Como os estados e os municípios capitais no Brasil regulamentam as competências do diretor escolar

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Práxis Educativa
versão impressa ISSN 1809-4031versão On-line ISSN 1809-4309
Resumo
SOUZA, Ângelo Ricardo de; OLIVEIRA, Ana Cristina Prado de e CARVALHO, Cynthia Paes de. Como os estados e os municípios capitais no Brasil regulamentam as competências do diretor escolar. Práxis Educativa [online]. 2023, vol.18, e21069. Epub 03-Jul-2023. ISSN 1809-4309. https://doi.org/10.5212/praxeduc.v.18.21069.030.
O artigo discute as experiências estaduais e dos municípios capitais no Brasil sobre as competências e as atribuições dos diretores escolares, identificando os casos de normatização e a forma de regulamentação do tema. O estudo foi desenvolvido a partir de levantamento em portais eletrônicos de legislações no país. A análise dos dados foi realizada em forma comparativa, observando similitudes e diferenças entre os casos estudados. As conclusões mostram que a maioria dos entes federados analisados possui legislação que regulamenta a função do diretor escolar, com grande diversidade de aspectos no que tange às suas responsabilidades. Os pontos mais frequentes referem-se às atribuições institucionais da direção escolar, como representar a escola ou zelar pelo patrimônio, assim como o reconhecimento do diretor como articulador da gestão democrática e do projeto político-pedagógico, sendo essa última tarefa a que mais se repete entre os casos analisados.
Palavras-chave : Diretor escolar; Gestão escolar; Política educacional; Legislação educacional.


