Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação
Print version ISSN 0104-4036
Abstract
RANIERI, Nina Beatriz. A autonomia das universidades públicas e a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9394, de 20/12/96). Ensaio: aval. pol. públ. educ. [online]. 1997, vol.05, n.14, pp.37-48. ISSN 0104-4036.
A Constituição Federal, em seu artigo 207, garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa de gestão financeira e patrimonial. A garantia assume especial relevância para as universidades públicas, dada a sua submissão às normas de Direito Público e, portanto, a todas as restrições inerentes a este regime. É a autonomia constitucional que lhes reconhece a natureza singular no campo da Administração Pública, proporcionando-lhes - em razão de sua especificidade - regime jurídico diferenciado a ser determinado. A nova LDB, contudo, em algumas de suas disposições, limita a autonomia do art. 207 da Constituição Federal, ao pretender regulamentar o conteúdo do comando constitucional, dispondo sobre o que este não dispôs. O presente artigo pretende apontar as inconstitucionalidades em que incorre a nova lei nesta matéria, especialmente em relação às universidades públicas o tema é introduzido mediante análise da autonomia universitária enquanto bem jurídico, buscando identificar sua função, significando, âmbito e limites, sob a perspectiva do Direito. A seguir, são examinadas algumas das prescrições da LDB que limitam o art. 207 da Constituição Federal, seja por restringir diretamente a autonomia das universidades, seja por possibilitar a sua restrição pelo Poder Público mantenedor.