Introdução
Cuidador, acompanhante especializado, monitor e profissional de apoio escolar são algumas das várias nomenclaturas destinadas ao profissional responsável por dar apoio ao Estudante Público-Alvo da Educação Especial (EPAEE) que não seja autônomo na tríade: higiene, alimentação e locomoção, entre outras necessidades.
Essa diversidade para nomear o profissional em tela advém de uma não normatização por parte do governo federal, o que ocasionou não só uma variabilidade de nomenclaturas, como uma indefinição nas diretrizes referente à contratação e atuação do profissional de apoio aqui denominado Profissional de Apoio Escolar (PAE), conforme estabelecido em 2015 pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (Brasil, 2015). O PAE foi inserido no ambiente escolar recentemente e sua presença surge em razão do crescente número de EPAEE presentes nas escolas, sendo sua atuação um dos apoios fornecidos ao seu processo de escolarização.
Nesse entendimento, destacamos a Resolução 2 do Conselho Nacional de Educação (Brasil, 2001), que instituiu as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, em seu art. 8º, inciso IV, alínea c e d, e define que se deve prever e prover serviços de apoio pedagógico especializado, nas classes comuns, por meio da atuação de professores e outros profissionais que apoiem a aprendizagem, a locomoção e a comunicação, dando origem, nos documentos legais, à garantia de oferta dos serviços de apoio que atualmente, nos sistemas de ensino mapeados, são realizados pelo PAE.
Não há registros exatos de quando se iniciou a oferta desse tipo de apoio. Segundo Mousinho et al. (2010) e Nunes e Araújo (2013), surgiu no ano 2000, no Rio de Janeiro, de forma isolada, primeiramente nas escolas particulares, estendendo-se, posteriormente, às públicas, no intuito de atender a uma exigência de apoio aos EPAEE.
A inserção desse profissional na escola se dá pelo advento do movimento de educação inclusiva no Brasil, que culminou, segundo Glat e Fernandes (2005), no início dos anos 1990. Mundialmente, o princípio da inclusão passa a ser defendido como uma proposta de construção de um processo bilateral no qual as pessoas excluídas e a sociedade buscam, em parceria, efetivar a equiparação de oportunidades para todos, na qual há o reconhecimento político das diferenças (Mendes, 2006).
Atualmente, a inclusão é amparada pela legislação e pelas políticas públicas educacionais em nível federal (Brasil, 2012, 2013, 2014, 2015), estadual (CEE-RO, 2009; SEDUC-RO, 2017, 2020) e municipal (Porto Velho, 2010).
Mediante a obrigatoriedade posta pelas políticas públicas de inclusão, iniciam-se também as políticas de remoção das barreiras de acessibilidade e de promoção de suportes a esse processo inclusivo, mobilizando os órgãos federais, estaduais e municipais a legislarem/normatizarem esses serviços. Destaca-se aqui o serviço de apoio prestado pelo PAE, como colocado por Metzka; Oliveira e Klinger (2022), cabendo a cada esfera administrativa das redes de ensino normatizar quem é e quais são as atribuições do profissional aqui discutido. Em um país de dimensões continentais como o nosso, isso gera grande variabilidade entre os critérios adotados.
Diante dessa realidade múltipla, neste texto discutimos a problemática: quais as intenções que permeiam a escolha dos critérios de seleção, de nomenclatura e atuação adotados no processo de implementação do serviço prestado pelo profissional de apoio ao estudante público-alvo da educação especial nos municípios do estado de Rondônia? O objetivo, portanto, é o de analisar o que permeia a variabilidade de critérios adotados pelos municípios do referido estado nos processos de contratação do profissional de apoio.
No intuito de buscarmos respostas à problemática, mapeamos os processos de seleção dos PAE em Rondônia, a fim de conhecermos como são selecionados e como estão atuando no contexto local. Posteriormente, adentramos no debate acadêmico sobre o profissional e assim comparamos as diferentes realidades em nosso país. Encerramos com as análises do que é posto nos processos de seleção e atuação no contexto local e nacional, pontuando que tipo de intenções permeiam esses critérios, se são voltadas para a concepção social de deficiência ou se baseiam no modelo médico, assistencialista e capacitista3 de deficiência.
Método
Optamos por realizar uma pesquisa de revisão bibliográfica e documental de cunho descritivo-exploratório nos editais de contratação disponibilizados nos sites das prefeituras dos municípios do estado Rondônia e nos estudos acadêmicos realizados pelos cursos de pós-graduação stricto sensu que estão armazenados no catálogo de teses e dissertações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes, 2023). Para Gil (2008, p. 50), a pesquisa bibliográfica tem como sua principal vantagem, “[...] permitir ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente”.
A escolha pelo estado de Rondônia se deu no intuito de elucidarmos a situação atual desse profissional no estado onde residimos e atuamos profissionalmente na área da educação. Ao mapearmos os editais de contratação disponibilizados nos sites das prefeituras dos municípios de Rondônia, obtivemos os seguintes resultados: dos 52 municípios do estado, 32 realizam a contratação desse profissional; 6 citaram o profissional no Plano Municipal de Educação (PME); e em 14 não foi possível localizar nos editais de contratação e nos PME referências ao PAE, mesmo buscando por todas as nomenclaturas identificadas até o momento. No quadro 1, é possível verificar os 32 municípios que realizaram a contratação do profissional de apoio escolar:
Quadro 1 Dados referentes à contratação dos PAE nos municípios do estado de Rondônia
| Municípios que realizaram contratação de profissional de apoio | Municípios que citam o profissional de apoio no PME | ||
|---|---|---|---|
| Alta Floresta; Alto Alegre dos Parecis; Ariquemes; Buritis; Cacaulândia; Cacoal; Campo Novo; Candeias do Jamari; Castanheiras; Cerejeiras; Chupinguaia; Colorado d’Oeste; Cujubim; Espigão d’Oeste; Governador Jorge Teixeira; Guajará-mirim; Jaru; Ji-Paraná; Ministro Andreazza; Mirante da Serra; Monte Negro; Nova Mamoré; Ouro Preto d’Oeste; Pimenta Bueno; Pimenteiras d’Oeste; Porto Velho; Presidente Médici; Rio Crespo; Seringueiras; Vale do Anari; Vale do Paraíso; Vilhena. | Cabixi; Corumbiara; Itapuã d’Oeste; Machadinho d’Oeste; São Miguel do Guaporé; Urupá. |
Fonte: Sites das prefeituras, dados da pesquisa. Elaboração própria.
Para o mapeamento dos textos acadêmicos, aplicamos os descritores cuidador/apoio, em razão da variabilidade de nomenclatura adotada para o profissional em questão. O descritor cuidador foi escolhido por ser o termo mais empregado pelos editais de contratação nos municípios do estado de Rondônia para nomear o profissional; dos 38 editais mapeados, 33 utilizaram-no. O uso do descritor apoio se deu pelo fato de ele ser parte da nomenclatura adotada pela LBI – profissional de apoio escolar.
Selecionou-se a plataforma Capes, pois ela é o maior repositório de teses e dissertações, proporcionando-nos o acesso a textos de todas as regiões brasileiras. Assim, depois da busca com os descritores definidos, obtivemos 25.095 textos; então, aplicamos os seguintes refinamentos: temporal (2018 a 2022); grande área temática (ciências humanas); e área de conhecimento (educação, educação especial, psicologia, ensino e aprendizagem).
Após os refinamentos, restaram 296 produções. Ao realizarmos a leitura dos títulos, observamos que alguns não se relacionavam com a temática pesquisada, logo, excluímos 284 textos cuja temática era: cuidador familiar, professor de apoio e adaptações no processo pedagógico de aprendizagem. Resultaram, assim, 12 trabalhos que tratavam sobre a temática PAE. No quadro 2, apresentamos o resultado encontrado.
Quadro 2 – Levantamento bibliográfico referente ao tema cuidador/profissional de apoio escolarFonte: Capes, dados da pesquisa. Elaboração própria.
| Título | Autor/Ano |
|---|---|
| O profissional de apoio no processo de inclusão de aluno público-alvo da educação especial no ensino público fundamental | Burchet (2018) |
| Cuidadores escolares e inclusão educacional: uma análise das políticas públicas que regulam o trabalho do cuidador na escola. | Lima (2018) |
| Perfil e atuação dos profissionais de apoio à inclusão escolar. | Lopes (2018) |
| Estudo sobre a formação e a atuação dos profissionais de apoio escolar na educação infantil no município de Santa Luzia. | Silva (2019) |
| Uma análise da articulação entre professor regente e o auxiliar de apoio ao educando, durante o processo de ensino-aprendizagem do público-alvo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva | Barcelos (2019) |
| Formação do profissional de apoio educacional para o atendimento de crianças com autismo no ensino regular | Pereira (2019) |
| Comunidade colaborativa virtual: possibilidade formativa para os cuidadores escolares de estudantes com deficiência | Queiroz (2020) |
| O profissional de apoio na rede estadual de ensino de Minas Gerais. | Pereira (2021) |
| Papéis dos profissionais da rede de apoio à inclusão escolar na educação infantil. | Costa (2021) |
| Redes de apoio e inclusão escolar: implicações de cuidadores na inclusão de estudantes público-alvo de educação especial. | Vargas (2021) |
| Políticas públicas educacionais inclusivas e cuidadores/acompanhantes especializados: o dito e o não dito. | Camargo (2021) |
| Requisitos para contratação de profissionais de apoio escolar nos sistemas estaduais de educação. | Piovezan (2022) |
Fonte: Editais de contratação, dados da pesquisa. Elaboração própria.
Esses dados contribuíram para a análise da problemática apresentada neste texto, proporcionando um debate entre os dados dos editais coletados, os textos acadêmicos, os documentos e normativas oficiais. Para Gil (2008), confere-se, dessa forma, significado aos dados empíricos.
Questões como a não-localização de editais de contratação nos 52 municípios do estado e a variabilidade de nomenclaturas dos profissionais e de suas funções fazem-nos levantar algumas reflexões referentes ao trabalho exercido pelo PAE no processo de escolarização do EPAEE em Rondônia, ou o direito à educação inclusiva não é exercido em todos os municípios ou os estudantes não estão recebendo o apoio necessário para uma efetiva inclusão escolar.
O processo de seleção dos PAE nos municípios em Rondônia
Conforme Metzka; Oliveira e Klinger (2022), cabe a cada rede de ensino normatizar quem é e como atua o profissional de apoio escolar, visto que a legislação nacional não traz definições claras sobre os critérios de atuação, formação e contratação desse profissional.
Em Rondônia, o sistema de ensino estadual contrata o PAE por meio de concursos efetivos e temporários tendo como critério de formação o ensino médio. Em suas normativas, a Lei 680/2012 (Rondônia, 2012) que trata sobre o plano de carreira dos profissionais da educação básica do estado, em seu art. 4º, inciso III, nomeia o profissional como técnico educacional/cuidador para portador de necessidades especiais. Por sua vez, a Portaria 1.776/2020 (SEDUC-Ro, 2020), que tem como objetivo estabelecer critérios de atuação para o profissional, traz em seu art. 1º, parágrafo único: “O profissional de que trata o caput deste artigo refere-se ao Técnico Educacional/Cuidador de alunos com necessidades educacionais especiais”.
Observamos que a Portaria de 1.776/2020 exclui o termo portador, expressão utilizada somente em países de língua portuguesa (Sassaki, 2003). Segundo Matos; Raiol e Arruda (2022), a terminologia caiu em desuso.
Percebemos que as normativas estaduais também possuem uma variabilidade de termos seja para definir o profissional ou o estudante atendido. A variabilidade é contínua também nos sistemas de ensino municipais, como é possível verificar no quadro 3.
Quadro 3 Municípios que realizaram contratação de PAE e/ou o citam em seus PME
| Municípios | Nomenclaturas | Público-alvo | Escolarização |
|---|---|---|---|
| Alta Floresta | Cuidador | Alunos com limitações | Ensino médio |
| Alto Alegre dos Parecis | Auxiliar nos serviços de cuidadores de EPAEE | Alunos com limitações | |
| Ariquemes | Monitor de desenvolvimento escolar cuidador | Pessoa com Deficiência - PcD | |
| Buritis | Cuidador da educação inclusiva | Portador de necessidades especiais | |
| Cabixi | Cuidador | - | |
| Cacaulândia | Auxiliar educacional | PcD | Ensino médio |
| Cacoal | Cuidador | ||
| Campo Novo | Cuidador educacional | ||
| Candeias do Jamari | Auxiliar de Cuidador | - | Ensino fundamental |
| Castanheiras | Cuidador de crianças | PcD | Ensino médio |
| Cerejeiras | Agente educacional cuidador de alunos | - | |
| Chupinguaia | Cuidador | Público-alvo da educação especial | |
| Colorado d’Oeste | Profissional de apoio escolar: cuidador de alunos | - | |
| Corumbiara | Cuidador | - | - |
| Cujubim | Cuidador de aluno portador de deficiência | Portador de deficiência | Ensino médio |
| Espigão d’Oeste | Técnico educacional/cuidador | - | |
| Gov. Jorge Teixeira | Cuidador | Necessidades especiais | |
| Guajará-mirim | PcD | ||
| Itapuã d’Oeste | Profissional de apoio escolar: Cuidador | - | - |
| Jaru | Cuidador | Portadores de necessidades especiais | Ensino médio |
| Ji-Paraná | Cuidador educacional para PcD | PcD | |
| Machadinho d’Oeste | Cuidador de aluno portador de necessidades especiais | - | - |
| Ministro Andreazza | Cuidador | PcD | Ensino médio |
| Mirante da Serra | Cuidador escolar | Com laudo de necessidade | |
| Monte Negro | Cuidador | - | |
| Nova Mamoré | Técnico de desenvolvimento educacional especializado | Necessidades especiais | Ensino superior Pedagogia |
| Ouro Preto d’Oeste | Auxiliar de Educação Especial | Portador de deficiência | Médio Magistério |
| Pimenta Bueno | Cuidador de criança com necessidades especiais | Necessidades Especiais | Ensino médio |
| Pimenteiras d’Oeste | Cuidador escolar | PcD | Ensino fundamental |
| Porto Velho | Cuidador de aluno | Necessidades especiais | Ensino médio |
| Presidente Médici | Pedagogo auxiliar da sala de aula/acompanhante especializado | - | Ensino fundamental |
| Rio Crespo | Monitor de desenvolvimento escolar/cuidador | Necessidades especiais | Ensino médio |
| São Miguel d’Guaporé | Profissional de apoio | - | - |
| Seringueiras | Cuidador de crianças | Ensino médio | |
| Urupá | Cuidador | ||
| Vale do Anari | Auxiliar educacional cuidador de PcD | PcD | Ensino médio |
| Vale do Paraíso | Auxiliar no serviço de cuidador de alunos especiais | Alunos especiais | Curso de cuidador |
| Vilhena | Cuidador de aluno | Portadores de necessidades especiais | Ensino médio |
Fonte: Editais de contratação, dados da pesquisa. Elaboração própria.
Observamos aqui uma enorme variação entre as nomenclaturas adotadas, sendo no total 28 denominações, embora o termo cuidador predomine. Para Bezerra (2021), essa designação não unívoca é um dos legados mais polêmicos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (Brasil, 2008). Para o referido autor, a própria lei, que já apresenta uma variabilidade de nomes (monitor ou cuidador), promoveu diversos entendimentos a respeito do profissional ao longo dos anos de sua vigência, sem estabelecer, até o momento, uma regulamentação para a atuação do profissional.
Essa variabilidade segue ao definir o público atendido pelo profissional. Embora hoje a terminologia adotada seja pessoa com deficiência, segundo Sassaki (2003), essa passa a ser utilizado no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em 2006 pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas (ONU). No tocante ao termo portador, ele não é mais utilizado desde o início dos anos 2000, porém em cinco editais ainda foi possível encontrá-lo.
Para Sassaki (2003), esses termos vão muito além de questões semânticas, sendo que o conceito que eles carregam traduzem o que as pessoas entendem sobre a deficiência e sobre as pessoas que assim são definidas:
A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntariamente ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiências (Sassaki, 2003, p. 160).
Assim sendo, é preciso que os sistemas de ensino se atentem não só aos termos oficialmente utilizados, mas também aos comportamentos capacitistas que tais termos carregam.
A sociedade/escola inclusiva vai além do direito ao acesso e, para ser inclusiva, é preciso que proporcione a todas as pessoas que dela fazem parte o respeito às suas particularidades e o desenvolvimento de suas habilidades. Como apontado por Metzka; Oliveira e Klinger (2022), nos últimos anos, vem crescendo de forma significativa o número de EPAEE inseridos nesse novo desenho educacional, fato que trouxe desafios aos educadores, tornando a presença do PAE fundamental nos casos de estudantes com maiores comprometimentos não só no Brasil, como na Espanha. Jardí; Puigdellívol e Petreñas (2018, p. 315, tradução nossa) colocam que “Os AT são um dos recursos específicos mais procurados e utilizados na Catalunha para apoiar estudantes com deficiências graves ou cuja situação se supõe que requeira apoio intensivo”4.
Para Mantoan e Lima (2017), nossas escolas provêm de um projeto educativo monocultural e monolítico, razão pela qual relutam em aceitar as exigências contemporâneas de universalização e democratização de acesso à escolarização, negando, dessa forma, a multiculturalidade de uma nação mestiça como a nossa e não só da PcD.
Nos municípios mapeados, as funções desse profissional no ambiente escolar vão da tríade higiene, alimentação e locomoção apresentadas pela PNEEPEI até os cinco apoios do acompanhante especializado: comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais descritos no Decreto 8.368/2014 (Brasil, 2014), como é possível ver no quadro 4.
Quadro 4 Atribuições do PAE listadas nos editais de contratação e PME dos municípios
| Higiene | Alimentação | Locomoção | Comunicação | Interação Social | Atividades Pedagógicas |
|---|---|---|---|---|---|
| 28 | 25 | 22 | 4 | 20 | 21 |
Fonte: Editais de contratação, dados da pesquisa. Elaboração própria.
No item atribuições do cargo do PAE, nem mesmo a tríade higiene, alimentação e locomoção foi encontrada em todos os 38 municípios, aumentando ainda mais a variabilidade das funções conferidas ao profissional. Embora não seja incumbência do PAE, conforme o art. 4º da LBI (Brasil, 2015), que exclui das funções do profissional as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, e a Nota Técnica SEESP/GAB nº 19/2010 (Brasil, 2010) que determina não ser atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais diferenciadas, nem se responsabilizar pelo ensino desse aluno, apresentamos no quadro 4 o item atividades pedagógicas por ter sido citado em 21 editais de contratação como uma das competências do PAE.
Como apontado por Ranzan; Costa e Denari (2020), não está explícito nos documentos legais o grau de formação necessário para a ocupação do cargo, levando cada sistema de ensino a determinar o grau de escolarização exigido. A maioria dos editais prevê a contratação de profissionais de nível médio, sem curso específico ao atendimento pedagógico.
Essa atribuição precariza o profissional e o serviço ofertado, pois ao ser contratado apenas com nível fundamental ou médio de escolarização, é exigido dele que atue nas atividades pedagógicas, subentende-se, assim, que o EPAEE não necessita de profissional capacitado para o desenvolvimento de seu processo de ensino e aprendizagem. Ranzan; Costa e Denari (2020, p. 290) assim mencionam:
Presume-se que o ato de ensinar é destinado a quem teve uma preparação em nível de graduação e/ou pós-graduação caso contrário, qualquer pessoa poderia ser professor/a. É inadequado, contraditório e preocupante o fato de que pessoas sem a devida formação possam estar sujeitas ao ato de ensinar alunos, com ou sem deficiência.
Além das funções pedagógicas, ressaltamos outras apresentadas nos editais que não conversam com as aquelas contidas nas legislações nacionais. No município de Ariquemes, é possível encontrar: “[...] distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar de classe” (Ariquemes, 2023, p. 3); no município de Buritis: “[...] promover a formação de educadores mais abertos às mudanças que embasam os paradigmas da educação inclusiva” (Buritis, 2022, p. 32); em Espigão d’Oeste (2015, p. 67):
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando necessidades específicas; Orientar familiares sobre o uso dos recursos utilizados pelos alunos.
Mediante essas funções, observamos que os sistemas de ensino não têm clareza sobre o papel do PAE, destinando atribuições que o distanciam dos motivos da implantação desse serviço de apoio no ambiente escolar, esperando-se dele uma polivalência que não condiz com o critério de formação exigido nos editais de contratação. Para Lopes e Mendes (2021, p. 4),
[...] ainda há necessidade de uma melhor contextualização desse profissional nos documentos normativos, tendo em vista que eles não abordam, de forma objetiva, o perfil necessário e as atribuições que realmente devem ser desempenhadas por eles. Assim sendo, essas lacunas reconhecidas têm gerado diferentes interpretações, deixando margens para que cada sistema de ensino se organize da forma que lhes for mais conveniente, nem sempre beneficiando os estudantes por esse tipo de apoio.
Essas funções apresentadas nos editais nos trazem a impressão de que os municípios estão tentando contratar um profissional cujas funções sejam bastantes flexíveis para utilizá-los em vários contextos, não só no apoio ao EPAEE.
Também elencamos aqui atribuições presentes em alguns editais que nos trazem um panorama de que muitos sistemas de ensino estão caminhando para a efetivação do serviço de apoio prestado pela PAE de forma que atenda às necessidades dos EPAEE. Essa variabilidade pode ser justificada pelo que está estabelecido na LBI: “[...] em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária [...]” (Brasil, 2015). Mesmo que a lei exclua as técnicas e os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, ela dá margem aos sistemas de ensino para inserirem as mais variadas atribuições ao PAE.
No mapeamento realizado, observamos que, embora exista uma grande variabilidade de funções atribuídas ao profissional, em alguns editais certos sistemas de ensino caminham no sentido de efetivar os serviços de apoio prestado pelo PAE de forma que atenda às necessidades dos estudantes com deficiência, na perspectiva social de deficiências, como é possível verificar nos excertos relacionados a seguir.
Em Pimenta Bueno (2021), uma das atribuições é “participar de reuniões e encontros de estudos em busca de uma melhor qualidade no atendimento” (Pimenta Bueno, 2021, p. 3); em Presidente Médici (2022, p. 33), “ressalta-se que não faz parte da rotina do cuidador aplicar técnicas e procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas particularmente na área de enfermagem”; em Guajará-Mirim (2022, p. 4), “conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres”.
Esses municípios apresentam a compreensão de que o profissional precisará da oferta de formação continuada em serviço. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996 (Brasil, 1996), em seu art. 67, determina que os sistemas de ensino promovam a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes aperfeiçoamento profissional continuado e meio de valorização profissional, porém tem se dedicado quase que exclusivamente à formação dos professores, negligenciando os demais profissionais, igualmente necessários no ambiente educacional.
As ações de formação continuada previstas nos editais são fundamentais para a atuação do PAE, pois é sabido que não existe curso de formação inicial voltado a esse profissional, ficando os sistemas de ensino responsáveis por promover ações de formação continuada em serviço, para que o profissional enfrente os desafios do processo de inclusão escolar dos estudantes e assim contribua com seu desenvolvimento. Em razão da rotatividade do profissional ocasionada pelo sistema de contratação temporário, aqueles que recebem formação não permanecem nos sistemas de ensino, gerando sempre uma nova necessidade de formação. Entre os 38 municípios mapeados, 30 adotam o sistema de contratação temporária e 8 a contratação por meio de concurso efetivo.
Essa parcela considerável de profissionais temporários traz uma rotatividade constante e impacta negativamente o processo de inclusão escolar dos estudantes (Bezerra, 2021). Essa rotatividade junto à variabilidade dos critérios de caracterização do PAE faz-se presente não só no estado de Rondônia, mas em todo o território nacional, como é possível ver nos estudos acadêmicos elencados.
O debate acadêmico sobre o PAE
Das produções mapeadas, selecionamos uma de cada região geográfica brasileira para assim obtermos informações em um panorama nacional sobre o PAE e fazer um comparativo com a realidade do estado de Rondônia.
O texto de Burchert (2018) analisou a atuação dos PAE no processo de inclusão no ensino público de escolas localizadas em cinco municípios do estado do Rio Grande do Sul; Lima (2018) analisou as contribuições das políticas públicas para a regulação e a efetivação do desenvolvimento profissional dos cuidadores escolares nas instituições educacionais do município de Cabedelo, estado da Paraíba; Pereira (2019) buscou compreender quais suportes teórico-metodológicos têm sido oferecidos nos cursos de formação inicial em pedagogia, de modo a subsidiar o futuro professor como profissional de apoio educacional. O autor esclarece que a denominação PAE refere-se ao professor de apoio. O texto de Costa (2021) descreve e caracteriza a rede de apoio à inclusão escolar na educação infantil da rede municipal em uma cidade do estado do Pará; e Vargas (2021) questiona como são incorporados os cuidadores às redes de apoio à escolarização de alunos público-alvo da educação especial no município de Castelo/Espírito Santo.
Segue, no quadro 5, uma síntese das análises feitas nos textos acadêmicos selecionados.
Quadro 5 Síntese dos itens analisados referente a contratação e atuação do PAE nos textos
| Categorias | Burchert (2018) | Lima (2018) | Pereira (2019) | Costa (2021) | Vargas (2021) |
|---|---|---|---|---|---|
| Nomenclatura | Agente educacional II; Monitor | Profissional de apoio; auxiliar da vida escolar; cuidador | Profissional de apoio/ professor de apoio | Profissional de apoio à inclusão escolar; cuidador/ mediador | Cuidador |
| Nomenclatura Público-alvo | Aluno com deficiência | Aluno com deficiência; aluno público-alvo da educação especial | Aluno com transtorno de espectro autista (TEA) | Estudante público-alvo da educação especial | Aluno público-alvo da educação especial |
| Atribuições | Apoio pedagógico | Higiene, alimentação, locomoção, comunicação | Higiene, alimentação, locomoção, apoio pedagógico | Higiene, alimentação, locomoção | Higiene, alimentação, locomoção, |
| Escolaridade | Estudante de graduação | Ensino médio | Graduação | Ensino médio; Graduação; cursando graduação | Ensino médio |
| Vínculo empregatício | Temporário | Temporário | - | Temporário | Temporário |
Fonte: Dados da pesquisa. Elaboração própria.
Observamos que os textos, que representam aqui as cinco regiões geográficas brasileiras, apresentam uma diversidade tanto ao nomear o profissional quanto ao definir suas funções, inclusive trazendo o apoio pedagógico como função desse profissional.
No estado do Rio Grande do Sul, criou-se o cargo agente educacional II pela Lei 14.448/2014 (Rio Grande do Sul, 2014), atribuindo-se ao profissional a função de auxiliar os educandos que precisam de cuidados na higiene, locomoção e alimentação, porém Burchert (2018, p. 55), ao entrevistar profissionais nesse estado, registrou que eles declaram exercer outras funções:
Nas declarações das entrevistas, nenhuma delas diz realizar atividades de higiene, locomoção e alimentação, funções que são atribuídas ao profissional de apoio. As entrevistadas referem-se ao profissional de apoio como alguém que apoia/auxilia o professor titular, por atuar diretamente com o aluno, sendo apoio para o desenvolvimento do sujeito, adaptando as atividades propostas (Burchert, 2018, p. 55).
Os outros autores também discutem essa atribuição pedagógica destina aos PAE como Lima (2018), que registra a incompatibilidade da responsabilização para realização de atividades pedagógicas com a formação inicial (nível médio) exigida para o cargo. Costa (2021) destaca que a legislação é clara ao não destinar ao PAE funções pedagógicas e de planejamento, uma vez que são atribuições do professor. Por sua vez, Vargas (2021) questiona se para ocupação da função de assistente de serviços gerais/cuidador o candidato deve ter ensino médio. Com tal formação, o profissional terá condições de apoiar os alunos nas atividades de cunho pedagógico?
Outro ponto em destaque é que há uma tendência em alguns sistemas de ensino, principalmente entre os familiares, em buscar não um PAE, e sim um professor de apoio para o atendimento à pessoa com TEA na classe comum.
Quanto à nomenclatura do público-alvo, observamos que os termos utilizados no contexto das pesquisas se mostraram atualizados com as legislações em voga. Quanto ao nível de escolarização exigido para o PAE, com exceção da pesquisa de Pereira (2019), cuja função é de professor auxiliar e o grau de escolarização é em nível de graduação, os demais variam entre ensino médio e estudantes de graduação. Para Bezerra (2021, p. 678), o profissional:
É um agente educacional, mas, ao mesmo tempo, um terceirizado que vive a precariedade dessa condição. Além disso, como estagiário, só pode permanecer até dois anos nessa função (Lei no 11.788, 2008), o que gera descontinuidade do trabalho desenvolvido e torna a rotatividade desses agentes uma constante, impactando negativamente o processo de inclusão escolar do próprio.
Essa rotatividade citada por Bezerra (2021) não acontece apenas nos casos de contratação de estudantes, como é possível verificar no quadro 5. Apenas Pereira (2019) não apresenta o vínculo empregatício dos professores de apoio; nas demais todos os PAE são contratados de forma temporária, gerando uma rotatividade que provoca uma demanda de formação constante e impedindo que se avance em um processo de formação mais substancial.
Essa não uniformidade dos critérios que envolvem o PAE, não só da formação exigida, é uma constante tanto dos textos acadêmicos quanto dos editais de contratação aqui analisados. É necessário irmos além e realizar uma reflexão mais ampla sobre o que está subentendido entre essa variabilidade característica até o momento em relação ao PAE e a ausência de normatização em critérios de contratação.
O claro e o subentendido no processo de seleção do PAE
Para Bezerra (2021), há um desentendimento geral sobre o PAE, que precariza tanto o profissional quanto o processo de inclusão do EPAEE. Esse desentendimento expresso pelo autor é observado tanto nos editais de contratação aqui mapeados quanto nos textos acadêmicos e nas normativas que tratam ou citam o profissional, como é possível observar na síntese apresentada no Quadro 6.
Quadro 6 Síntese das legislações que citam o profissional de apoio escolarFonte: Legislações, dados da pesquisa. Elaboração própria.
| Normativa | Nomenclatura | Atribuições |
|---|---|---|
| PNEEPEI (Brasil, 2008) | Monitor ou cuidador | Apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. |
| Nota Técnica nº 19 (Brasil, 2010) | Profissional de apoio | Apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. |
| Lei nº 12.764 (Brasil, 2012) | Acompanhante especializado | Não apresenta. |
| Nota Técnica nº 24 (Brasil, 2013) | Profissional de Apoio | Promover a acessibilidade às comunicações e à atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção. |
| Decreto nº 8.368 (Brasil, 2014) | Acompanhante Especializado | Apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais. |
| Lei nº 13.146 (Brasil, 2015) | Profissional de Apoio Escolar | Pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária. |
Trazemos aqui as questões que permeiam a definição/indefinição de quem é e qual é a função do PAE, os sistemas de ensino e os órgãos normatizadores, ao indefinirem, omitirem ou se absterem de criar diretrizes e regulamentações unívocas para a definição e atuação do profissional, assumem uma posição que necessita de análise.
Entendemos que os sistemas de ensino, ao optarem pelos termos cuidador, alunos com limitações, portador, alunos com laudo de necessidade, entre outros, demonstram que ainda compreendem o processo de escolarização da PcD na perspectiva médica, como um modelo assistencialista em que as limitações são priorizadas e os laudos médicos considerados como demarcadores da necessidade ou não do apoio do PAE.
Para tanto, analisaremos os termos usados para nomear o PAE (monitor; agente; auxiliar; cuidador; mediador; profissional de apoio; técnico educacional e acompanhante especializado), que foram extraídos das normativas, textos acadêmicos e editais aqui elencados.
Esses oito termos, só ou acompanhados de outras expressões, fazem-nos refletir sobre o que está subentendido em relação a esse profissional. Os sistemas de ensino, ao adotar um termo, e não outro, estão definindo o que se espera do profissional, mesmo que de forma indireta. Para uma melhor análise, dividimos os termos em três grupos.
Grupo 1: Acompanhante especializado, mediador, técnico educacional. A escolha por essas nomenclaturas, como colocado por Bezerra (2021), ao discutir o termo acompanhante especializado, pressupõe que há a exigência de que esses profissionais tenham uma formação especializada, não se sabe se em educação, ou em educação especial, se em nível superior ou alguma outra formação específica, mesmo que em outro nível de escolaridade. Fazemos aqui a mesma reflexão para os termos técnico educacional e mediador, ambos subentendidos como profissionais que deveriam ser formados ou capacitados em educação.
Ainda cabem outras reflexões sobre esse grupo de nomenclaturas, pois, embora seja uma escolha que agrade aos familiares, porque supostamente seriam profissionais capacitados, questionamo-nos sobre quem seriam os responsáveis por dar apoio às atividades de higiene e alimentação? Seriam esses mesmos profissionais ou o cuidador? Se o entendimento for esse, um estudante teria em sala de aula três profissionais para seu atendimento, o professor da sala, o profissional especializado e o cuidador.
Grupo 2: profissional de apoio, monitor, agente, auxiliar. Esses termos se direcionam aos serviços de apoio, pois quem auxilia, monitora, age e apoia o que faz para alguém e com alguém, proporcionando aqui a ideia de um trabalho colaborativo, embora esse trabalho seja, para Marin e Maretti (2014, p. 3):
[...] uma alternativa de trabalho envolvendo a cooperação entre um professor do ensino comum e um do ensino especial, que atuam juntos na mesma classe, quando há a presença de um ou mais alunos que demandam uma atenção diferenciada.
Embora destinada ao trabalho dos docentes, destacamos aqui a necessidade de expandir esse conceito para que o trabalho colaborativo envolva também a cooperação entre o professor do ensino comum, do especial e do PAE, sendo este último um profissional de educação não docente, mas responsável por apoiar o estudante em suas necessidades e assim contribuir com seu processo educativo.
Segundo Silva e Mendes (2021), existe certo consenso na ideia de que o professor sozinho pode não conseguir dar respostas educativas a todas as complexidades do processo de inclusão, principalmente nos casos de estudantes com maiores comprometimentos. Para Metzka; Oliveira e Klinger (2022, p. 5) o PAE,
[...] é de fundamental importância para a inclusão das PcD, estando a responsabilidade pelo ensino atribuída ao professor da sala regular e ao PAP o papel de mediador, em que a parceria entre ambos possibilitará maiores chances de sucesso na aprendizagem dos alunos com necessidades especiais educacionais.
É necessário assinalar sempre que o profissional de apoio não é responsável pelas atividades de ensino, não é substitutivo do docente e nem complementa o atendimento pedagógico, já que não tem formação para tal.
Grupo 3: cuidador. Aqui consideramos grupo, embora tenhamos selecionado apenas um termo, por esse ser utilizado em 22 municípios do estado de Rondônia associado a outros termos como: educação inclusiva; educacional entre outros. Essa nomenclatura de cuidador subentende apenas um trabalho prático sem considerar as questões educativas do cuidar. Para Bezerra (2021), a esse profissional são destinadas as demandas mais físicas/braçais e assim induz-se que eles não necessitam de formação específica para atuarem, podendo ter apenas o ensino fundamental ou médio, como é possível verificar nos editais de contratação. Trata-se de um “[...] mero suporte nas atividades de vida diária ou, então, ocorrer ao sabor do imediatismo e do improviso, haja vista a ausência de formação específica para o desempenho da função” (Bezerra, 2021, p. 679).
Ainda na pesquisa realizada por Lopes e Mendes (2021, p. 14), constatou-se que “a real necessidade estava vinculada à preocupação de esse estudante não atrapalhar os demais colegas e, consequentemente, o andamento da aula”. Este cuidar posto como função do PAE pelos sistemas de ensino e pelas pesquisas aqui apresentadas está distante do cuidar e educar amplamente discutido na educação infantil e compreendido como indissociável, pois não se cuida apenas; ao cuidar, constrói-se conhecimento, estimulam-se a autonomia e a compreensão de si mesmo, não só do autocuidado, como também das suas capacidades e habilidades, favorecendo o conhecimento das práticas sociais que o envolvem.
Acompanhante especializado, mediador, técnico educacional, profissional de apoio, monitor, agente, auxiliar e cuidador vivenciam claramente uma situação indefinida, sendo compreendidos por cada sistema de ensino de forma diferenciada. Normatizar esse profissional é uma necessidade emergencial e, para tanto, precisamos fomentar o assunto nos ambientes acadêmico, profissional e normativo.
Considerações finais
Diante da realização deste mapeamento, ficam muitas questões em aberto, não só sobre a variabilidade de nomenclaturas e critérios de contratação do PAE, mas também sobre o que está subentendido nas escolhas de um ou de outro termo, pois, ao escolhermos, expressamos sua importância, utilidade e função. Tanto no cenário local quanto no cenário nacional, o profissional de apoio escolar tem sido alvo da adoção de critérios que levam a uma baixa valorização do profissional, como o grau de escolarização exigido, subentendendo-se que esse profissional e a pessoa por ele atendida não necessitam de conhecimento especializado.
Mesmo diante da imprecisão das políticas públicas para o PAE, observa-se um esforço dos sistemas educacionais para a contratação desses profissionais em seus respectivos editais. Entretanto, há sistemas de ensino que ainda concebem o público-alvo da educação especial sob uma perspectiva médica e assistencialista, fato que, além de incapacitar o estudante, remete o trabalho do profissional de apoio à ideia de que não há a necessidade de ele possuir intenção educativa, sendo visto apenas como um trabalho braçal.
As normativas nacionais publicadas de 2008 a 2015 não apresentam padronização em nenhum critério, variando tanto nas nomenclaturas quanto nas atribuições. Além de tais profissionais não apresentarem a devida formação para atuarem como PAE, essa falta de diretrizes reforça a prática da adoção de diversos critérios também pelos sistemas de ensino.
A própria nomenclatura de cuidador subentende apenas um trabalho prático, o próprio cuidar que, historicamente, está atrelado ao trabalho feminino, o qual é desvalorizado, assim como os trabalhos braçais, julgados como inferiores. A própria educação infantil passou por um período de total desvalorização, ao ser considerada somente um local onde os filhos seriam guardados/cuidados enquanto as mães iam trabalhar. Nessa época, as questões educativas do cuidar não eram consideradas.
A grande incidência de contratação temporária que leva a uma rotatividade de profissionais, impedindo que se estruture um programa de formação em serviço sistematizado e contínuo, é mais um ponto que desvaloriza a função do profissional. Se não há nenhum curso de formação inicial ao PAE, os sistemas de ensino não precisam investir na valorização desse profissional, pois subentende-se que qualquer um pode exercer a função.
As próprias atribuições que variam entre auxiliar o professor em sala de aula, produzir relatórios do desenvolvimento do aluno, apoiar nas atividades de higiene, alimentação, entre outras, elencadas nos editais de contratação, deixam claro que há uma inconsistência entre o que se espera do profissional e o que ele realmente fará na prática, colocando assim não só o PAE em uma situação desfavorável, mas também o estudante que será atendido, sendo ele o principal beneficiado da atuação do profissional de apoio escolar.
Normatizar, embora não seja sinônimo de executar, é a ação número um nesse contexto, pois, se não temos uma categoria profissional, não temos representatividade, não temos direitos. Profissionais, estudantes, familiares e sociedade serão beneficiados quando o PAE for realmente um serviço de apoio ao EPAEE no processo de inclusão escolar.














