Prescrições para o ensino remoto emergencial: análise de parecer do CNE
PID: S1984-64442023000100248 |
Periódico: Educação UFSM (1984-6444) |
Ano: 2023
Autores: Araújo Silva
RESUMO O ensino remoto emergencial na educação básica foi adotado, no Brasil, no ano de 2020, devido à suspensão das aulas presenciais, como decorrência da pandemia por COVID-19. Essa modalidade de ensino foi regulamentada por pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE) e das secretarias estaduais de ensino. Este artigo tem como objetivo analisar prescrições para o funcionamento de escolas desse nível da educação,tendo como foco os conceitos de ensino remoto emergencial e currículo. Para isso, foi realizado um estudo documental do parecer 05/2020 do CNE. A análise de dados revelou que do documento emana um currículo de perspectiva tradicional, voltado para a aplicação BNCC, desconsiderando o contexto pandêmico. Além disso, as prescrições apontam para dois movimentos - ancoramento e afastamento - que tentam, de um lado, aproximar do cotidiano escolar novos elementos, como plataformas e redes sociais, ao mesmo tempo que indicam a manutenção de práticas e rotinas próprias da modalidade presencial de ensino, como planejamento focado no cronograma e a realização de atividades de avaliação.