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Revista Brasileira de Política e Administração da Educação

Print version ISSN 1678-166XOn-line version ISSN 2447-4193

Revista Brasileira de Política e Administração da Educação vol.39 no.1 Goiânia  2023  Epub Sep 25, 2023

https://doi.org/10.21573/vol39n12023.122416 

Artigos

Austeridade fiscal e remuneração docente no município de Curitiba/PR: desvalorização em curso

Fiscal austerity and teaching remuneration in Curitiba/PR: depreciation in progress

Austeridad fiscal y remuneración docente en el municipio de Curitiba/PR: depreciación en curso

MARCUS QUINTANILHA DA SILVA1 
http://orcid.org/0000-0002-8305-0024

1 Universidade Federal da Paraíba Departamento de Habilitações Pedagógicas João Pessoa , PB , Brasil


Resumo

Toma-se como premissa de que a efetivação da carreira é fundamental para a constituição de um serviço público valorizado. Um de seus pilares é a remuneração, tema que constitui o objetivo principal deste artigo: analisar os efeitos da política de austeridade fiscal na remuneração dos profissionais do magistério no município de Curitiba/PR. Em uma perspectiva crítico-dialética na análise de dados provenientes do Siope-FNDE, este trabalho converge para resultados de outras pesquisas acerca dos efeitos da austeridade: a contração de investimentos públicos é danosa para a classe trabalhadora.

Palavras-Chave: Remuneração docente; Política Educacional; Austeridade Fiscal; Valorização

Abstract

It is taken as a premise that the career realization is fundamental for the constitution of a valued public service. One of its pillars is remuneration, a theme that constitutes the main objective of this article: to analyze the effects of the fiscal austerity policy on the remuneration of teaching professionals in the city of Curitiba/PR. In a critical dialectical perspective in the analysis of data from the Siope-FNDE, this work converges with the results of other research about the effects of austerity: the contraction of public investments is harmful to the working class.

Key words: Teacher remuneration; Educational politics; Fiscal Austerity; Valuation

Resumen

Se toma como premisa que la efectividad de la carrera es fundamental para la constitución de un servicio público valorado. Uno de sus pilares es la remuneración, tema que constituye el principal objetivo de este artículo: analizar los efectos de la política de austeridad fiscal en la remuneración de los profesionales de la enseñanza en la ciudad de Curitiba/PR. En una perspectiva dialéctica crítica en el análisis de los datos del Siope-FNDE, este trabajo converge con los resultados de otras investigaciones sobre los efectos de la austeridad: la contracción de las inversiones públicas es perjudicial para la clase trabajadora.

Palabras-clave: Remuneración docente; Política educativa; Austeridad fiscal; Valoración

INTRODUÇÃO

A remuneração justa e compatível com o reconhecimento social é reconhecida como um dos pilares da carreira, um dispositivo constitucional que visa a efetivar a valorização do magistério público (GROCHOSKA, 2015). A conceituação da autora dialoga com um conjunto de normativas que coadunam com os princípios inscritos no art. 206 da Constituição Federal de 1988, particularmente no que tange à política de valorização do profissional da educação escolar como um dos princípios basilares do ensino público brasileiro (BRASIL, 2008, 2009, 2014).

Todavia a valorização do profissional do magistério (e da educação) ocorre (ou não) em um cenário de tensão: um federalismo em que o planejamento da política educacional em caráter mais amplo e, frequentemente, de caráter indutor, é realizado pela União, como as reformas curriculares, políticas de avaliação, diretrizes e metas, buscando unificar tendências, mas deixando a implementação e execução da política a cargo dos entes subnacionais, incluindo as despesas (FERNANDES, 2015). No caso da valorização do magistério, compreende-se que, em que pese a importância do potencial financeiro para a efetivação da política, ela precisa estar prioritariamente na agenda política local para que se efetive (SILVA, 2019).

Nesta avaliação inicial, entende-se que esse cenário apresenta algumas variantes influentes na efetividade de uma política de valorização em âmbito municipal e, especialmente para este texto, de ampliação das condições de vivência/ sobrevivência da classe trabalhadora a partir da sua remuneração, na qual se destacam: a) o contexto político nacional, evidenciado em trabalhos anteriores como potencialmente indutor de ações locais na política de valorização docente (SILVA, 2019, 2020, 2022); b) a adoção da austeridade fiscal como princípio basilar da política econômica, que tende a restringir a alocação de recursos no financiamento da educação (SILVA, 2022), e; c) o esforço fiscal do poder público, que, a depender do perfil socioeconômico e de gestão financeira do município, pode influenciar na adoção de medidas restritivas de valorização remuneratória da classe trabalhadora. Em ambos oaspectos, a decisão do poder público de alocar (ou não) recursos para o financiamento da educação e, em especial, para a política de valorização docente, é essencialmente política.

Partindo desse contexto, entende-se que a remuneração docente não é simplesmente um ato de alocação de recursos sem condicionantes internas e externas à decisão política, mas passível de aprofundamento analítico para a sua compreensão. É o caso do município de Curitiba/PR, que, desde o ano de 2017, convive com a austeridade fiscal no financiamento da educação como princípio de gestão financeira das políticas educacionais e que, apesar de não ser caracterizado como um ente federado em crise financeira, adotou o modus operandi neoliberal nas políticas sociais, evidenciando raízes ideológicas com o neoliberalismo em âmbito local, como demonstrado em Silva (2022).

Dado o contexto, este artigo tem por objetivo analisar os efeitos da política de austeridade fiscal na remuneração dos profissionais do magistério no município de Curitiba/PR.

Outros trabalhos acompanham o curso da desvalorização da educação no município (SILVA; CRUZETTA, 2020; SILVA, 2022). Todavia, para este artigo, o objetivo é centralizar a leitura analítica nos efeitos da remuneração. Os dados de remuneração dos meses de outubro dos anos de 2017, 2019 e 2021, provenientes do relatório de remuneração dos profissionais da educação disponíveis no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), embasaram a análise proposta por este trabalho.

A abordagem metodológica para análise dessas informações consistiu no reconhecimento de que a estatística auxilia a compreensão do fenômeno de natureza sociológica e, acrescenta-se, política (SELZ, 2015), mas precisa estar nutrida de literatura especializada no tema e a construção de contextos econômico, sociopolítico e histórico em torno do estudo de caso. Neste caso, adota-se como leitura analítica a perspectiva crítico-dialética que, mesmo que seja proveniente de uma tradição marxista, não se limita às relações de produção como o cerne da análise, mas tende a compreender a totalidade da política social a partir de tais contextos (BEHRING; BOSCHETTI, 2011).

A opção deste trabalho é por analisar a deflação remuneratória dos profissionais do magistério do caso analisado. O reconhecimento de que o parágrafo 2º do art. 2º da Lei n. 11.738/2008 indica que “por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”, não elide a preocupação da autoria deste trabalho com os demais profissionais da educação, mas, para os limites deste trabalho e das fontes de informação, não são incluídos na análise.

O corpo deste texto discute três pontos: a) os caminhos políticos que compõem a valorização do magistério, com enfoque na remuneração docente; b) a austeridade fiscal como princípio político e, no caso do município analisado, uma escolha ideológica; c) a leitura dos efeitos da política de financiamento da educação, no caso, na remuneração dos professores públicos municipais.

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CAMINHOS POLÍTICOS

Não há como dissociar a importância da remuneração de qualquer trabalhador para a sua sobrevivência, acesso a bens diversos e melhoria da qualidade de vida em uma sociedade capitalista (MASSON, 2017; GROCHOSKA, 2015; FERNANDES, 2015). Nesse viés, acessar, permanecer ou abandonar a carreira parece estar atrelado às perspectivas de valorização e, nesse caso, a efetividade dos Planos de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR) tem relação direta com a possibilidade de um profissional da educação ter melhorias em suas condições de vida e motivação para o trabalho. Adota-se, para a remuneração, a perspectiva de Grochoska (2015) de que

a valorização do professor é um princípio constitucional que se efetiva por meio de um mecanismo legal chamado carreira, que se desenvolve por meio de três elementos: a) Formação, b) Condições de trabalho e; c) Remuneração, tendo como objetivos a qualidade da educação e a qualidade de vida do trabalhador (GROCHOSKA, 2015, p. 79-80).

Ou seja, mesmo que o município recorra à reposição inflacionária anualmente, a regulamentação e efetividade do PCCR é fundamental para que o professor público seja valorizado. No Brasil, esse cenário não é uniforme, na medida em que, de acordo com Masson (2017), há uma infinidade de critérios e modelos, vencimentos e formas de crescimento. Em que pese a importância da Lei n. 11.738/2008, que versa sobre a instituição de um Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais do magistério, a autora disserta que não são todos os municípios que cumprem e, além disso, as interpretações em torno da normativa por parte do poder público municipal pode entendê-la menos como um piso, e mais como um teto, balizando a política.

A porta de entrada da política de valorização do profissional do magistério neste texto é a remuneração. Nesse sentido, é importante a definição de terminologia entre salário, vencimentos e remuneração:

O salário é definido juridicamente como uma retribuição paga diretamente pelo empregador ao empregado pelo tempo de trabalho realizado. Assim, só o montante pago pelo empregador a título de retribuição é considerado “salário” – nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o termo “vencimento” é definido legalmente (lei n. 8.112, de 11/12/1990, art. 40) como “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”. Os vencimentos dos cargos efetivos são irredutíveis e, para cargos de mesma atribuição ou de atribuição semelhante na mesma esfera administrativa, é garantida isonomia. O conceito de “remuneração”, por sua vez, pode ser definido como o montante de dinheiro e/ ou bens pagos pelo serviço prestado, incluindo valores pagos por terceiros. A remuneração é a soma dos benefícios financeiros, dentre eles o salário, acordada por um contrato assinado entre empregado e empregador. […] No caso do magistério público, a remuneração é composta pelos vencimentos do cargo, acrescida de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, em outras palavras, o salário […] mais as vantagens temporais, as gratificações, o auxílio transporte etc. (CAMARGO et al. , 2009, p. 342).

Portanto, ao se referir à remuneração, consideram-se todas as vantagens pecuniárias que compõem o pagamento ao servidor público pela venda de sua força de trabalho, incluindo vencimentos, vantagens temporárias, gratificações, entre outras. Nesse viés, esta pesquisa não se debruça com afinco nas questões atinentes à composição da remuneração dos professores públicos do caso analisado, mas alerta para a importância de estudos dessa natureza, pois é mister que a composição dos vencimentos é fundamental para que não só a melhoria de qualidade de vida, de trabalho e acesso a bens diversos do trabalhador esteja legalmente protegida, mas que a contribuição durante toda a sua carreira para a sua aposentadoria seja realizada. Frequentemente, bônus, auxílios e gratificações são incorporados à remuneração (MASSON, 2017), mas sem os descontos previdenciários para que, na posteridade de finalização de sua carreira, seus vencimentos de aposentadoria sejam dignos.

A valorização do profissional do magistério é, na visão deste trabalho, entendida como uma manifestação política do poder público, pois reconhece-se que valorizar sua remuneração dialoga diretamente com o viés ideológico da concepção de educação de qualidade adotada pelo grupo que no momento histórico se encontra à frente do poder na localidade municipal (SILVA, 2019; GOUVEIA, 2008). O desdobramento dessas políticas é fruto de embate de interesses nacionais e locais em momentos históricos distintos, que, em determinadas conjunturas, pode fortalecer a luta dos profissionais do magistério por melhores condições remuneratórias ou ampliar os obstáculos para a busca desse objetivo. Em qualquer conjuntura, trata- se de disputa pelo fundo público, pois só há melhoria das condições supracitadas se a alocação de recursos para esse fim está na ordenação de prioridades do poder público. Se há disputa, há política.

Reconhecendo a valorização dos profissionais do magistério como uma política e, portanto, em constante disputa, a seção seguinte alia pressupostos da austeridade fiscal na literatura, buscando tecer aspectos em torno do princípio político/econômico em âmbito municipal e suas principais premissas de atuação no caso analisado.

AUSTERIDADE FISCAL: DAS POLÍTICAS NACIONAIS PARA O CASO DE CURITIBA

A literatura nacional e internacional (BLYTH, 2020; ROSSI; DWECK; ARANTES, 2018; CAMPEDELLI; LACERDA, 2019) reconhece a austeridade como um modelo de gestão política dos recursos financeiros que se pauta na deflação voluntária de salários, preços e despesa pública, objetivando esvaziar o Estado de suas obrigações da oferta e dispêndio financeiro com as políticas sociais, acreditando que o estabelecimento da competitividade, seja no âmbito da empregabilidade dos trabalhadores ou dos serviços públicos, inspira a confiança empresarial e, consequentemente, os investimentos privados e a lógica de mercado nos tópicos supracitados retomarão o crescimento da economia.

Esse modelo de ajustamento da economia tende a ser utilizado em tempos de crise econômica 1 , promovendo ajustes fiscais com a preferência por cortes de gastos, reverberando em crescimento econômico (ROSSI; DWECK; ARANTES, 2018, p. 15). O argumento central de seus defensores é que “em tempos de crise as políticas fiscais restritivas (aumento de impostos ou, preferencialmente, redução de gastos) podem ter um efeito expansionista, de aumento do crescimento econômico” (ROSSI; DWECK; ARANTES, 2018, p. 16), crises que, de acordo com os estudos de Plath (2020) e Dowbor (2017), não costumam estar associadas diretamente ao “excesso de gastos” com políticas sociais, mas às irresponsabilidades especulativas do setor privado, principalmente os bancos.

Em síntese, a austeridade não tende a reverberar em efeitos aos que se utilizam da financeirização da riqueza (rentismo) e aos demais detentores do grande capital, mas, mesmo que os problemas financeiros sejam criados pelo topo da elite econômica, os defensores de políticas austeras com o fundo público atribuem ao Estado e sua gerência financeira a crise, espremendo a base social para que esta se sacrifique para resolver os imbróglios criados por eles. No caso brasileiro, Campedelli e Lacerda (2019) apontam alguns efeitos para a classe trabalhadora, como a redução de salários, aumento do nível de desemprego, precarização do trabalho e suas condições objetivas, entre outras, tudo em nome de uma política monetária que mantenha os níveis inflacionários e de superávit primário para a meta proposta.

Todavia a austeridade é entendida por estudiosos da economia política como um dogma, uma crença sem base científica, pois não costuma resultar no que promete. Nesse sentido, políticas macroeconômicas austeras que prometem o expansionismo da economia não se consolidam na prática (BLYTH, 2020; ROSSI; DWECK; ARANTES, 2018; CAMPEDELLI; LACERDA, 2019). O ciclo vicioso da austeridade é caracterizado por Rossi, Dweck e Arantes (2018) como um movimento cíclico que resulta em: redução dos investimentos públicos – redução da demanda privada – redução do crescimento do PIB – redução da arrecadação – piora do resultado primário. Na avaliação dos autores, pautada em estudos internacionais e na própria conjuntura econômica brasileira, não é eficiente, mas sempre pautada em justificativas que, em uma linguagem adaptada à população sem conhecimento específico sobre política macroeconômica, é legitimada por parte da sociedade: a fada da confiança, a metáfora do orçamento doméstico e, acrescentado pelos estudos de Blyth (2020), o sentido intuitivo da austeridade.

  • Fada da confiança: países que aplicaram a austeridade foram os que menos cresceram em termos econômicos. A confiança não causa, mas acompanha o desempenho econômico e que a austeridade não aumenta, mas diminui a confiança ao gerar recessão. Empresário não investe por causa do ajuste fiscal, mas quando há demanda por seus produtos e perspectivas de lucro;

  • Metáfora do orçamento doméstico: comparação parcial, simplista e equivocada, basicamente por três fatores: a) governo tem capacidade de definir seu orçamento; b) parte do que o governo gasta retorna na forma de impostos, ou seja, em um país como o Brasil, em que seus principais tributos estão centralizados no consumo de bens e serviços, o crescimento econômico com políticas de estímulo ao consumo influencia na maior arrecadação tributária, e; c) as famílias não emitem moeda e, tampouco, definem taxas de juros em cima das dívidas que eles mesmos pagam. O governo faz tudo isso.

  • Sentido intuitivo da austeridade: a defesa da austeridade é sustentada, sobretudo, no discurso de responsabilidade dos políticos e a falácia do ganho de credibilidade junto aos agentes econômicos em decorrência disso. Ao discursar à população, quando o governo opta pelo corte de gastos públicos em detrimento de aumento de impostos, encontra legitimidade social, especialmente ao associar à rotina econômica familiar de uma grande maioria de trabalhadores assalariados com recursos controlados, como é o caso brasileiro.

Os estudos indicam, portanto, que a austeridade é uma política contraproducente ao que se promete, sem experiências históricas de sucesso e, de acordo com Blyth (2020), sendo refutada, inclusive, por organismos internacionais que, comumente, orientam e orientaram o ajuste fiscal a países em desenvolvimento como o pilar do receituário neoliberal para a retomada do crescimento, como o Fundo Monetário Internacional.

Nesse contexto, concorda-se com Blyth (2020, p. 328) que a austeridade é uma política de ajuste fiscal ideológica, mas também prática, pois “existem boas razões materiais para a continuação da aplicação da austeridade […], isto é, para criar espaço nas contas dos fundos soberanos em caso de um dos bancos da região que são grandes demais para falir ou ameaçar falência” (BLYTH, 2020, p. 328).

Nesse sentido, não há irracionalidade na adoção da austeridade. Trata-se de uma imposição dos interesses dos acumuladores de capital, visando ao custeio de demandas das elites econômicas, em que os que pagam a conta são os que necessitam das políticas sociais. Dentre os benefícios, elenca-se o desemprego e a recessão, induzindo à redução de pressões salariais e aumento da taxa de lucro, a abertura de espaço para futuros cortes de impostos dos grandes detentores do capital com a redução da demanda de recursos para as políticas sociais e a ampliação da demanda de serviços privados, como a educação, em decorrência da redução da qualidade da oferta pública (ROSSI; DWECK; ARANTES, 2018).

Há uma tendência de que a austeridade tem consequências para o presente e compromete o futuro de uma sociedade, principalmente ao considerar o caso brasileiro, marcado por desigualdades estruturais historicamente construídas e com uma grande parcela da população com a qual o Estado tem uma considerável dívida social. A austeridade, reconhecida como um dos princípios basilares do neoliberalismo, opera priorizando a eficiência dos mercados como geradores de bem- estar, entendendo a questão redistributiva da riqueza socialmente produzida como uma questão secundária. Nesse contexto, o Estado mínimo é, predominantemente, para as políticas sociais, e máximo para a garantia da lógica de mercado na oferta de serviços públicos e dinâmica da sociedade como um todo.

Todavia essa discussão costuma estar atrelada à economia dos Estados nacionais, haja vista que estes costumam ter mais autonomia, seja pelo volume de recursos arrecadados, as possibilidades de estabelecimento de taxas de juros, escolha e caracterização do perfil tributário, emissão de títulos de dívida pública, entre outros. Para o caso municipal, a transição desta precisa ser compreendida em alguns aspectos, dos quais, para os limites deste trabalho, se destacam dois: os efeitos da austeridade como política econômica nacional na economia municipal e as peculiaridades do caso analisado na adoção do princípio na gestão municipal.

Sinteticamente, os municípios dependem da atividade econômica e formalidade nas relações trabalhistas para maior capacidade de arrecadação, sobretudo se considerarmos que a maioria dos municípios tem na parcela do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), os repasses do Fundeb e, em entes federados municipais com maior atividade de serviços, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), suas fontes primárias de recursos. Os efeitos da adoção da política de austeridade, sobretudo simbolizada pelo novo regime fiscal proposto pela Emenda Constitucional n. 95/2016, já apresentavam, antes da pandemia da covid-19, evidências de retração da economia e investimento em educação (SILVA, 2020).

Correa e Dweck (2020) analisam que o ente federado municipal não emite títulos de dívida pública e não emite moeda, bem como não tem controle sobre políticas de amplo impacto que possam contribuir para o pleno emprego e a melhoria de renda da população, limitando os municípios a combaterem a crise apenas com sua arrecadação própria, repasses constitucionais e voluntários da União e estados. Considerando que a austeridade expansionista não apresenta experiências históricas de retomada do crescimento econômico, a própria crise aprofundada pela recessão de investimentos públicos e salários implica uma perda de arrecadação dos municípios, particularmente pelo perfil de arrecadação de impostos, que depende da atividade econômica e ampliação de empregos formais e renda dos trabalhadores.

No caso da educação, as autoras alertam que, mesmo que a complementação da União para o Fundeb (Paraná não consta como estado a ser complementado) esteja fora do teto de gastos, recursos para alimentação escolar, transporte, o Programa Dinheiro Direto na Escola, construção de creches e/ou aquisição de materiais didáticos, não só estão sujeitos à EC n. 95/2016 como, na redução desses repasses, afetam a capacidade dos municípios em prover uma educação de maior qualidade.

Todavia as ações de restrição orçamentária para as políticas sociais do governo federal parcialmente se mantiveram, inclusive durante a pandemia, na perspectiva de que a austeridade como uma política econômica iria retomar a confiança dos investidores e, pela via do mercado, a retomada do crescimento aconteceria, uma falácia neoliberal. Até o final de 2020, a retomada do crescimento não só deixou de ocorrer, mas a possibilidade de ampliar a qualidade dos serviços públicos locais foi definhada por indução, na medida em que os repasses para o combate à pandemia foram atrelados ao congelamento de quinquênios e reposição/reajustes salariais dos servidores públicos dos entes federados que aderiram ao programa de complementação financeira da União, pela via da Lei Complementar n. 173/2020.

Portanto, o momento histórico não concretizou a retomada dos investimentos pelo governo federal. A retomada da atividade econômica, que poderia beneficiar a capacidade de arrecadação dos municípios, foi tolhida pelos mitos da austeridade expansionista, prejudicando a possibilidade de os entes federados subnacionais saírem da crise com maior rapidez e eficiência. Aliadas a esse fato, as ações locais, principalmente em torno da educação como política pública, caminharam a partir de 2017 no município de Curitiba alinhadas ao espectro político/econômico/ideológico do grupo político que ocupa o Poder Executivo nacional, resultando em um retrocesso significativo das conquistas históricas do magistério enquanto categoria profissional e a educação como um direito social que demanda padrões mínimos de qualidade (SILVA, 2022).

Esse aspecto é particularmente importante ao objeto deste trabalho, pois, em trabalhos anteriores, foi possível compreender que, desde o ano de 2017, início da atual administração municipal, não havia cenário de crise financeira, mensurados em particular pelos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como qualquer indício de dificuldades orçamentárias no ano anterior ao da ascensão do referido grupo político ao poder (SILVA; CRUZETTA, 2020; SILVA, 2022). Destarte, os estudos evidenciaram que a ausência de crise orçamentária não elidiu o município de adotar uma série de medidas restritivas no que tange à alocação de recursos para o financiamento da educação, na qual se destacam:

  • Congelamento dos PCCRs dos profissionais do magistério: desde o ano de 2017, os avanços e progressões dos docentes estão paralisados. Desde então, a cada biênio, o congelamento é prorrogado. Além disso, houve a ampliação progressiva da alíquota previdenciária, ampliando de 11% para 14%;

  • Lei de responsabilidade fiscal municipal: de acordo com a Lei Complementar n. 101/2017, o município, além de continuar a seguir os preceitos da lei de responsabilidade fiscal nacional, estabeleceu uma regra de proporcionalidade no reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, vinculando a ampliação remuneratória ao limite de 80% do aumento da arrecadação no ano anterior;

  • Contratação de profissionais do magistério vis PSS: o município regulamentou a contratação de profissionais do magistério da educação infantil por via de Processo Seletivo Simplificado (PSS). Professores(as) que teriam seu contrato por tempo determinado, sem fazer jus aos direitos trabalhistas e a busca de estabilidade que os estatutários são contemplados. No ano de 2021, a ação foi estendida aos profissionais do magistério dos anos iniciais do ensino fundamental;

  • Cumprimento dos preceitos da Lei Federal Complementar n. 173/2020: a Prefeitura de Curitiba comunicou que cumpriria a determinação, suspendendo a contagem a partir de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. No dia 1º de janeiro de 2022, ela reinicia, a partir de onde parou no dia 27 de maio.

Há outras ações que dialogam com o contexto de retrocessos vividos pelos profissionais do magistério no município, incluindo as perdas remuneratórias decorrentes da não reposição inflacionária dos vencimentos no período da referida administração. Entre janeiro de 2017 e outubro de 2021, a inflação acumulada de 27,48% (Base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor) não foi acompanhada da reposição salarial, que no período foi de 9,64%.

Ações públicas dessa natureza não contemplam a remuneração docente como uma vertente de valorização pela via da carreira, tampouco dialogam com a valorização de professores públicos municipais no Brasil, incluindo suas remunerações, na contramão do contexto político nacional e local anterior ao início da referida administração, pautado por uma gama de marcos legais e políticas de indução aos estados e municípios para que conduzissem suas administrações a um cenário de maior efetividade de PCCRs, resultando na ampliação das remunerações dos profissionais do magistério já analisadas em outros trabalhos (SILVA, 2019; SILVA; CRUZETTA, 2020).

Portanto, entende-se que a austeridade tem uma base ideológica, mesmo que sem referências históricas de sucesso, e que, no caso do município analisado, a adoção deste princípio, sem contexto de crise orçamentária (SILVA, 2022), foi acompanhada de uma série de ações que visam, sobretudo, a reduzir os recursos destinados ao financiamento da educação e, especificamente, à valorização do profissional do magistério. Os efeitos de tais ações na remuneração docente são analisados na seção seguinte.

EFEITOS NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CURITIBANO

Considerando o princípio metodológico adotado por este trabalho de que a estatística auxilia, mas não é em si explicativa em fenômenos de natureza sociológica e, acrescenta-se, política (SELZ, 2015), o trabalho com os dados de remuneração dos profissionais do magistério de Curitiba foram importantes para materializar o fenômeno da desvalorização da remuneração, mas sem perder a perspectiva crítico dialética proposta por Behring e Boschetti (2011) de propor uma compreensão da totalidade na análise das políticas sociais, compreendendo, particularmente,os contextos econômico, histórico e político do caso. Nesse sentido, um diálogo entre tais resultados e a literatura é aceito como essencial para a compreensão desse objeto.

O Siope disponibiliza, desde o ano de 2017, a remuneração bruta por matrícula dos profissionais do magistério dos sistemas de ensino e, por esta disponibilidade atender especificamente a este trabalho, foi a principal fonte de informações. Como opção metodológica, os dados da remuneração dos profissionais do magistério do Siope foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com referência a outubro de 2021. Tal opção dialoga com as preocupações metodológicas de Silva e Gouveia (2021) em torno de estudos que trabalhem dados financeiros de forma longitudinal. A atualização inflacionária permite a comparação de valores reais em tempos históricos distintos com maior fidedignidade.

Os vencimentos, definidos como o salário base do funcionalismo público (CAMARGO et al. , 2009), não são, para este caso, os melhores indicativos para compreender o contexto de desvalorização e os danos causados pela austeridade fiscal no município, pois, em que pese a sua importância, a implantação do atual PCCR no ano de 2014 e o enquadramento entre os anos de 2015 e 2016 não modificaram em si os vencimentos, mas impactaram diretamente as remunerações dos profissionais do magistério, especialmente aqueles que foram enquadrados no novo plano e que, em via de regra, tinham mais tempo de serviço e vencimentos maiores que os iniciais de carreira (SILVA; CRUZETTA, 2020).

Com base nos valores reais de remuneração dos profissionais do magistério do município de Curitiba nos meses de outubro de 2017, outubro de 2019 e outubro de 2021 2 , é possível perceber os danos causados pela austeridade fiscal e o quanto ela caminha na contramão da efetividade de valorização docente. Por serem duas carreiras distintas em vencimentos, remunerações e carga horária 3 , a tabela 1 traz o contexto da docência em educação infantil e os dados posteriores dos professores de Docência I e II.

Tabela 1 Estatísticas de remuneração dos profissionais do magistério da educação infantil no município de Curitiba - out. 2017 - out. 2019 

Medidas out./17 out./19 out./21
Média R$ 5.342,70 R$ 5.043,34 R$ 4.292,79
Coeficiente de variação 38,43% 41,62% 23,56%
Até 25% R$ 3.762,48 R$ 3.450,00 R$ 3.632,14
25% - 50% R$ 4.596,21 R$ 4.373,78 R$ 3.923,06
50% - 75% R$ 6.436,02 R$ 6.141,85 R$ 4.473,27

Fonte: Siope (2017, 2019). Dados trabalhados pelo autor (2021).

O coeficiente de variação, expressão do desvio padrão em porcentagem, auxilia a compreender quando os valores da interpretação estatística de um fenômeno se distanciam em demasia da média, gerando uma maior desigualdade e dispersão dos resultados quantitativos em relação à média. Não é o caso das remunerações das profissionais da educação infantil. Em que pese a adoção de contratação de profissionais por PSS desde o ano de 2018, que implicam o pagamento dessas professoras com base somente nos vencimentos iniciais da carreira, os coeficientes de variação indicam maior homogeneidade de remunerações em relação aos profissionais da carreira do ensino fundamental (Docência I e II). Entretanto as políticas de austeridade influenciaram diretamente nas remunerações por 40 horas de trabalho dessas profissionais, que apresentaram uma queda média de 24,45% entre os dois anos. Além disso, quando se distribuem essas professoras em divisão por quartis, isto é, em quatro grupos a partir da menor remuneração, os valores corrigidos indicam que o acesso aos grupos de maiores remunerações foi reduzido, indicativo claro de desvalorização remuneratória.

No caso das professoras de ensino fundamental, contratadas por 20 horas 4 , a queda da média de 38,15% expressa os efeitos danosos da austeridade fiscal na valorização desses profissionais. Entretanto o que para esse grupo é mais latente é a desigualdade remuneratória, expressa pelo alto coeficiente de variação e a distância entre os que estão entre as 25% menores remunerações e as 75%. O enquadramento desordenado no ano de 2015 e 2016, relatado em Silva e Cruzetta (2020), sem conceder a oportunidade a todos os profissionais de migrarem para o novo PCCR, aliado à imediata ação da gestão 2017–2020, logo no início do mandato, congelou os PCCRs e impediu os novos servidores e antigos que ainda não tinham sido enquadrados no novo PCCR de gozar da valorização proposta pelo plano parece ter ampliado a desigualdade de remunerações no sistema de ensino, conforme apresenta a tabela 2 .

Tabela 2 Estatísticas de remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental no município de Curitiba - out. 2017 - out. 2019 

Medidas out./17 out./19 out./21
Média R$ 5.738,99 R$ 5.130,38 R$ 4.153,98
Coeficiente de variação 26,21% 24,12% 46,82%
Até 25% R$ 4.474,36 R$ 4.250,87 R$ 2.880,50
25% - 50$% R$ 5.111,19 R$ 4.620,90 R$ 3.651,84
50% - 75% R$ 6.935,35 R$ 5.776,82 R$ 4.882,92

Fonte: Siope (2017, 2019). Dados trabalhados pelo autor (2021).

Nesse contexto, há um efeito evidente entre a sanção de um conjunto de normas legais que legitimaram as ações públicas ao encontro da adoção da contração fiscal no financiamento da educação do município e a desvalorização dos profissionais do magistério no curso dos anos de 2017 e 2019, primeiro biênio de austeridade fiscal em Curitiba no período posterior às aprovações de novos PCCRs e ampliação do investimento em educação da administração 2013–2016.

Em um contexto de ausência de crise orçamentária (SILVA; CRUZETTA, 2020; SILVA, 2022), os argumentos neoliberais de adoção de austeridade fiscal em tempos de dificuldade em arrecadação não encontram justificativas no âmbito do caso analisado. Mesmo assim, as ações do grupo político resultaram em efeitos danosos para a classe trabalhadora vinculada ao poder público municipal, vista a desvalorização dos vencimentos e remunerações. Blyth (2020) é enfático ao afirmar que não são todos os que pagam a conta da austeridade. A questão é que o autor analisa casos de Estados nacionais que apresentavam contextos de crise econômica, o que não é o caso do município em voga. Todavia um dos efeitos apontados por Campedelli e Lacerda (2019) são visíveis neste trabalho e em Silva (2022), a desvalorização remuneratória dos docentes e a contração no investimento em educação.

Nesse caso, a austeridade fiscal como pilar da alocação de recursos para a política educacional remete a um modelo de administração municipal que se aproxima do gerencialismo como concepção de gestão da educação, dialogando diretamente com a caracterização proposta por Gouveia (2008). A partir de uma extensa revisão de literatura a partir das ações de partidos políticos e a atuação de seus parlamentares com um olhar acerca do espectro político dicotômico direita x esquerda, a autora partiu da diferenciação de programas partidários, consistindo em 3 aspectos:

1) a igualdade articulada à possibilidade de participação, que na direita pressupõe maior rigor hierárquico e participação formal, enquanto na esquerda formas mais igualitárias de participação na tomada de decisão. 2) O enfrentamento do Estado do problema da política educacional, que a direita pressupõe uma lógica patrimonialista (e, eu acrescento, assistencialista), mesmo quando modernizadora, e a esquerda uma raiz republicana. 3) Justiça social, direita como igualdade formal perante a lei e esquerda em uma incorporação da dimensão social no critério. Resume-se na construção da cidadania, de um lado de forma meritocrática e individualista, com consumo centrado na capacidade econômica e, de outro, na reivindicação de direitos e conquistas universais (GOUVEIA, 2008, p. 51).

Mesmo que a autora considere que os posicionamentos partidários não são estanques, mas adaptáveis ao contexto ao qual estão imersos, há uma oposição entre o mérito e o direito de todos como uma dimensão social. Na direita gerencial, a educação é articulada à formação para a sociedade existente, em que a política educacional é um direito articulado às habilidades de cada um. Essa dicotomia se materializa na medida em que se consideram para efeitos de construção de programas partidários de governo a ênfase no investimento social e ampliação de recursos, objetivando o aumento no investimento nos profissionais de educação (à esquerda), tem como contraposição a ênfase na economia de recursos e a crença de que há orçamento suficiente, bastando melhorar a gestão financeira. As privatizações, conveniamentos e o aumento de contratações de terceirizados são algumas das formas de materialização da ação política gerencialista. Considerando que a administração municipal em curso tem um viés partidário ideológico de direita (SILVA, 2022), a austeridade como princípio econômico, a contração voluntária na remuneração de seus profissionais públicos e a consequente desvalorização do serviço público estão na mesma direção das ações públicas municipais em curso e na contramão de um caminho que conduza a uma política efetiva de valorização da remuneração docente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em face ao objetivo deste artigo, analisar os efeitos da política de austeridade fiscal no financiamento da educação do município de Curitiba/PR na remuneração dos profissionais do magistério público, as ações políticas da gestão municipal do caso analisado evidenciam resultados danosos que convergem para a desvalorização da remuneração dos professores públicos municipais.

Reconhecida como um dos pilares da carreira, a remuneração não encontra, neste momento, nem o próprio dispositivo constitucional supracitado em operação, haja vista que ele se encontra congelado por vias legais desde o ano de 2017 (SILVA; CRUZETTA, 2020). Os efeitos de redução do investimento educacional (SILVA,2022), as políticas de contratação e desvalorização remuneratória exemplificam os efeitos esperados da austeridade fiscal na macroeconomia estudados por Blyth (2020) e Rossi, Dweck e Arantes (2018). O monitoramento desse contexto é necessário como estudo e instrumento de luta, embasando a análise crítica de um momento político controverso na localidade estudada quando se busca maiores condições de vida e qualidade do trabalho docente.

Reitera-se que a política educacional não é estanque e se relaciona com a conjuntura na qual se vivencia e analisa. Nesse sentido, as questões históricas, políticas e econômicas trabalhadas neste texto são fundamentais para a compreensão do fenômeno, mas não se esgotam neste artigo, pois, na leitura dialética da política social proposta, fatos históricos podem dar outro tom analítico futuramente.

Não obstante, compreender que a austeridade fiscal é danosa às políticas educacionais, incluindo este princípio político/econômico no âmbito municipal, é fundamental para o delineamento de novas investigações, principalmente no campo do financiamento da educação. Este artigo espera contribuir nesta perspectiva.

REFERÊNCIAS

BEHRING, Elaine Rosseti. BOSCHETTI, Ivanete. Política social : fundamentos e história. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2011. [ Links ]

BLYTH, Mark. Austeridade: a história de uma ideia perigosa. Traduzido por Freitas e Silva. São Paulo: Autonomia Literária, 2020. [ Links ]

BRASIL. Constituição (1988). Constituição. República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. [ Links ]

BRASIL. Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providencias. 2014. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 mar. 2008. Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/ lei/l13005.htm. Acesso em: 20 dez. 2021. [ Links ]

BRASIL. Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 2008. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 2008. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2008/lei/l11738.htm. Acesso em: 5 jul. 2021. [ Links ]

BRASIL. Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 dez. 2016. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/ emc/emc95.htm. Acesso em: 28 jul. 2020. [ Links ]

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara da Educação Básica. Resolução n. 2 de 28 de maio de 2009. Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206 e 211 da Constituição Federal, nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 40 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. 2009. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 mai. 2009. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/resolucao_cne_ceb002_2009.pdf>. Acesso em: 5 jul. 2020. [ Links ]

BRASIL. Lei Complementar n. 173, de 28 de maio de 2020. Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. 2000. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2020. Disponível em: < http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm. Acesso em: 28 jan. 2022. [ Links ]

BRASIL. BancoCentraldoBrasil . CalculadoradoCidadão .Disponívelem:<https:// www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?meth od=exibirFormCorrecaoValores&aba=1>. Acesso em: 10 dez. 2021. [ Links ]

CAMARGO, Rubens Barbosa. GOUVEIA, Andrea Barbosa. GIL, Juca. MINHOTO, Maria Aparecida Pedra. Financiamento da educação e remuneração docente: um começo de conversa em tempos de piso salarial. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Goiânia, v. 25, n. 2, p. 341–363, maio/ ago. 2009. [ Links ]

CAMPEDELLI, André Luis. LACERDA, Antonio Corrêa de. O combate à inflação como fator de concentração de renda. In: LACERDA, Antonio Corrêa de (org.). O mito da austeridade. São Paulo: Editora Contracorrente, 2019, p. 111–141. [ Links ]

CORRÊA, Vanessa Petrelli. DWECK, Esther. Impactos do teto de gastos nos municípios. In: DWECK, Esther; ROSSI, Pedro. OLIVEIRA, Ana Luiza Matos de (org.). Economia pós-pandemia: desmontando os mitos da austeridade fiscal e construindo um novo paradigma econômico no Brasil. São Paulo, SP: Autonomia Literária, 2020, p. 128–141. [ Links ]

CURITIBA. Prefeitura Municipal de Curitiba. Lei complementar n. 107 de 20 de novembro de 2017. Altera dispositivos das Leis Complementares n. 40, de 18 de dezembro de 2001, e 73, de 10 de dezembro de 2009, e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Curitiba. Curitiba, PR, 20 dez. 2017. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-complementar/2017/10/107/ lei-complementar-n-107-2017-altera-dispositivos-das-leis-complementares-n-s- 40-de-18-de-dezembro-de-2001-e-73-de-10-de-dezembro-de-2009-e-da-outras- providencias. Acesso em: 8 jul. 2021. [ Links ]

DOWBOR, Ladislau. A era do capital improdutivo. 2. ed. São Paulo: Autonomia Literária, 2017. [ Links ]

FERNANDES, Maria Dilnéia Espíndola. Em tempo de valorização dos profissionais da educação. In : Valorização dos profissionais da educação : formação, remuneração. Carreira e condições de trabalho. GOUVEIA, Andrea Barbosa (org.). 1. ed. Curitiba: Editora Appris, 2015, p. 13–36. [ Links ]

GOUVEIA, Andrea. Partidos políticos e trajetórias da política educacional: um estudo sobre a administração do PFL em Curitiba e do PT em Londrina (2001– 2004). 270 p. Tese (Doutorado em Educação) – Programa de Pós-Graduação em Educação, Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. [ Links ]

GROCHOSKA, Marcia Andrea. Políticas educacionais e a valorização do professor: carreira e qualidade de vida dos professores de educação básica do município de São José dos Pinhais/PR. 269 f. Tese (Doutorado em Educação) – Programa de Pós-Graduação em Educação, Setor de Educação, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2015. [ Links ]

MASSON, Gisele. Requisitos essenciais para a atratividade e a permanência na carreira docente. Educ. Soc., Campinas, v. 38, n. 140, p.849–864, jul./set. 2017. [ Links ]

RAMOS, André Paiva. LACERDA, Antonio Corrêa de. A Emenda Constitucional (EC) 95 e o engodo do “teto de gastos”. In: LACERDA, Antonio Corrêa de (org.). O mito da austeridade. São Paulo: Editora Contracorrente, 2019, p. 53–78. [ Links ]

ROSSI, Pedro. DWECK, Esther. ARANTES, Flávio. Economia política da austeridade. In: ROSSI, Pedro. DWECK, Esther. OLIVEIRA, Ana Luiza Matos de (org.). Economia para poucos: impactos sociais da austeridade e alternativas para o Brasil. São Paulo: Autonomia Literária, 2018, p. 14–31. [ Links ]

SELZ, Marion. O raciocínio estatístico em sociologia. In: PAUGAM, Serge (coord.). A pesquisa sociológica. Petrópolis, RJ: Vozes, 2015, p. 202–217. [ Links ]

SILVA, Marcus Quintanilha da. Remuneração de professores públicos municipais no Brasil: execução orçamentária, partidos públicos e valorização docente (2008–2016). 247 f. Tese (Doutorado em Educação) – Programa de Pós- Graduação em Educação, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2019. [ Links ]

SILVA, Marcus Quintanilha da. CRUZETTA, Danieli D’Aguiar. A Desvalorização da Remuneração Docente na Disputa pelo Fundo Público Municipal: o caso de Curitiba-PR. Revista de Financiamento da Educação, v. 10, n. 1, p. 1–17, 2020. [ Links ]

SILVA, Marcus Quintanilha da. Fundeb, remuneração docente e dívida pública: uma discussão sobre disputa pelo fundo público (2008–2016). Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 36, n. 2, p. 649–669, maio/ago. 2020. [ Links ]

SILVA, Marcus Quintanilha da. Austeridade fiscal no financiamento da educação em Curitiba (2017–2019): uma perspectiva crítico dialética. ROTEIRO, v. 47, p. 1–18, 2022. [ Links ]

SILVA, Marcus Quintanilha da. GOUVEIA, Andrea Barbosa. Desafios metodológicos da pesquisa em financiamento da educação: aspectos essenciais colhidos de estudos publicados na revista Fineduca. Revista de Estudios Teóricos y Epistemológicos en Política Educativa, v. 6, e2118486, p. 1–13, 2021. [ Links ]

SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO. Brasília: Ministério da Educação , 1968. Disponível em: < http:// www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao/siope-apresentacao . Acesso em: 30 dez. 2021. [ Links ]

1Em sua obra, Blyth (2020) fez uma retomada de experiências internacionais em torno desse modelo de ajuste fiscal, perpassando pelas décadas de 1920, 1930, 1980, 1990 e 2000. Quase todos os países analisados implantaram a austeridade em tempos de crise, exceção dada à Dinamarca na década de 1980.

2Optou-se por este mês, pois, no município analisado, é o momento em que as licenças prêmio foram concedidas e que há maior probabilidade de todos os quadros de profissionais estarem completos, seja por concurso, pela complementação de carga horária a partir do Regime Integral de Trabalho (RIT), quando professoras com concurso somente de 20h assumem mais um período de trabalho em caráter emergencial, ou, desde o ano de 2018, pela contratação temporária via processo seletivo simplificado.

3Professoras de educação infantil têm contrato de 40h semanais, enquanto as profissionais do magistério Docência I e II são enquadradas em carga horária semanal de 20h.

4Há professoras no município com dois vínculos de trabalho por concurso e, por isso, aparecem duas vezes nas informações do Siope. Elas podem, a depender do momento em que assumiram os concursos, inclusive ter remunerações distintas.

Recebido: 18 de Fevereiro de 2022; Aceito: 13 de Outubro de 2022

Marcus Quintanilha da Silva Professor Adjunto do Departamento de Habilitações Pedagógicas - Centro de Educação da Universidade Federal da Paraíba, atuando nas disciplinas de Política Educacional da Educação Básica e Política e Gestão da Educação. Doutor em educação pela Universidade Federal do Paraná (2019), pesquisa financiamento da educação, valorização docente e gestão escolar. João Pessoa – PB, Brasil. E-mail: marcusquintanlha@hotmail.com ; marcusquintanilhasilva0@gmail.com.

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