SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.16Incidências da Educação Domiciliar na esfera pública e no direito à educação no BrasilA Evasão Na Educação a Distância (EaD) e Suas Interfaces com a Democratização do Acesso e a Intensificação das Desigualdades índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Compartilhar


Jornal de Políticas Educacionais

versão On-line ISSN 1981-1969

J. Pol. Educ-s vol.16  Curitiba  2022  Epub 30-Maio-2023

https://doi.org/10.5380/jpe.v16i0.86559 

Artigos

Avaliação do Fies no centro nordeste paulista: concentração institucional e desigualdades raciais

Fies evaluation in the center northeast paulista: institutional concentration and racial inequalities

Avaliación del FIES en el centro del noreste de São Paulo: concentración institucional y desigualdades raciales

Fernando Figueiredo1 
http://orcid.org/0000-0003-1796-4888

Luiz Manoel Moraes Camargo Almeida2 
http://orcid.org/0000-0003-3066-9170

1Doutorando em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Universidade de Araraquara - UNIARA. Araraquara, SP. Brasil. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-1796-4888. E-mail: fernandodefigueiredo@hotmail.com

2Doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Professor Associado 3 do Centro de Ciências da Natureza do Campus Lagoa do Sino da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar. Pesquisador dos Programas de Pós-Graduação em Gestão de Organizações e Sistemas Públicos da UFSCar e de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente da UNIARA. Araraquara, SP. Brasil. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3066-9170. E-mail: manoel77@yahoo.com.br


Resumo

Este trabalho teve o objetivo de avaliar o impacto do Financiamento Estudantil-FIES (2010 a 2018) nas Instituições de Ensino Superior - IES do Centro Nordeste Paulista-CNP, a partir das relações contratuais, variáveis de raça e cor e características institucionais, devido à grande expansão deste grau de ensino gerado pelo impacto de políticas públicas de financiamento federal. Como proposta metodológica foram construídos indicadores para avaliar a efetividade do FIES, segundo beneficiários por IES, cor e curso – Medicina, licenciaturas e Direito, matriculados com e sem FIES; analisar a relação contratual do financiamento estudantil; e verificar se o FIES é uma política de inclusão racial. Contatou-se que o FIES não é uma política de inclusão racial, deixando para o mercado a seleção dos alunos segundo raça e cor, agravando mais as questões históricas de desigualdade social.

Palavras-chave: Ensino superior; Avaliação de políticas públicas; Financiamento estudantil; Desigualdades sociais

Abstract

This work aimed to evaluate the impact of Student Financing-FIES (2010 to 2018) in Higher Education Institutions-IES of the Centro Nordeste Paulista-CNP, based on contractual relationships, race and color variables and institutional characteristics, due to great expansion of this level of education generated by the impact of public policies of federal financing. As a methodological proposal, indicators were built to assess the effectiveness of FIES, according to beneficiaries by HEI, color and course – Medicine, Licentiate and Law, enrolled with and without FIES; analyze the contractual relationship of student financing; and verifying whether FIES is a racial inclusion policy. It was noted that FIES is not a racial inclusion policy, leaving to the market the selection of students according to race and color, further aggravating the historical issues of social inequality

Keywords: Highereducation; Publicpolicy evaluation; Student Financing; Social inequalities

Resumen

Esta investigación tuvo el objetivo de avaliar el efecto del Financiamiento Estudantil (FIES) (de 2010 hasta 2018) en las Instituciones de Enseñaza Superior (IES) del Centro Noreste del Estado de São Paulo (CNP), desde relaciones contractuales, variables de raza y características institucionales, dado la grande expansión de este grado de enseñaza generada por el impacto de políticas públicas de financiación federal. Como propuesta metodológica, fueron hechos indicadores para avaliar la efectividad del FIES, según los beneficiarios por IES, raza e curso – Medicina, licenciaturas y Derecho, matriculados con y sin FIES; analisar la relación contractual del financiamiento estudantil; y verificar si el FIES es una política de inclusión racial. Se averiguó que el FIES no es una política de inclusión racial, dejando al Mercado la selección de los alumnos por raza, lo que agrava todavía más las questiones históricas de desigualdad social.

Palabras Clave: enseñaza superior; avaliación de políticas públicas; financiamiento estudantil; desigualdades sociales

Introdução

O ensino superior no Brasil remonta um processo de formação que vai das instituições públicas, comunitárias e religiosas do início do século, passando pelos empreendimentos educacionais estritamente particulares inaugurados após a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - de 1996, até no ápice do neoliberalismo com os grandes conglomerados educacionais dos dias atuais, de capital aberto em bolsas de valores. O ensino superior brasileiro foi historicamente estruturado através de uma matriz privada de educação no século XX, em um processo que vai da criação de instituições particulares isolados, na década de 1940, as instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas nos anos 70, se aglutinando em universidades na década de 80.

As três últimas décadas do século XX se caracterizam como a fase de início da mercantilização do ensino superior. De 1970 a meados da década de 1990, a oferta de vagas e alunos matriculados se concentra, em sua maioria, em instituições privadas sem fins lucrativos – comunitárias, filantrópicas, etc. Já a partir do final da década de 90 se inicia em larga escala a expansão das instituições particulares e as primeiras aglutinações em universidades estritamente pagas, consolidando-se o maior número de matrículas no setor privado.

Em 2010, o FIES sofre sua grande alteração com a redução pela metade da taxa de juros, a ampliação dos períodos de carência e a ausência de fiador. Neste contexto, o FIES tem uma explosão de solicitações e acessos a bolsas para o ensino superior particular até 2014. Nesse sentido, esta pesquisa aqui procura entender os desdobramentos desta política de financiamento nas IES em determinados contextos territoriais no Estado de São Paulo, com base nas variáveis de organização acadêmica e cor e raça, principalmente.

A realização deste trabalho de avaliação de políticas educacionais se deu pela necessidade de se compreender as dinâmicas e expectativas das sociedades atuais frente às políticas públicas da educação superior, de inclusão social e racial, e os impactos que estas geram em tais instituições e sociedade.

Como questões de pesquisa pode-se propor: quais indicadores das relações contratuais, de raça e cor e das características das IES condicionam a concentração institucional e a desigualdade racial no Ensino Superior? A organização acadêmica das IES influencia a eficácia do FIES? O FIES tem um impacto como política de ação afirmativa e de equidade social na questão de raça e cor? Quais cursos promovem a maior inclusão de cor e raça?

O objetivo geral deste trabalho é avaliar o impacto do FIES, de 2010 a 2018, nas IES do CNP a partir de uma lente analítica das relações contratuais, das variáveis de raça e cor e das características institucionais.

Ensino superior particular no Brasil

O ensino superior no Brasil sofre uma transformação no século XX com concepção das primeiras universidades públicas nos anos 20. As instituições particulares são criadas basicamente em caráter confessional (SAMPAIO, 2000, p. 39).

Já em meados da década de 60, a pesquisa não se institucionalizou dentro das organizações de ensino superior de cunho privado. O ensino profissionalizante em faculdades isoladas, privadas e sem pesquisa, ganha a agenda política, especialmente após a lei 5.540 de 1968. Depois de meados da década de 1970, houve a aglutinação estabelecimentos isolados em federações de escolas. (SAMPAIO, 2000, p. 76).

Na década de 90 tem-se um aumentou no número de Universidades, isso devido à possibilidade de maior autonomia acadêmica e administrativa, inclusive devido à liberdade de criar novos cursos e aumentar vagas em cursos já existentes. (SCHWARTZMAN E SCHWARTZMAN, “2002, p 431).

nos anos 90, as aberturas normativas da LDB de 1996 se efetivaram em um aumento de instituições, curso e alunos. O resultado desse aumento foi a formação de conglomerados educacionais devido aos “novos contornos por meio da compra e venda de instituições de ensino, fusões, formando grandes oligopólios e pela abertura de capital na bolsa de valores” (SGUISSARDI, 2008, p. 1012).

“O processo de mercantilização do ensino superior brasileiro (...), adquire nova configuração com a formação em oligopólios, a partir das fusões e compras de instituições pequenas e da abertura do capital nas bolsas de valores. Nesta fase, o ensino superior brasileiro traz um “novo modelo organizacional” que estaria “movida pela ideologia do valor econômico e do marketing e fundamenta-se em princípios neoliberais”. (CHAVES, 2010, p.497)

No governo Lula(2003-2011) ampliam-se políticas para ofertar vagas no ensino superior, em parceria com o setor privado. Entre elas se destacam: o ProUni em 2005; o o REUNI em 2007, e o FIES em 2010. No ano de 2017, é promulgado o decreto nº 9057/17, contendo a informação de que “o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância”. Segundo Neves (2021, p. 304) o financiamento Federal do ensino superior em 2010, representava 1,2 milhões de reais ³ (o que correspondia a 3% do orçamento do MEC), já em 2014 e 2018 eram mais de 20 milhões de reais, o equivalente a mais de 18% do orçamento do Ministério da Educação.

Esta série de normatizações públicas, apresentado na Figura 1, possibilita a arrancada e explosão do ensino superior particular no Brasil. Em 2017, 88% das instituições e 81% dos matriculados estavam no setor privado (INEP, 2017, p.10).

Fonte: INSTITUTO SEMESP, 2020.

Figura 1 Matriculados no Ensino Superior de 1980 a 2018 (em milhões) 

Em 2010, o FIES abaixa a taxa de juros de 6,5% ao ano para 3,4% ao ano. Nestas configurações, de baixa dos juros, e sem gatilhos de limitação de renda e nota ENADE, o programa FIES empreita um aumento vertiginoso no número de solicitações e concessores de benefícios de 76 mil novos contratos FIES em 2010, passando para 773 mil novos contratos em 2014 e retornando ao patamar de 82 mil novos contratos em 2018.

O objetivo do FIES era “à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação” (BRASIL, 2010).

Segundo Becker e Mendonça (2021, p 555), o FIES pode ser dividido em três Fases: a primeira, que vai de sua constituição em 1999 até 2009, com taxa de juros que variou de 9% a 6,5% ao ano, sem limitação de renda, nem nota de corte no ou nota do SINAIS pela instituição. No segundo período, de 2010 a 2014, a taxa de juros cai para 3,5% ao ano e se limitava a uma renda familiar de até 20 salários-mínimos, tendo como pré-requisito o aluno ter realizado o Enem no ano anterior, e a instituição possuir nota mínima de três. Já na terceira fase, que vai de 2015 a 2017, a taxa de juros sobe para 6,5% e a renda dos alunos deve ser de 2,5 salários mínimos per capita, com nota mínima de 450 pontos no Enem e as IES terem conceito cinco (Becker e Mendonça 2021, p. 555).

O FIES teve uma alteração de seus resultados obtidos por seus objetivos, de acordo com seus critérios estipulados. Desta forma, os critérios de entrada foram ajustados para oportunizar o acesso das camadas sociais e historicamente de menor condição socioeconômica ao ensino superior.

Em 2016 com o Novo Fies o programa encolhe expressivamente e consequentemente a grande inclusão objetivada por esta política tanto em números de novos contratos como na variedade de público beneficiário segundo raça/cor. A efetividade do programa fica atrelada a falta de critérios de avaliação da política de financiamento deixando para o mercado regular o número de beneficiários apenas por critérios de poder de compra dos alunos clientes.

Inclusão e ensino superior

No Brasil, em 2018, a inclusão no ensino superior de adultos de 25 a 34 anos de idade estão na ordem de 21%, porém, a média dos países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico é de 44%. “O Brasil tem a pior taxa entre os países da América Latina, ficando atrás de México com 24%, Chile com 34% e Argentina com 40%”. (CEARÁ, AMOROZO e BUONO, 2021).

Mesmo com as políticas de inclusão e democratização do ensino superior como ProUni, ReUni, FIES, e as políticas de cotas das universidades públicas, o acesso ao ensino superior no Brasil, mesmo com uma melhora expressiva, ainda tem um enorme déficit de formação no Ensino Superior em relação a outros países.

Ponderando sobre as desigualdades educacionais históricas brasileiras, com as questões de raça e renda, revela que as oportunidades são díspares. Segundo o IBGE (2014), 70% da população branca de estudantes de 14 a 17 anos estava matriculada no ensino médio, em 2014. Já a taxa de matrícula da população preta e parda era de apenas 55% nestas mesmas faixas de idade e escolaridade (ESTADÃO, 2016).

A diferença educacional é agravada em estudantes negros e de baixa renda, que se dedicam, concomitantemente ao trabalho doméstico, no cuido dos familiares, na necessidade de trabalho, nas questões de sobrevivência diante da violência e na falta de condições socioemocionais para prosseguir sua formação. Desta forma, um negro de baixa renda tem menor possibilidade de acessar o ensino superior. Para ascender na hierarquia educacional, um negro que chega ao ensino superior passou por um cruel e desigual processo de seleção que reporta o racismo estrutural, presente na sociedade brasileira.

Para corrigir esse erro histórico as “ações afirmativas referem-se a um conjunto de políticas públicas para proteger minorias e grupos que, em uma determinada sociedade, tenham sido discriminados no passado” (OLIVEN, 2007, p30). Segundo Halsey (1972), nas políticas de discriminação positiva, o objetivo não deve ser aquele liberal da igualdade de acesso, mas igualdade de resultados (HALSEY 1972, apud OLIVEN, 2007, p30)

A lei nº 12.711/2012 é uma política afirmativa, pois destinou 50% vagas das universidades federais para alunos cotistas em critérios de renda, raça e cor da pele. Esta política acabou incentivando outras políticas de ação afirmativa, possibilitando cada vez mais minorias éticas a terem condições de acessar o ensino superior.

Metodologia

Para o recorte temporal deste trabalho, foi estabelecido o FIES de 2010, 2014 e 2018 uma vez que, em 2010, o programa sofre uma grande transformação, novamente chagando em seu ápice de beneficiários em 2014 onde se inicia uma queda abrupta até 2018.

Os territórios de análise foram dimensionados dentro de uma divisão de espaço temporal de modo a compreender três Regiões de Governo (RG) do Estado de São Paulo: RG Araraquara, RG Ribeirão Preto e RG de Governo de Franca. As configurações destas três RG são denominas aqui de Centro Nordeste Paulista (CNP). É relevante ressaltar que o estado de São Paulo possui o maior número de estudantes do ensino superior em instituições privadas - 4,6 matrículas na rede privada para uma matrícula na rede pública – bem como o maior número de contratos firmados de financiamentos federais.

É relevante destacar que outros estudos (NEVES, 2000) já realizaram uma análise do FIES no mesmo período no contexto Nacional, diferente deste trabalho, que se propõem a focalizar avaliação do FIES na região CNP. Ao delimitar o território de análise como sendo o nordeste do Estado de São Paulo, que possui maior demanda e oferta de ensino superior no país, possibilita investigar as características institucionais das organizações presentes, efeitos do FIES nestas instituições e perfil de seus beneficiários. Justifica-se uma amostra do Estado de São Paulo, uma vez que este Estado concentrou 44% das matrículas em 2018 do ensino superior brasileiro. O recorte territorial da macrorregião de estudo – CNP - possibilita uma amostragem de 2,7% dos matriculados no ensino superior no Estado de São Paulo, e a amostragem 1,2 % dos matriculados no Brasil.

Para a composição da base de dados foram utilizadas microdados disponibilizados no portal do INEP sobre o FIES nos segundos semestres dos anos 2010, 2014 e 20183. Na Tabela, 1 é possível identificar as IES4 selecionas para compor a amostragem desta pesquisa e seu respectivo número de beneficiários Fies.

Tabela 1 IES selecionadas para a amostra segundo número de beneficiários 

IES com FIES 2010 2014 2018
município da IES IES beneficiários porcentagem (%) beneficiários porcentagem (%) beneficiários porcentagem (%)
Franca UNIVERSIDADE DE FRANCA 72 147 3750 23,2 1153 22.2 Amostra de lES noCNP
Ribeirão Preto FACULDADE DE RIBEIRÃO PRETO 1 0,2 2172 16,3 0 0,0
Arara quara UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA 155 31,6 1558 11,7 905 174
Ribeirão Preto UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO 53 10,8 1267 9,5 519 10,0
Riberão Preto CENTRO UNIVERSITÁRIO MOURA LACERDA 29 5,9 1143 3,6 4S7 9,4
Jaboticabal FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS 32 6,5 913 6,9 367 7,1
Vários Outras IES no CNP 143 30,2 2502 13,3 1758 33,9

Fonte: Elaborado pelos Autores, 2021 (FNDE/FIES de 2010, 2014 e 2018)

A Universidade de Araraquara -UNIARA-, em 2018, possuía 7,5 mil alunos em 32 cursos de graduação presencial, além de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e lato Sensu –mestrado e doutorado. Hoje ainda amplia a sua atuação com mais de 24 pólos em municípios de mais de sete estados. A universidade tem Conceito Institucional de nota 4, Conceito Institucional EaD de 4 e IGC - Índice Geral de Cursos de nota 3(Sistema e-MEC, 2021).

A Faculdade de Ribeirão em 2018 contava com 750 alunos em doze cursos de graduação e não possui curso EAD ou cursos de pós-graduação. Em 2017, é adquirida pelo grupo UNIESP. A IES obteve um Conceito Institucional de 3 e um IGC de 3 (Sistema e-MEC, 2021).

A Faculdade de Educação São Luís, possuía 2,3 mil alunos, em treze cursos de graduação presenciais, em 2018. O seu conceito Institucional é de nota 3, conceito institucional EaD de nota 4 e um IGC de nota 3 (Sistema e-MEC, 2021).

O Centro Universitário Moura Lacerda tinha 3,7 mil alunos em dezoito cursos de graduação presenciais, em 2018 divididos em três unidades - duas em Ribeirão Preto e uma em Jaboticabal. Atualmente, oferece dez 10 cursos de pós-graduação Lato Sensu. A instituição possui Conceito Institucional de 4 e IGC de 3 (Sistema e-MEC, 2021).

A Universidade de Franca (UNIFRAN), em 2013, a instituição é adquirida pelo grupo da Cruzeiro do Sul Educacional. Em 2018, a IES possuía 10,1 mil alunos em trinta e nove cursos de graduação presencial, e passa atuar fortemente no EAD com mais de cem polos localizados em dez estados no Brasil. Seu Conceito Institucional obteve nota 4, o Conceito Institucional EaD com nota 3 e IGC – de 3 (Sistema e-MEC, 2021).

A Universidade de Ribeirão Preto foi fundada possuía 8,5 mil alunos em vinte e cinco cursos de graduação presenciais em 2018. Seu Conceito Institucional é de 3, Conceito Institucional EaD de 4 e um IGC de 4 (Sistema e-MEC, 2021).

Para a validação de impacto foram comparados os dados do FIES/INEP do período avaliado, com a base de microdados nos mesmos anos extraídos do Censo da Educação superior sendo possível dimensionar os alunos matriculados com e sem FIES, os beneficiários, instituições de ensino superior, curso escolhido, raça e cor.

A construção referencial sobre os ciclos de políticas contribuiu para uma fundamentação teórico-metodológica, especialmente no que tange a avaliação de das políticas, que compõem o ultimo estágio dos ciclos de políticas

A produção de indicadores, categorias de análises e variáveis possibilitaram a construção de dados objetivos, dentro do recorte temporal e espacial deste trabalho, para mensurar os resultados do FIES e seus desdobramentos. Neste sentido, é um instrumento de medição capaz de revelar a efetividade das políticas, pois através de uma avaliação expost, ou seja, após a efetivação das ações é que os resultados e impactos podem ser levantados e analisados de forma a revelar os efeitos das políticas e seus desdobramentos esperados e não previstos em seus atores: beneficiários, instituições e sociedade.

A elaboração de indicadores pode ser dividida nas verificações da eficácia e efetividade. Os indicadores de eficácia apontam para a capacidade de averiguar se determinada política alcança um objetivo.

No uso corrente, a efetividade diz respeito à capacidade de se promover resultados pretendidos; a eficiência denotaria competência para se produzir resultados com dispêndio mínimo de recursos e esforços; e a eficácia, por sua vez, remete a condições controladas e a resultados desejados. (MARINHO E FAÇANHA, 2001, p. 7)

A efetividade possibilita a investigação dos resultados e dos impactos gerados nas IES e beneficiários. Para a avaliação da efetividade e da eficácia do FIES de 2010 a 2018 na região Centro nordeste paulista, serão utilizados os impactos e os efeitos da política de financiamento estudantil federal por IES e curso apresentada no Quadro 1.

Quadro 1 Os impactos e os efeitos da política de financiamento estudantil federal 

Categoria de análise Indicador Variáveis Fontes
Volume de beneficiári os 1 - Eficácia segundo beneficiários por IES Beneficiários FIES por IES(seis maiores e outras) segundo número de contratos Base de dados secundários do FIES/INEP dos meses de julho, nos anos de 2010, 2014 e 2018
4 - Eficácia de beneficiários por curso Beneficiários FIES por curso (os cinco cursos maiores e outros cursos) Base de dados secundários do FIES/INEP dos meses de julho, nos anos de 2010, 2014 e 2018
Dependênc ia das IES frente ao FIES 3 - Efetividade por matriculados segundo beneficiários Relação de matriculados segundo IES, por beneficiário do FIES Base de dados secundários do FIES/INEP dos meses de julho, nos anos de 2010, 2014 e 2018 e base secundária de microdados CENSO/INEP 2010, 2014 e 2018
Beneficiári os por raça e cor 5 - Efetividade por cor/raça segundo cursos (Dir. Ped. Med) Beneficiários negros, pardos e indígenas X beneficiários brancos e amarelos dos cursos de direito, medicinas e licenciaturas no CNP Base de dados secundários do FIES/INEP dos meses de julho, nos anos de 2010, 2014 e 2018
Relação entre matriculad os com e Sem FIES 6 - Efetividade por matriculados com e sem Fies Número de alunos matriculados com e sem FIES nas seis maiores IES do CNP Base secundária de microdados CENSO/INEP 2010, 2014 e 2018
Concluintes ENADE 7 – Efetividade por cor e raça entre os concluintes ENADE Proporção e volume de concluintes do ENADE segundo raça cor em porcentagem e número de alunos de 2011 a 2018 com FIES Base secundária de microdados ENADE/INEP 2011, 2015, 2016, 2017 e 2018

Fonte: Elaborado pelos autores, 2021.

Análise dos resultados: impactos e efeitos do Fies nas IES e cursos

A efetivação da política de FIES, levando em consideração o período estudado de 2010 a 2014 (Figura 2), aumenta o número de beneficiários do programa com a flexibilização, que acontece em 2014, devido à ausência de fiador, taxa de juros baixa e alta carência para o pagamento. Em sentido contrário, há a redução de novos contratos em 2018, devido ao efeito da portaria MEC nº8/2015 que estabelece critérios de renda, qualidade dos cursos e nota do Enem do aluno para a contemplação do financiamento. Considerados os beneficiários de 2014 do CNP foram contemplados um total de treze mil e trezentos novos contratos; já em 2018 havia pouco mais de cinco mil novos bolsistas do programa. As instituições com maior número de beneficiários são as três universidades referência em suas respectivas regiões, com exceção da Faculdade de Ribeirão Preto, garantindo a segunda posição das instituições analisadas, com organização acadêmica de menor autonomia para abrir novos cursos, por ser uma faculdade. No geral, houve uma redução de 61% do número de contratos de 2014 a 2018.

Fonte: Elaborado pelos Autores, 2021 (FNDE/FIES de 2010, 2014 e 2018).

Figura 2 Beneficiários por principais IES no Centro Nordeste Paulista de 2010 a 2018 

Em 2014, ocorre o efeito mola do FIES, quando se expande ao máximo a capacidade de financiamento federal, não sendo possível manter os mesmos patamares de número de beneficiários; a consequente redução para o programa atingir sua posição de estabilidade nos anos seguintes, gera o impacto da perde de mais de oito mil novos contratos em 2018 no CNP.

Para mensurar o impacto do FIES nas IES foi quantificado o número de beneficiários do programa – matriculados com FIES –e os alunos matriculados que não utilizaram o recurso federal – matriculados sem FIES – conforme o observado na Figura 3. É possível ver que os números de contratos novos na base de dados FNDE/INEP do FIES, comparados com os matriculados da base de microdados no Censo da educação Superior, têm uma variação. Isto se deve ao fato de que muitos beneficiários tinham a prática de aditar seus contratos ou até mesmo financiar novamente sua graduação a cada ano. Em 2014, as seis maiores IES do CNP tinham 30,2 % de alunos contemplados pelo FIES, ou seja, um terço do número de matriculados em cursos superiores nas IES privadas eram pagos pelo Governo. Em 2015, com o ajuste ao programa federal, a porcentagem de número de matriculados foi reduzido anualmente, ao passo que os números de novos contratos do FIES foram aumentando. Este ponto foi nevrálgico para quantificar o impacto do programa nas IES do CNP. O FIES foi preponderante para o aumento de matriculados no ensino superior particular.

Fonte: Elaborado pelos Autores, 2021 (Censo do Ensino Superior/INEP)

Figura 3 Alunos matriculados com e sem FIES nas maiores IES do CNP de 2010 a 2018 

Um indicador de dependência da IES frente ao FIES, calculado com a divisão do número de matriculados pelo número de alunos beneficiários (Tabela 2), mostra o alto grau de dependência das IES no ano de 2014. Já em 2018, existe melhora na autonomia institucional frente aos recursos federais: as universidades do CNP novamente adquirem maior independência do FIES e as faculdades de menor autonomia institucional revelam-se as mais dependentes dos recursos federais. Vale observar o quanto a organização acadêmica, como as Faculdades têm maior dependência do programa de financiamento estudantil federal, e as universidades, maiores e mais autônomas têm menor dependência do FIES. O FIES está mais presente proporcionalmente nas IES de menor organização acadêmica, como as faculdades.

Tabela 2 Dependência das IES frente ao FIES (Matriculados por beneficiário do FIES) 

IES 2010 2014 2018
Faculdade de Ribeirão Preto 1714,0 1,5 3,1
Universidade de Franca 152,0 2,7 9,5
Faculdade de Educação São Luís 88,1 3,0 6,2
Centro Universitário Moura Lacerda 161,0 4,5 7,6
Universidade de Araraquara 46,5 5,2 8,3
Universidade de Ribeirão Preto 139,9 6,3 16,6

Fonte: Elaborado pelos Autores, 2021 (Censo do Ensino Superior/INEP).

Nota-se mais uma vez que a Faculdade de Ribeirão Preto, com 1,5 de alunos matriculados para cada aluno com FIES, foi a instituição mais dependente do Fundo em 2014 e a Universidade de Ribeirão, com 16,6 de matriculados para cada aluno com o FIES, foi a que teve menor dependência dos recursos federais.

A redução abrupta de contratos não contribui para que o programa deixe de proporcionar que o beneficiário utilize o recurso para concluir a graduação. Neste sentido, o aluno acessa o ensino superior pelo FIES e financia seu curso por um período. A questão que se coloca, neste momento, é que número expressivo de beneficiários perdem e deixam de se valer do benefício como os motivos já apresentados por Monteiro (2012). Vale ressaltar que mesmo com a conclusão ou não do curso, seu trancamento, cancelamento, impossibilidade, ou desistência, a dívida dos alunos, firmadas das com os bancos operadores do programa são mantidas. O Estado ainda continua com a dívida e com o risco de inadimplência, mas os repasses às IES são garantidos. O FIES é uma garantia de inadimplência pelo Estado financiador para as IES.

No CNP, a escolha das graduações está condicionada à oferta das IES, mas também passam por critérios como fatores econômicos e de consumo dos clientes-alunos. A escolha pelas vagas de graduação não é estipulada pelo Estado, ou ainda, direcionada em decorrências das necessidades econômicas e sócias. As demandas são reguladas pelo mercado, influenciado pelo desejo do candidato, pela eficiência e rentabilidade dos cursos, pela taxa de inadimplência, e os recursos financeiros disponíveis para a oferta de serviços educacionais. Os cursos com maiores números de novos contratos FIES de 2010 a 2018 foram os cursos de direito, medicina, administração, engenharia civil e os cursos de licenciaturas5. Outros cursos correspondem a 52,8% dos cursos financiados pelo programa federal. Destaca-se que, no período de 2014 a 2018, os cursos de direito e medicina foram os cursos com menor variação e os de licenciatura com o de maior redução de novos contratos no quatriênio (Figura 4).

Fonte: Elaborado pelos autores, 2021 (FNDE/Fies 2010, 2014 e 2018).

Figura 4 Cursos com maior número de beneficiários em relação a outros cursos ofertados no CNP de 2010 a 2018 

A manutenção de número de novos contratos nos cursos de medicina e direito se refletem na sustentação dos valores anuais repassado pelo FIES às IES de 2014 a 2018, concomitantemente à redução exponencial dos valores anuais destinados aos cursos de licenciatura. Traçando uma estimativa6 do valor anual repassado pelo FIES às IES no curso de medicina, em 2014 tem-se o valor de quarenta e cinco milhões de reais7, enquanto, em 2018, há uma pequena redução para trinta e três milhões de reais. Em 2014, estes valores do curso de medicina são duas vezes maiores que todos os cursos de licenciaturas juntos, com dezenove milhões de reais; entretanto, em 2018, tal relação dos valores arrecadas por curso medicina aumenta trinta vezes em relação aos de licenciatura, com oitocentos mil reais. Os cursos de licenciatura, além de diminuírem em número de matrículas, tiveram os valores das mensalidades reduzidos, e o efeito disso é a redução da inclusão da população negra segundo os indicadores de raça e cor em curso como o de medicina, direito e engenharia.

No contexto dos cursos priorizados pelos alunos para o FIES, consideradas as desigualdades de acesso ao ensino superior brasileiro pela população negra, houve, em 2014, cerca 71% dos beneficiários do programa brancos e 29%, negros. Já em 2018, houve um aumento do número de alunos brancos para 72,4 % e uma redução de negros para 27,6%, segundo os novos contratos FIES. Considerando categorias analíticas de raça e cor do FIES presentes na Figura 5, nas escolhas das graduações do no CNP, 27,6% dos beneficiários do curso de direito eram negros, com um tímido aumento de 4,5% em 2018. Em 2014, nos cursos de licenciatura, 41,1% dos novos contratos do FIES foram solicitados por negros e, em 2018, esta porcentagem cai para 38,1%. Os cursos de medicina, no indicador de raça e cor por curso, apresentam menor número de inclusão em 2014, com 8,8% de negros matriculados, e 12,7% em 2018. Vale destacar que existe uma queda abrupta dos números de contratos de 2014 para 2018.

Fonte: Elaborado pelos autores, 2021 (FNDE/Fies 2010, 2014 e 2018).

Figura 5 Beneficiários Fies do curso de Direito, Licenciaturas e Medicina, segundo descrição de Raça/Cor, de 2014 a 2018 no CNP 

Na interpretação dos dados e sua relação com a formação histórica e escravista do Brasil Colonial, oferta-se ao negro a condição de acesso a um curso de menor valor, voltado às licenciaturas, ou seja, destinados à docência no ensino básico, e os cursos de maior investimento, como os de medicina, formam os “doutores” socialmente valorizados. Esta concepção do FIES remonta a uma espécie de financiamento do ensino superior “Casa-Grande e Senzala” parafraseando Freyre (2002), em que o negro está fadado à educação e aos cuidados das crianças do patriarcado colonial escravista, enquanto estes filhos brancos dos senhores da terra tinham a oportunidade de se tornarem Doutores – médicos, engenheiros e advogados – nos grandes centros.

Os cursos de medicina e licenciatura no CNP revelam a disparidade social e histórica brasileira em relação a raça e ensino superior. As licenciaturas, em 2014, possuíam o maior número de alunos e a maior porcentagem de inclusão de negros, porém são os cursos com maiores reduções em número de alunos e valores federais repassados. Já os cursos de medicina têm valores investidos trinta vezes maiores e com uma baixa inclusão racial. Nas universidades públicas o racismo estrutural é revelado devido ao acesso às graduações em medicina estarem relacionados a formação dos alunos em escolas particulares. O racismo estrutural do FIES se apresenta nos altos financiamentos para os cursos de medicina – que contempla a população branca – e nos baixos investimos nos cursos de licenciatura– buscados pelos alunos negros –, possibilitando aos negros o acesso aos cursos de menor valor.

O FIES deveria ampliar o número das licenciaturas conforme as exigências do Decreto Federal nº 8 de 2015, mas o que se percebe é uma redução do número de contratos de beneficiários negros: o Governo cria mecanismos de priorização de cursos de licenciatura, mas o que é possível observar é que este dispositivo jurídico não se reflete no aumento do número de beneficiários. Se existe uma redução dos novos contratos nas licenciaturas, que são os cursos que mais promovem o acesso dos pretos, pardos e indígenas, implica-se menor inclusão racial nas IES particulares no CNP.

O impacto do FIES em questões de raça e cor expõe a desigualdade racial devido às variáveis de oferta de financiamento estudantil e da capacidade de assunção da dívida futura pela demanda de beneficiários. Esta diferença racial no ensino superior privado, financiada pelo Governo Federal, é definida pelo mercado educacional. A lógica do neoliberalismo globalizado reforça as disparidades sociais brasileiras, pois são definas pela livre concorrência do mercado. Segundo dados do censo do IBGE de 2010 no CNP o número de negros era de 33% e de brancos de 67%.

Levando em consideração a efetividade da inclusão do FIES segundo raça e cor, tendo como base os dados do ENADE nos anos de 2011, 2015, 2016, 2017, 2018, é possível observar que a proporção de negros concluintes em 2015, tem a sua maior porcentagem com 34,2% dos formados, em relação aos próximos anos, com menos de 11% de negros na região CNP. Vale ressaltar que o ano de 2015 é o ano subsequente com maior número de contratos FIES. Porém nos anos seguintes a proporção e o volume de negros concluintes, segundo o ENADE de 2016, 2017 e 2018, tem uma drástica redução no número dos que efetivamente concluem os cursos de graduação financiados pela política federal conforme consta na Figura 6. Assim, o FIES não tem impacto significativo como política de equidade social, pois os critérios de escolha não são estipulados pelo Estado, e sim estão relacionados ao mercado de livre oferta e demanda do ensino superior particular no CNP. A Figura 6 representa esta efetividade por cor/raça segundo matriculados com e sem FIES, no ano de 2018, entre as três IES.

Fonte: Elaborados pelos Autores, 2021 (ENADE/INEP 2011, 2015, 2016, 2017 e 2018).

Figura 6 Proporção e volume de concluintes do ENADE segundo raça cor em porcentagem e número de alunos de 2011 a 2018 com FIES 

Considerando a redução exponencial no número de novos contratos FIES de 2014 para 2018, e comparados com o montante de matriculados brancos e negros, a efetividade do programa de financiamento estudantil federal em relação às variáveis de raça e cor são baixas e se assemelham às proporções definidas pelo mercado educacional. Considerando que o FIES beneficia diretamente menos que 11% dos negros de 2016 a 2018, a inclusão racial é baixa em comparação ao total de matriculados nas três IES. Devido à efetividade do FIES em relação a raça e cor, o que se apresenta é um baixo indicador, se ainda compradas, para as IES públicas que promovem políticas afirmativas de cor e raça a partir da lei nº 12.711/2012. Essas, destinaram 50% vagas das universidades federais para alunos cotistas em critérios de renda e raça. A falta de critérios de prioridades no FIES e a ausência de mecanismos normativos e jurídicos, que colaborem com uma equidade social, deixam a seleção dos discentes pelo mercado, sendo a capacidade de compra e consumo o fator decisivo frente a inclusão de raça e cor.

Conclusão

A efetivação da política de FIES dá um salto em número de beneficiários do programa com a flexibilização que acontece em 2014, devido à ausência de fiador, taxa de juros baixa e alta carência para o pagamento. As três universidades mencionadas são as com maior número de beneficiários. Assim, a organização acadêmica é uma variável preponderante da eficácia por beneficiários, segundo a IES evidenciando a concentração institucional das universidades e instituições de grande porte no programa.

O FIES tem um efeito mola, de expansão e retração, impactando as instituições em número de beneficiários. A efetividade do financiamento federal nas IES do CNP é representada por 30,2% dos matriculados, em 2014, e apenas 11,3%, em 2018. A dependência institucional do FIES é maior em 2014 que em 2018, e as faculdades são mais dependentes do programa que as universidades. Assim, o grau de dependência, segundo a variável organização acadêmica, é maior nas faculdades. O investimento federal tem maior peso em instituições de menor porte e sem obrigações com pesquisa e extensão como as faculdades.

As desigualdades no Brasil são históricas e as políticas públicas têm um papel preponderante na equidade social. Espera-se que os impactos de uma política de Federal no ensino superior sejam capazes de promover a equidade social ou se caracterizar como uma política de ação afirmativa, em investir desigualmente nos desigual para igualá-los.

A eficácia do FIES se materializa no tipo de curso financiado. Os cursos mais financiados são, em ordem decrescente, licenciaturas, Direito, Administração Medicina e Engenharia civil. A maior efetividade de inclusão racial está no curso de licenciatura, com 40% de negros beneficiários, em 2014, e a de menor efetividade, no curso de Medicina com 12,7%, em 2018. O curso de licenciatura sofreu a maior perda de número de alunos, em 2014, com 2.000 alunos, para pouco mais que 200, em 2018. O curso de Medicina apresentou menor redução, de 900 beneficiados, em 2014, para 730 alunos com FIES, em 2018. Considerando cor e raça do beneficiário, o curso escolhido e o efeito mola do FIES, o impacto maior foi em 2018 com a redução dos investimentos nos cursos de licenciatura, ou seja, menor investimento em beneficiários negros e ainda colocando o papel do negro na sociedade de educador e do branco de “Doutor Médico”, em uma espécie de ensino superior Casa Grande e Senzala, não contribuindo como política de equidade social ou como uma política afirmativa.

Por fim, a efetividade por cor e raça segundo os concluintes ENADE, confirma que o FIES pouco ou nada impactou em termos de uma inclusão do negro no ensino superior, uma vez que o número de negros concluintes do FIES fica com menos de 11% de 2016 a 2018. Definitivamente, o programa deixa de ser uma política de ação afirmativa, pois a regulação é feita pelo mercado, e não por critérios de entrada da política de financiamento federal, como na lei nº 12.711 de 2012 para IES públicas Federais.

O alto número de beneficiários e recursos alocados em IES particulares de baixa organização acadêmica – como as Faculdades da região CNP – ao invés de universidade particulares ou públicas; a falta de critérios de seleção; a baixa inclusão de negros e a alta porcentagem dispendida pela programa no orçamento do MEC, mostra que o financiamento em IES privadas pelo FIES é um indicio relevante de baixa inclusão racial e mais um instrumento de mercantilização neoliberal que o ensino superior vem sofrendo nas últimas décadas.

3Foi escolhido o mês de julho dos anos selecionados para compor esta pesquisa, de onde foi possível extrair variáveis de número de beneficiários, cursos optados por este, além de variáveis de cor e raça declaradas as IES. O mês de julho foi o que obteve maior número de beneficiários do Fies e menor variação em relação aos outros meses do ano

4Para a seleção das IES alguns critérios foram considerados: A)o ano de referência foi 2014, pois se trata do ano que possui maior beneficiários atendidos. B)Para contabilização dos contratos do FIES, devida ao volumes de dados, foi utilizados os contratos referente ao mês de julho. C) as IES que possuíam mais que 900 (novecentos) beneficiários, 6,9% do total, forma selecionados na amostra do Centro Nordeste Paulista(CNP); D) as IES com menor número de alunos foram descartadas da amostra, pois a intenção desta pesquisa é justamente entender o impacto do FIES em seus recortes institucionais.

5Para este estudo, os cursos de licenciatura foram agrupados em: Artes, Biologia, Educação Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Música, Pedagogia e Química). Vale ressaltar que o curso de Pedagogia representa metade das licenciaturas nos anos estudados.

6Projeção estimada utilizando mês de setembro multiplicando por doze meses vezes o número de beneficiário dos cursos nas seis IES do CNP.

7Dados aplicados correção monetárias pelo IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de setembro de 2014 para setembro de 2018

Referências

BECKER, Kalinca; MENDONÇA, Mário. Políticas de financiamento estudantil: análise de impacto do Fies no tempo de conclusão do ensino superior. Economia e Sociedade, Campinas, v. 30, n. 2 (72), p. 551-581, maio-julho 2021 [ Links ]

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 1996. [ Links ]

BRASIL., Lei nº. 12.202 de 14 de janeiro de 2010 Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIESLinks ]

BRASIL., Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.. [ Links ]

BRASIL., Ministério da Educação. Portarias Normativas MEC nº8 de 2 de julho de 2015.Links ]

BRASIL., Ministério da Educação. Sistema e-MEC Relatório da Consulta Avançada. Disponível em:http://emec.mec.gov.br/. Acesso em: 17 mar. 2021. [ Links ]

BRASIL., Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da LDB. [ Links ]

CEARÁ, L., AMOROZO, M., BUONO, R. “No brasil, proporção de adultos com nível superior é menos da metade da dos estados unidos” Revista Piaui de 14 maio 2021. Acessado em 27/03/2022 em (https://dev1-piaui.folha.uol.com.br/no-brasil-proporcao-de-adultos-com-nivel-superior-e-menos-da-metade-da-dos-estados-unidos/#:~:text=Em%202019%2C%20apenas%2021%25%20dos,Econ%C3%B4mico%20(OCDE)%3A%2044%25.)Links ]

CHAVES, Vera Lúcia Jacob. Expansão da privatização/mercantilização do ensino superior brasileiro: a formação de Oligopólios. Educ. Soc., Campinas, v. 31, n. 111, p. 481-500, abr.-jun. 2010. [ Links ]

ESTADÃO. “A desigualdade entre negros e brancos também está na educação”. Estadão, 24 nov. 2016. Disponível em: https://educacao.estadao.com.br/blogs/educacao-e-etc/a-desigualdade-entre-negros-e-brancos-tambem-esta-na-educacao/. Acesso em: 17 abr. 2021. [ Links ]

FNDE. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Microdados: FIES 2010-2014-2018. Brasília: FNDE, 2010-2014-2018. Disponível em http://www.fnde.gov.br/dadosabertos/dataset/fundo-de-financiamento-estudantil-fies. Acesso em: 20 jun. 2020. [ Links ]

FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala. 46. ed. Rio de Janeiro: Record, 2002 [ Links ]

IBGE/PNAD. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS/ PESQUISA NACIONAL POR AMOSTRA DE DOMICÍLIOS. Síntese de indicadores 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2015. 102 p. [ Links ]

INEP. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Microdados:Censo da educação superior – (2010-2018). Brasília: INEP, 2010-2018. [ Links ]

INEP. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA ,Censo da Educação Superior 2017: Notas Estatísticas. 2017. Disponível em: https://abmes.org.br/arquivos/documentos/censo_da_educacao_superior_2017-notas_estatisticas2.pdf. Acesso em: 04 abr. 2021. [ Links ]

INSTITUTO SEMESP (Brasil) (org.). Mapa do Ensino Superior no Brasil. 10. ed. São Paulo: Instituto Semesp, 2020. 192 p. Disponível em: https://www.semesp.org.br/mapa-do-ensino-superior/edicao-10/download/. Acesso em: 02 mar. 2021 [ Links ]

MARINHO, Alexandre; FAÇANHA, Luís Otávio de F. Programas sociais - efetividade, eficiência e eficácia como dimensões operacionais da avaliação. Rio de Janeiro: IPEA, 2001. [ Links ]

MONTEIRO, Afonso Celso. A viabilidade financeira do fundo de financiamento ao estudante de ensino superior: FIES para instituição privada. 2012. 35 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2012. [ Links ]

NEVES, Rodrigo Meleu das . FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (Fies) COMO POLÍTICA PÚBLICA: Implementação e transformações para a educação brasileira (1999 -2020) . Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 526 f. 2020. [ Links ]

OLIVEN, A. C. Ações afirmativas, relações raciais e política de cotas nas universidades: uma comparação entre os Estados Unidos e o Brasil. Educação, Porto Alegre, v. 30, n. 61, p. 29-51, 2007 [ Links ]

SAMPAIO, Helena. O ensino superior no Brasil: o setor privado. São Paulo: Hucitec, Fapesp, 2000. [ Links ]

SCHWARTZMAN; SCHWARTZMAN, “O ensino superior privado como setor econômico” Revista Ensaio: avaliação de Políticas Públicas. Educacionais. Rio de Janeiro. 2002, vol.10, n.37. p 411 a 440 [ Links ]

SGUISSARDI, Valdemar. Modelo de expansão da educação superior no Brasil: predomínio privado/mercantil e desafios para a regulação e a formação universitária. Revista Educação e Sociedade, Campinas, v. 29, n. 105, p. 991-1022, set./dez. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/es/v29n105/v29n105a04.pdf> Acesso em: 22 set.2014. [ Links ]

Recebido: 01 de Junho de 2022; Aceito: 01 de Julho de 2022; Publicado: 01 de Agosto de 2022

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution NonCommercial No Derivative, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que sem fins comerciais, sem alterações e que o trabalho original seja corretamente citado.