SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.22 número73O fotógrafo vai à escola. Os usos da fotografia escolar por parte dos dirigentes da instrução pública primária (Paraná, Brasil, 1910-1950)A Pedagogia Histórico-Crítica no Paraná durante o governo de Roberto Requião (1991-1994): o começo do fim índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Compartilhar


Revista Diálogo Educacional

versão impressa ISSN 1518-3483versão On-line ISSN 1981-416X

Rev. Diálogo Educ. vol.22 no.73 Curitiba abr./jun 2022  Epub 17-Dez-2022

https://doi.org/10.7213/1981-416x.22.073.ds11 

Dossiê

30 anos da gratuidade nas universidades públicas paranaenses: avanços e desafios

30 years of gratuity in public universities Paraná: advances and challenges

aUniversidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Cascavel, PR, Brasil. Mestre em Educação, e-mail: andersonszeuczuk@gmail.com

bUniversidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Cascavel, PR, Brasil. Doutor em Educação, e-mail: joao.silva@unioeste.br


Resumo

O presente artigo tem por intento abordar a história da gratuidade do ensino superior público, no Estado do Paraná, no período entre 1987-2017, em um contexto de redemocratização da sociedade brasileira. A universidade no Brasil, instituída tardiamente, foi consolidada a partir de inúmeros enfrentamentos entre a comunidade acadêmica e o Estado. A questão da gratuidade, nesse contexto, foi resultado da mobilização de estudantes, professores e funcionários, culminando no fim da cobrança de mensalidades nas IES do Paraná em 1987. Em nível nacional, o capítulo da educação, na Constituição Federal de 1988 e seus desdobramentos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, foram marcos basilares nesse processo. Compreender a importância dessas instituições e a luta pela gratuidade são aspectos significativos, momento em que a ofensiva conservadora e privatizante constitui ameaças permanentes que pairam sobre as Instituições de Ensino Superior (IES), a partir de cortes de recursos concomitantemente aos interesses do mercado. A universidade pública é uma instituição central na sociedade brasileira, como espaço de inclusão daqueles setores que necessitam da busca pelo conhecimento muitas vezes como única possibilidade de conquistar sua cidadania. Um dos principais desafios na atualidade é manter as conquistas alcançadas ao longo das últimas décadas, dentre elas, a gratuidade.

Palavras-chave: Gratuidade; Universidade Pública; Paraná

Abstract

This article aims to address the history of free public higher education in the State of Paraná, in the period between 1987-2017, in a context of redemocratization of Brazilian society. The university in Brazil, established late, was consolidated from numerous confrontations between the academic community and the State. The issue of gratuity, in this context, was the result of the mobilization of students, teachers and employees, culminating in the end of the collection of tuition fees in the HEIs of Paraná in 1987. At the national level, the chapter on education, in the Federal Constitution of 1988 and its consequences in the Law of Directives and Bases of National Education (LDB), of 1996, were basic landmarks in this process. Understanding the importance of these institutions and the struggle for gratuity are significant aspects, at a time when the conservative and privatization offensive constitutes permanent threats that hover over Higher Education Institutions (HEIs), from cuts in resources concomitantly with market interests. The public university is a central institution in Brazilian society, as a space for inclusion of those sectors that need to search for knowledge, often as the only possibility to conquer their citizenship. One of the main challenges today is to maintain the achievements achieved over the last decades, among them, free.

Keywords: Gratuity; Public university; Paraná

Introdução

A gratuidade do ensino superior público se tornou uma garantia na Constituição de 1988, tendo seus desdobramentos com a aprovação da Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Instituída tardiamente, consolidou-se a partir de constantes lutas, gerando uma relação conflituosa entre a comunidade acadêmica e o Estado.

O resultado da mobilização de estudantes, professores e funcionários, culminando no fim da cobrança das mensalidades. Compreender a importância de tais instituições e a luta pela gratuidade constituem elementos de extrema pertinência, sobretudo em um momento no qual a ofensiva conservadora e privatizante em nível nacional configura-se em uma ameaça recorrente, acentuada por um discurso de desmonte dos direitos elementares do acesso à educação, materializados a partir de cortes de recursos financeiros aos interesses do mercado.

Posições contrárias à gratuidade se colocaram ao longo da história educacional. Durante a Ditadura Civil-Militar (1964-1985), o tema recebeu ênfase por parte das elites dominantes, financeira e intelectualmente, ao assegurar o ensino superior pago a todos. Manter algumas conquistas alcançadas ao longo das últimas duas décadas, dentre elas, a gratuidade, tem sido um dos principais desafios que se colocam às universidades na atualidade.

Em mensagem enviada ao Congresso Legislativo do Estado do Paraná em 1913, o governador Dr. Carlos Cavalcanti de Albuquerque, ao referir-se sobre o ensino superior, aponta as dificuldades em sua instalação:

Não passarei a outro assumpto sem congratular-me comvosco pela installação da Universidade do Paraná, facto que realisouse a 19 de Dezembrs, despertando fundadas esperanças. Instituto livre de instrucção superior, veio integralisar o ensino entre nós, dando-lhe o remate indispensavel e fazendo cessar uma situação de constrangimento e de dificuldades, maximè para os jovens que dispondo de recursos pecuniarios insufficientes e vendo terminados os seus estudos de humanidades, desejavam seguir qualquer profissão cujo acesso, dependia dos professados nas escolas superiores. Embora fundada em condições prudentemente modestas, abririrá frequencia dentro em poucos seus principaes cursos. Como vedes é uma instituição de valor que o Paraná deve á fecunda e intelligente iniciativa de esforçados obreiros de seu progresso, iniciativa que convem estimular e para a qual não tenho duvida em solicitar o apoio de vosso elevado patriotismo (PARANÁ, 1913, [sic], p. 17 e 18).

A importância da universidade fica evidente com o discurso do governador, que aponta as dificuldades em sua instalação. Na mensagem também é solicitado ao congresso “solicitar o apoio”, que seria efetivado com as transferências de recursos do estado à instituição de ensino superior.

No Estado do Paraná, o ensino superior é mencionado com o advento do Código de Ensino (1915), instituído pelo Decreto estadual nº 710, de 18 de outubro de 1915, o qual apresentou, pela primeira vez, uma legislação educacional do Estado, no Título VII, ao abordar o tema tratando da Universidade do Paraná, em seu art. 321: “O ensino superior é ministrado na Universidade do Paraná, instituto particular e autônomo, reconhecido e subvencionado pelo Estado” (PARANÁ, 1917). Este decreto1 foi substituído após algumas alterações pelo Código de Ensino (1917), pelo Decreto nº 17, de 9 de janeiro de 1917.

Com a instauração da República, em 1889, evidencia-se uma preocupação das lideranças políticas do Estado2 recém-criado com a efetivação de propostas voltadas para o desenvolvimento social e econômico, a partir de profissionais liberais habilitados a atenderem a demanda Imperial. A emancipação política do Paraná, em 1853, exigiu a implementação de uma infraestrutura adequada ao desenvolvimento da nova província, quando também é reivindicada a criação de instituições de educação superior (WACHOWICZ, 1988).

O presente artigo apresenta um breve painel acerca da constituição do ensino superior público no Estado do Paraná nos últimos trinta anos em torno da questão da gratuidade, mediante análise bibliográfica e documental no período compreendido entre 1987-2017.

No intuito de alcançar nosso objetivo, a análise foi organizada em três momentos que se articulam. Inicialmente, pontuamos os aspectos histórico-legais que permearam a questão da gratuidade. Em seguida, realizamos alguns apontamentos sobre a educação superior pública no Estado do Paraná em face das lutas pleiteadas, considerando as políticas de expansão. Por fim, assinalamos seus resultados e discussão mediante análises realizadas, bem como as considerações finais.

Aspectos legais da gratuidade no ensino superior

O ensino superior no Brasil surgiu tardiamente, criado quando demandava a organização da máquina administrativa. Em 1808, com a chegada da Família Real, são fixadas as bases das Faculdades de Medicina, Engenharia e Direito.

A primeira Constituição do Brasil, de 1824, outorgada no Império (1822-1889), assegurou legalmente a instrução primária gratuita, e limitada aos cidadãos3, naquele momento considerados homens de cor branca, proprietários, católicos, excluindo-se, portanto, as mulheres, os escravos e indígenas.

A Constituição do Brasil de 1891, diante do ideário liberal hegemônico, naquele contexto abriu prerrogativa para o ensino pago e do afastamento do Estado no financiamento da educação pública. A regulamentação ocorreu com o Decreto Federal nº 11.530, de 1915, que institui a reorganização do ensino secundário e superior, estabelecendo, em seu art. 99, que: “Não haverá alumnos gratuitos nos institutos de ensino superior” (BRASIL, 1915).

O Decreto Federal nº 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925, que dispôs sobre a difusão do ensino primário, organizou o Departamento Nacional do Ensino e instituiu a reforma do ensino secundário e o superior, e em seu art. 239 apresenta que: “Em todos os annos do curso serão admittidos cinco alumnos gratuitos”.

Essa reforma foi um elemento essencial para as bases do ensino gratuito, mas o definitivo avanço com relação à gratuidade foi implementado pelo Decreto Federal nº 19.851, de 11 de abril de 1931, que dispôs sobre o ensino superior no Brasil, no art. 106.

Aos estudantes que não puderem satisfazer as taxas escolares para o prosseguimento dos cursos universitários, poderá ser autorizada a matricula, independente do pagamento das mesmas, mas com a obrigação de indenizacção posterior (BRASIL,1931).

Com o referido decreto, o ensino superior continuava sendo pago, mas com a possibilidade de isenção de taxas escolares aos estudantes que não dispusessem de condições financeiras para o pagamento, mediante posterior ressarcimento. Consoante Cunha (1991, p. 33), com este decreto “estava lançado o mecanismo de gratuidade condicionada do ensino superior público, que foi logo incorporado pela Constituição de 1934, seguido pelas demais, e somente modificado pela Constituição de 1988”. A partir desse momento, a defesa do ensino gratuito, como direito de todos, aparece com mais frequência na reivindicação dos movimentos sociais e políticos4.

A Carta de 1934 firma a constitucionalização de direitos sociais e culturais, apresentando dispositivos que regulavam a educação nacional. Em 1937, com o Estado Novo, é minimizada a preocupação com o investimento no ensino público. A Constituição de 1946 retoma os princípios de sua antecessora5, em que a educação volta a ser definida como direito de todos, prevalecendo a ideia de educação pública, permitida a presença da livre iniciativa. A Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, diante do golpe que estabeleceu o Estado Novo, considerou a educação dever dos pais, das associações e de pessoas coletivas particulares.

A Constituição de 1967, por sua vez, mantém a estrutura organizacional da educação nacional, preservando os sistemas de ensino. A partir do golpe de 1964, as políticas públicas educacionais do governo federal possibilitaram a ascensão do ensino superior privado com incentivos fiscais e gratuidade, por intermédio de políticas de bolsas. O setor privado garantia essas políticas por meio de diversos instrumentos, como a influência na aprovação de leis e decretos que ofereciam condições materiais e legais para seu desenvolvimento.

Em 1968, com a Reforma Universitária instituída pela Lei nº 5.540/1968, são fixadas as normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média. Com a promulgação da referida lei, põe fim à cátedra, unificando o vestibular. Aglutinam-se as faculdades em universidades, cria-se o sistema de créditos, permitindo a matrícula por disciplinas. A mesma lei possibilita que qualquer pessoa de destaque na vida pública, ou mesmo empresarial, possa ser nomeada à Reitoria.

A política universitária implantada nesse período caracterizou-se pela repressão ao movimento estudantil, pela limpeza político-ideológica daqueles grupos que se opuseram ao regime. O golpe militar foi resultado de uma ampla aliança entre liberais, conservadores, militares, religiosos e intelectuais que se somaram aos conselhos de assessores e diplomatas norte-americanos. Estava instituído o Estado autoritário-modernizador.

As instituições privadas no Brasil foram se estabelecendo com base nas facilidades e inexistências de políticas públicas para essa modalidade de ensino. Segundo Cavalcante (2000), em consonância aos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), entre os anos 1960 e 1974 houve um crescimento de 286% nas instituições de ensino superior no Brasil. Em uma matéria publicada no Jornal Esquema do Oeste, em 1976, o presidente do Conselho Federal de Educação, José Vasconcelos afirma que:

O presidente do CFE informou que aquele Conselho, no decorrer de suas sessões do corrente ano, procurará limitar ao máximo o número de vagas a serem autorizadas para os cursos superiores, esclarecendo que o total de aprovados em 1975 deveu-se ao fato de 66 numerosos processos terem entrado na secretaria do CFE antes da nova determinação ministerial, que veio conter a proliferação de cursos, com evidentes prejuízos para o ensino (VAGAS..., 1976, p. 02).

O crescimento substancial das instituições e cursos superiores preocupava as autoridades federais, que percebiam os prejuízos da baixa qualidade de ensino e a gestão precária. Com efeito, entre os anos de 1974 e 1980 o governo federal criou mecanismos para conter a expansão que ele próprio incentivou.

Entre os instrumentos utilizados, está o Decreto Federal nº 86.000, de 13 de maio de 19816, que suspendeu, temporariamente, a criação de novos cursos de graduação e autorizações de funcionamento de novas universidades ou de estabelecimentos isolados de ensino superior.

A década de 1980 foi marcada por eventos políticos e sociais, como a pressão por eleições, que resultaram no movimento “Diretas Já”. Em âmbito nacional, a União Nacional dos Estudantes (UNE) participava ativamente deste processo. Na esfera estadual havia os movimentos de transformações das faculdades isoladas em universidades, como também a luta pela instituição da gratuidade.

A Assembleia Nacional Constituinte levou à elaboração do texto da Constituição de 1988, com o fim do período ditatorial, também conhecida como “Constituição Cidadã” que, em seu capítulo II, exalta a garantia dos direitos fundamentais. Em contraposição ao regime militar, mencionada a educação em diversas ocasiões, a mesma é tratada junto aos direitos sociais como saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Em seu art. 206, inciso V, fixou a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais financiados com recursos públicos, qualquer que seja o nível escolar, inclusive o ensino superior. A gratuidade é um dos princípios do ensino, ratificada pelo art. 206: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais” [...] (BRASIL, 1988).

Entrementes, em seu art. 242 traz uma exceção a este dispositivo: “O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos” (BRASIL, 1988). Nesse caso, as autarquias e fundações de ensino superior instituídas por municípios, antes de 1988, podem continuar, legalmente, a cobrar mensalidades, posto que muitos municípios não teriam condições financeiras de mantê-las com recursos de seus orçamentos.

Com a determinação da gratuidade da educação em todos os níveis de ensino em estabelecimentos oficiais pela Constituição de 1988, ampliaram-se as discussões acerca da não cobrança de mensalidades nas universidades públicas. Contamos com diversas propostas legislativas para esta medida, mas que sempre estavam ameaçadas pelas políticas neoliberais.

O ensino superior no Paraná

No Estado do Paraná, a gratuidade do ensino superior está relacionada aos acontecimentos políticos e sociais vigentes em nível nacional na década de 1980, marcados pela transição do regime militar para o regime democrático. O Paraná dispõe, hodiernamente, de sete universidades estaduais públicas, criadas em momentos distintos: a Universidade Estadual de Londrina (UEL), com sede em Londrina; a Universidade Estadual de Maringá (UEM), com sede em Maringá, e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), sediada em Ponta Grossa, essas três criadas em 1969. A Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), com sede em Cascavel, é fundada em 1987, e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), com sede em Guarapuava, em 1990.

A Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR) situada em Paranavaí, em 2001, a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), com sede em Jacarezinho, no ano de 2006. Todas as instituições supramencionadas marcaram o processo de interiorização do ensino superior no Estado do Paraná.

O gerenciamento financeiro dessas instituições atualmente é realizado pela Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), criada pela reforma administrativa, instituída pela Lei estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019. Entre outras providências, a lei instaurou a organização básica administrativa do Poder Executivo estadual.

Nesse seguimento, são criadas as Superintendências, de acordo com o disposto no inciso III do art. 6º, referente ao nível da estrutura organizacional das novas entidades criadas pelo estado:

III - Nível de Assessoramento e Apoio Estratégico e Especializado: representado pelas unidades responsáveis por competências de apoio direto, estratégico e altamente especializado ao Governador do Estado ou ao núcleo estratégico de órgão ou entidade no desempenho de suas competências institucionais, formalmente atribuídas por ato do Chefe do Poder Executivo, representados pelas Superintendências-Gerais (PARANÁ, 2019a).

Um dos objetivos da referida lei foi a redução e modernização da máquina pública. A criação das superintendências, em substituição às secretarias estaduais, destina a subordinação ao Chefe do Poder Executivo, neste caso, o governador. Por sua vez, são instituídas como: “órgãos essenciais, para Governadoria do Estado” (PARANÁ, 2019a)7.

A SETI é responsável pelas sete instituições de ensino superior estadual, seu objetivo é a coordenação, implementação e execução da política estadual referente às áreas de ciência, tecnologia e do ensino superior. As universidades estaduais, atualmente, são compostas de cursos gratuitos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Os últimos dados quantitativos referentes a essa questão podem ser observados a seguir: o total de alunos atendidos pelas instituições é de 80.213, nos 872 cursos, entre Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Os últimos dados quantitativos referentes a essa questão, podem ser observados na tabela a seguir:

Tabela 1 Cursos oferecidos e alunos matriculados por instituição de ensino superior do estado do Paraná na modalidade presencial 

IES Graduação Presencial Especialização de Presencial Mestrado Doutorado Total de Cursos Total de Alunos
Curso Aluno Curso Aluno Curso Aluno Curso Aluno
UEL 54 12.516 170 3.035 49 2.433 25 1.181 298 19.165
UEM 60 14.889 30 358 48 2.038 26 831 164 18.116
UENP 24 4.529 8 155 4 131 1 10 37 4.825
UEPG 39 7384 5 112 25 631 10 330 79 8.457
UNESPAR 68 10.267 12 294 4 57 0 0 84 10.618
UNICENTRO 41 6.919 12 336 16 531 5 138 74 7.924
UNIOESTE 64 9.050 24 384 35 1.237 13 437 136 11.108
TOTAL 350 65.554 261 4.674 181 7.058 80 2.927 872 80.213

Fonte: Paraná, 2018. Censo Acadêmico, p. 1, com adaptações pelo autor.

O total de alunos atendidos pelas instituições é de 80.213, nos 872 cursos, entre Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado.

As universidades estaduais existentes foram criadas em momentos distintos, a partir da incorporação de instituições isoladas de educação superior, visando à interiorização do ensino em todo o Estado. Sua localização pode ser observada no mapa a seguir, que destaca a distribuição geográfica.

Fonte: Paraná, Mapa Georreferenciado, 2021.

Figura 1 Localização do campus sede das universidades estaduais do Paraná 

Observamos que todas as sete instituições estaduais têm sua sede no interior do Estado, tendo sido este processo decorrente dos interesses políticos na criação dessas instituições com vistas à interiorização, e também devido à pressão social para a criação das faculdades e, posteriormente, transição para as universidades8.

No Estado do Paraná a gratuidade não foi instituída concomitante à criação das universidades. O ensino superior público foi organizado em um sistema universitário da forma como acontecia com as faculdades isoladas. A instauração da gratuidade nas IES do Paraná foi marcada por um conjunto de lutas que envolveu alunos, professores e funcionários, no sentido de pressionar o Estado até a sua decretação, em 1987.

De um lado, entre 1985-1987, tínhamos a luta pela gratuidade do ensino superior nas universidades já reconhecidas, como a UEM, UEL e UEPG, de outro, entre 1985-1990, a criação de duas outras universidades, como a UNICENTRO e UNIOESTE. O ensino superior no Estado, anterior a esses momentos, é ofertado por instituições isoladas, passando por um crescimento considerável, após 19609, quando são discutidas propostas de criação de novas universidades.

A interiorização das IES teve seu marco com a criação das Universidades Estaduais de Londrina, Maringá e Ponta Grossa, a partir da Lei Estadual nº 6.034, de 6 de novembro de 196910. Essas universidades, em seu ato de criação, enquadraram-se no novo ideal de universidade posto em prática pela legislação daquele período, baseado em um projeto nacional de educação, mediante a Lei 5.540/1968. Em especial, visava a assegurar eficiência e modernização do ensino superior com objetivo de formação e qualificação, a fim de suprir a necessidade de mão de obra no Brasil, diante das novas demandas das relações capitalistas em sua fase industrial emergente.

Somente em fins da década de 1980 é que são criadas mais universidades no Estado, como a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), com sede em Cascavel, em 1987, e a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), em 1990, com sede em Guarapuava.

A gratuidade nas universidades do Paraná

A interiorização do ensino superior no Estado do Paraná, entre os anos de 1960 e 1980, foi efetivada pelas fundações estaduais e criação de universidades, resultantes da reunião de faculdades isoladas. A demanda pelas instituições de ensino superior era fruto de um crescimento populacional, influenciado pela rápida industrialização e formação de uma elite emergente.

No estado do Paraná, ainda que as IES recém-criadas fossem públicas, eram pagas:

[...] No entanto, o ensino só era de fato gratuito nas instituições federais. As universidades estaduais e as faculdades isoladas, estaduais e municipais, cobravam anuidades, a despeito das subvenções que o governo do estado destinava às instituições por ele mantidas [...] (CUNHA, 1991, p. 250-251).

Em virtude disso, a gratuidade estaria garantida, apenas na Universidade Federal do Paraná, as demais instituições, embora públicas, não eram gratuitas, acarretando no pagamento de uma mensalidade, por parte dos alunos.

As décadas de 1980 e 1990, em consonância com os acontecimentos em nível nacional, marcaram a intensificação dos movimentos organizados em favor da fundação de novas universidades e pela gratuidade:

No período de 1980 a 1991, as demais universidades estaduais paranaenses vivenciaram onze greves, as quais eram deflagradas com vistas a reajustes salariais, verbas para a educação, ensino gratuito, estabilidade no emprego, restaurantes universitários, dentre outras reivindicações (PINZAN, 2007, p. 87).

Os estudantes, nesse contexto, exerceram um papel de grande relevância na conquista do ensino gratuito, efetivado antes mesmo da sua aprovação pela Constituição de 1988. Nesse período, as IES paranaenses passaram por várias greves de docentes e pela mobilização permanente dos estudantes em defesa da gratuidade. Um ensino financiado pelo Estado seria a garantia permanente pela existência da instituição.

Reginaldo Dias, referindo-se à luta em defesa da gratuidade na UEM11, testifica que:

[...] Até 1987, quando foi implantada a gratuidade do ensino, vigorava o ensino pago, fato que contribuía para maior elitização da universidade. A liberdade de expressão e organização dos estudantes foi, por longo período, bastante limitada. A participação discente nas estruturas de poder da universidade era muito mais restrita. O direito de voto nas eleições principais reitor, chefe de departamento etc. pareceu, durante muito tempo, utopia (DIAS, 2001, p. 236).

A defesa da gratuidade estava calcada no princípio de que sua efetivação possibilitaria maiores oportunidades de acesso ao ensino superior àqueles que não tinham condições de arcar com as mensalidades. Essa transição do ensino pago para o gratuito foi complexa e marcada por conflitos de interesses:

A travessia de uma para outra situação não foi materializada de forma linear e indolor. Exigiu, não raras vezes, choques com o conservadorismo-reproduzido no interior da universidade - das políticas da ditadura e dos primeiros tempos da abertura política. Como se verificou em outras esferas da sociedade brasileira, a pressão de baixo, exercida por estudantes, docentes e servidores técnico-administrativos, foi decisiva para promover mudanças qualitativas (DIAS, 2001, p. 236).

A gratuidade do ensino superior foi um passo importante na democratização da universidade, embora o vestibular “delimitasse” as vagas e acesso ao curso superior. O não pagamento das mensalidades trazia à tona a possibilidade de ingresso dos estudantes das classes menos favorecidas no curso superior.

Os primeiros anos de mobilização foram marcados por embates entre a comunidade acadêmica e governo do Estado mediante greves e mobilizações nas universidades e faculdades estaduais, além dos estudantes paranaenses. Nesse processo, destacamos:

Em 22 de junho, o boletim 5/84, apresentando novos dados, voltou a conclamar os estudantes à luta contra os aumentos: ‘cerca de 300 estudantes invadiram a reitoria da Universidade Católica do Paraná e lá detiveram o reitor daquela instituição, mesmo com a ameaça de invasão do campus pelo pelotão de choque da PM. Em outras escolas as coisas caminhavam para mesma situação, [...] todos sabem que, para impedir o aumento, [...] a única arma de que os estudantes dispõem é a união e mobilização.’ Enfatizando que a UPE12 se dispunha a centralizar as lutas, o boletim colocou na ‘ordem do dia a reivindicação de ENSINO GRATUITO JÁ (grifos do autor) (DIAS, 2008, p. 94-95).

A invasão da reitoria da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), o movimento de congelamento das mensalidades da UEM e mobilizações em outras cidades foram marcos importantes no processo de conquista da gratuidade:

Em 23 de julho, o boletim 6/84 do DCE confirmou que o índice de reajuste das mensalidades seria de 68,7% e esclareceu que o lançamento da campanha pela "Gratuidade-já", promovida pela UPE, seria no dia 17 de agosto. Nesse evento, os estudantes de todo o Paraná entregariam um abaixo-assinado ao governador José Richa reivindicando a imediata gratuidade do ensino no Estado [...] (DIAS, 2008, p. 97).

O movimento pela gratuidade foi ainda marcado pela presença estudantil a partir da União Paranaense dos Estudantes (UPE), sendo decisivo no ato do governador Álvaro Dias na garantia de tal conquista, sendo extensivo a todas as IES paranaenses. Nessa circunstância, segundo Cunha, ao referir-se sobre o ensino superior no Paraná, afirma que:

A imagem do Paraná como o estado onde mais se gastava com o ensino superior foi amplamente divulgada pelo governo, segundo o qual a proporção de recursos para essa finalidade no seu orçamento seria duas vezes maior do que o de São Paulo e quatro vezes maior do que o do Rio de Janeiro. Considerando injusto gastar-se mais com o ensino superior do que com o ensino de 2° grau, a administração educacional propôs a racionalização dos gastos entre os três graus do ensino, de acordo, aliás, com o plano inicial. Essa orientação logo se chocou com os movimentos de professores e de funcionários das universidades estaduais, mobilizados por reajustes salariais, principalmente, e, secundariamente, pela obtenção de vantagens de ordem trabalhista e de redistribuição do poder no âmbito de suas instituições (CUNHA, 2005, p. 251).

O governo do Paraná resistia à elevação de investimentos no ensino superior público, justificando que gastava mais que o ensino de 2° grau, argumentando que os custos eram superiores, inclusive, a de outros Estados. As tentativas de federalização das instituições estaduais foram algumas das iniciativas defendidas por representantes do governo do Estado, argumentando falta de recursos.

Nos dizeres de Dias (2001), o Diretório Central dos Estudantes (DCE), em 1987, da Universidade Estadual de Maringá, apresentou uma campanha para gratuidade do ensino, com um abaixo-assinado solicitando o congelamento dos preços das anuidades. Essa mobilização direcionaria à gratuidade do ensino, apontando que as mensalidades, em 1986, apresentavam cerca de 5,8% dos recursos da instituição, passando para 2,1%, em 198713.

Diante desse cenário de intensa movimentação, é assinada pelo governador Álvaro Dias, em 23 de dezembro de 1987, a Lei nº 8.675, que autorizou o Poder Executivo a instituir gratuidade do ensino em todas as instituições de ensino superior mantidas pelo Estado do Paraná, registrada pela imagem a seguir:

Fonte: (BENITES, 2013 14).

Figura 2 Assinatura da lei 8.675/87 

Até então, não havia sido promulgada nenhuma lei que obrigasse o Estado a assumir o financiamento total do ensino superior, a partir disso, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e sancionou a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir gratuidade do ensino em todas as instituições de Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará por decreto a aplicação desta lei.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário (PARANÁ, 1987).

Como podemos observar, a legislação em questão não especificou como seria executada a gratuidade. A regulamentação ocorreu por meio do Decreto estadual nº 2.276, de 11 de janeiro de 1988, que tratava da isenção do pagamento de anuidade escolar entre outras taxas aos estudantes dos cursos regulares de graduação das Universidades e Faculdades isoladas mantidas pelo Estado do Paraná, conforme segue:

  1. matrícula;

  2. estágios curriculares e recuperação de estudos previstos em lei;

  3. uso de laboratório, biblioteca, escritório modelo e salas especiais;

  4. expedição de:

    • a) documentos relativos à transferência;

    • b) primeira via de certificados e diplomas de conclusão de curso (modelo oficial);

    • c) histórico escolar, por ocasião da conclusão de curso;

  5. fornecimento de:

    • a) material de ensino de uso coletivo;

    • b) material destinado a provas e exames;

    • c) boletim de notas (primeira via);

    • d) informativos da instituição, referentes às atividades escolares (PARANÁ, 1988).

A legislação que implementou a gratuidade garantiu a isenção de taxas nos serviços das instituições, mas não se aplicava aos cursos de pós-graduação e a alguns serviços específicos, que poderiam ser cobrados dos alunos regulares:

  1. segunda chamada de provas e exames;

  2. adaptação e dependências, quando realizados em horários especiais e com remuneração específica aos professores;

  3. atividades opcionais;

  4. expedição de documentos não mencionados no caput do artigo.

    • b- Contribuição Escolar destinada à remuneração dos serviços prestados efetivamente pela instituição, diversos dos acima descritos, ressalvado sempre seu caráter opcional para o corpo discente (PARANÁ, 1988).

Assim, as instituições poderiam cobrar, por exemplo, pela segunda chamada de avaliações. As adaptações e dependências, quando havia reprovação ou baixo rendimento em disciplinas, atividades opcionais, como visitas ou eventos científicos relacionados às instituições, assim como segunda via de documentos acadêmicos, também ficaram de fora.

Sobre a gratuidade do ensino superior, matéria intitulada “Conquista do ensino superior” foi publicada em julho de 1987 no jornal Esquema do Oeste que informa:

A partir do primeiro semestre de 88, cerca de 38 mil estudantes do 3º grau do Paraná estarão sendo beneficiados com a gratuidade do ensino superior. Ao todo serão beneficiadas 18 instituições de ensino superior mantidas pelo Estado, sendo três universidade estaduais, uma federação de quatro escolas superiores e 11 faculdades isolada (entre elas a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava). Com a medida, o estado incorporará nos orçamentos das IES as mensalidades escolares, passando a assumir totalmente o custeio destas escolas superiores, o que incluirá o pagamento das despesas gerais (CONQUISTA... 1987, p. 03).

A matéria apresenta a gratuidade como um benefício dado pelo governador, desconsiderando toda a luta travada pela comunidade universitária e as reivindicações que resultaram na aprovação da lei que garantia este direito a todos os estudantes.

A assinatura da Lei da Gratuidade, além de representar uma conquista histórica daqueles diretamente interessados, ou seja, dos estudantes, foi um acontecimento de grande relevância para a sociedade paranaense, ao mesmo tempo que trouxe uma projeção política do então governador Álvaro Dias, abrindo posteriormente novos horizontes em sua carreira parlamentar, de alcance nacional. Em seu pronunciamento, já na condição de Senador da República, em 11 de setembro de 2008, afirmou que:

Já decorrem vinte anos dessa providência, que considero, Senador Mão Santa, a maior conquista social das últimas décadas da juventude paranaense. Aproximadamente 400 mil profissionais se qualificaram na universidade durante esses anos. Formaram-se graças à gratuidade do ensino. Muitos deles não teriam condições de se habilitarem ao diploma superior não fosse a gratuidade. Hoje, são 90 mil estudantes matriculados nas universidades estaduais do Paraná. Nada pagam. Certamente, muitos deles não teriam essa oportunidade não fosse a instituição da gratuidade do ensino quando governei o Estado e tive o privilégio de realizar essa aspiração de milhares de jovens do meu Estado (BRASIL, Discurso em 11 de setembro de 2008, n.p)15.

Ainda que a gratuidade não tivesse sido implementada naquele momento por meio de legislação estadual, seria efetivada através da Constituição Federal de 1988. Outrossim, o governador em exercício antecipou-se ao que seria obrigatório pela Constituição Federal, estabelecendo em seu art. 205, inciso IV, “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.

O termo “oficial” sugere algo que subentendemos, como “Governo”. Sendo assim, as universidades seriam estabelecimentos oficiais e, por força da Constituinte, obrigadas a oferecerem educação gratuita.

Em relação a esta questão, em nível local, a Constituição do Estado do Paraná de 1989, no inciso II, do art. 178, que determina sobre os princípios do ensino, dispõe: a “gratuidade de ensino em estabelecimentos mantidos pelo Poder Público estadual, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza” (PARANÁ, 1989). Na Constituição estadual, o termo “oficial” foi substituído por “estabelecimentos mantidos pelo Poder Público estadual”.

O art. 205, da Constituição Federal, não aprofunda, especificamente, sobre o funcionamento da “gratuidade do ensino”. Essa questão seria mais bem explicitada com a Lei nº 9.394/1996, Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Em seu Título II, que aborda sobre os princípios e fins da educação nacional, especialmente, em seu art. 3º, inciso VI, que trata dos princípios e bases do ensino, mencionando que: “[...] gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, e, ainda, em seu art. 4º, inciso V, apresenta que é dever do Estado com a educação escolar pública a garantia de: “[...] acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”, ou seja, o Estado, nesse momento, oferece o ensino gratuito em estabelecimentos oficiais públicos, mas da mesma forma limita o acesso ao nível superior às capacidades individuais, o ingresso regular nos cursos de graduação procederia de um sistema de seleção individual: o vestibular.

Sobre o financiamento, também se aplicava ao ensino superior, no art. 213 da Constituição. “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I - Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades (BRASIL, 1988).

O referido artigo abria possiblidade de destinar recursos públicos para instituições educacionais não públicas, mas, em seu inciso 1º:

Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade (BRASIL,1988).

Os recursos públicos, aplicados por intermédio de bolsas de estudo, poderiam ser utilizados quando não houvesse a presença de escolas públicas na comunidade dos estudantes. Sobre os aspectos contraditórios marcados pela sociedade de classes, na qual estamos inseridos, podemos considerar que:

O Estado, numa sociedade capitalista, desempenha importante papel na reprodução do modo de produção, agenciando suas políticas econômicas e sociais no rumo da acumulação do capital, inclusive com a implementação de políticas sociais que, de certo modo, amenizem os efeitos negativos da exploração e acumulação, itens inerentes ao capitalismo (HOTZ, 2008, p. 95).

Por essa lógica, a gratuidade do ensino superior, na perspectiva do capital, visava a cumprir a função na redução das desigualdades sociais. Ao oferecer a gratuidade do ensino superior estaria efetivando a tão desejada distribuição de renda, em retorno ao investimento direto da sociedade, por meio dos impostos.

Nesse contexto, deu-se o movimento de transformação das faculdades estaduais em universidades, como foi o caso da Unioeste e a Unicentro. Embora tenham sido criadas antes de 1988, tiveram grande importância no contexto das mobilizações deste período.

Nesse contexto, deu-se o movimento de transformação das faculdades estaduais em universidades, como foi o caso da Unioeste e a Unicentro. Embora tenham sido criadas antes de 1988, tiveram grande importância no contexto das mobilizações deste período:

Pela primeira vez que em um texto constitucional brasileiro, a universidade foi caracterizada como autônoma, em suas dimensões didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (art. 207). Além disso, o mesmo artigo determina que as universidades devem obedecer ao princípio de indissociabilidade entre, ensino, pesquisa e extensão. Essa qualificação da universidade interessava especialmente aos docentes das universidades públicas, atentos para a possibilidade de continuação do controlismo governamental, além das tentativas de se separar as “universidades de ensino” das “universidades de pesquisa”, conforme o texto do Grupo Executivo da Reformulação do Ensino Superior - GERES (1986). Embora a autonomia efetiva das universidades públicas e a indissociação entre ensino, pesquisa e extensão estivesse ausente da plataforma dos grupos privatistas, também do “centrão” nas negociações que se desenvolveram no plenário da Assembleia Nacional Constituinte (CUNHA, 1991, p. 452).

Encerrada a luta pela gratuidade, um novo desafio se colocava no sentido da sua consolidação. A questão da autonomia emerge como a nova bandeira dos movimentos organizados. Trindade (2001) ressalva que a autonomia universitária é uma questão complexa, não depende exclusivamente das instituições, mas das relações que o Estado estabelece com aquelas:

Se o Conselho Federal de Educação foi responsável por autorizar a conversão das instituições isoladas em universidades, foram a Constituição Federal de 1988, e depois a LDB, que lhes outorgaram autonomia. Assim, o setor privado achou conveniente transformar suas instituições em universidades, pois com autonomia é possível ter maior flexibilidade na gestão, por exemplo, abrindo ou fechando cursos, segundo a demanda do mercado. Paralelamente, continuou a interiorização do ensino superior, ocorrendo o aumento de estabelecimentos particulares no Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Também, verificou-se interiorização nos Estados, seguindo características diferenciadas ‘pelo setor público, pelo setor privado, pelo setor privado-municipal’ (BARREYRO, 2008, p. 20).

A transformação das IES isoladas também era decorrente das garantias e direitos estabelecidos pela Constituição de 1988, mediante questão da autonomia universitária. Nesse movimento, os estabelecimentos particulares reivindicaram sua transformação em universidade ou centro universitário, para obterem maior autonomia em sua gestão, de acordo com as necessidades do mercado.

Conforme pontuamos, o ensino superior gratuito significava uma grande conquista para os estudantes. No entanto, a iniciativa privada entendia isso como uma possível ameaça a seus interesses de mercado. Em visita a Guarapuava, Mauricio Fruet, então secretário de Ciência e Tecnologia do Estado, no primeiro governo de Roberto Requião (1991-1994), alertava sobre os interesses ocultos que rondavam as IES, para acabar com a gratuidade do ensino, conforme destacava matéria do jornal “Esquema do Oeste” “Fruet, denuncia campanha contra o ensino gratuito”:

O secretário de Estado Mauricio Fruet, da Ciência e Tecnologia, denunciou em Guarapuava a existência de uma campanha para "acabar com o ensino superior, gratuito". Ele não citou nomes, disse que o movimento o encetado por um “pequeno segmento" do sistema privado e por alguns órgãos de comunicação (FRUET..., 1991, p. 07).

Conforme a matéria, este fato poderia ter sido, simplesmente, um “rumor político”. No entanto, questionamos: A quem não “interessaria” o ensino gratuito? Ao empresariado interessado no fortalecimento das instituições privadas, que percebia na universidade pública um empecilho para seus interesses. Todavia, os conflitos entre o ensino superior público e gratuito estavam presentes nos cenários estadual e nacional. O mercado de ensino superior privado via na gratuidade um risco à sua hegemonia, que teria como consequência a redução dos lucros.

Considerações finais

O objeto aqui analisado tem sido marcado por muitas controvérsias, dividindo opiniões nos mais diferentes setores da sociedade. Discutir a questão da gratuidade do ensino superior é de grande relevância em um momento em que as tendências conservadoras e privatizantes, contrárias ao ensino público gratuito, constituem-se ameaças permanentes. As IES têm resistido, diante da restrição de recursos públicos, concomitantemente, aos interesses do mercado, pelo fim da gratuidade, e pela transferência de recursos públicos às instituições privadas.

O ensino superior no Brasil, historicamente, foi elitista e excludente, com isso restringia o acesso de pessoas menos favorecidas economicamente às universidades. Essa questão era evidenciada, principalmente, pela cobrança de mensalidades, mas também pelas dificuldades de acesso ao ensino superior.

A legislação brasileira, particularmente as Constituições Federais de modo gradativo, foram incorporando, ainda que de maneira muito tímida, as demandas sociais pelo ensino superior, como a isenção de taxas escolares aos estudantes que não dispusessem de condições financeiras para o pagamento, com a garantia de ressarcimento até sua efetiva gratuidade para todos, promulgada pela Constituição de 1988.

Entendemos que a gratuidade nas universidades públicas é uma conquista social, sobretudo em um país marcado pela exclusão social e educacional que, historicamente, produziu acesso restrito à escolarização desde o nível elementar. O discurso contrário à gratuidade, precipuamente dos agentes políticos e financeiros, continua sendo de natureza técnico-financeira o que acaba simplificando a análise e esclarecendo muito pouco o déficit educacional acumulado ao longo da história.

Quando observamos a questão da gratuidade do ensino superior e a luta por esta conquista em nível estadual e nacional, verificamos certa contradição desse movimento em determinados municípios e instituições. Tal fato foi advento, em grande medida, do desinteresse dos setores médios, cujos valores das mensalidades não tinham um impacto financeiro elevado.

No Estado do Paraná, a gratuidade do ensino superior foi garantida pela legislação estadual, previamente pela Carta de 1988. Portanto, vale destacar que sua materialização não foi ato isolado de um governador, mas resultado de um conjunto de forças sociais que levaram à sua concretização.

O princípio fundamental para democratização do acesso ao ensino superior é a garantia da gratuidade, mas são imprescindíveis encaminhamentos para viabilizar a permanência e a manutenção dos estudantes nas instituições. Para essa questão torna-se fundamental a discussão e aplicação de políticas públicas específicas que visem a reduzir os problemas que afetam os estudantes marginalizados e discriminados pela sociedade devido a questões sociais.

Vivemos um cenário marcado pela intensificação dos ataques aos direitos conquistados historicamente, no aprofundamento das desigualdades e do distanciamento entre ricos e pobres, tendo como resultado a lucratividade do capital. Em face desse quadro, vivemos em meio aos desafios postos à resistência pela universidade pública brasileira. Essa crise é sanitária e social, com sérias consequências no campo da educação.

A universidade pública é uma instituição central na sociedade brasileira, como espaço de inclusão daqueles setores que necessitam da busca pelo conhecimento como única possibilidade de conquistar sua cidadania. A escola pública está no centro desse processo, à medida que esta crise sem precedentes na história coloca em risco a educação brasileira.

Os impactos da pandemia na educação e as soluções propostas pelos setores empresariais para contorná-los evidenciam tanto o aprofundamento da dualidade educacional quanto a intensificação de processos de mercantilização da educação. A ideia da universidade pública e gratuita, como instituição que promove a universalidade do direito à educação, historicamente reafirmada por setores progressistas da sociedade, precisa ser recolocada.

Referências

BARREYRO, G. B. Mapa do ensino superior privado. MEC, Ministério da Educação, INEP, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2008. [ Links ]

BENITES, M. UEM completa 25 anos de gratuidade. Jornal da UEM, Maringá, 2013. Disponível em: http://www.jornal.uem.br/2011/index.php/edicoes-2013/95-jornal-109-abril2013/879-uem-completa-25-anos-de-gratuidade. Acesso em: 15 fev. 2021. [ Links ]

BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03. 1824. Rio de Janeiro, RJ: Imperador, 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 15 fev. 2021. [ Links ]

BRASIL. Decreto nº 11.530, de 18 de março de 1915. Reorganiza o ensino secundario e o superior na Republica. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1915. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/104708/1915%20%20Decreto%2011530%20-%20Reforma%20Carlos%20Maximiliano.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jun. 2021. [ Links ]

BRASIL. Decreto nº 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925. Estabelece o concurso da União para a difusão do ensino primário, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundário e superior e dá outras providencias. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1925]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-16782-a-13-janeiro-1925-517461-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 31 jan. 2021. [ Links ]

BRASIL. Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931. Estabelece o concurso da União para a difusão do ensino primário, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundário e superior e dá outras providencias. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [1931]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19851-11-abril-1931-505837-norma-pe.html. Acesso em: 31 jan. 2021. [ Links ]

BRASIL. Constituição (1934). Constituição dos estados unidos do brasil, de 16 de julho de 1934. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 15 fev. 2021. [ Links ]

BRASIL. Constituição (1937). Constituição dos estados unidos do brasil, de 10 de novembro de 1937. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em: 15 fev. 2021. [ Links ]

BRASIL. Decreto nº 9.323, de 6 de junho de 1946. Dispõe sobre a equiparação da Universidade do Paraná e aprova os respectivos Estatutos. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [1946]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-9323-6-junho-1946-417411-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 31 jan. 2021. [ Links ]

BRASIL. Lei nº 1.254, de 04 dezembro de 1950. Dispõe sobre a equiparação da Universidade do Paraná e aprova os respectivos Estatutos. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1950. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1254-4-dezembro-1950-362540-norma-pl.html. Acesso em: 31 jan. 2021. [ Links ]

BRASIL. Constituição (1967). Constituição da república federativa do brasil de 1967.Brasília, DF: Presidência da República, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 15 fev. 2021. [ Links ]

BRASIL. Decreto nº 5540 de 28 de novembro de 1968 [Reforma Universitária]. Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1968]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5540.htm. Acesso em: 31 jan. 2021. [ Links ]

BRASIL. Decreto nº 86.000, de 13 de maio de 1981. Dispõe sobre a suspensão temporária de criação de novos cursos de graduação e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1981]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/1980-1984/d86000.htm. Acesso em: 15 fev. 2021. [ Links ]

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 31 jan. 2021. [ Links ]

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394, 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 1996. [ Links ]

BRASIL. Senador (2007-2015: Álvaro Dias). Discurso em 11 de setembro de 2008. Brasília, DF: [s.n.], 2008. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/pt_BR/web/atividade/pronunciamentos/-/p/texto/375641. Acesso em: 03 de jan. de 2021. [ Links ]

CAVALCANTE, J. F. Educação superior: conceitos, definições e classificações. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, 2000. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/documents/186968/485287/Educa%C3%A7%C3%A3o+superior+conceitos%2C+defini%C3%A7%C3%B5es+e+classifica%C3%A7%C3%B5es/378ec098-0d71-4465-bd54-45abbd17c53f?version=1.3. Acesso em: 15 fev. 2021. [ Links ]

CONQUISTA do ensino superior. Jornal Esquema do Oeste, Guarapuava-PR, nº859, 18 a 24 de jul. de 1987. p. 03. [ Links ]

CUNHA, L. A. A gratuidade no ensino superior público: da proibição à garantia constitucional. In: VELLOSO, J. (Org). Universidade pública: política, desempenho, perspectivas. Campinas, São Paulo: Papirus, 1991. [ Links ]

CUNHA, L. A. Educação, Estado e democracia no Brasil. 5. ed. São Paulo: Cortez,2005. [ Links ]

DIAS, R. B. Uma universidade de ponta cabeça: a ocupação da Reitoria e a luta dos estudantes da UEM pela gratuidade do ensino e pela democratização da universidade. Maringá: EDUEM, 2001. [ Links ]

DIAS, R. B. Uma universidade de ponta cabeça: a ocupação da Reitoria e a luta dos estudantes da UEM pela gratuidade do ensino e pela democratização da universidade. 2. ed. Maringá: EDUEM, 2008. [ Links ]

FRUET, denuncia campanha contra o ensino gratuito. Jornal Esquema do Oeste, Guarapuava-PR, 23 a 29 de nov. de 1991. p. 07. [ Links ]

HOTZ, C. Políticas sociais e Estado burguês no Brasil. In: ZANARDINI, I. M. S.; ORSO, P. J. (Org.). Estado, educação e sociedade capitalista. Cascavel: EDUNIOESTE, 2008. [ Links ]

PARANÁ. Mensagem de Governo (1913). Mensagem de Governo apresentada a Assembleia Legislativa do Estado em 1913 pelo Governador Carlos Cavalcanti de Albuquerque. Curitiba, PR: Assembleia Legislativa. Disponível em: https://www.administracao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-10/msg1913_p.pdf. Acesso em: 29 jan. 2021. [ Links ]

PARANÁ. Codigo do Ensino do Estado do Paraná (Decreto nº 710, de 18 de outubro de 1915. Coritiba: Typ. d´A Republica, 1915. [ Links ]

PARANÁ. Codigo do Ensino do Estado do Paraná (Decreto nº 17, de 9 de janeiro de 1917). Coritiba: Typ. d´A Republica, 1917. [ Links ]

PARANÁ. Lei nº 6034, de 06 de novembro de 1969. Cria as Universidades Estaduais de Londrina, Maringá e Ponta Grossa e a Federação das Escolas Superiores de Curitiba. Curitiba, PR: Assembleia Legislativa do Paraná, [1969]. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=11438&codTipoAto=&tipoVisualizacao=original. Acesso em: 31 jan. 2021. [ Links ]

PARANÁ. Lei a 8675 de 23 de dezembro de 1987. Altera os dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 14/82 e da Lei Complementar 35/86[1987]. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=8318&codItemAto=76628. Acesso em: 31 jan. 2021. [ Links ]

PARANÁ. Decreto 2276 de 11 de janeiro de 1988. Isenção do pagamento de anuidade escolar aos estudantes dos cursos regulares de graduação das Universidades e Faculdades isoladas mantidas pelo Estado do Paraná. 1988. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=46834&codTipoAto=&tipoVisualizacao=original. Acesso em: 31 jan. 2021. [ Links ]

PARANA. Censo Acadêmico. 2018. Disponível em: https://www.seti.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-09/censo_ensino_superior_2018.pdf. Acesso em: 03 de fev. 2021. [ Links ]

PARANÁ. Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019. Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. 2019a. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=219774&codTipoAto=&tipoVisualizacao=original. Acesso em: 31 jan. 2021. [ Links ]

PARANÁ. Decreto nº 1.419, de 23 de maio de 2019. Cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e adota outras providências. 2019b. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220467&codTipoAto=&tipoVisualizacao=original. Acesso em: 31 jan. 2021. [ Links ]

PARANÁ. MAPA GEORREFERENCIADO, [2021]. Disponível em: http://www.geoseti.pr.gov.br/geoseti/pages/templates/initial_public.jsf?windowId=9a. Acesso em:01 de jan. de 2021. [ Links ]

PINZAN, L. T. M. UNIOESTE: a histórica luta pela estadualização. 2007. 147 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Programa de Pós-graduação em educação, Universidade Estadual de Maringá, Maringá, PR, 2007. [ Links ]

STROPARO, E. J.; MIGUEL, M. E. B. Interiorização da educação universitária paranaense: política de expansão ou real submissão aos desígnios do capital internacional. Cadernos de História da Educação, Uberlândia-MG, v. 16, n. 2, p. 387-407, 2017. [ Links ]

TRINDADE, H. As universidades frente à estratégia de governo. In. Universidade em Ruinas: na república dos professores. 3. ed. Petrópolis: Porto Alegre: Vozes, CIPEDES, 2001. p. 9-26. [ Links ]

VAGAS ociosas no Ensino Superior. Jornal Esquema do Oeste, Guarapuava-PR, 01 a 07 de mai. de 1976. p. 07. [ Links ]

WACHOWICZ, R. C. História do Paraná. 6. ed. Curitiba: Editora Gráfica Vicentina Ltda, 1988. [ Links ]

1O Código de Ensino (1915) instituído pelo Decreto estadual nº 710, de 18 de outubro de 1915.

2A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, criou o conceito de Estado substituindo o termo Província.

3A constituição de 1824 define aqueles que são considerados cidadãos em seu Art. 6: “São Cidadãos Brazileiros I. Os que no Brazil tiverem nascido, quer sejam ingenuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua Nação. II. Os filhos de pai Brazileiro, e Os illegitimos de mãi Brazileira, nascidos em paiz estrangeiro, que vierem estabelecer domicilio no Imperio. III. Os filhos de pai Brazileiro, que estivesse em paiz estrangeiro em sorviço do Imperio, embora elles não venham estabelecer domicilio no Brazil. IV. Todos os nascidos em Portugal, e suas Possessões, que sendo já residentes no Brazil na época, em que se proclamou a Independencia nas Provincias, onde habitavam, adheriram á esta expressa, ou tacitamente pela continuação da sua residencia. V. Os estrangeiros naturalisados, qualquer que seja a sua Religião. A Lei determinará as qualidades precisas, para se obter Carta de naturalização” (BRASIL, 1824).

4Em 1930 foram criados o Ministério da Educação e cultura e o Conselho Federal de Educação. Em 1931, com a promulgação do decreto nº 19.851, criou-se o Estatuto das Universidades Brasileiras. A Universidade do Rio de Janeiro, e a Universidade de São Paulo, em 1934. Em 1935 foi criada a Universidade do Distrito Federal, e em 1940, as Faculdades Católicas no Rio de Janeiro, sendo estas as primeiras universidades privadas do país, reconhecidas em 1946.

5Da Constituição de 1934.

6O decreto vigorou até 31 de dezembro de 1982.

7Previu ainda a criação das superintendências, quer seriam criadas por legislação complementar. Com isso, o decreto estadual nº1.419, de 23 de maio de 2019, cria a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) que estará em vigência até 31 de dezembro de 2022, com a vinculação das seguintes instituições: I - Universidade Estadual de Maringá; II - Universidade Estadual de Ponta Grossa; III - Universidade Estadual do Centro-Oeste; IV - Universidade Estadual do Norte Pioneiro; V - Universidade Estadual do Oeste do Paraná; VI - Universidade Estadual do Paraná; VII - Universidade Estadual de Londrina (PARANÁ, 2019b).

8Para melhor compreensão dos dados da tabela sobre as instituições públicas consideramos que as instituições federais, a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), o Instituto Federal do Paraná (IFPR), tem suas respectivas sedes em Curitiba Capital, a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) tem sua sede no interior do Estado no município de Foz do Iguaçu, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), embora presente no interior do Estado no município de Laranjeiras do Sul e Realeza tem sua sede no Estado de Santa Catarina. Sobre as instituições estaduais todas têm sua sede no interior do Estado.

9No Paraná o ensino superior por um longo período se restringia à capital, a primeira iniciativa de interiorização foi promovida pela criação da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa no ano de 1949.

10De acordo com Stroparo e Miguel (2017, p. 391), até 1969 apenas duas universidades se encontravam em funcionamento no Estado, a Universidade Federal do Paraná, vinculada ao Sistema Federal, e a Universidade Católica do Paraná, do setor privado, ambas sediadas em Curitiba. Assim, a educação universitária se encontrava limitada à capital do Estado, monopolizando os efeitos científicos e culturais, naturalmente decorrentes da atividade universitária.

11Embora citemos no texto a história da Universidade Estadual de Maringá (UEM) consideramos que elementos destas instituições embora pareçam isolados em seu contexto, estão inter-relacionadas com demais elementos desta temática a nível estadual e federal.

12Movimento Estudantil Paranaense.

13Dados referenciados por Dias (2001) com base em material do Módulo Estatístico Único da UEM.

14BENITES, M. UEM completa 25 anos de gratuidade. Jornal da UEM, Maringá, [s.d] de abril de [2013]. Disponível em: http://www.jornal.uem.br/2011/index.php/edicoes-2013/95-jornal-109-abril2013/879-uem-completa-25-anos-de-gratuidade. Acesso em: 15 fev. 2021.

15BRASIL. Senador (2007-2015: Álvaro Dias). Discurso em 11 de setembro de 2008. Brasília, DF: [s.n.], 2008. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/pt_BR/web/atividade/pronunciamentos/-/p/texto/375641. Acesso em: 03 jan. 2021.

Recebido: 17 de Janeiro de 2022; Aceito: 05 de Março de 2022

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons