileiro Trans de Educação, intitulada “Nome social: a ponta do iceberg” (CANTELLI; NOGUEIRA, 2020). Parte das reflexões da referida publicação indica a importância das normatizações para o uso do nome social em diferentes instituições e níveis educacionais. Bento (2014) afirma que a crescente judicialização da vida no Brasil pode ser interpretada como um dos poucos caminhos que restam às populações excluídas. Estudos em diferentes contextos têm apontado para isso, inclusive quando nos referimos à reinserção na escolarização daquelas pessoas trans que deixaram ou foram expulsas do ambiente escolar e agora estão matriculadas na educação de jovens, adultos e idosos (SANTOS; OLIVEIRA, 2019).

A realidade institucional analisada neste texto não é diferente; ela corrobora que o aparato jurídico, cada vez mais, constitui as possibilidades das experiências trans no contexto da educação no Brasil. Contudo entendemos que elas não são experiências possíveis simplesmente pelo fato de a legislação existir, porque nem tudo o que existe favorece o tornar-se experiência. “A cada dia se passam muitas coisas, porém, ao mesmo tempo, quase nada nos acontece” (BONDÍA, 2002, p. 20). Não apostamos na ideia de que porque as pessoas são trans, elas já têm experiências por acontecer; ao invés disso, teórica e metodologicamente, “contra a ideia de um ‘sujeito da experiência’ já plenamente constituído a quem as ‘experiências acontecem’, a experiência é o lugar da formação do sujeito” (BRAH, 2006, p. 360).

Um exemplo de o quanto a experiência se torna o lugar da formação dos sujeitos, sendo eles trans ou não, foi o caso da campanha “Libera o meu xixi”, realizada na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), a partir da demanda dos próprios acadêmicos em buscar garantir que pessoas trans pudessem usar os banheiros sem serem vítimas de violência. Mesmo com o amparo legal e institucional, a campanha foi alvo de críticas de diferentes autoridades, desde legislativa a religiosa, indicando o quanto ações afirmativas para pessoas trans na universidade demarcam experiências múltiplas em termos identitários e envolvem o enfrentamento de resistências mesmo em ambientes institucionais que estão empenhados em atender parte das demandas dessa população (FERRARI; BEZERRA; CASTRO, 2020).

Assim, conforme os relatos a seguir, a própria busca inicial pelo nome social no contexto institucional em que focamos indica o quanto essa experiência constitui as pessoas trans participantes deste estudo. Por isso, acreditamos que as experiências aqui discutidas apontam para o quanto “a ‘coerência’ e a ‘continuidade’ da ‘pessoa’ não são características lógicas ou analíticas da condição de pessoa, mas ao contrário, normas de inteligibilidade socialmente instituídas e mantidas” (BUTLER, 2017, p. 43). A instituição e a manutenção dessas normas surgem logo nas primeiras iniciativas do uso do nome social por cada uma das participantes.

Mariana contou que fez uma busca no site da universidade para saber quais eram as orientações dadas, o que ela precisaria fazer e para onde deveria ir para ter esse direito. Segundo ela, não havia orientações, apenas a já citada resolução da instituição. Então, procurou o coordenador do seu curso e algumas lideranças do movimento social que estão na universidade, mas ninguém sabia informar. Depois, ela voltou para a internet e decidiu mandar “um monte de e-mails” para “um monte de gente”, pois tinha a resolução, mas ninguém sabia como fazer. Sem respostas dos e-mails enviados, começou a ligar em diferentes setores da universidade, por meio de telefones informados no site institucional, até que a orientaram a buscar a própria secretaria do seu curso e fazer a solicitação por escrito.

Essa interlocutora avaliou a sua experiência, narrada no parágrafo anterior, como “constrangedora”. Segundo o que nos contou, ela tinha de ligar para as pessoas e explicar toda a sua vida, sendo que, naquela época, era algo que ela não queria sair contanto para todo mundo. O relato inicial de Mariana em busca do uso do nome social, mesmo lhe causando “constrangimento”, indica o que ela afirma em outro momento da entrevista: que o uso do nome social é relevante. Kim e Monique pensam o mesmo. Esse consenso aparece em outros estudos; por exemplo, um realizado com homens trans indica que, “para esses sujeitos, o reconhecimento dos seus nomes representa a perspectiva de um futuro melhor, evitando rejeições e situações vexatórias” (HATJE; RIBEIRO; MAGALHÃES, 2019, p. 132). Essa experiência diante do nome social na universidade parece ganhar ainda mais esse valor representacional, afinal, é a definição e formação de uma carreira que se inicia; logo, há expectativas de futuro bastante particulares.

No caso de Kim, um ano depois de ingressar na universidade, ele procurou a secretaria acadêmica da sua faculdade, sem optar pela busca on-line. Segundo ele, foi “super-rápido e em menos de uma semana já estava na chamada”. Em suas palavras: “quando a professora me passou a lista de chamada para assinar e já estava lá, nossa! Quase tive um infarto! [Risos] Tipo ‘nossa, é real!’. Foi bem rápido e foi muito bom esse momento”. Isso indica o quanto o “debate sobre a diversidade de gênero tem desdobramentos práticos e exige das instituições um posicionamento diante das demandas daqueles que não representam uma correspondência linear entre uma estrutura cromossomática, estética genital e a identidade de gênero” (BENTO, 2017, p. 189).

Monique seguiu o mesmo caminho que Kim ao buscar a secretaria acadêmica: “Já foi logo no primeiro dia. Tipo, eu entrei aqui como mina trans, então no primeiro dia, quando fui fazer a minha matrícula, lá mesmo na secretaria do meu curso eu já pedi para ela mudar”. Ela relatou como o nome social a ajuda no seu dia a dia, em suas diversas relações sociais. Isso é compreensível, considerando que “o olhar lançado a esses sujeitos é um olhar genitalizado que irá inquirir sobre a desconformidade entre corpo e genitália” (SANTOS, 2015, p. 648).

Dakota, apesar de valorizar o nome social e tendo usado na universidade esse direito, afirmou que há muito mais para ser feito do que apenas um decreto que dê a ela condições de ser chamada pelo nome com o qual se identifica. Para ela, as pessoas trans estão longe de serem reconhecidas como pessoas de direito na universidade, como em outros lugares. Dakota desistiu do curso ainda no primeiro semestre de 2018. É a única desistente participante da pesquisa. Experiências que indicam dificuldades da permanência de pessoas trans na universidade também ocorrem em outras regiões do país, inclusive, as narrativas indicam o quanto se exigem (micro)políticas e negociações para aquelas que persistem/resistem (SANTOS; DIAS, 2020).

A presença de pessoas trans nas universidades brasileiras ainda é muito pequena. Segundo a V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos graduandos das IFES (ANDIFES, 2019), são apenas 0,2%, isto é, 3.379 entre 424.128 estudantes participantes de 63 universidades e dois CEFETs (MG e RJ) envolvidos pelo referido estudo. A experiência de Dakota e os dados apresentados na referida pesquisa nacional indicam o quanto faz sentido o apontamento de Maranhão Filho (2012), indicando como “iniciativas louváveis” o uso do nome social e até mesmo a retificação de registro civil, mas afirmando que não deixam de ser paliativas, devido ao seu alcance e efetivação limitados. Segundo ele, tais dispositivos devem ser vistos como “inclusões ‘entre aspas’”.

Dakota, desabafou: “Não foi só o que me aconteceu em alguns momentos, mas foram muitos que me chatearam”. Ela falou como as brincadeiras de “mau gosto”, as “piadinhas” e “risos” a marcaram. Segundo ela: “Isso não aconteceu só por parte de alguns colegas, mas também por parte de alguns professores”. Apesar dessas situações, ela contou que ficou sabendo do direito ao uso do nome social com alguns colegas de curso; além deles, alguns dos seus professores também a auxiliaram. Ela apresentou isso como sendo um “privilégio” daquele curso em que ela estava matriculada e que, na opinião dela, outras pessoas trans não teriam “tais privilégios” nos outros centros ou faculdades que compõem a universidade.

Essa interlocutora, diferentemente das demais, ao chegar à universidade, já apresentou na secretaria do seu curso uma carteira de identificação com o seu nome social, emitida pelo Centro de Apoio e Combate à Homofobia (CentrHo). Esse serviço foi criado em junho de 2006, fruto de uma parceria entre o Governo do Estado de MS e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, no âmbito do Programa Brasil Sem Homofobia4. A emissão de tal documento de identificação está garantida por meio de decreto municipal (CAMPO GRANDE, 2015) e estadual (MATO GROSSO DO SUL, 2013).

Ressaltamos aqui a importância dos movimentos sociais e das instituições de acolhida de pessoas trans para a vida delas. Silva e Maio (202, p. 19)0 apontam o quanto eles, movimentos sociais e instituições de acolhida, constantemente realizam “um processo de deslocalização dos corpos trans das raias da exposição da morte, nesse caso nas vidas de desumanização, [...] gerir um processo de construção imagética representável”. Esses autores indicam que o reconhecimento do nome social, reconhecido por instituições de ensino do estado de São Paulo, “é um exemplo de como a representação do que é humanamente reconhecível precisa de legitimação jurídica para assegurar a existência” (SILVA; MAIO, 2020, p. 19).

Contudo, Dakota chama atenção para o fato de que as dificuldades em ser adotado o nome social pela universidade indicam algo maior do que essa experiência institucional em si. Principalmente diante de resistências de colegas acadêmicos e professores, ela pondera dizendo que “os sistemas universitários” não podem resolver essa dimensão das relações pessoais diante do reconhecimento da sua identidade de gênero. Ela justifica essa compreensão sobre os limites de responsabilização das instituições universitárias, apontando que a dimensão normativa da sociedade envolve outros sistemas que não apenas o da educação. Ela, por exemplo, refere-se ao “sistema político” e às dificuldades de reconhecimento das “identidades trans”. A interlocutora não está errada em relação à ampliação do olhar sobre a normatização do binarismo de gênero para o “sistema político”. Por exemplo, Guilherme (2019) desenvolveu uma reflexão sobre o Decreto 8.727/2016, que aponta para parte das reações de autoridades políticas ultraconservadoras que desqualificam o proposto pelo decreto, isto é, deslegitimam motivações e justificativas que fundamentam o reconhecimento das pessoas trans.

Essas reações antirreconhecimento trans do “sistema político” não ficaram no passado recente. Atualmente, o Projeto de Lei 2.578 (BRASIL, 2020) foi protocolado na Câmara Federal e busca, baseado exclusivamente em questões cromossomáticas e biológicas, determinar que a identidade de gênero tenha como definidores e legitimadores as características sexuais primárias. Caso aprovado, tal projeto vai impor um retrocesso ao reconhecimento das identidades de gênero trans no país. Souza (2020) identifica tal iniciativa como sendo “extremamente sexista, machista, misógina, transfóbica e excludente” (2020, p. 165). Para a autora, iniciativas como essa “alijam corpos e identidades que vivem no limbo das relações sociais de maneira alarmante” (2020, p. 165).

3 A IMPORTÂNCIA DO NOMEAR-SE E SER NOMEADO/A

Conforme relatado na seção anterior, cada participante desta pesquisa percorreu caminhos singulares no que se refere à burocracia do/da uso/garantia do nome social, apesar da experiência, em parte, comum de, no geral, ir à secretaria correspondente ao seu curso, preencher o formulário e justificar seu pedido. Nem todos chegaram à informação de por onde começar da mesma forma, nem com os mesmos sentimentos. Podemos entender este ponto como relevante nas nossas análises, apontando que existem maneiras distintas de se acessar algumas informações dentro da instituição, e como a informação e a prática burocrática constituem as experiências identitárias das diferentes interlocutoras que aceitaram participar deste estudo.

A contribuição de Lima (2014) nos ajuda a compreender que as experiências das participantes indicam o quanto elas resistem a um sistema normativo binário, o qual precisam tencionar para permanecerem na universidade do modo como se identificam. A busca pelo nome social pode ser vista, portanto, como uma forma de resistência, mesmo porque ela emerge “onde as dimensões corporais, as expressões de sexualidade, a produção ficcional dos sexos, os desejos, enfim, as possibilidades de subverter a ordem estabelecida ganham visibilidades e força na sua multiplicidade” (2014, p. 22).

Nesse sentido, diante da orientação que buscava para o uso do nome social, Mariana, depois dos “constrangimentos” já relatados, conta sobre a surpresa que teve quando percebeu que encontrou a pessoa certa para garantir o seu direito. Segundo ela, a funcionária não sentiu nenhuma insegurança ao atendê-la, mas Mariana levou a resolução impressa, junto de outros decretos, para apresentar à funcionária. Ela achou que a funcionária faria um monte de perguntas e diria que o que ela queria não existia. Nas palavras de Mariana: “Eu estava me cagando de medo!”. Esse sentimento não é irrelevante, considerando as políticas públicas da educação no que se refere ao tema aqui discutido, afinal, o medo de Mariana corrobora o quanto, em um sentido mais macrossocial e nacional,

O reconhecimento de consensos construídos e negociados em torno da relevância das políticas da diversidade permite considerar que a disputa em torno das concepções e da articulação dos espaços de diálogo ainda se constitui em amplo desafio para consolidar, de fato, essa trajetória institucional em política pública de Estado. (VIANNA, 2012, p. 137).

Esse medo descrito por Mariana nos ajuda a pensar como as relações de poder perpetuam acontecimentos que reforçam os discursos hegemônicos. Esse mesmo sentimento também se configura na fala de Monique, afinal, ela traz na memória a experiência anterior, no Ensino Médio, de não ter o nome social nas listas de chamadas dos professores. Apenas um deles riscava o seu nome de registro civil para anotar o social. Essas experiências com o nome social anteriores à universidade não apenas contextualizam e explicam os sentimentos de medo diante da forma como será tratada em uma nova instituição de educação, mas indicam a necessidade de problematizar a escolarização de pessoas trans. Afinal, essa atitude “nos permite questionar as restrições que o universo normativo de referência faz e que sobretudo reflete no atendimento ofertado pelas instituições sociais” (SILVA; MAIO, 2020, p. 3).

Passado o medo, a maior parte das interlocutoras reconhece que, considerando o uso do nome social, a experiência foi de “acolhida”. Por isso, reforçamos que “estamos diante de uma normatização que se refere ao nível capilar das relações sociais” (BENTO, 2014, p. 176). Segundo Bento, “a sua necessidade foi orientada por uma sensibilidade muito singular: garantir que as normas gerais ganhem vida onde a vida de fato acontece: nas microinterações cotidianas” (BENTO, 2014, p. 176). Não é à toa que, segundo Kim, se o nome social estiver lá na chamada, “as pessoas... meio que acreditam”. Portanto, este é um documento legal dentro do sistema acadêmico que serve para identificar o acadêmico e autenticar sua presença naquele espaço. Kim afirma: “É bem importante, porque isso ajuda nas relações”. Apesar disso, as relações do dia a dia no curso não são como ele gostaria que fosse: “No curso as pessoas não entendem, não captam, elas não sabem o porquê e tal, pelo jeito de falar das pessoas”. Relacionando alguns acadêmicos e alguns professores, ele faz uma diferenciação entre os funcionários que o atenderam na secretaria, dizendo: “Não me senti constrangido; para mim foi tranquilo”.

Dakota também identifica que o atendimento dos funcionários da secretaria é “acolhedor” se comparado a reações de alguns colegas ou professores, mas, mesmo diante dessa diferenciação, explica que foi o respaldo do nome social que a fez se sentir segura para dizer à instituição: “Eu sou aluna desta universidade e aqui eu tenho o direito de ser tratada como Dakota”. Mariana, nesse sentido, chegou a afirmar que o nome social garantiu a ela uma “vida social”: “É justamente por essas interações que eu estou falando com você agora, eu preciso usar o seu nome para me referir a você pela maneira pela qual você está se colocando para mim como mulher, no feminino”. A comparação que ela faz com a pesquisadora autora deste artigo indica o quanto o reconhecimento vai além das pessoas trans simplesmente, mas nos envolve enquanto generificados. Dito de outro modo, a materialização dos corpos, de quem estuda e de quem é estudado, comumente quando a questão são as experiências trans, tem como origem as mesmas normas binárias de inteligibilidade (DUQUE, 2020a).

Mariana conclui esse ponto dizendo que “a gente, quando fala com uma pessoa, é preciso tratar ela como ela se coloca”. Ela indica o quanto é importante o uso do nome social para uma “vida social”, isto é, para o reconhecimento do gênero com o qual se identifica. Isso indica o quanto, por um lado, “cruzar os limites dos gêneros é colocar-se em uma posição de risco” (BENTO, 2017, p. 1347), e, por outro, “o corpo só ganha significado no discurso no contexto das relações de poder” (BUTLER, 2017, p. 162). Por isso, segundo Monique, é constrangedor transitar por espaços pelos quais ela não possa se apresentar conforme a sua autoidentificação, para ela, “não faz sentido”.

A própria Monique traz novas informações sobre o uso do nome social conforme suas experiências de trânsito na universidade. Ela conta que, enquanto um “sistema”, a universidade é fragmentada, pois mudar o nome nos registros que implicam a lista de presença não significa alterar em todos os registros. Monique explicou que, mesmo tendo o nome social na chamada, devido à impossibilidade de alterar o seu “nome de batismo” em todo o “sistema” da instituição, deixou de frequentar o Restaurante Universitário (RU). Tentou fazer a carteirinha com o nome social para usar o RU, mas, em suas palavras: “Desisti e não fiz mais, estou até hoje sem... eu desisti porque não quero nada que esteja ligado ao meu nome [civil], sabe? Nem o passe do estudante eu fiz”. Ela avalia que, no seu caso, por já ter uma aparência feminina, é ainda mais confuso e constrangedor, porque as pessoas acabam ficando surpresas e demonstrando mais preconceito ao terem acesso a seu nome masculino.

Essa experiência de Monique indica o quanto os documentos que envolvem o nome de registro civil, neste caso, masculino, e os que já contemplam o nome social, neste caso feminino, compõem um certo regime de visibilidade, aqui caracterizando pela “epistemologia da passabilidade” (DUQUE, 2020b). Referimos o fato de ela já ser identificada publicamente como não sendo uma mulher trans, mas sim uma mulher, devido à sua aparência feminina. Assim, ela “passa por” alguém não trans, até o momento em que o documento com o nome masculino precisa ser apresentado no RU. O que se produz com esta epistemologia é uma certa (in)visibilidade de “sexo” a partir do gênero reconhecido publicamente, pautada na “verdade” documentada em seus documentos, às vezes em desacordo com a própria “verdade” do reconhecimento social conquistada enquanto mulher. Aí está parte da gravidade institucional em não se garantir o uso e o registro do nome social em toda a dimensão do “sistema” educacional aqui enfocado.

Ainda sobre a ideia de “verdade” do “sexo”, Vieira e Bagagli (2018), ao se referirem às experiências de pessoas trans que foram assignadas como sendo do sexo masculino ao nascer, mas se identificam como mulher, apontam que não há recusa em se dizer “parece uma mulher, mas não é de verdade”. No caso das mulheres trans, “a recusa está em dizer ‘é’, porque a noção de ‘verdadeiro’ é a noção de natureza, tomada aqui tanto pelos processos que ocorrem no mundo sem nenhuma interferência tecnológica/humana quanto por tudo aquilo que diz respeito à biologia” (2018, p. 361).

Segundo Maranhão Filho, “não dar possibilidades à pessoa se denominar e ser denominada pelos outros conforme seu entendimento acerca de si é cercear direitos fundamentais, impossibilitar condições de exercício de sua cidadania” (2012, p. 112). Para o autor, isso significa “estimular o constrangimento, a intolerância, a discriminação e a violência em suas diversas formas” (2012, p. 112). Mariana corrobora, afirmando que o nome social ajuda a garantir parte dos direitos, exemplificando que em um curso universitário machista, mesmo que a travesti pedisse para ser chamada no feminino, poderia escutar de algum professor: “Vou te chamar como aparece aqui na lista”. Por isso, segundo ela, “é importante ela ter o nome social para que ele a respeite, assim não seria mais uma escolha para ele, mas uma obrigação que ele teria que respeitar”.

O nome social, nesse sentido, indica o quanto “o sujeito reflexivo e resistente ao mesmo poder pelo qual é constituído é um sujeito que, por si só, não dá conta do seu próprio tornar-se, mas encontra as possibilidades para ressignificar normas, discursos, experiências e práticas sociais” (FURLIN, 2013, p. 397). A parti disso, entendemos que, nas palavras de Monique, “o nome social pode ser uma camuflagem”. Para ela, “às vezes a gente pode pensar que: ‘Nossa, estarei protegida aqui pelo nome social’. Mas, ao mesmo tempo, não!”. Por isso, questiona-se em relação ao uso do nome social: “Será que isto pode ser visto como um ato de revolução?”. Ela mesma responde: “Talvez falar e impor que as pessoas respeitem, mesmo que não aceitem, pode até significar uma mudança. Mas não uma revolução, mas ainda assim é muito importante”.

Essa “camuflagem” pode expressar, historicamente, a possibilidade de agência das pessoas trans em contextos institucionais, como os da educação no Brasil. Segundo o dicionário On-Line da Língua Portuguesa, camuflagem é a “arte de dissimular tropas e materiais bélicos à observação inimiga”5. Está, portanto, no campo do “disfarce”. Aqui, não se trata de acreditar em um “disfarce” da “verdade” do “sexo” identificado no momento do registro do nascimento das interlocutoras, antes, na possibilidade de utilizar-se de algo estratégico em um “regime de visibilidade” que tem implicação na garantia, no acesso e na permanência na universidade. Isto é, a “camuflagem” a que se refere Monique é menos um “disfarce” e mais uma “proteção” diante das ameaças e, ao mesmo tempo, um meio de se conquistar certos direitos no “sistema” da universidade, é potente diante da norma do “inimigo”, permite caminhar em um campo perigoso e minado. Esse “regime” da “camuflagem” de gênero, portanto, “traduz uma relação de poder sofisticada, pois não se baseia em proibições diretas, antes em formas indiretas, mas altamente eficientes, de gestão do que é visível e aceitável na vida cotidiana” (MISKOLCI, 2017, p. 62). Por isso, essa estratégia no contexto desse “regime” nos indica o quanto o nome social não deve ser visto por nós, e não é visto pelas interlocutoras, como algo com fim em si mesmo, pelo contrário. A sua defesa e o seu uso institucional se dão em um contexto reflexivo e conscientemente estratégico das suas próprias limitações.

Aqui reforçamos que a nossa compreensão de agência tem relação direta com intencionalidade (racionalidade) e, ao mesmo tempo, com o fato de se perseguir projetos culturalmente definidos, como a própria noção de gênero e suas possibilidades de identificações. Mas, além disso, a agência se dá sempre de forma entrelaçada com o poder, com o fato de agir em contextos de relações de desigualdade, de assimetria e de forças sociais. Nesse sentido, quando nos referimos à agência, não queremos dizer capacidade de agir de maneira autossuficiente, antes, sempre contextualizada historicamente (ORTNER, 2007). Dito de outro modo, em termos de prática de identificação/reivindicação de gênero, entrar nesse terreno de práticas de significação não é uma escolha,

pois o “eu” que poderia entrar está dentro delas desde sempre: não há possibilidade de ação ou realidade fora das práticas discursivas que dão a esses termos a inteligibilidade que eles têm. A tarefa não consiste em repetir ou não, mas em como repetir ou, a rigor, repetir e, por meio de uma proliferação radical do gênero, afastar as normas do gênero que facultam a própria repetição. (BUTLER, 2017, p. 255).

Essa possiblidade de agenciamento está para além das interlocutoras participantes deste estudo. Correa (2017), por exemplo, desenvolve uma espécie de cartografia do nome social na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Universidade Federal de Santa Cataria (UFSC). Parte dos seus apontamentos indica que ele

faz emergir linhas de fuga, modos de resistência, subjetivação, dispositivos de controle e relações de poder sem conexões precisas ou fixas, entre as quais os/as sujeitos/as transitam, recuam, avançam, se (re)nomeiam e (re)definem, para logo à frente se modificarem novamente e estabelecer outras pautas políticas. (2017, p. 244).

Corrobora essa ideia o fato de Mariana chamar atenção para o fato de que algumas pessoas viveram muito bem com essa questão de ter um nome de registro masculino que não está em alinhamento com o processo de construção de uma identidade de gênero feminina, reivindicada socialmente. Ela lembra a atriz, cantora, maquiadora e transformista Rogéria6, que manteve publicamente o seu “nome de batismo”, Astolfo. Segundo Marina, “nem todos querem alterar e eu acho isso muito importante”. Durante a entrevista, outras interlocutoras tocaram nesse tema. Para Kim, que ainda não fez a retificação do nome de registro, o nome social é um “detalhe essencial” na vida de acadêmicas/os trans, afinal, se ele não pudesse usar o nome social para se apresentar na universidade, isso causaria muitos transtornos às suas relações sociais no campus. Disse ainda que “está vendo”, isto é, avaliando, a retificação do nome civil, visto que as implicações seriam muito além do contexto universitário; por isso, essa é uma importante decisão, pois, por exemplo, afetaria as relações com sua família. É interessante como o agenciamento de Kim nos indica uma seleção para decisões refletidas em relação a seus vínculos, sejam na universidade, sejam na família, a partir do uso dos seus nomes diferencialmente generificados.

Mariana e Dakota apontaram outras dificuldades. Mariana disse ter feito a retificação apenas por ter conseguido um empréstimo financeiro. Segundo ela, mudar custa caro: “Primeiro você paga pela certidão de nascimento e depois por cada um dos documentos; e tem que se tirar várias certidões e todas têm que ser autenticadas [...], ou seja, para mudar tudo é muito caro”. Dakota aponta outra problemática parecida: “Hoje o único problema mesmo que tem me impedido de fazer a retificação nos meus documentos é a falta de tempo e do dinheiro que eu preciso para ir até a minha cidade e pagar pela alteração de todos os documentos”.

Considerando o que discutimos aqui, parece atual a seguinte crítica de Bento: “de um lado um corpo de normatizações que regula a vida, no âmbito do gênero, em múltiplas instituições (escolas, universidades, repartições públicas, bancos), do outro a inexistência de leis que garantam e assegurem a existência da diversidade humana” (2014, p. 176). Lembramos aqui que a decisão favorável do STF sobre a retificação do prenome e do “sexo” é um provimento (73/2018), e não uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, o que daria maior segurança jurídica ao uso do nome social, mas não apenas isso; afinal, o nome é mais do que reconhecimento em termos de gênero, “toda a parafernália pragmática da vida-Estado depende exclusivamente do nome; para se relacionar, para estudar, para trabalhar, para viajar, para contrair bens etc.” (SILVA, 2020, p. 216).

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A garantia do uso do nome social é uma conquista importante em âmbito nacional para o reconhecimento da dignidade de pessoas trans que não se identificam com o nome de registro civil atribuído em função do “sexo” designado no nascimento. Por meio da narrativa de cada interlocutora trans, foi possível refletir sobre experiências de agenciamento e reconhecimento em termos de gênero em uma universidade pública do Centro-Oeste brasileiro.

Mesmo com a recente decisão tomada pelo STF em relação à não obrigatoriedade de laudos médicos ou jurídicos para o uso do nome social, após o início da nossa pesquisa, buscamos responder se existiriam dificuldades para as pessoas trans terem o nome social efetivado em documentos internos da instituição de ensino. Pelos dados levantados com as entrevistas, identificamos que uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas pessoas trans foi o acesso à informação, no momento que elas foram em busca de conhecer como seria para ter o direito ao uso do nome social.

Assim, iniciou-se, para algumas, uma verdadeira via-sacra, em que elas tiveram de bater em muitas portas até que chegassem ao “lugar certo”, onde preencheram um formulário, oficializando seu pedido para uso do nome social nos seus documentos, bem como, por esse, pudessem responder à chamada sendo referenciadas por professores e técnicos da instituição pelo nome e identidade de gênero autodeclarados. Os dados, no geral, não nos levaram a uma resposta conclusiva, mas nos direcionaram para outros questionamentos; afinal, mesmo com as dificuldades de algumas, outras apenas dirigiram-se às secretarias correspondentes ao seu centro acadêmico e/ou curso e, via o preenchimento do formulário, em menos de uma semana tiveram a feliz experiência de assinarem a lista de chamada com os respectivos nomes autodeclarados.

Observa-se que, na opinião daquelas que são trans, o reconhecimento da autoidentificação torna-se o meio mais confortável para elas transitarem nesse espaço público. Foi pelo relato delas que conhecemos como a mudança de prenome influenciou em seus relacionamentos, isto é, como foi para elas a experiência de serem reconhecidas por sua identidade de gênero autodeclarada. Isso, contudo, não impede de o nome social ter sido apontado como um “paliativo” ou uma “camuflagem” (proteção). Em outras palavras, apesar da sua importância, ele é insuficiente para evitar todas as reações de não reconhecimento das suas identidades de gênero, inclusive, para a própria permanência na universidade.

2Optamos por nos referir às interlocutoras no gênero feminino, por ter sido a forma que a maior parte delas se autoidentificou nas entrevistas.

3No referido documento, fica estabelecido que o uso do nome social se dará em documentos de visualização pública, de uso interno da instituição (listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, por exemplo). Além disso, determina-se que, nos diplomas, certificados, certidões e demais documentos oficiais expedidos, deverá constar apenas o nome civil.

4Mais informações disponíveis em: https://www.secid.ms.gov.br/centrho-2/. Acesso em: 8 fev. 2021.

5Definição disponível em: https://www.dicio.com.br/camuflagem/. Acesso em: 3 set. 2021.

6Sobre a história e importância de Rogéria (1943-2017), conferir as reflexões de Meneses e Jayo (2018).

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Recebido: 04 de Setembro de 2021; Aceito: 26 de Janeiro de 2022

Adriane Cristiane Lopes Lino: Mestra em Estudos Culturais e graduada no Bacharelado em Ciências Sociais da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Pesquisa nas áreas de gênero e de sexualidade, identidade/subjetividade. Servidora pública locada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Campo Grande, MS. E-mail: adriana.lino.1344@gmail.com, Orcid:https://orcid.org/0000-0001-7819-8203

Tiago Duque: MDoutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Professor no Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Pantanal e na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Líder do Impróprias - Grupo de Pesquisa em Gênero, Sexualidade e Diferenças. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). E-mail:tiago.duque@ufms.br, Orcid:https://orcid.org/0000-0003-1831-0915

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