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Educação & Formação

On-line version ISSN 2448-3583

Educ. Form. vol.7  Fortaleza  2022  Epub Dec 01, 2021

https://doi.org/10.25053/redufor.v7i1.7069 

Artigos

A política educacional de formação de policiais militares: reverberações e caminhos a percorrer

Política educativa para la formación de policías militares: repercusiones y caminos a seguir

Sandra Schons Lemos de Oliveirai 
http://orcid.org/0000-0001-8627-7761; lattes: 0125188023776824

Eduardo Nunes Jacondinoii 
http://orcid.org/0000-0003-1083-8934; lattes: 3875955392841663

iUniversidade Estadual do Oeste do Paraná, Curitiba, PR, Brasil. E-mail: sandraschonspm@gmail.com

iiUniversidade Estadual do Oeste do Paraná, Francisco Beltrão, PR, Brasil. E-mail: eduardojacondino@hotmail.com


Resumo

O aumento da violência e da criminalidade gerou discussões sobre a educação policial. O estudo analisa os saberes sobre a formação da Polícia Militar no Brasil após a aprovação da Lei nº 13.675/2018. Adotou-se uma abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica de livros e periódicos científicos. Muniz, Tavares dos Santos e Poncioni foram referências no estudo. Também foi realizada a análise da Lei nº 13.675/2018, que criou a atual Política Nacional de Segurança Pública. Os dados foram tratados pela análise de conteúdo. Constata-se uma demanda crescente de redemocratização e reformulação dos processos formativos de policiais militares reforçada pela nova Política Nacional de Segurança Pública. A lei orienta a formação dos profissionais de segurança pública para atuarem de forma preventiva, a fim de superar o modelo de polícia tradicional repressivo, que demonstra ser ineficiente no combate à criminalidade e à violência.

Palavras-chave: Polícia; Educação; Formação; Segurança Pública

Resumen

El aumento de la violencia y del crimen ha generado discusiones sobre la educación policial. El estudio analiza el conocimiento sobre la formación de la policía militar en Brasil luego de la aprobación de la Ley 13.675/2018. Se adoptó un enfoque cualitativo, desarrollado a través de investigaciones bibliográficas de libros y revistas científicas. Muniz, Tavares dos Santos y Poncioni fueron referencias en el estudio. También se realizó el análisis de la Ley 13.675/2018, que creó la actual Política Nacional de Seguridad Pública. Los datos se trataron mediante análisis de contenido. Existe una demanda creciente de redemocratización y reformulación de los procesos de formación de la policía militar reforzada por la nueva Política Nacional de Seguridad Pública. La ley orienta la formación de los profesionales de la seguridad pública para actuar de manera preventiva, con el fin de superar el modelo policial represivo tradicional, que resulta ineficaz en el combate al crimen y a la violencia.

Palabras clave: Policía; Educación; Formación; Seguridad Pública

Abstract

The increase in violence and crime has generated discussions about police education. The study analyzes the knowledge about the formation of the Military Police in Brazil after the approval of Law 13.675 of 2018. A qualitative approach was adopted, developed through bibliographical research, books and scientific periodicals. Muniz, Tavares dos Santos and Poncioni were references in the study. The analysis of Law No. 13.675 of 2018, which created the current National Public Security Policy, was also carried out. Data were treated by content analysis. There is a growing demand for redemocratization and reformulation of training processes for Military Police, reinforced by the new national public security policy. The law guides the training of public security professionals to act preventively, in order to overcome the traditional repressive police model, which proves to be inefficient in combating crime and violence.

Keywords: Police; Education; Formation; Public Security

1 Introdução

A violência no Brasil assusta a sociedade e gera um profundo sentimento de insegurança. Os índices alarmantes ligados a este fato social ganham destaque nos discursos sociais e na mídia, suscitando discussões que se voltam para a segurança pública, sobretudo para os órgãos responsáveis por exercê-la. É comum acompanharmos críticas advindas da sociedade que apontam para a existência de uma sensação de insegurança diante da criminalidade existente.

Sabe-se até então que as sociedades ocidentais têm atravessado processos complexos e antagônicos: de um lado, foram inseridos sistemas políticos democráticos com ampliação de direitos civis e individuais; de outro lado, percebe-se uma desestabilização dos órgãos responsabilizados pelo controle social e o aumento - ao menos, da visibilidade - de fatos sociais como os da violência. Nesse contexto, o modelo clássico de formação policial militar passa a ser alvo de questionamentos e críticas que apontam para a necessidade de se arquitetar um novo perfil profissional.

A questão da violência no Brasil suscitou discussões que se voltam para o campo formativo dos policiais. Na história recente do país, ou seja, em 2018, tais discussões redundaram no Projeto Nacional de Segurança Pública, intitulado SUSP - Sistema Único de Segurança Pública, instituído pela Lei nº 13.675/2018, juntamente com a criação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). O presente estudo toma como base este momento histórico, a partir da consolidação da referida lei, que passa a nortear os processos educativos/formativos dos policiais militares. O estudo que se apresenta se propõe a analisar os saberes presentes na educação policial militar no Brasil: a formação endereçada aos policiais militares, legitimada pela Lei nº 13.675/2018, que criou o SUSP no Brasil. A fim de compreender o fenômeno a ser analisado, além da seara normativa, é de suma importância recorrer a leituras de autores que estudam a questão da educação policial. Nesse sentido, Muniz (2001), Poncioni (2005, 2012, 2013, 2014) e Tavares dos Santos (2014) se tornaram referência para este estudo.

Justifica-se que o estudo dessa problemática se deve ao fato de que nas últimas décadas o país tem atravessado um período de intenso esforço em direção à universalização do acesso aos direitos humanos (cita-se aqui o direito à segurança como um direito social a ser materializado pelo Estado, de forma a garantir que todos os cidadãos possam gozar de uma vida com dignidade, com a plena liberdade de ir e vir, garantindo-lhes a integridade física, psíquica, moral e patrimonial) e à superação da violência, quer através da formulação de políticas públicas, quer através de programas especiais voltados à melhora nos índices de segurança, contudo sem apresentar melhoras significativas.

2 Metodologia

Entende-se que, para uma compreensão mais detalhada do objeto analisado, é preciso estudá-lo qualitativamente, com vistas a buscar respostas em profundidade diante do fenômeno social. Assim, adotou-se a abordagem qualitativa no presente estudo.

O início de uma investigação científica carece de um breve levantamento de dados, a fim de que se tenha conhecimento do que há de informações sobre o que se pretende pesquisar. Nesta conjuntura, o trabalho inicia-se com uma pesquisa bibliográfica acerca da educação policial militar no Brasil, realizada com base em publicações de autores de diferentes fontes. As fontes consultadas foram livros e periódicos científicos que abordavam a formação policial militar após o período de redemocratização. Não foram identificados estudos que avaliassem a nova Política de Segurança Pública ou o SUSP, possivelmente por se tratar de uma política muito recente. “O mais importante, para quem faz opção pela pesquisa bibliográfica é ter a certeza de que as fontes a serem pesquisadas já são reconhecidamente do domínio científico” (SÁ-SILVA; ALMEIDA; GUINDANE, 2009, p. 69). Nesse sentido, consultaram-se obras de reconhecidos pesquisadores da área da segurança pública e do campo da educação policial militar de modo a se enriquecer as leituras acerca desse fenômeno social.

Da mesma forma, realizou-se a análise documental da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a qual tem norteado a formação destinada aos policiais militares. A lei se constitui como originária de outras normativas, diretrizes e portarias a serem seguidas pelos órgãos de segurança pública, o que inclui notadamente a polícia militar. Ressalta-se que, para Sá-Silva, Almeida e Guindane (2009), o uso de documentos no desenvolvimento das pesquisas possibilita a ampliação do entendimento dos objetos cuja compreensão carece de contextualização histórica e/ou sociocultural. A análise documental favorece a observação do objeto a ser pesquisado, pois visa a identificar informações advindas de documentos, partindo de questionamentos a que o investigador quer responder. Uma das principais características da pesquisa documental, conforme apontam Sá-Silva, Almeida e Guindane (2009), é que ela se realiza por meio de materiais e informações que não receberam nenhum tratamento analítico, sendo, portanto, fontes primárias. Na análise dos documentos, decodificaram-se dados e informações, possibilitando, dessa forma, a produção de conhecimento. Com os dados coletados, recorreu-se à metodologia de análise de conteúdo, que Bardin (1977, p. 42) define como:

[...] um conjunto de técnicas de análise das comunicações visando obter, por procedimentos sistemáticos e objectivos de descrição do conteúdo das mensagens, indicadores (quantitativos ou não) que permitam a inferência de conhecimentos relativos às condições de produção/recepção (variáveis inferidas) destas mensagens.

Foram avaliados documentos legais, tais como a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o SUSP e norteia os processos formativos dos policiais militares, e estudos importantes na seara da educação policial militar.

3 Resultados e discussão

3.1 Educação policial: desafios e reverberações

Nas últimas décadas foram intensas as discussões procurando responder às incógnitas da segurança pública. Atualmente sabe-se que a polícia sozinha não pode se responsabilizar por todos os problemas da segurança pública, pois são reflexo de problemas socialmente construídos. Conforme enaltecido por Monjardet (2012), não se pode encapsular em uma instituição todos os problemas sociais. Ainda assim, mostra-se pertinente propor algumas alterações para que a polícia desempenhe sua missão de forma mais efetiva e qualificada, o que demanda mudanças institucionais, sobretudo no tocante à formação policial.

Destarte, Tavares dos Santos (2014) salienta que a emergente necessidade de se avaliar a formação policial se justifica pela visível dificuldade de redução da criminalidade e da violência. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2020), que levantou dados do primeiro semestre de 2020, estima-se que uma pessoa é assassinada no Brasil a cada dez minutos. O aumento no índice de mortes violentas intencionais foi observado em 21 unidades federativas.

Quando o policial não tem uma formação/educação adequada, seu trabalho acaba sendo desenvolvido por ações calcadas em imposição, intimidação, adotando - por vezes - condutas agressivas e/ou abusivas, que beiram a ilegalidade, se pensarmos estas ações dentro de sociedades democráticas. Diante dessa questão, Jacondino (2015, p. 136) aponta que “[...] a formação profissional básica, realizada nas academias de polícia militar, é de suma importância para a constituição da identidade profissional dos policiais, momento que são adquiridos valores e crenças acerca da profissão”.

A primeira forma de socialização do futuro policial militar, feita no ambiente policial, ocorre nas escolas de formação policial. Neste espaço, o policial irá se apropriar dos conhecimentos e habilidades técnicas para o desempenho de suas funções. Dessa forma, esse processo de socialização é muito importante para a construção de uma identidade profissional. O período de formação tende a formar, moldar, afeiçoar o profissional que posteriormente estará na rua, lidando com as mais diversas mazelas sociais e, sobretudo, com a sociedade não criminal. Conforme Poncioni (2005, p. 588):

[...] Destaca-se a importância da formação profissional básica realizada nas academias de polícia para a construção da identidade profissional, fundamentalmente, como uma etapa que faz considerável diferença para a vida profissional do policial, não apenas dada a importância da experiência de formação do membro na aquisição formal dos valores e normas próprias da profissão e das competências e das habilidades para o campo de trabalho, mas também na aquisição dos valores e crenças acerca da profissão, consubstanciados em uma base de conhecimento e de cultura comum sobre o que é ser policial em um determinado modelo de polícia profissional.

Estudos de Jacondino (2015) revelaram que há elementos historicamente construídos no cotidiano institucional por meio dos quais a formação dos policiais militares se mantém calcada na perspectiva de enfrentamento da criminalidade, que concebe o policial militar como combatente na guerra contra o crime. Concomitantemente existem poucas ferramentas que preparam o mesmo profissional para lidar com práticas que estão mais relacionadas a problemas sociais. O autor refere que os cursos de formação de policiais militares permanecem ligados fundamentalmente ao campo jurídico, com disciplinas e práticas voltadas ao Direito.

Um saber advindo das Ciências Sociais que recentemente tem ganhado espaço nas políticas e discursos de formação de policiais militares é a inclusão de matérias atinentes aos Direitos Humanos, à Sociologia e à Antropologia. Zenaide (2018, p. 157) cita que “A produção de materiais em Educação em Direitos Humanos constitui uma demanda permanente no campo da educação”, observada nos mais diversos níveis e modalidades de ensino. A formação com ênfase nessa direção demanda um tempo para aperfeiçoamento, tendo em vista ter sido implementada recentemente, especialmente desde o período de redemocratização no Brasil.

O saber calcado em Direitos Humanos visa a superar o modelo de formação policial pautado no uso da força e no combate ao crime. Ainda para Jacondino (2015), atrelado ao saber jurídico e ao das Ciências Sociais, há ainda um saber fundamentado na hierarquia e na disciplina militar, que efetiva uma concepção - um padrão específico de formação dos policiais militares - que contrasta com os outros tipos de saberes, notadamente os advindos das Ciências Sociais, uma vez que adota características advindas das forças armadas. De todo modo, casos como o brasileiro, que vivenciaram processos relativamente recentes de redemocratização política e social (na década de 1980), passaram a conviver com exigências crescentes, no sentido de os órgãos encarregados da segurança pública estabelecerem ações adequadas aos princípios democráticos instituídos constitucionalmente, isso porque:

Um sistema de segurança pública democrático passa, antes de tudo, por qualificação humana e capacitação técnica dos operadores diretos do sistema, os policiais civis e militares e os bombeiros militares. Não há qualificação e capacitação sem educação; não há educação que possa depender exclusivamente de elementos adquiridos antes e fora das instituições. (TAVARES DOS SANTOS, 2014, p. 22).

Essa mudança passa a exigir readequações na formação/educação policial. No caso de um trabalho feito em uma sociedade democrática, pressupõe-se uma atuação policial embasada em princípios como ética, autocontrole e capacidade de interpretar a lei e de atuar conforme o contexto social onde trabalha. Espera-se que o policial atue de acordo com o que se espera de uma polícia cidadã, ou seja, que esteja voltada à segurança do cidadão, à prevenção, à mediação dos conflitos e ao enfrentamento das variadas formas de violência social presentes no tecido social (TAVARES DOS SANTOS, 2014). Em outros termos, parece haver certo consenso acerca do fato de que é imperioso que, em uma sociedade democrática, se adote:

[...] um modelo profissional policial de tipo ‘novo’, que enfatize o serviço público, a discrição do policial, forjada por alto nível de educação e treinamento, e a busca de uma relação mais estreita entre a polícia e a comunidade, característico das sociedades democráticas. (PONCIONI, 2013, p. 51).

As escolas da polícia militar precisam agenciar a modernização da matriz curricular e do conteúdo das disciplinas ministradas, sejam elas de conteúdo prático, operacional ou teórico, por meio de ambiente virtual ou presencial, efetivando capacitação formativa, inicial e continuada. Nesse sentido, Soares (2019) destaca a necessidade da formação permanente - que deve se estender a todos profissionais -, a fim de considerar o ser humano como um ser inacabado; falar em formação remete a um processo contínuo de aprendizados e transformações. Conforme apontou Tavares dos Santos (2014, p. 13), é preciso “[...] melhorar a formação do policial para transformá-lo em um profissional competente, que exerça um serviço público compatível com as exigências e as demandas da sociedade complexa em que vivemos”.

Em seus estudos, Poncioni (2013) identificou que no Brasil muitos estados ainda arquitetam o trabalho policial, sobretudo a formação em segurança pública, essencialmente em direção ao combate às ações criminais, empregando frequentemente o uso intensivo de estratégias e metodologias de guerra - típicas das forças armadas. Tavares dos Santos (2014) indica ainda que as carências e necessidades nas instituições de ensino policial militar no Brasil são reflexo da herança militarista e juridicista do passado e de uma segmentação corporativa. Ressalta-se, nessa direção, que as academias da polícia militar nutrem uma cultura organizacional militarizada, com ênfase na disciplina, na hierarquia militar e em uma formação embasada em princípios advindos do mundo militar, ligadas ainda a um método pedagógico arcaico. Ao se referir a esses pontos, Poncioni (2005, p. 595) alerta:

Pode-se inferir que, até o momento, as academias de polícia não contam com a provisão das ferramentas necessárias - [de] recursos humanos e materiais - para a adoção de novas e diferentes estratégias que produzam uma mudança e mobilidade para o grupo ocupacional como um todo, em direção a um profissionalismo de tipo ‘novo’, que possa nortear uma nova concepção do ‘fazer policial’ para um desempenho mais eficaz, mais responsável e mais efetivo na condução da ordem e segurança públicas, no contexto da sociedade brasileira contemporânea.

Há quase que um consenso entre os intelectuais/estudiosos consultados de que os processos formativos e de educação policial estão defasados e inadequados. Se pensarmos os processos de redemocratização, “[...] é voz corrente que se deve melhorar o ensino e instrução ofertados aos policiais” (MUNIZ, 2001, p. 188), porém não há consenso acerca de que forma essa melhoria seria mais viável.

Em seus estudos, Tavares dos Santos (2014) refere que, na formação policial, seja civil ou militar, há uma grande valorização da experiência profissional. É muito comum se ouvir em ambientes policiais que o “tornar-se polícia se aprende na prática” ou “na rua”, ao tempo que a educação formal é minimizada e recebe pouco valor. A partir dos seus levantamentos, Muniz (2001) sugere que a formação policial, uma vez reestruturada, deve ser correlacionada com outros saberes, isso porque o trabalho da polícia é muito complexo e demanda conhecimentos de várias áreas, que se estendem desde o campo jurídico - predominante nos cursos de formação policial -, passando por áreas como as da Saúde - elementos de Psicologia -, uma vez que é rotina dos policiais verem-se envolvidos com cidadãos possuidores de certos traumas e/ou distúrbios psicológicos. Ao mesmo tempo, esse mesmo profissional ainda precisa ter um condicionamento físico adequado e noções de defesa pessoal para que possa efetivar seu trabalho, no sentido do uso da força quando esta se fizer necessária. Além disso, Tavares dos Santos (2014) menciona que as técnicas policiais utilizadas para a resolução de uma situação de crise são de extrema importância, contudo não bastam para resolver o contíguo das ocorrências com que a polícia se depara no dia a dia, visto que a grande maioria dos casos de conflitos não é necessariamente criminal, conforme reforça Bittner (2003 apudJACONDINO, 2015).

O mesmo Bittner (2003 apudJACONDINO, 2015, p. 83), alerta para o fato de que “[...] o policiamento é uma ocupação complexa, que enfrenta problemas sérios e exige conhecimento e habilidade. De forma paradoxal, e de outro lado, os policiais detêm um poder sem igual, na sociedade, estando pouco preparados para lidarem com esse poder”.

Em seus estudos, Poncioni (2005) identificou que algumas poucas iniciativas foram feitas no sentido da reestruturação da educação/formação policial militar. Em sua amplitude, as propostas de reformulação da formação dos policiais não trataram do modelo profissional policial nem das metodologias práticas para a realização das atividades rotineiras, ou seja, voltadas à manutenção da ordem e da segurança social.

Desde a primeira metade do século XX, fala-se em reformar a polícia e modernizá-la, adequando-a à sociedade democrática de direitos. “De modo geral, sua implementação trouxe consigo a expectativa dos reformadores de torná-la mais disciplinada, menos discricionária nas suas operações, menos politizada e mais profissional” (PONCIONI, 2005, p. 590), daí a questão da sua militarização. No entanto, tornar a polícia mais profissional exige capacitar seus funcionários. A educação é uma importante ferramenta, “[...] capaz de elevar a polícia a um padrão de excelência para desempenhar as funções inerentes ao seu mandato, em uma sociedade democrática’’ (PONCIONI, 2014, p. 49). Nesse sentido, introduzir o profissionalismo é mais do que apenas formar um indivíduo para desempenhar um trabalho ou função. Profissionalizá-lo demanda dotá-lo de ampla gama de conhecimentos e técnicas específicas, inerentes e intrínsecas à profissão.

Existem muitos entendimentos do que configura uma profissão, todavia Poncioni (2014) grifa que os conhecimentos formais e de nível superior são indissociáveis para caracterizar uma profissão. Os conhecimentos de uma determinada profissão devem ser indispensáveis ao profissional, ou seja, são monopólio da profissão, ao tempo que são inacessíveis aos leigos ou à sociedade em geral. A autora cita ainda que o profissionalismo é uma característica na polícia moderna, que eleva a qualidade no desempenho do trabalho policial, tomado como princípio. Profissionalizar a polícia implica torná-la mais padronizada nas ações e objetivos.

Ao se referir a esses temas, Tavares dos Santos (2014) destaca que a grande dificuldade da profissionalização policial em países como o Brasil consiste em garantir melhores condições de trabalho, de salários, bem como de aperfeiçoamento, via educação/formação continuada, dos policiais.

3.2 A nova Política de Educação em Segurança Pública em 2018

Para Consaltér e Fávero (2019, p. 154), “[...] política educacional é tudo aquilo que um governo faz ou deixa de fazer em educação”; são ações que o Estado deve adotar em benefício da coletividade. A literatura que aborda políticas públicas educacionais no campo da Segurança Pública alerta para o fato de que os recursos e esforços direcionados a esse campo normalmente são fruto de cobranças, para que se alcancem resultados, por parte das organizações encarregadas pela segurança pública, no trato com a sensação de insegurança que vigora na sociedade. Todavia, é preciso atingir o cerne do problema, que se configura na incrementação de serviço policial de qualidade, que deriva da educação/formação de qualidade (GOLDSTEIN, 2017).

A notória preocupação com a segurança pública no Brasil emergiu a partir de 2000, período em que se organizou, a nível de Estado, o primeiro PNSP, o qual foi seguido de outros dois planos, em 2003 e em 2007 (SPANIOL; JUNIOR; RODRIGUES, 2020). Nesses três planos foi possível identificar importantes tentativas de criação de um sistema de governança democrático da política pública de segurança, baseada na cooperação entre as diferentes esferas de governo, com metas e objetivos comuns entre os diversos órgãos de segurança pública, visando ao atendimento dos anseios da sociedade e à redução da violência e da criminalidade. Contudo, não se mostraram suficientes, no sentido de resolverem a problemática da insegurança vivida no país. Políticas públicas educacionais não deveriam ser influenciadas por políticas partidárias, pois correm o risco de serem descontinuadas, comprometendo o propósito para que foram originadas e, por fim, o seu êxito (CONSALTÉR; FÁVERO, 2019).

A nova PNSPDS no Brasil, trazida pela aprovação da Lei nº 13.675/2018, tem prazo de implementação de dez anos, ou seja, entre 2018 e 2028. Essa política teve início com a implantação do SUSP, cabendo ao MJSP a responsabilidade pela coordenação e gestão. Para a implementação dos objetivos da PNSPDS, a Lei nº 13.675/2018, em seu artigo 38, institui o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), constituído por programas que visam a: “[...] planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação”, com a finalidade de “[...] identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades”. Nesse sentido, o sistema pode “[...] apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada” e “[...] propor mecanismos de valorização profissional”.

O Sievap é composto por programas, sendo estes: a Matriz Curricular Nacional; a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp); a Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp); e o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Agentes da Segurança Pública e Defesa Social. As ações dos programas são voltadas para a expansão e melhoria da capacidade de ensino dos agentes públicos, de modo a gerir melhorias na atuação dos profissionais (BRASIL, 2018).

A Renaesp “[...] criou uma rede de cursos de especialização tendo os direitos humanos como conteúdo transversal” (ZENAIDE, 20018, p. 157). É um projeto de educação agenciado em parceria entre a Senasp e as instituições de ensino superior para a promoção de cursos de especialização na área de segurança pública. Os cursos têm sido desenvolvidos de forma a qualificar os profissionais para um novo modo de fazer segurança pública, orientado sobretudo para os Direitos Humanos e a segurança cidadã. O programa visa à aproximação dos órgãos de segurança pública dos estados com as universidades brasileiras, o que permite o desenvolvimento da formação técnica/operacional tradicional e o estudo das leis, conjuntamente com a formação acadêmica, com a aquisição do conhecimento científico dos fenômenos sociais, históricos, econômicos e culturais.

O foco principal é democratizar o acesso dos profissionais de segurança pública aos processos de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional. Leva em conta, portanto, a possibilidade de “[...] articular o conhecimento prático dos profissionais de segurança pública e defesa social com os conhecimentos acadêmicos”, evidenciando um novo modo de fazer segurança pública, comprometido com “[...] a cidadania, os direitos humanos e a educação para a paz”, alcançando, assim, a “[...] compreensão do fenômeno da violência” (BRASIL, 2018, artigo 40). É de suma importância que a qualificação policial seja feita de forma continuada; que sejam feitos estudos que apontem para a parceria entre a polícia e a universidade, de modo a se oferecer melhores conteúdos programáticos, avaliações mais consistentes e padrões pedagógicos mais adequados ao ensino policial.

Por muitos anos, escutaram-se narrativas que apregoavam a necessidade de seguir o policiamento comunitário, que se traduz em “[...] um método organizacional democrático, que permite a coparticipação da sociedade para a construção de um ambiente de paz, no qual a atuação policial seja voltada para o objetivo final de melhoria da qualidade de vida da população” (BRASIL, 2019a, p. 9).

A nova PNSPDS (BRASIL, 2018, artigo 5º) prevê a:

[...] ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas; [...] incentivo ao desenvolvimento de programas e projetos com foco na promoção da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais existentes em outros órgãos; [e a] [...] participação social nas questões de segurança pública.

Sem mencionar o termo, constata-se que a política apresentada compreende uma forma de policiamento de tipo comunitário. Como fruto da lei, foi criada a Diretriz Nacional de Polícia Comunitária, pela Portaria nº 43, em 12 de maio de 2019, que visa a orientar as ações dos profissionais de segurança pública e estruturar o Sistema Nacional de Polícia Comunitária. O conceito de polícia comunitária surgiu com a criação da polícia moderna - Polícia Metropolitana da Inglaterra, criada em 1829 -, com a missão primordial de proteger a sociedade, daí adotar a supremacia das ações preventivas em detrimento das repressivas. Seu precursor, Robert Peel, ao qualificá-la, afirmou que “a polícia é o povo e o povo é a polícia”, no sentido de que todo policial faz parte da sociedade, assim como qualquer pessoa deve participar da polícia e dos problemas que ela busca superar, visto se tratar de problemas de toda a sociedade, e não somente da polícia (BRASIL, 2019b).

A ideologia de polícia comunitária foi arquitetada na ideia de corresponsabilidade entre polícia e sociedade, para a construção de um ambiente social saudável, devendo ser este o princípio norteador de toda e qualquer ação policial. Oliveira e Lima (2016) salientam que a educação policial com ênfase nos Direitos Humanos deve ser empregada como a principal ferramenta de padronização das ações da polícia. Nesse sentido, faz-se importante introduzir os fundamentos de policiamento comunitário nos profissionais em fase de formação, haja vista que uma das orientações basilares da Diretriz Nacional de Policiamento Comunitário é que seja dada preferência ao “[...] emprego de todos policiais recém-formados na atividade de Policiamento Comunitário” (BRASIL, 2019a, p. 31). Isso porque a matriz curricular desenvolvida nos cursos contemporâneos de formação de policiais está embasada nos princípios desse tipo de policiamento. Além do mais, entre os profissionais mais novos há maior aceitação do estabelecimento de vínculos aproximados com a comunidade e respeito aos Direitos Humanos. Lima, Bueno e Mingardi (2016) entendem que uma das formas de maximizar a introdução do modelo de policiamento democrático e cidadão pelos próprios policiais é introduzir na política de formação profissional redes de compartilhamento e defesa de conhecimentos técnicos, para que internamente se criem critérios de validade e legitimidade, definindo o que não é aceitável na prática policial.

Jacondino (2017) reconhece que ocorreram avanços no que se refere à formação dos policiais brasileiros nos últimos anos, entretanto o autor menciona que os regimes disciplinares ainda existentes - decorrentes de regimes institucionais militarizados - tendem a atuar sobre os corpos dos policiais de forma a originar uma postura profissional diferente daquela preconizada pelos novos modelos de formação.

5 Considerações finais

A partir do material analisado, constata-se uma demanda crescente de redemocratização e de reformulação dos processos formativos de policiais militares, trazida nas últimas décadas e reforçada, sobretudo, pela nova Política Nacional de Segurança Pública, instituída por meio da Lei nº 13.675/2018, que criou o SUSP. A lei, em diversos momentos, procura orientar a formação dos profissionais de segurança pública por meio de um enfoque essencialmente preventivo, a fim de superar o modelo de polícia repressivo, que por diversas tem se mostrado ineficiente no combate à criminalidade e à violência.

Uma das alternativas que têm sido fortemente reforçadas constitui-se na formação do policial militar a partir da ênfase no policiamento mais humanizado e aproximado da comunidade. Indiscutivelmente a educação é um dos principais mecanismos de transformação social; não há como se avançar nas discussões e problemáticas acerca da segurança pública no Brasil sem tocar no cerne do problema.

No contexto contemporâneo, os saberes associados aos Direitos Humanos e à cidadania devem ser a pedra angular dos cursos que instruem esses profissionais, pois difundem saberes que superam o modelo de formação do policial militar preparado essencialmente para fazer uso da força e para o combate ao crime, com táticas de guerra.

Compreende-se que a educação é a ferramenta mais indispensável para elevar a polícia a um padrão de excelência no desempenho das atribuições inerentes ao seu mandato. A literatura pesquisada deixou evidente o fato de que o sistema educacional da segurança pública no Brasil apresenta, por um lado, progressos, mas, por outro lado, apresenta dilemas. Progressos, devido à implantação da nova PNSPDS, a qual prevê a renovação nos currículos, a valorização profissional e a promoção de educação qualificada, continuada e integrada; dilemas, por se tratar de uma política recente, que está entremeada com valores e práticas institucionais tradicionais e afetas a padrões comportamentais - dos policiais -, não necessariamente afetas a contextos democráticos e/ou a processos como monitoramento e avaliação dos resultados das ações efetivadas.

Verifica-se a necessidade de estudos que contemplem a adesão da nova PNSPDS, notadamente por parte das polícias militares, responsáveis pelo policiamento ostensivo. Ressalta-se ainda que é fundamental acompanhar e analisar cientificamente os processos educativos de policiais militares feitos no Brasil, já que se parte do entendimento de que a presença das polícias, mesmo em sociedades democráticas, faz-se imprescindível para a manutenção da ordem e da paz social.

Outro questionamento relevante que surgiu a partir do presente estudo, mas que não se localizou fundamentação até então, constitui-se na incógnita: o tempo de formação habitual do policial militar no Brasil - que é relativamente rápido se comparado a outras profissões que exigem curso superior - é suficiente para formar um profissional que exerce funções tão complexas?

6 Referências

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Recebido: 01 de Setembro de 2021; Aceito: 19 de Outubro de 2021; Publicado: 01 de Janeiro de 2022

Sandra Schons Lemos de Oliveira, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

https://orcid.org/0000-0001-8627-7761

Mestranda em Educação pela Unioeste, especialista em Gestão Pública com ênfase em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Estadual de Ponta Grossa e bacharel em Psicologia pela Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Contribuição de autoria: Administração do projeto, análise formal, conceituação, curadoria de dados, escrita - primeira redação.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/0125188023776824

E-mail: sandraschonspm@gmail.com

Eduardo Nunes Jacondino, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

https://orcid.org/0000-0003-1083-8934

Doutor em Sociologia pela Universidade Federal do rio Grande do Sul, mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria e bacharel em Sociologia e Ciência Política pela Universidade Federal de Pelotas.

Contribuição de autoria: Escrita, revisão e edição, supervisão, validação e visualização.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/3875955392841663

E-mail: eduardojacondino@hotmail.com

Editora responsável:

Lia Machado Fiuza Fialho

Pareceristas ad hoc:

Paulo Corrêa e Luciana Mendes

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