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Educação & Formação

versão On-line ISSN 2448-3583

Educ. Form. vol.6 no.2 Fortaleza maio/ago 2021  Epub 20-Abr-2021

https://doi.org/10.25053/redufor.v6i2.4189 

Dossiê

“É proibida a igualdade de gênero nesse estabelecimento”: discursos sobre a “Lei da Ideologia de Gênero” em Santa Rita, Patos e Campina Grande - Paraíba (2017-2018)

“Gender equality in this establishment is prohibited”: political speeches about the approval of the “Gender Ideology Law” in Santa Rita, Patos and Campina Grande - Paraíba (2017-2018)

“Prohibida la igualdad de género en este establecimiento”: discursos políticos sobre la aprobación de la “Ley de Ideología de Género” en Santa Rita, Patos y Campina Grande - Paraíba (2017-2018)

Guilherme de Lima Arrudai 
http://orcid.org/0000-0002-8445-1946; lattes: 4801371266832483

Azemar dos Santos Soares Júniorii 
http://orcid.org/0000-0003-0015-415X; lattes: 5548182860228173

iUniversidade Federal de Campina Grande, Campina Grande, PB, Brasil. E-mail: guipedagogia@hotmail.com

iiUniversidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, RN Brasil. E-mail: azemarsoares@hotmail.com


Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar os discursos dos parlamentares que propuseram a chamada “Lei da Ideologia de Gênero” nos municípios de Santa Rita, Patos e Campina Grande, no estado da Paraíba. Essas leis foram propostas e aprovadas a partir de embasamentos ideológicos cristãos, de um modelo tradicional de família e de uma visão deturpada da teoria marista, com a finalidade de proibir o debate de gênero nas escolas públicas e privadas dos referidos municípios. Metodologicamente se utiliza a proposta da análise do discurso a partir de Foucault (2014), que visa perceber a produção discursiva como um exercício de leitura, interpretação e produção de um outro/novo discurso. Para tanto, debruça-se sobre as entrevistas feitas com os três parlamentares no sentido de perceber seus interesses e “ideologias” defendidas. Ideologia, gênero e educação são categorias fundamentais para o diálogo teórico neste texto. Portanto, conclui-se que a chamada “Lei da Ideologia de Gênero” funcionou como um dispositivo proibitivo e punitivo, mas que também gerou alguns tipos de resistências.

Palavras-chave: Ideologia de gênero; Gênero; Educação

Abstract

This article aims to analyze the speeches of parliamentarians who proposed the so-called “Law of Gender Ideology” in the municipalities of Santa Rita, Patos and Campina Grande in the state of Paraíba. These laws were proposed and approved based on the Christian ideological foundation, with the purpose of prohibiting the debate of gender in public and private schools of the referred municipalities. Methodologically, we used the proposal of discourse analysis from Foucault (2014), which aims to perceive discursive production as an exercise in reading, interpreting and producing another / new discourse. For this, we look at the interviews made with the three parliamentarians in order to understand their interests and “ideologies” defended. Ideology, gender and education are fundamental categories for the theoretical dialogue in this text. Therefore, it is concluded that the so-called “Law of Gender Ideology” functioned as a prohibitive and punitive device, but that it also generated resistance.

Keywords: Gender ideology; Genre; Education

Resumen

Este artículo tiene como objetivo analizar los discursos de los parlamentarios que propusieron la denominada “Ley de Ideología de Género” en los municipios de Santa Rita, Patos y Campina Grande, en el estado de Paraíba. Estas leyes fueron propuestas y aprobadas con base en el fundamento ideológico cristiano, con el propósito de prohibir el debate de género en las escuelas públicas y privadas de los municipios referidos. Metodológicamente, se utiliza la propuesta de análisis del discurso de Foucault (2014), que tiene como objetivo percibir la producción discursiva como un ejercicio de lectura, interpretación y producción de otro / nuevo discurso. Para ello, se fija en las entrevistas realizadas a los tres parlamentarios con el fin de entender sus intereses e “ideologías” defendidas. Ideología, género y educación son categorías fundamentales para el diálogo teórico en este texto. Por tanto, se concluye que la llamada “Ley de la Ideología de Género” funcionó como un dispositivo prohibitivo y punitivo, pero que también generó resistencias.

Palabras clave: Ideología de género; Género; Educación

1 Introdução

Este estudo nasceu da emergência de reflexões acerca do momento político e social que atravessamos no cenário local, regional e nacional, cenário este em que o conservadorismo religioso e uma pseudomoral vêm ganhando força, combatendo fortemente discussões a respeito da diversidade. Este trabalho é um recorte da nossa pesquisa de mestrado, que é desenvolvida junto à linha de pesquisa intitulada História Cultural das Práticas Educativas, do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Campina Grande.

Temos como objetivo neste artigo analisar os discursos dos parlamentares que propuseram a chamada “Lei da Ideologia de Gênero” nos municípios de Santa Rita, Patos e Campina Grande, no estado da Paraíba. No que tange ao caminho metodológico, adotamos a proposta da análise do discurso a partir de Foucault (2014), que visa perceber a produção discursiva como um exercício de leitura, interpretação e produção de um outro/novo discurso.

Junqueira (2017, p. 25) aponta que, “[...] nos últimos anos, em dezenas de países de todos os continentes, presencia-se a eclosão de um ativismo religioso reacionário que encontrou no ‘gênero’ o principal mote em suas mobilizações”. A ideia disseminada acerca do que é “ideologia de gênero” e seus malefícios foi muito forte nas últimas duas décadas. Hoje a ideia distorcida do que são os estudos acadêmicos de gênero faz com que estes sejam lidos como uma “ideologia danosa”, aquela “[...] que vai acabar com a inocência das crianças” e vai acabar com o que muitos consideram ser o “[...] único modelo de família” (JUNQUEIRA, 2017, p. 25-26).

Neste trabalho, dialogamos com as falas dos vereadores proponentes das chamadas “leis de ideologia de gênero” em três municípios paraibanos: Santa Rita, Campina Grande e Patos. Tecemos abaixo uma apresentação dos municípios a partir da ordem cronológica de aprovação dessas leis.

Entre os municípios contemplados por esta pesquisa, o de Santa Rita foi o que primeiro aprovou a lei. A cidade de Santa Rita foi constituída pouco depois da fundação da capital paraibana, João Pessoa, no ano de 1585, pelo português Martim Leitão. Nesse período, os indígenas Potiguaras e Tabajaras, auxiliados pelos franceses, passavam por constantes combates contra os portugueses. Nesse processo, os indígenas resistiram em Santa Rita, assim como resistiram também em outros municípios paraibanos. A cidade de Santa Rita, que apresenta boas marcas no que diz respeito à economia, viveu em fins do ano de 2018 aquilo que consideramos um retrocesso, apresentando e aprovando o Projeto de Lei nº 150/2017, que proíbe a discussão de “ideologia de gênero”.

As leis não surgem do acaso, elas são criadas em um dado contexto, com intencionalidades diretamente relacionadas com as concepções de vida dos sujeitos que as criam. Por isso, para falar no Projeto de Lei nº 150/2017, faz-se necessário conhecermos o seu idealizador, Carlos Antônio Pereira de Oliveira Junior, cidadão brasileiro, natural da cidade de João Pessoa, solteiro, advogado e vereador, tendo sido eleito pela primeira vez para o cargo no município de Santa Rita, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Esse representante da Casa Legislativa Antônio Teixeira é evangélico e deixou isso claramente destacado em seus discursos na tribuna da Câmara.

O segundo município a aprovar a lei foi Patos, que fica situado geograficamente no sertão paraibano. O município paraibano de Patos tem um contexto histórico também marcado pela presença de grupos indígenas. Os Cariris foram pioneiros na ocupação do território. Com a chegada dos Potiguaras, começaram a existir disputas motivadas pelo domínio territorial. Diante desses conflitos, houve uma dispersão de parte dos grupos, formando-se, assim, outros independentes.

Apesar de ser uma cidade em constante desenvolvimento econômico, Patos apresenta, em nosso olhar, a aproximação de um modelo de política que tolhe direitos ao aprovar o Projeto de Lei nº 87/2017, que veda a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestação da ideologia e igualdade de gênero nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal. O projeto é de autoria do vereador Francisco de Sales Mendes Júnior, eleito em 2016 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB).

O terceiro município contemplado em nossa pesquisa é a cidade de Campina Grande. Trata-se de um município brasileiro no estado da Paraíba fundado em 1º de dezembro de 1697 e elevado à categoria de cidade em 11 de outubro de 1864. A cidade pode ser considerada como um dos principais polos industriais da região Nordeste, destacando-se como importante polo tecnológico da América Latina. Nessa cidade, entrevistamos o vereador Pimentel Filho, propositor da chamada “Lei da Ideologia de Gênero” - Projeto de Lei nº 582/2017 -, eleito pelo Partido Social Democrático (PSD).

2 Metodologia

Do ponto de vista metodológico, adotamos nesta pesquisa a Análise do Discurso a partir de Foucault (2014). Compreendemos que os discursos se constroem por meio de um jogo pautado por poderes que asseguram que determinados sujeitos se sobressaiam sobre outros, chegando a universalizar-se. São as diferentes experiências vividas que fazem nascer um discurso. Os discursos são produzidos pelos diversos agentes, em seguida se materializam seja por meio da escrita ou da gravação, ou mesmo de um registro imagético. Assim, esses formatos de discursos são publicizados, possibilitando a realização de leituras a partir das subjetividades do leitor; um exercício hermenêutico. Esse é um dos momentos mais importantes da nossa pesquisa, pois realizamos leituras e interpretações dos discursos colocados em circulação, em seguida refletimos sobre eles, com calma, deixando-os nos afetar, submetendo-nos ao exercício de sentir, como propõe Larrosa (2016), e logo depois produzimos outros discursos, em forma de texto escrito, a dita História.

Por meio desse método, analisamos os registros das fontes orais e dialogamos com a pesquisa documental e bibliográfica. No que diz respeito ao trabalho com as fontes orais, compreendemos que esta nos possibilita perceber a voz de diferentes narradores. Entendemos que o trabalho com essa fonte, conforme Freitas (2006), propicia, sobretudo, fazer da História uma atividade mais democrática, já que permite produzir história a partir das próprias palavras daqueles que vivenciaram e participaram de um determinado período, por intermédio de suas referências e também do seu imaginário. O uso das fontes orais possibilita o registro das reminiscências das memórias individuais, a reinterpretação do passado, enfim, uma história alternativa à História considerada oficial.

Concordamos ainda com Alberti (2004), ao afirmar que a História não opera de maneira contínua, mas sim a partir de descontinuidades. Ouvir os sujeitos para nós foi muito importante, pois eles puderam narrar suas experiências e vivências. Sobre as entrevistas, concordamos que na entrevista existe uma vivacidade, já que:

[...] é da experiência de um sujeito que se trata; sua narrativa acaba colorindo o passado com um valor que nos é caro: aquele que faz do homem um indivíduo único e singular em nossa história, um sujeito que efetivamente viveu - e, por isso dá vida às conjunturas e estruturas que de outro modo parecem tão distantes. (ALBERTI, 2004, p. 14).

Entrevistamos os três vereadores proponentes dos projetos de lei aprovados nos respectivos municípios contemplados por esta pesquisa. Destacamos no quadro adiante os seus nomes, cidades e partidos políticos. Ressaltamos que todos eles aceitaram colaborar com a nossa pesquisa e autorizaram a divulgação de suas falas. A divulgação dos dados dos entrevistados e das informações fornecidas através das entrevistas está respaldada segundo as regras do Comitê de Ética e Pesquisa. Ressaltamos que o projeto da nossa dissertação foi submetido à análise do comitê por meio da Plataforma Brasil e obteve a sua aprovação1. Vejamos o quadro a seguir:

Quadro 1 Entrevistados 

Vereador Cidade Partido
Carlos Antônio Pereira de Oliveira Junior Santa Rita PSB
Sales Mendes Júnior Patos PRB
Antônio Alves Pimentel Filho Campina Grande PSD

Fonte: Elaboração própria (2020).

Ouvir os sujeitos foi essencial, pois eles não só vivenciaram o momento da elaboração e aprovação das leis que discutimos na pesquisa, mas também foram eles que propuseram essas leis. Sendo assim, essa singularidade dos sujeitos entrevistados em nosso estudo foi vital para que pudéssemos refletir sobre a ordem do discurso “legislativo” que objetivou “impor” aos docentes e discentes a proibição do debate de gênero nas escolas de Santa Rita, Patos e Campina Grande.

Molhados pelas águas das sensibilidades pensadas a partir do Gruzinski (2007), atentamos para a fala de cada vereador, suas reações, afirmações e contradições, emitidas numa mistura de sensações durante as conversas. Noutras palavras, buscamos perceber as emoções contidas não apenas no discurso oral, mas também nos gestos e na entonação das palavras observadas ao longo das entrevistas.

No ano de 2019, deslocamo-nos até a cidade de Santa Rita para realizar a entrevista com o vereador Carlos Antônio Pereira Junior. Fomos recebidos em seu escritório de advocacia numa tarde bastante quente. Apesar do clima tranquilo da entrevista, percebemos que algumas questões levantadas fizeram o vereador alterar um pouco o tom da voz ou mesmo franzir a testa como sinal de possível desaprovação às perguntas. Para entrevistar Sales Mendes Júnior, dirigimo-nos até a cidade de Patos no início do ano de 2020 e fomos recebidos no gabinete do vereador para a realização da nossa entrevista. Com duração de mais de uma hora, a entrevista teve um tom amigável, fazendo com que o diálogo fosse bastante produtivo. Já na cidade de Campina Grande, a entrevista com o vereador Pimentel Filho foi agendada previamente, como nos demais municípios. Fomos até a Câmara de Vereadores e, após o término de uma sessão ordinária, dirigimo-nos ao gabinete do político, onde realizamos a entrevista.

Quanto à pesquisa bibliográfica, debruçamo-nos sobre a produção acadêmica existente atinente à discussão de gênero e à “ideologia de gênero” em nível local e nacional. Soma-se ainda a publicação das leis, disponíveis para consulta nas páginas das respectivas casas legislativas.

3 Resultados e discussão

As leis não surgem do acaso, elas são criadas em um dado contexto, com intencionalidades diretamente relacionadas com as concepções de vida dos sujeitos que as criam. O Projeto de Lei nº 150/2017 da cidade de Santa Rita teve como proponente Carlos Antônio Pereira Junior. O referido projeto foi posto para votação na Câmara Municipal de Santa Rita no último mês do ano de 2017. Dos 19 vereadores do município, 18 foram favoráveis e um se absteve. Desse modo, o projeto foi aprovado na Câmara por unanimidade. No dia 2 de agosto de 2018, o prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta, à época vinculado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), sancionou o projeto, que se tornou a Lei Municipal nº 1.869/2018, que dispõe sobre a vedação do ensino de ideologia de gênero para crianças e adolescentes na rede de ensino de Santa Rita.

Sabemos que as relações de gênero “[...] perpassam todas as interações no interior da escola, contudo ainda há pouca discussão do assunto na condição de relações de poder e hierarquia entre homens e mulheres” (RIOS; CARDOSO; DIAS, 2018, p. 110). Nesse sentido, a aprovação intencional dessa legislação se configurou como uma tentativa de proibir o debate acerca das relações de gênero no interior das escolas, dentro da jurisdição do município acima citado.

A lei ainda apresenta um caráter autoritário, proibitivo e punitivo. Chama-nos a atenção que, além de proibir a discussão nas escolas públicas e privadas, a lei proíbe também a discussão de gênero fora dos espaços escolares. Noutras palavras, os debates sobre gênero e sexualidade ficam vetados dentro e fora das escolas. Ficou proibido divulgar ações pedagógicas voltadas para as temáticas da identidade de gênero e da sexualidade, pois, na visão dos parlamentares, configuram-se como pornografias ou como ações de cunho sexual.

No caso dessa cidade, o vereador proponente da lei é protestante e baseou-se na sua crença religiosa para justificar a defesa do projeto de lei. Transcrevemos adiante um trecho de sua fala na tribuna da Câmara Municipal de Santa Rita, disponível em vídeo2 na internet:

[...] eu queria dizer que não sou a favor da ideologia de gênero, e sim a favor da ideologia de Gênesis. E que ideologia é essa? Deus fez o homem e a mulher. Gente, fora disso é uma opção, e aí eu não tô discutindo aqui se você, quando tiver 18 anos, opta por ser homossexual ou heterossexual, de forma alguma. Eu respeito, mas eu não concordo que uma criança de 12, 11, 10 anos chegue à disposição para que ela opte por isso. (CARLOS PEREIRA JÚNIOR, 2017, grifos nossos).

É importante problematizar esse discurso! O parlamentar, defensor do direito das crianças, não levou em consideração a laicidade do Estado brasileiro, quem, na condição de representante do povo, no uso da tribuna de uma Câmara Municipal, não poderia estar fazendo apologia de sua crença pessoal para justificar a criação de uma lei. O parlamentar apresenta a sugestão de que, a partir dos 18 anos, o jovem optará sobre o que quer ser da vida no que diz respeito à sua orientação sexual. É importante ressaltar que os estudos de gênero não são apresentados com faixas etárias, logo essa ideia do vereador abre precedentes para problematizarmos sua sugestão.

Louro (2018) aponta que existe uma noção singular de gênero e de sexualidade que vem sendo sustentada nos currículos e práticas escolares, mesmo sabendo que existem várias outras formas de se viver os gêneros e a sexualidade; ainda assim, acaba se tornando um consenso na escola. A escola vem falando de um lugar “normal” de sexualidade a partir do padrão heterossexual. Na fala do vereador, esse discurso gestado pela escola fica muito claro, visto que, mesmo sabendo das múltiplas formas de viver dos sujeitos, há sempre a tentativa de uma padronização. Orientação sexual não é uma roupa que vivemos escolhendo.

Ao analisarmos a entrevista realizada com o político, destacamos o seguinte posicionamento apresentado em sua fala:

[...] hoje no Brasil, nós temos um limite para imputação penal. Que limite é esse? Até 18 anos de idade. Então, até 18 anos de idade, nós entendemos, não só eu entendo, mas os juristas e também aqueles propositores do Estatuto da Criança e do Adolescente, que aquela lei visa proteger pessoas em formação. Então, assim, quando nós levamos para a escola certos temas, que se uma pessoa não está capacitada a dirigir um carro, se uma pessoa ainda não está capacitada, por exemplo, a ter a sua imputação penal, é de forma que ela seja vista como alguém já com a formação, a formatação já concluída, então eu acredito que a certos debates, a certas discussões, principalmente se essas discussões ainda não têm um cunho teórico afirmativo que diga que realmente é assim. A nossa ideia, a ideia da lei, é proteger essa discussão, e aí é levado também para a ideia, mas, na verdade, já existe proteção contra isso; na verdade, a gente só tentou reafirmar essa ideia, não só a da discussão da ideologia, mas também a de outros temas que possam ser levantados a essa ideia, não quer dizer que a ideia da ideologia de gênero está elencada na pornografia e na relação sexual irresponsável, etc. e tal, mas o tema ideologia pode levar a um tema nesse sentido - o professor, condutor daquela ideia, pode levar -, não estou dizendo que todos levariam, mas é uma questão preventiva. A lei não é o que deve ser, é o que a gente pretende prever para que isso não ocorra. (CARLOS PEREIRA JÚNIOR, 2019, grifos nossos).

Para o vereador Carlos Pereira Júnior, só é possível pensar em sexualidade e gênero quando a identidade heteronormativa do sujeito for uma certeza. Para ele, essa heteronormatividade seria uma maneira considerada “normal”, de construção efetivada com a colaboração da escola. Um dos medos desses legisladores é que esse padrão seja questionado, já que existem diferentes formas de vivenciarmos nossa sexualidade. Por conhecer o poder da escola como uma estrutura extremamente eficiente de adestramento dos corpos, esses legisladores temem que esse mesmo aparato seja utilizado para ensinar os educandos a vivenciar uma sexualidade considerada desviante - como se o debate de gênero permitisse tal situação. Assim motivados, eles se posicionam tão veementemente contrários às discussões no campo da diversidade na escola e seguem tentando silenciar e amordaçar de variadas formas os professores, como se isso fosse extinguir as distintas formas de vivência da sexualidade que cada sujeito pode construir.

No trecho destacado acima, o vereador se dirige aos estudos de gênero como algo inconsistente, por não ter, segundo ele, uma base teórica. O representante do poder legislativo de Santa Rita defendeu que não existe um campo teórico voltado aos estudos de gênero apenas por desconhecimento. Desmerece em sua fala o esforço dos estudiosos de gênero, que, desde as últimas décadas do vigésimo século, lutam para ampliar e assegurar esse campo de debate, que tem, sim, um respaldo teórico, acadêmico e científico.

A postura do vereador foi conflitante, já que ele aponta que a “ideologia de gênero” não está elencada na pornografia, mas, no Projeto de Lei nº 150/2017, de sua autoria, afirma-se, em seu artigo 2º, que “[...] nos materiais didáticos e paradidáticos não devem apresentar imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica” (SANTA RITA, 2017). Sabendo que os materiais que são distribuídos pelo Ministério da Educação passam por uma criteriosa seleção e acompanhamento, um artigo como esse mostra, talvez, a ausência de proximidade do parlamentar com o campo educacional no que diz respeito à produção e à circulação de materiais didáticos.

No município de Patos, o projeto de lei foi aprovado em dezembro de 2017, o qual, logo após a aprovação pelo Poder Legislativo, foi encaminhado para o chefe do Poder Executivo, que sancionou a lei em 5 de janeiro de 2018. Chama-nos a atenção a velocidade com que essa lei foi aprovada e também o tempo que ela levou para ser sancionada pelo prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, já que ela foi sancionada como lei no início de mês de janeiro de 2018.

Em entrevista, o proponente da lei, o vereador Sales Júnior, disse-nos que foi elaborado o projeto e só depois foi apresentado para alguns setores, como igrejas e associações, bem como para a Secretaria de Educação. O político afirmou o seguinte: “[...] se quiserem discutir sexualidade, não se deve fazer isso com as crianças, e sim com os pais das crianças”. Quem é professor do ensino básico sabe que os pais, considerados “[...] mais adequados para este diálogo”, segundo o vereador, muitas vezes não comparecem às escolas nem nas reuniões bimestrais, imagine-se para discutir “sexualidade”.

Em outro momento, o parlamentar pontuou: “[...] a escola tem que se preocupar com a parte pedagógica, o ensino, a educação das crianças, mas a formação tem que ser com a família” (PATOS, 19 dez. 2017, p. 9). Mais uma vez, reiteramos a questão de falar acerca de um campo que não é o seu espaço de atuação. Como profissionais da educação, não podemos pensar em uma escola que apenas informa e que fraciona a relação escola-família. Sabemos que essas duas instituições são amplas e apresentam diferentes configurações e contextos, logo não podemos generalizar, mas separar a família da escola não é o melhor caminho. A escola é um espaço de formação social e política, logo não pode se ausentar do seu papel de despertar a criticidade.

Ainda segundo o vereador, a família é uma instituição que precisa e deve ser respeitada acima de qualquer coisa. É importante destacar que família é um conceito plural; sendo assim, não existe unicamente um padrão de “família”, temos famílias com configurações, espaços e formatos distintos e modos bem diferentes de se posicionar no mundo. Todas as constituições familiares precisam ser respeitadas. A família, como um espaço privilegiado para se discutir gênero e sexualidade, talvez tenha se ausentado desse debate em algumas situações, já que é no meio familiar que os casos de violência e pedofilia são tão recorrentes.

Seguimos a discussão e problematização, saindo da “morada do Sol” com destino à Rainha da Borborema, a cidade de Campina Grande, apresentando a discussão da lei lá também aprovada.

O vereador Antônio Pimentel, propositor do Projeto de Lei nº 582/2017, ao ser questionado acerca dos estudos de gênero, afirmou o seguinte: “[...] a base dos estudos de gênero tem seu começo com Karl Marx e depois dele vieram autores, como Judith Butler”. A relação estabelecida pelo parlamentar entre o materialismo histórico de Marx com os estudos de gênero é um equívoco, mostrando que o entrevistado desconhece tanto os estudos marxistas quanto os estudos de gênero. O vereador disse ainda:

[...] a base tá lá em Marx, porque ele diz o seguinte: ‘Só vai haver um respeito do homem para a mulher, da mulher pra o homem, essa igualdade, quando você desconstruir o homem, quando não existir mais homem ou mulher, todos vão ser apenas um gênero’, e isso é uma doideira. (PIMENTEL FILHO, 2019).

A lei da cidade de Campina Grande estabelece em seu artigo 5º punições como: “[...] notificação para encerramento da prática ou a retirada do material, com prazo máximo de 24 horas”; “[...] multa de 1.000 UFCG - Unidade Fiscal de Campina Grande e suspensão do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura”.

Podemos aqui problematizar a própria ideia de proibição, pois, muitas vezes, a norma proibitiva, ao invés de causar o efeito esperado, que seria silenciar tal debate, acaba suscitando-o ainda mais. Um exemplo disso é que, se não existisse a proibição através das leis, esse texto não estaria sendo construído com esse olhar. Em primeiro lugar, quem busca proibir a chamada “Lei da Ideologia de Gênero” é, ao mesmo tempo, quem mais defende a existência dela e consequentemente quem mais fala sobre ela. A própria divulgação para a proibição acabou ocasionando uma articulação de grupos organizados que resistem em aceitar essa proposta e se organizam para enfrentá-la, e é entre esses grupos que nós nos enquadramos.

A lei do município de Patos é a única das três contempladas por este estudo que “não apresenta” caráter punitivo no corpo do texto. Ela não pune com a força da lei (jurídica), mas, pensando a partir de uma análise foucaultiana, não se pode deixar de refletir a respeito das operações de controle e estado de vigilância que esta provoca nos docentes. Campina Grande e Santa Rita apresentam multas e outras punições, como suspensão de alvará de funcionamento, recolhimento de materiais, etc. Durante a entrevista com o vereador Sales Júnior, ele deixou claro que isso foi uma estratégia, já que, se tivessem sido estabelecidas sanções, muito provavelmente o projeto não teria sido aprovado por unanimidade e poderia haver resistências quanto à votação.

A partir da apresentação dos discursos dos vereadores, foi possível percebermos as falas em torno de um conservadorismo e de uma pseudoproteção das crianças. Butler (2018, p. 72) nos ajuda a compreender essas justificativas apresentadas pelos propositores das leis em seus discursos e em seus projetos:

[...] a autojustificação de uma lei repressiva ou subordinadora quase sempre se baseia no histórico de como eram as coisas antes do advento da lei, e de como se deu seu surgimento em sua forma presente e necessária. A fabricação dessas origens tende a descrever um estado de coisas anterior à lei, seguindo uma narração necessária e unilinear que culmina na constituição da lei e desse modo a justifica. A história das origens é, assim, uma tática astuciosa no interior de uma narrativa que, por apresentar um relato único e autorizado sobre um passado irrecuperável, faz a construção da lei parecer uma inevitabilidade histórica.

Nos discursos e debates acerca dos projetos de leis, existe uma tentativa de se fazer o que Butler (2018) aponta em seu texto. Nas argumentações há uma costura de retalhos com discursos inconsistentes e incoerentes, mas que tentam justificar a necessidade de essas legislações serem aprovadas como algo inevitável. Não é em vão que as leis foram aprovadas por unanimidade nos três municípios contemplados pelo presente estudo. As justificativas que atravessam a criação das referidas leis são embasadas por discursos pautados em crenças religiosas e discursos instáveis.

4 Considerações finais

A partir do exposto até o momento, conclui-se que a chamada “Lei da Ideologia de Gênero” funcionou como um dispositivo proibitivo e punitivo, mas que também gerou resistências. Destacamos que as três leis são inconstitucionais, já que ferem o direito à igualdade entre os cidadãos, postulado na Constituição Federal de 1988. Prova dessa inconstitucionalidade é o que foi apresentado anteriormente às datas de aprovação dessas leis estudadas, com o parecer emitido pelo então Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot Monteiro de Barros, acerca da Lei nº 1.516, de 30 de junho de 2015, do Município de Novo Gama, Goiás. O PGR afirma que a referida lei criada no município de Novo Gama contraria dispositivos da Constituição da República concernentes ao direito à igualdade e apresenta como justificativa para sua afirmação o artigo 5º da Constituição de Federal de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (BRASIL, 1988). Vejamos o que diz o documento:

A Lei 1.516, de 30 de junho de 2015, do Município de Novo Gama (GO), ao proibir divulgação e utilização de material didático com conteúdo relativo às relações de gênero naquela unidade federativa (indevidamente denominado de ‘ideologia de gênero’), usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. (BRASIL, 2017, p. 5).

É possível inferir, a partir da argumentação do procurador, que as leis que vêm sendo aprovadas em diferentes municípios proibindo a discussão da chamada “ideologia de gênero” contrariaram a Constituição Federal, portanto não têm legitimidade.

As técnicas de punição e vigilância apresentadas nas leis e nos discursos dos legisladores, no processo de construção, mostra o quão são “modernizados” os recursos para o bom adestramento individual e coletivo. O poder disciplinar, como aponta Foucault (2014), não é um poder de apropriação, mas um poder de adestramento: ele adestra para poder se apropriar. O espaço escolar e todas as práticas educativas ali vivenciadas são pautadas a partir de um poder, e os legisladores parecem saber bem disso! Podem até não saber o que querem de melhoria para a educação, mas sabem com muita clareza o que não querem presente nos currículos escolares, já que sabem que podem colocar seus discursos em uma situação bastante difícil de ser sustentada. Na essência de todo sistema disciplinar, existe um mecanismo penal: os castigos disciplinares e punitivos têm a clara função de reduzir os desvios, funcionando como dispositivos corretivos, por isso não é em vão a aplicação de multas para quem ousar cometer o “sacrilégio” de falar acerca dos estudos de gênero.

Ao ser instaurada uma regulação ao trabalho do professor, este vive em constante clima de medo e de vigilância, o que afeta diretamente a autonomia do seu exercício e o coloca numa espécie de panóptico. Foucault (2014) aponta que o efeito mais importante do panóptico é induzir nos sujeitos um estado consciente e permanente de visibilidade, isto mantém o funcionamento eficaz e automático do poder. Por viver em constante estado de vigilância, mesmo quando não existe alguém diretamente observando o trabalho docente, o professor se sentirá observado e ameaçado.

Um docente que trabalha com essas condições fica limitado, uma vez que, se uma discussão de gênero perpassar por sua aula - por decisão do educador, visto que o debate de gênero não consta em nenhum dos currículos oficiais, a partir da colocação de um aluno, ou de alguma situação de discriminação, ou mesmo de uma demanda da comunidade em que a escola está inserida - ele não vai poder exercer sua função de maneira satisfatória, já que existe uma legislação que normatiza a temática e pune o profissional.

O processo de votação das leis provocou resistências, as quais foram pautadas a partir de vários grupos, como: sindicatos, professores, advogados, populares. Este trabalho é uma maneira de apresentar e problematizar tais ações e também vem a ser um convite para novos pesquisadores interessados na temática para que possamos fortalecer este debate como resistência. Trabalhos como este vêm na luta contra discursos e legislações que vedam discussões fundamentais para a construção de uma sociedade mais igualitária, com menos machismo, feminicídio, LGBTfobia, transfobia. Ser resistência não é uma ação pontual, é construir um modo de ser e de pensar a partir de um referencial e de um lugar social.

5 Referências

ALBERTI, V. Ouvir contar: textos em história oral. Rio de Janeiro: FGV, 2004. [ Links ]

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1Comitê de Ética da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) - Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC).

2Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=7ceejm278dc. Acesso em: 30 set. 2020.

Recebido: 07 de Outubro de 2020; Aceito: 22 de Janeiro de 2021; Publicado: 18 de Março de 2021

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Guilherme de Lima Arruda, Universidade de Campina Grande

https://orcid.org/0000-0002-8445-1946

Mestrando em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Campina Grande, especialista em Supervisão e Orientação Educacional pelas Faculdades Integradas de Patos e graduado em Pedagogia pela Universidade Federal de Campina Grande, tendo sido bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) de Pedagogia (2013-2015) e também bolsista Pibic/CNPq (2015-2016). Investiga temáticas pertinentes a relações de gênero, masculinidades e brincadeiras. Atua como docente da rede básica no município de Esperança, Paraíba.

Contribuição de autoria: Apresentou e escreveu a parte teórica, analisou os dados e escreveu a discussão.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/4801371266832483

E-mail: guipedagogia@hotmail.com

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Azemar dos Santos Soares Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Departamento de Práticas Educacionais e Currículo, Programa de Pós-Graduação em Educação

https://orcid.org/0000-0003-0015-415X

Doutor em Educação pela Universidade Federal da Paraíba, mestre em História pela Universidade Federal da Paraíba e graduado em História pela Universidade do Estado da Paraíba. Professor do Departamento de Práticas Educacionais e Currículo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DPEC/UFRN). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd) da UFRN e do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal de Campina Grande.

Contribuição de autoria: Traçou e apresentou a metodologia e revisou o texto.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/5548182860228173

E-mail: azemarsoares@hotmail.com

Editora responsável:

Lia Machado Fiuza Fialho

Parecerista ad hoc:

Débia Sousa

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